Os regeneradores cogitaram immediatamente de desfazer o desgosto dos

irmãos mais novos por causa daquelle parecer. Não eram ferozes, e se não

houvessem empregado contra o ultramar uma politica de violencias,

resultante do despeito e não da indole, certamente entreterião nos

americanos, que lhes deviam a liberdade, gratidão fertil e duradoura,

com os seus multiplos actos de clemencia. A acclamação do regimen

constitucional na Bahia e em Pernambuco soltara todos os encarcerados em

consequencia da insurreição pernambucana de 1817 salvo José Marianno de

Albuquerque e Pedro da Silva Pedroso, condemnados a degredo perpetuo na

ilha de Momulgão da costa asiatica, ou porque repugnasse á consciencia

popular estender o perdão a homens, que, nos conflictos civis, matam sem

excusa, ou porque os sentenciados já não estivessem no Brasil. Em abril

se achavam nos calabouços do castello de Lisboa com escala para o exilio

infamante, e o pernambucano Ferreira da Silva, que solicitara o indulto

delles, alcançara não seguissem viagem sem ordem das côrtes.[381]. Se se

podia discutir o crime do capitão José Marianno, que, a pretexto de

defender o sogro, o famoso Leão Coroado, assassinara o brigadeiro

Barbosa, seu superior e protector, ninguem se alargava a attenuar o

comportamento de Pedroso. Moniz Tavares, deputado de Pernambuco e

historiador favoravel áquella insurreição, pela qual, aliás, soffréra,

fala com horror desse consorte feroz que arrancava os desertores da

prisão, para os fuzilar sem processo, e que justificava o frenesi de

matar com o desproposito de se alimentarem de sangue as revoluções[382].

O congresso, porém, por comprazer aos collegas de alem-mar, não pesou as

responsabilidades de um e outro delinquente, concedendo-lhes o perdão

pleno, tal qual requeriam os pernambucanos e desejavam os brasileiros,

que, possuidos de sympathia pela revolução illuminada do mais puro

idealismo e da generosidade mais vasta, não quiseram attentar na figura

sinistra e singular de Pedroso[383].

Apresentaram-se afinal os pareceres da commissão especial e da commissão

incumbida de formular os artigos da constituição concernentes ao

ultramar. Freire propôs se examinasse primeiramente o relatorio que

alvitrava a responsabilidade criminal da junta de S. Paulo, allegando a

urgencia de se declarar aos povos do Brasil que deviam obediencia ás

Côrtes e não ao Regente[384]. Presidia a assembléa Gouvêa Durão, que até

agora nas votações se não singularizava da facção regeneradora mas que

se affastou della na conjuntura, disposto a protrahir o debate sobre o

malsinado officio. Repugnava-lhe começasse o congresso a se desvelar

pelo Brasil, revoltado com os decretos de 29 de setembro, punindo

justamente o governo que não fizera mais que interpretar os sentimentos

do povo; parecia-lhe que antes de tudo se devia attenuar ou remover a

causa do descontentamento e em seguida deliberar ácerca do acto de S.

Paulo. Distribuir de outro modo os trabalhos legislativos mostrava, na

verdade, que as Côrtes eram mais solicitas em attender ao seu amor

proprio que promover a tranquillidade da nação. A despeito da

insistencia de Freire e da hesitação da mêsa, a maioria em um rasgo de

energia esclarecida, resolveu iniciar a discussão dos negocios de

além-mar pelo projecto de sua organização[385]. Tratou-se delle na

assembléa de 26 de junho, mas não proseguiu na sessão immediata como

prescrevia o bom senso, porque o bom senso, em politica, faltava

absolutamente aos regeneradores. De feito, Moura e Fernandes Thomaz

declararam com vehemencia não ser licito adiar por mais tempo o exame

das resoluções do governo paulista sem rebaixamento das Côrtes. O

energumeno Moura previu até effusão de sangue caso não fosse

desaggravada immediatamente a soberania da nação dos insultos da

administração de S. Paulo[386]. O presidente, desajudado agora da

maioria, que se intimidara com a vozearia dos gremios e das ruas,

acquiesceu, determinando para o dia seguinte a discussão exigida.

Não constituiu dos menores triumphos de Fernandes Thomaz o facto de se

não haver discutido em fins de março o parecer da commissão

especial[387]. Lembra-se o nosso leitor que, em virtude das cartas de D.

Pedro communicando a opposição determinada do Rio, S. Paulo e Minas ao

seu regresso a Europa, nomeara-se uma commissão dos negocios politicos

do Brasil com o encargo de estudar os meios convenientes a reduzir o

descontentamento do ultramar, e recorda-se mais que por essa occasião

tiveram as Côrtes noticia da representação de S. Paulo. A commissão ao

mesmo passo que propôs um complexo de providencias no sentido, em geral,

dos votos dos americanos, declarou que por agora não podia formular

juizo sobre o officio do governo paulista, porque não sabia se este

falava em nome proprio ou exprimia os sentimentos dos seus

administrados. O congresso deferiu aos seus desejos, sem embargo das

protestações energicas dos radicaes, que propugnavam a responsabilidade

criminal immediata dos autores da representação, porque, allegavam, nada

poderia sobrevir capaz de tirar o cunho de rebeldia estampado no mesmo

documento. Fernandes Thomaz era orador notavelmente laconico, mas na

conjuncção se demorou na tribuna e fez um dos seus maiores discursos.

Julgava desacerto de tomo o Congresso alterar resolução recente, qual a

organização das juntas ultramarinas, por causa de cartas particulares e

papeis sem credito, e aconselhava a commissão não reformasse os decretos

de 29 de setembro sem averiguações minuciosas ácerca do espirito publico

do Brasil. Concluia o revolucionario declarando que esta materia e a

decisão sobre o officio de S. Paulo sendo questões connexas, não

consentiam discussão distincta[388]. Guerreiro adoptou o alvitre, e

lentamente proseguiu na diligencia de colher informações a respeito da

America. Ouviu commerciantes em contacto com ella[389], e não houve

individuo de marca desembarcado de fresco da antiga colonia que não

comparecesse no Congresso para dar á commissão o seu juizo sobre o

estado politico do reino ultramarino. De todos esses depoimentos nenhum

certamente causou maior alvoroço nos delegados portuguéses que o de

Caula, o ex-ministro de D. Pedro, apeado do poder em janeiro, em

consequencia dos successos do Rio. Affirmou com a auctoridade de sua

alta patente militar que nada mais facil do que a conquista do Rio[390].

Não sabemos se este general e os outros informantes criam facil impôr ao

Brasil os decretos odiados de 29 de setembro, mas o que está acima de

toda a prova é que Fernandes Thomaz continuava a defender aquellas

resoluções, e entendia não dever o Congresso discutir a reforma da

administração de além-mar, sem se pronunciar ácerca do officio de S.

Paulo. E assim fez a commissão no seu novo relatorio apresentado em 10

de junho.

Continuavam a trabalhar nella portuguêses e brasileiros, e aquelles eram

os mesmos que em 18 de março aconselhavam o Congresso satisfizesse aos

desejos do ultramar. Do lado dos americanos, porém, houvera modificação.

Vergueiro substituira Antonio Carlos, que se dera por suspeito para

julgar a administração de sua provincia[391] e ficou vago o logar de

Belford, do Maranhão, arredado ultimamente do parlamento por motivo de

saude[392]. Sem embargo de conter a nova proposta allegações em parte

conhecidas, vamos reproduzil-a nos pontos capitaes. Começa por analysar

minuciosamente a representação da junta de S. Paulo, a quem considera a

principal autora do movimento do Brasil meridional contra a organização

dos governos ultramarinos, a extincção dos tribunaes e o regresso do

principe. Não cabe ao Congresso, pondera, a responsabilidade da criação

das juntas senão aos proprios brasileiros, os quaes as nomearam, e no

acto de adhesão á causa de Portugal, renderam preito e homenagem ás

Côrtes, recusando obediencia ao regente. A assemblêa não fez mais que

sanccionar o voto popular e lhe não era licito obrar de modo differente

sem affrontar a opinião. Os tribunaes do Rio, que prestavam serviço á

monarchia absoluta como orgãos consultivos do soberano, tornam-se

desnecessarios no regimen constitucional, que attribue aos

representantes do povo a direcção suprema dos negocios publicos. De

todos os decretos verberados no Brasil, continuava, nenhum se justifica

mais cabalmente que aquelle mandando volver a Europa o principe. Desde

que as juntas provinciaes não reconheciam a sua auctoridade e o deixavam

sem recursos para prover ás necessidades do Estado, não podia

decorosamente permanecer no Brasil. Reconhecia-o, aliás, o proprio D.

Pedro, que em 17 de julho escrevia a el-rei. «Espero que V. M. me faça a

honra de mandar apresentar esta minha carta ás Côrtes para que de commum

accordo com V. M. dêm as providencias tão necessarias a este reino, de

que fiquei regente e hoje sou capitão general, porque governo só a

provincia, e assim assento que qualquer junta o poderia fazer, para que

V. M. se não degrade a si, tendo o seu herdeiro como governador de uma

provincia só».

Declarando a commissão que o Congresso julgava interpretar a vontade dos

povos com aquellas resoluções, parecia concludente que, vistas as

representações de Minas, S. Paulo, Pernambuco e Rio não consentirem

duvida ácerca dos sentimentos das provincias, propuzesse ella,

reconhecido o erro, a alteração dos decretos de accordo com os votos

expressos agora com clareza. A commissão, porém, tinha outra

preoccupação que a tranquillidade de uma parte da monarchia, e não

cogitava senão de affirmar o poder das Côrtes e de as desfarçar

daquelles que menos cabavam a sua auctoridade. Começa por ordenar a

installação immediata das juntas quaes as creava o decreto 29 de

setembro. Lançada esta provocação aos ultramarinos, acirra-lhes o

descontentamento com mandar submetter a processo os magistrados de S.

Paulo que haviam protestado contra as resoluções do Parlamento.

Eram elles: os membros do governo que assignaram o famoso officio de 24

de dezembro[393]; os signatarios do discurso ao regente proferido em 26

de janeiro[394] e o bispo D. Matheus, que subscreveu a representação do

clero[395]. Propõe mais a responsabilidade dos ministros de D. Pedro por

haverem convocado os procuradores das provincias. A respeito da ficada

de D. Pedro no Brasil, solicitada pelos povos, opinava a commissão para

que o principe se demorasse ahi até á publicação da carta

constitucional. Governaria, porém, com sujeição ao poder legislativo e a

El-rei, assistido de secretarios de estado, designados pelo soberano.

Na faina de trazer á obediencia os povos de álem-mar, não se esqueceu a

commissão de Minas Geraes. Mandou abrir inquerito ácerca da detença de

seus representantes em comparecerem nas Côrtes. De ha muito haviam sido

eleitos, mas os que estavam na America não partiam, e os que estanciavam

em Portugal não podiam entrar no congresso por falta de diploma.

Explicavam aquelles que não virião occupar os seus logares na

representação nacional sem conhecerem as determinações definitivas da

assembléa constituinte a respeito do Brasil[396]. Emquanto, porém, a

antiga metropole se não pronunciava, a junta da grande provincia, rica e

culta, não só guardava os titulos de nomeação dos deputados dispostos a

entrarem no Congresso, quaes José Eloy Ottoni, residente em Lisboa[397]

e o desembargador da Relação do Maranhão Francisco de Paulo Pereira

Duarte[398], mas ainda agia com desembaraço de governo autonomo.

Promovia militares e cogitava de reformar o systhema fiscal e, até, de

cunhar moeda, e completava esses actos de soberania com a determinação

de se não cumprirem nas terras de sua jurisdicção as leis e decretos de

Portugal sem o seu beneplacito[399]. Transpira por isso ironia desses

fortes mineiros a solicitação ao Congresso para approvar a creação

recente de um corpo de tropas, o batalhão constitucional de caçadores,

determinada justamente por causa dos successos politicos do Rio[400].

Dos portuguêses houve um que não concordou com o parecer da commissão, e

este foi Moura. O amor da justiça e a rigidez de principios, assoalhados

com voz de trovão, manifestaram-se propondo a exoneração de D. Pedro da

regencia e a responsabilidade criminal de seus subordinados. Era

inverter os preceitos de Direito que na graduação dos delinquentes

antepõem os superiores herarchicos aos subalternos. Não podendo

justificar o extranho voto com a inviolabilidade do successor da corôa,

allegação contraproducente e não sanccionada pela constituição, o fogoso

liberal invocou a sua mocidade, a qual não era, todavia, tão verde que

lhe servisse de excusa. D. Pedro transpuséra 23 annos e não ha

jurisprudencia que considere esta edade attenuante da responsabilidade.

Dos brasileiros apenas o alagoano Grangeiro subscreveu sem restricções o

relatorio. Não lhe determinando o voto razões politicas nem

conveniencias pessoaes, não o seria facil explicar se não existira a

pusillanimidade, que nos homens se disfarça com o instincto de

conservação ou com a prudencia. Grangeiro tinha a singularidade de a

apresentar em toda a nudez, sem jactancia nem reserva. Assignara o

parecer de 18 de março e agora subscrevia esse diametralmente opposto,

porque assim o desejava a maioria e Grangeiro não ousava afastar-se da

maioria.

Ledo e Pinto da França entendiam que a commissão devia fazer indagar

quem animara as auctoridades de S. Paulo a empregarem expressões

insultuosas contra as Côrtes. Assim se exprimindo não pretendiam,

contudo, insinuar, como parece, que D. Pedro soprara a José Bonifacio a

conveniencia de usar de linguagem desabrida: o presupposto repugna á

cortesania do bahiano e a sisudeza do fluminense; intentavam

simplesmente suffocar o negocio por meio de providencia capaz de acalmar

a opinião de Lisboa sem expor o congresso a serios conflictos com o

Brasil.

O pernambucano Almeida e Castro mostrou-se mais resoluto que esses

compatriotas. Attendeu tão somente ao empenho da commissão em punir e,

sem contestar a acrimonia do documento em questão, ponderou com acerto

que o congresso se não devia occupar com representações que lhe não eram

dirigidas, e que procederia com bom senso e generosidade mandando-as

recolher simplesmente ao archivo.

Vergueiro desenvolveu as razões por que não concordava com os lusitanos,

e o seu parecer é notavel documento de lealdade e patriotismo.

Apesar de vehemencia de linguagem, adverte o illustre transmontano, com

que os documentos sujeitos á commissão reclamam contra os decretos de 29

de setembro, em todos se manifesta de modo irrecusavel o empenho de

manter intacta a vasta monarchia. É este o ponto que deve merecer o

desvelo do congresso. Se no fervor das paixões pronunciaram-se phrases

violentas, ao poder judiciario compete determinar e graduar a

responsabilidade dos seus autores, e não ás Côrtes, que têm por tarefa

principal assegurar a união e prover á felicidade dos povos com leis

justas e accomodadas ás differentes terras. A irritação do Brasil, que

agora explode, se prende a causas remotas. Gerou-a o facto do congresso

legislar para o reino americano na ausencia de seus mandatarios, e o

projecto da constituição que o apresentava «reduzido á provincia de

Portugal». Contiveram, porém, os ultramarinos o resentimento na

esperança de que a assembléa, exclarecida pelos deputados do Brasil, sem

cuja sancção não era licito dar cumprimento a disposição alguma relativa

ao ultramar por força do artigo 21 das Bases, modificaria os seus actos

de conformidade com as aspirações do imperio americano. Pouco durou,

porém, a illusão acalentadora. De feito, a poucos passos cuidou a

assembléa de executar a lei dos governos de além-mar, com nomear os

commandantes das armas e ordenar o regresso immediato do principe D.

Pedro. Ao mesmo tempo, por conseguinte, que esbulhava as juntas da

administração militar e da fazenda, da qual se achavam investidas pelos

povos desde a acclamação do novo regimen, despojava o Brasil da unica

autoridade capaz de lhe assegurar as vantagens resultantes da

permanencia del-rei no Rio de Janeiro e em risco de se perderem com a

trasladação da séde da monarchia para a Europa.

A desconfiança de que havia nas côrtes um partido disposto a restaurar o

regimen colonial, tomou corpo naquelles povos, e os animos mais

extremados proclamaram que sem a separação o Brasil não poderia defender

os seus foros. Que cumpria fazer aos cidadãos amigos da patria em tão

grave conjuntura, senão se oppôrem aos actos inconciliaveis com a

integridade da nação? É o sentimento que domina todas as representações.

Propala-se aqui que os povos do Brasil e, até os de S. Paulo, Minas e

Rio não perfilham as idéas do conselho da regencia. «É um erro de facto

que pode ter consequencias fataes». Desfaz-se á luz dos documentos

presentes á commissão e de muitos successos referidos na imprensa do Rio

e confirmados em cartas particulares. O povo em armas para resistir ás

velleidades de opposição por parte de Avillez, a organização de clubs á

chegada dos decretos e a harmonia dos portuguêses com os brasileiros

demonstram cabalmente o commum sentir do Rio. Em Minas prevalece a mesma

opinião, como testemunham a deputação da junta do governo, as

representações de muitas camaras entre si distantes, os offerecimentos

especiaes de alguns cidadãos e o soccorro de tropa.

A junta de Pernambuco, ao agradecer ao principe a sua resolução de ficar

no Brasil, «louva o patriotismo de seus caros irmãos de S. Paulo». Onde,

porém, se patentêa com mais energia e enthusiasmo a solidariedade do

povo com o governo é na terra de Amador Bueno. As suas tropas com

singular rapidez chegam ao Rio, vencendo distancia longa e caminhos

ásperos; as mãis dão os filhos ao exercito sem outras lagrimas que as da

commoção de contribuirem para a salvaguarda da dignidade da patria; uma

subscripção popular cobre de prompto as despêzas da expedição, e

quarenta mancebos das familias principaes se offerecem espontaneamente

para a guarda do principe.

Em virtude de correspondencias particulares e de outras informações, não

é temerario conjecturar que sobresalta as demais partes do reino

americano o mesmo temor de recolonização. E aos olhos dos povos não ha

mais evidentes testemunhas desse designio sinistro do que os

commandantes das armas dependentes de Portugal e as expedições

militares. Urge a bem da união remover taes instituições e tropas,

consideradas agentes de oppressão.

As noticias vindas da America, que contestavam a importancia do

movimento contra as Côrtes, não devem influir em nossas deliberações.

Promanam da parcialidade europeia sem interesses estaveis na terra e

animada de rivalidades tão mesquinhas quanto violentas com os

brasileiros. Demais, está em decressimento, e é tão pouco numerosa que

nem com o auxilio de batalhões do Reino logrará o triumpho de seus

votos.

Atravessamos a conjuncção mais grave de nossa historia e della resultará

a união ou o desmembramento. «Só a generosidade, a franqueza e a

tranquilla prudencia podem-nos conduzir á primeira, e todos os outros

caminhos vão dar ao segundo». Do emprego da força a mãe patria acolherá

porventura algumas vantagens, mas demasiado tenues para assegurarem a

obediencia do filho e assás importantes para germinarem odio

inextinguivel na familia. Não devemos tão pouco cuidar de punir as

auctoridades paulistas que se descommediram nas representações ao

regente, porque os nossos actos de desaffronta correm risco de não

attingir os responsaveis, resguardados pela sympathia popular: os povos

não entregarão á justiça os defensores dos seus foros.

Importa não perder de vista o elevado conceito que o Brasil forma de si

mesmo, conceito nascido de grandeza do territorio, da fertílidade do

solo, de sua população livre, tão grande como a de Portugal, e de seu

progresso. Não se curvará, pois, deante do reino europeu: «quer ser seu

egual».

Firmado nessas considerações, entende que, emquanto as disposições

constitucionaes referentes ao Brasil não forem sanccionadas por seus

deputados, no interesse da integridade da monarchia cumpre decretar:

A continuação da regencia do reino americano com o principe herdeiro;

Salvo o Rio de Janeiro, as provincias serão administradas por juntas

responsaveis aos poderes publicos de Portugal;

Todas as auctoridades das provincias estarão na dependencia do governo

local;

Sem requerimento do Regente ou das juntas, Portugal não mandará tropas

ás antigas capitanias;

Sem o cumpra-se da regencia ou dos governos provinciaes não se

executarão no Brasil os decretos das Côrtes.

Assim se exprimiu Vergueiro.

Ao revés dos europeus que cataram minuciosamente nos papeis publicos

elementos de culpabilidades dos magistrados de S. Paulo, desprezados os

votos do Brasil, o transmontano procurou descobrir, através da violencia

das expressões, os sentimentos da America para os attender. Ao seu

parecer, Portugal, falto de meios para compellir á obediencia os povos

de além-mar, nada tinha que fazer de mais acertado do que acolher as

suas resoluções, até as mais ousadas, a fim de não levar o

descontentamento ao extremo da independencia.

Lembrara-se por isso de incluir na sua proposta o ultimo artigo, que não

figurava no parecer de 13 de março. A exemplo da junta de Minas, o

conselho da regencia decidira em 21 de fevereiro não mandar cumprir os

decretos do Reino sem a approvação do principe D. Pedro[401]. Era um

acto attentatorio da auctoridade soberana da metropole, mas com o qual

se devia conformar o Congresso porque, acaso tentasse reagir, lhe

inflingiria a America humilhação mais funda com a victoria de sua

rebeldia.

O empenho de evitar a scisão da monarchia transparece nesse documento

com evidencia luminosa. Tinham-no, aliás, todos os deputados do Brasil

mas em nenhum se revestia da feição commovente que apresentava em

Vergueiro. Araujo Lima, Moniz Tavares, Lino Coutinho, Barata, Antonio

Carlos, os mandatarios da America sem excepção repelliam o

desmembramento, receosos, principalmente, de que gerasse conflictos

entre brasileiros e reinoes; no transmontano a esse temor accrescia a

magua de se tornar extrangeiro á terra de seu nascimento ou á de seus

filhos[402]. Esta circunstancia, que fazia carinhoso o seu esforço pela

união, mais que a brandura do seu temperamento contribuiu para que não

houvesse em seus discursos as impaciencias aggressivas da generalidade

dos ultramarinos e os sarcasmos de Barata.

Opprimia Lisboa grave commoção com arripios de terror do futuro em 27 de

junho, marcado para o exame do relatorio da commissão. Aos menos

atilados não escapava que estavam em jogo as Côrtes, a integridade do

imperio e a successão da corôa[403].

Os deputados brasileiros nas Côrtes Geraes de 1821 · 第 18 / 27 段