irmãos mais novos por causa daquelle parecer. Não eram ferozes, e se não
houvessem empregado contra o ultramar uma politica de violencias,
resultante do despeito e não da indole, certamente entreterião nos
americanos, que lhes deviam a liberdade, gratidão fertil e duradoura,
com os seus multiplos actos de clemencia. A acclamação do regimen
constitucional na Bahia e em Pernambuco soltara todos os encarcerados em
consequencia da insurreição pernambucana de 1817 salvo José Marianno de
Albuquerque e Pedro da Silva Pedroso, condemnados a degredo perpetuo na
ilha de Momulgão da costa asiatica, ou porque repugnasse á consciencia
popular estender o perdão a homens, que, nos conflictos civis, matam sem
excusa, ou porque os sentenciados já não estivessem no Brasil. Em abril
se achavam nos calabouços do castello de Lisboa com escala para o exilio
infamante, e o pernambucano Ferreira da Silva, que solicitara o indulto
delles, alcançara não seguissem viagem sem ordem das côrtes.[381]. Se se
podia discutir o crime do capitão José Marianno, que, a pretexto de
defender o sogro, o famoso Leão Coroado, assassinara o brigadeiro
Barbosa, seu superior e protector, ninguem se alargava a attenuar o
comportamento de Pedroso. Moniz Tavares, deputado de Pernambuco e
historiador favoravel áquella insurreição, pela qual, aliás, soffréra,
fala com horror desse consorte feroz que arrancava os desertores da
prisão, para os fuzilar sem processo, e que justificava o frenesi de
matar com o desproposito de se alimentarem de sangue as revoluções[382].
O congresso, porém, por comprazer aos collegas de alem-mar, não pesou as
responsabilidades de um e outro delinquente, concedendo-lhes o perdão
pleno, tal qual requeriam os pernambucanos e desejavam os brasileiros,
que, possuidos de sympathia pela revolução illuminada do mais puro
idealismo e da generosidade mais vasta, não quiseram attentar na figura
sinistra e singular de Pedroso[383].
Apresentaram-se afinal os pareceres da commissão especial e da commissão
incumbida de formular os artigos da constituição concernentes ao
ultramar. Freire propôs se examinasse primeiramente o relatorio que
alvitrava a responsabilidade criminal da junta de S. Paulo, allegando a
urgencia de se declarar aos povos do Brasil que deviam obediencia ás
Côrtes e não ao Regente[384]. Presidia a assembléa Gouvêa Durão, que até
agora nas votações se não singularizava da facção regeneradora mas que
se affastou della na conjuntura, disposto a protrahir o debate sobre o
malsinado officio. Repugnava-lhe começasse o congresso a se desvelar
pelo Brasil, revoltado com os decretos de 29 de setembro, punindo
justamente o governo que não fizera mais que interpretar os sentimentos
do povo; parecia-lhe que antes de tudo se devia attenuar ou remover a
causa do descontentamento e em seguida deliberar ácerca do acto de S.
Paulo. Distribuir de outro modo os trabalhos legislativos mostrava, na
verdade, que as Côrtes eram mais solicitas em attender ao seu amor
proprio que promover a tranquillidade da nação. A despeito da
insistencia de Freire e da hesitação da mêsa, a maioria em um rasgo de
energia esclarecida, resolveu iniciar a discussão dos negocios de
além-mar pelo projecto de sua organização[385]. Tratou-se delle na
assembléa de 26 de junho, mas não proseguiu na sessão immediata como
prescrevia o bom senso, porque o bom senso, em politica, faltava
absolutamente aos regeneradores. De feito, Moura e Fernandes Thomaz
declararam com vehemencia não ser licito adiar por mais tempo o exame
das resoluções do governo paulista sem rebaixamento das Côrtes. O
energumeno Moura previu até effusão de sangue caso não fosse
desaggravada immediatamente a soberania da nação dos insultos da
administração de S. Paulo[386]. O presidente, desajudado agora da
maioria, que se intimidara com a vozearia dos gremios e das ruas,
acquiesceu, determinando para o dia seguinte a discussão exigida.
Não constituiu dos menores triumphos de Fernandes Thomaz o facto de se
não haver discutido em fins de março o parecer da commissão
especial[387]. Lembra-se o nosso leitor que, em virtude das cartas de D.
Pedro communicando a opposição determinada do Rio, S. Paulo e Minas ao
seu regresso a Europa, nomeara-se uma commissão dos negocios politicos
do Brasil com o encargo de estudar os meios convenientes a reduzir o
descontentamento do ultramar, e recorda-se mais que por essa occasião
tiveram as Côrtes noticia da representação de S. Paulo. A commissão ao
mesmo passo que propôs um complexo de providencias no sentido, em geral,
dos votos dos americanos, declarou que por agora não podia formular
juizo sobre o officio do governo paulista, porque não sabia se este
falava em nome proprio ou exprimia os sentimentos dos seus
administrados. O congresso deferiu aos seus desejos, sem embargo das
protestações energicas dos radicaes, que propugnavam a responsabilidade
criminal immediata dos autores da representação, porque, allegavam, nada
poderia sobrevir capaz de tirar o cunho de rebeldia estampado no mesmo
documento. Fernandes Thomaz era orador notavelmente laconico, mas na
conjuncção se demorou na tribuna e fez um dos seus maiores discursos.
Julgava desacerto de tomo o Congresso alterar resolução recente, qual a
organização das juntas ultramarinas, por causa de cartas particulares e
papeis sem credito, e aconselhava a commissão não reformasse os decretos
de 29 de setembro sem averiguações minuciosas ácerca do espirito publico
do Brasil. Concluia o revolucionario declarando que esta materia e a
decisão sobre o officio de S. Paulo sendo questões connexas, não
consentiam discussão distincta[388]. Guerreiro adoptou o alvitre, e
lentamente proseguiu na diligencia de colher informações a respeito da
America. Ouviu commerciantes em contacto com ella[389], e não houve
individuo de marca desembarcado de fresco da antiga colonia que não
comparecesse no Congresso para dar á commissão o seu juizo sobre o
estado politico do reino ultramarino. De todos esses depoimentos nenhum
certamente causou maior alvoroço nos delegados portuguéses que o de
Caula, o ex-ministro de D. Pedro, apeado do poder em janeiro, em
consequencia dos successos do Rio. Affirmou com a auctoridade de sua
alta patente militar que nada mais facil do que a conquista do Rio[390].
Não sabemos se este general e os outros informantes criam facil impôr ao
Brasil os decretos odiados de 29 de setembro, mas o que está acima de
toda a prova é que Fernandes Thomaz continuava a defender aquellas
resoluções, e entendia não dever o Congresso discutir a reforma da
administração de além-mar, sem se pronunciar ácerca do officio de S.
Paulo. E assim fez a commissão no seu novo relatorio apresentado em 10
de junho.
Continuavam a trabalhar nella portuguêses e brasileiros, e aquelles eram
os mesmos que em 18 de março aconselhavam o Congresso satisfizesse aos
desejos do ultramar. Do lado dos americanos, porém, houvera modificação.
Vergueiro substituira Antonio Carlos, que se dera por suspeito para
julgar a administração de sua provincia[391] e ficou vago o logar de
Belford, do Maranhão, arredado ultimamente do parlamento por motivo de
saude[392]. Sem embargo de conter a nova proposta allegações em parte
conhecidas, vamos reproduzil-a nos pontos capitaes. Começa por analysar
minuciosamente a representação da junta de S. Paulo, a quem considera a
principal autora do movimento do Brasil meridional contra a organização
dos governos ultramarinos, a extincção dos tribunaes e o regresso do
principe. Não cabe ao Congresso, pondera, a responsabilidade da criação
das juntas senão aos proprios brasileiros, os quaes as nomearam, e no
acto de adhesão á causa de Portugal, renderam preito e homenagem ás
Côrtes, recusando obediencia ao regente. A assemblêa não fez mais que
sanccionar o voto popular e lhe não era licito obrar de modo differente
sem affrontar a opinião. Os tribunaes do Rio, que prestavam serviço á
monarchia absoluta como orgãos consultivos do soberano, tornam-se
desnecessarios no regimen constitucional, que attribue aos
representantes do povo a direcção suprema dos negocios publicos. De
todos os decretos verberados no Brasil, continuava, nenhum se justifica
mais cabalmente que aquelle mandando volver a Europa o principe. Desde
que as juntas provinciaes não reconheciam a sua auctoridade e o deixavam
sem recursos para prover ás necessidades do Estado, não podia
decorosamente permanecer no Brasil. Reconhecia-o, aliás, o proprio D.
Pedro, que em 17 de julho escrevia a el-rei. «Espero que V. M. me faça a
honra de mandar apresentar esta minha carta ás Côrtes para que de commum
accordo com V. M. dêm as providencias tão necessarias a este reino, de
que fiquei regente e hoje sou capitão general, porque governo só a
provincia, e assim assento que qualquer junta o poderia fazer, para que
V. M. se não degrade a si, tendo o seu herdeiro como governador de uma
provincia só».
Declarando a commissão que o Congresso julgava interpretar a vontade dos
povos com aquellas resoluções, parecia concludente que, vistas as
representações de Minas, S. Paulo, Pernambuco e Rio não consentirem
duvida ácerca dos sentimentos das provincias, propuzesse ella,
reconhecido o erro, a alteração dos decretos de accordo com os votos
expressos agora com clareza. A commissão, porém, tinha outra
preoccupação que a tranquillidade de uma parte da monarchia, e não
cogitava senão de affirmar o poder das Côrtes e de as desfarçar
daquelles que menos cabavam a sua auctoridade. Começa por ordenar a
installação immediata das juntas quaes as creava o decreto 29 de
setembro. Lançada esta provocação aos ultramarinos, acirra-lhes o
descontentamento com mandar submetter a processo os magistrados de S.
Paulo que haviam protestado contra as resoluções do Parlamento.
Eram elles: os membros do governo que assignaram o famoso officio de 24
de dezembro[393]; os signatarios do discurso ao regente proferido em 26
de janeiro[394] e o bispo D. Matheus, que subscreveu a representação do
clero[395]. Propõe mais a responsabilidade dos ministros de D. Pedro por
haverem convocado os procuradores das provincias. A respeito da ficada
de D. Pedro no Brasil, solicitada pelos povos, opinava a commissão para
que o principe se demorasse ahi até á publicação da carta
constitucional. Governaria, porém, com sujeição ao poder legislativo e a
El-rei, assistido de secretarios de estado, designados pelo soberano.
Na faina de trazer á obediencia os povos de álem-mar, não se esqueceu a
commissão de Minas Geraes. Mandou abrir inquerito ácerca da detença de
seus representantes em comparecerem nas Côrtes. De ha muito haviam sido
eleitos, mas os que estavam na America não partiam, e os que estanciavam
em Portugal não podiam entrar no congresso por falta de diploma.
Explicavam aquelles que não virião occupar os seus logares na
representação nacional sem conhecerem as determinações definitivas da
assembléa constituinte a respeito do Brasil[396]. Emquanto, porém, a
antiga metropole se não pronunciava, a junta da grande provincia, rica e
culta, não só guardava os titulos de nomeação dos deputados dispostos a
entrarem no Congresso, quaes José Eloy Ottoni, residente em Lisboa[397]
e o desembargador da Relação do Maranhão Francisco de Paulo Pereira
Duarte[398], mas ainda agia com desembaraço de governo autonomo.
Promovia militares e cogitava de reformar o systhema fiscal e, até, de
cunhar moeda, e completava esses actos de soberania com a determinação
de se não cumprirem nas terras de sua jurisdicção as leis e decretos de
Portugal sem o seu beneplacito[399]. Transpira por isso ironia desses
fortes mineiros a solicitação ao Congresso para approvar a creação
recente de um corpo de tropas, o batalhão constitucional de caçadores,
determinada justamente por causa dos successos politicos do Rio[400].
Dos portuguêses houve um que não concordou com o parecer da commissão, e
este foi Moura. O amor da justiça e a rigidez de principios, assoalhados
com voz de trovão, manifestaram-se propondo a exoneração de D. Pedro da
regencia e a responsabilidade criminal de seus subordinados. Era
inverter os preceitos de Direito que na graduação dos delinquentes
antepõem os superiores herarchicos aos subalternos. Não podendo
justificar o extranho voto com a inviolabilidade do successor da corôa,
allegação contraproducente e não sanccionada pela constituição, o fogoso
liberal invocou a sua mocidade, a qual não era, todavia, tão verde que
lhe servisse de excusa. D. Pedro transpuséra 23 annos e não ha
jurisprudencia que considere esta edade attenuante da responsabilidade.
Dos brasileiros apenas o alagoano Grangeiro subscreveu sem restricções o
relatorio. Não lhe determinando o voto razões politicas nem
conveniencias pessoaes, não o seria facil explicar se não existira a
pusillanimidade, que nos homens se disfarça com o instincto de
conservação ou com a prudencia. Grangeiro tinha a singularidade de a
apresentar em toda a nudez, sem jactancia nem reserva. Assignara o
parecer de 18 de março e agora subscrevia esse diametralmente opposto,
porque assim o desejava a maioria e Grangeiro não ousava afastar-se da
maioria.
Ledo e Pinto da França entendiam que a commissão devia fazer indagar
quem animara as auctoridades de S. Paulo a empregarem expressões
insultuosas contra as Côrtes. Assim se exprimindo não pretendiam,
contudo, insinuar, como parece, que D. Pedro soprara a José Bonifacio a
conveniencia de usar de linguagem desabrida: o presupposto repugna á
cortesania do bahiano e a sisudeza do fluminense; intentavam
simplesmente suffocar o negocio por meio de providencia capaz de acalmar
a opinião de Lisboa sem expor o congresso a serios conflictos com o
Brasil.
O pernambucano Almeida e Castro mostrou-se mais resoluto que esses
compatriotas. Attendeu tão somente ao empenho da commissão em punir e,
sem contestar a acrimonia do documento em questão, ponderou com acerto
que o congresso se não devia occupar com representações que lhe não eram
dirigidas, e que procederia com bom senso e generosidade mandando-as
recolher simplesmente ao archivo.
Vergueiro desenvolveu as razões por que não concordava com os lusitanos,
e o seu parecer é notavel documento de lealdade e patriotismo.
Apesar de vehemencia de linguagem, adverte o illustre transmontano, com
que os documentos sujeitos á commissão reclamam contra os decretos de 29
de setembro, em todos se manifesta de modo irrecusavel o empenho de
manter intacta a vasta monarchia. É este o ponto que deve merecer o
desvelo do congresso. Se no fervor das paixões pronunciaram-se phrases
violentas, ao poder judiciario compete determinar e graduar a
responsabilidade dos seus autores, e não ás Côrtes, que têm por tarefa
principal assegurar a união e prover á felicidade dos povos com leis
justas e accomodadas ás differentes terras. A irritação do Brasil, que
agora explode, se prende a causas remotas. Gerou-a o facto do congresso
legislar para o reino americano na ausencia de seus mandatarios, e o
projecto da constituição que o apresentava «reduzido á provincia de
Portugal». Contiveram, porém, os ultramarinos o resentimento na
esperança de que a assembléa, exclarecida pelos deputados do Brasil, sem
cuja sancção não era licito dar cumprimento a disposição alguma relativa
ao ultramar por força do artigo 21 das Bases, modificaria os seus actos
de conformidade com as aspirações do imperio americano. Pouco durou,
porém, a illusão acalentadora. De feito, a poucos passos cuidou a
assembléa de executar a lei dos governos de além-mar, com nomear os
commandantes das armas e ordenar o regresso immediato do principe D.
Pedro. Ao mesmo tempo, por conseguinte, que esbulhava as juntas da
administração militar e da fazenda, da qual se achavam investidas pelos
povos desde a acclamação do novo regimen, despojava o Brasil da unica
autoridade capaz de lhe assegurar as vantagens resultantes da
permanencia del-rei no Rio de Janeiro e em risco de se perderem com a
trasladação da séde da monarchia para a Europa.
A desconfiança de que havia nas côrtes um partido disposto a restaurar o
regimen colonial, tomou corpo naquelles povos, e os animos mais
extremados proclamaram que sem a separação o Brasil não poderia defender
os seus foros. Que cumpria fazer aos cidadãos amigos da patria em tão
grave conjuntura, senão se oppôrem aos actos inconciliaveis com a
integridade da nação? É o sentimento que domina todas as representações.
Propala-se aqui que os povos do Brasil e, até os de S. Paulo, Minas e
Rio não perfilham as idéas do conselho da regencia. «É um erro de facto
que pode ter consequencias fataes». Desfaz-se á luz dos documentos
presentes á commissão e de muitos successos referidos na imprensa do Rio
e confirmados em cartas particulares. O povo em armas para resistir ás
velleidades de opposição por parte de Avillez, a organização de clubs á
chegada dos decretos e a harmonia dos portuguêses com os brasileiros
demonstram cabalmente o commum sentir do Rio. Em Minas prevalece a mesma
opinião, como testemunham a deputação da junta do governo, as
representações de muitas camaras entre si distantes, os offerecimentos
especiaes de alguns cidadãos e o soccorro de tropa.
A junta de Pernambuco, ao agradecer ao principe a sua resolução de ficar
no Brasil, «louva o patriotismo de seus caros irmãos de S. Paulo». Onde,
porém, se patentêa com mais energia e enthusiasmo a solidariedade do
povo com o governo é na terra de Amador Bueno. As suas tropas com
singular rapidez chegam ao Rio, vencendo distancia longa e caminhos
ásperos; as mãis dão os filhos ao exercito sem outras lagrimas que as da
commoção de contribuirem para a salvaguarda da dignidade da patria; uma
subscripção popular cobre de prompto as despêzas da expedição, e
quarenta mancebos das familias principaes se offerecem espontaneamente
para a guarda do principe.
Em virtude de correspondencias particulares e de outras informações, não
é temerario conjecturar que sobresalta as demais partes do reino
americano o mesmo temor de recolonização. E aos olhos dos povos não ha
mais evidentes testemunhas desse designio sinistro do que os
commandantes das armas dependentes de Portugal e as expedições
militares. Urge a bem da união remover taes instituições e tropas,
consideradas agentes de oppressão.
As noticias vindas da America, que contestavam a importancia do
movimento contra as Côrtes, não devem influir em nossas deliberações.
Promanam da parcialidade europeia sem interesses estaveis na terra e
animada de rivalidades tão mesquinhas quanto violentas com os
brasileiros. Demais, está em decressimento, e é tão pouco numerosa que
nem com o auxilio de batalhões do Reino logrará o triumpho de seus
votos.
Atravessamos a conjuncção mais grave de nossa historia e della resultará
a união ou o desmembramento. «Só a generosidade, a franqueza e a
tranquilla prudencia podem-nos conduzir á primeira, e todos os outros
caminhos vão dar ao segundo». Do emprego da força a mãe patria acolherá
porventura algumas vantagens, mas demasiado tenues para assegurarem a
obediencia do filho e assás importantes para germinarem odio
inextinguivel na familia. Não devemos tão pouco cuidar de punir as
auctoridades paulistas que se descommediram nas representações ao
regente, porque os nossos actos de desaffronta correm risco de não
attingir os responsaveis, resguardados pela sympathia popular: os povos
não entregarão á justiça os defensores dos seus foros.
Importa não perder de vista o elevado conceito que o Brasil forma de si
mesmo, conceito nascido de grandeza do territorio, da fertílidade do
solo, de sua população livre, tão grande como a de Portugal, e de seu
progresso. Não se curvará, pois, deante do reino europeu: «quer ser seu
egual».
Firmado nessas considerações, entende que, emquanto as disposições
constitucionaes referentes ao Brasil não forem sanccionadas por seus
deputados, no interesse da integridade da monarchia cumpre decretar:
A continuação da regencia do reino americano com o principe herdeiro;
Salvo o Rio de Janeiro, as provincias serão administradas por juntas
responsaveis aos poderes publicos de Portugal;
Todas as auctoridades das provincias estarão na dependencia do governo
local;
Sem requerimento do Regente ou das juntas, Portugal não mandará tropas
ás antigas capitanias;
Sem o cumpra-se da regencia ou dos governos provinciaes não se
executarão no Brasil os decretos das Côrtes.
Assim se exprimiu Vergueiro.
Ao revés dos europeus que cataram minuciosamente nos papeis publicos
elementos de culpabilidades dos magistrados de S. Paulo, desprezados os
votos do Brasil, o transmontano procurou descobrir, através da violencia
das expressões, os sentimentos da America para os attender. Ao seu
parecer, Portugal, falto de meios para compellir á obediencia os povos
de além-mar, nada tinha que fazer de mais acertado do que acolher as
suas resoluções, até as mais ousadas, a fim de não levar o
descontentamento ao extremo da independencia.
Lembrara-se por isso de incluir na sua proposta o ultimo artigo, que não
figurava no parecer de 13 de março. A exemplo da junta de Minas, o
conselho da regencia decidira em 21 de fevereiro não mandar cumprir os
decretos do Reino sem a approvação do principe D. Pedro[401]. Era um
acto attentatorio da auctoridade soberana da metropole, mas com o qual
se devia conformar o Congresso porque, acaso tentasse reagir, lhe
inflingiria a America humilhação mais funda com a victoria de sua
rebeldia.
O empenho de evitar a scisão da monarchia transparece nesse documento
com evidencia luminosa. Tinham-no, aliás, todos os deputados do Brasil
mas em nenhum se revestia da feição commovente que apresentava em
Vergueiro. Araujo Lima, Moniz Tavares, Lino Coutinho, Barata, Antonio
Carlos, os mandatarios da America sem excepção repelliam o
desmembramento, receosos, principalmente, de que gerasse conflictos
entre brasileiros e reinoes; no transmontano a esse temor accrescia a
magua de se tornar extrangeiro á terra de seu nascimento ou á de seus
filhos[402]. Esta circunstancia, que fazia carinhoso o seu esforço pela
união, mais que a brandura do seu temperamento contribuiu para que não
houvesse em seus discursos as impaciencias aggressivas da generalidade
dos ultramarinos e os sarcasmos de Barata.
Opprimia Lisboa grave commoção com arripios de terror do futuro em 27 de
junho, marcado para o exame do relatorio da commissão. Aos menos
atilados não escapava que estavam em jogo as Côrtes, a integridade do
imperio e a successão da corôa[403].