forma mais desenvolvida que lhe dera o auctor á segunda leitura signaes
de arrependimento, ou porque a não applaudissem os proprios brasileiros,
estabeleceram com arrogancia a alternativa: ou discussão immediata do
requerimento para que não vinguem as ideias falsas nelles
consubstanciadas ou a sua renuncia solemne[191].
Recentemente admittidos no congresso, recêosos de se malquistarem com a
maioria, sem a qual nada alcançarião para a patria, e principalmente
incertos ácerca dos verdadeiros sentimentos dos irmãos da Europa a
respeito da America, os ultramarinos, em verdade, não secundaram o
sexagenario. Duvidando, por isso, da legitimidade de sua proposição,
Barata defendeu-a frouxamente, ajudado, comtudo, de Borges de Barros,
menos hesitante. Sem duvida, ponderou o futuro visconde da Pedra Branca,
que se demorará a feitura da carta constitucional com o sujeitar a parte
approvada aos ultramarinos; mas não havia outro meio de se fazer uma lei
accommodada ás differentes partes da monarchia do que ouvindo o parecer
dos representantes, conhecedores das necessidades e desejos dos povos
que os mandaram a assembleia. A Bahia, concluiu com os ouvidos ainda
cheios das acclamações resoadas nas Côrtes á noticia do comportamento da
grande provincia, a Bahia se julga credora de alguma attenção particular
á vista de sua adhesão á causa da regeneração social[192].
O delicado poeta não se lembrava de que a gratidão tem memoria curta.
Pinto da França manifestou a tendencia, que se accentuará na prosecução
dos debates, de apoiar os portuguêses nas divergencias com os
brasileiros, em discurso cheio de enthusiasmo enfadonho por Portugal e
pela Bahia, onde não apontam raciocinios ajustados á materia.
Villela Barbosa guardou silencio. A deputação pernambucana não deu
signal de vida.
Pinto de Magalhães, Borges Carneiro e Miranda combateram a proposição
firmados no artigo difinitivo do projecto da constituição que declarava
os deputados representantes da nação e não de determinada
provincia[193].
Era preceito formulado em todas as leis constitucionaes esse que os
portuguêses acabavam de aceitar. Já antes de votado decidia dos negocios
do Brasil na ausencia dos seus mandatarios por suggestão de Fernandes
Thomaz. Proclamara-o o astuto regenerador por occasião de rejeitar o
emprestimo do banco do Brasil. Condemnava-o, affirmou com segurança, por
falta de documentos comprovativos de haver aquelle estabelecimento
adiantado ao governo dinheiro para actos de utilidade publica, e não em
virtude da ausencia dos delegados da America. Nao havia necessidade
delles para a resolução dos negocios da sua terra, porquanto figuravam
no parlamento deputados da nação e não deputados de Portugal e do
Ultramar[194]. Miranda perfilhou immediatamente o extranho conceito.
Moura se serviu delle com exito para não admittir a reabertura da
discussão recente sobre a remessa de tropas ao Rio por occasião de
tomarem assento no congresso os deputados fluminenses[195].
A maioria não tardando em perceber que a doutrina era assás commoda e
fecunda, tal qual a theoria de ser o Brasil provincia de Portugal, para
soffrer controversia, adoptou-a como uma das formulas do patriotismo.
Para os que consideram sem paixão o debate e se não impressionam com a
magestade de Pinto da França decidindo pelos portuguêses como Jupiter as
contendas dos deuses, não é licito contestar a justiça da proposição.
Não se podia invocar contra os brasileiros uma disposição que não haviam
approvado nem, até, conheciam. Não determinava, aliás, outra cousa o
artigo 21 das Bases, compromisso solemne da regeneração com o Ultramar.
A razão não suffragava tão pouco semelhante intelligencia da doutrina
constitucional. O deputado representa a nação no sentido restricto de
não ser elle orgão de nacionalidade differente ou de territorio
independente. D'ahi concluir que os mandatarios de uma provincia
exprimem os sentimentos do paiz inteiro é incluir a população na
categoria dos corpos simples nos quaes uma parcella contem os attributos
do todo e é lançar por terra o regimen representativo. Vingada a ideia,
tornava-se desnecessario perturbar a existencia do povo com o
comparecimento ás urnas, porque uma fracção delle manifestaria as
opiniões da universalidade, Para que eleições nas Ilhas, em Angola, no
Brasil e no Minho se os habitantes de Lisboa conheciam as necessidades e
aspirações do Fayal, do Rio e do Porto?
Os portuguêses versados em direito publico não ignoravam a significação
do conceito mas o interpretavam de conformidade com o seu intento de
legislar para o Brasil sem dependencia de seus procuradores.
Fernandes Thomaz fez Barata retirar a proposta com lhe prometter que o
congresso reconsideraria os artigos approvados na ausencia dos
americanos que incorressem na censura delles.
Em consequencia de haver a assembleia deliberado dar outra redacção ao
projecto e de ouvir sobre elle mais deputados de alem-mar, a extincção
dos tribunaes superiores creados por D. João VI, proposta em setembro,
voltou a discussão somente em dezembro. Longe se achava de estar
completa a deputação americana mas aos deputados fluminenses
interessados no negocio haviam-se ajuntado os da Bahia, considerada no
Reino a provincia de mais pêso nos destinos do Brasil.
Por mais mesquinhos e ridiculos que pareçam taes sentimentos em
legisladores, não ha duvida de que foi o bairrismo das terras do norte,
principalmente da Bahia, e a condescendencia estupida dos do Rio com o
despeito das outras provincias por se verem privadas da preeminencia e
vantagens que advieram ao torrão fluminente de ter sido a séde da
monarchia, que determinaram a solução prompta do negocio, surprehendidos
os portuguêses da facilidade com que os irmãos de além-mar se privavam
de instituições necessarias[196].
Borges Carneiro fundamentou o projecto com a necessidade de economias
demonstrada pelos apuros do Regente[197] e com a circumstancia de não
mais achar no Rio a Côrte. «Estes tribunaes fizeram-se para a Côrte,
esta acabou em além-mar, acabem-se elles»[198].
Um dos gracejos da época, inventado talvez pelo Correio Brasiliense, era
que el-rei, chegado ao Brasil, abrira por desfastio o annuario de Lisboa
e copiara a lista das instituições da mãe patria para reproduzir em sua
nova capital aquellas que ahi não existiam, sem cogitar das condições
differentes da terra e sem corrigir os vicios do organismo
administrativo de Portugal. Varella repete agora a facecia, e testemunha
desse modo a inconsciencia com que vai rebaixar o berço.
«Estas repartições creadas pelo almanack é justo que acabem pelo
almanack. A extincção destes tribunaes é muito precisa, é necessario
acabar com estas sanguesugas que tanto têm arruinado a patria»[199].
Não se lhe apresentam outros argumentos, e com semelhante modo de ver a
sociedade retrocederia aos tempos primitivos, por que só nelles o homem
vive sem instituições que custam dinheiro.
Supprimidos os orgãos superiores da justiça, cessavam funcções que,
todavia, não podiam deixar de existir sem grave transtorno das relações
sociaes. Decidiu-se, por isso, que as attribuições do desembargo do paço
e da mêsa de consciencia, reduzidas ao expediente e aos negocios sobre
os quaes se não consultava a Casa da Supplicação ou o governo, passariam
a uma junta da relação. A parte contenciosa do Conselho de Fazenda e do
Erario, egualmente extinctos ficaria sujeita ao juizo dos Feitos da
Relação. A suppressão da Junta do Commercio provocou curto debate.
Varella opinou que a devia substituir outra repartição, sem competencia,
porém, nas materias contenciosas, que serião affectas á Relação. Ledo
não concordou. A junta prestava tantos serviços como a de Lisboa, e
nenhuma administração de quem se confiassem as suas attribuições,
proveria satisfactoriamente aos interesses multiplos do commercio, da
navegação e da agricultura. Borges Carneiro ponderou que era tardia a
observação, porque o congresso já approvara a abolição de todos os
tribunaes, sem reserva da junta em questão.
A mêsa de inspecção avocaria a jurisdição della, resguardados desse modo
os interesses nacionaes[200].
O projecto que rebaixava o Brasil a provincia de Portugal, é triste
dizel-o, não provocou maior opposição que esse timido protesto. A Bahia,
que mostrara sentimentos levantados quando no officio de adhesão á causa
de Portugal cogitára dos destinos do novo reino, soffria eclipse no seu
senso politico. Lino Coutinho, que subscrevera aquelle memoravel
documento, tripudiava; as rivalidades mesquinhas de campanario, que
exultam nas suas palavras com a perspectiva de triumpho, obscurecem-lhe
a intelligencia ao extremo de não perceber que o desbarato das
prerogativas do Rio significava a degradação do Brasil. «Assento,
perora, que nada haverá de mais justo do que pôr em vigor o projecto em
discussão e nivelar a antiga côrte no Rio com todas as mais provincias.
Desça do alto gráu de côrte para o de provincia»[201].
Supprimida a Casa da Supplicação, que julgava em gráu de revista, surgia
uma difficuldade: onde decidir os feitos dependentes desse recurso? A
commissão propunha a Casa da Supplicação de Lisboa. Fernandes Thomaz
poucas semanas antes, confessara que achava violento o alvitre, mas que
o aceitava por não ferir o melindre das provincias com investir a
relação fluminense ou outra qualquer de prerogativa negada aos tribunaes
congeneres do Brasil[202]. O debate provou que se não enganava o egregio
varão. Pesava tambem aos ultramarinos virem procurar justiça em Lisboa,
e como não quizessem attribuir ao Rio preeminencia alguma, entenderam
conciliar as conveniencias dando as relações provinciaes o julgamento da
revista. Lino Coutinho interveiu no debate com desempeno. «Tratamos de
nivelar as provincias do Brasil com o Rio de Janeiro e, portanto,
devemos reduzir a Casa da Supplicação a uma relação provincial. A Casa
da Supplicação passa a ser uma relação provincial»[203].
O conselho era inapplicavel, porquanto os juizes da revista eram
desembargadores do paço e desembargadores do paço não os havia senão no
Tribunal do Rio. A paixão dava o resultado imprevisto de tornar um
regenerador campeão dos interesses ultramarinos contra os brasileiros.
De feito Borges Carneiro ponderando aquella circumstancia, lembrou a
conveniencia das revistas continuarem a ser processadas no Rio.
Poupavam-se assim aos de além-mar os incommodos e as despêsas de virem
com os seus feitos a Lisboa e se assegurava ao reino americano «a
independencia (judiciaria) compativel com a união»[204].
Os americanos dominados de zelo ridiculo não prestaram attenção ao
alvitre honesto e leal. Venceu que a Casa da Supplicação de Lisboa
julgaria os recursos supremos.
No afan de egualar o Rio com as suas irmans, chegaram os ultramarinos ao
extremo de conceder a Portugal o que elle não pedia. Assim a commissão
julgava necessario deixar subsistir o Supremo Conselho de Guerra.
Varella, o deputado fluminense Varella, que inicia a discussão, decide
com segurança que siga a sorte dos outros. Lino Coutinho, Belford, Pinto
da França levam de vencida os esforços de Faria de Carvalho, um dos
auctores do projecto, no sentido da conservação do infeliz
tribunal[205].
Em summa o projecto vingou salvo ligeiras modificações e tornou-se o
decreto de 11 de janeiro de 1822. Surprêsos deviam ficar os deputados da
America, que não enxergavam no acto senão o meio de reconduzir o Rio a
simples provincia, quando souberam que, conhecido no Brasil, rematara a
indignação do Rio, S. Paulo e Minas contra as Côrtes. Menos cego fora
Hipolito. «Deu-se ao Brasil o nome de reino, escreveu, mas ficou isso em
apparencia; agora o governo constitucional conservou o nome mas lhe
tirou todas as apparencias, abolindo os tribunaes superiores do Rio de
Janeiro, de maneira que fez retrogradar o Brasil de sua dignidade de
reino que tinha na apparencia, causando assim uma humilhação
desnecessaria nos animos daquelles povos, porque, emfim, ninguem ha que
se conforme com andar para trás em dignidade, tanto mais que o trazer o
povo do Brasil seus recursos a Lisboa, quando dantes os tinha no Rio não
é só perder em dignidade mas tambem perder muito em commodidade[206]».
Divulgados no Rio os debates, o povo indignou-se contra Varella a tal
ponto que o pobre homem, corrido e desorientado, não mais tomou a
palavra nas côrtes, contentando-se com seguir nas votações os proceres
da bancada americana. Parece que se procurava justificar com a falta de
instrucções da provincia[207].
Supprimido o Supremo Tribunal do Rio, as revistas das causas pleiteadas
no novo reino se deverião decidir em Lisboa, consoante a organisação
judiciaria da época, a qual conferia o julgamento do derradeiro recurso
ao mais alto juizo, e este funccionava na capital do Reino. Os
regeneradores, porém, recêando que os ultramarinos se não resignassem
facilmente a vir procurar aquelle remedio na Europa, haviam introduzido
no projecto da carta constitucional uma innovação na competencia das
relações capaz de os acalmar. Prescreveram no artigo 158 que, no tocante
ao Brasil, se interporião revistas de seus feitos para as relações de
maior numero de ministros. É evidente que se houvessem previsto o bom
humor com que os irmãos mais novos acolheram o desbarato das
instituições creadas na America por D. João VI, não lhes libertarião a
patria de mais essa dependencia para com a antiga metropole.
A disposição, porém, figurava no plano da Constituição, impresso e
espalhado aos quatro ventos, e não havia agora destrêza capaz de a
supprimir sem provocar reparo.
Posta em discussão a materia em 31 de janeiro, os ultramarinos que se
não conformavam com a perspectiva de não possuirem no seu continente
todos os recursos judiciaes, valeram-se da monção soffregamente, e
Borges Carneiro vem ainda em auxilio d'elles com uma emenda no sentido
de não deixar duvida o artigo. Propôz se declarasse que aquellas
relações mais numerosas referidas no projecto não serião outras senão as
que funccionassem em terras brasilicas. Venceu a proposta sem embargo da
opposição de Lino Coutinho, Borges de Barros e Fernandes Thomaz.
Os bahianos com idéas francamente federalistas, julgando cada provincia
pequeno reino com organização administrativa distincta, queriam no
Brasil tantas relações com a alçada da Casa da Supplicação quantas eram
as capitanias. O alvitre não era pratico porque gravava provincias
pobres e despovoadas com tribunal numeroso por causa de um recurso que
excepcionalmente se apresentaria n'ellas. Fernandes Thomaz não sabendo
como impugnar uma proposição que tirava ao Brasil a categoria de
provincia de Portugal, invocou a unidade do poder judiciario sem a qual
não se tornaria possivel a união, esquecido de que faltara esse vinculo
durante a estada d'el-rei na America e nem por isso estiveram separadas
as duas secções da monarchia. Opinava para que se discutissem no Reino
as revistas do Brasil[208].
CAPITULO IX
SUMMARIO:
_Presos da Bahia.--Inanidade do parecer da commissão ácerca dos
negocios do Brasil.--Condescendencia dos deputados
brasileiros.--Surge no Rio o partido da independencia._
Apenas começado o segundo anno de legislatura, as Côrtes occuparam-se
com os negocios do Brasil a proposito de presos expedidos a Lisboa pela
junta da Bahia sob a accusação de a haverem tentado depôr. O facto era
simples. Em 3 de novembro paisanos e militares acompanhados do
presidente e do procurador da Camara, com a bandeira desfraldada,
dirigiram-se ao palacio, onde o chefe da municipalidade pediu aos
membros do governo se exonerassem por o desejar o povo. Os
interpellados, no começo perplexos, cobraram forças com as acclamações
que da rua lhes faziam os partidarios, e confiados nos batalhões que com
boa sombra penetravam na sala, ordenaram aos adversarios que se fossem
embora. Estes, porém, não quiseram sahir sem primeiro deixar por
escripto as suas queixas e a justificação de seu acto. A junta sem
empenho em ver no papel o que ouvido lhe desagradava, manda-os prender;
e são remettidos ao Reino com a nota de rebeldes homens que não
empregaram violencia e assás ingenuos ou ignorantes para acreditarem que
com a sancção do Senado da Camara podiam fazer e desfazer os governos da
provincia[209]. Vieram os infelizes desacompanhados das provas do crime,
contra a terminante disposição das Bases que não admittia detenção sem
culpa formada, mas para colorir a illegalidade protestava a junta haver
entre elles partidarios da independencia. Não havia então melhor recurso
para se desembaraçar brutalmente de adversarios, senão com applauso, ao
menos sem censura dos poderes publicos da antiga metropole, que os
accusar a administração da provincia de velleidades separatistas. Para
tão hediondo delicto bastavam tendencias, dispensavam-se actos.
Servira-se do expediente Luiz do Rego contra os quarenta e dous
pernambucanos; acabara de o imitar a junta paraense contra tres dos seus
administrados[210], e ir-lhes-hão na esteira os governos da Parahyba e
do Ceará[211].
Faltando aos administradores confiança na justiça da terra, era o meio
mais efficaz para intimidar a opposição. A expedição á Europa sobre
prolongar a reclusão, fazia-a mais penosa. De feito em custodia na
patria os soccorros e confortos da familia e dos amigos attenuavam aos
desgraçados os rigores do carcere, ao passo que remettidos a Lisboa,
além daquella privação soffriam as descommodidades da travessia
aggravadas com as cautelas exercidas pelo commandante a fim de se furtar
á responsabilidade da evasão ou do suicidio do accusado. A vigilancia,
porém, nem sempre era tão estreita que tolhesse o mal afortunado de pôr
termo ao seu desespêro, como aconteceu com o brigadeiro Boccaciari, o
qual se afogou no Tejo em ancorando o barco[212].
A commissão de constituição no seu parecer sobre os officios da junta
bahiana, vindos juntamente com os accusados, depois de propôr que os
documentos fossem submettidos ao poder judiciario, considerou a situação
do novo reino. Reconheceu as rivalidades na America entre os naturaes e
os europeus, das quaes se valiam homens inquietos para operar o
desmembramento da monarchia, e deplorou que a emulação tendesse a
generalizar-se com certos actos das Côrtes nos quaes não só o povo senão
tambem brasileiros cultos e ricos, enxergavam intuitos de recolonização
do reino americano. Para atalhar o mal suggeria a conveniencia de se
formular tão depressa quanto possivel o projecto das relações
commerciaes entre as duas partes da nação, e estimulou os deputados
ultramarinos a proporem á commissão de fazenda a revogação dos impostos
mais gravosos ás suas respectivas provincias[213].
Não se pode negar a importancia da questão economica para os povos, mas
julgar que mais ou menos tributos acalmarião os brasileiros, era
desconhecer ou recusar vêr os motivos do descontentamento; e procurar
desfazer o temor de reescravização com o projecto de tarifas arriscava
desenvolver a irritação em vez de a moderar.
Por mais favoravel que fosse ao ultramar, no conceito dos portuguêses, a
reforma da legislação aduaneira, certamente coarctar-lhe-ia o direito de
vender os seus productos onde lhe conviesse e de se abastecer das cousas
necessarias nos mercados de sua livre escolha; seria, na melhor das
hypotheses a mutilação d'essa liberdade mercantil a que attribuiam os
brasileiros o progresso da patria e os lusitanos a ruina da antiga
metropole.
As queixas contra certas taxas e a apprehensão da revivescencia do
monopolio commercial cediam agora o passo a realidades affrontosas aos
brios nacionaes. Clamavam contra o commando das armas e contra as tropas
que Portugal lhes mandava, commando e tropas que visavam a assegurar a
dominação de um reino sobre o outro com flagrante violação da egualdade
politica promettida pela regeneração ao ultramar transatlantico.
Para restaurar a confiança dos irmãos mais novos nas Côrtes, a commissão
rematava a série de palliativos com chave de ouro: propunha mais uma
proclamação. O alvitre provocou curto debate, ponderando Lino Coutinho
que os povos queriam cousas e não palavras. Venceu as resistencias o
arcebispo da Bahia com asserto que seria irrisorio se não significasse a
ignorancia mais completa dos novos sentimentos do ultramar. Declarou o
illustre transmontano, prelado da Bahia, que mandassem manifesto
porquanto sabia que os seus diocesanos acolhiam com lagrimas de gosto as
resoluções do Congresso.
Com os magnates da regeneração subscreveram o anodino documento dous
brasileiros. Não causa extranheza que Fagundes Varella capaz de alienar
a patria por complacencia para com os collegas e a quem os portuguêses
não tardaram em premiar a longanimidade infinita, elegendo-o presidente
das Côrtes em fevereiro[214], não duvidasse em pôr o nome debaixo desse
papel. Mas provoca reparo que um homem energico, sagaz e ao par dos
negocios do Brasil, como Borges de Barros, assignasse semelhante peça
ridicula. Não está a excusa senão no facto dos ultramarinos chegados de
fresco, não pretenderem assumir a attitude dictada pelas conveniencias,
sem primeiro conhecer as pessoas com quem lidavam e cujas disposições se
não mostravam através do liberalismo entremeado de protestos de amor aos
irmãos mais distantes e de cortesias aos presentes. Ao futuro Visconde
da Pedra Branca diplomata por indole e affeito ás delicadezas dos
salões, mais que a nenhum outro brasileiro devia custar nos primeiros
contactos com os collegas da Europa se singularizar delles com ajuntar
restricções ou commentarios ao seu voto nos pareceres collectivos. Não
é, licito, porém, occultar que a attenuante agora perdia muito de valor,
tanto em relação ao egregio bahiano como aos compatriotas. Não se
justificavam delongas ou tergiversações perante a irritação crescente
contra o Congresso, principalmente por haver surgido no Rio a idéa de
emancipação. Merece ser contado o episodio fluminense, tanto mais que
póde confirmar a origem absolutista, e não liberal, do movimento
ultramarino contra as côrtes, consoante a opinião de Villela Barbosa e
dos constituintes portuguêses[215]. O acontecimento começou tambem no
theatro S. João, posteriormente S. Pedro de Alcantara, fadado a servir
aos principaes successos politicos da epocha. Ahi em fevereiro juraram a
futura constituição de Portugal D. João VI e o principe D. Pedro, ahi o
regente coagido adoptara as bases constitucionaes e decretara a
exoneração do tréfego conde dos Arcos. Na noute de 18 de setembro, no
correr do espectaculo, ao qual assistia o principe, irrompeu do camarote
do estado maior o grito: viva o principe real nosso senhor! Grande
tumulto e agitação da policia. Aberto o inquerito, os do camarote
declararam haver partido o brado de pessoa absolutamente desconhecida, a
qual ahi viera com recado ao official de serviço. Interrogado este,
affirmou não conhecer o portador da mensagem nem ter ouvido o que lhe
communicara; a instantaneidade da scena, demais, não lhe permittira
prender o sedicioso, soada a exclamação suspeita. Divergiam os pareceres
ácerca da significação do grito. Uns o interpretavam como voto de
regresso ao absolutismo em virtude da locução--nosso senhor. Outros o
attribuiram a reaccionario feroz que despertava a idéa da independencia
do Brasil com o intuito de despopularizar as Côrtes, apparelhando desse
modo o desbarato do novo regimen. O brado, em verdade, parece não passar
de simples manifestação de enthusiasmo de alguns militares sem mira
occulta, e o facto da officialidade não revelar o nome de quem o lançou
confirma a conjectura.