No interesse da unidade da direcção, sem a qual não vinga a ordem,

aconselha a subordinação dos governadores militares e dos gestores da

fazenda ás juntas. Devem, até, estas nomear os commandantes da força

armada. Se esses alvitres affligiram os lusos, o ministro

refrigerou-lhes o animo com o que disse ácerca da divisão portuguêsa

commandada por Jorge de Avilez. Assegurava, firmado em factos

incontrastaveis e no conhecimento das cousas e homens do Brasil,

adquirido em doze annos de residencia, que nem os regimentos da terra

nem as milicias jamais se defrontarião com os batalhões do Reino,

illimitadamente devotados ás Côrtes. É eminentemente provavel, ponderou,

que os regimentos lusitanos ou ameaçando pegar das armas ou pegando

realmente dellas, tenham posto Sua Alteza Real na necessidade de

executar as decisões do congresso, e isto com vivacidade irritados com a

vehemencia da representação da junta paulista[261].

A commissão não demorou em apresentar o seu relatorio. Não maravilha

que, attento o desejo da união, tão forte num como noutro hemispherio,

os portuguêses e brasileiros, ante a imminencia do desmembramento, se

mostrassem conciliadores, transigissem ácerca de pontos nos quaes

pareciam ainda ha pouco irreductiveis; não deixa, porém, de ser curioso

se manifeste desde então a differença do espirito politico entre os

parentes. Ao passo que os irmãos mais velhos contentam-se com

satisfações moraes e com salvar principios, os mais novos largam mão de

aquelles em troca de vantagens reaes e immediatas. Concordam estes com

excusar as Côrtes de terem legislado para o Brasil sem elles e acceitam

a intelligencia que ellas davam a adhesão solemne do ultramar á

constituição por fazer; em compensação, porém, conseguem a dependencia

tão almejada do governo militar e da mêsa da fazenda para com as juntas

provinciaes. Outra conquista de vulto é o estabelecimento de uma ou duas

delegações do poder executivo para não faltarem aos da America as

commodidades e beneficios de que gozavam os portuguêses por terem

comsigo o rei. Os europeus que recentemente recusavam ás auctoridades de

além-mar a faculdade de suspender os magistrados, a pretexto de se não

delegarem funcções privativas da corôa, acabavam, pois, por assentir que

houvesse na America quem exercesse não uma attribuição da realeza mas

todos os seus privilegios compativeis com a integridade do imperio. Os

brasileiros alcançaram outra providencia valiosa: D. Pedro ficaria no

Brasil até á organização da monarchia. Eram vantagens consideraveis, e

que se não achavam obscurecidas com a clausula de ficar ao arbitrio do

governo de Lisboa a remoção para a patria das tropas portuguêsas que

estanciavam no ultramar, porquanto com a subordinação do commando das

armas á administração provincial tornavam-se menos arrogantes e

provocadores os reinoes. Das questões que então preoccupavam os

fluminenses nenhuma era mais antiga e apaixonava mais todas as classes,

do que a situação critica do banco do Brasil, em consequencia de haver

faltado escandalosamente ao seu compromisso o erario publico.

Devia o governo a esse estabelecimento vinte milhões de cruzados, que D.

João VI, ao deixar a America estava disposto a solver mediante

emprestimo a contrahir na Europa com garantia hypothecaria de parte dos

rendimentos aduaneiros do Rio, Bahia, Pernambuco e Maranhão, e o

conselheiro J. R. Pereira de Almeida se trasladou para a Europa com a

tarefa de realizar a transacção[262]. Informada a regencia do Reino de

sua missão, definida no decreto de 23 de março, não a quiz sanccionar

sem previamente ouvir o Congresso. Mais por ciume das attribuições

legislativas, do que por interesse pelos ultramarinos, os regeneradores

cassaram o acto do ministerio de D. João VI, com o fundamento de

fallecerem provas de ter servido o desembolso do banco ás necessidades

publicas[263]. Que o dinheiro fosse para os validos ou para a familia

real, pouco importava ás classes laboriosas da America, aterradas com a

diminuição progressiva de suas economias representadas nas notas

bancarias em continua depreciação, e aos capitalistas brasileiros

sobresaltados com a incerteza de rehaverem os seus saldos confiados ao

instituto de credito. A verdade era que a somma sahindo para os cofres

publicos, respondiam estes regularmente pela divida e não podiam os

pobres tabaréos, portadores das cedulas, nem os credores e accionistas

do banco soffrer as consequencias da applicação criminosa do emprestimo.

Pereira do Carmo e Ledo[264] desde muito trabalhavam por fazer vingar

esse acto de justiça e de conveniencia politica sem nada alcançarem.

Aconselhou-o agora a commissão propondo fosse julgada publica a divida

do thesouro e se providenciasse ácerca dos meios de a saldar[265].

Não tinham ainda os commissarios apresentado o seu relatorio, quando

lhes foram submettidas duas cartas do Regente e o memoravel officio da

junta de S. Paulo de 24 de dezembro de 1821[266]. Visto o progresso do

movimento contra os decretos a respeito das administrações ultramarinas

e do seu regresso a Europa, D. Pedro temia não os poder cumprir, e ao

mesmo tempo mandava a representação que lhe dirigira o executivo de S.

Paulo, para que o monarcha e o congresso se inteirassem dos sentimentos

daquelles povos, sentimentos em via de se propagarem a outros com

rapidez fulminante.

O Governo paulista, do qual era vice-presidente José Bonifacio,

descortinando através dos decretos de 29 de setembro a resolução do

congresso de reconduzir o Brasil á condição de colonia, aconselhava ao

principe, de accordo com os patriotas do Rio e até provocado por

elles[267], em termos vehementes, desobediencia áquelles actos

legislativos a fim de evitar o desconjuntamento do imperio.

O alvitre era extremado mas fora delle não havia mais que representar

aos poderes de Portugal a conveniencia da revogação de suas

determinações inquietadoras. O tempo limitado de que dispunha, porque se

devia eleger a junta governativa do Rio aos dez de fevereiro e o

principe partiria logo depois, e o temor de que a divisão auxiliadora,

assás forte e absolutamente dedicada ás côrtes, empregasse uma de suas

violencias costumeiras para que se cumprissem as ordens do Reino,

persuadiram a José Bonifacio, conhecedor da tactica militar, que um

ataque imprevisto com lançar a perturbação nas fileiras adversas

assegurava aos patriotas mais probalidades de exito de que conferencias

e o direito de petição. Que diz o officio da junta de S. Paulo? Accusa a

assembléa constituinte de haver violado o artigo 21 das Bases,

legislando para o reino americano sem esperar a deputação ultramarina.

Julga criminoso o decreto a respeito das juntas provinciaes, porque

parcella o Brasil em estados secundarios. Indigna-se contra a extincção

projectada dos tribunaes, a qual collocará os brasileiros em posição

desfavoravel relativamente aos portuguêses da Europa que tém á mão todos

os meios de defêsa. «Irão agora, exclama, depois de acostumados por doze

annos a recursos promptos a soffrer outra vez como vis colonos as

delongas e trapaças dos juizos de Lisboa, através de duas mil leguas do

oceano, onde os suspiros dos vexados perdem todo o alento e esperança?»

A medida que mais o exacerba, é a suppressão do poder executivo no

Brasil, a qual tirando a unidade do commando das tropas esparsas nas

capitanias, tolhe o se servir dellas com vantagem contra os inimigos

externos ou «contra as facções que procurem atacar a segurança publica e

a união reciproca das provincias». Não contente de inflammar os animos

dos da terra, desperta contra as Côrtes, entre os proprios portuguêses,

prevenções novas e acirra velhas antipathias. A uns proclama que ellas

malbaratam o patrimonio nacional «com despedaçar o Brasil em mil

retalhos»; e excita os reaccionarios de Portugal e da quinta de S.

Christovão dizendo que roubaram «o logar-tenencia concedida por el-rei a

seu filho.» Onde, porém, se mostra o paulista eminentemente destro é no

angariar o apoio de D. Pedro.

Convem ao regente ficar no Brasil, considera, a bem da integridade da

monarchia e da prosperidade de Portugal, e para não perder a dignidade

de homem e de principe, tornando-se «escravo de meia duzia de

desorganizadores» Esporeia desse modo os brios e o instincto batalhador

do mancebo fogoso, e as suas palavras que inculcam interesse carinhoso

pelo pundonor do successor da corôa, velam o empenho do illustre varão

de salvaguardar a integridade do reino americano[268].

Em Lisboa o effeito do officio não foi menos estrondoso do que no

Brasil, comquanto de natureza mui differente. Alli gerara o enthusiasmo,

enfeixava as resistencias e lhes dava um chefe na pessoa do proprio

herdeiro do throno; e em Portugal a impressão bifurcava-se em medo da

separação n'uns, e em indignação n'outros contra a audacia dos

paulistas, indignação manifestada com vehemencia na imprensa e no

Congresso. No Diario do Governo chegou-se a escrever que o Reino só

tinha que lucrar com se desprender do Brasil, o qual lhe custava

dinheiro, gente e ingratidão. Na assembléa o clamor se não levantou á

leitura do documento, e a commissão tentara fugir á tempestade

entrevista, não alludindo ao officio no relatorio. Apenas, porém, se

tornara este conhecido, Freire instou pela reparação da lacuna com

alvoroço dos regeneradores. A commissão sem se intimidar com a opposição

mais que provavel do grupo proeminente do parlamento, pela bocca de

Guerreiro requereu déssem-lhe tempo para emittir juizo sobre a materia

afim de averiguar se os signatarios do documento aggressivo fallavam em

nome individual, ou exprimiam a vontade da provincia; porque no primeiro

caso não seria desarrazoada a punição dos delinquentes, e no segundo

devia-se adoptar alvitre diverso em virtude da impossibilidade de

processar um povo. Dos membros da commissão houve dous que não

subscreveram essa proposta. Não o fez Antonio Carlos por se considerar

suspeito para julgar um acto da lavra do irmão. Moura deu o voto em

separado. Entendia ser urgente a discussão do negocio, tanto mais que

não haveria informações ulteriores capazes de tornar inoffensivo um

papel evidentemente sedicioso.

Os brasileiros e os portuguêses reprovavam á uma voz os termos

desabridos do officio. Aquelles, porém, em hypothese alguma admittiam a

eventualidade de castigos a homens que eram orgãos da provincia, e

previam a explosão de descontentamento, caso o Congresso em qualquer

tempo os quizesse molestar por esse acto. A maioria dos portuguêses

apoiaram a commissão e advertiram que restituida a tranquillidade aos

animos com as reformas propostas, se offereceria então magnifico ensejo

aos poderes publicos de Portugal para se desaggravarem dos rebeldes de

S. Paulo, sem risco de desmembramento da monarchia. Os corypheus da

regeneração, dominados de orgulho, não podiam conceber que as gentes

ultramarinas pensassem de modo differente delles, e asseguravam, por

isso, sem sombra de prova aliás, que os de S. Paulo não manifestavam na

representação senão seus sentimentos individuaes[269]. Para influirem

nos adversarios procuraram o concurso das ruas e dos gremios, excitando

o sentimentalismo das turbas irresponsaveis. Xavier Monteiro bradou que

urgia salvar a dignidade nacional, embora se perdessem dez Brasis.

Moura, espumante de raiva, rugia como um possesso contra os «trêze

infames de S. Paulo» que assignaram o officio. A figura mais eminente da

revolução, aquelle que era o responsavel dos decretos perturbadores do

novo reino, interveiu no debate com clara visão do futuro. Consoante os

contemporaneos[270], entre as faculdades do robusto engenho de Fernandes

Thomaz sobresaia a perspicacia. Através de factos despercebidos ou sem

significação apparente, elle alcançava o verdadeiro sentido das cousas.

Antes de nenhum outro reconhecêra que, sob tranquilidade externa,

Portugal, trabalhado por descontentamento latente, se achava maduro para

mudança de regimen. Organizou com esse intuito uma associação o

synedrio, attrahindo-lhe a ella representantes de diversas classes, e a

despeito da vigilancia de uma policia singularmente activa, da miseria,

e do terror gerado com a repressão barbara da conjuração de Gomes

Freire, miseria e temor que determinam traições, ultimou o

emprehendimento com exito memoravel. Sem duvida que o favoreceram as

circunstancias, mas se lhe não pode contestar sagacidade na escolha dos

apaniguados e na designação do momento do levante. A este espirito tão

destro quanto atilado não escapou que para indemnizar Portugal do

desprestigio e das perdas provenientes da estada da familia real no

Brasil, não bastava a trasladação da côrte para a Europa. Isto que

satisfazia a vaidade de alguns e as conveniencias de Lisboa, não dava

alento ás fabricas de algodão e de lans em deperecimento.

Desajudadas de tarifas privilegiadas no Brasil, fugiam á concorrencia

com os productos de outras terras europeias e não sabiam onde escoar as

suas mercadorias defeituosas e caras. Importava, pois, assegurar a

edependencia do ultramar para com a metropole, a fim de resguardar os

interesses dos industriaes e commerciantes, os quaes com os diplomados

das universidades constituiam o nervo da regeneração. O astuto

revolucionario num traço de genio descobriu a fórmula ideal, ao primeiro

contacto dos brasileiros e portuguêses nas Côrtes, reputando as

capitanias outras tantas provincias de Portugal[271]. Com ella realizava

a egualdade entre as duas secções da monarchia promettida nos manifestos

da revolução e reservava na realidade ao Reino todas as vantagens.

Começava por enfraquecer a antiga colonia. De facto as suas provincias

tornadas dependentes como o Algarve e o Minho do Governo de Lisboa,

ficavam sem cimento entre si e, por conseguinte, offerecerião

resistencias parciaes e inefficazes á oppressão do Reino e até

habilitava este a fazer marchar as irmans do mesmo continente contra a

capitania rebelde. Não teria mais a metropole na America contra si um

vasto imperio mas pequenos estados. A este magnifico resultado

accresceria a restauração mais ou menos velada do monopolio commercial.

Na verdade pareceria extranho lançar imposição ás mercadorias das

provincias portuguêsas da Europa que penetrassem nas provincias

portuguêsas da America so porque entre ellas havia o mar. Os generos e

artefactos nacionaes transitarião livremente por todas as terras da

monarchia, e os productos extrangeiros fortemente tributados na America

como o eram em Portugal cederião o campo aos similares do Reino.

A condição essencial para a realização do projecto magnifico era a

obediencia formal dos ultramarinos ás resoluções das Côrtes.

Comprehendeu-o o revolucionario e ante o protesto energico do Brasil

austral procurou dar ao lance o unico desfecho, embora extremado e

impolitico, compativel com a ganancia e philaucia intransigentes da

metropole. Ou S. Paulo, disse, estava em condições de manter o seu

proposito ou não. N'um caso devia o governo fazer cumprir as leis e na

outra hypothese, importava Portugal conformar-se com a separação: «passe

o snr. Brasil muito bem, que nós cá cuidaremos de nossa vida»[272]. A

phrase commoveu a assembleia e escandalizou os periodicos e os gremios.

Se não havia outra solução do negocio que o desmembramento, fôra melhor

deixar dormir nos archivos o officio paulista.

Desde, porém, que o não quizeram os radicaes, urgia remediar a

imprudencia com o alvitre dos moderados no sentido de retardar a

commissão o seu parecer, esperançada acaso de cobrir a representação com

esquecimento bemfazejo.

Prevendo então a impossibilidade da união, Fernandes Thomaz, todavia, se

não mostrou mais atilado do que Pereira do Carmo, o qual lobrigou na

separação a perda dos fructos da revolução. Desconjuntada a nação,

ponderou, era licito aos adversarios do novo regimen dizerem com

apparencia de razão: «No tempo do despotismo tão calumniado se conservou

inteira a monarchia, chegou a decantada liberdade constitucional e de

repente se fez em pedaços o imperio lusitano»[273].

Sem se intimidarem com o aspecto hostil do publico, os brasileiros

tomaram parte no debate com vigor. Todos unanimemente reprovaram as

demasias de estylo do officio, protestaram contra a desunião e não

admittiram a eventualidade de processo contra os signatarios da

representação. A Bahia, que se desligara do Brasil, pela voz de um dos

seus mais dignos filhos, reata a solidariedade com os irmãos do Sul, e

Borges de Barros prova que os largos ocios de homem rico não lhe

entibiam as faculdades viris. Sem artificios de linguagem, protesta que

subscreve as queixas da junta de S. Paulo. «Torno a dizer, adverte, que

o Brasil tem direitos que reclamar e tem que se oppôr a varias

resoluções já sanccionadas por este congresso, e assim o declaro para

que em todo o tempo tenham logar as suas reclamações quando as haja de

fazer»[274].

Araujo Lima, o futuro regente do Imperio, reconhece o descontentamento

do Brasil e faz d'elle responsavel o Congresso por não attender ás

informações dos representantes da America. As Côrtes não devem cogitar

de punir a junta paulista a fim de evitar conflagração que não lograrão

domar. E pergunta com ironia: «Quaes são os soccorros que mandaria

Portugal ao Brasil?»[275].

De todos os americanos nenhum provocou maior movimento de attenção de

que o deputado de S. Paulo sobrinho de José Bonifacio. Chamava-se

Antonio Manuel da Silva Bueno e fora eleito como primeiro substituto.

Com quanto viesse com Vergueiro e Antonio Carlos, não tomara assento

senão aos 25 de fevereiro, reconhecida a impossibilidade de Francisco de

Paula Sousa e Mello vir ás Côrtes, em consequencia de velha enfermidade

aggravada no começo do anno[276].

Era a primeira vez que falava e provou que não desluzia a mais brilhante

bancada. O seu discurso simples e commedido encerra um argumento forte

do desejo de união que lavra em S. Paulo. O facto da junta, allega,

fazer questão de conservar na regencia o principe real patentêa o

empenho de não emancipar o Brasil. Ninguem mais que D. Pedro assegura a

integridade da monarchia, em virtude do interesse de não reduzir os

estados, dos quaes virá a ser chefe na qualidade de herdeiro da Corôa.

Adivinha-se a commoção na sua voz quando se refere a José Bonifacio.

Lembra que este não admittia reconciliação com os francêses installados

violentamente no Reino, e organizou o batalhão academico de Coimbra para

expulsar o invasor[277].

O suave padre Marcos Antonio, deputado da Bahia, apparece no debate de

modo tocante. Perante as paixões desencadêadas folheia as paginas graves

da Historia. Evoca feitos assignalados da provincia agora rebelde, e

mostra os seus filhos através de passos arriscados descobrindo os

esconderijos do ouro e da esmeralda, e um delles recusando a Corôa por

não faltar á fidelidade a D. João IV. Não é licito ao congresso

perseguir os descendentes de taes servidores da patria[278].

Não podia deixar de intervir na defêsa da junta quem fora o collega dos

aggredidos, e Vergueiro, que nunca se esquivou ao cumprimento do dever e

ás leis da honra, vai fazel-o com a lealdade que o distingue. A

administração de S. Paulo, disse, escolhida livremente pelo povo e que

conhece os sentimentos das camaras municipaes, a quem consultou sobre as

necessidades da provincia e do Brasil, não falou por si mas por seus

concidadãos. Isto é tão indubitavel como o descontentamento actual do

ultramar. «Todas as provincias, informa o honesto transmontano, amavam

as resoluções do congresso, por isso que o congresso tivera a delicadeza

de dizer que não legislava para o Brasil senão para o Reino. Quando se

fizeram as bases da constituição se declarou expressamente numa dellas

que a constituição só obrigava a Portugal e que obrigaria ao Brasil

quando fosse approvada pelos representantes de suas provincias. Neste

estado de cousas o espirito de união era uniforme por toda a parte; não

deve admirar que logo que o congresso sahiu desta linha e passou a

legislar para o Brasil, que houvesse uma indignação geral naquellas

provincias... É até um facto que se não pode negar»[279].

Presentindo que a assembléa se inclinava a perfilhar a opinião dos

moderados, os radicaes tentaram estimular as paixões reclamando a

leitura do officio, a pretexto que uns se não lembravam delle, e outros

se não achavam presentes á sessão em que fôra publicado. Ninguem podia

esquecer e ainda menos ignorar um documento reproduzido no Diario do

Governo, commentado pela imprensa e que constituia o thema dominante das

conversas. O parlamento teve o bom senso de repelir o manejo e

auctorizou a commissão a apresentar o seu relatorio sobre o acto da

junta de S. Paulo, quando pudesse formar juizo a respeito dos

sentimentos do Brasil austral.[280]

Os brasileiros votaram com a maioria não sem terem declarado que se não

oppunham á leitura da representação.

Antonio Carlos que alcançara dispensa de membro da commissão em sendo

submettido a esta o officio paulista, em consequencia de figurarem nella

parentes proximos seus, levado do mesmo escrupulo não descerrou os

labios no correr da discussão, o qual occupou duas sessões nem, até,

concorreu ao escrutinio. Nada prova melhor o empenho dos brasileiros em

cooperarem para a concordia que esse procedimento do fogoso paulista.

Não lhe faltava coragem e eloquencia, e amava os irmãos, injuriados

desapiedadamente, de envolta com a junta, por Moura e outros

energumenos. Prefiriu, todavia recalcar no fundo da alma a indignação,

gerada pelos doestos violentos contra os entes queridos, a atear com a

sua intervenção um incendio capaz de comprometter a união, o interesse

capital dos deputados brasileiros.

Escriptores ha que arrastados do desejo, de tirar ás Côrtes a

responsabilidade da separação, contestam a sinceridade dos

representantes americanos e enxergam em todos os seus actos e palavras

uma successão ininterrompida de perfidias[281]. Chegam a referir um

facto assombroso. Dizem que, conhecida a effervescencia de além-mar,

alguns constituintes portuguêses dos mais influentes, reunidos no mêado

de março em casa de Antonio Carlos, onde se achavam outros deputados

brasileiros, declararam que no caso da America pretender a

independencia, podiam accordar sobre as bases d'ella, para que se

operasse sem desharmonia da familia. Os do Brasil repelliram com

vehemencia a proposta, não querendo ouvir fallar em desunião. Affirma o

historiographo que os ultramarinos assim responderam porque anhelavam

separação violenta capaz de gerar odios[282]. Com dispensar commentarios

a insensatez da interpretação, limitar-nos-emos a considerar a

narrativa. O mexerico politico, que a paixão partidaria promove, nunca

se ostentou com mais irreflexão. Não nos dando o nome dos regeneradores

nem mencionando as suas fontes de informação, o escriptor supprimiu os

meios accommodados á averiguação de um facto, que, rejeitado da boa

razão e dos documentos conhecidos, não podia ser exposto sem provas. É

inadmissivel que os portuguêses tão sollicitos em mandarem tropas ao Rio

e a Pernambuco, ao mais vago rumor de agitação separatista, contra os

votos dos deputados d'esses povos, fizessem semelhante proposição. Como

admittir o desmembramento voluntario da nação por parte d'aquelles que

lhe deviam zelar a integridade? Porque offerecerião tal dadiva ao Brasil

que então lh'a não pedia?

Supposto houvesse proposta tão inacreditavel, os brasileiros não podiam

deixar de a recusar: traziam mandato de assentar as bases da união e não

para promover a emancipação da patria[283]. Affirmavam-no a cada passo

nas sessões, e lhes não era licito outra linguagem sem se pôrem em

contradicção com a aspiração universal do Brasil. A junta de S. Paulo, o

senado da Camara do Rio, o Reverbero constitucional[284] a folha

politica contemporanea de mais pêso na opinião, propugnavam a

integridade da nação. Ora, quando os chefes do movimento, que

sobresaltava as Côrtes e Portugal, não formulavam senão esse programma,

não podiam os mandatarios do Brasil divergirem delle sem faltar aos

conselhos da prudencia, do patriotismo.

Os deputados brasileiros nas Côrtes Geraes de 1821 · 第 13 / 27 段