somente por lhe caber o julgamento das revistas, não se justificaria a
proposta, porquanto os ultramarinos não tinham necessidade de vir a
Portugal buscar um recurso, de que dispunham as suas relações. O orgão
superior da justiça, porém conhecendo das infracções de Direito
commettidas pelos juizes e secretarios de estado, devia-se temer que
magistrados europeus não sanccionassem a responsabilidade de
desembargador português em serviço no ultramar de que se queixassem os
americanos, e devia-se recêar ainda mais que actos dos ministros
damnosos ao Brasil mas uteis á antiga metropole, escapassem á censura de
um tribunal dominado de elemento europeu. Havía, contudo, uma reflexão
capaz de dissipar a apprehensão de além-mar. O poder executivo escolhia
os membros da suprema judicatura da lista organizada pelo conselho de
Estado, e como neste havia o mesmo numero de americanos e portuguêses,
não corrião risco de preterição os magistrados ultramarinos. A
advertencia era assás ponderosa e, até, chegou a influir em Villela
Barbosa, tão solidario com os collegas da bancada e promotor tenaz das
conveniencias da patria, para seguir a opinião da maioria. Não deixou,
porém, de ser notado que os brasileiros chamados ao Conselho de Estado
pertencerião muito provavelmente á classe dos que exerciam funcções
publicas em Portugal ou ahi viviam nas secretarias ou na privança dos
ministros e acabavam, por isso, mais se interessando pelo Reino do que
pelo Brasil. Em todo o caso o argumento devia ceder á conveniencia de
reduzir os motivos de descontentamento contra as Côrtes, que perdiam
incessantemente terreno na sympathia de além-mar. Os brasileiros que
entravam nas mais eminentes corporações politicas quaes a deputação
permanente e o Conselho de Estado, não podiam regularmente ser excluidos
da culminancia do poder judiciario. Vergueiro, que se não comprazia na
tribuna, contentou-se com dizer estas palavras justissimas: «O meu voto
seria que por ora se supprimisse esta questão, porque se ella se decide
contra o Brasil, de certo o escandalizará; e se se decide a favor pouco
aproveitará: eu creio que a base da união são os interesses reciprocos
dos dous reinos, o mais que não for isto, é escrever na areia».
A maioria repelliu a proposta de Borges de Barros[246].
Uma das cousas que surprehendiam os brasileiros e, até, lhes feriam o
melindre era a idéa dominante no Congresso de não haver necessidade dos
ultramarinos para a feitura da constituição. Os deputados representando
a nação, proclamavam com entono os portuguêses, desde que se achavam
reunidos em numero sufficiente para a sessão, era-lhes licito legislarem
para qualquer parte do imperio, por importante que fosse, sem
dependencia dos mandatarios della. Barata e Basto intentaram desbaratar
semelhante principio. Mas Basto não o contestou com pertinacia[247] e
Barata desistiu do designio por haver alcançado do presidente do
congresso, de Fernandes Thomaz e de outros regeneradores a declaração
formal de que os artigos relativos ao Brasil, presentes os brasileiros,
serião modificados consoante os seus desejos.[248] Isto que não passava
de simples promessa não satisfazia aos americanos e, por outro lado, não
lhes convinha sujeitarem á votação a controversia em virtude da certeza
da derrota: eram apenas trinta e só do continente europeu havia cem
deputados. D'ahi resultava a necessidade de agirem com destreza nos
negocios da patria e Borges de Barros vai servir-se della com exito. De
todos os brasileiros era quem mais se deliciava no viver das salas, e
ahi se lhe desvendando a parte formidavel do orgulho nos actos humanos,
reconheceu quanto era a fraca a razão para vencer as resistencias com
raizes no amor proprio. Ao entrar em discussão o titulo VI do projecto
de constituição relativo á organização dos governos provinciaes pediu o
adiamento até que estivessem na assembléa dous terços da deputação
americana. Queria a presença dos ultramarinos, explicou, não para a
validade das resoluções das Côrtes mas simplesmente para que estes
pudessem ter conhecimento das necessidades das provincias, as quaes se
individualizavam pela differença de clima, de costumes e de cultura. Era
meio habil de frustar a applicação de um principio que não podiam os
americanos demolir com o pêso dos votos. A despeito da opposição de
Fernandes Thomaz, o adversario mais sagaz e mais obstinado dos
brasileiros, o Congresso annuiu á proposta resolvendo discutir o
assumpto depois de approvados todos os outros artigos constitucionaes.
Tinha motivo para se desvanecer com a victoria o fino diplomata. O
adiamento do negocio tendia nada menos que a revêr o decreto 29 de
setembro considerado pelos portuguêses como o instrumento mais efficaz
de dominação do Brasil pela mãe patria. Nos derradeiros dias do
Congresso não haveria certamente bastantes americanos para
contrabalançar nas votações a influencia europeia, mas o seu numero
seria maior que actualmente, e ajudados dos conflictos que a execução do
decreto fazia prever por causa da agitação crescente dos animos, não era
desarrazoado suppôr que os brasileiros alcançassem da maioria concessões
valiosas na reforma da lei.
No correr do debate surgiu uma questão que merece referencia por se
haver d'ahi em diante renovado nos desaccordos irreductiveis dos
portuguêses e brasileiros. Defendendo a proposta de Borges de Barros,
Antonio Carlos affirmou a necessidade de informações a respeito das
provincias «as quaes devem influir na modificação de algumas decisões,
aliás lançariamos a esmo decisões, de que ao depois seria mister recuar
com desar, ou teimando nellas arriscar o socego do Brasil. É já muito o
que se tem feito sem o preciso conhecimento local evitemos para o futuro
tantos embaraços».[249].
Estas palavras, que se limitavam a reproduzir conceitos do autor da
proposição, deram logar á intervenção de Moura. Era o mais arrogante e o
mais insolente dos constituintes. Não lhe faltava talento e illustração
ajudados de preexcellentes dotes oratorios mas tinha a preoccupação do
effeito, e como a aggressão e a violencia encontram sempre applausos,
não hesitava em as empregar em apostrophes declamatorias ou na allusão
pessoal. Concordava na proposta para o fim de se acolherem noticias
completas das conveniencias das capitanias mas não a admittia, caso os
da America entendessem que sem a assistencia delles não eram legitimas
as resoluções do Congresso. «Eu observei que affectadamente o snr.
Andrade, disse com tanto desafogo quanta falsidade, se esforçou em
mostrar a grande falta que havia nas Côrtes de deputados brasileiros.
Desejava eu que o illustre deputado se fizesse entender, e ennunciasse
com mais clareza se elle julga que a falta destes deputados pode ter
influencia na legalidade das decisões que aqui se tomaram, desejaria
debater este principio visto que a admittir-se tal principio viria
acontecer que tanto importava faltar uma deputação numerosa ou menos
numerosa, um individuo só que faltasse poderia annullar as decisões que
aqui se tomassem, absurdo incalculavelmente perigoso, de que poderia
derivar a queda do systhema. Portanto é preciso que falemos muito claro
e francamente nesta materia»[250].
Antonio Carlos, que, saido do inferno do carcere para responder aos
interrogatorios da famosa alçada da conjuração pernambucana, não perdia
o aprumo perante o feroz desembargador Bernardo Teixeira de Carvalho,
não era homem para se intimidar deante de Moura. «O nobre deputado
lançou-me a luva, não a recuso apanhar, e com a franquêsa do meu
caracter, responder-lhe-ei».
Se este exordio communicou á assembléa e ás galerias arripio de
anciedade com a perspectiva de escandalo, foram desenganadas. O egregio
paulista, dotado de excepcional imperio sobre si mesmo, subtrahiu-se ao
terreno ardente da recriminação pessoal, para se limitar a expor com
nitidez e imparcialidade as queixas do Brasil contra as Côrtes. Declarou
que estas violaram a regra salutar de Direito Publico, que prescreve a
presença de dous terços da representação nacional nos debates de
magnitude, iniciando o exame do projecto de organização da monarchia com
numero reduzido de deputados. «Não esperar pelos mandatarios do Brasil
não será empurrar aos povos sem tom nem som e á queima roupa uma
constituição, em que não tinham votado?»
Os brasileiros exigindo voltassem á discussão os artigos constitucionaes
vencidos na sua ausencia, não faziam senão pedir o cumprimento do artigo
21 das Bases, no qual se estipulava que o pacto social os não obrigaria
sem prévia approvação d'elles. Os constituintes portuguêses, continuou,
não se justificam da violação d'esse compromisso allegando que, jurando
a constituição futura, os ultramarinos haviam antecipadamente acceito o
contracto social que as côrtes organizassem e renunciado, por
conseguinte, o direito de o discutir.
Surgiu então pela primeira vez a questão do juramento do contracto
social por vir, prestado pelas capitanias, á medida que adheriam á causa
de Portugal. Não houve materia mais debatida no parlamento e forneceu
aos regeneradores pretexto para atirarem aos irmãos mais novos, quando
se revoltavam contra as providencias humilhantes ou violentas decretadas
contra o ultramar, a injuria vehemente de perjuros. Vamos, por isso,
tratar o assumpto com certa individuação e não tornaremos a elle.
Os povos do Brasil, argumentavam os lusitanos, protestando solemnemente
acceitar a reorganização que as Côrtes déssem a monarquia,
implicitamente attribuiram ao congresso o poder de legislar para elles e
de antemão approvaram as suas resoluções. Se houvessem jurado a
constituição no presupposto de que collaborarião n'ella por via de seus
representantes, não se esquecerião de incluir na procuração d'estes a
clausula de que os artigos votados e por votar não terião validade no
ultramar sem a sancção d'elles. Ora tal condição não figura nos poderes
dos deputados nem até nos dos delegados de S. Paulo, que trouxeram,
instrucções assás minuciosas, e sabiam, ao deixarem a patria, que havia
disposições constitucionaes já approvadas.
Não havia argumentação que menos se conciliava com a razão e com os
factos. Considerado em si mesmo e com as circumstancias que o rodeavam,
o juramento significava justamente o contrario do que pretendiam os
portuguêses. De feito, ao mesmo tempo que os americanos adheriam á
constituição por elaborar, cogitavam das eleições, de mandar deputados
ao Congresso. Não revelava semelhante providencia que o novo reino fazia
questão de cooperar na lei fundamental?
O ultramar americano jurara na realidade a constituição, que os seus
commissarios iam criar de companhia com os irmãos da Europa; e deixara
de estipular condição nos mandatos a respeito das resoluções
legislativas que estivessem acceitas, quando os seus deputados entrassem
no parlamento, porque o famoso artigo das Bases, conhecidas no Brasil
antes das eleições, lhes assegurava o direito de se pronunciarem ácerca
d'ellas.
O allegar que os representantes do Brasil, por força do juramento dos
povos, compareciam na assembleia tão sómente para approvar o pacto
social, era desconhecer absolutamente a natureza do mandato politico,
livre e independente, e attribuir aos deputados o caracter de enviados
diplomaticos, que assignam convenios resolvidos pela nação.
Se não coubera outra funcção aos representantes de além-mar, andaria com
mais acerto o Brasil não os enviando a Lisboa, porque as Camaras
municipaes sanccionarião a Lei sem despêsa alguma.
Dos brasileiros que intervieram no debate nenhum provavelmente produziu
mais effeito que Vergueiro. Não tinha o brilho, repassado de graça, de
Lino Coutinho, a impetuosidade de Antonio Carlos, a sobriedade elegante
de Borges de Barros ou eloquencia nervosa de Villela Barbosa. Era
espirito lucido e pratico, e se esmerava em dizer a verdade sem rebuço
mas sem arreganho. Não se espraiou em reflexões ácerca do Direito
Publico; considerou unicamente os factos, e tirou d'elles conclusões em
phrases carregadas de bom senso, e nas quaes se espelhava a sua alma
forte e nobre. O juramento em relação a cousas futuras, disse, não passa
de promessa que o Direito não suffraga. A Moral não dá tão pouco a esse
acto a força que lhe nega a jurisprudencia.
Ninguem jura espontaneamente sujeitar-se ás resoluções alheias, senão na
esperança de melhorar de condição, e caso reconheça que a outra parte em
vez de corresponder á sua espectativa, contrasta-lhe as conveniencias,
é-lhe licito subtrahir-se aos effeitos da promessa. Que tem feito o
congresso? Depois do juramento, o Brasil deixou de ser a séde da
monarquia e, o que surprehende, vai perder o poder, que enfeixava todas
as provincias. A suppressão da Regencia, que ameaça a tranquillidade
publica de além-mar, revela ás Côrtes a conveniencia de ouvirem os
brasileiros por não commetter desacertos funestos á união. «O Brasil
quer a união, proseguiu o illustre transmontano, e desde o principio
proclamou-a; e até por não excitar desconfiança deixou de exigir
cautelas e prestou todos os actos de adhesão á causa commum, entendendo
que os illustres representantes de Portugal não abusarião d'esta
confiança para lhes impôr um jugo pesado»[251].
O incidente pôde d'esta vez acabar sem produzir exaltação nos animos.
Moura mostrou-se grandemente surprêso da intelligencia dada ao juramento
por Antonio Carlos. «Ou estou sonhando ou não sei se o illustre deputado
falla sério no que diz». Assim começou a sua replica ao paulista. Talvez
fosse sincero. Os homens tendem irresistivelmente a dar aos factos a
significação accommodada aos seus interesses ou affectos. Devemos
todavia acceitar com extrema circumspecção esse julgamento favoravel ao
notavel regenerador e aos consortes. Na verdade se fora o juramento a
causa por que regularam os negocios do Brasil sem os seus
representantes, invocal-o-iam todas as vezes que se levantasse em algum
dos seus compatriotas o escrupulo de discutir semelhante materia,
ausentes os ultramarinos. Assim, porem, não succedia; para removerem as
susceptibilidades, para cohenestarem a sua impolitica se lhes não
deparava outro argumento que a theoria de Fernandes Thomaz: os deputados
representando a nação, representam qualquer de suas partes e por
conseguinte os europeus podiam legislar para a America, desassistidos
dos seus deputados.
Se andassem de boa fé os regeneradores, render-se-ião á significação do
juramento, formulada agora pelos brasileiros com argumentos
irrefutaveis. Não o fizeram; ao contrario, á medida que reconheciam a
sua impotencia para reduzir o ultramar, serviam-se com mais frequencia
do sophisma com o duplo fim de excusarem os seus desacertos e de
attrahirem o odio do povo ignaro contra os collegas dissidentes.
CAPITULO XIII
SUMMARIO:
_Como o Brasil acolheu os decretos das Côrtes.--Desacertos de José
Maria de Moura.--Protestos dos brasileiros, e proposta de Villela
Barbosa sobre o commando das armas.--Effervescencia dos animos no
Rio de Janeiro.--Commissão especial dos negocios politicos do
Brasil.--Informação de Silvestre Pinheiro.--O parecer da commissão
especial.--O officio da junta de S. Paulo._
Em março começaram a chegar ao Congresso noticias do acolhimento do
Brasil ás resoluções legislativas. Vieram as primeiras de Pernambuco,
onde em 24 de dezembro entraram a fundear embarcações com tropas de
Portugal. José Xavier Bressane Leite, commandante da flotilha, que
trazia ordens do governo de Lisboa, ignoradas da junta, abriu conflicto
com esta, ciosa da dignidade de suas funcções. Na verdade o expedir um
official de marinha com instrucções particulares a respeito de seu
desembarque e de seu comportamento em terra sem dar dellas conhecimento
á administração provincial, significava menoscabo da primeira
auctoridade do logar e a quem competia a inspecção dos portos. Ao mesmo
tempo que se molestava desse modo a susceptibilidade do governo local, o
commandante das armas com desembarcar á frente das tropas, como general
em territorio conquistado, sobresaltou o pundonor patriotico dos
pernambucanos. Era elle o brigadeiro José Maria de Moura, sujeito sem
atilamento e que de suas funcções não conhecia senão o apparato.
Ignorava os alvarás que regulavam a competencia dos governadores das
armas em vigor ha mais de cem annos[252] e ainda menos alcançava quanto
lhe cumpria ser circunspecto e conciliador no exercicio de cargo que os
da terra consideravam usurpado á junta governativa. Mandou prender
individuos sujeitos á justiça civil e não militar[253], e arvorou-se em
informante das cousas politicas da capitania perante as Côrtes[254]. O
mesmo correio que trouxe a participação de Moura de haver chegado ao
Recife, foi portador de um officio da junta de Pernambuco no qual pedia
a retirada das novas tropas a bem da tranquilidade publica. Lino,
Barata, Antonio Carlos e Pinto da França exprobaram a attitude do
official de marinha e do governador militar, e assignalaram o
descontentamento do Brasil inteiro por não estar o commando das armas
sujeito ao poder executivo provincial. Moniz Tavares propôs a
restituição ao Reino dos batalhões expedidos ao Rio, Pernambuco e Bahia,
cuja presença irritava os povos e lhes acirrava a desconfiança de que o
congresso intentava a todo o transe, e até pela força, manter os
decretos malsinados na America[255]. Villela Barbosa, que não fazia
parte das Côrtes no acto de se discutir a constituição dos governos
ultramarinos, e que fôra o primeiro a protestar contra a independencia
do commando das armas e da administração fiscal para com as juntas
locaes, voltou á materia com mais energia e novo desenvolvimento. Não
podia comprehender como a junta gereria os negocios provinciaes sem
dispor da força para assegurar o cumprimento de suas resoluções, e sem
ter o manejo das rendas publicas para custear as despesas e fiscalizar a
arrecadação dos tributos. Não admittia tão pouco se tirassem do exercito
de Portugal officiaes para o governo militar do Brasil. Era
desnecessario, prejudicial, injurioso e impolitico. «Desnecessario,
porque ali temos officiaes benemeritos, prejudicial pela avultada
despêsa que faz o thesouro com a ida daquelles governadores; injurioso,
porque pode parecer que se duvida da aptidão ou fidelidade dos militares
brasileiros e impolitico porque arrisca de os desgostar».
Acabou requerendo que os commandantes das armas das provincias do Brasil
fossem destacados do exercito do novo reino, e que tantos elles como os
gestores da fazenda publica e todas as autoridades ficassem na
dependencia immediata das juntas governativas[256].
Os desatinos do commandante, que inaugurava o regimen juntamente com o
clamor dos povos e de seus representantes, fizeram os portuguêses temer
que tivesse a instituição os inconvenientes previstos pelos brasileiros,
e mostraram-se, por isso, dispostos a submetter o negocio a novo exame,
abrindo immediatamente debate sobre a proposta do deputado fluminense.
Mal começara, porém, a discussão, foi adiada em consequencia do panico
da assembléa com a noticia de graves successos no Rio. Communicava o
regente que a divulgação do decreto de 29 de setembro com ordenar o seu
regresso a Portugal, inflammara os animos brasileiros e portuguêses.
Organizavam-se representações na capital, em S. Paulo e em Minas no
sentido de sua permanencia na terra.
Nas ruas ouviram-se phrases irreverentes e resolutas «se a constituição
é fazer-nos mal, leve o diabo tal cousa...» Ou «o principe parte e
declaramo-nos independentes, ou fica e continuaremos unidos e assumimos
a responsabilidade da inexecução das ordens das Côrtes»[257].
Pereira do Carmo, um dos raros portuguêses que procuravam acautelar os
interesses dos brasileiros e resguardar o seu melindre, lembra o
estabelecimento de uma commissão permanente incumbida dos negocios do
Brasil. Não se pode mais, disse, fechar os olhos á gravidade da situação
do novo reino, e nas Côrtes não ha assumpto que sobreleve a esse em
importancia. Guerreiro, o honesto guerreiro, outro liberal português
inclinado a satisfazer os votos dos collegas americanos, abundou nas
mesmas idéas e pleiteou a causa do ultramar com palavras judiciosas.
Para a apreciação dos sentimentos de além-mar, observou, devemos evocar
os nossos soffrimentos durante a estada da familia real no Rio de
Janeiro, os povos acostumados a terem junto de si os recursos
necessarios não se sujeitam a procural-os á muitas leguas.
Da facção adiantada do liberalismo só Borges Carneiro e Castello Branco,
os quaes não reputavam o Brasil simples provincia de Portugal,
intervieram no debate. Borges Carneiro triumphava. A victoria, porém, se
não o desvanece porque descortina nos acontecimentos o desmembramento da
monarchia, doloroso ao seu patriotismo, anima-o a exprimir o seu
pensamento com arrojo qual nunca tivera, em razão do respeito que lhe
inspira, o adversario ferrenho do reino americano, Fernandes Thomaz.
«Em verdade, notou, querer em tudo medir o Brasil por aquillo que se
resolver para a Europa é incoherente e muito errado; e querendo nós ter
aquelle longinquo continente na mesma dependencia de Lisboa em que della
estão as provincias europeias, não faremos mais que relaxar os vinculos
quando o queremos segurar: é apertar a corda até que estale»[258].
O congresso decidiu se instituisse uma junta de doze deputados
americanos e europeus.
A eleição da mêsa renovava-se todos os mêses, e a votação attribuira a
presidencia em março a Fagundes Varella. Na qualidade de presidente
coube ao fluminense designar os membros da commissão, e para que dessem
promptamente remedio ás perturbações do novo reino, foram elles
dispensados de comparecer ás sessões do congresso. Constituiam a
commissão da parte dos portuguêses, Trigoso, Pereira do Carmo, Moura,
Borges Carneiro, Annes de Carvalho e Guerreiro; e do lado ultramarino,
Antonio Carlos, Ledo, Pinto da França, Almeida e Castro, Belford e
Grangeiro[259]. Eram, pois, representadas nella as capitanias com
mandatarios nas Côrtes, salvo Parahyba, cuja solidariedade com
Pernambuco induzia, aliás, a acreditar que Monteiro da França
subscreveria o parecer de Almeida e Castro. Dos lusitanos todos haviam
mostrado tendencias favoraveis ao Brasil, mas se os protestos de
respeito á vontade dos povos os graduassem na confiança dos collegas
americanos, Moura occuparia nella o primeiro logar. De feito o brilhante
regenerador não perdia ensejo de proclamar o direito da sociedade de se
governar a seu inteiro aprazimento, mas ajuntava que esse direito
pertencia á maioria, e a maioria, ao seu parecer, era aquelles que
estavam em desaccordo com os representantes do novo reino.
A commissão não se poupou a diligencias para exprimir juizo com
conhecimento do assumpto. Não contente de ouvir os deputados do Brasil
presentes nas Côrtes, consultou os ministros da marinha e de
extrangeiros e o desembargador Pedro Alvares Diniz[260]. Fôra este
magistrado o secretario de estado demittido por D. Pedro por se haver
recusado exonerar o intendente de Policia Pereira da Cunha, por occasião
dos acontecimentos do Rio occorridos em outubro, como narrámos. Não
alcançamos saber as informações prestadas pelo titular da pasta da
Marinha Joaquim José Monteiro Torres, o qual exercia em Portugal o posto
de que o investira no Rio a acclamação popular no memoravel de 26 de
fevereiro e pelo desembargador.
Resta-nos sómente o parecer do ministro das relações exteriores, o nosso
conhecido Silvestre Pinheiro, o qual teve o cuidado de trasladar para o
papel o seu depoimento verbal. O grande publicista proscreve a idéa de
se reputar o Brasil provincia de Portugal. É na realidade um reino pelo
grau de cultura de seus habitantes e não pode ser governado senão por
leis e magistrados, como a Europa, e não por auctoridades despoticas.