A agitação dos animos por essa medida tomou novas forças com a chegada

das bases da constituição, promulgadas em 10 de março. Levantada no

conselho da regencia a questão se deviam ser juradas, o conde dos Arcos

ponderou que emquanto não viessem copias authenticas d'ellas, era como

se não existissem para o governo. Este adoptou o alvitre com grande

sobresalto da opinião[103], a qual enxergou na allegação do fidalgo o

empenho de dilatar o regimen arbitrario. De feito o argumento, forte á

primeira vista, não resiste, comtudo, á consideração de que os artigos

constitucionaes vinham reproduzidos no Diario da Regencia, orgão

official do governo de Lisboa e dispensavam por conseguinte traslados

regulares. D. Pedro se excusará mais tarde de não os haver jurado

immediatamente por outros motivos, que não são tambem mais concludentes.

Allegará que não podiam as referidas bases reger os povos do Brasil,

emquanto não as sanccionassem, de conformidade com o artigo 21, os seus

legitimos representantes.

Ante a reclamação geral pela applicação prompta d'ellas, não era licito

ao governo ter semelhante escrupulo. Demais, porque não consultou ácerca

de materia que tanto interessava ao povo, os deputados e eleitores do

Rio que ainda se achavam na capital? O principe dirá tambem que jurada a

constituição em globo e sem restricções aos 26 de fevereiro, tornava-se

desnecessario repetir o juramento para cada uma das suas partes.

Ora n'aquelle dia se não jurara carta constitucional alguma, porque

ainda não existia e se tomara apenas o compromisso de observar a lei

fundamental em elaboração nas Côrtes. As bases além d'isso não eram um

capitulo do futuro codigo mas o resumo do proprio codigo. A regencia,

por conseguinte, não podia deixar de a jurar sem mentir ao compromisso

solemne de fevereiro.

Se havia alguem grandemente contrariado com o systema administrativo do

governo era o meticuloso conde de Lousan. As principaes resoluções do

poder, quaes o augmento de soldo e a reducção de impostos não lhe

aproveitavam individualmente e traziam em apuros o homem publico a quem

se confiaram os interesses do erario.

De facto a fazenda real atravessava um dos momentos mais duros que póde

conceber o economista moderno. Devia mais de vinte mêses de soldo aos

voluntarios que guardavam as fronteiras do sul, e estava em atraso com

os funccionarios civis[104]. Não surprehende, pois, que o ministro das

finanças pleiteasse a execução immediata dos elementos da constituição

em toda a integridade, na esperança de acabar com o regimen nefasto que

diminuia a receita e avolumava a despeza; não admira tão pouco que,

vencido no conselho, animasse as tropas contra o tréfego Arcos a

pretexto de ser a alma damnada do regente na revolta encoberta contra as

Côrtes Geraes[1].

Os secretarios de estado se não julgavam então obrigados á lealdade mais

elementar para com os collegas, e hostilizavam-se mutuamente sem outra

preoccupação que o interesse da repartição ou a defêsa do posto. A

solidariedade dos ministros, indispensavel á bôa direcção dos negocios

publicos e que se nos afigura forma elementar da probidade, é conquista

relativamente moderna da moral e do Direito Publico, e não procede, como

era licito suppôr, do regimen representativo e da existencia dos

partidos. Macanlay informa que sómente ao expirar o seculo XVII, quando,

portanto, desde muito havia na Inglaterra parlamento com whigs e tories,

nasceu a solidariedade ministerial, que pôz termo á guerra que os

secretarios de estado moviam entre si.

D. Diogo de Menezes não se singularizava, pois, confraternizando com as

tropas portuguêsas para se desfazer do collega incommodo. O

descontentamento d'aquelles regimentos procedia do espirito liberal,

que, avassallando todas as classes não podia deixar de se transmittir

aos officiaes e soldados, e da solidariedade com o exercito do velho

reino, o qual promovêra a revolução e considerava as côrtes sua feitura.

A estas razões accrescia a preoccupação patriotica de trazer o ultramar

americano na dependencia absoluta da antiga metropole.

Propalou-se insidiosamente que Arcos encaminhava o Brasil para a

independencia. Allegação absolutamente falsa. Protrahindo a sancção das

bases constitucionaes, o illustre fidalgo não attendia a outros

sentimentos que o amor do mando illimitado e a fatuidade de não receber

instrucções de ninguem ácerca do governo do Brasil, que pretendia

conhecer melhor que todos. Recusara receber lições de Silvestre Pinheiro

em nome do soberano, como as acolheria promptamente, de bom grado, das

côrtes geraes compostas de meia duzia de revolucionarios que nunca

haviam estado no novo reino?

O boato, porém, de que pretendia emancipar a antiga colonia teve o

effeito almejado de sobresaltar a divisão auxiliadora. Informado de que

os officiaes iam, em armas, exigir o juramento das bases, o regente

interpella um dos capitães, que contesta o rumor e o lança á conta da

malevolencia.

Como crescessem denuncias cada vez mais precisas de proximo levante, D.

Pedro aventura-se a apparecer de madrugada no quartel de S. Christovão,

o foco da revolta. Manda chamar o capitão Sá, apontado como um dos mais

activos conjurados, o qual apparece estremunhado «fingindo ter

somno»[106]. Accusa-o de haver lançado proclamações com o intuito de

agitar o povo «de si muito socegado», de levantar as tropas e ameaça-o

com a sancção rigorosa das leis. Apenas sahia o principe destemido, que

os clarins soam a chamada, e o batalhão em armas irrompe do quartel para

se encontrar, conforme o conluio, com outras tropas. Sem se intimidar,

D. Pedro volve ao palacio, onde devia presidir o conselho de ministros,

para com elles deliberar sobre o negocio. Ahi occorrem-lhe á lembrança

as queixas acerbas dos batalhões contra o seu general por causa de uma

ordem do dia, e na ancia de não admittir limites á sua auctoridade,

resolve sacrificar Avillez ao resentimento dos officiaes, sem attender

que semelhante acto significava a sujeição dos chefes aos subalternos, a

negação mais formal da disciplina. O marechal incumbido da commissão não

tardou em tornar ao paço com a noticia de não mais desejarem os

regimentos, em pé de guerra no Rocio, a demissão de Jorge de Avillez. D.

Pedro, que, ao contrario de D. João VI, não conhecia o medo, partiu

in-continenti ao campo dos revoltosos. O general Avillez á testa das

forças portuguêsas solicitou o juramento das bases. O principe annuiu

promptamente mas assignalou com vivacidade a injuria envolta em

semelhante pedido. Jurára a constituição em 26 de fevereiro e não tinha

o habito de mentir á sua palavra. Em caminho, porém, para o theatro,

onde se devia protestar obediencia aos novos preceitos constitucionaes,

lembrou-se de appellar para o povo, na esperança de achar nelle apoio

para a resistencia. Declarou então resolutamente que não prestaria o

juramento sem conhecer o sentir da população, da qual o exercito era

apenas uma fracção, manifestado por aquelles que mereceram a confiança

da comarca. Convocados á pressa os eleitores dos deputados, renovaram, á

consulta do principe, por intermedio do padre Narciso, as resoluções da

famosa assembléa da Praça do Commercio. Pediram a sancção das Bases, que

dispensavam a constituição hespanhola solicitada anteriormente, e a

creação de uma junta com poderes para responsabilizar os secretarios de

estado e sem a approvação da qual se não promulgarião decretos[107].

Concordavam com a exoneração do conde dos Arcos, reclamada pelas tropas.

O principe rendeu-se aos votos geraes. Trocaram-se então gentilezas de

parte a parte como se os houvera dividido mero equivoco, agora desfeito

a aprazimento de todos. D. Pedro rogou-lhes indicassem o successor de D.

Marcos. Excusaram-se com graciosidade, e não foram vencidos em bizarria,

porque deixaram ao regente a designação dos candidatos á junta.

Substituiu Arcos o desembargador Pedro Alvares Diniz.

Elegeram a junta os eleitores que, haviam designado os deputados, e os

officiaes do exercito, na razão de dous para cada corpo[108].

O estabelecimento dessa corporação, a quem competia promover a

responsabilidade dos ministros nos termos do artigo 31 das Bases, foi

notavel conquista do liberalismo. Assistia-lhe a faculdade de tomar

conta aos secretarios de estado pela inobservancia das leis e

principalmente pelo que obrassem contra a liberdade, a segurança e os

bens dos cidadãos e pela delapidação da fortuna publica; e sem o seu

exame não subirião á approvação do regente os projectos de reforma

resolvidos no conselho de ministros. Não respondia de seus actos senão

perante o congresso constituinte. Nascida do povo e sujeita a uma

auctoridade remota tinha de facto a liberdade de acção mais completa. A

subordinação ás Côrtes Geraes, mais apparente que real, ao passo que lhe

assegurava a independencia, era uma homenagem ao maior poder actual da

monarchia e lhe dava as sympathias da metropole e das forças portuguêsas

que estancêavam no Brasil. Ao revés dos povos do Pará, de Pernambuco, da

Bahia que investiram os seus governos locaes de funcções legislativas,

confundindo desse modo jurisdicções distinctas no regimen

constitucional, os fluminenses mais felizes não só não cogitaram de

exercitar o poder executivo mas acolheram com desprazer a ameaça do

regente de abandonar o posto, caso se renovassem os motins.

Como os successos arrastaram a regencia para a independencia e liberdade

do Brasil, não teve o novo corpo politico fiscalização que exercer e

assumiu, por isso, a attitude de espectativa aconselhada do patriotismo.

O povo acclamou com enthusiasmo as resoluções de 5 de Junho, que o

resguardavam do arbitrio do governo. Foi principalmente no theatro, no

correr do espectaculo, que se manifestou o jubilo. Oradores e poetas

celebraram a generosidade da regencia e os beneficios da constituição.

Cantou-se o novo hymno, cuja lettra compuzera-a D. Pedro[109]. Emquanto

o principe se deliciava ahi com as melodias do Engano Feliz de Rossini e

com as phrases ardentes de lisonja dos trovadores, a soldadesca

arrancava o conde dos Arcos e a filha para os conduzir atropeladamente

ao brigue 13 de maio com direcção a Portugal. Os archivos não divulgaram

ainda os debates do conselho dos secretarios de estado n'essa manhã

fresca de junho, nem tão pouco o derradeiro dialogo entre o regente e o

ministro poderoso, enxotado do governo pelo povo e pelas tropas. Que

allegou o conde, ambicioso e audaz, quando ahi se discutiam os seus

actos, os seus alvitres e o seu destino? Que disse ao principe, seu

cumplice nos crimes de 21 de abril? A imminencia da queda

desenvolveu-lhe a intelligencia e os dotes magnificos de seducção ou a

visão dos sonhos de gloria desfeitos estatelou-o na mudez tragica da

desesperança? Por emquanto apenas sabemos que D. Pedro lhe conservou o

affecto até á ultima hora, como decorre dos termos da permissão á filha

para o seguir «á sua filha dou licença para o acompanhar a Lisboa para

onde vossa mercê se ha-de ir n'este correio _com bem sentimento d'este

seu amo e amigo_»[110].

Se, por conseguinte, os soldados comportarem-se brutalmente com o

ex-ministro na occasião do embarque, certamente não obedeciam á ordem ou

suggestão do regente.

Não devemos encerrar o capitulo sem falar de Targini, cujas contas de

thesoureiro-mór foram approvadas durante a administração de Arcos e que

atassalhado de todos com violencia inaudita, symboliza o conceito

formado pelo português e pelo brasileiro dos que lidam com dinheiros

publicos: todos mais ou menos ladrões.

Quando Thomaz Antonio organizou o ministerio de 24 de junho reservou

para si os negocios do reino e delles separou a administração da

fazenda, a qual veiu desse modo a constituir uma nova secretaria,

confiada a João Paulo Bezerra.

Parece que uma das razões de semelhante reforma estava, não na falta de

ambição nem no desejo de aliviar-se de trabalhos e cuidados inherentes á

gestão das finanças, mas no empenho de fazer fiscalizar convenientemente

o thesoureiro-mór accusado de peculato pela voz publica. Quem melhor do

que Bezerra para tal encargo? Era energico e honrado, odiava Targini e

era rabujento[111]. Nove mêses depois morria o titular da nova pasta e

inteiramente congraçado com o subalterno. Os negocios da fazenda

voltaram de novo á secretaria do reino, porque Thomaz Antonio resolvêra

surprehender as fraudes desse homem detestado e detestavel que fascinava

os chefes e deslustrava o governo. Como o marquês de Aguiar, como o

conde da Barca e Bezerra, todos varões honrados, Thomaz Antonio, que os

valia pela moralidade, passou a estimar e a defender o barão de S.

Lourenço. Ufano da victoria, delle dizia este, que se nos afigura

leviano: Nunca vi poltro mais bravio tornar-se cavallo mais manso[112].

O povo, que acolhia com alegria a substituição dos gestores da fazenda

na esperança da exauctoração de Targini, desenganado esbravejava com

mais e mais violencia ou na imprensa portuguêsa de Londres desabafava-se

com bom humor. Teve então exito o annuncio que ia sahir do prelo um

resumo da Arte de Furtar do P.^e Antonio Vieira dedicado ao barão de S.

Lourenço[113]. Affirmava-se com segurança que o governador Montaury o

expulsára da escrivania do Ceará por peculato; que com vencimentos

annuaes de oito mil cruzados despendia trinta mil e ainda lhe restavam

recursos para construír um palacete em Matacavallos e guarnecel-o de

alfaias sumptuosas, tudo representativo de quatrocentos mil

cruzados[114].

Na farta distribuição de mercês por occasião do baptizado da princêsa

Maria da Gloria estalou grosso escandalo: o barão de S. Lourenço elevado

a visconde.

Sem mais indignação para tanta desfaçatez o povo riu, e por toda a parte

se cantou a quadra que os velhos ainda repetem:

Quem furta pouco é ladrão,

Quem furta muito é barão,

Quem mais furta e esconde

Passa de barão a visconde[115].

Tornou-se tão odioso que o conde de Palmella julgava necessario

excluil-o da administração para que qualquer governo merecesse a

confiança publica. Ha prova de que o monarcha sabia do desconceito do

thesoureiro-mór. Em 3 de março D. João VI julgou necessario pôr em

custodia quatro personagens, dous desembargadores e um almirante, cujas

opiniões politicas n'essa época de effervescencia, consoante o soberano,

podiam servir de pretexto a que fossem aggredidos por vinganças

pessoaes, e Targini. Targini, porém, foi recluso, não em virtude de suas

ideias politicas, que não as tinha, senão para evitar que o povo

aproveitasse o ensejo para o apedrejar, sem aguardar o exame das contas

da thesouraria[116].

Volvido D. João VI á patria, continuou a averiguação da responsabilidade

do thesoureiro sob a vigilancia de D. Pedro e do seu principal ministro,

e estes a despeito de amarem a popularidade tiveram de reconhecer a

exacção das contas. Ainda mais, verificada a situação pecuniaria do

antigo servidor o regente por um d'esses rasgos de generosidade que lhe

eram habituaes, concedeu-lhe pelo decreto de 4 de maio a pensão de um

conto e seiscentos mil reis.

Foi tão grande a surprêsa que suspeitaram da moralidade dos juizes, e ao

libello contra D. Marcos, como designavam familiarmente o conde dos

Arcos, ajuntaram esse artigo[117].

Eram veridicas as accusações contra S. Lourenço? Não o acreditamos.

Certamente os differentes ministros sob cujas ordens servia o

thesoureiro, homens honrados e ciosos de bôa fama, alguns, até, seus

desaffectos, não deixaram de proceder a diligencias ácerca das arguições

contra o subordinado e reconheceram que tudo eram calumnias, desde a

exclusão ignominiosa da junta do Ceará aos gastos excessivos; calumnias

determinadas, porventura, pelo zelo com que defendia os interesses do

erario, exigindo com rigor o pagamento dos impostos e o cumprimento das

obrigações á chusma ávida dos contractadores. Dizia-se mais tarde,

adoptando a locução da Arte de Furtar, que Targini tinha «unhas

mimosas», isto é, que não sonegava ao thesouro mas lesava os credores do

estado, com lhes pagar com descontos, que, em vez de aproveitarem aos

cofres publicos, caiam-lhe na bolsa. Isto era ainda facil de apurar,

porque os contractantes, mediante queixas ao governo, obrigariam-n'o a

abrir devassa.

Caso, porém, preferissem resignação manhosa na expectativa de reparar o

prejuizo com transacções futuras, ahi estavam as despêsas immoderadas do

thesoureiro a desafiar a suspeita dos seus superiores e a legitimar a

intervenção da justiça.

O visconde de S. Lourenço era leviano no falar e tinha gracejos de máu

gosto, os quaes concorreram, talvês, mais que as suas obras, para a sua

desconsideração. Conhecemos o que dizia de Thomaz Antonio; com

Vasconcellos Drummond foi, porventura, mais desazado. Drummond, que

devia partir em missão a Santa Catharina e Rio Grande, foi despedir-se

do thesoureiro, e como recusasse ajudas de custo, concedidas

habitualmente, advertiu Targini: Mame emquanto a vacca dá leite[118].

Semelhantes ditos, sem importancia proferidos por qualquer outro, na

bocca de um homem julgado ganancioso e deshonesto, se interpretavam

consoante o triste renome do que os enunciara.

Targini foi provavelmente mais uma victima da maledicencia e da calumnia

que caracterizam a raça portuguêsa com relêvo, que lhe não dão os olhos

escuros e a cabelleira farta e negra; vicios já assignalados com vigor,

embora em tom faceto, pelo padre Antonio Vieira.

Denegriram as individualidades mais altas de Portugal, Camões e Affonso

de Albuquerque, e continuam a deslustrar os vultos proeminentes do velho

reino e de sua antiga colonia. No Brasil, politicos, jornalistas,

administradores, todos os que se singularizam em qualquer ramo de

actividade humana, podem não alcançar honras nem riquezas, mas

certamente lhes não faltará esse punhado de lama, que nem sempre o tempo

faz despegar da reputação.

Constituiria um capitulo interessante de psychologia social o estudo das

causas do desenvolvimento pasmoso dessa forma da perversidade humana na

familia luso-brasileira. A inquisição e o systhema policial do marquês

de Pombal, que occultavam ao accusado o nome do denunciante e das

testemunhas adversas, e, mais tarde, a ignominia dos testas de ferro,

envilecedores da nossa imprensa, fazendo na realidade irresponsaveis a

maledicencia e a calumnia, contribuiram certamente para avigorar uma

tendencia que não precisava senão de estimulo para se tornar uma das

taras da raça.

CAPITULO VI

SUMMARIO:

_Os deputados de Pernambuco.--Luiz do Rego.--Attitude circumspecta

das Côrtes em relação ao Brasil.--A apprehensão da

independencia.--Organização do governo de Pernambuco.--Distincção

entre as juntas acclamadas pelo povo e estabelecidas pelas

côrtes.--Resoluções ácerca dos officiaes implicados na revolta de

1817.--Propostas de Araujo Lima e Moniz Tavares.--Deputação

fluminense.--O conde dos Arcos.--Organização dos governos

ultramarinos.--Decreto sobre o regresso do principe.-- Villela

Barbosa.--Os quarenta e dous presos politicos._

Se o Rio de Janeiro foi a capitania que primeiro procedeu ás eleições

para as Côrtes Geraes, os deputados de Pernambuco, nomeados em 7 de

junho,[119] precederam a todos os compatriotas no congresso

constituinte, em consequencia do empenho de Luiz do Rego de patentear

obediencia ao poder legislativo de Lisboa e de restituir serenidade aos

animos. Para accelerar a manifestação da vontade popular, o governo,

apoiado no voto da junta consultiva, creada por effeito da revolução

portuguêsa, considerou o interior da provincia circumscripção eleitoral

distincta, no que andou com acerto, porque os representantes do Sertão

não puderam chegar ao Reino senão demasiado tarde[120].

Nenhuma das outras deputações se apartou da patria com mais attenções do

governo. Ao passo que os mandatarios da Bahia embarcavam em péssima

charrua, como degredados para Angola, consoante o simile de Barata, os

de Pernambuco partiram em corvêta de guerra, apparelhada expressamente e

provida do confôrto e do luxo que a epocha permittia[121]. Eram elles,

Domingos Malaquias de Aguiar Pires Ferreira, Ignacio Pinto de Almeida e

Castro, Felix José Tavares Lyra, Manoel Zefirino dos Santos, Francisco

Moniz Tavares e Pedro de Araujo Lima. Supplentes: Antonio de Padua

Vieira Cavalcanti e D. Francisco Xavier de Lossio e Seibltz, os quaes

não tiveram ensejo de exercer o mandato.

Quasi todos pertenciam mais ou menos ostensivamente á facção vencida em

1817; e um delles, o padre Francisco Moniz Tavares, suspeito de

cumplicidade com os revoltosos, jazêra muitos mezes nos calabouços da

Bahia. Apaixonado e ardente, o sacerdote batalhador não perdoava a D.

João VI a crueza com que tratara os revolucionarios, que se haviam

comportado durante a victoria, aliás ephemera, com inexcedivel

generosidade, e o seu odio concentrava-se agora em Luiz do Rego, capitão

general da infeliz capitania desde 1817.

O capitão general, ao seu parecer, é facinora dos mais perigosos, e os

seus protestos de adhesão á causa de Portugal e suas cortesias aos

deputados, não passam de actos de lisonja para se conservar

indefinidamente no poder[122]. O exagero faz injustos os conceitos. Se

Luiz do Rego incorre na animadversão dos liberaes por haver hesitado

ácerca do acolhimento que devia reservar no territorio de sua

jurisdicção ao novo regimen, proclamado em outras partes do Brasil, e

por ter intentado mais tarde guardar o mando que cabia á junta de

conformidade com os votos do povo, inspirado nos exemplos de Portugal,

Bahia e Pará, merece tambem louvor por mais de um titulo. Não só não

empregou a violencia no interesse de sua ambição mas ainda exerceu a

auctoridade com o apoio de uma parcialidade tão importante, que é licita

a duvida sobre a illegitimidade de suas funcções. O que, comtudo, o

devia recommendar á indulgencia dos adversarios é a sua humanidade em

favor dos que continuavam a gemer nos carceres por causa do levante de

1817. Raramente se depara em papeis officiaes tanto calor, tanta

commoção como mostram os seus officios ao monarcha solicitando o indulto

para aquelles desventurados. Com o fim de mover a piedade régia, lembra

os serviços gloriosos da capitania na guerra hollandêsa, assignala que

entre os condemnados figuram descendentes d'esses lidadores indomitos,

evoca as agonias dos parentes e amigos dos encarcerados e allega que são

tantos os sentenciados que atulham as prisões da Bahia.

D. João VI, que a imprensa contemporanea, para se não ver tolhida da

censura, intitulava o melhor dos soberanos, acudiu aos desejos do seu

preposto difficultosamente e com taes distincções que motivaram a

renovação do pedido[123].

Da deputação talvez o mais novo era Pedro de Araujo Lima, pois não

contava 28 annos. Volvido á terra natal com o grau de doutor em Direito,

alcançado em Coimbra, preparava-se para tomar posse da ouvidoria de

Paracatú, em Minas Geraes, quando os successos de Portugal induziram-no

a protrahir a viagem para tão remoto logar. Espirito grave e

profundamente conservador vae revelar-se nos debates ardentes das Côrtes

o que será durante quarenta e nove annos de vida publica: respeitador

das decisões da maioria parlamentar, porque não conhece outra lei, e não

admitte, a maneira dos tories inglêses de velha tempera, a resistencia

armada em hypothese alguma. Empregar a força em favor de uma ideia é

retrocesso a tempos barbaros e deslustra o regimen representativo,

baseado na vontade livre dos povos, esclarecido pela imprensa e pela

tribuna e manifestada pelo voto. Com este alto ideal politico, o qual

nunca se desmentiu nem na opposição nem no poder, foi regente do Imperio

quasi tres annos e oito vezes ministro o futuro marquez de Olinda.

Agora que começam a chegar os deputados brasileiros, devemos mostrar as

disposições das Côrtes para com o reino americano, patenteadas em sete

mêses de sessão. Em tão curto periodo dominaram o congresso

successivamente duas correntes de opinião, que a presença do monarcha em

Portugal abalisa. Antes della se não tratavam ahi os negocios do Brasil

por motivos que se estribam em summa n'um só fundamento, inspirado da

prudencia: a ignorancia em que se achavam o governo e as Côrtes dos

sentimentos dos ultramarinos.

Os deputados brasileiros nas Côrtes Geraes de 1821 · 第 5 / 27 段