Semelhantes limitações á administração provincial, as quaes no tocante

sobretudo á gerencia dos dinheiros publicos, deviam gerar conflictos

entre ella e o ministerio de Portugal e determinaram mais tarde queixas

acerbas por parte dos americanos contra os regeneradores, passaram agora

sem opposição da bancada brasileira.

A satisfação de não mais terem os negocios da patria entregues a

extranhos, uns ignorantes, outros negligentes, todos arbitrarios; a

satisfação de se governarem a si mesmos por homens de sua confiança e,

mais que tudo, a anciedade de salvar o Brasil da anarchia pondo ordem na

sua administração, persuadiram porventura os mandatarios a não

criticarem o projecto. Quando porém, se tratou do commando das armas,

Martins Basto, Pires Ferreira, e Araujo Lima intervieram no debate com

insistencia, e se mostraram inquietos com os effeitos desta instituição.

Aceitavam o governador militar nas provincias expostas á aggressão

externa, que eram as maritimas e Mattigrosso, invadido recentemente

pelos hespanhoes. Nas circumscripções grandes como Minas e Goyaz, ao

abrigo de invasão extrangeira, ou nas pequenas que não tinham tropas de

linha, bastava o commando militar ordinario exercido pelo official mais

graduado da terra. Para que uma auctoridade nova e distincta, que, por

desnecessaria, arriscava tornar-se nociva? Temiam esses chefes da força

armada, enviados pelo governo português e a elle sujeitos, cujas

informações, por isso, pesariam com mais força nas deliberações das

Côrtes ou do ministerio que as representações das juntas e os protestos

dos deputados da America.

Castello Branco, que teve parte conspicua na discussão por parte dos

europeus, procurou rebater as censuras e dissipar as apprehensões da

bancada brasileira. Creavam-se governadores militares, disse, para a

defeza contra os extrangeiros assim como para a manutenção da ordem, e

sem tropas bem disciplinadas se não attingiria a nenhum d'aquelles fins.

Cumprindo ao governo acautelar todos os perigos, corria-lhe a obrigação

de prever o ataque de uma provincia por outra; e como isto podia

acontecer á menor das capitanias, não era licito ás côrtes deixar

qualquer dellas desguarnecida de forças. Não se tendo tropas capazes,

concluiu, senão com officiaes, penetrados da disciplina e dos usos dos

exercitos europeus, importava fossem portuguêses os commandantes e

remettidos do Reino.

De toda essa argumentação baseada em perigos possiveis e não provaveis,

e que admittia a hypothese, ainda não realizada, de conflictos

interprovinciaes, o que resaltava com evidencia, era que os irmãos da

Europa faziam questão de ser o governador das armas seu conterraneo,

nomeado pela antiga metropole e sujeito exclusivamente a ella. Não o

deixou de assignalar Araujo Lima, e rematou as suas observações com um

conceito que revela haver entrevisto os designios occultos nas côrtes.

«Não receio que o congresso tenha vistas sinistras sobre o Brasil mas

não se póde negar que estarão no Brasil com todos esses commandantes e

se dirigirão por informações que lá vierem».

O reparo, a despeito de seus termos dubitativos, perturbou as fileiras

portuguêsas. Braamcamp no empenho de fechar uma discussão prenhe de

elementos inflammaveis, ponderou que a materia pertencia ao poder

executivo, e o congresso sem haver declarado o assumpto sufficientemente

discutido, como determinava o regimento, procedeu á votação. Decretou-se

que nas provincias mais importantes haveria generaes encarregados do

governo das armas com a gratificação mensal de duzentos mil reis, e nas

outras commandantes militares da força do districto com a patente de

coronel, que receberiam por mez de gratificação cincoenta mil reis. Uns

e outros serião subordinados ao poder executivo do Reino e independentes

da junta provincial[142].

Os regeneradores não pararam ahi: julgando que a anciedade dos irmãos

d'além-mar pela reconstituição das administrações locaes, justificavam

todas as audacias, tentaram regulamentar as capitanias como se fossem

provincias de Portugal, consoante a formula de Fernandes Thomaz.

Despojadas as juntas da força militar, cumpria tirar a outra parte da

monarchia a autonomia judiciaria, tanto mais que esta arriscava de lhe

proporcionar meios de resistencia legal. De feito emquanto houvesse ahi

tribunaes superiores era de temer que nelles achassem os da terra

protecção contra as violencias de Portugal. Impavidamente a commissão de

constituição composta dos regeneradores de primeira grandêsa, quaes

Borges Carneiro, Moura e Fernandes Thomaz, propôs o fechamento da casa

de supplicação e de todos os mais tribunaes do Rio, fundados por D. João

VI. Lidos os artigos sobre a materia, Martins Basto com vivacidade os

impugnou em consequencia de ficarem os brasileiros obrigados a

discutirem fóra da patria os recursos finaes. Fernandes Thomaz, cuja

palavra simples e bonacheirona vestia uma alma ardente, e que não

perdoava ao Brasil a dependencia em que trouxera Portugal, emquanto por

lá estanciou el-rei, orou com astucia. Concordava nos incommodos das

partes em virem pleitear as causas em Lisboa, mas vista a extensão do

Brasil e as difficuldades de communicação das provincias entre si, não

sabia onde fixar o juizo que devia substituir a casa da supplicação,

condemnada a desapparecer, sem provocar descontentamento.

Julgava, por isso, conveniente restabelecer a administração do novo

reino, tanto quanto possivel, como existia em 1808 até que a

constituição providenciasse a respeito da organização do ultramar.

Não era o que aconselhava a prudencia. Pendiam do estudo do congresso

assumptos inadiaveis, entre os quaes tinha o primado a elaboração do

pacto social, e uma reforma, por conseguinte, não reclamada dos povos e

que os privava de vantagens reaes, tornava-se acto desazado, explicavel

tão sómente pelo desejo da regeneração de assegurar a auctoridade da mãe

patria sobre a outra parte da nação.

Em consequencia da opposição de Martins Bastos, as côrtes resolveram

submetter a materia a novo exame, ouvidos os deputados da America[143].

A constituição dos governos provinciaes veio a formar o decreto de 29 de

setembro, promulgado em 1 de outubro[144]. Este acto que se afigurou

mais tarde aos do Brasil preliminar habil para a recolonização da

patria, porque supprimindo o governo central, promovia a desunião das

provincias e facilitava, portanto, a dominação d'ellas por parte de

Portugal, se não apresentou, todavia, sob esse aspecto aos nossos

deputados. Não enxergaram no decreto outro inconveniente senão aquelle

que apontamos de ser o commando das armas exercido em todas as

capitanias por official português nomeado pelo ministerio do Reino.

Salvo os reparos provocados por esta instituição, a providencia mereceu

os applausos da representação brasileira, e o mais intelligente defensor

da causa do novo reino na imprensa, Hipolito da Costa, apesar de lhe não

inspirar confiança o governo militar como ficara estatuido, louvou a

resolução legislativa[145].

Se na discussão do projecto não consideraram os brasileiros que o

effeito immediato da reforma era a annullação do delegado d'el-rei,

mostrou-lh'o o congresso na reunião de 20 de setembro. N'esse dia

sujeitou-se ao parecer dos constituintes a conveniencia do regresso á

patria de D. Pedro, materia que juntamente com a suppressão dos

tribunaes do Rio figurava no plano da reconstituição administrativa do

ultramar. As côrtes, com unanimidade verificada duas vezes, decretaram a

restituição a Portugal do principe, porque creadas as juntas

governativas no Rio e em todas as provincias, cessavam virtualmente as

attribuições da regencia. A questão exposta por Soares Franco e

desenvolvida por moderados como Trigoso e Rebello da Silva, pareceu tão

logica e evidente que congraçou todos os votos.

Os americanos não formularam o protesto mais timido contra a medida que

dissociava as provincias; os proprios flumimenses conservaram-se quêdos,

não sentindo a degradação da categoria de capital resultante ao berço

com a destruição da regencia e a perda imminente dos tribunaes. Não se

lembrava Fagundes Varella, cuja eleição fôra fortemente apoiada da

classe commercial, de que os seus committentes reputavam caminho para a

recolonização do Brasil a partida da familia real?[146] Não foi, porém,

só a covardia e, acaso, a myopia intellectual que não consentiram á

deputação fluminense se singularizar em dessidencia com a opinião

dominante no congresso, senão ainda o reconhecimento que a assembléa com

decretar a subordinação dos governos provinciaes aos poderes publicos de

Lisboa, não fazia cousa nova, apenas sancionava o que fôra estabelecido

espontaneamente pelos povos do Brazil no acto de aclamarem o regimen

constitucional. De feito as juntas em todas as terras menoscabavam a

autoridade do principe[147], e não queriam receber instrucções e ordens

senão de Portugal, e o proprio Rio de Janeiro que lhe prestava obdiencia

tinha mais desconfiança do que enthusiasmo por D. Pedro.

Os regeneradores aproveitaram com açodamento do commum sentir do Brasil

que lhes facilitava a dominação das capitanias e resolvia a questão da

regencia apresentada até agora como insoluvel.

O reino americano em consequencia de seu progresso e importancia e das

communicações morosas com a Europa por causa da distancia, não podia ter

delegação ao poder executivo senão com a larga jurisdicção que lhe

outorgara D. João VI. Ora conceder tão extenso poder a outrem que não o

principe herdeiro, interessado em assegurar a integridade de seus

futuros estados, era demasiado imprudente, porquanto a ambição podia

levar o delegado a promover a separação do Brasil. De outro lado, deixar

o successor da corôa no novo reino, envolvia o risco temeroso de se

transportar novamente para ahi a séde da monarchia. Não era isto

apprehensão van. D. Pedro que, por não tornar á patria, se aventurava a

actos inquinados, ao menos de irreverencia filial, não hesitaria

provavelmente, morto o monarcha, em continuar na America. Semelhante

hypothese apavorava a tal ponto o patriotismo português que por esse

preço prefiria renunciar o Brasil.[148] Afigurava-se invencivel a

difficuldade, quando os povos de além-mar a resolveram a contento dos

lusitanos creando juntas locaes sujeitas ao governo do Reino.

O proprio D. Pedro serviu á regeneração, considerando desnecessaria

senão indecorosa a sua presença no reino ultramarino, onde era capitão

general e não regente, visto que administrava somente uma

provincia.[149]

No concerto unanime de vozes a respeito do desbarato da regencia, houve,

todavia, fóra das côrtes, uma nota discordante, embora timida. Foi o

Correio Brasiliense. Ao sagaz Hipolito não escapou a conveniencia de

haver em além-mar um agente do poder executivo para ligar as provincias

entre si e ser o medianeiro entre as duas partes da monarchia.

Reconhecendo, porém, aliás com mágua, faltarem ao successor da corôa as

qualidades necessarias a este encargo, não lamentou tão pouco a

resolução do poder legislativo.[150]

Decretada a vinda de D. Pedro, o congresso discutiu a utilidade de o

fazer peregrinar no continente europeu, em chegando a Portugal, de

conformidade com a proposta da commissão. A materia era dessas que,

resolvidas no seio da familia, ou espontaneamente ou por suggestão dos

conselheiros da corôa, se submettem em seguida á sancção do parlamento.

Os regeneradores, porém, julgando acertado arredar o principe da patria

a titulo de completar a sua educação na Inglaterra, França e Hespanha,

entendiam que o podiam fazer sem consultar o pai e ainda menos o

interessado. Á leitura dos debates mais de uma vez a colera incendiou

certamente o rosto do mancebo. Os constituintes não contentes de

affirmarem com arrogancia impertinente a auctoridade das côrtes sobre o

successor da corôa[151] mortificaram-lhe o amor proprio com assoalhar a

penuria de sua instrucção. Houve revelações indiscretas. «Quando eu sahi

em agosto do anno passado do Brasil, o principe real entre a falta de

outros conhecimentos, não sabia falar linguas: começava a falar francês

com a princêsa, mas era porque esta senhora não tinha tanta facilidade

em falar noutra lingua como nesta e via-se o principe na necessidade de

a aprender»[152].

Taes dizeres, que não passaram despercebidos ao animo pundonoroso do

principe, explicam até certo ponto a facilidade com que elle perfilhou o

descontentamento dos brasileiros contra o congresso.

Estas resoluções vieram a constituir o segundo decreto de 29 de

setembro, versando o primeiro sobre a organização dos governos

ultramarinos. Promulgados no mesmo dia differençava-os a numeração e a

materia. Aquelle trazia o numero 125 e este 124.

Aos 16 de outubro a bancada fluminense adquiriu relêvo com Villela

Barbosa, chamado a substituir D. Francisco de Lemos, o qual sómente

agora se resolvia a renunciar o mandato. Sem embargo de contar 51 annos,

o ex-capitão do corpo de engenheiros, o lente festejado de geometria na

academia Real de Marinha, vae trazer aos debates ardor juvenil e

enthusiasmo que se fundiram maravilhosamente com a paixão, feita de

aggravos e desenganos, que inflamma os compatriotas do norte. Prestou

juramento no mesmo dia em que preoccupava Lisboa a chegada do brigue

Intriga com quarenta e dous presos politicos remettidos por Luiz do Rego

ao poder judiciario da metropole, com o fundamento de promoverem a

separação do Brasil. O povo apinhava-se nas galerias e os olhares se não

desviavam da representação pernambucana[153].

Approvada a acta da sessão anterior e lidos os officios, entre os quaes

figuravam dous de Luiz do Rego--n'um repetia que fôra victima de

assassinato e no outro participava haver expedido quarenta e dous dos

mais activos fautores da independencia e suspeitos tambem de connivencia

n'aquelle attentado, de que escapara milagrosamente--, Ferreira da Silva

rompeu o debate com um requerimento no sentido do congresso providenciar

immediatamente ácerca dos compatriotas malafortunados. N'um silencio de

tumulo Moniz Tavares levanta-se para defender os seus «amados

patricios», certo da attenção d'aquelles que restabeleceram os sagrados

direitos do homem. Conviveu com todos na intimidade, e os seus mais

secretos pensamentos politicos foram-lhe desvendados: assegura ao

congresso que são partidarios ardentes do regimen proclamado pela

revolução de Portugal que os constituintes estão em via de consolidar.

Ninguem em Pernambuco contesta o motivo de sua prisão, tão evidente se

mostra. Tomaram parte na revolta de 1817 e, por causa della, apenas ha

pouco sahiram dos calabouços da Bahia. Tornados á patria, a população

recebeu-os com tantas demonstrações de jubilo que aquelles que haviam

cooperado com denuncias e juramentos falsos para a condemnação delles,

tomaram-se de terror: se as victimas se resolvessem a lhes pedir contas?

Luiz do Rego estava tambem inquieto. Os applausos aos martyres da

Liberdade soavam aos ouvidos do pêor dos tyrannos como ameaça e tiravam

o somno ao despota. Os sycophantas para escaparem ás responsabilidades

legaes do perjurio ou para se acautelarem de represalias legitimas,

empregavam novamente a calumnia, reincidindo deste modo no crime.

Attribuiram aos patriotas, apenas postos em liberdade, o projecto de

trabalhar pela independencia e pela republica, rumores acolhidos com

alvoroço por Luiz do Rego. Não tem outra causa a reclusão e os maus

tratamentos inflingidos aos seus conterraneos. Cumprindo ao congresso

desaggravar as leis conculcadas, requer a soltura dos presos e a

nomeação de um magistrado que vá a Pernambuco syndicar dos actos de Luiz

do Rego.

Borges Carneiro, com a bella espontaneidade das naturezas generosas,

declara que vota pelo livramento immediato por não haver culpa formada.

Um constituinte português, porém, aconselha com solemnidade,

circumspecção em tão grave conjuntura. Dos accusados uns incorreram na

culpa de rebellião e outros promoviam o desmembramento da nação.

Receoso de que, á evocação da independencia, as Côrtes possuidas de

panico, atropelem a justiça, Villela Barbosa levantou-se em soccorro da

petição de Moniz Tavares. O seu discurso é audaz e eloquente. Participa

das angustias dos pernambucanos e propugna os interesses da patria com

calor tal, que não deixa de surprehender quando se considera que ha

trinta annos se acha longe do Brasil.[154] Pela primeira vez se dirá no

congresso que não escapam aos brasileiros as suspeitas de fidelidade do

reino americano patenteadas nas côrtes por medidas impoliticas. Não tem

outro sentido a remessa recente de tropas ao Rio e a organização

desgraçada dos governos ultramarinos, o qual torna os commandos das

armas independentes das juntas. Não sabe qual seja a auctoridade de um

poder executivo que não dispõe da força para fazer cumprir as suas

deliberações. Semelhante proceder é tanto mais injusto que não tem o

ultramar transatlantico regateado provas de solidariedade com os irmãos

da Europa, já pedindo a constituição portuguêsa, já enviando

representantes ás Côrtes. Não contesta a coragem de Luiz do Rego mas

como todo o militar que não é dotado senão de bravura, não passa de

instrumento bellico, mais proprio, portanto, para os campos de batalha

do que para administrar povos. Em 1817 mandaram-se os liberaes á forca e

aos ergastulos da Bahia com o fundamento de que eram rebeldes, e agora o

despotismo expede-os aos calabouços de Lisboa atulhados num barco, á

moda dos negreiros com os escravos africanos, a pretexto de propugnarem

a independencia. Miseraveis acossados do pavor de desaffrontas julgaram

que nada seria mais efficaz para se desembaraçarem promptamente dos

adversarios que os delatar como agentes da desunião da monarchia. «Quero

conceder, remata, que naquella provincia alguns opprimidos levantassem

na sua desesperação o grito da independencia. Acaso as suas

representações, as suas queixas, as suas supplicas foram ouvidas e

satisfeitas? Acaso já se lhes arrancou o jugo de ferro? Não certamente.

Luiz do Rego ainda lá existe. A liberdade comprimida reage com todos os

sentidos e estoura, e todos os caminhos que trilha para se restituir ao

seu devido estado, são justos e quando menos desculpaveis. Removam-se do

Brasil os despotas e oppressores, e então a voz da independencia, a

menor voz, será crime, e crime atrocissimo, como ingratidão para

Portugal, a quem devem aquelles povos o ser e ora o maior de todos os

bens, a liberdade.»

O congresso resolveu remetter ao governo os documentos referentes á

materia, recommendando solicitude pelos «desgraçados presos» e

ordenou-lhe mais instaurasse inquerito a respeito da administracção de

Luiz do Rego.[155]

Poucos dias depois Lisboa assistiu a um espectaculo extranho e que não

mais se reproduziu. Cercados da cavallaria da policia e de oitenta

soldados de infanteria atravessaram a cidade, aos rufos dos tambores, os

quarenta e dous pernambucanos expedidos por Luiz do Rego[156].

Os debates das Côrtes e a discussão vehemente travada entre o Liberal,

que pela penna de Caetano Alberto defendia Luiz do Rego, e o Astro da

Lusitania, que pleiteava a causa pernambucana, se não esclareceram

pontos de Direito, revelaram que esses homens desfeitos pelas pessimas

condições da viagem, durante a qual se alimentaram de carne secca

corrupta[157], haviam-se batido pela liberdade no mesmo anno em que no

campo de Santa Anna morriam no patibulo os que tinham sonhado varrer o

despotismo de Portugal. Haveria conivencia entre a conjuração brasileira

e a conjuração portuguêsa? Não se sabe mas é licito suppor que a simples

duvida bastou para que os de Lisboa considerassem com sympathia as

victimas de Luiz do Rego. De Belém, onde desembarcaram, ao forte de S.

Julião, onde se recolheram, atravessaram a pé esses tres kilometros

através da consternação dos habitantes apinhados nas janellas e nas

calçadas. Lá estavam entre os guardas os poderosos senhores de engenho,

os fidalgos de Pernambuco, alguns da mais alta linhagem. Ao revés da

nobreza do Reino, punham-se sempre ao lado do povo contra a oppressão, e

sacrificaram segurança, bens e familia pela causa da patria. Com o

intemerato Luiz Francisco de Paula Cavalcante de Albuquerque, que já em

1801 soffrêra a denuncia de rebelde, se batêra em 1817 pela

independencia e a quem os sessenta annos não amorteciam o ardor

bellicoso[158], vinham Thomaz Sequeira e Bourbon, que tomaram parte

activa na organização do governo provisorio de 1817[159]. Mais que todos

sobresahia pela audacia, astucia e fortuna o morgado do Cabo, Francisco

Paes Barreto, o futuro marquês do Recife. Creara uma sociedade

revolucionaria, a Academia do Paraiso, e para que funccionasse com

segurança, julgou que nada havia de mais acertado do que a installar nas

dependencias do hospital fundado por sua familia. Informado do levante

pernambucano, no dia immediato á explosão, deixa a tranquilidade do

vasto solar pelos riscos da guerra, offerecendo-se á junta rebelde com

os seus milicianos[160]. Todos os olhares se concentravam, porém, em

Sebastião do Rego Barros, o qual contava apenas 18 annos, e acaso sorria

divertido com esse passeio através da curiosidade affectuosa de Lisboa.

Que mal poderia fazer esta creança? perguntavam as mãis enternecidas. As

raparigas, attribuindo-lhe sentimentos heroicos, fixavam-no, seduzidas.

Não se illudiam aquellas que enxergavam valor no adolescente. De feito

tornado commandante da guarda municipal sob a regencia do grande Feijó,

desarmou com arrojo o exercito indisciplinado[161].

As Côrtes e o governo procederam com a maior benignidade em relação aos

pernambucanos. O commandante do Castello de S. Julião deu-lhes as

melhores acommodações do forte e dispensou-lhes todos os favores

compativeis com a reclusão. O ministro da Justiça, para apressar o

julgamento, mandou convocar relação extraordinaria[162].

Nada prova com mais eloquencia a incapacidade administrativa de Luiz do

Rego e a anarchia do seu governo do que os fundamentos do proprio

accordam acerca dos presos. Havia pronuncias sem interrogatorio dos

accusados e depoimentos de testemunhas; noutras era evidente a falta de

culpabilidade. A prepotencia de Luiz do Rego attingira o delirio no caso

do coronel Francisco de Albuquerque e Mello, pronunciado em consequencia

de um velho summario, julgado improcedente pela casa da supplicação. O

tribunal capitulou de «irregular e odiosa» a detenção do desventurado

coronel[163].

CAPITULO VII

SUMMARIO:

_Expedição de tropas para Pernambuco.--Argumentação dos

regeneradores.--Villela Barbosa.--Attitude extranha dos deputados

fluminenses.--Illegitimidade da revolução.--Os deputados do

Maranhão.--Debate sobre a junta permanente.--Deputado de Santa

Catharina.--Chegam os representantes da Bahia e de Alagoas.--A

deputação da Bahia._

Os deputados brasileiros nas Côrtes Geraes de 1821 · 第 7 / 27 段