das bases da constituição, promulgadas em 10 de março. Levantada no
conselho da regencia a questão se deviam ser juradas, o conde dos Arcos
ponderou que emquanto não viessem copias authenticas d'ellas, era como
se não existissem para o governo. Este adoptou o alvitre com grande
sobresalto da opinião[103], a qual enxergou na allegação do fidalgo o
empenho de dilatar o regimen arbitrario. De feito o argumento, forte á
primeira vista, não resiste, comtudo, á consideração de que os artigos
constitucionaes vinham reproduzidos no Diario da Regencia, orgão
official do governo de Lisboa e dispensavam por conseguinte traslados
regulares. D. Pedro se excusará mais tarde de não os haver jurado
immediatamente por outros motivos, que não são tambem mais concludentes.
Allegará que não podiam as referidas bases reger os povos do Brasil,
emquanto não as sanccionassem, de conformidade com o artigo 21, os seus
legitimos representantes.
Ante a reclamação geral pela applicação prompta d'ellas, não era licito
ao governo ter semelhante escrupulo. Demais, porque não consultou ácerca
de materia que tanto interessava ao povo, os deputados e eleitores do
Rio que ainda se achavam na capital? O principe dirá tambem que jurada a
constituição em globo e sem restricções aos 26 de fevereiro, tornava-se
desnecessario repetir o juramento para cada uma das suas partes.
Ora n'aquelle dia se não jurara carta constitucional alguma, porque
ainda não existia e se tomara apenas o compromisso de observar a lei
fundamental em elaboração nas Côrtes. As bases além d'isso não eram um
capitulo do futuro codigo mas o resumo do proprio codigo. A regencia,
por conseguinte, não podia deixar de a jurar sem mentir ao compromisso
solemne de fevereiro.
Se havia alguem grandemente contrariado com o systema administrativo do
governo era o meticuloso conde de Lousan. As principaes resoluções do
poder, quaes o augmento de soldo e a reducção de impostos não lhe
aproveitavam individualmente e traziam em apuros o homem publico a quem
se confiaram os interesses do erario.
De facto a fazenda real atravessava um dos momentos mais duros que póde
conceber o economista moderno. Devia mais de vinte mêses de soldo aos
voluntarios que guardavam as fronteiras do sul, e estava em atraso com
os funccionarios civis[104]. Não surprehende, pois, que o ministro das
finanças pleiteasse a execução immediata dos elementos da constituição
em toda a integridade, na esperança de acabar com o regimen nefasto que
diminuia a receita e avolumava a despeza; não admira tão pouco que,
vencido no conselho, animasse as tropas contra o tréfego Arcos a
pretexto de ser a alma damnada do regente na revolta encoberta contra as
Côrtes Geraes[1].
Os secretarios de estado se não julgavam então obrigados á lealdade mais
elementar para com os collegas, e hostilizavam-se mutuamente sem outra
preoccupação que o interesse da repartição ou a defêsa do posto. A
solidariedade dos ministros, indispensavel á bôa direcção dos negocios
publicos e que se nos afigura forma elementar da probidade, é conquista
relativamente moderna da moral e do Direito Publico, e não procede, como
era licito suppôr, do regimen representativo e da existencia dos
partidos. Macanlay informa que sómente ao expirar o seculo XVII, quando,
portanto, desde muito havia na Inglaterra parlamento com whigs e tories,
nasceu a solidariedade ministerial, que pôz termo á guerra que os
secretarios de estado moviam entre si.
D. Diogo de Menezes não se singularizava, pois, confraternizando com as
tropas portuguêsas para se desfazer do collega incommodo. O
descontentamento d'aquelles regimentos procedia do espirito liberal,
que, avassallando todas as classes não podia deixar de se transmittir
aos officiaes e soldados, e da solidariedade com o exercito do velho
reino, o qual promovêra a revolução e considerava as côrtes sua feitura.
A estas razões accrescia a preoccupação patriotica de trazer o ultramar
americano na dependencia absoluta da antiga metropole.
Propalou-se insidiosamente que Arcos encaminhava o Brasil para a
independencia. Allegação absolutamente falsa. Protrahindo a sancção das
bases constitucionaes, o illustre fidalgo não attendia a outros
sentimentos que o amor do mando illimitado e a fatuidade de não receber
instrucções de ninguem ácerca do governo do Brasil, que pretendia
conhecer melhor que todos. Recusara receber lições de Silvestre Pinheiro
em nome do soberano, como as acolheria promptamente, de bom grado, das
côrtes geraes compostas de meia duzia de revolucionarios que nunca
haviam estado no novo reino?
O boato, porém, de que pretendia emancipar a antiga colonia teve o
effeito almejado de sobresaltar a divisão auxiliadora. Informado de que
os officiaes iam, em armas, exigir o juramento das bases, o regente
interpella um dos capitães, que contesta o rumor e o lança á conta da
malevolencia.
Como crescessem denuncias cada vez mais precisas de proximo levante, D.
Pedro aventura-se a apparecer de madrugada no quartel de S. Christovão,
o foco da revolta. Manda chamar o capitão Sá, apontado como um dos mais
activos conjurados, o qual apparece estremunhado «fingindo ter
somno»[106]. Accusa-o de haver lançado proclamações com o intuito de
agitar o povo «de si muito socegado», de levantar as tropas e ameaça-o
com a sancção rigorosa das leis. Apenas sahia o principe destemido, que
os clarins soam a chamada, e o batalhão em armas irrompe do quartel para
se encontrar, conforme o conluio, com outras tropas. Sem se intimidar,
D. Pedro volve ao palacio, onde devia presidir o conselho de ministros,
para com elles deliberar sobre o negocio. Ahi occorrem-lhe á lembrança
as queixas acerbas dos batalhões contra o seu general por causa de uma
ordem do dia, e na ancia de não admittir limites á sua auctoridade,
resolve sacrificar Avillez ao resentimento dos officiaes, sem attender
que semelhante acto significava a sujeição dos chefes aos subalternos, a
negação mais formal da disciplina. O marechal incumbido da commissão não
tardou em tornar ao paço com a noticia de não mais desejarem os
regimentos, em pé de guerra no Rocio, a demissão de Jorge de Avillez. D.
Pedro, que, ao contrario de D. João VI, não conhecia o medo, partiu
in-continenti ao campo dos revoltosos. O general Avillez á testa das
forças portuguêsas solicitou o juramento das bases. O principe annuiu
promptamente mas assignalou com vivacidade a injuria envolta em
semelhante pedido. Jurára a constituição em 26 de fevereiro e não tinha
o habito de mentir á sua palavra. Em caminho, porém, para o theatro,
onde se devia protestar obediencia aos novos preceitos constitucionaes,
lembrou-se de appellar para o povo, na esperança de achar nelle apoio
para a resistencia. Declarou então resolutamente que não prestaria o
juramento sem conhecer o sentir da população, da qual o exercito era
apenas uma fracção, manifestado por aquelles que mereceram a confiança
da comarca. Convocados á pressa os eleitores dos deputados, renovaram, á
consulta do principe, por intermedio do padre Narciso, as resoluções da
famosa assembléa da Praça do Commercio. Pediram a sancção das Bases, que
dispensavam a constituição hespanhola solicitada anteriormente, e a
creação de uma junta com poderes para responsabilizar os secretarios de
estado e sem a approvação da qual se não promulgarião decretos[107].
Concordavam com a exoneração do conde dos Arcos, reclamada pelas tropas.
O principe rendeu-se aos votos geraes. Trocaram-se então gentilezas de
parte a parte como se os houvera dividido mero equivoco, agora desfeito
a aprazimento de todos. D. Pedro rogou-lhes indicassem o successor de D.
Marcos. Excusaram-se com graciosidade, e não foram vencidos em bizarria,
porque deixaram ao regente a designação dos candidatos á junta.
Substituiu Arcos o desembargador Pedro Alvares Diniz.
Elegeram a junta os eleitores que, haviam designado os deputados, e os
officiaes do exercito, na razão de dous para cada corpo[108].
O estabelecimento dessa corporação, a quem competia promover a
responsabilidade dos ministros nos termos do artigo 31 das Bases, foi
notavel conquista do liberalismo. Assistia-lhe a faculdade de tomar
conta aos secretarios de estado pela inobservancia das leis e
principalmente pelo que obrassem contra a liberdade, a segurança e os
bens dos cidadãos e pela delapidação da fortuna publica; e sem o seu
exame não subirião á approvação do regente os projectos de reforma
resolvidos no conselho de ministros. Não respondia de seus actos senão
perante o congresso constituinte. Nascida do povo e sujeita a uma
auctoridade remota tinha de facto a liberdade de acção mais completa. A
subordinação ás Côrtes Geraes, mais apparente que real, ao passo que lhe
assegurava a independencia, era uma homenagem ao maior poder actual da
monarchia e lhe dava as sympathias da metropole e das forças portuguêsas
que estancêavam no Brasil. Ao revés dos povos do Pará, de Pernambuco, da
Bahia que investiram os seus governos locaes de funcções legislativas,
confundindo desse modo jurisdicções distinctas no regimen
constitucional, os fluminenses mais felizes não só não cogitaram de
exercitar o poder executivo mas acolheram com desprazer a ameaça do
regente de abandonar o posto, caso se renovassem os motins.
Como os successos arrastaram a regencia para a independencia e liberdade
do Brasil, não teve o novo corpo politico fiscalização que exercer e
assumiu, por isso, a attitude de espectativa aconselhada do patriotismo.
O povo acclamou com enthusiasmo as resoluções de 5 de Junho, que o
resguardavam do arbitrio do governo. Foi principalmente no theatro, no
correr do espectaculo, que se manifestou o jubilo. Oradores e poetas
celebraram a generosidade da regencia e os beneficios da constituição.
Cantou-se o novo hymno, cuja lettra compuzera-a D. Pedro[109]. Emquanto
o principe se deliciava ahi com as melodias do Engano Feliz de Rossini e
com as phrases ardentes de lisonja dos trovadores, a soldadesca
arrancava o conde dos Arcos e a filha para os conduzir atropeladamente
ao brigue 13 de maio com direcção a Portugal. Os archivos não divulgaram
ainda os debates do conselho dos secretarios de estado n'essa manhã
fresca de junho, nem tão pouco o derradeiro dialogo entre o regente e o
ministro poderoso, enxotado do governo pelo povo e pelas tropas. Que
allegou o conde, ambicioso e audaz, quando ahi se discutiam os seus
actos, os seus alvitres e o seu destino? Que disse ao principe, seu
cumplice nos crimes de 21 de abril? A imminencia da queda
desenvolveu-lhe a intelligencia e os dotes magnificos de seducção ou a
visão dos sonhos de gloria desfeitos estatelou-o na mudez tragica da
desesperança? Por emquanto apenas sabemos que D. Pedro lhe conservou o
affecto até á ultima hora, como decorre dos termos da permissão á filha
para o seguir «á sua filha dou licença para o acompanhar a Lisboa para
onde vossa mercê se ha-de ir n'este correio _com bem sentimento d'este
seu amo e amigo_»[110].
Se, por conseguinte, os soldados comportarem-se brutalmente com o
ex-ministro na occasião do embarque, certamente não obedeciam á ordem ou
suggestão do regente.
Não devemos encerrar o capitulo sem falar de Targini, cujas contas de
thesoureiro-mór foram approvadas durante a administração de Arcos e que
atassalhado de todos com violencia inaudita, symboliza o conceito
formado pelo português e pelo brasileiro dos que lidam com dinheiros
publicos: todos mais ou menos ladrões.
Quando Thomaz Antonio organizou o ministerio de 24 de junho reservou
para si os negocios do reino e delles separou a administração da
fazenda, a qual veiu desse modo a constituir uma nova secretaria,
confiada a João Paulo Bezerra.
Parece que uma das razões de semelhante reforma estava, não na falta de
ambição nem no desejo de aliviar-se de trabalhos e cuidados inherentes á
gestão das finanças, mas no empenho de fazer fiscalizar convenientemente
o thesoureiro-mór accusado de peculato pela voz publica. Quem melhor do
que Bezerra para tal encargo? Era energico e honrado, odiava Targini e
era rabujento[111]. Nove mêses depois morria o titular da nova pasta e
inteiramente congraçado com o subalterno. Os negocios da fazenda
voltaram de novo á secretaria do reino, porque Thomaz Antonio resolvêra
surprehender as fraudes desse homem detestado e detestavel que fascinava
os chefes e deslustrava o governo. Como o marquês de Aguiar, como o
conde da Barca e Bezerra, todos varões honrados, Thomaz Antonio, que os
valia pela moralidade, passou a estimar e a defender o barão de S.
Lourenço. Ufano da victoria, delle dizia este, que se nos afigura
leviano: Nunca vi poltro mais bravio tornar-se cavallo mais manso[112].
O povo, que acolhia com alegria a substituição dos gestores da fazenda
na esperança da exauctoração de Targini, desenganado esbravejava com
mais e mais violencia ou na imprensa portuguêsa de Londres desabafava-se
com bom humor. Teve então exito o annuncio que ia sahir do prelo um
resumo da Arte de Furtar do P.^e Antonio Vieira dedicado ao barão de S.
Lourenço[113]. Affirmava-se com segurança que o governador Montaury o
expulsára da escrivania do Ceará por peculato; que com vencimentos
annuaes de oito mil cruzados despendia trinta mil e ainda lhe restavam
recursos para construír um palacete em Matacavallos e guarnecel-o de
alfaias sumptuosas, tudo representativo de quatrocentos mil
cruzados[114].
Na farta distribuição de mercês por occasião do baptizado da princêsa
Maria da Gloria estalou grosso escandalo: o barão de S. Lourenço elevado
a visconde.
Sem mais indignação para tanta desfaçatez o povo riu, e por toda a parte
se cantou a quadra que os velhos ainda repetem:
Quem furta pouco é ladrão,
Quem furta muito é barão,
Quem mais furta e esconde
Passa de barão a visconde[115].
Tornou-se tão odioso que o conde de Palmella julgava necessario
excluil-o da administração para que qualquer governo merecesse a
confiança publica. Ha prova de que o monarcha sabia do desconceito do
thesoureiro-mór. Em 3 de março D. João VI julgou necessario pôr em
custodia quatro personagens, dous desembargadores e um almirante, cujas
opiniões politicas n'essa época de effervescencia, consoante o soberano,
podiam servir de pretexto a que fossem aggredidos por vinganças
pessoaes, e Targini. Targini, porém, foi recluso, não em virtude de suas
ideias politicas, que não as tinha, senão para evitar que o povo
aproveitasse o ensejo para o apedrejar, sem aguardar o exame das contas
da thesouraria[116].
Volvido D. João VI á patria, continuou a averiguação da responsabilidade
do thesoureiro sob a vigilancia de D. Pedro e do seu principal ministro,
e estes a despeito de amarem a popularidade tiveram de reconhecer a
exacção das contas. Ainda mais, verificada a situação pecuniaria do
antigo servidor o regente por um d'esses rasgos de generosidade que lhe
eram habituaes, concedeu-lhe pelo decreto de 4 de maio a pensão de um
conto e seiscentos mil reis.
Foi tão grande a surprêsa que suspeitaram da moralidade dos juizes, e ao
libello contra D. Marcos, como designavam familiarmente o conde dos
Arcos, ajuntaram esse artigo[117].
Eram veridicas as accusações contra S. Lourenço? Não o acreditamos.
Certamente os differentes ministros sob cujas ordens servia o
thesoureiro, homens honrados e ciosos de bôa fama, alguns, até, seus
desaffectos, não deixaram de proceder a diligencias ácerca das arguições
contra o subordinado e reconheceram que tudo eram calumnias, desde a
exclusão ignominiosa da junta do Ceará aos gastos excessivos; calumnias
determinadas, porventura, pelo zelo com que defendia os interesses do
erario, exigindo com rigor o pagamento dos impostos e o cumprimento das
obrigações á chusma ávida dos contractadores. Dizia-se mais tarde,
adoptando a locução da Arte de Furtar, que Targini tinha «unhas
mimosas», isto é, que não sonegava ao thesouro mas lesava os credores do
estado, com lhes pagar com descontos, que, em vez de aproveitarem aos
cofres publicos, caiam-lhe na bolsa. Isto era ainda facil de apurar,
porque os contractantes, mediante queixas ao governo, obrigariam-n'o a
abrir devassa.
Caso, porém, preferissem resignação manhosa na expectativa de reparar o
prejuizo com transacções futuras, ahi estavam as despêsas immoderadas do
thesoureiro a desafiar a suspeita dos seus superiores e a legitimar a
intervenção da justiça.
O visconde de S. Lourenço era leviano no falar e tinha gracejos de máu
gosto, os quaes concorreram, talvês, mais que as suas obras, para a sua
desconsideração. Conhecemos o que dizia de Thomaz Antonio; com
Vasconcellos Drummond foi, porventura, mais desazado. Drummond, que
devia partir em missão a Santa Catharina e Rio Grande, foi despedir-se
do thesoureiro, e como recusasse ajudas de custo, concedidas
habitualmente, advertiu Targini: Mame emquanto a vacca dá leite[118].
Semelhantes ditos, sem importancia proferidos por qualquer outro, na
bocca de um homem julgado ganancioso e deshonesto, se interpretavam
consoante o triste renome do que os enunciara.
Targini foi provavelmente mais uma victima da maledicencia e da calumnia
que caracterizam a raça portuguêsa com relêvo, que lhe não dão os olhos
escuros e a cabelleira farta e negra; vicios já assignalados com vigor,
embora em tom faceto, pelo padre Antonio Vieira.
Denegriram as individualidades mais altas de Portugal, Camões e Affonso
de Albuquerque, e continuam a deslustrar os vultos proeminentes do velho
reino e de sua antiga colonia. No Brasil, politicos, jornalistas,
administradores, todos os que se singularizam em qualquer ramo de
actividade humana, podem não alcançar honras nem riquezas, mas
certamente lhes não faltará esse punhado de lama, que nem sempre o tempo
faz despegar da reputação.
Constituiria um capitulo interessante de psychologia social o estudo das
causas do desenvolvimento pasmoso dessa forma da perversidade humana na
familia luso-brasileira. A inquisição e o systhema policial do marquês
de Pombal, que occultavam ao accusado o nome do denunciante e das
testemunhas adversas, e, mais tarde, a ignominia dos testas de ferro,
envilecedores da nossa imprensa, fazendo na realidade irresponsaveis a
maledicencia e a calumnia, contribuiram certamente para avigorar uma
tendencia que não precisava senão de estimulo para se tornar uma das
taras da raça.
CAPITULO VI
SUMMARIO:
_Os deputados de Pernambuco.--Luiz do Rego.--Attitude circumspecta
das Côrtes em relação ao Brasil.--A apprehensão da
independencia.--Organização do governo de Pernambuco.--Distincção
entre as juntas acclamadas pelo povo e estabelecidas pelas
côrtes.--Resoluções ácerca dos officiaes implicados na revolta de
1817.--Propostas de Araujo Lima e Moniz Tavares.--Deputação
fluminense.--O conde dos Arcos.--Organização dos governos
ultramarinos.--Decreto sobre o regresso do principe.-- Villela
Barbosa.--Os quarenta e dous presos politicos._
Se o Rio de Janeiro foi a capitania que primeiro procedeu ás eleições
para as Côrtes Geraes, os deputados de Pernambuco, nomeados em 7 de
junho,[119] precederam a todos os compatriotas no congresso
constituinte, em consequencia do empenho de Luiz do Rego de patentear
obediencia ao poder legislativo de Lisboa e de restituir serenidade aos
animos. Para accelerar a manifestação da vontade popular, o governo,
apoiado no voto da junta consultiva, creada por effeito da revolução
portuguêsa, considerou o interior da provincia circumscripção eleitoral
distincta, no que andou com acerto, porque os representantes do Sertão
não puderam chegar ao Reino senão demasiado tarde[120].
Nenhuma das outras deputações se apartou da patria com mais attenções do
governo. Ao passo que os mandatarios da Bahia embarcavam em péssima
charrua, como degredados para Angola, consoante o simile de Barata, os
de Pernambuco partiram em corvêta de guerra, apparelhada expressamente e
provida do confôrto e do luxo que a epocha permittia[121]. Eram elles,
Domingos Malaquias de Aguiar Pires Ferreira, Ignacio Pinto de Almeida e
Castro, Felix José Tavares Lyra, Manoel Zefirino dos Santos, Francisco
Moniz Tavares e Pedro de Araujo Lima. Supplentes: Antonio de Padua
Vieira Cavalcanti e D. Francisco Xavier de Lossio e Seibltz, os quaes
não tiveram ensejo de exercer o mandato.
Quasi todos pertenciam mais ou menos ostensivamente á facção vencida em
1817; e um delles, o padre Francisco Moniz Tavares, suspeito de
cumplicidade com os revoltosos, jazêra muitos mezes nos calabouços da
Bahia. Apaixonado e ardente, o sacerdote batalhador não perdoava a D.
João VI a crueza com que tratara os revolucionarios, que se haviam
comportado durante a victoria, aliás ephemera, com inexcedivel
generosidade, e o seu odio concentrava-se agora em Luiz do Rego, capitão
general da infeliz capitania desde 1817.
O capitão general, ao seu parecer, é facinora dos mais perigosos, e os
seus protestos de adhesão á causa de Portugal e suas cortesias aos
deputados, não passam de actos de lisonja para se conservar
indefinidamente no poder[122]. O exagero faz injustos os conceitos. Se
Luiz do Rego incorre na animadversão dos liberaes por haver hesitado
ácerca do acolhimento que devia reservar no territorio de sua
jurisdicção ao novo regimen, proclamado em outras partes do Brasil, e
por ter intentado mais tarde guardar o mando que cabia á junta de
conformidade com os votos do povo, inspirado nos exemplos de Portugal,
Bahia e Pará, merece tambem louvor por mais de um titulo. Não só não
empregou a violencia no interesse de sua ambição mas ainda exerceu a
auctoridade com o apoio de uma parcialidade tão importante, que é licita
a duvida sobre a illegitimidade de suas funcções. O que, comtudo, o
devia recommendar á indulgencia dos adversarios é a sua humanidade em
favor dos que continuavam a gemer nos carceres por causa do levante de
1817. Raramente se depara em papeis officiaes tanto calor, tanta
commoção como mostram os seus officios ao monarcha solicitando o indulto
para aquelles desventurados. Com o fim de mover a piedade régia, lembra
os serviços gloriosos da capitania na guerra hollandêsa, assignala que
entre os condemnados figuram descendentes d'esses lidadores indomitos,
evoca as agonias dos parentes e amigos dos encarcerados e allega que são
tantos os sentenciados que atulham as prisões da Bahia.
D. João VI, que a imprensa contemporanea, para se não ver tolhida da
censura, intitulava o melhor dos soberanos, acudiu aos desejos do seu
preposto difficultosamente e com taes distincções que motivaram a
renovação do pedido[123].
Da deputação talvez o mais novo era Pedro de Araujo Lima, pois não
contava 28 annos. Volvido á terra natal com o grau de doutor em Direito,
alcançado em Coimbra, preparava-se para tomar posse da ouvidoria de
Paracatú, em Minas Geraes, quando os successos de Portugal induziram-no
a protrahir a viagem para tão remoto logar. Espirito grave e
profundamente conservador vae revelar-se nos debates ardentes das Côrtes
o que será durante quarenta e nove annos de vida publica: respeitador
das decisões da maioria parlamentar, porque não conhece outra lei, e não
admitte, a maneira dos tories inglêses de velha tempera, a resistencia
armada em hypothese alguma. Empregar a força em favor de uma ideia é
retrocesso a tempos barbaros e deslustra o regimen representativo,
baseado na vontade livre dos povos, esclarecido pela imprensa e pela
tribuna e manifestada pelo voto. Com este alto ideal politico, o qual
nunca se desmentiu nem na opposição nem no poder, foi regente do Imperio
quasi tres annos e oito vezes ministro o futuro marquez de Olinda.
Agora que começam a chegar os deputados brasileiros, devemos mostrar as
disposições das Côrtes para com o reino americano, patenteadas em sete
mêses de sessão. Em tão curto periodo dominaram o congresso
successivamente duas correntes de opinião, que a presença do monarcha em
Portugal abalisa. Antes della se não tratavam ahi os negocios do Brasil
por motivos que se estribam em summa n'um só fundamento, inspirado da
prudencia: a ignorancia em que se achavam o governo e as Côrtes dos
sentimentos dos ultramarinos.