Lino Coutinho, Araujo Lima, Villela Barbosa e Fernandes Pinheiro[424],
os quaes aos 17 de junho apresentaram o fructo de seus estudos. Começa a
commissão por declarar que o regimen centralizador se não accommoda a
reinos, separados pela vastidão do oceano, e com necessidades distinctas
por causa da diversidade de clima, de costumes, de producção e da
natureza do trabalho. Portugal e Brasil exigem legislaturas separadas.
Nellas tratarão os deputados das conveniencias locaes e de promover o
desenvolvimento interno da região. Mas como ha interesses communs ás
duas secções da monarchia, haveria tambem Côrtes geraes compostas de
cincoenta representantes, vinte e cinco de cada reino, nomeadas por
aquellas legislaturas com as seguintes attribuições: regular as relações
politicas e commerciaes com os povos extranhos; legislar sobre o
exercito e a marinha de guerra, e prover á defêsa da nação; determinar a
moeda, pêsos e medidas e estabelecer os orçamentos geraes da monarchia.
Além destes poderes meramente legislativos cabia-lhes uma funcção
judiciaria de summa importancia: julgar á luz da união se os actos do
congresso português ou brasileiro contrastavam o bem geral da nação ou o
bem particular do reino irmão. No caso affirmativo, as Côrtes os
suspenderião, e na outra hypothese, os sanccionarião para que entrassem
definitivamente em vigor.
Tudo quanto não coubesse á assembléa federal e fosse do interesse
exclusivo de qualquer dos reinos, como a organização do ensino, da
policia e do trabalho dependeria das legislaturas especiaes do Brasil e
de Portugal. As provincias da Asia e da Africa portuguêsa serião
representadas na assembléa do reino em que se quisessem encorporar.
Creava mais o projecto uma delegação do poder executivo no ultramar
americano, ampla e permanente, a qual agiria através do territorio por
propostos de sua nomeação e sob sua immediata dependencia, e seria
actualmente exercida pelo successor da corôa, e ulteriormente por
qualquer membro da familia real, e na falta d'este por uma regencia. Á
excepção dos bispados e dos cargos do Supremo Tribunal de Justiça que o
governo de Lisboa devia preencher, escolhendo, porém, os titulares entre
tres nomes submettidos pelo vice-rei, assistia a este eleger todos os
magistrados e funccionarios debaixo da responsabilidade do secretario de
estado em cuja repartição iam servir. Era vedado ao regente: praticar
qualquer acto de politica internacional, declarar guerra offensiva e
conceder titulos em recompensa de serviços[425].
Não nascêra semelhante plano da imaginativa de seus auctores; achava-se
consubstanciado no regimento dos deputados de S. Paulo, e o
vice-presidente de Minas e a camara municipal do Rio, alludindo á
conveniencia de haver no Brasil poder legislativo, inculcavam não
comprehender a união com outro regimen que a federação. Não foi dos
menores triumphos da commissão apresentar a proposta sem voto divergente
e apoiada pela deputação americana. Villela Barbosa hesitara em a
subscrever, mas não sabemos quaes os motivos de sua reluctancia[426], e
brasileiros extremados queriam assembléa legislativa em cada
provincia[427].
O projecto, que estabelecia a unica organização compativel com a
integridade da monarchia, porque punha os dous reinos no mesmo pé de
egualdade politica, promettida pelos manifestos da regeneração, teve o
dom de exasperar os portuguêses. «Não é possivel que o sangue deixe de
ferver nas veias dos lusitanos perante um projecto que não ousa
qualificar em consideração dos seus auctores». Assim começa Gyrão, o
primeiro que sobe a tribuna; e nesse tom de exaltação phrenetica rugiram
quasi todos os oradores da maioria, que enxergavam na proposta
_independencia mascarada_. Como, porém, não bastava berrar nem
gesticular, e o decoro da assembléa não admittia a rejeição dos artigos
sem argumentos, allegaram que os artigos se oppunham ás Bases approvadas
solemnemente por todos os povos da monarchia.
Os principios fundamentaes da carta constitucional, diziam uns, declaram
que não ha senão uma camara formada pelos representantes da nação; ora,
consoante o projecto haverá, além das Côrtes Geraes, legislatura em cada
um dos reinos, constituida exclusivamente de deputados do Brasil ou de
Portugal. Acceito o plano, opinavam outros, as Côrtes lançarião por
terra a instituição de uma só camara consagrada recentemente após longa
e porfiada discussão. De feito desde que houvesse côrtes geraes e côrtes
particulares e que áquellas coubesse a faculdade de acceitar ou repellir
decisões d'estas, não ha negar que existirião dous congressos legislando
sobre o mesmo objecto. Ainda posto de parte este vicio substancial,
concordavam todos, o projecto por trazer em si o germen da independencia
do novo reino, incorre na reprovação do patriotismo. Não sendo
permittido contestar a existencia no Brasil de um partido da separação,
deve-se temer a sua victoria nas eleições.
«No primeiro dia que se juntarem oitenta deputados em um ponto d'aquelle
paiz, será este o dia que acabará a união com Portugal e não quero tomar
sobre mim tão grande responsabilidade»[428]. Quem assim se exprimia era
Moura, aquelle mesmo que proclamava adherir á independencia do Brasil em
sendo reclamada pela maioria dos seus naturaes. O medo do desmembramento
era a razão unica por que os portuguêses não consentiam parlamento no
ultramar; e todos os argumentos baseados nas infracções do pacto social
não passavam de pretextos para estrangular no nascedouro a proposta.
Moura declarou que se em verdade fôra ella o meio de garantir a união,
não hesitaria em a subscrever[429].
Impugnaram os brasileiros de modo irrecusavel as objecções. Não se deve
perder de vista, ponderavam, que as Bases concernem toda a monarchia
espalhada nas varias partes do mundo e que o parecer considera Portugal
e Brasil individualmente. Na nação não haverá senão um corpo legislativo
e este será as Côrtes Geraes; as Côrtes especiaes terão esphera de acção
limitada ao territorio português da Europa e ao territorio português da
America e não assumirão nenhuma das attribuições do Congresso Nacional.
As bases não prohibem legislaturas particulares a cada reino. De accordo
com ellas continuarão a competir ao parlamento da nação o approvar
tratados de alliança, de commercio e subsidios e o determinar o valor da
moeda. O projecto, pois, em vez de contrariar as disposicções juradas,
reconhece-as rigorosamente e apenas investe as Côrtes Geraes de novo
encargo: rejeitar as leis promulgadas no Brasil ou em Portugal
offensivas do bem geral ou damnosas ao reino irmão. Neste caso ellas não
legislam, julgam; e semelhante funcção, porém, podia ser confiada ao
Supremo Tribunal ou ao Conselho de Estado. Cumpre darem-se assembléas
legislativas ao Brasil não porque aquelles povos as pedem, senão tambem
para fiscalizarem o delegado do executivo, o qual, com dispor de
auctoridade formidavel, abusará necessariamente se não for contido por
uma corporação emanada do povo[430]. Os regeneradores reconheceram o
valor do argumento, e entenderam alguns que para enfraquecer tal poder
bastava se creassem tantos agentes del-rei quantas eram as capitanias.
Os brasileiros repelliram a lembrança com calor mas nenhum delles o fez
com mais eloquencia do que Lino Coutinho. «Longe, longe de nós
semelhante idéa desorganizadora da unidade brasiliense. O Brasil é um
reino bem como Portugal; elle é indivisivel, e desgraçado daquelles que
tentam contra a sua categoria e grandeza, desmembrando as suas
provincias para anniquillar o que tão liberalmente lhe foi concedido
pelo immortal D. João VI, baseado em seu desenvolvimento politico e em
suas riquezas naturaes. Jamais como deputado do Brasil consentirei em
tão feio attentado: o nosso paiz ha de reviver ou morrer com dignidade
de um reino unico e indivisivel»[431]. Contrastava esta linguagem com os
conceitos do egregio bahiano chegando ao Congresso. Então a emulação de
sua provincia com o Rio, feito capital da antiga colonia, levara-o a
declarar que as capitanias eram reinos distinctos, a fim de cada uma ter
organização completa que dispensasse de procurar recursos e receber
ordens da cidade fluminense. Devia-se a transformação bemfazeja aos
deputados paulistas, secundados da voz prestigiosa de José Bonifacio
pregando a união.
Não comprehendiam tão pouco os deputados americanos como os
regeneradores pretendiam negar a sua patria legislatura, e ao mesmo
tempo se achavam dispostos a lhe conceder um ou mais delegados do
monarcha, quando o texto das Bases era tão imperativo numa materia como
na outra. Diziam ellas: o poder legislativo reside nas Côrtes, o poder
executivo está com o rei. Como interpretar taxativamente aquella
proposição e dar a esta significação ampla perante a uniformidade
absoluta da redacção? Tanto mais se deve extranhar a explicação litteral
dada ao preceito acerca do poder legislativo, que se não conforma com a
realidade, a qual mostra outras corporações que as Côrtes, creando leis.
Já as fazem as Camaras Municipaes, pois as suas posturas são na essencia
actos legislativos, embora com efficacia somente em determinadas porções
do territorio nacional. Os do Brasil aceitavam, concluiam os seus
mandatarios, quaesquer modificações ao projecto comtanto que lhes não
recuse o Congresso legislatura, e satisfazendo-os os constituintes
portuguêses, em vez de promoverem a independencia, dilatal-a-ão para
todo o sempre, por não convir a America affrontar o desmembramento,
quando com a união se compadecem os seus interesses e aspirações.
Nada queriam ouvir os europeus, e procuravam esmorecer os brasileiros,
allegando os perigos para o ultramar da sua emancipação politica,
consequencia certa e proxima do projecto. Borges Carneiro fez certamente
sorrir os collegas de além-mar, sabedores da condição desgraçada da mãe
patria, com a confissão candida de não poder o Brasil progredir sem o
concurso de Portugal[432]. O ineffavel Gyrão previu a renovação da
tragedia de S. Domingos, a matança dos brancos pelos negros, caso o novo
reino se desligasse[433]. No conceito de Guerreiro, o titulo de reino
não dava ao Brasil as prerogativas provenientes dessa graduação
politica, não passava de mera honraria; e pelo atraso intellectual, o
ultramar continuava a ser colonia e incapaz de se governar a si mesmo.
«Não me posso persuadir, dizia afoutamente, que haja ali bastantes
pessoas aptas para todos os ramos da administração publica»[434].
Era a idéa corrente dos que não haviam frequentado a America portuguêsa,
e como se ajustava á philaucia e conveniencias da metropole, adquirira
no congresso a força de axioma mathematico, inaccessivel, á refutação.
Silvestre Pinheiro, que servira doze annos em além-mar, e com o qual não
hombreava Guerreiro nem nenhum constituinte na cultura e na agudeza da
intelligencia, acabára comtudo de declarar que elevando o Brasil a
reino, el-rei não fizera senão reconhecer ter attingido a antiga colonia
aquelle gráu de civilização que reclama o governo por leis e
magistrados, e não por dictadores e providencias de momento[435]. Era
tambem leviano o temor de faltar entre os naturaes da America
administradores habeis, por que o progresso intellectual do novo reino
se manifestava com evidencia na pluralidade de seus filhos eminentes nas
lettras, a termos de assignalar um escriptor moderno: brasileiros eram
na maxima parte os sabios e litteratos portuguêses de então[436].
O ardor aggressivo e a má fé da maioria com persuadirem aos brasileiros
da improficuidade de seus esforços, não os deixaram empregar na defêsa
do parecer a tenacidade ordinaria. De feito ao passo que do lado
português se succediam os oradores tomados do delirio do verbo, da
bancada americana não falaram por assim dizer senão os autores do
projecto; e Araujo Lima, um delles, enojado da feição miseranda do
debate, no qual os regeneradores alternavam o sophisma com vituperios
contra o Brasil, arrependeu-se de haver pedido a palavra[437].
Tres portuguêses mostraram-se favoraveis ao novo reino. Peixoto e Corréa
de Seabra julgaram conveniente conceder-lhe mais de uma assembléa, vista
a vastidão do territorio, sem o que os deputados serião obrigados a
viagens longas e dispendiosas[438]. Era tambem um meio de dividir a
antiga colonia.
Sarmento foi o terceiro. Receando que pelo facto de haver nascido no
Brasil, os collegas da Europa o considerassem levado de outro sentimento
que a justiça, começa por affirmar que na infancia deixara a terra de
seu nascimento por Portugal, onde creara relações e affectos que atam o
homem á sociedade.
Adverte judiciosamente que o imperio ultramarino muito desprendido de
Portugal desde que possuira em seu seio a familia real e foi elevado a
reino, manifestara-se, todavia, resoluto a estreitar a união, acclamado
o regimen constitucional. Devia-se aproveitar este impulso imprevisto
para se lançarem os alicerces de uma vasta monarchia, e para isso
cumpria attender as aspirações dos irmãos mais novos, formuladas pelos
seus orgãos legitimos, que erão os deputados da America. Supposto não
admittisse o projecto tal qual, preferindo ver em além-mar um corpo
consultivo em vez de legislatura, propunha fosse elle submettido á
discussão[439]. Não o quis o congresso, que por forte maioria declarou
não dever occupar a attenção dos constituintes o capitulo da proposta
referente á creação de poder legislativo no Brasil[440].
Era tratar com menoscabo a representação de parte notavel da monarchia,
e por isso a mor parte de seus membros não compareceram á derradeira
sessão. Apenas treze brasileiros concorreram ao escrutinio. O bispo do
Pará, Grangeiro e Lemos Brandão votaram com a maioria[441].
Por esse tempo tomaram assento Francisco de Sousa Moreira, do Pará[442]
e o desembargador José Ricardo da Costa Aguiar de S. Paulo[443]. O
ultimo parente dos Andradas, que apenas installado interviera no debate
com energia e intelligencia, completava harmonicamente a mais notavel
deputação da America. Nenhum deputado porém, foi recebido com mais gosto
dos compatriotas que Sousa Moreira, não pelo auxilio que lhe podia
prestar a sua palavra mas por causa de suas convicções. O comportamento
de D. Romualdo em desaccordo continuo com os collegas da America e a
attitude da junta do Pará, persuadiam aos portuguêses que na vasta
provincia não havia senão um partido e que esse defendia a sua sujeição
incondicional ás Côrtes e ao governo de Portugal e repellia a regencia
do Rio. Desenganou-os Sousa Moreira, testemunhando que no extremo norte
não faltavam brasileiros solidarios com os compatricios do sul. O seu
primeiro acto na assembléa é um protesto contra a instituição em vigor
do commando das armas, e, ao revés do bispo do Pará, queria assembléa
legislativa no Brasil.
Entrou-se em seguida no exame da outra parte da proposta que estabelecia
a delegação do poder executivo no Brasil. Segundo ella não haveria ahi
mais que um delegado, e este seria o successor da corôa, em sua falta um
varão da casa reinante. Na hypothese, porém, de não existir na familia
real sujeito capaz de preencher tão subidas funcções, confiar-se-ia a
direcção suprema dos negocios de além-mar a uma regencia. Já dissemos
que os brasileiros não consentiam outra pessoa que principe real no
governo de sua terra, porque ninguem mais do que elle tinha interesse na
integridade da monarchia, e não queriam tambem senão um unico agente do
executivo. Mais de um delegado além de consagrar o desmembramento
administrativo do novo reino, que punha em contingencia a sua unidade
politica, abria campo a conflictos de competencia entre os governos,
enfraquecia a auctoridade perante os ataques do extrangeiro e, até, ante
a insubordinação de uma ou mais provincias.
Discordavam em todos os pontos os portuguêses com singular
intransigencia. Reputavam a delegação exercida pelo principe herdeiro
altamente perigosa para o amor proprio nacional, e Moura investiu contra
a proposição com energia e magnifica eloquencia. «E se vós, illustres
representantes da America, exclamou o fogoso tribuno, recorreis muitas
vezes á opinião geral do Brasil para fundardes nella as vossas opiniões
dentro deste Congresso, sabei que deste modo pensa Portugal inteiro, e
que nós, os representantes europeus, iriamos manifestamente contra a
opinião universal de todos os nossos constituintes, se subscrevessemos
ou se incautamente conviessemos em que o principe ficasse na America
para nos ser negado, quando o direito de successão o chamasse para vir
sentar-se no throno, que nasceu nesta parte da monarchia. Se vos não
convem a união deste modo, deveis fallar claro, podeis abandonar este
posto, quando quizerdes; deixae de ser co-legisladores comnosco: as
bençãos do céo se entornem sobre o vosso afortunado paiz; sejamos
amigos, mas com tal dependencia não queremos união»[444].
Não havia outro sentimento nos deputados portuguêses e na sua patria,
mas ninguem o formulou com egual precisão e violencia.
Pires Ferreira, de Pernambuco, com simplicidade e bom senso respondeu a
esse arremesso oratorio. Os brasileiros nunca occultaram a razão por que
pretendiam o principe herdeiro na regencia e a tem sem rebuço e á
saciedade proclamado. Não sabem quem melhor que o successor da corôa
possa promover a união, em virtude do interesse de manter inteira a
herança. Quanto ao receio de que morto o soberano, elle se deixe ficar
na America e por conseguinte para lá volva novamente a côrte, é
absolutamente vão em virtude da carta constitucional que fixa no velho
reino a residencia do monarcha. Se, porém, a constituição não hade ser
cumprida, não vale a pena malbaratar tempo em a fazer[445].
A deputação de S. Paulo, Agostinho Gomes e Barata accudiram á provocação
de Moura. Na sessão immediata Vergueiro em nome de todos leu uma moção
que terminava com a seguinte alternativa: ou o Congresso reprova as
phrases de Moura como injustas e injuriosas ao Brasil, declarando que
este tem tanto direito como o reino á séde da monarchia ou permitte aos
signatarios do requerimento darem por findo o seu mandato[446].
Não podia haver attitude mais digna nem resposta mais cabal aos que
enxergavam dobrez nas palavras de paz, nos protestos de união dos
ultramarinos.
O Congresso suffocou a questão, reservando o debate para segunda leitura
da proposta, a qual nunca se realizou.
Da demonstração magistral do parecer no sentido da necessidade de
legislatura no Brasil para fiscalizar e conter a regencia, sem o que
commetteria abusos e se transformaria em tyrannia, valeram-se com
açodamento os lusitanos para propor a divisão do governo da antiga
colonia. Desde que o interesse da união, ponderavam, não consentia
congresso no ultramar, não existia senão um expediente para reduzir ahi
o poder do representante del-rei: multiplicar as delegações. Demais, com
tal providencia attendia-se á commodidade dos povos, que terião mais
perto de si a autoridade suprema para o provimento de seus recursos, o
desaggravo de suas queixas. Borges Carneiro chegou a lembrar que fossem
tantos os regentes quantas eram as provincias[447]. A maioria a despeito
de lhe servir o alvitre, não o ousou adoptar com receio de exacerbar a
suspeita dos americanos de que as Côrtes miravam avassallar a sua patria
por via do fraccionamento da delegação, e inclinava-se a crear dous
centros do executivo, um com séde no Rio para as provincias meridionaes
e outra na Bahia central. O Pará e o Maranhão, em consequencia de lhes
ser mais facil o trato com a Europa do que com aquellas terras do novo
reino, ficarião sujeitas ao governo de Portugal. Não constituia isto,
aliás, innovação, visto que esses povos no periodo colonial não
despendiam da administração brasileira, e além disso, assim o desejavam
D. Romualdo, e Backman, um dos deputados do Maranhão[448].
Os regeneradores fallaram á solta, desinteressados os brasileiros do
projecto desde que o mutilaram não admittindo assembléa legislativa em
além-mar. Disseram-no Antonio Carlos e Lino Coutinho em orações curtas.
Este tentou ainda mortificar os portuguêses assignalando a sua
versatilidade. Ha poucos mêses proclamavam repugnar á natureza
indivisivel do poder executivo, consagrada nas Bases, que elle fosse
delegado, e agora porfiavam em multiplicar os representantes do
monarcha. Antonio Carlos, desenganado de dissipar as prevenções espessas
do Congresso contra os irmãos mais novos e possuido de desalento,
protestou renunciar para todo o sempre á palavra e ao voto[449].
Protestos, porém, logo abandonados por inconciliaveis com a sua indole
batalhadora.
As Côrtes resolveram, por grande numero de votos, que o principe real
não exerceria a delegação no Brasil, e nada decidiram sobre o numero das
regencias, mandando a commissão apresentar outro parecer[450].
CAPITULO XIX
SUMMARIO:
_D. Pedro resolve convocar Côrtes.--Discussão do projecto de 18 de
março.--Entram no Congresso os deputados substitutos de Piauhy e da
Parahyba.--O principal motivo da opposição das provincias ao
decreto de setembro.--Debate sobre o art. 5.^o_
Mal acabava o Congresso de decidir com arrogancia que não tomava em
consideração a proposta creando legislaturas no Brasil por attentatorias
da integridade da monarchia, que D. Pedro o fulminava com contradicta
humilhante. Justamente por manter a união dos dous reinos, importava
estabelecer entre elles egualdade politica mais completa, e esta não
poderia existir sem se outorgarem ao ultramar americano côrtes
particulares, quaes pediam os seus deputados. O atilado mancebo estava,
portanto, determinado a convocal-as no Rio ainda contra a vontade da
assembléa constituinte[451].
Nada exprimia de modo mais evidente a uniformidade de vistas entre os
povos e os seus procuradores que essa noticia, e demonstrava melhor o
erro daquelles que apregoavam no parlamento que os collegas da America
não representavam a opinião de sua terra. Parece, por conseguinte, que a
lição devia abrir os olhos aos peores cegos e os convencer da
necessidade de attenderem nos negocios de além-mar aos seus mandatarios.
Os regeneradores, porém, não entendiam governar a outra secção da
monarchia consoante a vontade dos seus naturaes mas segundo os impulsos
do seu amor proprio e os interesses materiaes da metropole expressos no
restabelecimento mais ou menos disfarçado do monopolio mercantil; e uns
e outros se não accommodavam com regimen que não fosse a supremacia
indiscutivel da mãe patria sobre as antigas colonias.
Não hesitaram, por isso, em menosprezar a pretenção manifestada com
unanimidade no Brasil inteiro de ser o commando das armas sujeito ás
juntas provinciaes.
A materia fazia parte do projecto 232, apresentado em 18 de março pela
commissão especial constituida de europeus e americanos. Devêra entrar
em discussão apenas submettida ao parlamento, mas como a parcialidade
exaltada das Côrtes não queria tratar das cousas de além-mar sem que o
Congresso primeiro considerasse rebeldes José Bonifacio e outros
adversarios dos decretos de 29 de setembro, a commissão condescendeu com
Fernandes Thomaz e outros regeneradores de pêso. Mandadas submetter a
processo as auctoridades de S. Paulo em 1 de julho, na sessão immediata
o congresso entrou a examinar o relatorio de 18 de março.
Compendiadas em outra parte as providencias nelle suggeridas, apenas
lembraremos que a commissão, salvo a remoção do Brasil das tropas
europeias solicitada pelos ultramarinos, attendia a todos os mais
desejos do novo reino[452]. Assim propunha a permanencia de D. Pedro na
America, conforme acabara de ser decretada, a extincção dos tribunaes a
juizo do Regente e o reembolso ao Banco do Brasil. O ultramar americano
teria uma ou mais delegações do poder executivo. O que, porém, no
projecto agradava sobremaneira aos brasileiros era a subordinação da
mêsa da fazenda e do commando das armas ás juntas governativas. Os
chefes da força armada virião a fazer parte das administrações
provinciaes com votos, porém, tão sómente nas materias de sua
jurisdicção. Era esse, aliás, o parecer de Silvestre Pinheiro, ministro
dos negocios extrangeiros, ouvido sobre o negocio, mas o preclaro
estadista ia mais longe: opinava que ao governo local devia competir a
nomeação do commandante das armas.