publica, a faculdade de destacar regimentos para os pontos em convulsão,
sem necessidade de consultar ás Côrtes, mas tambem ninguem nega ao
Congresso o direito de fiscalizar os actos do governo, e entre estes
nenhum avulta ao emprego da força armada. Despojal-o desta attribuição a
fim de evitar a confusão dos poderes, envolve diminuição moral da
assemblêa nacional, pois que a reduz a julgar faltas e não a
prevenil-as. Assim pensavam os brasileiros, e se surprehendiam dos
escrupulos dos constituintes que a cada passo invadiam a esphera de
acção do executivo. Lembraram muito a proposito do caso recente do
provimento da corregedoria do Lamego, que occupara uma longa sessão. Se
ha assumpto, diziam, de alçada administrativa é a nomeação de
funccionarios e se ha materia secundaria para as Côrtes é a designação
de magistrado para cidade de terceira ordem. Quando se quer discutir uma
providencia governamental prenhe de effeitos funestos, o parlamento
entra-se de respeito religioso pela divisão dos poderes e procura
trancar o debate.
Havia, demais, uma circumstancia a favor da doutrina dos brasileiros. A
commissão dos negocios politicos do Brasil propuzera se não mandassem
tropas ás provincias americanas sem que as pedissem as suas juntas
governativas, e a Bahia não as havia sollicitado. Não fóra ainda
submettida á discussão a proposta; um governo, porém, prudente não devia
encontrar uma medida formulada por commissão importante das Côrtes.
Trigoso, moderado e circumspecto, e por isso suspeito aos regeneradores,
comprehendeu a importancia do argumento mas sem coragem para se oppôr a
um acto administrativo considerado patriotico, ao mesmo passo que o
justificou quiz saber se o conselho de estado fôra ouvido ácerca d'elle
e qual o ministro que assumia a responsabilidade da medida. Não teve
resposta.
Não era licito attribuir o descontentamento da America ao espirito de
revolta sem provar que este existia independentemente dos decretos
recentes. Não o fizeram os regeneradores; limitaram-se a proclamar que
as bases da Constituição declaradoras dos direitos e vantagens dos
cidadãos eram communs ao Brasil e ao Reino, e não perderam o ensejo de
fazer os protestos habituaes de amor aos povos ultramarinos.
Moura, porém, teve a lealdade de affirmar que jámais consentiria
exercesse a regencia da antiga colonia o successor da Corôa. Não havia,
comtudo, medida pleiteada com mais calor no Brasil meridional que essa.
Os brasileiros, receosos de comprometterem a causa com questão descabida
e irritante, se não preoccuparam della mas responderam com vigor ás
generalidades. As bases da Constituição, retorquiram, causaram na
verdade prazer ao Brasil com assegurar a egualdade mais perfeita de
direitos aos portuguêses de um e outro lado do Atlantico, principalmente
com prometter que as Côrtes não legislarião para o ultramar sem o
concurso de seus mandatarios. O Congresso, porém, não guardou o
compromisso solemne. Organizou os governos provinciaes, supprimiu os
tribunaes do Rio e determinou o regresso do principe na ausencia da
maioria da deputação brasileira, isto é, reformou completamente a
administração do reino americano sem audiencia dos interessados. Allega
agora que constituindo o governo das provincias como decretou, não fez
mais que sanccionar o systema estabelecido pelos mesmos povos no acto de
acclamarem o regimen constitucional. Ha todavia, uma differença profunda
entre a administração creada pela provincia e a imposta pelo parlamento.
Naquella a junta exercia auctoridade suprema sobre a fazenda, o
exercito, sobre todas as repartições, ao passo que o Congresso quebrou a
unidade salutar do governo tornando o commando das armas e a mêsa da
fazenda independentes do executivo provincial. É contra o
enfraquecimento extremo do poder local eleito directamente pelo povo e
contra a sua impotencia perante os descommedimentos do governador
militar e os abusos do fisco e do erario, subordinados immediatamente e
exclusivamente á metropole, que clamam os brasileiros, esbulhados de
seus direitos.
Com os decretos das Côrtes a situação politica dos ultramarinos peiorou,
não só em comparação com o que as provincias criaram, senão tambem
relativamente ás vantagens que lhes resultavam do regimen colonial.
Então nas capitanias promoviam-se postos até a patente de major; o
capitão general e a junta da fazenda preenchiam cargos civis e os bispos
por via de commissão examinadora creavam parochos e vigarios. Hoje os
accessos de qualquer categoria sahem do ministerio, de Lisboa; os
pretendentes aos empregos publicos, civis ou ecclesiasticos, devem vir
buscar a nomeação em Portugal, por que são obrigados a concursos,
realizaveis somente na capital da metropole.
Os regeneradores, que, na sessão precedente haviam allegado que por
falta de disciplina os batalhões brasileiros se não achavam em termos de
reduzir as facções, agora mais exaltados duvidavam de sua coragem. Foi
ainda Moura o imprudente, assignalando que duas companhias de Madeira
desarmaram um regimento. No Brasil pode haver facciosos como os ha em
Portugal, redarguiu Villela Barbosa, mas para as soffrear, bastam as
forças da terra, de cujo valor dão testemunho o batalhão do Algarve e a
divisão auxiliadora que não ousaram defrontar-se com ellas. São factos
que em sua forte simplicidade vencem a eloquencia dos que as intentam
vilipendiar neste recinto.
Os oradores não fazendo mais que repetir os argumentos, o presidente
julgou encerrado o debate depois de falar Xavier Monteiro, um dos mais
resolutos constituintes, que patenteou o designio da regeneração de
congregar na Bahia exercito assás forte para resguardar o norte da
desobediencia ás Côrtes, em progresso no sul do novo reino. Por 80 votos
contra 43 ou 44[361], o congresso resolveu rejeitar a proposta bahiana,
que pedia ao governo não fizesse a expedição sem ouvir os mandatarios de
além-mar[362]. Salvo Malaquias, de Pernambuco, enfermo e Barata
impedido, compareceram ás duas sessões memoraveis todos os deputados da
America; mas desgraçadamente houve tres dissidentes. D. Romualdo,
Beckman e Lemos Brandão bandearam-se com os portuguêses[363]. Calaram as
razões do seu acto; facil é, todavia, atinar com a causa do
comportamento dos dous primeiros. O Pará e o Maranhão que representavam,
se haviam tornado dependencias de Portugal, e não do Brasil, desde 1624
por ser a navegação para o Sul, contrariada de constante vento léste e
das correntes maritimas, lenta e penosa. Os seus habitantes vinham,
pois, procurar os recursos judiciaes e administrativos em Lisboa em vez
de os buscar na séde do governo geral da America portuguêsa, como
praticavam as outras capitanias. Demais, ao passo que em todas as mais
provincias estava em decrescimento a influencia dos reinoes, ella
mantinha-se naquella parte decisiva nos negocios publicos e na opinião.
Timoratos e conservadores, o bispo e Beckman não ousavam reagir contra a
tradição secular do berço nem contra o partido dominante nella, e
entendiam faltar á fé do mandato se associassem aos seus compatriotas do
sul contra os lusitanos. A explicação do voto de Lemos Brandão não se
acha em factos externos mas na nullidade absoluta do «bom homem da roça»
como o designa com piedade repassada de desdem o seu contemporaneo
Vasconcellos Drummond.
Acompanharam os deputados do Brasil seis ou sete constituintes
portuguêses, dos quaes conhecemos tres por haverem declarado o voto. São
elles Corrêa de Seabra e Osorio Cabral, deputados da Beira, e Peixoto,
do Minho. Nenhum delles era regenerador. Tirante Fernandes Thomaz,
doente, tomaram parte no debate as figuras proeminentes do lado
português, quaes Moura, Borges Carneiro, Castello Branco, Pereira do
Carmo e Trigoso, e os astros de primeira grandeza da bancada brasileira,
Antonio Carlos, Lino Coutinho, Villela Barbosa, Borges de Barros, Araujo
Lima, Moniz Tavares e Marcos Antonio, o sabio, consoante D. Romualdo de
Seixas. Se dos oradores de Portugal occupou o primeiro plano no debate
Moura, ninguem excedeu a Lino Coutinho na copia dos argumentos e dos
factos justificativos das queixas do Brasil contra as Côrtes, os
batalhões do Reino e os commandantes das armas e ninguem orou com
eloquencia tão vigorosa, tão commovente e tão captivante.
Nunca os brasileiros se haviam manifestado com egual conformidade de
sentimentos e nunca manifestaram maior empenho em conquistar a
assembléa. Mostraram-se destros e condescendentes e não foram
aggressivos senão em defêsa.
Conhecida a votação, Borges de Barros, muito commovido por antever os
soffrimentos do berço com o reforço do elemento oppressor, e desenganado
das Côrtes, declarou que o seu comparecimento ás sessões de ora avante
era o mais duro sacrificio que lhe impunha o mandato[364]. De feito não
mais fez propostas, as bellas propostas reveladoras do nobre sonho de
ver a patria transformada na mais invejavel morada dos homens pela
instrucção, liberdade e justiça e só excepcionalmente interveio nos
debates. Os collegas adheriram tambem a essa resolução, consoante o
accordo estabelecido na reunião em casa de Lino Coutinho[365]. Não
tardaram porém, em a pospôr, aconselhados da boa razão, que não suffraga
semelhante concepção do cargo, a despeito do reparo justissimo do
Correio Brasiliense: «Os deputados do Brasil de nada servem senão de
testemunhar os insultos feitos ao seu paiz, porque o seu pequeno numero
os deixa sem influencia e só por acaso apparece alguma cousa em que a
justiça do Brasil seja contemplada»[366].
Lisboa acclamou com jubilo a determinação do Congresso. Em honra da
mentalidade portuguêsa importa dizer que o mais notavel jornalista da
épocha não participou do enthusiasmo geral. Não só profligou a
expedição, senão tambem propôs a revocação á metropole de todos os
militares destacados no reino ultramarino, e capitulou de grande erro
politico a união pela força[367].
Resulta com evidencia dos debates, dizemol-o com mágua, que se a mãe
patria não expediu forças avultadas contra os da America, devemol-o não
ao liberalismo das Côrtes e do povo de Lisboa nem á supposta brandura
dos irmãos mais velhos, mas unicamente ao vazio do erario, em atrazo ha
mais de um anno com os vencimentos dos funccionarios.
CAPITULO XVII
SUMMARIO:
_Embarque da divisão auxiliadora.--O desfecho da expedição de F.
Maximiliano de Sousa.--A convocação do conselho de estado.--Votos
dos governos do Rio, de Pernambuco e de Minas e da camara do
Rio.--Necessidade de assembléa legislativa no Brasil.--Effeito nas
Côrtes das cartas de D. Pedro.--Vão estas á commissão
especial.--Moura oppõe-se a que as Côrtes recebam uma representação
da junta de S. Paulo.--Os brasileiros pedem a responsabilidade do
ministro e de Madeira.--O parecer da commissão de
constituição.--Perdão aos degredados da revolução de
1817.--Triumpho de Fernandes Thomaz.--Novos membros da commissão
especial.--Voto em separado de Moura, de Ledo, Pinto da França, de
Almeida Castro e de Vergueiro.--Anciedade de Lisboa.--Borges
Carneiro.--Bueno.--Moura e o juramento das Bases.--Castello
Branco.--Vergueiro.--Guerreiro.--Antonio Carlos.--Serpa
Machado.--Corrêa de Seabra.--Alencar.--Barata.--Lino Coutinho.--É
approvado o parecer da commissão sem alteração capital._
Resolvida a remessa de tropas para a Bahia, os constituintes portuguêses
querendo inculcar que entendiam reger a America não só com a força,
proposeram se creasse uma commissão de deputados brasileiros com o
encargo de formular os artigos da constituição relativos ao novo
reino[368]. Apenas nomeada, soaram novas do ultramar que desnortearam o
Congresso. A divisão auxiliadora fôra mais uma vez vencida, pois não
lograra demorar-se no Brasil até á chegada do regimento provisorio que a
devia render. D. Pedro alcançando que Jorge de Avillez mirava aguardar
esses oitocentos soldados para com elles avassalar a cidade e
constrangel-a a observar os decretos das côrtes, intimou-lhe a sahir
barra fóra com os seus homens sob pena de os considerar inimigos e os
anniquillar entre os fogos de terra e de mar. Partido afinal aos 15 de
fevereiro o exercito lusitano, o regente entrou a reorganizar o novo
reino. Foi o seu primeiro acto o decreto de 19 de fevereiro assignado
por José Bonifacio na qualidade de ministro do Reino. Creava a nova
resolução um conselho de procuradores geraes das provincias, nomeados
pelos eleitores de parochia reunidos nas cabeças de comarca com as
seguintes attribuições:
Responder ás consultas que lhe fossem submettidas pelo regente ou
informar sobre os projectos relativos á administração geral e
provincial;
Propôr as medidas mais convenientes á federação luso-brasilica, ao
Brasil e as suas provincias.
Por cada quatro deputados em Côrtes a provincia designaria um procurador
mas nenhuma provincia teria mais de tres procuradores.[369]. Assistia ás
Camaras Municipaes em vereação geral e extraordinaria o direito de
revogar o mandato, aliás indefenido, dos conselheiros.
Semelhante acto julgado exotico por Antonio Carlos[370] e que tinha o
defeito de deixar sem procuradores as terras que davam menos de quatro
deputados, não deslustra, contudo, o espirito de José Bonifacio. Urgia
firmar a todo o custo no Brasil inteiro a auctoridade de D. Pedro,
desconhecida pelas juntas, para salvar a integridade do novo reino, e
não havia meio mais habil para attingir esse resultado que mostrar o
principe desvelo pelos povos com os ouvir ácerca de seus interesses. O
decreto, como inculcam os seus fundamentos, tambem visava apparelhar a
nação para o governo constitucional, repugnando a intelligencia
disciplinada do egregio paulista fazel-a passar do despotismo ao regimen
representativo sem preparo, e este não podia ser senão a deliberação em
commum dos representantes a respeito das necessidades das suas
provincias e o contacto delles com a administração suprema.
O activo governo do Rio tratou em seguida de se acautelar contra o
desembarque das tropas de Portugal, as quaes por esse tempo deviam
sulcar as aguas americanas, determinando a junta de Pernambuco que á
passagem dellas, notificasse ao commandante a resolução da regencia de
as não receber e ao mesmo passo não deixasse de as prover promptamente
de refrescos para tornarem sem perda de tempo a Europa[371]. A flotilha
já havia levantado ferro do littoral pernambucano e proseguia na sua
rota. Aos nove de março surgiu na ilha Rasa. D. Pedro apressou-se a
recebel-a em armas, e da fortaleza de Santa Cruz partiu a ameaça de
bombardeio, caso tentasse penetrar na bahia.
Convidados a comparecerem no paço imperial o chefe naval e o coronel do
regimento, ahi souberam de D. Pedro que os desatinos da divisão
auxiliadora a tal extremo de indignação haviam levado os animos, que
elle os não toleraria na capital sem conhecer dos seus intentos[372]. Ou
por prudencia ou por convicção de não poder a esquadrilha forçar a
barra, que a estrategia por longos annos considerou efficazmente
defendida com os canhões de Santa Cruz, os officiaes protestaram por
escripto obedecer ao Regente e não intervir nos negocios politicos[373].
A declaração tranquillizou os espiritos e permittiu aos officiaes
munirem-se com segurança de provisões para o regresso. D. Pedro escreveu
triumphante ao pai: «A obediencia dos commandantes fez com que os laços
que uniam o Brasil a Portugal, que eram de fio de retrós podre, se
reforçassem com amor cordial á mãi patria»[374]. Resguardados da
expedição, entendeu o conselho da regencia indemnizar-se do sobresalto
que ella lhe causara, e D. Pedro teve um alvitre que divertiu os
deputados brasileiros e exasperou os regeneradores. Encorporou na armada
da America a fragata Real Carolina, uma das joias da flotilha, e
attrahiu ao exercito do Brasil 394 praças das forças expedicionarias com
reduzir o serviço militar a tres annos. E o principe que de tudo dava
conta ao pai disse com gravidade: «Dou parte a V. M. como é meu dever,
que uma grande parte da soldadesca do regimento provisorio passou por
sua mui livre vontade para os corpos do exercito deste reino, e
egualmente participo que eu não quis que official algum passasse a fim
de não corromperem os soldados e poder manter a união do Brasil com
Portugal.» Mais de uma vantagem enxergava D. Pedro nesse acto.
Fortificava a malicia da terra com guerreiros provados, os quaes,
concluido o curto engajamento, se tornarião colonos uteis, e
testemunhava não haver no Brasil antipathia ao português senão aos
corpos arregimentados[375].
Com essas informações, havia concorrentemente outras que definiam o
espirito publico da America. O governo de Minas, pelo seu
vice-presidente, em discurso ao regente, e a junta de Pernambuco e a
camara do Rio em officios ás Côrtes, applaudiam a resolução de D. Pedro
de ficar no Brasil a bem da cohesão das provincias americanas e da
integridade da monarchia, e representavam contra o decreto de 29 de
setembro que desligava das juntas o commando das armas e a inspecção da
fazenda para os subordinar ao poder executivo de Lisboa. Instaram pela
conservação do regimento provincial, qual os povos haviam creado até que
a constituição regulasse a materia, ouvidos todos os deputados do
Brasil[376].
Num ponto o governo pernambucano se afastava da municipalidade
fluminense e da administração de Minas: repellia a constituição do
conselho de estado acolhida com alvoroço por estas autoridades. Assim
procedia por se lhe afigurar que esse acto invadia as attribuições das
Côrtes e d'el-rei, que os povos juraram acatar e por temer que aquelle
corpo se convertesse em instrumento docil do governo do Rio, visto que
não deliberarião os procuradores senão convocados pela regencia.
Presidia a junta de Pernambuco Gervasio Pires Ferreira liberal hesitante
como todos os homens ricos, que temem damno aos seus bens das
transformações sociaes. O respeito, porém, agora invocado, ao poder
legislativo não merecia fé emanado de quem acabára de expulsar as tropas
enviadas de Lisboa e se mostrava determinado a não cumprir os decretos
das mesmas côrtes; em verdade não passava de argumento especioso para
rejeitar uma instituição que não assegurava a liberdade individual
contra os abusos do poder. Mas se a tibieza de Pires Ferreira lhe não
permittia indicar o que só era capaz de conter uma autoridade que
emancipada do Congresso de Lisboa, ficava sem freio, fizeram-no José
Clemente Pereira, do Rio, e José Teixeira da Fonseca Vasconcellos, de
Minas. Ambos resolutamente ponderaram a necessidade de se chamarem
côrtes legislativas no novo reino, e o primeiro declarou mui
terminantemente que sem ellas o Brasil não teria parte na soberania da
nação portuguêsa[377].
Não faltavam, por conseguinte, aos constituintes europeus indicações do
pensamento do Brasil e homens dotados do mais elementar senso politico
se sentirião felizes com ter á mão meios de reduzir o descontentamento
inquietador de uma parte importante da monarchia sem effusão de sangue e
sem fraccionamento do imperio. Os regeneradores, porém, tinham mais
orgulho que razão. Nesses documentos enxergaram tão sómente os termos
desabridos de D. Pedro contra as Côrtes, e Borges Carneiro definiu com
justêza a agitação dos legisladores em seguida á leitura das cartas e
officios da America, ao exclamar: «havemos de ouvir á calada injurias, e
injurias feitas por um rapaz á nação representada n'este recinto
sacrosanto?»
Restabelecido o silencio, abriu-se discussão sobre o destino das cartas
do principe, em consequencia de Guerreiro por escrupulo entender
conveniente dirigil-as a outra commissão que não a especial dos negocios
politicos do Brasil. O congresso sujeitou-as á mesma commissão, sem
aceitar, todavia, o alvitre estupendo de Castello Branco no sentido de
se declarar o parlamento em sessão permanente até que fosse apresentado
o parecer sobre a correspondencia de D. Pedro.
Conhecida a representação da junta de S. Paulo, os regeneradores
anceavam por se desaggravar da autoridade que condemnava a sua politica
ultramarina, e entendiam que não era licito ao Congresso desvelar-se
pela antiga colonia sem primeiro se pronunciar a respeito d'aquelle
officio audaz. Protrahiram, por isso, a discussão do sabio parecer
lavrado em 18 de março pela commissão especial creada para providenciar
com urgencia ácerca da irritação do Brasil por causa dos decretos de 29
de setembro, discussão que regularmente se devia instaurar na derradeira
semana de março. Serviram-se com avidez da excitação do Congresso para
saciar o despeito. Como indignavam aos portuguêses os termos asperos de
D. Pedro contra as Côrtes--as Côrtes facciosas, escrevera--parece que os
corypheus da regeneração se levantariam na assembléa revôlta mais para
fulminar a D. Pedro que aos paulistas. Mas Moura era um farçante: teve o
despejo de negar a responsabilidade do principe na agitação do ultramar
e de attribuir esta exclusivamente ao governo de S. Paulo. «Portanto,
rematou, é preciso que a commissão hoje mesmo se reuna e hoje mesmo
formule o seu juizo sobre a representação de S. Paulo»[378].
A commissão, porém, não deu o parecer no mesmo dia nem na semana
immediata, e a demora se não acalmou o impetuoso regenerador, tão pouco
attenuou a combatividade dos americanos. A junta paulista pedira ao
Congresso, por via dos deputados da mesma provincia, a revogação dos
negregados decretos de 29 de setembro. Era uso nas Côrtes receberem-se
todos os officios e mensagens, uns com agrado, outros com menção
honrosa, ess'outros sem declaração alguma, mas não havia precedente de
repellir o congresso qualquer representação. Moura, todavia, aconselhou
ao parlamento recusasse acolhida ao requerimento, e desta maneira o
apostolo do constitucionalismo negara a uma autoridade o direito de
petição que a lei fundamental outorgava aos individuos e ás
collectividades. Não valia a pena debate sobre materia de interesse tão
secundario, e Antonio Carlos, que formulára os votos da junta de S.
Paulo, assentiu com o presidente em consubstanciar os desejos de sua
provincia em proposta assignada por elle e pelos collegas de deputação,
conciliados assim os sentimentos da facção dominante com o respeito
apparente da constituição[379]. Se o paulista cedeu agora, não tardou em
mostrar que o fazia por outro motivo que desfallecimento da energia. De
feito na mesma sessão requereu a responsabilidade do ministro da guerra
e de Madeira; daquelle por não haver referendado a carta régia que
designava o commandante das armas, e d'este por ter assumido o commando
sem legalisar o titulo de nomeação. Com elle assignaram a petição quinze
brasileiros. Os motivos allegados justificavam plenamente nos termos da
lei[379] a formação da culpa, mas os accusadores se não firmaram em
documentos comprobatorios. A commissão parlamentar a quem foi affecto o
negocio, da qual faziam parte Moura e outros regeneradores de menor
tomo, valeu-se habilmente da omissão para declarar que não emittiria
juizo sobre elle emquanto os autores da denuncia a não robustecessem com
provas.[380] Era suffocar a querella. De feito só investigações na
secretaria da guerra de Lisboa e do commando das armas da Bahia
subministrarião provas do delicto; mas desde que os liberaes se negavam
a constranger Candido Xavier e Madeira a taes diligencias, era loucura
crer que os denunciados acudissem ao empenho dos accusadores.
Comprehenderam-no os brasileiros, e não impugnaram o parecer dictado
pela paixão politica, a qual determinara o encarceramento do conde dos
Arcos por allegações vagas, e recusava agora reconhecer a procedencia de
accusação precisa por não entibiar a energia do homem que lutava pelos
foros da metropole.