Ninguem contesta ao poder executivo, incumbido de assegurar a paz

publica, a faculdade de destacar regimentos para os pontos em convulsão,

sem necessidade de consultar ás Côrtes, mas tambem ninguem nega ao

Congresso o direito de fiscalizar os actos do governo, e entre estes

nenhum avulta ao emprego da força armada. Despojal-o desta attribuição a

fim de evitar a confusão dos poderes, envolve diminuição moral da

assemblêa nacional, pois que a reduz a julgar faltas e não a

prevenil-as. Assim pensavam os brasileiros, e se surprehendiam dos

escrupulos dos constituintes que a cada passo invadiam a esphera de

acção do executivo. Lembraram muito a proposito do caso recente do

provimento da corregedoria do Lamego, que occupara uma longa sessão. Se

ha assumpto, diziam, de alçada administrativa é a nomeação de

funccionarios e se ha materia secundaria para as Côrtes é a designação

de magistrado para cidade de terceira ordem. Quando se quer discutir uma

providencia governamental prenhe de effeitos funestos, o parlamento

entra-se de respeito religioso pela divisão dos poderes e procura

trancar o debate.

Havia, demais, uma circumstancia a favor da doutrina dos brasileiros. A

commissão dos negocios politicos do Brasil propuzera se não mandassem

tropas ás provincias americanas sem que as pedissem as suas juntas

governativas, e a Bahia não as havia sollicitado. Não fóra ainda

submettida á discussão a proposta; um governo, porém, prudente não devia

encontrar uma medida formulada por commissão importante das Côrtes.

Trigoso, moderado e circumspecto, e por isso suspeito aos regeneradores,

comprehendeu a importancia do argumento mas sem coragem para se oppôr a

um acto administrativo considerado patriotico, ao mesmo passo que o

justificou quiz saber se o conselho de estado fôra ouvido ácerca d'elle

e qual o ministro que assumia a responsabilidade da medida. Não teve

resposta.

Não era licito attribuir o descontentamento da America ao espirito de

revolta sem provar que este existia independentemente dos decretos

recentes. Não o fizeram os regeneradores; limitaram-se a proclamar que

as bases da Constituição declaradoras dos direitos e vantagens dos

cidadãos eram communs ao Brasil e ao Reino, e não perderam o ensejo de

fazer os protestos habituaes de amor aos povos ultramarinos.

Moura, porém, teve a lealdade de affirmar que jámais consentiria

exercesse a regencia da antiga colonia o successor da Corôa. Não havia,

comtudo, medida pleiteada com mais calor no Brasil meridional que essa.

Os brasileiros, receosos de comprometterem a causa com questão descabida

e irritante, se não preoccuparam della mas responderam com vigor ás

generalidades. As bases da Constituição, retorquiram, causaram na

verdade prazer ao Brasil com assegurar a egualdade mais perfeita de

direitos aos portuguêses de um e outro lado do Atlantico, principalmente

com prometter que as Côrtes não legislarião para o ultramar sem o

concurso de seus mandatarios. O Congresso, porém, não guardou o

compromisso solemne. Organizou os governos provinciaes, supprimiu os

tribunaes do Rio e determinou o regresso do principe na ausencia da

maioria da deputação brasileira, isto é, reformou completamente a

administração do reino americano sem audiencia dos interessados. Allega

agora que constituindo o governo das provincias como decretou, não fez

mais que sanccionar o systema estabelecido pelos mesmos povos no acto de

acclamarem o regimen constitucional. Ha todavia, uma differença profunda

entre a administração creada pela provincia e a imposta pelo parlamento.

Naquella a junta exercia auctoridade suprema sobre a fazenda, o

exercito, sobre todas as repartições, ao passo que o Congresso quebrou a

unidade salutar do governo tornando o commando das armas e a mêsa da

fazenda independentes do executivo provincial. É contra o

enfraquecimento extremo do poder local eleito directamente pelo povo e

contra a sua impotencia perante os descommedimentos do governador

militar e os abusos do fisco e do erario, subordinados immediatamente e

exclusivamente á metropole, que clamam os brasileiros, esbulhados de

seus direitos.

Com os decretos das Côrtes a situação politica dos ultramarinos peiorou,

não só em comparação com o que as provincias criaram, senão tambem

relativamente ás vantagens que lhes resultavam do regimen colonial.

Então nas capitanias promoviam-se postos até a patente de major; o

capitão general e a junta da fazenda preenchiam cargos civis e os bispos

por via de commissão examinadora creavam parochos e vigarios. Hoje os

accessos de qualquer categoria sahem do ministerio, de Lisboa; os

pretendentes aos empregos publicos, civis ou ecclesiasticos, devem vir

buscar a nomeação em Portugal, por que são obrigados a concursos,

realizaveis somente na capital da metropole.

Os regeneradores, que, na sessão precedente haviam allegado que por

falta de disciplina os batalhões brasileiros se não achavam em termos de

reduzir as facções, agora mais exaltados duvidavam de sua coragem. Foi

ainda Moura o imprudente, assignalando que duas companhias de Madeira

desarmaram um regimento. No Brasil pode haver facciosos como os ha em

Portugal, redarguiu Villela Barbosa, mas para as soffrear, bastam as

forças da terra, de cujo valor dão testemunho o batalhão do Algarve e a

divisão auxiliadora que não ousaram defrontar-se com ellas. São factos

que em sua forte simplicidade vencem a eloquencia dos que as intentam

vilipendiar neste recinto.

Os oradores não fazendo mais que repetir os argumentos, o presidente

julgou encerrado o debate depois de falar Xavier Monteiro, um dos mais

resolutos constituintes, que patenteou o designio da regeneração de

congregar na Bahia exercito assás forte para resguardar o norte da

desobediencia ás Côrtes, em progresso no sul do novo reino. Por 80 votos

contra 43 ou 44[361], o congresso resolveu rejeitar a proposta bahiana,

que pedia ao governo não fizesse a expedição sem ouvir os mandatarios de

além-mar[362]. Salvo Malaquias, de Pernambuco, enfermo e Barata

impedido, compareceram ás duas sessões memoraveis todos os deputados da

America; mas desgraçadamente houve tres dissidentes. D. Romualdo,

Beckman e Lemos Brandão bandearam-se com os portuguêses[363]. Calaram as

razões do seu acto; facil é, todavia, atinar com a causa do

comportamento dos dous primeiros. O Pará e o Maranhão que representavam,

se haviam tornado dependencias de Portugal, e não do Brasil, desde 1624

por ser a navegação para o Sul, contrariada de constante vento léste e

das correntes maritimas, lenta e penosa. Os seus habitantes vinham,

pois, procurar os recursos judiciaes e administrativos em Lisboa em vez

de os buscar na séde do governo geral da America portuguêsa, como

praticavam as outras capitanias. Demais, ao passo que em todas as mais

provincias estava em decrescimento a influencia dos reinoes, ella

mantinha-se naquella parte decisiva nos negocios publicos e na opinião.

Timoratos e conservadores, o bispo e Beckman não ousavam reagir contra a

tradição secular do berço nem contra o partido dominante nella, e

entendiam faltar á fé do mandato se associassem aos seus compatriotas do

sul contra os lusitanos. A explicação do voto de Lemos Brandão não se

acha em factos externos mas na nullidade absoluta do «bom homem da roça»

como o designa com piedade repassada de desdem o seu contemporaneo

Vasconcellos Drummond.

Acompanharam os deputados do Brasil seis ou sete constituintes

portuguêses, dos quaes conhecemos tres por haverem declarado o voto. São

elles Corrêa de Seabra e Osorio Cabral, deputados da Beira, e Peixoto,

do Minho. Nenhum delles era regenerador. Tirante Fernandes Thomaz,

doente, tomaram parte no debate as figuras proeminentes do lado

português, quaes Moura, Borges Carneiro, Castello Branco, Pereira do

Carmo e Trigoso, e os astros de primeira grandeza da bancada brasileira,

Antonio Carlos, Lino Coutinho, Villela Barbosa, Borges de Barros, Araujo

Lima, Moniz Tavares e Marcos Antonio, o sabio, consoante D. Romualdo de

Seixas. Se dos oradores de Portugal occupou o primeiro plano no debate

Moura, ninguem excedeu a Lino Coutinho na copia dos argumentos e dos

factos justificativos das queixas do Brasil contra as Côrtes, os

batalhões do Reino e os commandantes das armas e ninguem orou com

eloquencia tão vigorosa, tão commovente e tão captivante.

Nunca os brasileiros se haviam manifestado com egual conformidade de

sentimentos e nunca manifestaram maior empenho em conquistar a

assembléa. Mostraram-se destros e condescendentes e não foram

aggressivos senão em defêsa.

Conhecida a votação, Borges de Barros, muito commovido por antever os

soffrimentos do berço com o reforço do elemento oppressor, e desenganado

das Côrtes, declarou que o seu comparecimento ás sessões de ora avante

era o mais duro sacrificio que lhe impunha o mandato[364]. De feito não

mais fez propostas, as bellas propostas reveladoras do nobre sonho de

ver a patria transformada na mais invejavel morada dos homens pela

instrucção, liberdade e justiça e só excepcionalmente interveio nos

debates. Os collegas adheriram tambem a essa resolução, consoante o

accordo estabelecido na reunião em casa de Lino Coutinho[365]. Não

tardaram porém, em a pospôr, aconselhados da boa razão, que não suffraga

semelhante concepção do cargo, a despeito do reparo justissimo do

Correio Brasiliense: «Os deputados do Brasil de nada servem senão de

testemunhar os insultos feitos ao seu paiz, porque o seu pequeno numero

os deixa sem influencia e só por acaso apparece alguma cousa em que a

justiça do Brasil seja contemplada»[366].

Lisboa acclamou com jubilo a determinação do Congresso. Em honra da

mentalidade portuguêsa importa dizer que o mais notavel jornalista da

épocha não participou do enthusiasmo geral. Não só profligou a

expedição, senão tambem propôs a revocação á metropole de todos os

militares destacados no reino ultramarino, e capitulou de grande erro

politico a união pela força[367].

Resulta com evidencia dos debates, dizemol-o com mágua, que se a mãe

patria não expediu forças avultadas contra os da America, devemol-o não

ao liberalismo das Côrtes e do povo de Lisboa nem á supposta brandura

dos irmãos mais velhos, mas unicamente ao vazio do erario, em atrazo ha

mais de um anno com os vencimentos dos funccionarios.

CAPITULO XVII

SUMMARIO:

_Embarque da divisão auxiliadora.--O desfecho da expedição de F.

Maximiliano de Sousa.--A convocação do conselho de estado.--Votos

dos governos do Rio, de Pernambuco e de Minas e da camara do

Rio.--Necessidade de assembléa legislativa no Brasil.--Effeito nas

Côrtes das cartas de D. Pedro.--Vão estas á commissão

especial.--Moura oppõe-se a que as Côrtes recebam uma representação

da junta de S. Paulo.--Os brasileiros pedem a responsabilidade do

ministro e de Madeira.--O parecer da commissão de

constituição.--Perdão aos degredados da revolução de

1817.--Triumpho de Fernandes Thomaz.--Novos membros da commissão

especial.--Voto em separado de Moura, de Ledo, Pinto da França, de

Almeida Castro e de Vergueiro.--Anciedade de Lisboa.--Borges

Carneiro.--Bueno.--Moura e o juramento das Bases.--Castello

Branco.--Vergueiro.--Guerreiro.--Antonio Carlos.--Serpa

Machado.--Corrêa de Seabra.--Alencar.--Barata.--Lino Coutinho.--É

approvado o parecer da commissão sem alteração capital._

Resolvida a remessa de tropas para a Bahia, os constituintes portuguêses

querendo inculcar que entendiam reger a America não só com a força,

proposeram se creasse uma commissão de deputados brasileiros com o

encargo de formular os artigos da constituição relativos ao novo

reino[368]. Apenas nomeada, soaram novas do ultramar que desnortearam o

Congresso. A divisão auxiliadora fôra mais uma vez vencida, pois não

lograra demorar-se no Brasil até á chegada do regimento provisorio que a

devia render. D. Pedro alcançando que Jorge de Avillez mirava aguardar

esses oitocentos soldados para com elles avassalar a cidade e

constrangel-a a observar os decretos das côrtes, intimou-lhe a sahir

barra fóra com os seus homens sob pena de os considerar inimigos e os

anniquillar entre os fogos de terra e de mar. Partido afinal aos 15 de

fevereiro o exercito lusitano, o regente entrou a reorganizar o novo

reino. Foi o seu primeiro acto o decreto de 19 de fevereiro assignado

por José Bonifacio na qualidade de ministro do Reino. Creava a nova

resolução um conselho de procuradores geraes das provincias, nomeados

pelos eleitores de parochia reunidos nas cabeças de comarca com as

seguintes attribuições:

Responder ás consultas que lhe fossem submettidas pelo regente ou

informar sobre os projectos relativos á administração geral e

provincial;

Propôr as medidas mais convenientes á federação luso-brasilica, ao

Brasil e as suas provincias.

Por cada quatro deputados em Côrtes a provincia designaria um procurador

mas nenhuma provincia teria mais de tres procuradores.[369]. Assistia ás

Camaras Municipaes em vereação geral e extraordinaria o direito de

revogar o mandato, aliás indefenido, dos conselheiros.

Semelhante acto julgado exotico por Antonio Carlos[370] e que tinha o

defeito de deixar sem procuradores as terras que davam menos de quatro

deputados, não deslustra, contudo, o espirito de José Bonifacio. Urgia

firmar a todo o custo no Brasil inteiro a auctoridade de D. Pedro,

desconhecida pelas juntas, para salvar a integridade do novo reino, e

não havia meio mais habil para attingir esse resultado que mostrar o

principe desvelo pelos povos com os ouvir ácerca de seus interesses. O

decreto, como inculcam os seus fundamentos, tambem visava apparelhar a

nação para o governo constitucional, repugnando a intelligencia

disciplinada do egregio paulista fazel-a passar do despotismo ao regimen

representativo sem preparo, e este não podia ser senão a deliberação em

commum dos representantes a respeito das necessidades das suas

provincias e o contacto delles com a administração suprema.

O activo governo do Rio tratou em seguida de se acautelar contra o

desembarque das tropas de Portugal, as quaes por esse tempo deviam

sulcar as aguas americanas, determinando a junta de Pernambuco que á

passagem dellas, notificasse ao commandante a resolução da regencia de

as não receber e ao mesmo passo não deixasse de as prover promptamente

de refrescos para tornarem sem perda de tempo a Europa[371]. A flotilha

já havia levantado ferro do littoral pernambucano e proseguia na sua

rota. Aos nove de março surgiu na ilha Rasa. D. Pedro apressou-se a

recebel-a em armas, e da fortaleza de Santa Cruz partiu a ameaça de

bombardeio, caso tentasse penetrar na bahia.

Convidados a comparecerem no paço imperial o chefe naval e o coronel do

regimento, ahi souberam de D. Pedro que os desatinos da divisão

auxiliadora a tal extremo de indignação haviam levado os animos, que

elle os não toleraria na capital sem conhecer dos seus intentos[372]. Ou

por prudencia ou por convicção de não poder a esquadrilha forçar a

barra, que a estrategia por longos annos considerou efficazmente

defendida com os canhões de Santa Cruz, os officiaes protestaram por

escripto obedecer ao Regente e não intervir nos negocios politicos[373].

A declaração tranquillizou os espiritos e permittiu aos officiaes

munirem-se com segurança de provisões para o regresso. D. Pedro escreveu

triumphante ao pai: «A obediencia dos commandantes fez com que os laços

que uniam o Brasil a Portugal, que eram de fio de retrós podre, se

reforçassem com amor cordial á mãi patria»[374]. Resguardados da

expedição, entendeu o conselho da regencia indemnizar-se do sobresalto

que ella lhe causara, e D. Pedro teve um alvitre que divertiu os

deputados brasileiros e exasperou os regeneradores. Encorporou na armada

da America a fragata Real Carolina, uma das joias da flotilha, e

attrahiu ao exercito do Brasil 394 praças das forças expedicionarias com

reduzir o serviço militar a tres annos. E o principe que de tudo dava

conta ao pai disse com gravidade: «Dou parte a V. M. como é meu dever,

que uma grande parte da soldadesca do regimento provisorio passou por

sua mui livre vontade para os corpos do exercito deste reino, e

egualmente participo que eu não quis que official algum passasse a fim

de não corromperem os soldados e poder manter a união do Brasil com

Portugal.» Mais de uma vantagem enxergava D. Pedro nesse acto.

Fortificava a malicia da terra com guerreiros provados, os quaes,

concluido o curto engajamento, se tornarião colonos uteis, e

testemunhava não haver no Brasil antipathia ao português senão aos

corpos arregimentados[375].

Com essas informações, havia concorrentemente outras que definiam o

espirito publico da America. O governo de Minas, pelo seu

vice-presidente, em discurso ao regente, e a junta de Pernambuco e a

camara do Rio em officios ás Côrtes, applaudiam a resolução de D. Pedro

de ficar no Brasil a bem da cohesão das provincias americanas e da

integridade da monarchia, e representavam contra o decreto de 29 de

setembro que desligava das juntas o commando das armas e a inspecção da

fazenda para os subordinar ao poder executivo de Lisboa. Instaram pela

conservação do regimento provincial, qual os povos haviam creado até que

a constituição regulasse a materia, ouvidos todos os deputados do

Brasil[376].

Num ponto o governo pernambucano se afastava da municipalidade

fluminense e da administração de Minas: repellia a constituição do

conselho de estado acolhida com alvoroço por estas autoridades. Assim

procedia por se lhe afigurar que esse acto invadia as attribuições das

Côrtes e d'el-rei, que os povos juraram acatar e por temer que aquelle

corpo se convertesse em instrumento docil do governo do Rio, visto que

não deliberarião os procuradores senão convocados pela regencia.

Presidia a junta de Pernambuco Gervasio Pires Ferreira liberal hesitante

como todos os homens ricos, que temem damno aos seus bens das

transformações sociaes. O respeito, porém, agora invocado, ao poder

legislativo não merecia fé emanado de quem acabára de expulsar as tropas

enviadas de Lisboa e se mostrava determinado a não cumprir os decretos

das mesmas côrtes; em verdade não passava de argumento especioso para

rejeitar uma instituição que não assegurava a liberdade individual

contra os abusos do poder. Mas se a tibieza de Pires Ferreira lhe não

permittia indicar o que só era capaz de conter uma autoridade que

emancipada do Congresso de Lisboa, ficava sem freio, fizeram-no José

Clemente Pereira, do Rio, e José Teixeira da Fonseca Vasconcellos, de

Minas. Ambos resolutamente ponderaram a necessidade de se chamarem

côrtes legislativas no novo reino, e o primeiro declarou mui

terminantemente que sem ellas o Brasil não teria parte na soberania da

nação portuguêsa[377].

Não faltavam, por conseguinte, aos constituintes europeus indicações do

pensamento do Brasil e homens dotados do mais elementar senso politico

se sentirião felizes com ter á mão meios de reduzir o descontentamento

inquietador de uma parte importante da monarchia sem effusão de sangue e

sem fraccionamento do imperio. Os regeneradores, porém, tinham mais

orgulho que razão. Nesses documentos enxergaram tão sómente os termos

desabridos de D. Pedro contra as Côrtes, e Borges Carneiro definiu com

justêza a agitação dos legisladores em seguida á leitura das cartas e

officios da America, ao exclamar: «havemos de ouvir á calada injurias, e

injurias feitas por um rapaz á nação representada n'este recinto

sacrosanto?»

Restabelecido o silencio, abriu-se discussão sobre o destino das cartas

do principe, em consequencia de Guerreiro por escrupulo entender

conveniente dirigil-as a outra commissão que não a especial dos negocios

politicos do Brasil. O congresso sujeitou-as á mesma commissão, sem

aceitar, todavia, o alvitre estupendo de Castello Branco no sentido de

se declarar o parlamento em sessão permanente até que fosse apresentado

o parecer sobre a correspondencia de D. Pedro.

Conhecida a representação da junta de S. Paulo, os regeneradores

anceavam por se desaggravar da autoridade que condemnava a sua politica

ultramarina, e entendiam que não era licito ao Congresso desvelar-se

pela antiga colonia sem primeiro se pronunciar a respeito d'aquelle

officio audaz. Protrahiram, por isso, a discussão do sabio parecer

lavrado em 18 de março pela commissão especial creada para providenciar

com urgencia ácerca da irritação do Brasil por causa dos decretos de 29

de setembro, discussão que regularmente se devia instaurar na derradeira

semana de março. Serviram-se com avidez da excitação do Congresso para

saciar o despeito. Como indignavam aos portuguêses os termos asperos de

D. Pedro contra as Côrtes--as Côrtes facciosas, escrevera--parece que os

corypheus da regeneração se levantariam na assembléa revôlta mais para

fulminar a D. Pedro que aos paulistas. Mas Moura era um farçante: teve o

despejo de negar a responsabilidade do principe na agitação do ultramar

e de attribuir esta exclusivamente ao governo de S. Paulo. «Portanto,

rematou, é preciso que a commissão hoje mesmo se reuna e hoje mesmo

formule o seu juizo sobre a representação de S. Paulo»[378].

A commissão, porém, não deu o parecer no mesmo dia nem na semana

immediata, e a demora se não acalmou o impetuoso regenerador, tão pouco

attenuou a combatividade dos americanos. A junta paulista pedira ao

Congresso, por via dos deputados da mesma provincia, a revogação dos

negregados decretos de 29 de setembro. Era uso nas Côrtes receberem-se

todos os officios e mensagens, uns com agrado, outros com menção

honrosa, ess'outros sem declaração alguma, mas não havia precedente de

repellir o congresso qualquer representação. Moura, todavia, aconselhou

ao parlamento recusasse acolhida ao requerimento, e desta maneira o

apostolo do constitucionalismo negara a uma autoridade o direito de

petição que a lei fundamental outorgava aos individuos e ás

collectividades. Não valia a pena debate sobre materia de interesse tão

secundario, e Antonio Carlos, que formulára os votos da junta de S.

Paulo, assentiu com o presidente em consubstanciar os desejos de sua

provincia em proposta assignada por elle e pelos collegas de deputação,

conciliados assim os sentimentos da facção dominante com o respeito

apparente da constituição[379]. Se o paulista cedeu agora, não tardou em

mostrar que o fazia por outro motivo que desfallecimento da energia. De

feito na mesma sessão requereu a responsabilidade do ministro da guerra

e de Madeira; daquelle por não haver referendado a carta régia que

designava o commandante das armas, e d'este por ter assumido o commando

sem legalisar o titulo de nomeação. Com elle assignaram a petição quinze

brasileiros. Os motivos allegados justificavam plenamente nos termos da

lei[379] a formação da culpa, mas os accusadores se não firmaram em

documentos comprobatorios. A commissão parlamentar a quem foi affecto o

negocio, da qual faziam parte Moura e outros regeneradores de menor

tomo, valeu-se habilmente da omissão para declarar que não emittiria

juizo sobre elle emquanto os autores da denuncia a não robustecessem com

provas.[380] Era suffocar a querella. De feito só investigações na

secretaria da guerra de Lisboa e do commando das armas da Bahia

subministrarião provas do delicto; mas desde que os liberaes se negavam

a constranger Candido Xavier e Madeira a taes diligencias, era loucura

crer que os denunciados acudissem ao empenho dos accusadores.

Comprehenderam-no os brasileiros, e não impugnaram o parecer dictado

pela paixão politica, a qual determinara o encarceramento do conde dos

Arcos por allegações vagas, e recusava agora reconhecer a procedencia de

accusação precisa por não entibiar a energia do homem que lutava pelos

foros da metropole.

Os deputados brasileiros nas Côrtes Geraes de 1821 · 第 17 / 27 段