sobretudo á gerencia dos dinheiros publicos, deviam gerar conflictos
entre ella e o ministerio de Portugal e determinaram mais tarde queixas
acerbas por parte dos americanos contra os regeneradores, passaram agora
sem opposição da bancada brasileira.
A satisfação de não mais terem os negocios da patria entregues a
extranhos, uns ignorantes, outros negligentes, todos arbitrarios; a
satisfação de se governarem a si mesmos por homens de sua confiança e,
mais que tudo, a anciedade de salvar o Brasil da anarchia pondo ordem na
sua administração, persuadiram porventura os mandatarios a não
criticarem o projecto. Quando porém, se tratou do commando das armas,
Martins Basto, Pires Ferreira, e Araujo Lima intervieram no debate com
insistencia, e se mostraram inquietos com os effeitos desta instituição.
Aceitavam o governador militar nas provincias expostas á aggressão
externa, que eram as maritimas e Mattigrosso, invadido recentemente
pelos hespanhoes. Nas circumscripções grandes como Minas e Goyaz, ao
abrigo de invasão extrangeira, ou nas pequenas que não tinham tropas de
linha, bastava o commando militar ordinario exercido pelo official mais
graduado da terra. Para que uma auctoridade nova e distincta, que, por
desnecessaria, arriscava tornar-se nociva? Temiam esses chefes da força
armada, enviados pelo governo português e a elle sujeitos, cujas
informações, por isso, pesariam com mais força nas deliberações das
Côrtes ou do ministerio que as representações das juntas e os protestos
dos deputados da America.
Castello Branco, que teve parte conspicua na discussão por parte dos
europeus, procurou rebater as censuras e dissipar as apprehensões da
bancada brasileira. Creavam-se governadores militares, disse, para a
defeza contra os extrangeiros assim como para a manutenção da ordem, e
sem tropas bem disciplinadas se não attingiria a nenhum d'aquelles fins.
Cumprindo ao governo acautelar todos os perigos, corria-lhe a obrigação
de prever o ataque de uma provincia por outra; e como isto podia
acontecer á menor das capitanias, não era licito ás côrtes deixar
qualquer dellas desguarnecida de forças. Não se tendo tropas capazes,
concluiu, senão com officiaes, penetrados da disciplina e dos usos dos
exercitos europeus, importava fossem portuguêses os commandantes e
remettidos do Reino.
De toda essa argumentação baseada em perigos possiveis e não provaveis,
e que admittia a hypothese, ainda não realizada, de conflictos
interprovinciaes, o que resaltava com evidencia, era que os irmãos da
Europa faziam questão de ser o governador das armas seu conterraneo,
nomeado pela antiga metropole e sujeito exclusivamente a ella. Não o
deixou de assignalar Araujo Lima, e rematou as suas observações com um
conceito que revela haver entrevisto os designios occultos nas côrtes.
«Não receio que o congresso tenha vistas sinistras sobre o Brasil mas
não se póde negar que estarão no Brasil com todos esses commandantes e
se dirigirão por informações que lá vierem».
O reparo, a despeito de seus termos dubitativos, perturbou as fileiras
portuguêsas. Braamcamp no empenho de fechar uma discussão prenhe de
elementos inflammaveis, ponderou que a materia pertencia ao poder
executivo, e o congresso sem haver declarado o assumpto sufficientemente
discutido, como determinava o regimento, procedeu á votação. Decretou-se
que nas provincias mais importantes haveria generaes encarregados do
governo das armas com a gratificação mensal de duzentos mil reis, e nas
outras commandantes militares da força do districto com a patente de
coronel, que receberiam por mez de gratificação cincoenta mil reis. Uns
e outros serião subordinados ao poder executivo do Reino e independentes
da junta provincial[142].
Os regeneradores não pararam ahi: julgando que a anciedade dos irmãos
d'além-mar pela reconstituição das administrações locaes, justificavam
todas as audacias, tentaram regulamentar as capitanias como se fossem
provincias de Portugal, consoante a formula de Fernandes Thomaz.
Despojadas as juntas da força militar, cumpria tirar a outra parte da
monarchia a autonomia judiciaria, tanto mais que esta arriscava de lhe
proporcionar meios de resistencia legal. De feito emquanto houvesse ahi
tribunaes superiores era de temer que nelles achassem os da terra
protecção contra as violencias de Portugal. Impavidamente a commissão de
constituição composta dos regeneradores de primeira grandêsa, quaes
Borges Carneiro, Moura e Fernandes Thomaz, propôs o fechamento da casa
de supplicação e de todos os mais tribunaes do Rio, fundados por D. João
VI. Lidos os artigos sobre a materia, Martins Basto com vivacidade os
impugnou em consequencia de ficarem os brasileiros obrigados a
discutirem fóra da patria os recursos finaes. Fernandes Thomaz, cuja
palavra simples e bonacheirona vestia uma alma ardente, e que não
perdoava ao Brasil a dependencia em que trouxera Portugal, emquanto por
lá estanciou el-rei, orou com astucia. Concordava nos incommodos das
partes em virem pleitear as causas em Lisboa, mas vista a extensão do
Brasil e as difficuldades de communicação das provincias entre si, não
sabia onde fixar o juizo que devia substituir a casa da supplicação,
condemnada a desapparecer, sem provocar descontentamento.
Julgava, por isso, conveniente restabelecer a administração do novo
reino, tanto quanto possivel, como existia em 1808 até que a
constituição providenciasse a respeito da organização do ultramar.
Não era o que aconselhava a prudencia. Pendiam do estudo do congresso
assumptos inadiaveis, entre os quaes tinha o primado a elaboração do
pacto social, e uma reforma, por conseguinte, não reclamada dos povos e
que os privava de vantagens reaes, tornava-se acto desazado, explicavel
tão sómente pelo desejo da regeneração de assegurar a auctoridade da mãe
patria sobre a outra parte da nação.
Em consequencia da opposição de Martins Bastos, as côrtes resolveram
submetter a materia a novo exame, ouvidos os deputados da America[143].
A constituição dos governos provinciaes veio a formar o decreto de 29 de
setembro, promulgado em 1 de outubro[144]. Este acto que se afigurou
mais tarde aos do Brasil preliminar habil para a recolonização da
patria, porque supprimindo o governo central, promovia a desunião das
provincias e facilitava, portanto, a dominação d'ellas por parte de
Portugal, se não apresentou, todavia, sob esse aspecto aos nossos
deputados. Não enxergaram no decreto outro inconveniente senão aquelle
que apontamos de ser o commando das armas exercido em todas as
capitanias por official português nomeado pelo ministerio do Reino.
Salvo os reparos provocados por esta instituição, a providencia mereceu
os applausos da representação brasileira, e o mais intelligente defensor
da causa do novo reino na imprensa, Hipolito da Costa, apesar de lhe não
inspirar confiança o governo militar como ficara estatuido, louvou a
resolução legislativa[145].
Se na discussão do projecto não consideraram os brasileiros que o
effeito immediato da reforma era a annullação do delegado d'el-rei,
mostrou-lh'o o congresso na reunião de 20 de setembro. N'esse dia
sujeitou-se ao parecer dos constituintes a conveniencia do regresso á
patria de D. Pedro, materia que juntamente com a suppressão dos
tribunaes do Rio figurava no plano da reconstituição administrativa do
ultramar. As côrtes, com unanimidade verificada duas vezes, decretaram a
restituição a Portugal do principe, porque creadas as juntas
governativas no Rio e em todas as provincias, cessavam virtualmente as
attribuições da regencia. A questão exposta por Soares Franco e
desenvolvida por moderados como Trigoso e Rebello da Silva, pareceu tão
logica e evidente que congraçou todos os votos.
Os americanos não formularam o protesto mais timido contra a medida que
dissociava as provincias; os proprios flumimenses conservaram-se quêdos,
não sentindo a degradação da categoria de capital resultante ao berço
com a destruição da regencia e a perda imminente dos tribunaes. Não se
lembrava Fagundes Varella, cuja eleição fôra fortemente apoiada da
classe commercial, de que os seus committentes reputavam caminho para a
recolonização do Brasil a partida da familia real?[146] Não foi, porém,
só a covardia e, acaso, a myopia intellectual que não consentiram á
deputação fluminense se singularizar em dessidencia com a opinião
dominante no congresso, senão ainda o reconhecimento que a assembléa com
decretar a subordinação dos governos provinciaes aos poderes publicos de
Lisboa, não fazia cousa nova, apenas sancionava o que fôra estabelecido
espontaneamente pelos povos do Brazil no acto de aclamarem o regimen
constitucional. De feito as juntas em todas as terras menoscabavam a
autoridade do principe[147], e não queriam receber instrucções e ordens
senão de Portugal, e o proprio Rio de Janeiro que lhe prestava obdiencia
tinha mais desconfiança do que enthusiasmo por D. Pedro.
Os regeneradores aproveitaram com açodamento do commum sentir do Brasil
que lhes facilitava a dominação das capitanias e resolvia a questão da
regencia apresentada até agora como insoluvel.
O reino americano em consequencia de seu progresso e importancia e das
communicações morosas com a Europa por causa da distancia, não podia ter
delegação ao poder executivo senão com a larga jurisdicção que lhe
outorgara D. João VI. Ora conceder tão extenso poder a outrem que não o
principe herdeiro, interessado em assegurar a integridade de seus
futuros estados, era demasiado imprudente, porquanto a ambição podia
levar o delegado a promover a separação do Brasil. De outro lado, deixar
o successor da corôa no novo reino, envolvia o risco temeroso de se
transportar novamente para ahi a séde da monarchia. Não era isto
apprehensão van. D. Pedro que, por não tornar á patria, se aventurava a
actos inquinados, ao menos de irreverencia filial, não hesitaria
provavelmente, morto o monarcha, em continuar na America. Semelhante
hypothese apavorava a tal ponto o patriotismo português que por esse
preço prefiria renunciar o Brasil.[148] Afigurava-se invencivel a
difficuldade, quando os povos de além-mar a resolveram a contento dos
lusitanos creando juntas locaes sujeitas ao governo do Reino.
O proprio D. Pedro serviu á regeneração, considerando desnecessaria
senão indecorosa a sua presença no reino ultramarino, onde era capitão
general e não regente, visto que administrava somente uma
provincia.[149]
No concerto unanime de vozes a respeito do desbarato da regencia, houve,
todavia, fóra das côrtes, uma nota discordante, embora timida. Foi o
Correio Brasiliense. Ao sagaz Hipolito não escapou a conveniencia de
haver em além-mar um agente do poder executivo para ligar as provincias
entre si e ser o medianeiro entre as duas partes da monarchia.
Reconhecendo, porém, aliás com mágua, faltarem ao successor da corôa as
qualidades necessarias a este encargo, não lamentou tão pouco a
resolução do poder legislativo.[150]
Decretada a vinda de D. Pedro, o congresso discutiu a utilidade de o
fazer peregrinar no continente europeu, em chegando a Portugal, de
conformidade com a proposta da commissão. A materia era dessas que,
resolvidas no seio da familia, ou espontaneamente ou por suggestão dos
conselheiros da corôa, se submettem em seguida á sancção do parlamento.
Os regeneradores, porém, julgando acertado arredar o principe da patria
a titulo de completar a sua educação na Inglaterra, França e Hespanha,
entendiam que o podiam fazer sem consultar o pai e ainda menos o
interessado. Á leitura dos debates mais de uma vez a colera incendiou
certamente o rosto do mancebo. Os constituintes não contentes de
affirmarem com arrogancia impertinente a auctoridade das côrtes sobre o
successor da corôa[151] mortificaram-lhe o amor proprio com assoalhar a
penuria de sua instrucção. Houve revelações indiscretas. «Quando eu sahi
em agosto do anno passado do Brasil, o principe real entre a falta de
outros conhecimentos, não sabia falar linguas: começava a falar francês
com a princêsa, mas era porque esta senhora não tinha tanta facilidade
em falar noutra lingua como nesta e via-se o principe na necessidade de
a aprender»[152].
Taes dizeres, que não passaram despercebidos ao animo pundonoroso do
principe, explicam até certo ponto a facilidade com que elle perfilhou o
descontentamento dos brasileiros contra o congresso.
Estas resoluções vieram a constituir o segundo decreto de 29 de
setembro, versando o primeiro sobre a organização dos governos
ultramarinos. Promulgados no mesmo dia differençava-os a numeração e a
materia. Aquelle trazia o numero 125 e este 124.
Aos 16 de outubro a bancada fluminense adquiriu relêvo com Villela
Barbosa, chamado a substituir D. Francisco de Lemos, o qual sómente
agora se resolvia a renunciar o mandato. Sem embargo de contar 51 annos,
o ex-capitão do corpo de engenheiros, o lente festejado de geometria na
academia Real de Marinha, vae trazer aos debates ardor juvenil e
enthusiasmo que se fundiram maravilhosamente com a paixão, feita de
aggravos e desenganos, que inflamma os compatriotas do norte. Prestou
juramento no mesmo dia em que preoccupava Lisboa a chegada do brigue
Intriga com quarenta e dous presos politicos remettidos por Luiz do Rego
ao poder judiciario da metropole, com o fundamento de promoverem a
separação do Brasil. O povo apinhava-se nas galerias e os olhares se não
desviavam da representação pernambucana[153].
Approvada a acta da sessão anterior e lidos os officios, entre os quaes
figuravam dous de Luiz do Rego--n'um repetia que fôra victima de
assassinato e no outro participava haver expedido quarenta e dous dos
mais activos fautores da independencia e suspeitos tambem de connivencia
n'aquelle attentado, de que escapara milagrosamente--, Ferreira da Silva
rompeu o debate com um requerimento no sentido do congresso providenciar
immediatamente ácerca dos compatriotas malafortunados. N'um silencio de
tumulo Moniz Tavares levanta-se para defender os seus «amados
patricios», certo da attenção d'aquelles que restabeleceram os sagrados
direitos do homem. Conviveu com todos na intimidade, e os seus mais
secretos pensamentos politicos foram-lhe desvendados: assegura ao
congresso que são partidarios ardentes do regimen proclamado pela
revolução de Portugal que os constituintes estão em via de consolidar.
Ninguem em Pernambuco contesta o motivo de sua prisão, tão evidente se
mostra. Tomaram parte na revolta de 1817 e, por causa della, apenas ha
pouco sahiram dos calabouços da Bahia. Tornados á patria, a população
recebeu-os com tantas demonstrações de jubilo que aquelles que haviam
cooperado com denuncias e juramentos falsos para a condemnação delles,
tomaram-se de terror: se as victimas se resolvessem a lhes pedir contas?
Luiz do Rego estava tambem inquieto. Os applausos aos martyres da
Liberdade soavam aos ouvidos do pêor dos tyrannos como ameaça e tiravam
o somno ao despota. Os sycophantas para escaparem ás responsabilidades
legaes do perjurio ou para se acautelarem de represalias legitimas,
empregavam novamente a calumnia, reincidindo deste modo no crime.
Attribuiram aos patriotas, apenas postos em liberdade, o projecto de
trabalhar pela independencia e pela republica, rumores acolhidos com
alvoroço por Luiz do Rego. Não tem outra causa a reclusão e os maus
tratamentos inflingidos aos seus conterraneos. Cumprindo ao congresso
desaggravar as leis conculcadas, requer a soltura dos presos e a
nomeação de um magistrado que vá a Pernambuco syndicar dos actos de Luiz
do Rego.
Borges Carneiro, com a bella espontaneidade das naturezas generosas,
declara que vota pelo livramento immediato por não haver culpa formada.
Um constituinte português, porém, aconselha com solemnidade,
circumspecção em tão grave conjuntura. Dos accusados uns incorreram na
culpa de rebellião e outros promoviam o desmembramento da nação.
Receoso de que, á evocação da independencia, as Côrtes possuidas de
panico, atropelem a justiça, Villela Barbosa levantou-se em soccorro da
petição de Moniz Tavares. O seu discurso é audaz e eloquente. Participa
das angustias dos pernambucanos e propugna os interesses da patria com
calor tal, que não deixa de surprehender quando se considera que ha
trinta annos se acha longe do Brasil.[154] Pela primeira vez se dirá no
congresso que não escapam aos brasileiros as suspeitas de fidelidade do
reino americano patenteadas nas côrtes por medidas impoliticas. Não tem
outro sentido a remessa recente de tropas ao Rio e a organização
desgraçada dos governos ultramarinos, o qual torna os commandos das
armas independentes das juntas. Não sabe qual seja a auctoridade de um
poder executivo que não dispõe da força para fazer cumprir as suas
deliberações. Semelhante proceder é tanto mais injusto que não tem o
ultramar transatlantico regateado provas de solidariedade com os irmãos
da Europa, já pedindo a constituição portuguêsa, já enviando
representantes ás Côrtes. Não contesta a coragem de Luiz do Rego mas
como todo o militar que não é dotado senão de bravura, não passa de
instrumento bellico, mais proprio, portanto, para os campos de batalha
do que para administrar povos. Em 1817 mandaram-se os liberaes á forca e
aos ergastulos da Bahia com o fundamento de que eram rebeldes, e agora o
despotismo expede-os aos calabouços de Lisboa atulhados num barco, á
moda dos negreiros com os escravos africanos, a pretexto de propugnarem
a independencia. Miseraveis acossados do pavor de desaffrontas julgaram
que nada seria mais efficaz para se desembaraçarem promptamente dos
adversarios que os delatar como agentes da desunião da monarchia. «Quero
conceder, remata, que naquella provincia alguns opprimidos levantassem
na sua desesperação o grito da independencia. Acaso as suas
representações, as suas queixas, as suas supplicas foram ouvidas e
satisfeitas? Acaso já se lhes arrancou o jugo de ferro? Não certamente.
Luiz do Rego ainda lá existe. A liberdade comprimida reage com todos os
sentidos e estoura, e todos os caminhos que trilha para se restituir ao
seu devido estado, são justos e quando menos desculpaveis. Removam-se do
Brasil os despotas e oppressores, e então a voz da independencia, a
menor voz, será crime, e crime atrocissimo, como ingratidão para
Portugal, a quem devem aquelles povos o ser e ora o maior de todos os
bens, a liberdade.»
O congresso resolveu remetter ao governo os documentos referentes á
materia, recommendando solicitude pelos «desgraçados presos» e
ordenou-lhe mais instaurasse inquerito a respeito da administracção de
Luiz do Rego.[155]
Poucos dias depois Lisboa assistiu a um espectaculo extranho e que não
mais se reproduziu. Cercados da cavallaria da policia e de oitenta
soldados de infanteria atravessaram a cidade, aos rufos dos tambores, os
quarenta e dous pernambucanos expedidos por Luiz do Rego[156].
Os debates das Côrtes e a discussão vehemente travada entre o Liberal,
que pela penna de Caetano Alberto defendia Luiz do Rego, e o Astro da
Lusitania, que pleiteava a causa pernambucana, se não esclareceram
pontos de Direito, revelaram que esses homens desfeitos pelas pessimas
condições da viagem, durante a qual se alimentaram de carne secca
corrupta[157], haviam-se batido pela liberdade no mesmo anno em que no
campo de Santa Anna morriam no patibulo os que tinham sonhado varrer o
despotismo de Portugal. Haveria conivencia entre a conjuração brasileira
e a conjuração portuguêsa? Não se sabe mas é licito suppor que a simples
duvida bastou para que os de Lisboa considerassem com sympathia as
victimas de Luiz do Rego. De Belém, onde desembarcaram, ao forte de S.
Julião, onde se recolheram, atravessaram a pé esses tres kilometros
através da consternação dos habitantes apinhados nas janellas e nas
calçadas. Lá estavam entre os guardas os poderosos senhores de engenho,
os fidalgos de Pernambuco, alguns da mais alta linhagem. Ao revés da
nobreza do Reino, punham-se sempre ao lado do povo contra a oppressão, e
sacrificaram segurança, bens e familia pela causa da patria. Com o
intemerato Luiz Francisco de Paula Cavalcante de Albuquerque, que já em
1801 soffrêra a denuncia de rebelde, se batêra em 1817 pela
independencia e a quem os sessenta annos não amorteciam o ardor
bellicoso[158], vinham Thomaz Sequeira e Bourbon, que tomaram parte
activa na organização do governo provisorio de 1817[159]. Mais que todos
sobresahia pela audacia, astucia e fortuna o morgado do Cabo, Francisco
Paes Barreto, o futuro marquês do Recife. Creara uma sociedade
revolucionaria, a Academia do Paraiso, e para que funccionasse com
segurança, julgou que nada havia de mais acertado do que a installar nas
dependencias do hospital fundado por sua familia. Informado do levante
pernambucano, no dia immediato á explosão, deixa a tranquilidade do
vasto solar pelos riscos da guerra, offerecendo-se á junta rebelde com
os seus milicianos[160]. Todos os olhares se concentravam, porém, em
Sebastião do Rego Barros, o qual contava apenas 18 annos, e acaso sorria
divertido com esse passeio através da curiosidade affectuosa de Lisboa.
Que mal poderia fazer esta creança? perguntavam as mãis enternecidas. As
raparigas, attribuindo-lhe sentimentos heroicos, fixavam-no, seduzidas.
Não se illudiam aquellas que enxergavam valor no adolescente. De feito
tornado commandante da guarda municipal sob a regencia do grande Feijó,
desarmou com arrojo o exercito indisciplinado[161].
As Côrtes e o governo procederam com a maior benignidade em relação aos
pernambucanos. O commandante do Castello de S. Julião deu-lhes as
melhores acommodações do forte e dispensou-lhes todos os favores
compativeis com a reclusão. O ministro da Justiça, para apressar o
julgamento, mandou convocar relação extraordinaria[162].
Nada prova com mais eloquencia a incapacidade administrativa de Luiz do
Rego e a anarchia do seu governo do que os fundamentos do proprio
accordam acerca dos presos. Havia pronuncias sem interrogatorio dos
accusados e depoimentos de testemunhas; noutras era evidente a falta de
culpabilidade. A prepotencia de Luiz do Rego attingira o delirio no caso
do coronel Francisco de Albuquerque e Mello, pronunciado em consequencia
de um velho summario, julgado improcedente pela casa da supplicação. O
tribunal capitulou de «irregular e odiosa» a detenção do desventurado
coronel[163].
CAPITULO VII
SUMMARIO:
_Expedição de tropas para Pernambuco.--Argumentação dos
regeneradores.--Villela Barbosa.--Attitude extranha dos deputados
fluminenses.--Illegitimidade da revolução.--Os deputados do
Maranhão.--Debate sobre a junta permanente.--Deputado de Santa
Catharina.--Chegam os representantes da Bahia e de Alagoas.--A
deputação da Bahia._