aconselha a subordinação dos governadores militares e dos gestores da
fazenda ás juntas. Devem, até, estas nomear os commandantes da força
armada. Se esses alvitres affligiram os lusos, o ministro
refrigerou-lhes o animo com o que disse ácerca da divisão portuguêsa
commandada por Jorge de Avilez. Assegurava, firmado em factos
incontrastaveis e no conhecimento das cousas e homens do Brasil,
adquirido em doze annos de residencia, que nem os regimentos da terra
nem as milicias jamais se defrontarião com os batalhões do Reino,
illimitadamente devotados ás Côrtes. É eminentemente provavel, ponderou,
que os regimentos lusitanos ou ameaçando pegar das armas ou pegando
realmente dellas, tenham posto Sua Alteza Real na necessidade de
executar as decisões do congresso, e isto com vivacidade irritados com a
vehemencia da representação da junta paulista[261].
A commissão não demorou em apresentar o seu relatorio. Não maravilha
que, attento o desejo da união, tão forte num como noutro hemispherio,
os portuguêses e brasileiros, ante a imminencia do desmembramento, se
mostrassem conciliadores, transigissem ácerca de pontos nos quaes
pareciam ainda ha pouco irreductiveis; não deixa, porém, de ser curioso
se manifeste desde então a differença do espirito politico entre os
parentes. Ao passo que os irmãos mais velhos contentam-se com
satisfações moraes e com salvar principios, os mais novos largam mão de
aquelles em troca de vantagens reaes e immediatas. Concordam estes com
excusar as Côrtes de terem legislado para o Brasil sem elles e acceitam
a intelligencia que ellas davam a adhesão solemne do ultramar á
constituição por fazer; em compensação, porém, conseguem a dependencia
tão almejada do governo militar e da mêsa da fazenda para com as juntas
provinciaes. Outra conquista de vulto é o estabelecimento de uma ou duas
delegações do poder executivo para não faltarem aos da America as
commodidades e beneficios de que gozavam os portuguêses por terem
comsigo o rei. Os europeus que recentemente recusavam ás auctoridades de
além-mar a faculdade de suspender os magistrados, a pretexto de se não
delegarem funcções privativas da corôa, acabavam, pois, por assentir que
houvesse na America quem exercesse não uma attribuição da realeza mas
todos os seus privilegios compativeis com a integridade do imperio. Os
brasileiros alcançaram outra providencia valiosa: D. Pedro ficaria no
Brasil até á organização da monarchia. Eram vantagens consideraveis, e
que se não achavam obscurecidas com a clausula de ficar ao arbitrio do
governo de Lisboa a remoção para a patria das tropas portuguêsas que
estanciavam no ultramar, porquanto com a subordinação do commando das
armas á administração provincial tornavam-se menos arrogantes e
provocadores os reinoes. Das questões que então preoccupavam os
fluminenses nenhuma era mais antiga e apaixonava mais todas as classes,
do que a situação critica do banco do Brasil, em consequencia de haver
faltado escandalosamente ao seu compromisso o erario publico.
Devia o governo a esse estabelecimento vinte milhões de cruzados, que D.
João VI, ao deixar a America estava disposto a solver mediante
emprestimo a contrahir na Europa com garantia hypothecaria de parte dos
rendimentos aduaneiros do Rio, Bahia, Pernambuco e Maranhão, e o
conselheiro J. R. Pereira de Almeida se trasladou para a Europa com a
tarefa de realizar a transacção[262]. Informada a regencia do Reino de
sua missão, definida no decreto de 23 de março, não a quiz sanccionar
sem previamente ouvir o Congresso. Mais por ciume das attribuições
legislativas, do que por interesse pelos ultramarinos, os regeneradores
cassaram o acto do ministerio de D. João VI, com o fundamento de
fallecerem provas de ter servido o desembolso do banco ás necessidades
publicas[263]. Que o dinheiro fosse para os validos ou para a familia
real, pouco importava ás classes laboriosas da America, aterradas com a
diminuição progressiva de suas economias representadas nas notas
bancarias em continua depreciação, e aos capitalistas brasileiros
sobresaltados com a incerteza de rehaverem os seus saldos confiados ao
instituto de credito. A verdade era que a somma sahindo para os cofres
publicos, respondiam estes regularmente pela divida e não podiam os
pobres tabaréos, portadores das cedulas, nem os credores e accionistas
do banco soffrer as consequencias da applicação criminosa do emprestimo.
Pereira do Carmo e Ledo[264] desde muito trabalhavam por fazer vingar
esse acto de justiça e de conveniencia politica sem nada alcançarem.
Aconselhou-o agora a commissão propondo fosse julgada publica a divida
do thesouro e se providenciasse ácerca dos meios de a saldar[265].
Não tinham ainda os commissarios apresentado o seu relatorio, quando
lhes foram submettidas duas cartas do Regente e o memoravel officio da
junta de S. Paulo de 24 de dezembro de 1821[266]. Visto o progresso do
movimento contra os decretos a respeito das administrações ultramarinas
e do seu regresso a Europa, D. Pedro temia não os poder cumprir, e ao
mesmo tempo mandava a representação que lhe dirigira o executivo de S.
Paulo, para que o monarcha e o congresso se inteirassem dos sentimentos
daquelles povos, sentimentos em via de se propagarem a outros com
rapidez fulminante.
O Governo paulista, do qual era vice-presidente José Bonifacio,
descortinando através dos decretos de 29 de setembro a resolução do
congresso de reconduzir o Brasil á condição de colonia, aconselhava ao
principe, de accordo com os patriotas do Rio e até provocado por
elles[267], em termos vehementes, desobediencia áquelles actos
legislativos a fim de evitar o desconjuntamento do imperio.
O alvitre era extremado mas fora delle não havia mais que representar
aos poderes de Portugal a conveniencia da revogação de suas
determinações inquietadoras. O tempo limitado de que dispunha, porque se
devia eleger a junta governativa do Rio aos dez de fevereiro e o
principe partiria logo depois, e o temor de que a divisão auxiliadora,
assás forte e absolutamente dedicada ás côrtes, empregasse uma de suas
violencias costumeiras para que se cumprissem as ordens do Reino,
persuadiram a José Bonifacio, conhecedor da tactica militar, que um
ataque imprevisto com lançar a perturbação nas fileiras adversas
assegurava aos patriotas mais probalidades de exito de que conferencias
e o direito de petição. Que diz o officio da junta de S. Paulo? Accusa a
assembléa constituinte de haver violado o artigo 21 das Bases,
legislando para o reino americano sem esperar a deputação ultramarina.
Julga criminoso o decreto a respeito das juntas provinciaes, porque
parcella o Brasil em estados secundarios. Indigna-se contra a extincção
projectada dos tribunaes, a qual collocará os brasileiros em posição
desfavoravel relativamente aos portuguêses da Europa que tém á mão todos
os meios de defêsa. «Irão agora, exclama, depois de acostumados por doze
annos a recursos promptos a soffrer outra vez como vis colonos as
delongas e trapaças dos juizos de Lisboa, através de duas mil leguas do
oceano, onde os suspiros dos vexados perdem todo o alento e esperança?»
A medida que mais o exacerba, é a suppressão do poder executivo no
Brasil, a qual tirando a unidade do commando das tropas esparsas nas
capitanias, tolhe o se servir dellas com vantagem contra os inimigos
externos ou «contra as facções que procurem atacar a segurança publica e
a união reciproca das provincias». Não contente de inflammar os animos
dos da terra, desperta contra as Côrtes, entre os proprios portuguêses,
prevenções novas e acirra velhas antipathias. A uns proclama que ellas
malbaratam o patrimonio nacional «com despedaçar o Brasil em mil
retalhos»; e excita os reaccionarios de Portugal e da quinta de S.
Christovão dizendo que roubaram «o logar-tenencia concedida por el-rei a
seu filho.» Onde, porém, se mostra o paulista eminentemente destro é no
angariar o apoio de D. Pedro.
Convem ao regente ficar no Brasil, considera, a bem da integridade da
monarchia e da prosperidade de Portugal, e para não perder a dignidade
de homem e de principe, tornando-se «escravo de meia duzia de
desorganizadores» Esporeia desse modo os brios e o instincto batalhador
do mancebo fogoso, e as suas palavras que inculcam interesse carinhoso
pelo pundonor do successor da corôa, velam o empenho do illustre varão
de salvaguardar a integridade do reino americano[268].
Em Lisboa o effeito do officio não foi menos estrondoso do que no
Brasil, comquanto de natureza mui differente. Alli gerara o enthusiasmo,
enfeixava as resistencias e lhes dava um chefe na pessoa do proprio
herdeiro do throno; e em Portugal a impressão bifurcava-se em medo da
separação n'uns, e em indignação n'outros contra a audacia dos
paulistas, indignação manifestada com vehemencia na imprensa e no
Congresso. No Diario do Governo chegou-se a escrever que o Reino só
tinha que lucrar com se desprender do Brasil, o qual lhe custava
dinheiro, gente e ingratidão. Na assembléa o clamor se não levantou á
leitura do documento, e a commissão tentara fugir á tempestade
entrevista, não alludindo ao officio no relatorio. Apenas, porém, se
tornara este conhecido, Freire instou pela reparação da lacuna com
alvoroço dos regeneradores. A commissão sem se intimidar com a opposição
mais que provavel do grupo proeminente do parlamento, pela bocca de
Guerreiro requereu déssem-lhe tempo para emittir juizo sobre a materia
afim de averiguar se os signatarios do documento aggressivo fallavam em
nome individual, ou exprimiam a vontade da provincia; porque no primeiro
caso não seria desarrazoada a punição dos delinquentes, e no segundo
devia-se adoptar alvitre diverso em virtude da impossibilidade de
processar um povo. Dos membros da commissão houve dous que não
subscreveram essa proposta. Não o fez Antonio Carlos por se considerar
suspeito para julgar um acto da lavra do irmão. Moura deu o voto em
separado. Entendia ser urgente a discussão do negocio, tanto mais que
não haveria informações ulteriores capazes de tornar inoffensivo um
papel evidentemente sedicioso.
Os brasileiros e os portuguêses reprovavam á uma voz os termos
desabridos do officio. Aquelles, porém, em hypothese alguma admittiam a
eventualidade de castigos a homens que eram orgãos da provincia, e
previam a explosão de descontentamento, caso o Congresso em qualquer
tempo os quizesse molestar por esse acto. A maioria dos portuguêses
apoiaram a commissão e advertiram que restituida a tranquillidade aos
animos com as reformas propostas, se offereceria então magnifico ensejo
aos poderes publicos de Portugal para se desaggravarem dos rebeldes de
S. Paulo, sem risco de desmembramento da monarchia. Os corypheus da
regeneração, dominados de orgulho, não podiam conceber que as gentes
ultramarinas pensassem de modo differente delles, e asseguravam, por
isso, sem sombra de prova aliás, que os de S. Paulo não manifestavam na
representação senão seus sentimentos individuaes[269]. Para influirem
nos adversarios procuraram o concurso das ruas e dos gremios, excitando
o sentimentalismo das turbas irresponsaveis. Xavier Monteiro bradou que
urgia salvar a dignidade nacional, embora se perdessem dez Brasis.
Moura, espumante de raiva, rugia como um possesso contra os «trêze
infames de S. Paulo» que assignaram o officio. A figura mais eminente da
revolução, aquelle que era o responsavel dos decretos perturbadores do
novo reino, interveiu no debate com clara visão do futuro. Consoante os
contemporaneos[270], entre as faculdades do robusto engenho de Fernandes
Thomaz sobresaia a perspicacia. Através de factos despercebidos ou sem
significação apparente, elle alcançava o verdadeiro sentido das cousas.
Antes de nenhum outro reconhecêra que, sob tranquilidade externa,
Portugal, trabalhado por descontentamento latente, se achava maduro para
mudança de regimen. Organizou com esse intuito uma associação o
synedrio, attrahindo-lhe a ella representantes de diversas classes, e a
despeito da vigilancia de uma policia singularmente activa, da miseria,
e do terror gerado com a repressão barbara da conjuração de Gomes
Freire, miseria e temor que determinam traições, ultimou o
emprehendimento com exito memoravel. Sem duvida que o favoreceram as
circunstancias, mas se lhe não pode contestar sagacidade na escolha dos
apaniguados e na designação do momento do levante. A este espirito tão
destro quanto atilado não escapou que para indemnizar Portugal do
desprestigio e das perdas provenientes da estada da familia real no
Brasil, não bastava a trasladação da côrte para a Europa. Isto que
satisfazia a vaidade de alguns e as conveniencias de Lisboa, não dava
alento ás fabricas de algodão e de lans em deperecimento.
Desajudadas de tarifas privilegiadas no Brasil, fugiam á concorrencia
com os productos de outras terras europeias e não sabiam onde escoar as
suas mercadorias defeituosas e caras. Importava, pois, assegurar a
edependencia do ultramar para com a metropole, a fim de resguardar os
interesses dos industriaes e commerciantes, os quaes com os diplomados
das universidades constituiam o nervo da regeneração. O astuto
revolucionario num traço de genio descobriu a fórmula ideal, ao primeiro
contacto dos brasileiros e portuguêses nas Côrtes, reputando as
capitanias outras tantas provincias de Portugal[271]. Com ella realizava
a egualdade entre as duas secções da monarchia promettida nos manifestos
da revolução e reservava na realidade ao Reino todas as vantagens.
Começava por enfraquecer a antiga colonia. De facto as suas provincias
tornadas dependentes como o Algarve e o Minho do Governo de Lisboa,
ficavam sem cimento entre si e, por conseguinte, offerecerião
resistencias parciaes e inefficazes á oppressão do Reino e até
habilitava este a fazer marchar as irmans do mesmo continente contra a
capitania rebelde. Não teria mais a metropole na America contra si um
vasto imperio mas pequenos estados. A este magnifico resultado
accresceria a restauração mais ou menos velada do monopolio commercial.
Na verdade pareceria extranho lançar imposição ás mercadorias das
provincias portuguêsas da Europa que penetrassem nas provincias
portuguêsas da America so porque entre ellas havia o mar. Os generos e
artefactos nacionaes transitarião livremente por todas as terras da
monarchia, e os productos extrangeiros fortemente tributados na America
como o eram em Portugal cederião o campo aos similares do Reino.
A condição essencial para a realização do projecto magnifico era a
obediencia formal dos ultramarinos ás resoluções das Côrtes.
Comprehendeu-o o revolucionario e ante o protesto energico do Brasil
austral procurou dar ao lance o unico desfecho, embora extremado e
impolitico, compativel com a ganancia e philaucia intransigentes da
metropole. Ou S. Paulo, disse, estava em condições de manter o seu
proposito ou não. N'um caso devia o governo fazer cumprir as leis e na
outra hypothese, importava Portugal conformar-se com a separação: «passe
o snr. Brasil muito bem, que nós cá cuidaremos de nossa vida»[272]. A
phrase commoveu a assembleia e escandalizou os periodicos e os gremios.
Se não havia outra solução do negocio que o desmembramento, fôra melhor
deixar dormir nos archivos o officio paulista.
Desde, porém, que o não quizeram os radicaes, urgia remediar a
imprudencia com o alvitre dos moderados no sentido de retardar a
commissão o seu parecer, esperançada acaso de cobrir a representação com
esquecimento bemfazejo.
Prevendo então a impossibilidade da união, Fernandes Thomaz, todavia, se
não mostrou mais atilado do que Pereira do Carmo, o qual lobrigou na
separação a perda dos fructos da revolução. Desconjuntada a nação,
ponderou, era licito aos adversarios do novo regimen dizerem com
apparencia de razão: «No tempo do despotismo tão calumniado se conservou
inteira a monarchia, chegou a decantada liberdade constitucional e de
repente se fez em pedaços o imperio lusitano»[273].
Sem se intimidarem com o aspecto hostil do publico, os brasileiros
tomaram parte no debate com vigor. Todos unanimemente reprovaram as
demasias de estylo do officio, protestaram contra a desunião e não
admittiram a eventualidade de processo contra os signatarios da
representação. A Bahia, que se desligara do Brasil, pela voz de um dos
seus mais dignos filhos, reata a solidariedade com os irmãos do Sul, e
Borges de Barros prova que os largos ocios de homem rico não lhe
entibiam as faculdades viris. Sem artificios de linguagem, protesta que
subscreve as queixas da junta de S. Paulo. «Torno a dizer, adverte, que
o Brasil tem direitos que reclamar e tem que se oppôr a varias
resoluções já sanccionadas por este congresso, e assim o declaro para
que em todo o tempo tenham logar as suas reclamações quando as haja de
fazer»[274].
Araujo Lima, o futuro regente do Imperio, reconhece o descontentamento
do Brasil e faz d'elle responsavel o Congresso por não attender ás
informações dos representantes da America. As Côrtes não devem cogitar
de punir a junta paulista a fim de evitar conflagração que não lograrão
domar. E pergunta com ironia: «Quaes são os soccorros que mandaria
Portugal ao Brasil?»[275].
De todos os americanos nenhum provocou maior movimento de attenção de
que o deputado de S. Paulo sobrinho de José Bonifacio. Chamava-se
Antonio Manuel da Silva Bueno e fora eleito como primeiro substituto.
Com quanto viesse com Vergueiro e Antonio Carlos, não tomara assento
senão aos 25 de fevereiro, reconhecida a impossibilidade de Francisco de
Paula Sousa e Mello vir ás Côrtes, em consequencia de velha enfermidade
aggravada no começo do anno[276].
Era a primeira vez que falava e provou que não desluzia a mais brilhante
bancada. O seu discurso simples e commedido encerra um argumento forte
do desejo de união que lavra em S. Paulo. O facto da junta, allega,
fazer questão de conservar na regencia o principe real patentêa o
empenho de não emancipar o Brasil. Ninguem mais que D. Pedro assegura a
integridade da monarchia, em virtude do interesse de não reduzir os
estados, dos quaes virá a ser chefe na qualidade de herdeiro da Corôa.
Adivinha-se a commoção na sua voz quando se refere a José Bonifacio.
Lembra que este não admittia reconciliação com os francêses installados
violentamente no Reino, e organizou o batalhão academico de Coimbra para
expulsar o invasor[277].
O suave padre Marcos Antonio, deputado da Bahia, apparece no debate de
modo tocante. Perante as paixões desencadêadas folheia as paginas graves
da Historia. Evoca feitos assignalados da provincia agora rebelde, e
mostra os seus filhos através de passos arriscados descobrindo os
esconderijos do ouro e da esmeralda, e um delles recusando a Corôa por
não faltar á fidelidade a D. João IV. Não é licito ao congresso
perseguir os descendentes de taes servidores da patria[278].
Não podia deixar de intervir na defêsa da junta quem fora o collega dos
aggredidos, e Vergueiro, que nunca se esquivou ao cumprimento do dever e
ás leis da honra, vai fazel-o com a lealdade que o distingue. A
administração de S. Paulo, disse, escolhida livremente pelo povo e que
conhece os sentimentos das camaras municipaes, a quem consultou sobre as
necessidades da provincia e do Brasil, não falou por si mas por seus
concidadãos. Isto é tão indubitavel como o descontentamento actual do
ultramar. «Todas as provincias, informa o honesto transmontano, amavam
as resoluções do congresso, por isso que o congresso tivera a delicadeza
de dizer que não legislava para o Brasil senão para o Reino. Quando se
fizeram as bases da constituição se declarou expressamente numa dellas
que a constituição só obrigava a Portugal e que obrigaria ao Brasil
quando fosse approvada pelos representantes de suas provincias. Neste
estado de cousas o espirito de união era uniforme por toda a parte; não
deve admirar que logo que o congresso sahiu desta linha e passou a
legislar para o Brasil, que houvesse uma indignação geral naquellas
provincias... É até um facto que se não pode negar»[279].
Presentindo que a assembléa se inclinava a perfilhar a opinião dos
moderados, os radicaes tentaram estimular as paixões reclamando a
leitura do officio, a pretexto que uns se não lembravam delle, e outros
se não achavam presentes á sessão em que fôra publicado. Ninguem podia
esquecer e ainda menos ignorar um documento reproduzido no Diario do
Governo, commentado pela imprensa e que constituia o thema dominante das
conversas. O parlamento teve o bom senso de repelir o manejo e
auctorizou a commissão a apresentar o seu relatorio sobre o acto da
junta de S. Paulo, quando pudesse formar juizo a respeito dos
sentimentos do Brasil austral.[280]
Os brasileiros votaram com a maioria não sem terem declarado que se não
oppunham á leitura da representação.
Antonio Carlos que alcançara dispensa de membro da commissão em sendo
submettido a esta o officio paulista, em consequencia de figurarem nella
parentes proximos seus, levado do mesmo escrupulo não descerrou os
labios no correr da discussão, o qual occupou duas sessões nem, até,
concorreu ao escrutinio. Nada prova melhor o empenho dos brasileiros em
cooperarem para a concordia que esse procedimento do fogoso paulista.
Não lhe faltava coragem e eloquencia, e amava os irmãos, injuriados
desapiedadamente, de envolta com a junta, por Moura e outros
energumenos. Prefiriu, todavia recalcar no fundo da alma a indignação,
gerada pelos doestos violentos contra os entes queridos, a atear com a
sua intervenção um incendio capaz de comprometter a união, o interesse
capital dos deputados brasileiros.
Escriptores ha que arrastados do desejo, de tirar ás Côrtes a
responsabilidade da separação, contestam a sinceridade dos
representantes americanos e enxergam em todos os seus actos e palavras
uma successão ininterrompida de perfidias[281]. Chegam a referir um
facto assombroso. Dizem que, conhecida a effervescencia de além-mar,
alguns constituintes portuguêses dos mais influentes, reunidos no mêado
de março em casa de Antonio Carlos, onde se achavam outros deputados
brasileiros, declararam que no caso da America pretender a
independencia, podiam accordar sobre as bases d'ella, para que se
operasse sem desharmonia da familia. Os do Brasil repelliram com
vehemencia a proposta, não querendo ouvir fallar em desunião. Affirma o
historiographo que os ultramarinos assim responderam porque anhelavam
separação violenta capaz de gerar odios[282]. Com dispensar commentarios
a insensatez da interpretação, limitar-nos-emos a considerar a
narrativa. O mexerico politico, que a paixão partidaria promove, nunca
se ostentou com mais irreflexão. Não nos dando o nome dos regeneradores
nem mencionando as suas fontes de informação, o escriptor supprimiu os
meios accommodados á averiguação de um facto, que, rejeitado da boa
razão e dos documentos conhecidos, não podia ser exposto sem provas. É
inadmissivel que os portuguêses tão sollicitos em mandarem tropas ao Rio
e a Pernambuco, ao mais vago rumor de agitação separatista, contra os
votos dos deputados d'esses povos, fizessem semelhante proposição. Como
admittir o desmembramento voluntario da nação por parte d'aquelles que
lhe deviam zelar a integridade? Porque offerecerião tal dadiva ao Brasil
que então lh'a não pedia?
Supposto houvesse proposta tão inacreditavel, os brasileiros não podiam
deixar de a recusar: traziam mandato de assentar as bases da união e não
para promover a emancipação da patria[283]. Affirmavam-no a cada passo
nas sessões, e lhes não era licito outra linguagem sem se pôrem em
contradicção com a aspiração universal do Brasil. A junta de S. Paulo, o
senado da Camara do Rio, o Reverbero constitucional[284] a folha
politica contemporanea de mais pêso na opinião, propugnavam a
integridade da nação. Ora, quando os chefes do movimento, que
sobresaltava as Côrtes e Portugal, não formulavam senão esse programma,
não podiam os mandatarios do Brasil divergirem delle sem faltar aos
conselhos da prudencia, do patriotismo.