Aceito o alvitre, o presidente incumbiu desse trabalho a Antonio Carlos,

Lino Coutinho, Araujo Lima, Villela Barbosa e Fernandes Pinheiro[424],

os quaes aos 17 de junho apresentaram o fructo de seus estudos. Começa a

commissão por declarar que o regimen centralizador se não accommoda a

reinos, separados pela vastidão do oceano, e com necessidades distinctas

por causa da diversidade de clima, de costumes, de producção e da

natureza do trabalho. Portugal e Brasil exigem legislaturas separadas.

Nellas tratarão os deputados das conveniencias locaes e de promover o

desenvolvimento interno da região. Mas como ha interesses communs ás

duas secções da monarchia, haveria tambem Côrtes geraes compostas de

cincoenta representantes, vinte e cinco de cada reino, nomeadas por

aquellas legislaturas com as seguintes attribuições: regular as relações

politicas e commerciaes com os povos extranhos; legislar sobre o

exercito e a marinha de guerra, e prover á defêsa da nação; determinar a

moeda, pêsos e medidas e estabelecer os orçamentos geraes da monarchia.

Além destes poderes meramente legislativos cabia-lhes uma funcção

judiciaria de summa importancia: julgar á luz da união se os actos do

congresso português ou brasileiro contrastavam o bem geral da nação ou o

bem particular do reino irmão. No caso affirmativo, as Côrtes os

suspenderião, e na outra hypothese, os sanccionarião para que entrassem

definitivamente em vigor.

Tudo quanto não coubesse á assembléa federal e fosse do interesse

exclusivo de qualquer dos reinos, como a organização do ensino, da

policia e do trabalho dependeria das legislaturas especiaes do Brasil e

de Portugal. As provincias da Asia e da Africa portuguêsa serião

representadas na assembléa do reino em que se quisessem encorporar.

Creava mais o projecto uma delegação do poder executivo no ultramar

americano, ampla e permanente, a qual agiria através do territorio por

propostos de sua nomeação e sob sua immediata dependencia, e seria

actualmente exercida pelo successor da corôa, e ulteriormente por

qualquer membro da familia real, e na falta d'este por uma regencia. Á

excepção dos bispados e dos cargos do Supremo Tribunal de Justiça que o

governo de Lisboa devia preencher, escolhendo, porém, os titulares entre

tres nomes submettidos pelo vice-rei, assistia a este eleger todos os

magistrados e funccionarios debaixo da responsabilidade do secretario de

estado em cuja repartição iam servir. Era vedado ao regente: praticar

qualquer acto de politica internacional, declarar guerra offensiva e

conceder titulos em recompensa de serviços[425].

Não nascêra semelhante plano da imaginativa de seus auctores; achava-se

consubstanciado no regimento dos deputados de S. Paulo, e o

vice-presidente de Minas e a camara municipal do Rio, alludindo á

conveniencia de haver no Brasil poder legislativo, inculcavam não

comprehender a união com outro regimen que a federação. Não foi dos

menores triumphos da commissão apresentar a proposta sem voto divergente

e apoiada pela deputação americana. Villela Barbosa hesitara em a

subscrever, mas não sabemos quaes os motivos de sua reluctancia[426], e

brasileiros extremados queriam assembléa legislativa em cada

provincia[427].

O projecto, que estabelecia a unica organização compativel com a

integridade da monarchia, porque punha os dous reinos no mesmo pé de

egualdade politica, promettida pelos manifestos da regeneração, teve o

dom de exasperar os portuguêses. «Não é possivel que o sangue deixe de

ferver nas veias dos lusitanos perante um projecto que não ousa

qualificar em consideração dos seus auctores». Assim começa Gyrão, o

primeiro que sobe a tribuna; e nesse tom de exaltação phrenetica rugiram

quasi todos os oradores da maioria, que enxergavam na proposta

_independencia mascarada_. Como, porém, não bastava berrar nem

gesticular, e o decoro da assembléa não admittia a rejeição dos artigos

sem argumentos, allegaram que os artigos se oppunham ás Bases approvadas

solemnemente por todos os povos da monarchia.

Os principios fundamentaes da carta constitucional, diziam uns, declaram

que não ha senão uma camara formada pelos representantes da nação; ora,

consoante o projecto haverá, além das Côrtes Geraes, legislatura em cada

um dos reinos, constituida exclusivamente de deputados do Brasil ou de

Portugal. Acceito o plano, opinavam outros, as Côrtes lançarião por

terra a instituição de uma só camara consagrada recentemente após longa

e porfiada discussão. De feito desde que houvesse côrtes geraes e côrtes

particulares e que áquellas coubesse a faculdade de acceitar ou repellir

decisões d'estas, não ha negar que existirião dous congressos legislando

sobre o mesmo objecto. Ainda posto de parte este vicio substancial,

concordavam todos, o projecto por trazer em si o germen da independencia

do novo reino, incorre na reprovação do patriotismo. Não sendo

permittido contestar a existencia no Brasil de um partido da separação,

deve-se temer a sua victoria nas eleições.

«No primeiro dia que se juntarem oitenta deputados em um ponto d'aquelle

paiz, será este o dia que acabará a união com Portugal e não quero tomar

sobre mim tão grande responsabilidade»[428]. Quem assim se exprimia era

Moura, aquelle mesmo que proclamava adherir á independencia do Brasil em

sendo reclamada pela maioria dos seus naturaes. O medo do desmembramento

era a razão unica por que os portuguêses não consentiam parlamento no

ultramar; e todos os argumentos baseados nas infracções do pacto social

não passavam de pretextos para estrangular no nascedouro a proposta.

Moura declarou que se em verdade fôra ella o meio de garantir a união,

não hesitaria em a subscrever[429].

Impugnaram os brasileiros de modo irrecusavel as objecções. Não se deve

perder de vista, ponderavam, que as Bases concernem toda a monarchia

espalhada nas varias partes do mundo e que o parecer considera Portugal

e Brasil individualmente. Na nação não haverá senão um corpo legislativo

e este será as Côrtes Geraes; as Côrtes especiaes terão esphera de acção

limitada ao territorio português da Europa e ao territorio português da

America e não assumirão nenhuma das attribuições do Congresso Nacional.

As bases não prohibem legislaturas particulares a cada reino. De accordo

com ellas continuarão a competir ao parlamento da nação o approvar

tratados de alliança, de commercio e subsidios e o determinar o valor da

moeda. O projecto, pois, em vez de contrariar as disposicções juradas,

reconhece-as rigorosamente e apenas investe as Côrtes Geraes de novo

encargo: rejeitar as leis promulgadas no Brasil ou em Portugal

offensivas do bem geral ou damnosas ao reino irmão. Neste caso ellas não

legislam, julgam; e semelhante funcção, porém, podia ser confiada ao

Supremo Tribunal ou ao Conselho de Estado. Cumpre darem-se assembléas

legislativas ao Brasil não porque aquelles povos as pedem, senão tambem

para fiscalizarem o delegado do executivo, o qual, com dispor de

auctoridade formidavel, abusará necessariamente se não for contido por

uma corporação emanada do povo[430]. Os regeneradores reconheceram o

valor do argumento, e entenderam alguns que para enfraquecer tal poder

bastava se creassem tantos agentes del-rei quantas eram as capitanias.

Os brasileiros repelliram a lembrança com calor mas nenhum delles o fez

com mais eloquencia do que Lino Coutinho. «Longe, longe de nós

semelhante idéa desorganizadora da unidade brasiliense. O Brasil é um

reino bem como Portugal; elle é indivisivel, e desgraçado daquelles que

tentam contra a sua categoria e grandeza, desmembrando as suas

provincias para anniquillar o que tão liberalmente lhe foi concedido

pelo immortal D. João VI, baseado em seu desenvolvimento politico e em

suas riquezas naturaes. Jamais como deputado do Brasil consentirei em

tão feio attentado: o nosso paiz ha de reviver ou morrer com dignidade

de um reino unico e indivisivel»[431]. Contrastava esta linguagem com os

conceitos do egregio bahiano chegando ao Congresso. Então a emulação de

sua provincia com o Rio, feito capital da antiga colonia, levara-o a

declarar que as capitanias eram reinos distinctos, a fim de cada uma ter

organização completa que dispensasse de procurar recursos e receber

ordens da cidade fluminense. Devia-se a transformação bemfazeja aos

deputados paulistas, secundados da voz prestigiosa de José Bonifacio

pregando a união.

Não comprehendiam tão pouco os deputados americanos como os

regeneradores pretendiam negar a sua patria legislatura, e ao mesmo

tempo se achavam dispostos a lhe conceder um ou mais delegados do

monarcha, quando o texto das Bases era tão imperativo numa materia como

na outra. Diziam ellas: o poder legislativo reside nas Côrtes, o poder

executivo está com o rei. Como interpretar taxativamente aquella

proposição e dar a esta significação ampla perante a uniformidade

absoluta da redacção? Tanto mais se deve extranhar a explicação litteral

dada ao preceito acerca do poder legislativo, que se não conforma com a

realidade, a qual mostra outras corporações que as Côrtes, creando leis.

Já as fazem as Camaras Municipaes, pois as suas posturas são na essencia

actos legislativos, embora com efficacia somente em determinadas porções

do territorio nacional. Os do Brasil aceitavam, concluiam os seus

mandatarios, quaesquer modificações ao projecto comtanto que lhes não

recuse o Congresso legislatura, e satisfazendo-os os constituintes

portuguêses, em vez de promoverem a independencia, dilatal-a-ão para

todo o sempre, por não convir a America affrontar o desmembramento,

quando com a união se compadecem os seus interesses e aspirações.

Nada queriam ouvir os europeus, e procuravam esmorecer os brasileiros,

allegando os perigos para o ultramar da sua emancipação politica,

consequencia certa e proxima do projecto. Borges Carneiro fez certamente

sorrir os collegas de além-mar, sabedores da condição desgraçada da mãe

patria, com a confissão candida de não poder o Brasil progredir sem o

concurso de Portugal[432]. O ineffavel Gyrão previu a renovação da

tragedia de S. Domingos, a matança dos brancos pelos negros, caso o novo

reino se desligasse[433]. No conceito de Guerreiro, o titulo de reino

não dava ao Brasil as prerogativas provenientes dessa graduação

politica, não passava de mera honraria; e pelo atraso intellectual, o

ultramar continuava a ser colonia e incapaz de se governar a si mesmo.

«Não me posso persuadir, dizia afoutamente, que haja ali bastantes

pessoas aptas para todos os ramos da administração publica»[434].

Era a idéa corrente dos que não haviam frequentado a America portuguêsa,

e como se ajustava á philaucia e conveniencias da metropole, adquirira

no congresso a força de axioma mathematico, inaccessivel, á refutação.

Silvestre Pinheiro, que servira doze annos em além-mar, e com o qual não

hombreava Guerreiro nem nenhum constituinte na cultura e na agudeza da

intelligencia, acabára comtudo de declarar que elevando o Brasil a

reino, el-rei não fizera senão reconhecer ter attingido a antiga colonia

aquelle gráu de civilização que reclama o governo por leis e

magistrados, e não por dictadores e providencias de momento[435]. Era

tambem leviano o temor de faltar entre os naturaes da America

administradores habeis, por que o progresso intellectual do novo reino

se manifestava com evidencia na pluralidade de seus filhos eminentes nas

lettras, a termos de assignalar um escriptor moderno: brasileiros eram

na maxima parte os sabios e litteratos portuguêses de então[436].

O ardor aggressivo e a má fé da maioria com persuadirem aos brasileiros

da improficuidade de seus esforços, não os deixaram empregar na defêsa

do parecer a tenacidade ordinaria. De feito ao passo que do lado

português se succediam os oradores tomados do delirio do verbo, da

bancada americana não falaram por assim dizer senão os autores do

projecto; e Araujo Lima, um delles, enojado da feição miseranda do

debate, no qual os regeneradores alternavam o sophisma com vituperios

contra o Brasil, arrependeu-se de haver pedido a palavra[437].

Tres portuguêses mostraram-se favoraveis ao novo reino. Peixoto e Corréa

de Seabra julgaram conveniente conceder-lhe mais de uma assembléa, vista

a vastidão do territorio, sem o que os deputados serião obrigados a

viagens longas e dispendiosas[438]. Era tambem um meio de dividir a

antiga colonia.

Sarmento foi o terceiro. Receando que pelo facto de haver nascido no

Brasil, os collegas da Europa o considerassem levado de outro sentimento

que a justiça, começa por affirmar que na infancia deixara a terra de

seu nascimento por Portugal, onde creara relações e affectos que atam o

homem á sociedade.

Adverte judiciosamente que o imperio ultramarino muito desprendido de

Portugal desde que possuira em seu seio a familia real e foi elevado a

reino, manifestara-se, todavia, resoluto a estreitar a união, acclamado

o regimen constitucional. Devia-se aproveitar este impulso imprevisto

para se lançarem os alicerces de uma vasta monarchia, e para isso

cumpria attender as aspirações dos irmãos mais novos, formuladas pelos

seus orgãos legitimos, que erão os deputados da America. Supposto não

admittisse o projecto tal qual, preferindo ver em além-mar um corpo

consultivo em vez de legislatura, propunha fosse elle submettido á

discussão[439]. Não o quis o congresso, que por forte maioria declarou

não dever occupar a attenção dos constituintes o capitulo da proposta

referente á creação de poder legislativo no Brasil[440].

Era tratar com menoscabo a representação de parte notavel da monarchia,

e por isso a mor parte de seus membros não compareceram á derradeira

sessão. Apenas treze brasileiros concorreram ao escrutinio. O bispo do

Pará, Grangeiro e Lemos Brandão votaram com a maioria[441].

Por esse tempo tomaram assento Francisco de Sousa Moreira, do Pará[442]

e o desembargador José Ricardo da Costa Aguiar de S. Paulo[443]. O

ultimo parente dos Andradas, que apenas installado interviera no debate

com energia e intelligencia, completava harmonicamente a mais notavel

deputação da America. Nenhum deputado porém, foi recebido com mais gosto

dos compatriotas que Sousa Moreira, não pelo auxilio que lhe podia

prestar a sua palavra mas por causa de suas convicções. O comportamento

de D. Romualdo em desaccordo continuo com os collegas da America e a

attitude da junta do Pará, persuadiam aos portuguêses que na vasta

provincia não havia senão um partido e que esse defendia a sua sujeição

incondicional ás Côrtes e ao governo de Portugal e repellia a regencia

do Rio. Desenganou-os Sousa Moreira, testemunhando que no extremo norte

não faltavam brasileiros solidarios com os compatricios do sul. O seu

primeiro acto na assembléa é um protesto contra a instituição em vigor

do commando das armas, e, ao revés do bispo do Pará, queria assembléa

legislativa no Brasil.

Entrou-se em seguida no exame da outra parte da proposta que estabelecia

a delegação do poder executivo no Brasil. Segundo ella não haveria ahi

mais que um delegado, e este seria o successor da corôa, em sua falta um

varão da casa reinante. Na hypothese, porém, de não existir na familia

real sujeito capaz de preencher tão subidas funcções, confiar-se-ia a

direcção suprema dos negocios de além-mar a uma regencia. Já dissemos

que os brasileiros não consentiam outra pessoa que principe real no

governo de sua terra, porque ninguem mais do que elle tinha interesse na

integridade da monarchia, e não queriam tambem senão um unico agente do

executivo. Mais de um delegado além de consagrar o desmembramento

administrativo do novo reino, que punha em contingencia a sua unidade

politica, abria campo a conflictos de competencia entre os governos,

enfraquecia a auctoridade perante os ataques do extrangeiro e, até, ante

a insubordinação de uma ou mais provincias.

Discordavam em todos os pontos os portuguêses com singular

intransigencia. Reputavam a delegação exercida pelo principe herdeiro

altamente perigosa para o amor proprio nacional, e Moura investiu contra

a proposição com energia e magnifica eloquencia. «E se vós, illustres

representantes da America, exclamou o fogoso tribuno, recorreis muitas

vezes á opinião geral do Brasil para fundardes nella as vossas opiniões

dentro deste Congresso, sabei que deste modo pensa Portugal inteiro, e

que nós, os representantes europeus, iriamos manifestamente contra a

opinião universal de todos os nossos constituintes, se subscrevessemos

ou se incautamente conviessemos em que o principe ficasse na America

para nos ser negado, quando o direito de successão o chamasse para vir

sentar-se no throno, que nasceu nesta parte da monarchia. Se vos não

convem a união deste modo, deveis fallar claro, podeis abandonar este

posto, quando quizerdes; deixae de ser co-legisladores comnosco: as

bençãos do céo se entornem sobre o vosso afortunado paiz; sejamos

amigos, mas com tal dependencia não queremos união»[444].

Não havia outro sentimento nos deputados portuguêses e na sua patria,

mas ninguem o formulou com egual precisão e violencia.

Pires Ferreira, de Pernambuco, com simplicidade e bom senso respondeu a

esse arremesso oratorio. Os brasileiros nunca occultaram a razão por que

pretendiam o principe herdeiro na regencia e a tem sem rebuço e á

saciedade proclamado. Não sabem quem melhor que o successor da corôa

possa promover a união, em virtude do interesse de manter inteira a

herança. Quanto ao receio de que morto o soberano, elle se deixe ficar

na America e por conseguinte para lá volva novamente a côrte, é

absolutamente vão em virtude da carta constitucional que fixa no velho

reino a residencia do monarcha. Se, porém, a constituição não hade ser

cumprida, não vale a pena malbaratar tempo em a fazer[445].

A deputação de S. Paulo, Agostinho Gomes e Barata accudiram á provocação

de Moura. Na sessão immediata Vergueiro em nome de todos leu uma moção

que terminava com a seguinte alternativa: ou o Congresso reprova as

phrases de Moura como injustas e injuriosas ao Brasil, declarando que

este tem tanto direito como o reino á séde da monarchia ou permitte aos

signatarios do requerimento darem por findo o seu mandato[446].

Não podia haver attitude mais digna nem resposta mais cabal aos que

enxergavam dobrez nas palavras de paz, nos protestos de união dos

ultramarinos.

O Congresso suffocou a questão, reservando o debate para segunda leitura

da proposta, a qual nunca se realizou.

Da demonstração magistral do parecer no sentido da necessidade de

legislatura no Brasil para fiscalizar e conter a regencia, sem o que

commetteria abusos e se transformaria em tyrannia, valeram-se com

açodamento os lusitanos para propor a divisão do governo da antiga

colonia. Desde que o interesse da união, ponderavam, não consentia

congresso no ultramar, não existia senão um expediente para reduzir ahi

o poder do representante del-rei: multiplicar as delegações. Demais, com

tal providencia attendia-se á commodidade dos povos, que terião mais

perto de si a autoridade suprema para o provimento de seus recursos, o

desaggravo de suas queixas. Borges Carneiro chegou a lembrar que fossem

tantos os regentes quantas eram as provincias[447]. A maioria a despeito

de lhe servir o alvitre, não o ousou adoptar com receio de exacerbar a

suspeita dos americanos de que as Côrtes miravam avassallar a sua patria

por via do fraccionamento da delegação, e inclinava-se a crear dous

centros do executivo, um com séde no Rio para as provincias meridionaes

e outra na Bahia central. O Pará e o Maranhão, em consequencia de lhes

ser mais facil o trato com a Europa do que com aquellas terras do novo

reino, ficarião sujeitas ao governo de Portugal. Não constituia isto,

aliás, innovação, visto que esses povos no periodo colonial não

despendiam da administração brasileira, e além disso, assim o desejavam

D. Romualdo, e Backman, um dos deputados do Maranhão[448].

Os regeneradores fallaram á solta, desinteressados os brasileiros do

projecto desde que o mutilaram não admittindo assembléa legislativa em

além-mar. Disseram-no Antonio Carlos e Lino Coutinho em orações curtas.

Este tentou ainda mortificar os portuguêses assignalando a sua

versatilidade. Ha poucos mêses proclamavam repugnar á natureza

indivisivel do poder executivo, consagrada nas Bases, que elle fosse

delegado, e agora porfiavam em multiplicar os representantes do

monarcha. Antonio Carlos, desenganado de dissipar as prevenções espessas

do Congresso contra os irmãos mais novos e possuido de desalento,

protestou renunciar para todo o sempre á palavra e ao voto[449].

Protestos, porém, logo abandonados por inconciliaveis com a sua indole

batalhadora.

As Côrtes resolveram, por grande numero de votos, que o principe real

não exerceria a delegação no Brasil, e nada decidiram sobre o numero das

regencias, mandando a commissão apresentar outro parecer[450].

CAPITULO XIX

SUMMARIO:

_D. Pedro resolve convocar Côrtes.--Discussão do projecto de 18 de

março.--Entram no Congresso os deputados substitutos de Piauhy e da

Parahyba.--O principal motivo da opposição das provincias ao

decreto de setembro.--Debate sobre o art. 5.^o_

Mal acabava o Congresso de decidir com arrogancia que não tomava em

consideração a proposta creando legislaturas no Brasil por attentatorias

da integridade da monarchia, que D. Pedro o fulminava com contradicta

humilhante. Justamente por manter a união dos dous reinos, importava

estabelecer entre elles egualdade politica mais completa, e esta não

poderia existir sem se outorgarem ao ultramar americano côrtes

particulares, quaes pediam os seus deputados. O atilado mancebo estava,

portanto, determinado a convocal-as no Rio ainda contra a vontade da

assembléa constituinte[451].

Nada exprimia de modo mais evidente a uniformidade de vistas entre os

povos e os seus procuradores que essa noticia, e demonstrava melhor o

erro daquelles que apregoavam no parlamento que os collegas da America

não representavam a opinião de sua terra. Parece, por conseguinte, que a

lição devia abrir os olhos aos peores cegos e os convencer da

necessidade de attenderem nos negocios de além-mar aos seus mandatarios.

Os regeneradores, porém, não entendiam governar a outra secção da

monarchia consoante a vontade dos seus naturaes mas segundo os impulsos

do seu amor proprio e os interesses materiaes da metropole expressos no

restabelecimento mais ou menos disfarçado do monopolio mercantil; e uns

e outros se não accommodavam com regimen que não fosse a supremacia

indiscutivel da mãe patria sobre as antigas colonias.

Não hesitaram, por isso, em menosprezar a pretenção manifestada com

unanimidade no Brasil inteiro de ser o commando das armas sujeito ás

juntas provinciaes.

A materia fazia parte do projecto 232, apresentado em 18 de março pela

commissão especial constituida de europeus e americanos. Devêra entrar

em discussão apenas submettida ao parlamento, mas como a parcialidade

exaltada das Côrtes não queria tratar das cousas de além-mar sem que o

Congresso primeiro considerasse rebeldes José Bonifacio e outros

adversarios dos decretos de 29 de setembro, a commissão condescendeu com

Fernandes Thomaz e outros regeneradores de pêso. Mandadas submetter a

processo as auctoridades de S. Paulo em 1 de julho, na sessão immediata

o congresso entrou a examinar o relatorio de 18 de março.

Compendiadas em outra parte as providencias nelle suggeridas, apenas

lembraremos que a commissão, salvo a remoção do Brasil das tropas

europeias solicitada pelos ultramarinos, attendia a todos os mais

desejos do novo reino[452]. Assim propunha a permanencia de D. Pedro na

America, conforme acabara de ser decretada, a extincção dos tribunaes a

juizo do Regente e o reembolso ao Banco do Brasil. O ultramar americano

teria uma ou mais delegações do poder executivo. O que, porém, no

projecto agradava sobremaneira aos brasileiros era a subordinação da

mêsa da fazenda e do commando das armas ás juntas governativas. Os

chefes da força armada virião a fazer parte das administrações

provinciaes com votos, porém, tão sómente nas materias de sua

jurisdicção. Era esse, aliás, o parecer de Silvestre Pinheiro, ministro

dos negocios extrangeiros, ouvido sobre o negocio, mas o preclaro

estadista ia mais longe: opinava que ao governo local devia competir a

nomeação do commandante das armas.

Os deputados brasileiros nas Côrtes Geraes de 1821 · 第 20 / 27 段