Não procede tão pouco a allegação que os deputados e os corpos

administrativos do reino americano estavam de cumplicidade com D. Pedro

para a scisão do imperio. O regente aceitou a independencia forçado das

circumstancias, e nem podia ser de outro modo porque ninguem

espontaneamente e sem vantagem malbarata o seu patrimonio. Porque razão

havia de voluntariamente contribuir para a reducção de seus futuros

estados? Aquella connivencia significaria, demais, que houve no Brasil

uma conjuração vasta e nunca divulgada, cousa sem exemplo. O facto é

mais simples, e a verdade se encontra nos assertos dos brasileiros nas

Côrtes.

O partido da independencia, que apparecêra em Pernambuco em 1817 e tinha

adeptos por todo o Brasil mas sem ligação entre si, perdêra a sua razão

de existencia com a proclamação do regimen constitucional, e com a

promessa solemne da regeneração de não estabelecer differença entre

Portugal e Brasil. Os ultramarinos entenderam então que, salvo o rei, os

magistrados e autoridades serião da terra, que terião leis feitas por

seus deputados e que a união lhes não daria encargos differentes do que

imporia á mãe patria. Não tardou o desengano. O projecto de constituição

no qual se reputavam provincias de Portugal as antigas capitanias

começou a patentear-lhes quão profunda era a divergencia com os irmãos

da Europa sobre o modo de comprehender as relações entre os dous povos,

e outras resoluções das côrtes os persuadiam que em vez da egualdade nos

direitos e interesses tornarião á dependencia do Reino. Á capital

portuguêsa virião os do Brasil procurar recursos contra a oppressão do

Fisco e os desmandos da magistratura; de Lisboa partirião os juizes, as

autoridades, os beneficios ecclesiasticos, e ahi estaria o commando

supremo das forças insuladas na vastidão do Brasil, com que se

difficultaria a defêsa contra o extrangeiro audaz e o restabelecimento

da ordem nas provincias, conturbadas por commoções intestinas. Ao gaudio

e confiança dos primeiros tempos succedeu a irritação em muitos, e em

todos a apprehensão de que Portugal intentava insidiosamente restaurar o

regimen colonial, temor que os prudentes procuravam dissipar estribados

nas Bases.

Em verdade desde que se não applicassem ao Brasil as disposições

constitucionaes sem o consentimento dos seus deputados, era licito

esperar que, mediante a intervenção destes, a assembléa constituinte

decretasse novas resoluções ao gosto dos povos ultramarinos[285].

Comprehende-se, portanto, o clamor de revolta que levantou no Brasil o

dar-lhe congresso leis sem aguardar os seus representantes ou contra os

votos dos poucos que nelle assistiam.

Ao passo que o parlamento alienava as sympathias de além-mar, molestava

o melindre de D. Pedro com a ordem de regressar a Europa, a fim de,

conforme os debates, completar a sua educação politica. Era o

reconhecimento formal da ignorancia do principe. Sem apoio no povo nem

na regencia, os decretos das côrtes ficavam ao desamparo no Brasil.

CAPITULO XIV

SUMMARIO:

_O empenho de Portugal em reformar as pautas da alfandega.--A

commissão de commercio.--O privilegio de navegação e a marinha

portuguêsa.--Parecer conciliador dos brasileiros.--Fernandes

Thomaz.--Injustiça do projecto ácerca dos productos agricolas.--A

industria do Brasil e de Portugal.--O projecto fecha o Brasil ás

nações amigas.--Os brasileiros não o acceitam.--Devolve-se o

projecto á commissão para ser revisto.--Fernandes Pinheiro assigna

o novo projecto.--O artigo incriminado reapparece intacto.--É

restituido á commissão para ser emendado._

Restituida a Côrte á Europa não havia para os portuguêses negocio de

maior monta que a reforma do regimen aduaneiro da monarchia. Empobrecida

com a lei de 28 de janeiro de 1808 que facultara á concorrencia

internacional os mercados do Brasil, e atrophiada por tres seculos de

monopolio e parasitismo, a industria de Portugal não alcançara em treze

annos energia para supplantar o inglês, odiado, ignorante da lingua e

dos usos da terra mas que offerecia aos americanos artigos bons e

baratos.

Não desviava Portugal os olhos de além-mar, sem saber, todavia, como

cobrar a preponderancia antiga, quando a regeneração e o regresso

d'el-rei induziram-n'o a esperar que entre tantas mudanças, haveria

logar para a realização do seu sonho. Mal se abriu o Congresso um dos

seus membros, e não dos menores, declarou a conveniencia da união com o

Brasil para o desenvolvimento economico do Reino[286], e acclamado no

ultramar o regimen constitucional, os constituintes não exergaram na

integridade da monarchia mais que uma fonte de beneficios materiaes para

a velha metropole[287]. D'ahi por diante a visão do declinio d'esta se

desfez á esperança do renascimento por via do trato com o reino

ultramarino. Ninguem sabia das condições do novo plano mercantil, mas á

medida que os irmãos mais velhos exultavam com a ideia da reforma das

tarifas, os do outro lado do Atlantico, em minoria nas Côrtes,

tomavam-se de pavor e perguntavam-se a si mesmos se não tinham razão

aquelles que na Bahia, Pernambuco, S. Paulo, Minas e Rio attribuiam ao

Congresso a intenção de os reduzir a colonos. Nada interessa tanto o

homem como a subsistencia. Ora dizer que Portugal com os seus decretos

apparelhava o terreno para a resurreição do monopolio secular, era

ameaçar o operario, o agricultor e o commerciante de vender mal o seu

trabalho e productos e de comprar caro os baetões da Beira e a lençaria

de Alcobaça, desdenhados depois que conheceram as fazendas superiores

das fabricas britannicas. Tornou-se unanime o clamor da America, e

n'elle os protestos dos interesses em perigo avantajaram-se á voz das

aspirações politicas desenganadas. Para o extinguir entendeu a commissão

especial dos negocios politicos do Brasil que nada havia mais efficaz do

que o estudo immediato do projecto commercial[288].

Na commissão que elaborou o projecto de 15 de março havia dous

brasileiros da Bahia, Bandeira e Pinto da França. Este propendia a

harmonizar as conveniencias das duas secções do imperio em vantagem da

Europa, e aquelle que não fallava nem fazia proposta sómente agora dava

occasião de se formar juizo de seu espirito. Com elles trabalharam

quatro europeus, e todos tinham a boa nota de se não recommendarem á

admiração dos gremios[289], e um d'elles, Braamcamp, acompanhou a

minoria corajosa que acceitava duas camaras.

O projecto começava por se valer do conceito de ser o Brasil provincia

de Portugal, para considerar de cabotagem o trafego entre os portos da

nação atravez do oceano e concluia, por isso, que se conduzissem as

marcadorias de um o outro continente em navios de construcção e

propriedade portuguêsa. Surgia, porém, uma questão preliminar; dispunha

a monarchia de vasos sufficientes ás necessidades dos povos

ultramarinos?

De ha muito a marinha, que no meado do seculo XVI desfraldava as quinas

por todos os mares, perdera o esplendor, mas agora se afundava no abysmo

da miseria[290]. Falleciam-lhe barcos de guerra, em virtude da penuria

do thesouro não permittir a renovação dos que se estragaram, ou

desappareciam no fundo das aguas, e as raras embarcações mercantes,

escapadas por milagre á pirataria, apodreciam nos ancoradouros,

incapazes de disputar os carregamentos de ultramar aos forasteiros, por

causa de encargos impostos pela rotina administrativa ao levantarem

ferro[291]. Sujeitar o Brasil a se servir dos transportes do Reino era

aggravar os seus generos com fretes excessivos, e acaso retardar o seu

progresso attrahindo para o commercio maritimo, tornado altamente

remunerador, capitaes destinados primativamente ao desbravamento das

florestas e ao amanho das terras. Ferreira Borges e Guerreiro não

admittiam, por isso, se vedasse absolutamente a navegação aos extranhos,

e alvitraram que por meio de tributos sobre os alienigenas se

habilitasse a marinha nacional a entrar em competencia com elles.

Os americanos, salvo Villela Barbosa e Pinto da França, partidarios da

proposta, perfilharam essa opinião moderada, sem embargo de privar a

patria da livre concorrencia internacional, da qual colhiam todas as

vantagens e de sobrecarregar os fructos de ultramar com despesas

desnecessarias. O proprio Barata não pensou de modo differente, e

reconheceu, pela primeira vez, a nenhuma influencia dos brasileiros nas

decisões legislativas a respeito de sua terra. Começa então a apparecer

nos seus discursos a feição de se despicar do menospreço da maioria, com

encarecer a patria e deprimir desapiédadamente a antiga metropole. As

figuras primaciaes da regeneração trouxeram ao debate todo pêso do seu

prestigio, e as côrtes subscreveram o artigo em todo o rigor. Em acto

continuo á votação, um dos autores do projecto. Luiz Monteiro, abalado

pela discussão, receou não bastarem as naus portuguêsas para o serviço

do ultramar, e lembrou a conveniencia de ser licito a este em certos

casos ou mediante determinadas condições, valer-se dos navios de fóra.

Fernandes Thomaz appressou-se em lhe remover o escrupulo com

auctoridade, allegando que, por se tratar de simples lei e não de

preceito constitucional, se lhe não tornaria difficil dar remedio na

occasião.[292] Não ignorava o orgulhoso regenerador que a modificação ou

creação de uma lei percorre os mesmos tramites lentos e que, no

transcurso d'elles, se exporião os da America a damnos irreparaveis.

D'isso, porém, não cogitava, comtanto que se salvaguardassem de modo

inilludivel os interesses da nação, os quaes, ao seu parecer, não eram

outros que os do Reino.

Sacrificava tambem a proposta as conveniencias da America com a obrigar

a consumir o vinho, vinagre e sal da mãe patria, proscriptos dos

mercados de além-mar os productos similares extrangeiros. Verdade é que

tambem Portugal não receberia assucar, tabaco e café e cacau senão do

Brasil. Isto, porém, que á primeira vista parecia justa compensação,

realmente o não era. Ao passo que as vinhas francêsas e hespanholas

concorriam vantajosamente com os vinhedos do Douro[293], a natureza do

solo, o clima, a qualidade da canna, e o trabalho escravo asseguravam ao

Brasil para o seu principal artigo de exportação, o assucar,

preeminencia nos mercados que lh'a não disputavam as colonias de

Inglaterra, de França e de Hespanha[294]. O que tornava tambem o

contracto notavelmente desegual, é que proporcionava á antiga metropole

meio de collocar approximadamente a metade de sua exportação de vinhos,

emquanto que ao Brasil não garantia a venda senão de oito por cento de

seu assucar. Das duzentas mil caixas produzida pelo reino

transatlantico, a secção europeia da monarchia absorvia em media somente

dezesseis mil.[295] Os brasileiros, todavia, inclinaram-se a aceitar a

clausula lesiva com a reserva de não ser absoluta a prohibição.

Entendiam que, tributada com rigor a competencia extrangeira,

protegia-se a agricultura indigena e não se tirava ao consumidor o

recurso de se abastecer fora nos annos de escassez de vinho em Portugal

ou de assucar no Brasil. Não vingou o intento, e a maioria ainda

sanccionou a disposição sem mudança substancial[296].

A proposta não acautellava melhor os interesses industriaes de alem-mar.

Parece extranho que se refira a industria do Brasil n'esse periodo,

limitada, como era, ao cortume e a tecedura do algodão por processos

rudimentares. A commissão alludira, comtudo, a ella, disposta a

protegel-a permittindo que entrassem em Portugal, isentos de impostos,

os seus modestos productos, em troca porem, exigia reciprocidade para os

artefactos portuguêses. Era zombar dos brasileiros semelhante

proposição, apresentada, além d'isso, como penhor de generosidade e

desvelo da mãe patria. A courama do ultramar, disputada pelos

extrangeiros, excusava estimulo para ter escoamento, e o Reino precisava

d'ella para as suas fabricas de sapatos, malas e arreios[297]. Não havia

tão pouco favor em franquear aos mercados de Portugal os tecidos de

Minas, insufficientes para o consumo local e que, caros e de qualidade

inferior, cediam a qualquer competencia, como eram vencidos os do reino

pela fabricação extrangeira. O projecto, porém, não só não amparava mas

tendia a destruir a nascente manufactura ultramarina, deixando entrar ao

abrigo de contribuições a lençaria portuguêsa, sujeita então ao imposto

de 15%. Não cuidem que os ultramarinos achariam compensação ao desbarato

de suas fiações na excellencia dos pannos do Reino, que os iam cobrir.

Portugal tinha a industria que póde existir n'um paiz sem carvão de

pedra e habituado a trocar os seus artefactos com povos que não

commerciavam com europeus. Fabricava mal e fabricava caro, houvesse ou

não em casa a materia prima[298].

Fernandes Thomaz assignalara o atraso das manufacturas «apesar do que os

nossos naturaes dizem e com quem não nos devemos illudir»[299].

Para favorecer esses industriaes negligentes, obrigava o projecto aos

brasileiros usarem mercadorias inferiores e adquiridas mais caro do que

pagavam as semelhantes de Inglaterra, consideradas então sem rivaes no

mundo. Mas de todos os inconvenientes da proposta nenhum se avantajava

ao seu effeito desastroso nas rendas publicas do ultramar. As taxas

aduaneiras constituiam a principal fonte de receita, e entre ellas

tinham parte conspicua os direitos sobre a importação de fazendas. Na

situação angustiosa do erario brasileiro, a qual servira de pretexto

para a extincção dos tribunaes superiores do Rio, renunciar a uma

contribuição antiga, bem acceita dos povos e que certamente se não

substituiria sem provocar novas queixas geraes, bastaria para

testemunhar o menospreço com que se tratavam os interesses de uma parte

da monarchia; mas os portuguezes aggravaram a negligencia não cogitando

de preencher o vacuo do thesouro de além-mar. Verberada a injustiça do

artigo por Lino Coutinho e Antonio Carlos, este acabou, todavia, por

subscrevel-o generosamente com a clausula de vigorar até 1825. Então

expiraria o tratado de commercio com a Inglaterra, de 1810, e gravados

fortemente os productos britannicos, e de outras partes, virião as

mercadorias do Reino a pagar 15% com que se acautelarião os interesses

das alfandegas ultramarinas. Assim resolveu o Congresso[300].

Como se não bastassem essas disposições eminentemente damnosas ao

Brasil, a commissão quis attender ao commercio da antiga metropole,

desconsolado com a perda do privilegio de distribuir os productos

brasileiros aos mercados do mundo, privilegio mais rendoso que as suas

industrias[301]. Revogar francamente o decreto de 28 de janeiro de 1808,

considerado o agente poderoso do progresso de além-mar, alienaria as

derradeiras sympathias do novo reino pelas côrtes; e, por outra parte

não satisfazer a mercancia de Portugal, que na união não divisara mais

que as suas conveniencias, arriscava esfriar o zelo pela regeneração dos

influentes traficantes do Porto e de Lisboa. A commissão intentou

atravessar o passo escabroso por via de combinação de taxas no

presupposto ingenuo de não serem os deputados da America mais sagazes

que os seus collegas Bandeira e Pinto da França. Propunha pagassem os

generos americanos exportados em navios nacionaes um por cento e levados

por barcos extrangeiros seis por cento, salvo o algodão obrigado a dez

por cento.

Até ahi excusava-se a providencia com côr de protecção á marinha

nacional, sem embargo de estancar as receitas de além-mar. Zefirino dos

Santos, que patenteou na discussão intelligencia e saber, advertiu que

vingada a proposta, a renda fiscal resultante somente da exportação do

algodão, tributado approximadamente em 15% desceria a zero, porque seria

expedido o importante producto em navios portuguêses e o um por cento a

que estaria sujeito, mal custearia o serviço aduaneiro. Onde, porém, a

commissão se mostrou sem pejo e confirmou plenamente o temor de

recolonisação que sobresaltava o Brasil inteiro, foi na disposição

immediata, na qual facultava aos alienigenas carregarem os seus navios

nos portos de Portugal mediante dous por cento, aquellas mercadorias que

procuradas no paiz de producção soffrerião á sahida o imposto de seis a

dez por cento. Era afugentar puramente e simplesmente o europeu da outra

secção da monarchia. De feito se não aventuraria á travessia longa e

perigosa para buscar cousas offerecidas em seu continente com menores

encargos; e se não as procurava na America, tambem lá não mandaria os

seus artefactos, porque não queria fazer o pessimo negocio de trazer sem

carga a sua embarcação. Portugal tornava-se, por conseguinte, o emporio

do commercio da monarchia, resuscitava-se o monopolio sem se fecharem os

portos da antiga colonia ás nações amigas. Borges de Barros, Zefirino

dos Santos e Antonio Carlos desvendaram os intuitos da commissão. «Os

brasileiros, disse o fogoso paulista, tem os precisos conhecimentos dos

seus verdadeiros interesses, estão muito adiantados em civilização e

cultura para serem tratados como selvagens. Elles vêem, e todo o mundo

vê, a tendencia occulta desta medida. Portugal viria a ser o deposito

unico das producções do Brasil, a elle só concorrerião os extrangeiros a

fornecer-se destes productos, e no mercado brasileiro desde então

deserto de qualquer outra competencia, dictarião leis os negociantes

portuguêses e os seus agentes, e deste modo restabelecer-se-ia

indirectamente o odioso exclusivo colonial»[302].

Os autores do projecto desnortêados com a revelação de seus designios e

sem meios de destruir a accusação, referiram-se a esta com desdem como

se fora cousa indigna de lusitanos sacrificar ao torrão natal as

conveniencias de além-mar, Zefirino dos Santos desmacarou-lhes o

arreganho de altivez e de liberalismo com ler o relatorio da commissão

extra-parlamentar, constituida dos negociantes mais notaveis do reino e

que servira de base á proposta, «Se conseguirmos, rezava, em virtude das

providencias sujeitas ao soberano congresso sobre o commercio do Brasil

que a troca dos productos do mesmo Brasil, Portugal e Algarves pelas

manufacturas extrangeiras se verifique em a Praça de Lisboa, alcançamos

vantagens mui superiores sem duvida as que poderiamos esperar das

fabricas»[303].

A commissão não fôra mais feliz tentando amparar a sua obra com a

conveniencia de auxiliar a marinha da nação. O implacavel Zefirino dos

Santos retrucou que de facto o projecto promoveria a navegação mas

exclusivamente á custa do novo reino, porque os generos portuguêses,

quaes o vinho, o sal e a fructa não solviam encargo algum fiscal

transportadas para fóra por extrangeiros, e os proprios productos de

além-mar saídos de Portugal em vasos extranhos contribuiram tão pouco

para o erario, que não era licito considerar protectora a tarifa.

Frustrado o intento machiavelico com os golpes certeiros dos americanos,

o congresso deliberou devolver os artigos incriminados á commissão para

ella os modificar de accordo com as emendas apresentadas na discussão,

entre as quaes sobresaia a de Zefirino dos Santos conciliadora dos

interesses de uma e outra parte da nação. Propunha o atilado

pernambucano a mesma contribuição sobre generos ultramarinos fossem

elles exportados do paiz productor ou reexpedidos da mãe patria[304].

Passava-se isto no mês de julho, e sem embargo do presidente das Côrtes

estimular a commissão a apresentar o seu trabalho rectificado[305] ella

guardou silencio até 14 de setembro[306]. Assignaram o projecto os

mesmos portuguêses que elaboraram a proposta anterior mas por parte do

Brasil o não subscreviam agora Bandeira e Pinto da França, que, por

doentes fallaram ás sessões havia alguns dias: substituia os Fernandes

Pinheiro, mandatario de S. Paulo com assento no congresso desde 27 de

abril.

Era um espirito grave e culto, e acabara de se salientar superiormente

nos agitados debates ácerca da evacuação militar de Montevideu. Este

precedente induzia a acreditar que os interesses da America terião

solicito patrono. Infelizmente, porém, os collegas da commissão, ou por

méra coincidencia ou por calculo, submetteram o novo trabalho á

assignatura do douto varão, quando o preoccupava um dos negocios que

mais apaixonaram a bancada americana. Em verdade n'esse mesmo dia 14 de

setembro, o egregio paulista declarava o seu proposito de não jurar a

constituição em desaccordo flagrante com as aspirações do novo reino.

D'ahi resultou que Fernandes Pinheiro veiu a pôr o seu nome no documento

que tendia recolonizar a patria; porque por mais extraordinaria que seja

a cousa nos annaes parlamentares, a negregada disposição devolvida á

commissão para ser alterada de conformidade com as emendas e

advertencias apresentadas no debate, resurgiu intacta nas Côrtes. Já ahi

não vinham Antonio Carlos, Barata, Lino Coutinho, Borges de Barros e

Ferreira da Silva, que tomaram parte nas discussões precedentes, e os

poucos brasileiros, que assistiam a essas derradeiras sessões, se haviam

desinteressado dos trabalhos legislativos, mais e mais convencidos da

imminencia da separação. Nem por isso deixou a proposta insolente de

soffrer duro assalto de Zeferino dos Santos, secundado vigorosamente por

Castro e Silva, deputado por Ceará no Congresso desde 8 de maio. Os

portuguêses não queriam renunciar o intento, e entre elles nenhum se

avantajou em tenacidade e ousadia a Ferreira Borges, um dos próceres da

regeneração. Manhoso e com interesses no commercio, na qualidade de

secretario da Companhia do Alto Douro[307] lembrou-se, a despeito do

conhecimento dos negocios do Brasil, patentêado na segurança presumpçosa

com que resolvia as questões mais intrincadas de além-mar, de que havia

cousas simples que ignorava, e estas não eram outras senão as taxas

aduaneiras dos generos americanos sahidos em barcos extrangeiros.

Opinava, por isso, pela conservação das tarifas estabelecidas até melhor

conhecimento da materia. Os brasileiros se não deixaram commover com

esses testemunhos de modestia e de zelo pelo bem publico, e repelliram

com vivacidade o alvitre matreiro tendente a reservar exclusivamente a

Portugal o trafico com o ultramar. De feito mantidos direitos em vigor e

o que acabava de ser approvado, os de fóra não levarião algodão do

Brasil sem dar 15% á alfandega, ao passo que os portuguêses não pagarião

mais que um por cento. Não atravessarião, pois, o Atlantico em busca de

um producto offerecido em Lisboa alliviado de tão gravosa contribuição.

Apesar de nova intervenção de Ferreira Borges, apoiado por Soares

Franco, as côrtes devolveram ainda outra vez o projecto á commissão a

fim de o redigir de conformidade com as idéas de Ferreira Borges e

Zeferino dos Santos[308]. Eram conceitos antagonicos que a commissão

jámais lograria conciliar. Sabia-o o Congresso mas não ousava

pronunciar-se no sentido da aspiração portuguêsa com receio de levante

geral por todo o Brasil, e não se manifestava o favor d'este por não

desgostar os mercadores do Reino com lhes arrancar a esperança de

rehaver o suspirado monopolio, justamente quando tomava vulto o

descontentamento contra a regeneração.

Não mais se discutiu o negocio nas Côrtes. Não é, porem desarrazoado

suppor, visto o empenho ardente do Reino, que o parlamento acabaria por

sanccionar a odiosa medida, se os successos do Brasil o não houvessem

levado á independencia.

CAPITULO XV

SUMMARIO:

_Noticias do Rio.--Insultos aos partidarios de D. Pedro.--Antonio

Carlos.--Effervescencia da assembléa.--Os portuguêses não censuram

as tribunas.--Alguns deputados de S. Paulo e da Bahia resolvem não

vir ás Côrtes.--Antonio Carlos renuncia ao mandato.--O congresso

convida os brasileiros melindrados a tomarem os seus

logares.--Projecto de Feijó.--Impressão nas Côrtes.--Attitude de

Moura._

Os deputados brasileiros nas Côrtes Geraes de 1821 · 第 14 / 27 段