administrativos do reino americano estavam de cumplicidade com D. Pedro
para a scisão do imperio. O regente aceitou a independencia forçado das
circumstancias, e nem podia ser de outro modo porque ninguem
espontaneamente e sem vantagem malbarata o seu patrimonio. Porque razão
havia de voluntariamente contribuir para a reducção de seus futuros
estados? Aquella connivencia significaria, demais, que houve no Brasil
uma conjuração vasta e nunca divulgada, cousa sem exemplo. O facto é
mais simples, e a verdade se encontra nos assertos dos brasileiros nas
Côrtes.
O partido da independencia, que apparecêra em Pernambuco em 1817 e tinha
adeptos por todo o Brasil mas sem ligação entre si, perdêra a sua razão
de existencia com a proclamação do regimen constitucional, e com a
promessa solemne da regeneração de não estabelecer differença entre
Portugal e Brasil. Os ultramarinos entenderam então que, salvo o rei, os
magistrados e autoridades serião da terra, que terião leis feitas por
seus deputados e que a união lhes não daria encargos differentes do que
imporia á mãe patria. Não tardou o desengano. O projecto de constituição
no qual se reputavam provincias de Portugal as antigas capitanias
começou a patentear-lhes quão profunda era a divergencia com os irmãos
da Europa sobre o modo de comprehender as relações entre os dous povos,
e outras resoluções das côrtes os persuadiam que em vez da egualdade nos
direitos e interesses tornarião á dependencia do Reino. Á capital
portuguêsa virião os do Brasil procurar recursos contra a oppressão do
Fisco e os desmandos da magistratura; de Lisboa partirião os juizes, as
autoridades, os beneficios ecclesiasticos, e ahi estaria o commando
supremo das forças insuladas na vastidão do Brasil, com que se
difficultaria a defêsa contra o extrangeiro audaz e o restabelecimento
da ordem nas provincias, conturbadas por commoções intestinas. Ao gaudio
e confiança dos primeiros tempos succedeu a irritação em muitos, e em
todos a apprehensão de que Portugal intentava insidiosamente restaurar o
regimen colonial, temor que os prudentes procuravam dissipar estribados
nas Bases.
Em verdade desde que se não applicassem ao Brasil as disposições
constitucionaes sem o consentimento dos seus deputados, era licito
esperar que, mediante a intervenção destes, a assembléa constituinte
decretasse novas resoluções ao gosto dos povos ultramarinos[285].
Comprehende-se, portanto, o clamor de revolta que levantou no Brasil o
dar-lhe congresso leis sem aguardar os seus representantes ou contra os
votos dos poucos que nelle assistiam.
Ao passo que o parlamento alienava as sympathias de além-mar, molestava
o melindre de D. Pedro com a ordem de regressar a Europa, a fim de,
conforme os debates, completar a sua educação politica. Era o
reconhecimento formal da ignorancia do principe. Sem apoio no povo nem
na regencia, os decretos das côrtes ficavam ao desamparo no Brasil.
CAPITULO XIV
SUMMARIO:
_O empenho de Portugal em reformar as pautas da alfandega.--A
commissão de commercio.--O privilegio de navegação e a marinha
portuguêsa.--Parecer conciliador dos brasileiros.--Fernandes
Thomaz.--Injustiça do projecto ácerca dos productos agricolas.--A
industria do Brasil e de Portugal.--O projecto fecha o Brasil ás
nações amigas.--Os brasileiros não o acceitam.--Devolve-se o
projecto á commissão para ser revisto.--Fernandes Pinheiro assigna
o novo projecto.--O artigo incriminado reapparece intacto.--É
restituido á commissão para ser emendado._
Restituida a Côrte á Europa não havia para os portuguêses negocio de
maior monta que a reforma do regimen aduaneiro da monarchia. Empobrecida
com a lei de 28 de janeiro de 1808 que facultara á concorrencia
internacional os mercados do Brasil, e atrophiada por tres seculos de
monopolio e parasitismo, a industria de Portugal não alcançara em treze
annos energia para supplantar o inglês, odiado, ignorante da lingua e
dos usos da terra mas que offerecia aos americanos artigos bons e
baratos.
Não desviava Portugal os olhos de além-mar, sem saber, todavia, como
cobrar a preponderancia antiga, quando a regeneração e o regresso
d'el-rei induziram-n'o a esperar que entre tantas mudanças, haveria
logar para a realização do seu sonho. Mal se abriu o Congresso um dos
seus membros, e não dos menores, declarou a conveniencia da união com o
Brasil para o desenvolvimento economico do Reino[286], e acclamado no
ultramar o regimen constitucional, os constituintes não exergaram na
integridade da monarchia mais que uma fonte de beneficios materiaes para
a velha metropole[287]. D'ahi por diante a visão do declinio d'esta se
desfez á esperança do renascimento por via do trato com o reino
ultramarino. Ninguem sabia das condições do novo plano mercantil, mas á
medida que os irmãos mais velhos exultavam com a ideia da reforma das
tarifas, os do outro lado do Atlantico, em minoria nas Côrtes,
tomavam-se de pavor e perguntavam-se a si mesmos se não tinham razão
aquelles que na Bahia, Pernambuco, S. Paulo, Minas e Rio attribuiam ao
Congresso a intenção de os reduzir a colonos. Nada interessa tanto o
homem como a subsistencia. Ora dizer que Portugal com os seus decretos
apparelhava o terreno para a resurreição do monopolio secular, era
ameaçar o operario, o agricultor e o commerciante de vender mal o seu
trabalho e productos e de comprar caro os baetões da Beira e a lençaria
de Alcobaça, desdenhados depois que conheceram as fazendas superiores
das fabricas britannicas. Tornou-se unanime o clamor da America, e
n'elle os protestos dos interesses em perigo avantajaram-se á voz das
aspirações politicas desenganadas. Para o extinguir entendeu a commissão
especial dos negocios politicos do Brasil que nada havia mais efficaz do
que o estudo immediato do projecto commercial[288].
Na commissão que elaborou o projecto de 15 de março havia dous
brasileiros da Bahia, Bandeira e Pinto da França. Este propendia a
harmonizar as conveniencias das duas secções do imperio em vantagem da
Europa, e aquelle que não fallava nem fazia proposta sómente agora dava
occasião de se formar juizo de seu espirito. Com elles trabalharam
quatro europeus, e todos tinham a boa nota de se não recommendarem á
admiração dos gremios[289], e um d'elles, Braamcamp, acompanhou a
minoria corajosa que acceitava duas camaras.
O projecto começava por se valer do conceito de ser o Brasil provincia
de Portugal, para considerar de cabotagem o trafego entre os portos da
nação atravez do oceano e concluia, por isso, que se conduzissem as
marcadorias de um o outro continente em navios de construcção e
propriedade portuguêsa. Surgia, porém, uma questão preliminar; dispunha
a monarchia de vasos sufficientes ás necessidades dos povos
ultramarinos?
De ha muito a marinha, que no meado do seculo XVI desfraldava as quinas
por todos os mares, perdera o esplendor, mas agora se afundava no abysmo
da miseria[290]. Falleciam-lhe barcos de guerra, em virtude da penuria
do thesouro não permittir a renovação dos que se estragaram, ou
desappareciam no fundo das aguas, e as raras embarcações mercantes,
escapadas por milagre á pirataria, apodreciam nos ancoradouros,
incapazes de disputar os carregamentos de ultramar aos forasteiros, por
causa de encargos impostos pela rotina administrativa ao levantarem
ferro[291]. Sujeitar o Brasil a se servir dos transportes do Reino era
aggravar os seus generos com fretes excessivos, e acaso retardar o seu
progresso attrahindo para o commercio maritimo, tornado altamente
remunerador, capitaes destinados primativamente ao desbravamento das
florestas e ao amanho das terras. Ferreira Borges e Guerreiro não
admittiam, por isso, se vedasse absolutamente a navegação aos extranhos,
e alvitraram que por meio de tributos sobre os alienigenas se
habilitasse a marinha nacional a entrar em competencia com elles.
Os americanos, salvo Villela Barbosa e Pinto da França, partidarios da
proposta, perfilharam essa opinião moderada, sem embargo de privar a
patria da livre concorrencia internacional, da qual colhiam todas as
vantagens e de sobrecarregar os fructos de ultramar com despesas
desnecessarias. O proprio Barata não pensou de modo differente, e
reconheceu, pela primeira vez, a nenhuma influencia dos brasileiros nas
decisões legislativas a respeito de sua terra. Começa então a apparecer
nos seus discursos a feição de se despicar do menospreço da maioria, com
encarecer a patria e deprimir desapiédadamente a antiga metropole. As
figuras primaciaes da regeneração trouxeram ao debate todo pêso do seu
prestigio, e as côrtes subscreveram o artigo em todo o rigor. Em acto
continuo á votação, um dos autores do projecto. Luiz Monteiro, abalado
pela discussão, receou não bastarem as naus portuguêsas para o serviço
do ultramar, e lembrou a conveniencia de ser licito a este em certos
casos ou mediante determinadas condições, valer-se dos navios de fóra.
Fernandes Thomaz appressou-se em lhe remover o escrupulo com
auctoridade, allegando que, por se tratar de simples lei e não de
preceito constitucional, se lhe não tornaria difficil dar remedio na
occasião.[292] Não ignorava o orgulhoso regenerador que a modificação ou
creação de uma lei percorre os mesmos tramites lentos e que, no
transcurso d'elles, se exporião os da America a damnos irreparaveis.
D'isso, porém, não cogitava, comtanto que se salvaguardassem de modo
inilludivel os interesses da nação, os quaes, ao seu parecer, não eram
outros que os do Reino.
Sacrificava tambem a proposta as conveniencias da America com a obrigar
a consumir o vinho, vinagre e sal da mãe patria, proscriptos dos
mercados de além-mar os productos similares extrangeiros. Verdade é que
tambem Portugal não receberia assucar, tabaco e café e cacau senão do
Brasil. Isto, porém, que á primeira vista parecia justa compensação,
realmente o não era. Ao passo que as vinhas francêsas e hespanholas
concorriam vantajosamente com os vinhedos do Douro[293], a natureza do
solo, o clima, a qualidade da canna, e o trabalho escravo asseguravam ao
Brasil para o seu principal artigo de exportação, o assucar,
preeminencia nos mercados que lh'a não disputavam as colonias de
Inglaterra, de França e de Hespanha[294]. O que tornava tambem o
contracto notavelmente desegual, é que proporcionava á antiga metropole
meio de collocar approximadamente a metade de sua exportação de vinhos,
emquanto que ao Brasil não garantia a venda senão de oito por cento de
seu assucar. Das duzentas mil caixas produzida pelo reino
transatlantico, a secção europeia da monarchia absorvia em media somente
dezesseis mil.[295] Os brasileiros, todavia, inclinaram-se a aceitar a
clausula lesiva com a reserva de não ser absoluta a prohibição.
Entendiam que, tributada com rigor a competencia extrangeira,
protegia-se a agricultura indigena e não se tirava ao consumidor o
recurso de se abastecer fora nos annos de escassez de vinho em Portugal
ou de assucar no Brasil. Não vingou o intento, e a maioria ainda
sanccionou a disposição sem mudança substancial[296].
A proposta não acautellava melhor os interesses industriaes de alem-mar.
Parece extranho que se refira a industria do Brasil n'esse periodo,
limitada, como era, ao cortume e a tecedura do algodão por processos
rudimentares. A commissão alludira, comtudo, a ella, disposta a
protegel-a permittindo que entrassem em Portugal, isentos de impostos,
os seus modestos productos, em troca porem, exigia reciprocidade para os
artefactos portuguêses. Era zombar dos brasileiros semelhante
proposição, apresentada, além d'isso, como penhor de generosidade e
desvelo da mãe patria. A courama do ultramar, disputada pelos
extrangeiros, excusava estimulo para ter escoamento, e o Reino precisava
d'ella para as suas fabricas de sapatos, malas e arreios[297]. Não havia
tão pouco favor em franquear aos mercados de Portugal os tecidos de
Minas, insufficientes para o consumo local e que, caros e de qualidade
inferior, cediam a qualquer competencia, como eram vencidos os do reino
pela fabricação extrangeira. O projecto, porém, não só não amparava mas
tendia a destruir a nascente manufactura ultramarina, deixando entrar ao
abrigo de contribuições a lençaria portuguêsa, sujeita então ao imposto
de 15%. Não cuidem que os ultramarinos achariam compensação ao desbarato
de suas fiações na excellencia dos pannos do Reino, que os iam cobrir.
Portugal tinha a industria que póde existir n'um paiz sem carvão de
pedra e habituado a trocar os seus artefactos com povos que não
commerciavam com europeus. Fabricava mal e fabricava caro, houvesse ou
não em casa a materia prima[298].
Fernandes Thomaz assignalara o atraso das manufacturas «apesar do que os
nossos naturaes dizem e com quem não nos devemos illudir»[299].
Para favorecer esses industriaes negligentes, obrigava o projecto aos
brasileiros usarem mercadorias inferiores e adquiridas mais caro do que
pagavam as semelhantes de Inglaterra, consideradas então sem rivaes no
mundo. Mas de todos os inconvenientes da proposta nenhum se avantajava
ao seu effeito desastroso nas rendas publicas do ultramar. As taxas
aduaneiras constituiam a principal fonte de receita, e entre ellas
tinham parte conspicua os direitos sobre a importação de fazendas. Na
situação angustiosa do erario brasileiro, a qual servira de pretexto
para a extincção dos tribunaes superiores do Rio, renunciar a uma
contribuição antiga, bem acceita dos povos e que certamente se não
substituiria sem provocar novas queixas geraes, bastaria para
testemunhar o menospreço com que se tratavam os interesses de uma parte
da monarchia; mas os portuguezes aggravaram a negligencia não cogitando
de preencher o vacuo do thesouro de além-mar. Verberada a injustiça do
artigo por Lino Coutinho e Antonio Carlos, este acabou, todavia, por
subscrevel-o generosamente com a clausula de vigorar até 1825. Então
expiraria o tratado de commercio com a Inglaterra, de 1810, e gravados
fortemente os productos britannicos, e de outras partes, virião as
mercadorias do Reino a pagar 15% com que se acautelarião os interesses
das alfandegas ultramarinas. Assim resolveu o Congresso[300].
Como se não bastassem essas disposições eminentemente damnosas ao
Brasil, a commissão quis attender ao commercio da antiga metropole,
desconsolado com a perda do privilegio de distribuir os productos
brasileiros aos mercados do mundo, privilegio mais rendoso que as suas
industrias[301]. Revogar francamente o decreto de 28 de janeiro de 1808,
considerado o agente poderoso do progresso de além-mar, alienaria as
derradeiras sympathias do novo reino pelas côrtes; e, por outra parte
não satisfazer a mercancia de Portugal, que na união não divisara mais
que as suas conveniencias, arriscava esfriar o zelo pela regeneração dos
influentes traficantes do Porto e de Lisboa. A commissão intentou
atravessar o passo escabroso por via de combinação de taxas no
presupposto ingenuo de não serem os deputados da America mais sagazes
que os seus collegas Bandeira e Pinto da França. Propunha pagassem os
generos americanos exportados em navios nacionaes um por cento e levados
por barcos extrangeiros seis por cento, salvo o algodão obrigado a dez
por cento.
Até ahi excusava-se a providencia com côr de protecção á marinha
nacional, sem embargo de estancar as receitas de além-mar. Zefirino dos
Santos, que patenteou na discussão intelligencia e saber, advertiu que
vingada a proposta, a renda fiscal resultante somente da exportação do
algodão, tributado approximadamente em 15% desceria a zero, porque seria
expedido o importante producto em navios portuguêses e o um por cento a
que estaria sujeito, mal custearia o serviço aduaneiro. Onde, porém, a
commissão se mostrou sem pejo e confirmou plenamente o temor de
recolonisação que sobresaltava o Brasil inteiro, foi na disposição
immediata, na qual facultava aos alienigenas carregarem os seus navios
nos portos de Portugal mediante dous por cento, aquellas mercadorias que
procuradas no paiz de producção soffrerião á sahida o imposto de seis a
dez por cento. Era afugentar puramente e simplesmente o europeu da outra
secção da monarchia. De feito se não aventuraria á travessia longa e
perigosa para buscar cousas offerecidas em seu continente com menores
encargos; e se não as procurava na America, tambem lá não mandaria os
seus artefactos, porque não queria fazer o pessimo negocio de trazer sem
carga a sua embarcação. Portugal tornava-se, por conseguinte, o emporio
do commercio da monarchia, resuscitava-se o monopolio sem se fecharem os
portos da antiga colonia ás nações amigas. Borges de Barros, Zefirino
dos Santos e Antonio Carlos desvendaram os intuitos da commissão. «Os
brasileiros, disse o fogoso paulista, tem os precisos conhecimentos dos
seus verdadeiros interesses, estão muito adiantados em civilização e
cultura para serem tratados como selvagens. Elles vêem, e todo o mundo
vê, a tendencia occulta desta medida. Portugal viria a ser o deposito
unico das producções do Brasil, a elle só concorrerião os extrangeiros a
fornecer-se destes productos, e no mercado brasileiro desde então
deserto de qualquer outra competencia, dictarião leis os negociantes
portuguêses e os seus agentes, e deste modo restabelecer-se-ia
indirectamente o odioso exclusivo colonial»[302].
Os autores do projecto desnortêados com a revelação de seus designios e
sem meios de destruir a accusação, referiram-se a esta com desdem como
se fora cousa indigna de lusitanos sacrificar ao torrão natal as
conveniencias de além-mar, Zefirino dos Santos desmacarou-lhes o
arreganho de altivez e de liberalismo com ler o relatorio da commissão
extra-parlamentar, constituida dos negociantes mais notaveis do reino e
que servira de base á proposta, «Se conseguirmos, rezava, em virtude das
providencias sujeitas ao soberano congresso sobre o commercio do Brasil
que a troca dos productos do mesmo Brasil, Portugal e Algarves pelas
manufacturas extrangeiras se verifique em a Praça de Lisboa, alcançamos
vantagens mui superiores sem duvida as que poderiamos esperar das
fabricas»[303].
A commissão não fôra mais feliz tentando amparar a sua obra com a
conveniencia de auxiliar a marinha da nação. O implacavel Zefirino dos
Santos retrucou que de facto o projecto promoveria a navegação mas
exclusivamente á custa do novo reino, porque os generos portuguêses,
quaes o vinho, o sal e a fructa não solviam encargo algum fiscal
transportadas para fóra por extrangeiros, e os proprios productos de
além-mar saídos de Portugal em vasos extranhos contribuiram tão pouco
para o erario, que não era licito considerar protectora a tarifa.
Frustrado o intento machiavelico com os golpes certeiros dos americanos,
o congresso deliberou devolver os artigos incriminados á commissão para
ella os modificar de accordo com as emendas apresentadas na discussão,
entre as quaes sobresaia a de Zefirino dos Santos conciliadora dos
interesses de uma e outra parte da nação. Propunha o atilado
pernambucano a mesma contribuição sobre generos ultramarinos fossem
elles exportados do paiz productor ou reexpedidos da mãe patria[304].
Passava-se isto no mês de julho, e sem embargo do presidente das Côrtes
estimular a commissão a apresentar o seu trabalho rectificado[305] ella
guardou silencio até 14 de setembro[306]. Assignaram o projecto os
mesmos portuguêses que elaboraram a proposta anterior mas por parte do
Brasil o não subscreviam agora Bandeira e Pinto da França, que, por
doentes fallaram ás sessões havia alguns dias: substituia os Fernandes
Pinheiro, mandatario de S. Paulo com assento no congresso desde 27 de
abril.
Era um espirito grave e culto, e acabara de se salientar superiormente
nos agitados debates ácerca da evacuação militar de Montevideu. Este
precedente induzia a acreditar que os interesses da America terião
solicito patrono. Infelizmente, porém, os collegas da commissão, ou por
méra coincidencia ou por calculo, submetteram o novo trabalho á
assignatura do douto varão, quando o preoccupava um dos negocios que
mais apaixonaram a bancada americana. Em verdade n'esse mesmo dia 14 de
setembro, o egregio paulista declarava o seu proposito de não jurar a
constituição em desaccordo flagrante com as aspirações do novo reino.
D'ahi resultou que Fernandes Pinheiro veiu a pôr o seu nome no documento
que tendia recolonizar a patria; porque por mais extraordinaria que seja
a cousa nos annaes parlamentares, a negregada disposição devolvida á
commissão para ser alterada de conformidade com as emendas e
advertencias apresentadas no debate, resurgiu intacta nas Côrtes. Já ahi
não vinham Antonio Carlos, Barata, Lino Coutinho, Borges de Barros e
Ferreira da Silva, que tomaram parte nas discussões precedentes, e os
poucos brasileiros, que assistiam a essas derradeiras sessões, se haviam
desinteressado dos trabalhos legislativos, mais e mais convencidos da
imminencia da separação. Nem por isso deixou a proposta insolente de
soffrer duro assalto de Zeferino dos Santos, secundado vigorosamente por
Castro e Silva, deputado por Ceará no Congresso desde 8 de maio. Os
portuguêses não queriam renunciar o intento, e entre elles nenhum se
avantajou em tenacidade e ousadia a Ferreira Borges, um dos próceres da
regeneração. Manhoso e com interesses no commercio, na qualidade de
secretario da Companhia do Alto Douro[307] lembrou-se, a despeito do
conhecimento dos negocios do Brasil, patentêado na segurança presumpçosa
com que resolvia as questões mais intrincadas de além-mar, de que havia
cousas simples que ignorava, e estas não eram outras senão as taxas
aduaneiras dos generos americanos sahidos em barcos extrangeiros.
Opinava, por isso, pela conservação das tarifas estabelecidas até melhor
conhecimento da materia. Os brasileiros se não deixaram commover com
esses testemunhos de modestia e de zelo pelo bem publico, e repelliram
com vivacidade o alvitre matreiro tendente a reservar exclusivamente a
Portugal o trafico com o ultramar. De feito mantidos direitos em vigor e
o que acabava de ser approvado, os de fóra não levarião algodão do
Brasil sem dar 15% á alfandega, ao passo que os portuguêses não pagarião
mais que um por cento. Não atravessarião, pois, o Atlantico em busca de
um producto offerecido em Lisboa alliviado de tão gravosa contribuição.
Apesar de nova intervenção de Ferreira Borges, apoiado por Soares
Franco, as côrtes devolveram ainda outra vez o projecto á commissão a
fim de o redigir de conformidade com as idéas de Ferreira Borges e
Zeferino dos Santos[308]. Eram conceitos antagonicos que a commissão
jámais lograria conciliar. Sabia-o o Congresso mas não ousava
pronunciar-se no sentido da aspiração portuguêsa com receio de levante
geral por todo o Brasil, e não se manifestava o favor d'este por não
desgostar os mercadores do Reino com lhes arrancar a esperança de
rehaver o suspirado monopolio, justamente quando tomava vulto o
descontentamento contra a regeneração.
Não mais se discutiu o negocio nas Côrtes. Não é, porem desarrazoado
suppor, visto o empenho ardente do Reino, que o parlamento acabaria por
sanccionar a odiosa medida, se os successos do Brasil o não houvessem
levado á independencia.
CAPITULO XV
SUMMARIO:
_Noticias do Rio.--Insultos aos partidarios de D. Pedro.--Antonio
Carlos.--Effervescencia da assembléa.--Os portuguêses não censuram
as tribunas.--Alguns deputados de S. Paulo e da Bahia resolvem não
vir ás Côrtes.--Antonio Carlos renuncia ao mandato.--O congresso
convida os brasileiros melindrados a tomarem os seus
logares.--Projecto de Feijó.--Impressão nas Côrtes.--Attitude de
Moura._