razão pronunciado no tribunal da consciencia, e o desprezo dos
soffrimentos e da morte pregado pelo estoicismo, que animou tantos
romanos illustres a affrontarem com impavidez o despotismo imperial,
deviam apparecer a Antonio Carlos, ardente e orgulhoso, como as regras
compativeis com a sua situação. Ou inspiração da doutrina philosophica
que gerou mais heroes ou acto espontaneo do seu espirito, o futuro
deputado da constituinte portuguêsa revelou-se em todo o caso capaz de
hombrear com os discipulos do Portico pela coragem e magnifica
tranquillidade. Verberou a negligencia do capitão general Montenegro e a
covardia de seus officiaes por occasião de estalar o levante de 1817,
sem cogitar do effeito de suas palavras no animo dessas personagens,
naturalmente inclinadas a estimularem a justiça contra aquelles que lhes
haviam inflingido capitulação vergonhosa. Invectivou com violencia
contra as testemunhas pertencentes ao pequeno commercio português «mixto
de tendeiros, grumêtes, chatins e traficantes, nos quaes a mentira e o
perjurio são um jogo de uso diario para os mais sordidos fins do mais
insignificante lucro»[227]; pequeno commercio que formava a força dos
capitães generaes, o côro que applaudia os actos de rigor contra os da
terra. Constrangido a ser um dos conselheiros da junta revolucionaria,
fallou sem rancôr da insurreição e dos seus chefes, como se delles não
lhe viesse damno. Justifica, até, a revolta, e refere-se ao padre João
Ribeiro e a Domingos Martins em termos nos quaes a sympathia tem mais
parte do que o resentimento. Melhoradas mais tarde as condições dos
presos com a suppressão das cadêas e com a faculdade de se reunirem em
sala clara, transforma o carcere em escola. Ensina aos consortes linguas
vivas e desperta-lhes o gosto da philosophia com a leitura de
Seneca[228]. Em tendo amigos no governo do Rio, os sentenciados logravam
o livramento com a condição de o solicitarem. Ninguem se achava em 1819
em melhor situação para alcançar o indulto que Antonio Carlos. José
Bonifacio chegara ao Rio cheio de gloria, e sobre ser altamente
conceituado do monarcha, o qual lhe offerecêra a reitoria da
universidade em projecto[229], tratava familiarmente o poderoso ministro
Thomaz Antonio[230].
Recusara, todavia, o altivo condemnado a requerer graça ao rei, porque o
homem só se devia humilhar perante Deus[231]. As idéas liberaes e a
coragem alliadas á solida instrucção deram-lhe então luzimento que se
irradiou por todo o Brasil. S. Paulo, que se singularizou das provincias
com dar aos seus representantes programma politico, recebeu com jubilo o
filho, cujo valor á prova do infortunio assegurava a defeza energica de
suas aspirações. Restituido á liberdade com a aclamação do regimen
constitucional, foi em agosto eleito deputado ás Côrtes. Não era
desconhecido aos constituintes portuguêses por haver cursado as aulas de
Coimbra com a geração que agora dirigia os destinos de Portugal e pela
participação no levante pernambucano, o qual interessara particularmente
ao velho reino em consequencia de haver explodido no mesmo anno da
conjuração do nobre Gomes Freire.
As sympathias, porém, nascidas na mocidade e que houvessem gerado os
seus tormentos, achavam-se grandemente attenuadas em razão de duas
circumstancias. O irmão José Bonifacio com submetter a junta de S. Paulo
ao governo do Rio contrariava o intento dos regeneradores de sujeitar as
antigas capitanias aos poderes publicos de Portugal, e ninguem ignorava
tambem os planos com que chegava ao Congresso, revelados pelo principe.
De feito ao despedir-se do regente, protestara que se esforçaria por
haver a maior egualdade de direitos e vantagens entre os portuguêses de
um e outro hemispherio a começar pela representação nas Côrtes, onde
deviam figurar tantos deputados do Brasil como de Portugal[232].
A sympathia de uns, a prevenção de outros, a curiosidade de todos
explicam o movimento de attenção no recinto e nas galerias quando depois
de Villela Barbosa tomou a palavra.
Resumiu a argumentação juridica de Borges Carneiro, e com exemplos da
Inglaterra, onde o rei delega as suas principaes attribuições aos
governadores da Escossia e da Irlanda, demonstrou que os poderes
confiados pela soberania nacional á corôa se transmittiam todas as vêzes
que o exigia a utilidade publica. Se até ahi não correspondera á
espectativa geral, por que não fazia mais que renovar argumentos
alheios, galvanizou a assembléa com o final da oração.
«A respeito de se dizer, conclue, que os povos apesar de gozarem os
mesmos direitos não hão de ter todos as mesmas commodidades, digo que se
isto assim fosse, a nossa união não duraria um mês. Os povos do Brasil
são tão portuguêses como os povos de Portugal e por isso hão de ter
eguaes direitos. Emquanto a força dura, dura a obrigação de obedecer.
A força de Portugal ha de durar muito pouco, e cada dia ha de ser menor,
uma vez que se não adoptem medidas proficuas e os brasileiros não tenham
eguaes commodidades. Voto, por conseguinte, para que se conceda ás
juntas governativas o direito de suspender os magistrados.»
Pela primeira vez surgia, resoluta e não sem arrogancia, a ameaça de
desunião em breve tempo, caso os portuguêses da Europa negassem aos do
Brasil vantagens de que viessem a fruír. As fortes palavras estimularam
os brasileiros, que se lançaram ao debate com energia que não haviam
manifestado na sessão precedente. Lino Coutinho, a quem o calor da
batalha despertava o bom humor, disse que Portugal com dar á America
direitos de que ella se não podia valer, lembrava a cegonha offerecendo
á raposa comida em frascos. A raposa não podendo introduzir o focinho no
gargalo estreito e longo das garrafas, foi obrigado a deixar semelhante
companhia para não morrer de fome.
Para o extremado Barata, o despojar o Brasil de autoridade capaz de
suspender os juizes, era a morte da união.
«Que quer dizer, exclama Villela Barbosa, a junta da provincia sujeita
só ao governo de Portugal, a junta da fazenda sujeita só ao governo de
Portugal, o commandante das armas sujeito só ao governo de Portugal e
ultimamente os magistrados sujeitos só ao governo de Portugal? Falemos
claro: não vejo nisto senão aquella celebre maxima de Machiavel: divide
et impera.»
Evocou-se o passado. Desde o primeiro governo geral do Brasil, observou
Marcos Antonio, se reconheceu a necessidade de armar o representante
d'el-rei do direito em questão para conter promptamente os desmandos da
magistratura. Ainda em 1797 el-rei autorizava D. Fernando José de
Portugal, o futuro marquês de Aguiar, a suspender, no interesse publico,
os juizes. Como despojar a sociedade de vantagem tradicional sem lançar
sementes fecundas de descontentamento?
A despeito do ardor com que os nossos antepassados se empenharam na
discussão, a despeito de considerarem os magistrados mais damnosos que
as pestes do Egypto, enganar-se-ia quem julgasse que elles viam na
faculdade de suspender os magistrados delegada ao Brasil a condição
necessaria á boa distribuição da justiça. Apresentava-se-lhes o debate
em si mesmo assás secundario para occupar tres sessões. A
responsabilidade do poder judiciario provocada pelo aggravado ou por
qualquer cidadão e tornada effectiva pela pronuncia, bastava para
prevenir os desmandos do ministro indigno. O temer que este, uma vez
querellado se julgasse perdido e commettesse novos desconcertos, era
suppôr que na magistratura não existiam senão doudos. Um funccionario em
perigo de decaír do emprego, tanto por amor proprio como pela
necessidade de acautelar a existencia, preoccupa-se tão sómente em se
defender, e exercer o officio com novo zêlo para não subministrar armas
aos accusadores ou desaffectos. Ninguem contestava fossem os julgadores
despoticos e violentos, como asseguravam varões ponderados do quilate de
Araujo Lima e Marcos Antonio[233]; e despoticas e violentas eram todas
as autoridades. Agora, porém, que se esperava entrar no regimen do
Direito e da Justiça e que havia a disposição de estabelecer a
responsabilidade dos cargos, salvo a realeza, certamente os juizes, sob
a influencia da nova atmosphera moral e do temor, exercerião com mais
honra as suas temerosas funcções. Não o ignoravam os brasileiros;
attribuiram, todavia, ao projecto importancia excepcional, por que
enxergavam nelle mais uma prova de pretenderem as Côrtes dar ao novo
reino posição subalterna na monarchia.
Vergueiro considerou a questão sob o verdadeiro aspecto. Era português
como o padre Domingos da Conceição e o desembargador Segurado, os unicos
mandatarios do ultramar americano nascidos na metropole. Formado em
Direito, passara no começo do seculo para S. Paulo a fim de exercer
advocacia. Sorriu-lhe a fortuna, e agora lavrador em Piracicaba
projectava encetar o trabalho livre nas terras que lhe trouxera a
espôsa, quando a ruina do velho regimen attrahiu-o á capital da
provincia e o fez tomar parte nos successos politicos que então se
desenrolaram. Por occasião de se elegerem os deputados, José Bonifacio,
que o tinha por collega na junta, disse-lhe com lealdade e modestia:
«Não terá o meu voto, porque precisamos aqui de seu auxilio para a
reconstituição da nossa patria».
A capitania, porém, foi de sentir diverso, alcançando a conveniencia
para o Brasil de representantes esforçados nas Côrtes.
O negocio antolhava-se ao deputado paulista prematuro e de somenos
valia. Sem a determinação das bases da união, advertiu, não se deviam
resolver pontos particulares sob pena de se malbaratar tempo com cousas
secundarias e, acaso, inuteis. «O Brasil está prompto a ligar-se a
Portugal mas não segundo a marcha que leva o Congresso».
Feria não só a questão no amago senão ainda declarava que o Brasil, na
realidade separado, vinha tratar das condições da união. Nunca os
sentimentos do novo reino se haviam manifestado nas Côrtes com tanta
nudez e simplicidade e por voz menos suspeita.
Em vez de perguntar a causa do descontentamento ou de pedir que
expuzesse o commum sentir do ultramar americano, a maioria suffocou a
discussão chamando á ordem o orador, sem embargo dos protestos
vehementes de Villela Barbosa, ancioso por que os portuguêses ouvissem
de um português os votos do Brasil. Fernandes Thomaz com o máu humor que
habitualmente lhe geravam as reclamações dos ultramarinos, combateu-os
com a ironia, arrancando por isso, replica vivaz de Villela Barbosa, a
qual o obrigou a justificar-se.
Passando-se a votação, que não foi nominal, o congresso manteve o
projecto, do qual resultava que não haveria em além-mar auctoridade com
attribuição de suspender os magistrados[234].
CAPITULO XI
SUMMARIO:
_As instrucções dos deputados de S. Paulo.--A preoccupação do
Congresso em confundir o Brasil com as possessões ultramarinas.--A
representação da Parahyba do Norte._
A attitude resoluta dos mandatarios de S. Paulo promanava não só da sua
indole combativa senão tambem das instrucções recebidas do governo da
mesma provincia. Empenhada em conhecer o sentir do povo para melhor o
servir, a junta paulista julgara avisadamente que nada haveria de mais
acertado do que ouvir as camaras municipaes. Pediu-lhes informação de
suas conveniencias locaes e perguntou-lhes quaes eram, ao seu parecer,
as providencias uteis ao Brasil e as appropriadas a cimentarem a união
do reino americano com a metropole. Estribada nas memorias e
apontamentos das municipalidades, organizou o famoso regimento para os
deputados, o qual constituia vasto programma politico. Entre esses
pareceres tornou-se memoravel o alvitre ousado e simples da vereação de
Itú: os procuradores do povo paulista deviam promover a emancipação do
Brasil[235]. Nenhum outro municipio cogitou de semelhante hypothese, tão
geral era o desejo de manter inteira a nação.
Constam as instrucções de tres partes. Occupa-se a primeira dos
interesses communs do imperio luso-brasileiro. Cumpre aos representantes
propugnarem a indivisibilidade da monarchia, e a egualdade politica
entre dous reinos e fixarem previamente a séde da realeza a qual será
alternadamente o Brasil e Portugal. Regularão o commercio externo e
interno conciliando as conveniencias reciprocas sem tolher a liberdade
de nenhum dos estados. Haverá um thesouro da união para a guerra, a
dotação da familia real e outras despêsas de caracter geral, para o qual
contribuirão proporcionalmente ás suas rendas publicas as duas secções
do imperio. Os povos da Europa e da America terão nas Côrtes o mesmo
numero de mandatarios.
No segundo capitulo refere-se o regimento unicamente ao Brasil. Fixadas
as attribuições e poderes que lhe resultam da categoria de reino e
determinados os direitos e deveres impostos pela união, os mandatarios
promoverão o estabelecimento de um governo geral ou regencia no Brasil
com auctoridade sobre as juntas provinciaes. Quando o monarcha e o
parlamento estanciarem em Portugal, preencherá a regencia o principe
herdeiro. Importa investir o regente de poderes para a demarcação das
nossas fronteiras e dos limites das provincias. Não devem esquecer os
constituintes de providenciar ácerca da catechese dos indios bem como
sobre a condição da gente servil, já deligenciando a emancipação
gradual, já tolhendo os senhores que tratem os captivos como «brutos
animaes».
Outro ponto que deve merecer o desvelo dos deputados é o ensino.
Multipliquem desassombradamente as escolas primarias e installem em cada
provincia brasileira, aulas praticas de medicina, cirurgia, veterinaria,
mathematicas elementares, physica, chimica, botanica, horticultura,
mineralogia e zoologia. Conviria a creação de uma universidade. Para não
expôr a capital do Brasil aos ataques dos extrangeiros, seria util
transplantal-a para o interior, em terra san e fertil, cortada de rio
navegavel. Urge reformar a lei das sesmarias no sentido de favorecer o
povoamento do sólo.
A respeito dos interesses da capitania que constituem a ultima parte do
regimento, rezam as instrucções que os deputados colherão nas lembranças
e petições das camaras municipaes o modo de melhor proverem o bem «desta
bella e leal provincia de S. Paulo»[236].
Não sabemos quem lavrou este notavel documento assignado pela commissão
composta do presidente e vice-presidente da junta paulista, isto é, João
Carlos Oeynhausen e José Bonifacio, e Manuel Rodrigues Jordão; em todo o
caso é licito suppôr que n'elle teve influencia decisiva José Bonifacio,
a figura mais prestigiosa do Brasil contemporaneo, o organizador do
governo de S. Paulo. Mostra-se, aliás, na peça a garra do leão. Quer
antes de tudo saber onde começa e acaba a patria, para o que urge
fixar-lhe as fronteiras. Determinados os limites, importa saneal-a pela
civilização do gentio e pela emancipação progressiva dos escravos.
Depois convem diffundir largamente o ensino porque «não ha povo livre
sem moralidade e instrucção».
Não consente differença politica entre Brasil e Portugal; é um reino que
falla a outro reino e não se apresentam unidos senão porque os governam
o mesmo rei e o mesmo parlamento e os representam no exterior o mesmo
corpo diplomatico. Fóra d'ahi, a liberdade mais completa, cada um terá o
seu thesouro, a sua administração e o seu ensino.
Semelhante concepção contradizia as idéas dominantes nas Côrtes. Para os
constituintes portuguêses o titulo de reino reconhecido solemnemente á
America lusitana não tinha mais sentido que egual designação apposta ao
Algarve nos papeis officiaes,[237] a qual na realidade não distinguia
essa bella região, sob o ponto de vista politico, das outras provincias
de Portugal. Não passava de qualificação honorifica, não envolvia
prerogativas nem vantagens.
Não consideravam ou fingiam não considerar os irmãos mais velhos que o
facto da outra parte da monarchia conter em seio todos os tribunaes
judiciarios e administrativos, e de trazer abertos ás nações os seus
portos, privilegios de que não gozava o Algarve, davam-lhe, uma
graduação que não tinha essa provincia e que não podia ser outra que a
do reino unido a Portugal. O Congresso, porém, não só não o queria
discriminar do reino do Algarve senão ainda que o nivelava com as outras
possessões portuguêsas. Freire, como assignalámos, por occasião de se
discutir a composição da junta permanente declarou, sem levantar
protestos que não descobria o motivo porque se deviam conceder mais
direitos aos brasileiros do que aos portuguêses da Asia e Africa.
Semelhante disposição não era exclusivo de Freire; existia no recesso
das almas dos exaltados e dos moderados. Assim o projecto constitucional
feito por Moura, Castello Branco, Annes de Carvalho, Fernandes Thomaz e
outras grandes figuras do liberalismo, não nomeava o Brasil senão por
necessidade indeclinavel e o incluia no ultramar, confundido com as
colonias asiaticas e africanas. Designado por acaso a proposito do
recurso de revista[238], as Côrtes, provocadas pelo suave Trigoso,
corrigiram com açodamento o descuido capaz de persuadir aos do reino
americano que lhes assistia primazia sobre os habitantes de Moçambique
ou Goa[239]. A deputação permanente e o conselho de estado terião tantos
portuguêses quantos ultramarinos, consoante a constituição; d'ahi
resultaria, attenta a disposição incontestavel de molestar o Brasil, ser
licito excluir d'aquelles corpos os seus filhos em proveito dos naturaes
das outras terras de além-mar sem infringir a leis. Se semelhantes
resoluções não testemunham o designio de recolonizar o reino americano,
não sabemos que mais cumpria fazer o Congresso, para o reduzir á
condição das outras dependencias de Portugal.
Não sabemos o effeito nas Côrtes d'aquellas instrucções que miravam
vincular as duas partes da monarchia pela federação, repellida com
vehemencia da maioria. Em apparencia, foi nullo. De facto tornado
publico o regimento dos paulistas em 6 de março[240], o parlamento
continuou a discutir o projecto da constituição sem modificar as suas
idéas sobre o ultramar transatlantico. Julgou-o talvez, parto de
facciosos ou acreditou que em consequencia do bairrismo, as provincias
não adheririão a um programma que, com estabelecer no sul a capital do
imperio, consagrava d'esse modo a sua preeminencia sobre o norte. Aos
deputados brasileiros, porém, alargou-lhes o horisonte politico,
mostrando que a patria se não limitava ao torrão do nascimento mas se
estendia muito ao longe por essa vasta região trilhada dos bandeirantes,
onde se fallava a mesma lingua e regada do mesmo sangue nos conflictos
com o gentio e com o extrangeiro invasor.
Em quatro de fevereiro entrou no Congresso Francisco Xavier Monteiro da
França representando a Parahyba, o qual foi ahi documento vivo da
fraternidade de sua provincia com Pernambuco. A proximidade e as
relações continuas com a capitania de Duarte Coelho, por onde se lhe
escoavam, aliás, os productos destinados a exportação, levaram, em
verdade, a modesta região a participar a bôa e má fortuna dos vizinhos
insubmissos a jugo. Tomara-se de enthusiasmo pelo levante de 1817, e a
não ser o berço da revolta, nenhuma mais que ella soffreu as
consequencias da loucura pernambucana na hora da expiação imposta pelo
vencedor. Se sete patriotas do territorio revolto morreram então no
patibulo, a forca estrangulou cinco sonhadores parahybanos entre os
quaes José Peregrino de Carvalho com vinte annos apenas. Nem por isso os
rudes senhores de engenho deixaram de amar os proximos imprudentes. Por
occasião de se acclamar o novo regimen governava-os o coronel Rosado, o
qual, á imitação de Luiz do Rego, não renunciou então o mandato.
Parece, porém, que com semelhante proceder não irritou os administrados,
como persuade a tranquillidade relativa da provincia em conjunctura de
tanto desassocego por todo o Brasil. Em 26 de agosto effectuaram-se as
eleições para deputados em Côrtes e com Franca foram nomeados o vigario
Virgilio Rodrigues Campello e dr. Francisco de Arruda Camara e como
substituto o padre José da Costa Cirne. Aquelles, porem, que residiam no
interior, por motivos ignorados, não embarcaram com Franca, e os
successos politicos desdobrando-se no sentido da independencia, jámais
vieram tomar conta de suas cadeiras no Congresso nem pediram excusas do
cargo, pelo que o substituto chegado a Lisboa com Franca só pôde exercer
o mandato em 15 de julho, depois de feita a constituição, convencidas as
Côrtes de que Arruda e Campello não queriam occupar o posto[241]. O
coronel Rosado aguardava com segurança a organização definitiva dos
governos ultramarinos, dependente do Congresso, para resignar o poder,
quando a sua resolução em soccorrer Luiz do Rego contra os rebeldes de
Goyana, alienou-lhe o apoio da opinião a ponto de ter que abandonar
precipitadamente as funcções[242].
Se faltava a Monteiro da Franca desembaraço para tomar parte nas
discussões e até para fazer propostas, sobrava-lhe intelligencia para
conhecer as conveniencias da patria e energia para seguir sem
desfallecimento os que as defendiam.
CAPITULO XII
SUMMARIO:
_Confraternidade dos Brasileiros e portuguêses fóra dos negocios do
Brasil.--O liberalismo dos americanos.--Proposta de Borges de
Barros ácerca da composição do Supremo Tribunal.--Borges de Barros
propõe o adiamento do projecto de administração
provincial.--Moura.--A questão do
juramento.--Vergueiro.--Insinceridade dos portuguêses na
interpretação do juramento prestado pelos povos do Brasil._
Vencidos na materia que interessava, directamente ao seu paiz, os
brasileiros não se mostravam mortificados, continuavam a discutir os
negocios da monarchia com isenção de animo, dando d'esse modo testemunho
de que se consideravam mandatarios da nação e não representantes de uma
de suas partes. Não havia mais partido português nem partido brasileiro,
confraternizados europeus e americanos. Vergueiro ia com uns para a
direita e Barata para a esquerda com outros, como se o desvelo pelo
reino não houvera ha pouco fundido n'uma só vontade o bahiano ardente e
o paulista ponderado. Lino Coutinho, Villela Barbosa, Antonio Carlos e
Barata avantajavam-se aos da bancada ultramarina na parte que tomavam
nos debates de ordem geral, e neste grupo cabia talvez o primado a Lino
Coutinho. Não havia assumpto fechado ao seu espirito lucido e
penetrante; eram-lhe familiares as questões seccas de finanças e
contabilidade assim como materias complicadas de direito constitucional
em que se procura assegurar a ordem sem comprometter a liberdade
individual. O que carecterizava o liberalismo dos brasileiros era o
temor invencivel de abusos por parte de qualquer dos tres grandes
poderes do organismo social, mormente dos magistrados; ao passo que os
portuguêses pretendiam principalmente acautelar os povos dos
descommedimentos do rei ou dos secretarios de estado.
Assim pensavam os da America, não porque reputassem os seus juizes mais
detestaveis que os de Portugal, senão porque presentiam com notavel
intuição que a responsabilidade dos agentes do poder judiciario, na qual
confiavam os ingenuos regeneradores, não se tornando effectiva senão
excepcionalmente, não passava de garantia illusoria da honesta
distribuição da justiça. Os pernambucanos, salvo Araujo Lima, os
bahianos e fluminenses, presentes nas Côrtes no acto de se resolver o
assumpto, queriam juizes temporarios e eleitos pelo povo[243]. Allegavam
estes homens perspicazes que a nomeação feita pelo governo gerava a
subserviencia ao poder, e a vitaliciedade, com lhes garantir o cargo,
gerava nos magistrados a negligencia dos deveres profissionaes. Não era
tão sómente da magistratura e do poder executivo que receavam os
brasileiros violencias contra a segurança dos cidadãos; o zelo pela
liberdade levantava-lhes nos animos sérias prevenções contra os
representantes da nação. Assim opinavam que se não decretasse o estado
de sitio sem o apoio dos dous terços da camara e exclusivamente nos
casos de sedição manifesta ou de invasão extrangeira. Á mingua de taes
clausulas, ponderavam, o parlamento sob a influencia dos governos ou das
facções concederia ao ministerio o direito de suspender as garantias
individuaes afim de se desfazer de adversarios incommodos a pretexto de
conspiração[244].
Havia tres semanas que reinava a mais perfeita harmonia entre os
portuguêses de um e outro hemispherio e neste tempo Lino Coutinho se
assignalara pela defêsa da constituição, contra os corypheus da
regeneração, não admittindo que o brigadeiro Sepulveda exercesse
cumulativamente o commando militar da Extremadura e as funcções de
deputado[245]. Mas a concordia não podia durar sempre desde que os
irmãos mais velhos intentavam conservar os foros e a primogenitura no
regimen da egualdade.
Rompeu-a Borges de Barros em 4 de março propondo houvesse no Supremo
Tribunal tantos brasileiros quantos lusitanos.