Eram accusados os quarenta e dous pernambucanos de diligenciar a

separação do Brasil e de cumplicidade no attentado contra Luiz do Rego

na noute de 21 de julho. De fallecerem provas de quaesquer dos crimes

era de presumir que não havia conjuração para a independencia nem tão

pouco para supprimir o governador, e que este fôra victima de uma só

vontade[164]. Custa na verdade crer que em cidade pequena, dividida em

duas parcialidades que se detestavam mutuamente, houvesse conciliabulos

ou manejos que escapassem á vigilancia dos contrarios. Demais, dos

fundamentos da sentença sobre os quarenta e dous presos, parece que se

não apresentaram contra elles, nem até essas testemunhas inconsistentes

que pullulam nas epochas revoltas e de que se valem com avidez os

governos, os quaes por suggestão do odio, do interesse ou do medo

attribuem a simples coincidencias ou a vagos indicios o caracter de

presumpções juridicas. Deviam concluir, portanto, os constituintes

portuguêses que os boatos a respeito da existencia de um partido da

emancipação politica do Brasil eram assás vagos ou que não passavam de

artificios dos seus compatriotas de Pernambuco para enfrentarem com

vantagem adversarios mais numerosos e mais activos. Em qualquer das

hypotheses não lhes era licito intervirem nos negocios provinciaes sem

provocação da junta governativa, orgão das conveniencias dos povos e

responsavel da ordem publica, e ainda menos o devia fazer á solicitação

de uma das partes. Assim, porém, não succedeu. A assembléa,

impressionada sobremaneira com a libertação successiva das colonias

hespanholas e recêosa do contagio nos povos visinhos, deixou-se levar

por informações naquelle sentido, embora impugnadas energicamente pelos

mandatarios da provincia, e aventurou-se ao acto irritante de mandar

tropas para Pernambuco.

Na sessão de 18 de outubro discutiu-se o assumpto. Ao revés, porém, do

que occorrêra nas sessões de 23 e 25 de agosto a proposito da expedição

militar para o Rio, nas quaes houve séria hesitação no seio da

representação portuguêsa, esta se mostrou agora perfeitamente accorde.

Os que negaram haver a tendencia separatista que D. João VI e a sua

comitiva, em chegando, affirmaram lavrar no Brasil, começam a dar-lhe

credito e a persuadir-se de que não basta o regimen constitucional para

assegurar a integridade do imperio. O proprio Fernandes Thomaz, que

acoimara de indiscreto e impolitico o destacamento de soldados do Reino

para a America, bandêa-se com os adversarios de ha pouco, sem receio de

se desdourar com tão flagrante incoherencia. A perspectiva do

desmembramento da monarchia une os portuguêses de crenças mais

antagonicas em fileiras compactas que os rudes golpes da bancada

pernambucana não alcançam scindir.

Repetem á sociedade os irmãos da Europa que não é permittido contestar a

ebulição dos espiritos na capitania de Duarte Coelho. A população

divide-se em dous partidos, por egual exaltados, que sahirão a campo

para duello de morte á desconfiança mais leve de impotencia da

auctoridade para os reduzir. Removido o batalhão do Algarve, conforme

determinou a assembléa no sentido dos votos da bancada pernambucana, não

restará á junta forças sufficientes para se impôr aos respeito das

facções. Asseguram-no correspondencias particulares e petições de lá e

de cá, em apoio da informação categorica de Luiz do Rego. O governo que

destaca tropas para o Minho á noticia de tumultos, não póde deixar

tambem de prover á segurança de Pernambuco, provincia de Portugal. Não

são procedentes as prevenções contra os militares europeus, generosos e

amigos da liberdade, como testemunha a sua cooperação decisiva na

regeneração da mãe patria. Que mal, demais, pódem causar seiscentos ou

quatrocentos homens, porque a expedição não será mais avultada, perdidos

na população numerosa e energica de Pernambuco? Para dissipar quaesquer

apprehensões o congresso determinará que irão exclusivamente apoiar a

junta na repressão da anarchia.

Era este o motivo apparente; vae transparecer o pensamento dominante

envolvido hypocritamente em protestos de liberalismo e em testemunhos de

confiança aos collegas de além-mar. Se o partido da independencia,

continuam, exprimisse a vontade geral, as côrtes por amor da liberdade

certamente se absteriam de interferir nos negocios do Brasil. Mas não é

o caso. Trata-se agora de conter meia duzia de facciosos, porque os

deputados americanos affirmam á unanimidade que a sua patria não quer

senão se manter unida á velha metropole, governadas as duas secções da

monarchia pela mesma constituição.

Importa outrosim lembrar que emquanto os brasileiros não adheriram á

causa de Portugal, os poderes publicos systhematicamente se não metteram

nas cousas do novo reino. Desde, porém, que manifestaram o empenho de

seguir os destinos da mãe patria e protestaram obediencia e fidelidade

ao seu parlamento e governo, não pódem esquivar-se as decisões d'estas

auctoridades. A Bahia recebeu com enthusiasmo tropas; no Minho foram

ellas acolhidas com prazer, não sabem, pois, por que razão os de

Pernambuco as vêm com horror.

Os pernambucanos respondem ponto por ponto ao arrazoado, alternando-se

com os oradores portuguêses, e a medida que se desvanecem as

probabilidades da victoria, augmenta-se-lhes a exaltação. A Borges

Carneiro, que encetou os debates, succede Moniz Tavares, sopitando a

paixão para que não estoure em demasias de linguagem. Não contesta a

emulação de brasileiros com portuguêses mas não é peculiar a Pernambuco

nem nova. Lavra em todas as provincias americanas, e nos Estados-Unidos

e nas colonias hespanholas as prevenções dos da terra contra os europeus

se manifestaram com violencias sanguinolentas de que não ha exemplo no

continente brasilico. Em Pernambuco estalaram pela primeira vez em 1810,

sopêadas então só vieram a reapparecer em 1817 com facinoras, que,

relaxados, por imprudencia, da prisão, bradaram: mata marinheiro! E a

despeito de serem punidos immediatamente e de se não renovarem os

desacatos contra os da Europa, alguns d'estes, levados de odio ou de

terror, votaram ás gehennas os pernambucanos indistinctamente. O tempo e

os soffrimentos dos que elles lançaram nos calabouços da Bahia, não lhes

amorteceram o rancôr; ao contrario, este cresceu com o mêdo de desforço

em recobrando a liberdade as suas victimas. Promovem incessantemente

intrigas e boatos malevolos com o intuito de indispôr as auctoridades

contra os da terra, mórmente contra os que soffreram ou mostraram e

mostram sympathia pela revolução de 1817. Ora quem está mais disposto a

prestar ouvidos ás suas informações malditas que os militares de

Portugal desembarcados de fresco? Felizes por encontrar compatriotas

prestimosos acabam por lhes dar inteira fé e por participar de seus

sentimentos. D'ahi resultam juizos preconcebidos que ao menor pretexto

occasionam conflictos. Para restituir tranquillidade aos povos é de

indeclinavel necessidade não proporcionar á facção odiada por causa de

sua perfidia, meios que a tornem arrogante e audaz, e forças portuguêsas

são esse meio como inculca a historia do batalhão do Algarve.

Pernambuco, além d'isso, excusa tropas, porque as tem em tão grande

numero que chegaram a preoccupar a Bahia no acto de sua regeneração. Lá

existem tres batalhões de caçadores, um esquadrão de cavallaria e dous

corpos de artilheria. Os negociantes de Lisboa que ameaçam retirar os

seus fundos da provincia se não forem novos regimentos, nada lá possuem,

e os senhores de engenho, Bento José da Costa, a Companhia, os opulentos

da terra, emfim, interessados pela ordem, recusaram assignar a petição

d'aquelles. Demais, um punhado de negociantes não conhecem melhor as

conveniencias de Pernambuco e não representam mais directamente os seus

sentimentos do que os seus deputados. Não se allegue que as forças podem

servir contra os inimigos de fóra. Não os ha; e caso recresçam, o povo

que desalojou os hollandêses installados e fortificados no torrão, agora

mais numeroso e mais rico rechassará, sem soccorro os novos

invasores[165].

Villela Barbosa, o unico da bancada fluminense, assiste os collegas do

norte e os seus golpes deviam ser particularmente dolorosos aos brios

militares da mãe patria. Desvenda a philaucia portuguêsa que cria meia

duzia de europeus capazes de reduzirem os pernambucanos, e aos que

enxergaram em cada soldado lusitano um paladino da honra e da liberdade,

desengana-os evocando a matança da Praça do Commercio. Que vão fazer

essas tropas da Europa, exclama que se deslustraram no Rio, atacando

eleitores inermes reunidos na Bolsa? Renovarão a proeza, porque

batalhões fóra do seu paiz, reputam sempre inimigo o territorio em que

pisam[166].

Julgada sufficientemente discutida a materia, ia o presidente sujeital-a

á votação, quando Moniz Tavares pediu licença para uma reflexão.

Lembrava «que o primeiro choque que causou a desunião dos

Estados-Unidos, quando estes haviam proclamado á face de Deus e do

universo adhesão á metropole, não foi senão pelo principio da metropole

mandar-lhes soldados contra a sua vontade».

Moura levanta-se precipitadamente para desfazer o effeito da prophecia a

que a voz sombria e lenta[167] de Moniz Tavares deu certamente

particular relevo. Não hesita o regenerador fogoso em deturpar a

historia no interesse da causa, affirmando que a America inglêsa

repellia os batalhões britannicos destinados a protegerem medidas

oppressivas. A verdade, a simples verdade é que os Estados-Unidos não

perdiam tempo com taes indagações e consideravam acto de hostilidade a

remessa de qualquer regimento não sollicitado por elles e se aprestavam

a repellil-os com as armas na mão[168].

O congresso resolveu desaggregar dos 1200 destinados ao Rio, um corpo de

quatrocentas praças que ficaria em Pernambuco para render o batalhão do

Algarve.

Não foi nominal o escrutinio, mas houve na assembléa seguinte declaração

de voto dos pernambucanos e Villela Barbosa no sentido de se terem

opposto á expedição militar. Se o silencio dos outros fluminenses

significa que acompanharam a maioria, não têm excusa. Deviam conhecer as

queixas dos seus committentes contra os regimentos reinoes desde a

tragedia da madrugada de 21 de abril; deviam conhecer a malquerença

reciproca entre as tropas do Reino e os da terra por causa da arrogancia

e desdem patenteados pelos officiaes lusitanos aos camaradas do Brasil;

deviam saber que se adiavam indefinidamente as revistas para se evitarem

recontros dos pés de cabra com os pés de chumbo[169]. Caso não

existissem taes factos, caso se não julgasse o Rio desgraçado com ter a

soldadesca de Portugal, ante a união formidavel dos constituintes

portuguêses, os interesses da defêsa contra o adversario commum

levavam-nos a se fundirem com os pernambucanos, tão inquietos com a

disposição do congresso de conter os conterraneos pela força. Demais,

apoiando-os, estavam com a boa razão. De facto se quatrocentos homens

bastavam largamente para acirrar os animos, eram sobremaneira

insufficientes para sopêar as explosões nativistas que porventura

provocasse a sua presença. Como força policial os dispensava Pernambuco

e como agentes de conquista mereciam o desprêzo da velha capitania. Que

iam, pois, fazer essas praças senão inflammar os espiritos?

Sob o ponto de vista do Direito Publico propugnavam ainda os

pernambucanos os sãos principios. Por mais protestos de

constitucionalismo que fizesse Luiz do Rego,[170] não é menos exacto que

exercia o governo por delegação d'el-rei, e a este, consoante a doutrina

acceita pelos proprios regeneradores, faltava auctoridade para preencher

os altos postos da administração sem o concurso das Côrtes. Era, pois,

um poder irregular e por isso não devia o congresso tratar com elle, e

muito menos attender ao seu pedido de augmento de forças, as quaes

arriscavam assegurar-lhe a conservação arbitraria do mando, contra o

voto dos representantes da provincia. A boa theoria defendera-a

Fernandes Thomaz no debate ácerca dos contingentes militares

sollicitados por D. Pedro. Sem a ratificação da junta do Rio, ponderava

o preclaro regenerador, não convinha attender á regencia que não é

auctoridade regular. A bancada pernambucana batia-se pela applicação

d'este principio.

Em 6 de novembro engrossaram a representação americana os mandatarios do

Maranhão. Eram dous, o desembargador Joaquim Vieira Belford e José

Joaquim Beckman de Caldas. Este substituia o proprietario da cadeira

Raymundo de Brito Magalhães e Cunha, cuja saude compromettida não lhe

consentia affrontar as descommodidades da travessia. Belford,

familiarizado, como todo o juiz, com as infracções de Direito, penetrava

no parlamento por brecha rasgada na lei. De feito o regulamento

eleitoral vedava a eleição dos funccionarios publicos no circulo de sua

actividade. As côrtes, porém, apoiadas em precedentes retumbantes

aceitaram o diploma do ministro da relação maranhense contra o voto da

commissão de poderes[171].

Vindos de uma provincia mais que nenhuma outra avassallada do elemento

português e, por conseguinte, vibrante de enthusiasmo pelo congresso,

deviam suprehender-se desagradavelmente com a attitude dos regeneradores

nos debates, logo depois instaurados, ácerca da deputação permanente.

Inspirados da constituição de Cadix, os redactores do projecto do facto

fundamental haviam perfilhado essa concepção politica. Era uma junta de

deputados sahidos do Congresso e de sua escolha, a qual, fechadas as

côrtes, devia velar pela boa execução dos preceitos constitucionaes e,

em casos previstos, convocar extraordinariamente a assembléa.

Compol-a-iam tres representantes ultramarinos e tres do Reino sob a

presidencia de um setimo membro, sorteado entre um representante do

Ultramar e um de Portugal.[172].

A discussão occupou duas dilatadas sessões e pronunciaram-se mais de

trinta e cinco discursos. Tão prolongado esforço não versou ácerca da

utilidade da instituição nem tão pouco a respeito de suas attribuições

senão sobre se convinha estipular que d'ella farião parte os deputados

de além-mar. Dos adversarios do projecto uns não admittiam a

distribuição por força da lei de cargos publicos entre americanos e

europeus, por lobrigarem tendencias federalistas em semelhante

conceito[173]. Seriam mais leaes declarando desnudadamente que a

egualdade politica pregada em todos os tons, não significava o

reconhecimento do direito dos irmãos mais novos occuparem postos na alta

administração do imperio. Outros, embuçados na rigidez da doutrina

constitucional contemporanea, a qual não consentia a representação dos

povos nas commissões e cargos destituidos de funcções legislativas,

condemnavam o projecto. Accresce, continuavam, que se em certas

occasiões não houver se não ultramarinos capazes de preencher a

deputação permanente, vingada a proposta, serião substituidos por

europeus e, d'esse modo, privar-se-ia a administração de sujeitos

valiosos[174].

Assim o diziam Moura e Fernandes Thomaz. É licito duvidar, porém, de sua

sinceridade. Sabiam os magnates da regeneração que continuavam os

brasileiros a não figurar no ministerio, e no corpo diplomatico

refundido depois da revolução. Deviam lembrar-se de que o Congresso,

ainda ha pouco, não incluira um só ultramarino na lista de vinte e

quatro nomes sujeitos ao Rei para d'ella escolher os conselheiros de

Estado interinos[175]. Mais tarde por occasião de se preencherem os

commandos das armas, a nenhum americano caberá o governo militar[176].

Essas preterições, que pela persistencia accusam calculo, jámais

mereceram a censura dos regeneradores. Como ousam agora lamentar a sorte

dos brasileiros que pelo projecto não terão mais que tres conterraneos

na junta permanente?

Os mandatarios do novo reino, através do liberalismo verbal dos

corypheus da revolução, percebem que o novo regimen intenta manter

pontualmente a tradição egoista e impolitica de reservar para os

portuguêses da Europa as culminancias da administração. Desvenda o

perfido designio Villela Barbosa no seu estylo peculiar, ouriçado de

questões contundentes como cutiladas e que tem a precisão e

transparencia dos numeros. «Que inconveniente pode haver em passar o

artigo como está redigido? Que mal pode delle resultar ás gerações

futuras? Que mal se tem delle seguido aos hespanhoes que primeiro o

estabeleceram, para merecer tão renhida e ciosa discussão? Lembra-me que

por algumas instancias dos senhores deputados do Ultramar perguntou-se

aqui que mais queria o Brasil? Seja-me licito tambem perguntar agora,

que mais quer Portugal? Não tem em si o monarcha? Não tem as Côrtes? Não

vém tomar nellas assento os representantes do Ultramar com tantos

incommodos e perigos? Não se lhes mandam de cá os bispos, os magistrados

e os generaes? E ainda se lhes quer disputar palmo a palmo esta pequena

egualdade de representação na junta permanente? Nada ha de certo mais

mesquinho e illiberal que isto e nada prova mais o contrario daquillo

que se pretende inculcar»[177].

Uma vez que o artigo, trasladado da constituição hespanhola e não creado

pelos auctores do projecto, determinara tão aturada controversia,

rejeital-o seria magoar deliberadamente os brasileiros. Assim o

comprehendeu o congresso, ponderadas as assisadas palavras de Pereira do

Carmo, Annes de Carvalho, Castello Branco, Macedo e Vasconcellos no

sentido do empenho da nação em dissipar as prevenções dos de além mar

contra os portuguêses da Europa por causa do zelo com que estes

guardavam para si os cargos publicos e da supremacia exercida na

America[178]. Annes de Carvalho mais homem de lettras que politico,

considerou o negocio com desassombro. Começa por affirmar a conveniencia

de não escurecer a realidade. A grande emulação de Portugal com o

Brasil, que não é permittido negar, ha de se desenvolver na disputa aos

cargos de maior monta. Dissolvidas as Côrtes, nenhum posto poderá

hombrear com a junta incumbida da guarda da constituição. Sem os

artigos, os ultramarinos que se acham em minoria, ver-se-hão excluidos

della, porque os portuguêses conservarão para si funcções tão

elevadas[179]. Por sessenta e nove votos contra vinte e seis passou a

proposta. Dos brasileiros os fluminenses Ledo e Lemos Brandão, por

motivos ignorados, votaram com a minoria[180].

Em 19 de novembro ajuntou-se á bancada americana o padre Lourenço

Rodrigues de Andrade, de Santa Catharina. O deputado da provincia

pacifica e ponderada, a qual não desperta o interesse dramatico da

Historia com os seus negocios domesticos senão pelos commettimentos de

extranhos, apresentou-se ás côrtes com simplicidade de rustico. Não

passou pela mente do candido varão que alguem pudesse arrogar nome e

titulo que lhe não pertencessem. D'ahi a necessidade para a commissão de

poderes de acceitar em testemunho da identidade do desmalicioso

catharinense provas que não previra a lei eleitoral[181].

Em 15 de dezembro foram reconhecidos os deputados da Bahia e de Alagoas,

que acabavam de desembarcar. Representavam esta provincia Manuel Marques

Grangeiro, Francisco de Assis Barbosa e Francisco Manuel Martins Ramos.

Eram mandatarios da Bahia Francisco Agostinho Gomes, José Lino Coutinho,

Pedro Rodrigues Bandeira, Cypriano José Barata de Almeida, Domingos

Borges de Barros, Luiz Paulino de Oliveira Pinto da França, Alexandre

Gomes Ferrão e o padre Marcos Antonio de Sousa[182]. A representação não

correspondia a população livre da capitania, estimada em 335.961

habitantes. Informara, porém, a junta governativa que por não protrahir

o embarque dos eleitos, deixara a nomeação do novo e ultimo deputado á

comarca de Jacobina, o qual não poderia comparecer no congresso senão em

maio ou junho vindouro[183].

Nenhuma bancada apresentava temperamentos mais varios nem tão

profundamente caracterizados. Lino Coutinho que, á seducção do gesto

ajuntava o dom supremo da eloquencia, era um d'esses entes privilegiados

pelo poder de agradar. As sympathias e amizades que despertava, nunca

perdiam o calor dos sentimentos novos e a sua morte afigurar-se-á para

todo o sempre aos amigos catastrophe recente. Macedo dirá d'elle

evocando impressões velhas de trinta annos. «Não podia haver homem mais

insinuante e sympathico; bom e desinteressado, simples, alegre,

espirituoso de facilimo accesso e inexcedivel probidade»[184]. Domingos

Borges de Barros, na mocidade o amigo de Bocage e Tolentino, o ministro

do Brasil a quem coube promover o reconhecimento da nossa independencia

pelo governo francês, atravéz das maranhas de uma diplomacia hesitante,

era alma generosa, preoccupada com os crimes e desigualdades sociaes,

como a escravidão e a incapacidade politica das mulheres[185]. Os feitos

dos nossos maiores estudados com amor, acendravam o patriotismo robusto

do padre Marcos Antonio. Sobre-excedia a todos em exaltação e

combatividade o mais velho, Cypriano Barata que vae attingir sessenta

annos[186]. Homem de acção, idealista e mais sensivel que intelligente

como succede aos genuinos temperamentos revolucionarios, hostilizará

todos os governos, não se conformando a sua alma rectilinea e candida

com as deformações dos programmas que as circumstancias impoem á

opposição quando galga o poder. Domina a brilhante bancada pela elevação

moral e forte cultura o diacono Francisco Agostinho Gomes. Um santo e um

sabio. O escrupulo de não vir a ser sacerdote digno, desconvenceu-o de

tomar as ordens maiores sem no emtanto o affastar das regras severas da

Egreja. Ao revés do que acontece com a generalidade dos homens, era

implacavel comsigo mesmo, e a sua indulgencia para com as fragilidades

alheias chegava a merecer censura. De sua liberalidade contavam-se casos

meritorios, todos relativos á sua grande paixão pelas lettras.

Contribuira largamente para o engrandecimento da bibliotheca publica da

Bahia, e mais de um mancebo, á sua custa, estudara na Europa. Se

promovia d'esse modo a instrucção, não se descuidava de cultivar o

proprio espirito. Eram-lhe familiares as boas lettras assim como a

economia politica, a mineralogia e a botanica. A modestia e o

acanhamento lhe não permittiram dar aos seus conhecimentos a notoriedade

a que tinham jús[187]. Nem uma só vez orou nas côrtes mas patenteou nos

trabalhos obscuros das commissões documentos do seu culto espirito. Para

accentuar a originalidade da phanlange o mais frouxo dos lidadores era

soldado, o general Pinto da França.

CAPITULO VIII

SUMMARIO:

_Estreia de Barata.--Legitimidade da sua proposta.--Os brasileiros

não a defendem com vigor.--Barata retira-a.--Suppressão dos

tribunaes do Rio.--A emulação das provincias aproveita aos

portuguêses.--Indignação no Rio contra Varella.--Decidir-se-ão no

Brasil as revistas das causas ahi julgadas._

No mesmo dia em que tomou assento, Barata «breve de corpo e resoluto de

espirito» como se descreve a si proprio[188], propôs em termos laconicos

que assumiam a forma de intimativa, a suspensão dos debates ácerca do

projecto constitucional até á chegada dos deputados americanos e que

então se discutissem novamente os artigos vencidos na ausencia

delles[189].

Não pedia nada de extraordinario nem manifestava a presumpção de se não

dever organizar a nação sem o concurso dos brasileiros; exigia

simplesmente o cumprimento do artigo 21 das Bases, o qual estipulava a

obrigatoriedade do pacto social para as populações que o aceitassem por

seus legitimos representantes[190]. Ora não se pode adoptar lei sem a

examinar, e não ha senão os deputados, no regimen constitucional, que

sejam os procuradores legitimos dos povos. Não era, além disso,

desarrazoado o preceito para cahir em abandono. Portugal tinha

dependencias em todos os continentes e não era licito admittir que os

seus representantes, a maior parte dos quaes não haviam sahido da

patria, conhecessem as conveniencias dessas variadas terras. As

informações tornavam-se particularmente necessarias a respeito do

Brasil, tão differente das colonias como da metropole. As possessões da

Asia e da Africa jaziam ainda no periodo primitivo do resgate e o

português não ousava perder de vista o mar, menos hostil que o interior

das terras, temeroso do gentio, numeroso e insubordinado. Vivia

acocorado aos pés da auctoridade, sem a qual não resistiria aos assaltos

dos naturaes. No Brasil o reinol transformara em cultura as mattas,

ajuntando desse modo á posse, resultante da occupação, a propriedade

nascida do trabalho. Multiplicavam-se as cidades, desenvolvia-se o

commercio e crescia por toda a parte a agricultura. Ahi detestava o

colono os representantes do poder publico, violentos e vorazes, que o

opprimiam com milicias e com exacções fiscaes.

Da antiga metropole se distinguia o novo reino como nação empobrecida e

exigua, encravada em continente de povos fortes e aggressivos, se

differença de estado vasto e em progresso que não teme os vizinhos.

Os deputados brasileiros nas Côrtes Geraes de 1821 · 第 8 / 27 段