Alvoroçaram-se com a proposta os portuguêses e, ou porque enxergassem na

forma mais desenvolvida que lhe dera o auctor á segunda leitura signaes

de arrependimento, ou porque a não applaudissem os proprios brasileiros,

estabeleceram com arrogancia a alternativa: ou discussão immediata do

requerimento para que não vinguem as ideias falsas nelles

consubstanciadas ou a sua renuncia solemne[191].

Recentemente admittidos no congresso, recêosos de se malquistarem com a

maioria, sem a qual nada alcançarião para a patria, e principalmente

incertos ácerca dos verdadeiros sentimentos dos irmãos da Europa a

respeito da America, os ultramarinos, em verdade, não secundaram o

sexagenario. Duvidando, por isso, da legitimidade de sua proposição,

Barata defendeu-a frouxamente, ajudado, comtudo, de Borges de Barros,

menos hesitante. Sem duvida, ponderou o futuro visconde da Pedra Branca,

que se demorará a feitura da carta constitucional com o sujeitar a parte

approvada aos ultramarinos; mas não havia outro meio de se fazer uma lei

accommodada ás differentes partes da monarchia do que ouvindo o parecer

dos representantes, conhecedores das necessidades e desejos dos povos

que os mandaram a assembleia. A Bahia, concluiu com os ouvidos ainda

cheios das acclamações resoadas nas Côrtes á noticia do comportamento da

grande provincia, a Bahia se julga credora de alguma attenção particular

á vista de sua adhesão á causa da regeneração social[192].

O delicado poeta não se lembrava de que a gratidão tem memoria curta.

Pinto da França manifestou a tendencia, que se accentuará na prosecução

dos debates, de apoiar os portuguêses nas divergencias com os

brasileiros, em discurso cheio de enthusiasmo enfadonho por Portugal e

pela Bahia, onde não apontam raciocinios ajustados á materia.

Villela Barbosa guardou silencio. A deputação pernambucana não deu

signal de vida.

Pinto de Magalhães, Borges Carneiro e Miranda combateram a proposição

firmados no artigo difinitivo do projecto da constituição que declarava

os deputados representantes da nação e não de determinada

provincia[193].

Era preceito formulado em todas as leis constitucionaes esse que os

portuguêses acabavam de aceitar. Já antes de votado decidia dos negocios

do Brasil na ausencia dos seus mandatarios por suggestão de Fernandes

Thomaz. Proclamara-o o astuto regenerador por occasião de rejeitar o

emprestimo do banco do Brasil. Condemnava-o, affirmou com segurança, por

falta de documentos comprovativos de haver aquelle estabelecimento

adiantado ao governo dinheiro para actos de utilidade publica, e não em

virtude da ausencia dos delegados da America. Nao havia necessidade

delles para a resolução dos negocios da sua terra, porquanto figuravam

no parlamento deputados da nação e não deputados de Portugal e do

Ultramar[194]. Miranda perfilhou immediatamente o extranho conceito.

Moura se serviu delle com exito para não admittir a reabertura da

discussão recente sobre a remessa de tropas ao Rio por occasião de

tomarem assento no congresso os deputados fluminenses[195].

A maioria não tardando em perceber que a doutrina era assás commoda e

fecunda, tal qual a theoria de ser o Brasil provincia de Portugal, para

soffrer controversia, adoptou-a como uma das formulas do patriotismo.

Para os que consideram sem paixão o debate e se não impressionam com a

magestade de Pinto da França decidindo pelos portuguêses como Jupiter as

contendas dos deuses, não é licito contestar a justiça da proposição.

Não se podia invocar contra os brasileiros uma disposição que não haviam

approvado nem, até, conheciam. Não determinava, aliás, outra cousa o

artigo 21 das Bases, compromisso solemne da regeneração com o Ultramar.

A razão não suffragava tão pouco semelhante intelligencia da doutrina

constitucional. O deputado representa a nação no sentido restricto de

não ser elle orgão de nacionalidade differente ou de territorio

independente. D'ahi concluir que os mandatarios de uma provincia

exprimem os sentimentos do paiz inteiro é incluir a população na

categoria dos corpos simples nos quaes uma parcella contem os attributos

do todo e é lançar por terra o regimen representativo. Vingada a ideia,

tornava-se desnecessario perturbar a existencia do povo com o

comparecimento ás urnas, porque uma fracção delle manifestaria as

opiniões da universalidade, Para que eleições nas Ilhas, em Angola, no

Brasil e no Minho se os habitantes de Lisboa conheciam as necessidades e

aspirações do Fayal, do Rio e do Porto?

Os portuguêses versados em direito publico não ignoravam a significação

do conceito mas o interpretavam de conformidade com o seu intento de

legislar para o Brasil sem dependencia de seus procuradores.

Fernandes Thomaz fez Barata retirar a proposta com lhe prometter que o

congresso reconsideraria os artigos approvados na ausencia dos

americanos que incorressem na censura delles.

Em consequencia de haver a assembleia deliberado dar outra redacção ao

projecto e de ouvir sobre elle mais deputados de alem-mar, a extincção

dos tribunaes superiores creados por D. João VI, proposta em setembro,

voltou a discussão somente em dezembro. Longe se achava de estar

completa a deputação americana mas aos deputados fluminenses

interessados no negocio haviam-se ajuntado os da Bahia, considerada no

Reino a provincia de mais pêso nos destinos do Brasil.

Por mais mesquinhos e ridiculos que pareçam taes sentimentos em

legisladores, não ha duvida de que foi o bairrismo das terras do norte,

principalmente da Bahia, e a condescendencia estupida dos do Rio com o

despeito das outras provincias por se verem privadas da preeminencia e

vantagens que advieram ao torrão fluminente de ter sido a séde da

monarchia, que determinaram a solução prompta do negocio, surprehendidos

os portuguêses da facilidade com que os irmãos de além-mar se privavam

de instituições necessarias[196].

Borges Carneiro fundamentou o projecto com a necessidade de economias

demonstrada pelos apuros do Regente[197] e com a circumstancia de não

mais achar no Rio a Côrte. «Estes tribunaes fizeram-se para a Côrte,

esta acabou em além-mar, acabem-se elles»[198].

Um dos gracejos da época, inventado talvez pelo Correio Brasiliense, era

que el-rei, chegado ao Brasil, abrira por desfastio o annuario de Lisboa

e copiara a lista das instituições da mãe patria para reproduzir em sua

nova capital aquellas que ahi não existiam, sem cogitar das condições

differentes da terra e sem corrigir os vicios do organismo

administrativo de Portugal. Varella repete agora a facecia, e testemunha

desse modo a inconsciencia com que vai rebaixar o berço.

«Estas repartições creadas pelo almanack é justo que acabem pelo

almanack. A extincção destes tribunaes é muito precisa, é necessario

acabar com estas sanguesugas que tanto têm arruinado a patria»[199].

Não se lhe apresentam outros argumentos, e com semelhante modo de ver a

sociedade retrocederia aos tempos primitivos, por que só nelles o homem

vive sem instituições que custam dinheiro.

Supprimidos os orgãos superiores da justiça, cessavam funcções que,

todavia, não podiam deixar de existir sem grave transtorno das relações

sociaes. Decidiu-se, por isso, que as attribuições do desembargo do paço

e da mêsa de consciencia, reduzidas ao expediente e aos negocios sobre

os quaes se não consultava a Casa da Supplicação ou o governo, passariam

a uma junta da relação. A parte contenciosa do Conselho de Fazenda e do

Erario, egualmente extinctos ficaria sujeita ao juizo dos Feitos da

Relação. A suppressão da Junta do Commercio provocou curto debate.

Varella opinou que a devia substituir outra repartição, sem competencia,

porém, nas materias contenciosas, que serião affectas á Relação. Ledo

não concordou. A junta prestava tantos serviços como a de Lisboa, e

nenhuma administração de quem se confiassem as suas attribuições,

proveria satisfactoriamente aos interesses multiplos do commercio, da

navegação e da agricultura. Borges Carneiro ponderou que era tardia a

observação, porque o congresso já approvara a abolição de todos os

tribunaes, sem reserva da junta em questão.

A mêsa de inspecção avocaria a jurisdição della, resguardados desse modo

os interesses nacionaes[200].

O projecto que rebaixava o Brasil a provincia de Portugal, é triste

dizel-o, não provocou maior opposição que esse timido protesto. A Bahia,

que mostrara sentimentos levantados quando no officio de adhesão á causa

de Portugal cogitára dos destinos do novo reino, soffria eclipse no seu

senso politico. Lino Coutinho, que subscrevera aquelle memoravel

documento, tripudiava; as rivalidades mesquinhas de campanario, que

exultam nas suas palavras com a perspectiva de triumpho, obscurecem-lhe

a intelligencia ao extremo de não perceber que o desbarato das

prerogativas do Rio significava a degradação do Brasil. «Assento,

perora, que nada haverá de mais justo do que pôr em vigor o projecto em

discussão e nivelar a antiga côrte no Rio com todas as mais provincias.

Desça do alto gráu de côrte para o de provincia»[201].

Supprimida a Casa da Supplicação, que julgava em gráu de revista, surgia

uma difficuldade: onde decidir os feitos dependentes desse recurso? A

commissão propunha a Casa da Supplicação de Lisboa. Fernandes Thomaz

poucas semanas antes, confessara que achava violento o alvitre, mas que

o aceitava por não ferir o melindre das provincias com investir a

relação fluminense ou outra qualquer de prerogativa negada aos tribunaes

congeneres do Brasil[202]. O debate provou que se não enganava o egregio

varão. Pesava tambem aos ultramarinos virem procurar justiça em Lisboa,

e como não quizessem attribuir ao Rio preeminencia alguma, entenderam

conciliar as conveniencias dando as relações provinciaes o julgamento da

revista. Lino Coutinho interveiu no debate com desempeno. «Tratamos de

nivelar as provincias do Brasil com o Rio de Janeiro e, portanto,

devemos reduzir a Casa da Supplicação a uma relação provincial. A Casa

da Supplicação passa a ser uma relação provincial»[203].

O conselho era inapplicavel, porquanto os juizes da revista eram

desembargadores do paço e desembargadores do paço não os havia senão no

Tribunal do Rio. A paixão dava o resultado imprevisto de tornar um

regenerador campeão dos interesses ultramarinos contra os brasileiros.

De feito Borges Carneiro ponderando aquella circumstancia, lembrou a

conveniencia das revistas continuarem a ser processadas no Rio.

Poupavam-se assim aos de além-mar os incommodos e as despêsas de virem

com os seus feitos a Lisboa e se assegurava ao reino americano «a

independencia (judiciaria) compativel com a união»[204].

Os americanos dominados de zelo ridiculo não prestaram attenção ao

alvitre honesto e leal. Venceu que a Casa da Supplicação de Lisboa

julgaria os recursos supremos.

No afan de egualar o Rio com as suas irmans, chegaram os ultramarinos ao

extremo de conceder a Portugal o que elle não pedia. Assim a commissão

julgava necessario deixar subsistir o Supremo Conselho de Guerra.

Varella, o deputado fluminense Varella, que inicia a discussão, decide

com segurança que siga a sorte dos outros. Lino Coutinho, Belford, Pinto

da França levam de vencida os esforços de Faria de Carvalho, um dos

auctores do projecto, no sentido da conservação do infeliz

tribunal[205].

Em summa o projecto vingou salvo ligeiras modificações e tornou-se o

decreto de 11 de janeiro de 1822. Surprêsos deviam ficar os deputados da

America, que não enxergavam no acto senão o meio de reconduzir o Rio a

simples provincia, quando souberam que, conhecido no Brasil, rematara a

indignação do Rio, S. Paulo e Minas contra as Côrtes. Menos cego fora

Hipolito. «Deu-se ao Brasil o nome de reino, escreveu, mas ficou isso em

apparencia; agora o governo constitucional conservou o nome mas lhe

tirou todas as apparencias, abolindo os tribunaes superiores do Rio de

Janeiro, de maneira que fez retrogradar o Brasil de sua dignidade de

reino que tinha na apparencia, causando assim uma humilhação

desnecessaria nos animos daquelles povos, porque, emfim, ninguem ha que

se conforme com andar para trás em dignidade, tanto mais que o trazer o

povo do Brasil seus recursos a Lisboa, quando dantes os tinha no Rio não

é só perder em dignidade mas tambem perder muito em commodidade[206]».

Divulgados no Rio os debates, o povo indignou-se contra Varella a tal

ponto que o pobre homem, corrido e desorientado, não mais tomou a

palavra nas côrtes, contentando-se com seguir nas votações os proceres

da bancada americana. Parece que se procurava justificar com a falta de

instrucções da provincia[207].

Supprimido o Supremo Tribunal do Rio, as revistas das causas pleiteadas

no novo reino se deverião decidir em Lisboa, consoante a organisação

judiciaria da época, a qual conferia o julgamento do derradeiro recurso

ao mais alto juizo, e este funccionava na capital do Reino. Os

regeneradores, porém, recêando que os ultramarinos se não resignassem

facilmente a vir procurar aquelle remedio na Europa, haviam introduzido

no projecto da carta constitucional uma innovação na competencia das

relações capaz de os acalmar. Prescreveram no artigo 158 que, no tocante

ao Brasil, se interporião revistas de seus feitos para as relações de

maior numero de ministros. É evidente que se houvessem previsto o bom

humor com que os irmãos mais novos acolheram o desbarato das

instituições creadas na America por D. João VI, não lhes libertarião a

patria de mais essa dependencia para com a antiga metropole.

A disposição, porém, figurava no plano da Constituição, impresso e

espalhado aos quatro ventos, e não havia agora destrêza capaz de a

supprimir sem provocar reparo.

Posta em discussão a materia em 31 de janeiro, os ultramarinos que se

não conformavam com a perspectiva de não possuirem no seu continente

todos os recursos judiciaes, valeram-se da monção soffregamente, e

Borges Carneiro vem ainda em auxilio d'elles com uma emenda no sentido

de não deixar duvida o artigo. Propôz se declarasse que aquellas

relações mais numerosas referidas no projecto não serião outras senão as

que funccionassem em terras brasilicas. Venceu a proposta sem embargo da

opposição de Lino Coutinho, Borges de Barros e Fernandes Thomaz.

Os bahianos com idéas francamente federalistas, julgando cada provincia

pequeno reino com organização administrativa distincta, queriam no

Brasil tantas relações com a alçada da Casa da Supplicação quantas eram

as capitanias. O alvitre não era pratico porque gravava provincias

pobres e despovoadas com tribunal numeroso por causa de um recurso que

excepcionalmente se apresentaria n'ellas. Fernandes Thomaz não sabendo

como impugnar uma proposição que tirava ao Brasil a categoria de

provincia de Portugal, invocou a unidade do poder judiciario sem a qual

não se tornaria possivel a união, esquecido de que faltara esse vinculo

durante a estada d'el-rei na America e nem por isso estiveram separadas

as duas secções da monarchia. Opinava para que se discutissem no Reino

as revistas do Brasil[208].

CAPITULO IX

SUMMARIO:

_Presos da Bahia.--Inanidade do parecer da commissão ácerca dos

negocios do Brasil.--Condescendencia dos deputados

brasileiros.--Surge no Rio o partido da independencia._

Apenas começado o segundo anno de legislatura, as Côrtes occuparam-se

com os negocios do Brasil a proposito de presos expedidos a Lisboa pela

junta da Bahia sob a accusação de a haverem tentado depôr. O facto era

simples. Em 3 de novembro paisanos e militares acompanhados do

presidente e do procurador da Camara, com a bandeira desfraldada,

dirigiram-se ao palacio, onde o chefe da municipalidade pediu aos

membros do governo se exonerassem por o desejar o povo. Os

interpellados, no começo perplexos, cobraram forças com as acclamações

que da rua lhes faziam os partidarios, e confiados nos batalhões que com

boa sombra penetravam na sala, ordenaram aos adversarios que se fossem

embora. Estes, porém, não quiseram sahir sem primeiro deixar por

escripto as suas queixas e a justificação de seu acto. A junta sem

empenho em ver no papel o que ouvido lhe desagradava, manda-os prender;

e são remettidos ao Reino com a nota de rebeldes homens que não

empregaram violencia e assás ingenuos ou ignorantes para acreditarem que

com a sancção do Senado da Camara podiam fazer e desfazer os governos da

provincia[209]. Vieram os infelizes desacompanhados das provas do crime,

contra a terminante disposição das Bases que não admittia detenção sem

culpa formada, mas para colorir a illegalidade protestava a junta haver

entre elles partidarios da independencia. Não havia então melhor recurso

para se desembaraçar brutalmente de adversarios, senão com applauso, ao

menos sem censura dos poderes publicos da antiga metropole, que os

accusar a administração da provincia de velleidades separatistas. Para

tão hediondo delicto bastavam tendencias, dispensavam-se actos.

Servira-se do expediente Luiz do Rego contra os quarenta e dous

pernambucanos; acabara de o imitar a junta paraense contra tres dos seus

administrados[210], e ir-lhes-hão na esteira os governos da Parahyba e

do Ceará[211].

Faltando aos administradores confiança na justiça da terra, era o meio

mais efficaz para intimidar a opposição. A expedição á Europa sobre

prolongar a reclusão, fazia-a mais penosa. De feito em custodia na

patria os soccorros e confortos da familia e dos amigos attenuavam aos

desgraçados os rigores do carcere, ao passo que remettidos a Lisboa,

além daquella privação soffriam as descommodidades da travessia

aggravadas com as cautelas exercidas pelo commandante a fim de se furtar

á responsabilidade da evasão ou do suicidio do accusado. A vigilancia,

porém, nem sempre era tão estreita que tolhesse o mal afortunado de pôr

termo ao seu desespêro, como aconteceu com o brigadeiro Boccaciari, o

qual se afogou no Tejo em ancorando o barco[212].

A commissão de constituição no seu parecer sobre os officios da junta

bahiana, vindos juntamente com os accusados, depois de propôr que os

documentos fossem submettidos ao poder judiciario, considerou a situação

do novo reino. Reconheceu as rivalidades na America entre os naturaes e

os europeus, das quaes se valiam homens inquietos para operar o

desmembramento da monarchia, e deplorou que a emulação tendesse a

generalizar-se com certos actos das Côrtes nos quaes não só o povo senão

tambem brasileiros cultos e ricos, enxergavam intuitos de recolonização

do reino americano. Para atalhar o mal suggeria a conveniencia de se

formular tão depressa quanto possivel o projecto das relações

commerciaes entre as duas partes da nação, e estimulou os deputados

ultramarinos a proporem á commissão de fazenda a revogação dos impostos

mais gravosos ás suas respectivas provincias[213].

Não se pode negar a importancia da questão economica para os povos, mas

julgar que mais ou menos tributos acalmarião os brasileiros, era

desconhecer ou recusar vêr os motivos do descontentamento; e procurar

desfazer o temor de reescravização com o projecto de tarifas arriscava

desenvolver a irritação em vez de a moderar.

Por mais favoravel que fosse ao ultramar, no conceito dos portuguêses, a

reforma da legislação aduaneira, certamente coarctar-lhe-ia o direito de

vender os seus productos onde lhe conviesse e de se abastecer das cousas

necessarias nos mercados de sua livre escolha; seria, na melhor das

hypotheses a mutilação d'essa liberdade mercantil a que attribuiam os

brasileiros o progresso da patria e os lusitanos a ruina da antiga

metropole.

As queixas contra certas taxas e a apprehensão da revivescencia do

monopolio commercial cediam agora o passo a realidades affrontosas aos

brios nacionaes. Clamavam contra o commando das armas e contra as tropas

que Portugal lhes mandava, commando e tropas que visavam a assegurar a

dominação de um reino sobre o outro com flagrante violação da egualdade

politica promettida pela regeneração ao ultramar transatlantico.

Para restaurar a confiança dos irmãos mais novos nas Côrtes, a commissão

rematava a série de palliativos com chave de ouro: propunha mais uma

proclamação. O alvitre provocou curto debate, ponderando Lino Coutinho

que os povos queriam cousas e não palavras. Venceu as resistencias o

arcebispo da Bahia com asserto que seria irrisorio se não significasse a

ignorancia mais completa dos novos sentimentos do ultramar. Declarou o

illustre transmontano, prelado da Bahia, que mandassem manifesto

porquanto sabia que os seus diocesanos acolhiam com lagrimas de gosto as

resoluções do Congresso.

Com os magnates da regeneração subscreveram o anodino documento dous

brasileiros. Não causa extranheza que Fagundes Varella capaz de alienar

a patria por complacencia para com os collegas e a quem os portuguêses

não tardaram em premiar a longanimidade infinita, elegendo-o presidente

das Côrtes em fevereiro[214], não duvidasse em pôr o nome debaixo desse

papel. Mas provoca reparo que um homem energico, sagaz e ao par dos

negocios do Brasil, como Borges de Barros, assignasse semelhante peça

ridicula. Não está a excusa senão no facto dos ultramarinos chegados de

fresco, não pretenderem assumir a attitude dictada pelas conveniencias,

sem primeiro conhecer as pessoas com quem lidavam e cujas disposições se

não mostravam através do liberalismo entremeado de protestos de amor aos

irmãos mais distantes e de cortesias aos presentes. Ao futuro Visconde

da Pedra Branca diplomata por indole e affeito ás delicadezas dos

salões, mais que a nenhum outro brasileiro devia custar nos primeiros

contactos com os collegas da Europa se singularizar delles com ajuntar

restricções ou commentarios ao seu voto nos pareceres collectivos. Não

é, licito, porém, occultar que a attenuante agora perdia muito de valor,

tanto em relação ao egregio bahiano como aos compatriotas. Não se

justificavam delongas ou tergiversações perante a irritação crescente

contra o Congresso, principalmente por haver surgido no Rio a idéa de

emancipação. Merece ser contado o episodio fluminense, tanto mais que

póde confirmar a origem absolutista, e não liberal, do movimento

ultramarino contra as côrtes, consoante a opinião de Villela Barbosa e

dos constituintes portuguêses[215]. O acontecimento começou tambem no

theatro S. João, posteriormente S. Pedro de Alcantara, fadado a servir

aos principaes successos politicos da epocha. Ahi em fevereiro juraram a

futura constituição de Portugal D. João VI e o principe D. Pedro, ahi o

regente coagido adoptara as bases constitucionaes e decretara a

exoneração do tréfego conde dos Arcos. Na noute de 18 de setembro, no

correr do espectaculo, ao qual assistia o principe, irrompeu do camarote

do estado maior o grito: viva o principe real nosso senhor! Grande

tumulto e agitação da policia. Aberto o inquerito, os do camarote

declararam haver partido o brado de pessoa absolutamente desconhecida, a

qual ahi viera com recado ao official de serviço. Interrogado este,

affirmou não conhecer o portador da mensagem nem ter ouvido o que lhe

communicara; a instantaneidade da scena, demais, não lhe permittira

prender o sedicioso, soada a exclamação suspeita. Divergiam os pareceres

ácerca da significação do grito. Uns o interpretavam como voto de

regresso ao absolutismo em virtude da locução--nosso senhor. Outros o

attribuiram a reaccionario feroz que despertava a idéa da independencia

do Brasil com o intuito de despopularizar as Côrtes, apparelhando desse

modo o desbarato do novo regimen. O brado, em verdade, parece não passar

de simples manifestação de enthusiasmo de alguns militares sem mira

occulta, e o facto da officialidade não revelar o nome de quem o lançou

confirma a conjectura.

Os deputados brasileiros nas Côrtes Geraes de 1821 · 第 9 / 27 段