ao congresso a nova de graves successos occorridos no Rio de Janeiro. A
junta de S. Paulo, como vimos, representara ao principe a conveniencia
de não attender ao decreto que o revocava á Europa, e paulistas,
mineiros e fluminenses cuidavam fazer petições analogas. A assemblêa, o
governo, Portugal inteiro confiava, porém, que os regimentos portuguêses
destacados em além-mar, enthusiastas da regeneração, frustarião os
desejos do Brasil meridional compellindo D. Pedro a obedecer á resolução
legislativa. Ora na sessão de 15 de abril soube-se por via de Jorge de
Avillez, commandante da divisão auxiliadora, que não só o regente
decidira ficar na America mas tambem que elle e os seus soldados haviam,
para evitar os horrores da guerra civil, desertado a capital brasileira
pela Praia Grande, de onde tomarião a caminho da Europa, em chegando os
batalhões que os deviam render. Antolha-se-lhe, contudo, incerto que
pudessem aguardar essas tropas por causa da insistencia de D. Pedro para
que embarcassem immediatamente. Queixava-se tambem o general de que a
despeito dos seus protestos, o herdeiro da corôa desfazia os regimentos
do Reino com dar illegalmente baixas a todas as praças que lh'as
requeriam.[309]
Era um golpe profundo no prestigio das Côrtes; e á indignação resultante
do menoscabo de suas determinações accrescia a impotencia de reagir,
attenta a defficiencia dos recursos militares e economicos da metropole
para crear naquella parte do ultramar poderoso nucleo de resistencia.
Comprehende-se, pois, a exaltação, a raiva crescente do povo, apinhado
nas galerias, e nas constituintes, os quaes através dos officios
enxergavam o exercito lusitano recuar perante as milicias «frades
armados, clerigos e cidadãos» sob os risos de mofa e um diluvio de
injurias. Finda a leitura desses documentos, Borges Carneiro, o menos
proprio para orar em tal conjuntura, em consequencia do temperamento
ardente e impulsivo, requereu o exame da representação de S. Paulo de 24
de dezembro, e a exhibição dos papeis relativos a Montevideu com o
intuito de pôr ás ordens do governo as forças portuguêsas destacadas na
Banda Oriental para com ellas castigar os rebeldes; não porém, sem ter
previamente injuriado do modo mais desabrido os partidarios de D. Pedro.
«Eram homens depravados e ladrões que roubaram sempre a nação»[310].
Nesse partido figuravam parentes e amigos dos deputados paulistas e pela
primeira vez um brasileiro occupava o cargo de ministro, José Bonifacio.
Dizia o pessimista Correio Brasiliente que era principalmente esta
novidade que irritava os irmãos mais velhos. Com José Bonifacio estava
no conselho da regencia na qualidade de gestor da fazenda publica,
Caetano Pinto de Miranda Montenegro, o integro quanto molla capitão
general de Pernambuco por occasião de revolta de 1817. Era licito a um
irmão deixar sem resposta semelhantes conceitos? Antonio Carlos
capitulou-os de calumniosos e affirmou que os actuaes collaboradores do
principe real e os fautores do movimento politico do sul brasileiro não
cediam em probidade a nenhum dos membros da assembléa. Não pôde
continuar suffocado por gritos, «á ordem» e protestos vehemente do
recinto, e por insultos e ameaças vomitadas das tribunas.[311]
Restabelecido o silencio, proseguiu estimulado pela borrasca, com voz
sonora e vibrante, relevada por gesticulação sobria e grave.[312] Apesar
dos sussurros, aliás despreziveis das galerias não teme repetir que em
inteireza moral, nenhum deputado vence a qualquer dos parciaes
conspicuos de D. Pedro. Desafia que lhe apontem um desfallecimento da
honra na vida longa dos ministros do reino e da fazenda.
O congresso, em vez de verberar o procedimento insolito dos
espectadores, aos quaes o presidente nem intimou o silencio, de algum
modo o applaudiu pela boca de Fernandes Thomaz.
O congresso declarou o egregio varão a Antonio Carlos, disposto a
abandonar o mandato por causa das insolencias do publico, que lhe
tiravam a isenção de animo, o congresso não podia responder pelos actos
do povo nas galerias, povo, aliás, o mais socegado da Europa[313], como
se não tivessem as assembléas meios de cohibir os desmandos dos
assistentes.
Os ultramarinos mostraram-se grandemente magoados com a attitude dos
collegas europeus perante os descommedimentos das tribunas. Muitos
faltaram ás reuniões subsequentes e Barata, Agostinho Gomes, Feijó e
Bueno persuadidos de que lhes fallecia liberdade para a defêsa dos
interesses da patria, solicitaram escusa para não comparecer no
congresso, emquanto perdurasse em Lisboa a exaltação dos animos[314].
Antonio Carlos, em carta ao Diario do Governo dada á publicidade,
affirmou determinadamente que deixava de ser deputado da nação[315].
O pacato Fernandes Pinheiro, que assistia á discussão da tribuna, e
devia prestar juramento no dia immediato, retirou o seu diploma da
commissão de poderes «duvidando fazer parte de um congresso que
injuriava a um membro seu, como o havia sido o meu collega por S.
Paulo»[316]. Villela Barbosa confirmou o desrespeito dos espectadores e
disse que os mandatarios do Brasil soffrião insultos nas ruas e em
pasquins e cartas anonymas[317]. Sousa Monteiro, a despeito de os
desestimar, reconhece que a populaça se excedeu contra elles[318]. Não é
licito, pois, contestar que os do novo reino padeceram vexames senão
perigo. Assim devia ser, pois que os successos do Brasil attrahiam o
odio do povo, e na effervescencia dos espiritos não faltarião certamente
energumenos que lançando á conta dos mandatarios americanos aquelles
acontecimentos, julgavam desaggravar o resentimento nacional com doestos
contra os suppostos responsaveis.
Diz La Rochefoucauld que sempre temos energia e resignação para
supportar os males alheios. Podiam repetil-o agora os do Brasil aos
deputados europeus que não sentiam a indignação purpurear-lhes o rosto á
increpação de perjuros e ingratos atirada contra elles. De feito, os
regeneradores não acharam motivo para censurar as tribunas, onde,
disseram, não houvera mais que simples sussurro, com que se não deviam
incommodar os collegas de além-mar. E valeram-se da opportunidade para
entôar louvores ao povo. Fernandes Thomaz, que recebia das galerias, dos
clubs, de Portugal testemunhos de sympathia e admiração, podia ser
insensivel a uma ou outra injuria esporadica. Aconselhou aos brasileiros
imitassem a sua philosophia sorridente perante as affrontas, e a
proposito observou com bom humor: «Ainda hontem fui pintado ao pé de uma
forca, a subir pela escada acima. Verdade é que eu não parecia nada com
o que lá estava pintado»[319].
O Congresso não acceitou a excusa dos bahianos e paulistas, allegando
que sómente a impossibilidade physica justificava o não comparecimento
dos deputados ás sessões, e quanto a Antonio Carlos declarou não ser
licito ao representante da nação renunciar o mandato. Rogava a todos
viessem tomar os seus postos[320]. Acquiesceram. No correr do debate os
portuguêses não duvidaram attribuir o gesto dos ultramarinos ao terror,
terror panico,[321] e com isso ainda mais affrontaram os collegas.
Contra semelhante arguição reagiu do modo mais atrevido que comportava a
situação um dos accusados, e este foi um padre. Era o primeiro discurso
de Feijó nas Côrtes.
Vamos apresental-o em substancia por exprimir o caracter resoluto e
intrepido do estadista que licenciou mais tarde o exercito brasileiro
tornado bando de facciosos. Arredara-se, disse, até agora da tribuna não
tanto por lhe faltar eloquencia e lhe sobejar acanhamento, senão por
haver reconhecido que a sua voz se perderia na assembléa, dominada por
ideias contrarias ás de S. Paulo e, acaso, de todo o Brasil. Apenas
tomara assento, formulou uma moção com o fim de conhecer as disposições
das Côrtes ácerca de certos negocios do Brasil. Submetteu-a ao
secretario para que a lesse em sessão. Excusou-se este com o fundamento
que o chamarião á ordem. Como lhe falleciam talento, eloquencia e
prestigio para fazer medrar a proposta, deixou de a apresentar e
contentou-se d'ahi por diante com votar conforme a sua consciencia.
Em virtude dos tumultos occorridos na sessão de 15, communicou á
assembléa a sua resolução de não comparecer a ella até que o tempo
acalmasse os animos excitados com as cousas da America. Insultados pelo
povo aqui e em toda a parte sem que as Côrtes e o governo deligenciem
refrear taes attentados, os mandatarios do novo reino, principalmente os
de S. Paulo, não guardam a serenidade indispensavel ao exercicio livre e
justo de seus direitos. Como ousa o Congresso contestar aquellas
affrontas feitas aqui dentro, nas ruas, reproduzidas em pamphletos? Como
se aventura a julgar as queixas dos representantes do Brasil sem
inquerito, sem forma de processo? Não o salteou o mêdo na sessão
ruidosa, e se não peja de confessar que lhe conhece as angustias, por as
haver experimentado. «O valor e coragem consistem em vencer o temor
quando convém encarar o perigo: parece-me tambem que os terei quando
chegar a occasião». Como lhe asseguram ser licito apresentar a sua
opinião, vai submetter á ponderação das Côrtes um projecto accommodado
ás circumstancias presentes do Brasil a fim de tolher a explosão
imminente de guerra intestina. Importa, porém, antes considerar o
aspecto do reino ultramarino. Na realidade as provincias estão
independentes entre si, e qualquer d'ellas tem governo autonomo, e tão
legitimo, porque partiu de sua livre escolha, como o que se deu a si
mesmo Portugal em 15 de setembro. Não ha, por conseguinte, mandatarios
do Brasil, os americanos n'este recinto representam exclusivamente as
provincias que os elegeram; e como nenhum povo tem o direito de impôr a
outro as suas instituições propõe:
O reconhecimento da independencia das antigas capitanias até a
publicação da lei constitucional;
O pacto social obrigará sómente aquelles povos que pela maioria de seus
representantes o approvarem;
Sem requerimento das juntas, o Congresso não mandará batalhões ás terras
de além-mar;
Compete aos governos provinciaes remover as tropas portuguêsas julgadas
desnecessarias ou perigosas, e sem a sua sancção não terão vigor nos
limites de sua jurisdicção os actos do governo de Lisboa.
Quando as occorrencias do Brasil exacerbavam os animos, como prenuncios
de separação, e moviam contra os da America a cólera da metropole,
levantar-se um dos representantes da provincia rebelde para, em vez dos
protestos habituaes de união, convir na independencia, era a maior das
audacias. Quem suppuzesse, porém, que Feijó não intentava senão alardear
coragem, mostraria desconhecer o seu caracter grave e destituido da
preoccupação do effeito. Era elle resoluto e notavelmente intrepido,
como testemunham mais de um acto de sua agitada vida politica, entre os
quaes sobresahe o desejo de abolir o celibato clerical, a mais
extraordinaria das reformas aventadas por estadista brasileiro.
Grandemente inquieto com o malestar do Brasil por causa dos decretos das
Côrtes votados contra o alvitre dos deputados da America,
afigurou-se-lhe que para conseguir do Congresso a revogação d'aquellas
resoluções e tornar d'óra avante decisivo o voto dos ultramarinos nas
cousas da patria, não havia senão uma medida, e esta era a consagração
da autonomia absoluta das provincias, tanto mais que com isso se não
fazia mais que reconhecer a realidade.
As provincias julgavam-se, de feito, independentes mas entendiam
ligar-se a Portugal por laços de sua escolha, que eram a constituição
feita nas Côrtes de conformidade com os mandatarios dos povos
transatlanticos. Feijó obedecia a este sentimento e repellia a separação
definitiva, de que aliás não cogitavam o seu mandato, a bancada
americana e os fautores do movimento de S. Paulo, Minas e Rio.
A proposta esteve a pique de provocar tumultos. Se em alguns
constituintes renovou o empenho de acudir aos desejos da America, quanto
permittisse a integridade da monarchia[322], pareceu a outros provocação
insolente que a provincia detestada atirava pela boca de um padre, o seu
mais humilde representante, aos brios de nação.
Moura assim o sentiu. Depois de haver concordado com o presidente ácerca
da remessa do projecto á commissão especial dos negocios do Brazil,
julgou de extrema urgencia a discussão das cousas da America
«principalmente das medidas que se hão de adoptar para punir os que
verdadeiramente sejam rebeldes, devemos tratar da representação de S.
Paulo, isto em primeiro logar»[323]. Cuidava, por ventura, o arrogante
regenerador que desse modo intimidava Feijó e atalhava nos brasileiros
as tendencias para proposições revolucionarias.
Mandado á commissão a especial proposta, Feijó concordou fosse examinada
depois de outras materias em estudo na mesma commissão[324]. Não mais,
porém, se falou d'ella, afundada no esquecimento de envolta com outras
proposições.
CAPITULO XVI
SUMMARIO:
_Os deputados do Pará, Goyaz e Espirito Santo.--D. Romualdo de
Sousa Coelho.--Desembargador Segurado.--Hostilidades contra o
Brasil.--A questão de Montevideu.--Fernandes Pinheiro.--O congresso
não admitte o despejo militar da Banda Oriental.--Opinião singular
de Segurado.--Incidente Barata.--Irritação com as noticias do
Rio.--O governo resolve mandar tropas ao Brasil.--Odio dos
americanos do norte aos regimentos da metropole.--A deputação do
Ceará.--Os regeneradores querem reduzir o Brasil pelas
armas.--Felicitações de Jorge de Avillez ao congresso.--As Côrtes
approvam o acto do governo.--Resolução de Borges de Barros._
No correr de abril fizeram-se representar nas Côrtes, Pará por D.
Rumualdo de Souza Coelho,[325] Espirito Santo pelo Dr. João Fortunato
Ramos dos Santos[326] e Goyaz, comarca das Duas Barras pelo
desembargador Joaquim Theotonio Segurado[327]. O deputado paraense que
acabara de ser investido do episcopado de sua provincia, recebeu sem
desvanecimento a honrosa incumbencia de collaborar na constituição da
monarchia. Foi o bispo por excellencia attento aos severos preceitos do
concilio Tridentino, que se inspirára, para os compôr, na vida dos
pastores primitivos. Desvelava-se pela pobreza e pelos infelizes,
promovia a criação de bons sacerdotes, e ninguem mais do que elle na
extensa diocese cumpriu o encargo da visitação, sempre duro mas
penosissimo em terras escassamente povoadas e sem gasalhados, cobertas
de florestas mortiferas ou cortadas de rios com passos perigosos. Com
elle fôra eleito em 19 de dezembro 1812, Francisco de Souza Moreira, o
qual, por motivos que não alcançamos, só compareceu nas côrtes em 2 de
julho. Devia substituil-os Joaquim Clemente da Silva Pombo, que não teve
occasião de o fazer. Apenas entrado no parlamento, o virtuoso prelado
confessou com simplicidade enternecedora a sua penuria, porquanto a
junta do Pará negligenciara de prover ás suas despêsas de viagem e de
estada em Lisboa[328], como aliás, fizeram muitos governos do ultramar
ou por falta de recursos, ou, o que é mais provavel, por lhes fallecer
tempo para cuidarem de outra cousa que não conter as ambições
desabrolhadas com a regeneração. Em taes casos, consoante a determinação
das Côrtes, competia ao erario da monarchia subministrar ao
representante da nação o subsidio estipulado de 4$800 reis por dia. Não
se procedeu de modo diverso com o insigne sacerdote[329].
O mandatario do Espirito Santo, eleito na Victoria aos 20 de setembro de
1821 juntamente com o substituto o bacharel José Bernardino Pereira de
Almeida Baptista exercia o magisterio na universidade de Coimbra[330].
Todos esses deputados eram naturaes da provincia que representavam,
salvo o desembargador Segurado que nascêra no Alemtejo, mas residia em
Goyaz ha mais de sete annos, praso necessario para os de fora receberem
poderes politicos da terra de seu domicilio[331]. Exercendo na capitania
a judicatura desde ao menos 1809 em que fôra despachado ouvidor da nova
comarca de S. João das Duas Barras, cuja séde se transferira
ulteriormente para a Barra da Palma, o alemtejano lograra a confiança do
mais prestadío capitão general da vasta zona central, D. Francisco de
Mascarenhas, e, mais administrador que jurista, se empenhára com
próspero resultado em dotar a região de melhoramentos de monta.
Promovêra a navegação do Tocantins, com que favoneara grandemente as
populações ribeirinhas, abrindo-lhes o mercado do Pará, onde permutavam
os seus productos mais vantajosamente, em virtude da differença de
distancia, do que com a Bahia e S. Paulo, como faziam anteriormente; e
despertara o gosto pela agricultura lucrativa e moralizadora em
detrimento da pesquisa e mineração do ouro, aleatorias e as mais das
vezes corruptoras. Não surprehende, pois, que acclamado em Goyaz o novo
regimen, os eleitores, que nos periodos de exaltação patriotica antepõem
os interesses da collectividade aos calculos de ambição pessoal ou ás
paixões mesquinhas, escolhessem para deputado aquelle que se desvelara
pelo bem publico, supposto não fosse seu conterraneo. Com Segurado fora
eleito outro benemerito da terra, o conego Luiz Antonio da Silva e na
qualidade de supplente Placido Moreira de Carvalho[332] com domicilio no
Pará. Apparece, todavia, o ouvidor nas Côrtes como representante da
comarca de S. João das Duas Barras e é seu substituto Lucio Luiz Lisboa.
A explicação do facto está na agitação politica que, em seguida á queda
do despotismo lavrou por todo o Brasil, e não poupou a miseranda
capitania, em caminho, contudo, de emergir da penuria resultante do
exgottamento dos veios de ouro e da procura sem fructo de novas minas.
De feito, proclamada a causa de Portugal, os goyanos não se conformaram
com aguardar a constituição que haviam jurado para terem o governo de
sua eleição, e á semelhança de S. Paulo e outras terras intentaram
substituir o capitão general por uma junta ou agregar-lhe collaboradores
de sua nomeação. Não o conseguindo era razão da resistencia do
governador Manuel Ignacio de Sampaio apoiado com efficacia nas forças
militares, os patriotas abandonaram a capital, uns constrangidos da
autoridade e outros livremente, mas todos concordes em estabelecerem a
administração na parte septentrional da capitania. Theotonio Segurado,
emprehendedor e querido, pôs-se á frente do movimento insurreccional, e
na comarca da Palma, de sua jurisdicção, promoveu a criação da junta
provisional, da qual se tornou presidente.
Feitas as eleições e escolhido representante do districto não hesitou em
aceitar o encargo com mira de alcançar das Côrtes o fraccionamento de
Goyaz em duas provincias, uma ao norte, outra ao sul[333], de
conformidade com os seus committentes. O prestigio de que gozava na
capitania, qual nenhum outro deputado tinha perante o seu eleitorado, e
a circumstancia de ser português, que nos levaram a occupar com
individuação dos antecedentes do prestante alemtejano, nos induzem
tambem a notar os seus gestos nas Côrtes perante os negocios da America.
Esses tres mandatarios vinham encontrar os regeneradores e o governo de
Lisboa dispostos a domarem o Brasil pela força, uma vez que resistia aos
decretos da metropole e expulsava do seu seio os regimentos do Reino. No
Rio a divisão auxiliadora continuava a teimar em não sahir da terra, sem
que a rendessem novas tropas enviadas de Portugal, mas em Pernambuco os
batalhões recentemente desembarcados com José Maria de Moura se
aprestavam a volver á Europa, coagidos do Povo. O primeiro acto de
hostilidade foi a prohibição por via do consul de Portugal em Londres de
se exportarem armas e munições de guerra para além-mar. Assignala-o o
correio Brasiliense e ao mesmo tempo que zomba da providencia, empregada
outróra sem exito pela Hespanha contra as suas possessões revoltadas,
com solicitude pelos compatriotas lhes indica a composição da
polvora[334] Vergueiro requer explicação ao Governo de semelhante medida
capaz de irritar o novo reino com a desconfiança de que o intentam
bloquear[335]. E o congresso em vez de pedir simplesmente informação ao
governo, trata o requerimento como se fôra projecto de lei, não deixando
por isso duvida ácerca de sua connivencia com o executivo.
Não bastava, porém, difficultar aos da America a acquisição de armas
para que fossem cumpridos os decretos das Côrtes; urgia subjugal-os e
isto se não alcançaria senão pela força. Os regeneradores tiveram então
uma idéa diabolica. Estava por esse tempo em Montevideu a flor do
exercito lusitano que varrêra da peninsula os regimentos temerosos de
Napoleão. Eram os voluntarios reaes, e chamara-os D. João VI ao Brasil
para com elle se assenhorear da Banda Oriental, que, dominada da
anarchia nascida da lucta dos partidos pelo poder, não podia offerecer
resistencia á invasão, solicitada, aliás, por uma parcialidade, que
julgava não existir outro meio de dar tranquillidade a patria do que a
encorporar na nação portuguêsa. O monarcha saíu com o intento, a
pretexto da insurreição determinar frequentes incursões em seus dominios
de Artigas para se por ao abrigo dos adversarios. Após varios episodios,
o estado oriental reconheceu a soberania da corôa portuguêsa e, até,
chegou, como as provincias brasileiras, a eleger deputado para as Côrtes
de Lisboa, retido, porém, no Rio pelo regente, então em conflicto com o
poder legislativo da nação. A titulo da occupação contrariar os
principios de justiça proclamados pela regeneração mas na realidade para
não exacerbar a Hespanha, que não desistia de seus direitos
metropolitanos e, principalmente, para habilitar o governo a submetter
promptamente a opposição do Brasil commissão diplomatica constituida de
Moura, Fernandes Thomaz, Xavier Monteiro, Miranda e outros liberaes,
afoitou-se a propôr a evacuação de Montevideu e que o exercito português
ficasse á disposição do poder executivo para lhe dar «o ulterior destino
que julgar conveniente».
Certamente que a boa razão não suffraga a dominação de paiz vizinho por
ferverem n'elle discordias. Em taes occasiões prescreve a justiça que a
nação limitrophe se acautele de irrupções provaveis em seu territorio
por meio de regimentos distribuidos na raia, e mais tarde exija do
vizinho indemnização dos damnos e perdas que lhe occasionaram as suas
luctas domesticas. Mas além da justiça não passar de idéal assás vago e
sem applicação entre as collectividades e os individuos, a tomada de
Montevideu de algum modo se justificava. Os seus primeiros habitadores
haviam sido portuguêses, persuadidos de que os limites meridionaes do
Brasil ficavam na margem septentrional do Prata, e por mais de dous
seculos persistiu nos seus descendentes essa pretenção, impugnada,
todavia, pelos hespanhoes. D'ahi procedeu controversia ardente e não
raro sanguinolenta, que, convenios successivos, em consequencia de
redacção pouco precisa, não vingaram dirimir, até que o tratado de 1777
attribuiu a Hespanha a propriedade das duas margens do rio. Altamente
irritados com esse accordo, os portuguêses da America valeram-se com
diligencia do rompimento das hostilidades, em 1801 entre as duas
metropoles, para o rasgar, e começaram a sua marcha triumphante para o
sul com o fim de restabelecer a demarcação primitiva.