Apenas encetada a discussão do projecto das relações commerciaes, veio

ao congresso a nova de graves successos occorridos no Rio de Janeiro. A

junta de S. Paulo, como vimos, representara ao principe a conveniencia

de não attender ao decreto que o revocava á Europa, e paulistas,

mineiros e fluminenses cuidavam fazer petições analogas. A assemblêa, o

governo, Portugal inteiro confiava, porém, que os regimentos portuguêses

destacados em além-mar, enthusiastas da regeneração, frustarião os

desejos do Brasil meridional compellindo D. Pedro a obedecer á resolução

legislativa. Ora na sessão de 15 de abril soube-se por via de Jorge de

Avillez, commandante da divisão auxiliadora, que não só o regente

decidira ficar na America mas tambem que elle e os seus soldados haviam,

para evitar os horrores da guerra civil, desertado a capital brasileira

pela Praia Grande, de onde tomarião a caminho da Europa, em chegando os

batalhões que os deviam render. Antolha-se-lhe, contudo, incerto que

pudessem aguardar essas tropas por causa da insistencia de D. Pedro para

que embarcassem immediatamente. Queixava-se tambem o general de que a

despeito dos seus protestos, o herdeiro da corôa desfazia os regimentos

do Reino com dar illegalmente baixas a todas as praças que lh'as

requeriam.[309]

Era um golpe profundo no prestigio das Côrtes; e á indignação resultante

do menoscabo de suas determinações accrescia a impotencia de reagir,

attenta a defficiencia dos recursos militares e economicos da metropole

para crear naquella parte do ultramar poderoso nucleo de resistencia.

Comprehende-se, pois, a exaltação, a raiva crescente do povo, apinhado

nas galerias, e nas constituintes, os quaes através dos officios

enxergavam o exercito lusitano recuar perante as milicias «frades

armados, clerigos e cidadãos» sob os risos de mofa e um diluvio de

injurias. Finda a leitura desses documentos, Borges Carneiro, o menos

proprio para orar em tal conjuntura, em consequencia do temperamento

ardente e impulsivo, requereu o exame da representação de S. Paulo de 24

de dezembro, e a exhibição dos papeis relativos a Montevideu com o

intuito de pôr ás ordens do governo as forças portuguêsas destacadas na

Banda Oriental para com ellas castigar os rebeldes; não porém, sem ter

previamente injuriado do modo mais desabrido os partidarios de D. Pedro.

«Eram homens depravados e ladrões que roubaram sempre a nação»[310].

Nesse partido figuravam parentes e amigos dos deputados paulistas e pela

primeira vez um brasileiro occupava o cargo de ministro, José Bonifacio.

Dizia o pessimista Correio Brasiliente que era principalmente esta

novidade que irritava os irmãos mais velhos. Com José Bonifacio estava

no conselho da regencia na qualidade de gestor da fazenda publica,

Caetano Pinto de Miranda Montenegro, o integro quanto molla capitão

general de Pernambuco por occasião de revolta de 1817. Era licito a um

irmão deixar sem resposta semelhantes conceitos? Antonio Carlos

capitulou-os de calumniosos e affirmou que os actuaes collaboradores do

principe real e os fautores do movimento politico do sul brasileiro não

cediam em probidade a nenhum dos membros da assembléa. Não pôde

continuar suffocado por gritos, «á ordem» e protestos vehemente do

recinto, e por insultos e ameaças vomitadas das tribunas.[311]

Restabelecido o silencio, proseguiu estimulado pela borrasca, com voz

sonora e vibrante, relevada por gesticulação sobria e grave.[312] Apesar

dos sussurros, aliás despreziveis das galerias não teme repetir que em

inteireza moral, nenhum deputado vence a qualquer dos parciaes

conspicuos de D. Pedro. Desafia que lhe apontem um desfallecimento da

honra na vida longa dos ministros do reino e da fazenda.

O congresso, em vez de verberar o procedimento insolito dos

espectadores, aos quaes o presidente nem intimou o silencio, de algum

modo o applaudiu pela boca de Fernandes Thomaz.

O congresso declarou o egregio varão a Antonio Carlos, disposto a

abandonar o mandato por causa das insolencias do publico, que lhe

tiravam a isenção de animo, o congresso não podia responder pelos actos

do povo nas galerias, povo, aliás, o mais socegado da Europa[313], como

se não tivessem as assembléas meios de cohibir os desmandos dos

assistentes.

Os ultramarinos mostraram-se grandemente magoados com a attitude dos

collegas europeus perante os descommedimentos das tribunas. Muitos

faltaram ás reuniões subsequentes e Barata, Agostinho Gomes, Feijó e

Bueno persuadidos de que lhes fallecia liberdade para a defêsa dos

interesses da patria, solicitaram escusa para não comparecer no

congresso, emquanto perdurasse em Lisboa a exaltação dos animos[314].

Antonio Carlos, em carta ao Diario do Governo dada á publicidade,

affirmou determinadamente que deixava de ser deputado da nação[315].

O pacato Fernandes Pinheiro, que assistia á discussão da tribuna, e

devia prestar juramento no dia immediato, retirou o seu diploma da

commissão de poderes «duvidando fazer parte de um congresso que

injuriava a um membro seu, como o havia sido o meu collega por S.

Paulo»[316]. Villela Barbosa confirmou o desrespeito dos espectadores e

disse que os mandatarios do Brasil soffrião insultos nas ruas e em

pasquins e cartas anonymas[317]. Sousa Monteiro, a despeito de os

desestimar, reconhece que a populaça se excedeu contra elles[318]. Não é

licito, pois, contestar que os do novo reino padeceram vexames senão

perigo. Assim devia ser, pois que os successos do Brasil attrahiam o

odio do povo, e na effervescencia dos espiritos não faltarião certamente

energumenos que lançando á conta dos mandatarios americanos aquelles

acontecimentos, julgavam desaggravar o resentimento nacional com doestos

contra os suppostos responsaveis.

Diz La Rochefoucauld que sempre temos energia e resignação para

supportar os males alheios. Podiam repetil-o agora os do Brasil aos

deputados europeus que não sentiam a indignação purpurear-lhes o rosto á

increpação de perjuros e ingratos atirada contra elles. De feito, os

regeneradores não acharam motivo para censurar as tribunas, onde,

disseram, não houvera mais que simples sussurro, com que se não deviam

incommodar os collegas de além-mar. E valeram-se da opportunidade para

entôar louvores ao povo. Fernandes Thomaz, que recebia das galerias, dos

clubs, de Portugal testemunhos de sympathia e admiração, podia ser

insensivel a uma ou outra injuria esporadica. Aconselhou aos brasileiros

imitassem a sua philosophia sorridente perante as affrontas, e a

proposito observou com bom humor: «Ainda hontem fui pintado ao pé de uma

forca, a subir pela escada acima. Verdade é que eu não parecia nada com

o que lá estava pintado»[319].

O Congresso não acceitou a excusa dos bahianos e paulistas, allegando

que sómente a impossibilidade physica justificava o não comparecimento

dos deputados ás sessões, e quanto a Antonio Carlos declarou não ser

licito ao representante da nação renunciar o mandato. Rogava a todos

viessem tomar os seus postos[320]. Acquiesceram. No correr do debate os

portuguêses não duvidaram attribuir o gesto dos ultramarinos ao terror,

terror panico,[321] e com isso ainda mais affrontaram os collegas.

Contra semelhante arguição reagiu do modo mais atrevido que comportava a

situação um dos accusados, e este foi um padre. Era o primeiro discurso

de Feijó nas Côrtes.

Vamos apresental-o em substancia por exprimir o caracter resoluto e

intrepido do estadista que licenciou mais tarde o exercito brasileiro

tornado bando de facciosos. Arredara-se, disse, até agora da tribuna não

tanto por lhe faltar eloquencia e lhe sobejar acanhamento, senão por

haver reconhecido que a sua voz se perderia na assembléa, dominada por

ideias contrarias ás de S. Paulo e, acaso, de todo o Brasil. Apenas

tomara assento, formulou uma moção com o fim de conhecer as disposições

das Côrtes ácerca de certos negocios do Brasil. Submetteu-a ao

secretario para que a lesse em sessão. Excusou-se este com o fundamento

que o chamarião á ordem. Como lhe falleciam talento, eloquencia e

prestigio para fazer medrar a proposta, deixou de a apresentar e

contentou-se d'ahi por diante com votar conforme a sua consciencia.

Em virtude dos tumultos occorridos na sessão de 15, communicou á

assembléa a sua resolução de não comparecer a ella até que o tempo

acalmasse os animos excitados com as cousas da America. Insultados pelo

povo aqui e em toda a parte sem que as Côrtes e o governo deligenciem

refrear taes attentados, os mandatarios do novo reino, principalmente os

de S. Paulo, não guardam a serenidade indispensavel ao exercicio livre e

justo de seus direitos. Como ousa o Congresso contestar aquellas

affrontas feitas aqui dentro, nas ruas, reproduzidas em pamphletos? Como

se aventura a julgar as queixas dos representantes do Brasil sem

inquerito, sem forma de processo? Não o salteou o mêdo na sessão

ruidosa, e se não peja de confessar que lhe conhece as angustias, por as

haver experimentado. «O valor e coragem consistem em vencer o temor

quando convém encarar o perigo: parece-me tambem que os terei quando

chegar a occasião». Como lhe asseguram ser licito apresentar a sua

opinião, vai submetter á ponderação das Côrtes um projecto accommodado

ás circumstancias presentes do Brasil a fim de tolher a explosão

imminente de guerra intestina. Importa, porém, antes considerar o

aspecto do reino ultramarino. Na realidade as provincias estão

independentes entre si, e qualquer d'ellas tem governo autonomo, e tão

legitimo, porque partiu de sua livre escolha, como o que se deu a si

mesmo Portugal em 15 de setembro. Não ha, por conseguinte, mandatarios

do Brasil, os americanos n'este recinto representam exclusivamente as

provincias que os elegeram; e como nenhum povo tem o direito de impôr a

outro as suas instituições propõe:

O reconhecimento da independencia das antigas capitanias até a

publicação da lei constitucional;

O pacto social obrigará sómente aquelles povos que pela maioria de seus

representantes o approvarem;

Sem requerimento das juntas, o Congresso não mandará batalhões ás terras

de além-mar;

Compete aos governos provinciaes remover as tropas portuguêsas julgadas

desnecessarias ou perigosas, e sem a sua sancção não terão vigor nos

limites de sua jurisdicção os actos do governo de Lisboa.

Quando as occorrencias do Brasil exacerbavam os animos, como prenuncios

de separação, e moviam contra os da America a cólera da metropole,

levantar-se um dos representantes da provincia rebelde para, em vez dos

protestos habituaes de união, convir na independencia, era a maior das

audacias. Quem suppuzesse, porém, que Feijó não intentava senão alardear

coragem, mostraria desconhecer o seu caracter grave e destituido da

preoccupação do effeito. Era elle resoluto e notavelmente intrepido,

como testemunham mais de um acto de sua agitada vida politica, entre os

quaes sobresahe o desejo de abolir o celibato clerical, a mais

extraordinaria das reformas aventadas por estadista brasileiro.

Grandemente inquieto com o malestar do Brasil por causa dos decretos das

Côrtes votados contra o alvitre dos deputados da America,

afigurou-se-lhe que para conseguir do Congresso a revogação d'aquellas

resoluções e tornar d'óra avante decisivo o voto dos ultramarinos nas

cousas da patria, não havia senão uma medida, e esta era a consagração

da autonomia absoluta das provincias, tanto mais que com isso se não

fazia mais que reconhecer a realidade.

As provincias julgavam-se, de feito, independentes mas entendiam

ligar-se a Portugal por laços de sua escolha, que eram a constituição

feita nas Côrtes de conformidade com os mandatarios dos povos

transatlanticos. Feijó obedecia a este sentimento e repellia a separação

definitiva, de que aliás não cogitavam o seu mandato, a bancada

americana e os fautores do movimento de S. Paulo, Minas e Rio.

A proposta esteve a pique de provocar tumultos. Se em alguns

constituintes renovou o empenho de acudir aos desejos da America, quanto

permittisse a integridade da monarchia[322], pareceu a outros provocação

insolente que a provincia detestada atirava pela boca de um padre, o seu

mais humilde representante, aos brios de nação.

Moura assim o sentiu. Depois de haver concordado com o presidente ácerca

da remessa do projecto á commissão especial dos negocios do Brazil,

julgou de extrema urgencia a discussão das cousas da America

«principalmente das medidas que se hão de adoptar para punir os que

verdadeiramente sejam rebeldes, devemos tratar da representação de S.

Paulo, isto em primeiro logar»[323]. Cuidava, por ventura, o arrogante

regenerador que desse modo intimidava Feijó e atalhava nos brasileiros

as tendencias para proposições revolucionarias.

Mandado á commissão a especial proposta, Feijó concordou fosse examinada

depois de outras materias em estudo na mesma commissão[324]. Não mais,

porém, se falou d'ella, afundada no esquecimento de envolta com outras

proposições.

CAPITULO XVI

SUMMARIO:

_Os deputados do Pará, Goyaz e Espirito Santo.--D. Romualdo de

Sousa Coelho.--Desembargador Segurado.--Hostilidades contra o

Brasil.--A questão de Montevideu.--Fernandes Pinheiro.--O congresso

não admitte o despejo militar da Banda Oriental.--Opinião singular

de Segurado.--Incidente Barata.--Irritação com as noticias do

Rio.--O governo resolve mandar tropas ao Brasil.--Odio dos

americanos do norte aos regimentos da metropole.--A deputação do

Ceará.--Os regeneradores querem reduzir o Brasil pelas

armas.--Felicitações de Jorge de Avillez ao congresso.--As Côrtes

approvam o acto do governo.--Resolução de Borges de Barros._

No correr de abril fizeram-se representar nas Côrtes, Pará por D.

Rumualdo de Souza Coelho,[325] Espirito Santo pelo Dr. João Fortunato

Ramos dos Santos[326] e Goyaz, comarca das Duas Barras pelo

desembargador Joaquim Theotonio Segurado[327]. O deputado paraense que

acabara de ser investido do episcopado de sua provincia, recebeu sem

desvanecimento a honrosa incumbencia de collaborar na constituição da

monarchia. Foi o bispo por excellencia attento aos severos preceitos do

concilio Tridentino, que se inspirára, para os compôr, na vida dos

pastores primitivos. Desvelava-se pela pobreza e pelos infelizes,

promovia a criação de bons sacerdotes, e ninguem mais do que elle na

extensa diocese cumpriu o encargo da visitação, sempre duro mas

penosissimo em terras escassamente povoadas e sem gasalhados, cobertas

de florestas mortiferas ou cortadas de rios com passos perigosos. Com

elle fôra eleito em 19 de dezembro 1812, Francisco de Souza Moreira, o

qual, por motivos que não alcançamos, só compareceu nas côrtes em 2 de

julho. Devia substituil-os Joaquim Clemente da Silva Pombo, que não teve

occasião de o fazer. Apenas entrado no parlamento, o virtuoso prelado

confessou com simplicidade enternecedora a sua penuria, porquanto a

junta do Pará negligenciara de prover ás suas despêsas de viagem e de

estada em Lisboa[328], como aliás, fizeram muitos governos do ultramar

ou por falta de recursos, ou, o que é mais provavel, por lhes fallecer

tempo para cuidarem de outra cousa que não conter as ambições

desabrolhadas com a regeneração. Em taes casos, consoante a determinação

das Côrtes, competia ao erario da monarchia subministrar ao

representante da nação o subsidio estipulado de 4$800 reis por dia. Não

se procedeu de modo diverso com o insigne sacerdote[329].

O mandatario do Espirito Santo, eleito na Victoria aos 20 de setembro de

1821 juntamente com o substituto o bacharel José Bernardino Pereira de

Almeida Baptista exercia o magisterio na universidade de Coimbra[330].

Todos esses deputados eram naturaes da provincia que representavam,

salvo o desembargador Segurado que nascêra no Alemtejo, mas residia em

Goyaz ha mais de sete annos, praso necessario para os de fora receberem

poderes politicos da terra de seu domicilio[331]. Exercendo na capitania

a judicatura desde ao menos 1809 em que fôra despachado ouvidor da nova

comarca de S. João das Duas Barras, cuja séde se transferira

ulteriormente para a Barra da Palma, o alemtejano lograra a confiança do

mais prestadío capitão general da vasta zona central, D. Francisco de

Mascarenhas, e, mais administrador que jurista, se empenhára com

próspero resultado em dotar a região de melhoramentos de monta.

Promovêra a navegação do Tocantins, com que favoneara grandemente as

populações ribeirinhas, abrindo-lhes o mercado do Pará, onde permutavam

os seus productos mais vantajosamente, em virtude da differença de

distancia, do que com a Bahia e S. Paulo, como faziam anteriormente; e

despertara o gosto pela agricultura lucrativa e moralizadora em

detrimento da pesquisa e mineração do ouro, aleatorias e as mais das

vezes corruptoras. Não surprehende, pois, que acclamado em Goyaz o novo

regimen, os eleitores, que nos periodos de exaltação patriotica antepõem

os interesses da collectividade aos calculos de ambição pessoal ou ás

paixões mesquinhas, escolhessem para deputado aquelle que se desvelara

pelo bem publico, supposto não fosse seu conterraneo. Com Segurado fora

eleito outro benemerito da terra, o conego Luiz Antonio da Silva e na

qualidade de supplente Placido Moreira de Carvalho[332] com domicilio no

Pará. Apparece, todavia, o ouvidor nas Côrtes como representante da

comarca de S. João das Duas Barras e é seu substituto Lucio Luiz Lisboa.

A explicação do facto está na agitação politica que, em seguida á queda

do despotismo lavrou por todo o Brasil, e não poupou a miseranda

capitania, em caminho, contudo, de emergir da penuria resultante do

exgottamento dos veios de ouro e da procura sem fructo de novas minas.

De feito, proclamada a causa de Portugal, os goyanos não se conformaram

com aguardar a constituição que haviam jurado para terem o governo de

sua eleição, e á semelhança de S. Paulo e outras terras intentaram

substituir o capitão general por uma junta ou agregar-lhe collaboradores

de sua nomeação. Não o conseguindo era razão da resistencia do

governador Manuel Ignacio de Sampaio apoiado com efficacia nas forças

militares, os patriotas abandonaram a capital, uns constrangidos da

autoridade e outros livremente, mas todos concordes em estabelecerem a

administração na parte septentrional da capitania. Theotonio Segurado,

emprehendedor e querido, pôs-se á frente do movimento insurreccional, e

na comarca da Palma, de sua jurisdicção, promoveu a criação da junta

provisional, da qual se tornou presidente.

Feitas as eleições e escolhido representante do districto não hesitou em

aceitar o encargo com mira de alcançar das Côrtes o fraccionamento de

Goyaz em duas provincias, uma ao norte, outra ao sul[333], de

conformidade com os seus committentes. O prestigio de que gozava na

capitania, qual nenhum outro deputado tinha perante o seu eleitorado, e

a circumstancia de ser português, que nos levaram a occupar com

individuação dos antecedentes do prestante alemtejano, nos induzem

tambem a notar os seus gestos nas Côrtes perante os negocios da America.

Esses tres mandatarios vinham encontrar os regeneradores e o governo de

Lisboa dispostos a domarem o Brasil pela força, uma vez que resistia aos

decretos da metropole e expulsava do seu seio os regimentos do Reino. No

Rio a divisão auxiliadora continuava a teimar em não sahir da terra, sem

que a rendessem novas tropas enviadas de Portugal, mas em Pernambuco os

batalhões recentemente desembarcados com José Maria de Moura se

aprestavam a volver á Europa, coagidos do Povo. O primeiro acto de

hostilidade foi a prohibição por via do consul de Portugal em Londres de

se exportarem armas e munições de guerra para além-mar. Assignala-o o

correio Brasiliense e ao mesmo tempo que zomba da providencia, empregada

outróra sem exito pela Hespanha contra as suas possessões revoltadas,

com solicitude pelos compatriotas lhes indica a composição da

polvora[334] Vergueiro requer explicação ao Governo de semelhante medida

capaz de irritar o novo reino com a desconfiança de que o intentam

bloquear[335]. E o congresso em vez de pedir simplesmente informação ao

governo, trata o requerimento como se fôra projecto de lei, não deixando

por isso duvida ácerca de sua connivencia com o executivo.

Não bastava, porém, difficultar aos da America a acquisição de armas

para que fossem cumpridos os decretos das Côrtes; urgia subjugal-os e

isto se não alcançaria senão pela força. Os regeneradores tiveram então

uma idéa diabolica. Estava por esse tempo em Montevideu a flor do

exercito lusitano que varrêra da peninsula os regimentos temerosos de

Napoleão. Eram os voluntarios reaes, e chamara-os D. João VI ao Brasil

para com elle se assenhorear da Banda Oriental, que, dominada da

anarchia nascida da lucta dos partidos pelo poder, não podia offerecer

resistencia á invasão, solicitada, aliás, por uma parcialidade, que

julgava não existir outro meio de dar tranquillidade a patria do que a

encorporar na nação portuguêsa. O monarcha saíu com o intento, a

pretexto da insurreição determinar frequentes incursões em seus dominios

de Artigas para se por ao abrigo dos adversarios. Após varios episodios,

o estado oriental reconheceu a soberania da corôa portuguêsa e, até,

chegou, como as provincias brasileiras, a eleger deputado para as Côrtes

de Lisboa, retido, porém, no Rio pelo regente, então em conflicto com o

poder legislativo da nação. A titulo da occupação contrariar os

principios de justiça proclamados pela regeneração mas na realidade para

não exacerbar a Hespanha, que não desistia de seus direitos

metropolitanos e, principalmente, para habilitar o governo a submetter

promptamente a opposição do Brasil commissão diplomatica constituida de

Moura, Fernandes Thomaz, Xavier Monteiro, Miranda e outros liberaes,

afoitou-se a propôr a evacuação de Montevideu e que o exercito português

ficasse á disposição do poder executivo para lhe dar «o ulterior destino

que julgar conveniente».

Certamente que a boa razão não suffraga a dominação de paiz vizinho por

ferverem n'elle discordias. Em taes occasiões prescreve a justiça que a

nação limitrophe se acautele de irrupções provaveis em seu territorio

por meio de regimentos distribuidos na raia, e mais tarde exija do

vizinho indemnização dos damnos e perdas que lhe occasionaram as suas

luctas domesticas. Mas além da justiça não passar de idéal assás vago e

sem applicação entre as collectividades e os individuos, a tomada de

Montevideu de algum modo se justificava. Os seus primeiros habitadores

haviam sido portuguêses, persuadidos de que os limites meridionaes do

Brasil ficavam na margem septentrional do Prata, e por mais de dous

seculos persistiu nos seus descendentes essa pretenção, impugnada,

todavia, pelos hespanhoes. D'ahi procedeu controversia ardente e não

raro sanguinolenta, que, convenios successivos, em consequencia de

redacção pouco precisa, não vingaram dirimir, até que o tratado de 1777

attribuiu a Hespanha a propriedade das duas margens do rio. Altamente

irritados com esse accordo, os portuguêses da America valeram-se com

diligencia do rompimento das hostilidades, em 1801 entre as duas

metropoles, para o rasgar, e começaram a sua marcha triumphante para o

sul com o fim de restabelecer a demarcação primitiva.

Os deputados brasileiros nas Côrtes Geraes de 1821 · 第 15 / 27 段