O general prometteu sob palavra de honra que as forças não avançarião e

tomou o caminho do Rocio. De feito ahi se ajuntavam a divisão portuguêsa

e os batalhões brasileiros sob o commando do general Caretti. O

governador das armas, em nome do ministro da guerra, intimou-o a não

mover as tropas para a cidade antes que viesse de S. Christovão, onde ia

pedir a el-rei esclarecimentos ácerca de tão extranho facto. Silvestre

Pinheiro postou-se numa das ruas para sustar a marcha das forças. Não

tardou Caula em volver com a nova, annunciada a Silvestre Pinheiro, da

desfilada impendente dos regimentos lusitanos contra a Praça de

conformidade com as instrucções regias. Ahi acabara-se de proceder á

eleição e muitos já se haviam retirado. O secretario arranjava os

documentos, quando correu voz, que os soldados avançavam. Todos acudiram

á porta, atravancada pelos que, sahidos ha pouco, retrocediam aterrados:

approximava-se a artilheria e nas ruas lateraes scintillavam as

bayonetas aos primeiros clarões do dia. Uma companhia de caçadores

postando-se defronte da entrada principal descarregou no interior do

edificio cincoenta tiros sem aviso prévio. Os assaltados fecharam as

portas. Uns atiraram-se ao mar e outros esconderam-se. O desembargador

J. da Cruz Ferreira salvou-se a nado e o lente de mathematicas, o sabio

Antonio José do Amaral, achou abrigo numa sumaca. Arrombadas as portas,

a soldadesca perseguiu os desventurados como se fossem lobos, diria o

conde dos Arcos. Houve tres mortes, entre as quaes a de um eleitor a

quem os annos tolhiam os passos. Muitos foram gravemente feridos; José

Clemente Pereira recebeu uma profunda cutilada na coxa. Macamboa, o

padre advogado, a quem tanto deve a liberdade, e o brilhante Duprat,

recolhidos ao carcere, foram tratados com desapiedade. O conde dos Arcos

julgava conveniente enforcal-os «para exemplo».

Voltemos á quinta da Boa Vista. Partido Silvestre Pinheiro, a colera dos

cortezãos explodiu com violencia. Valiam-se da intimação ás fortalezas

para capitular de anarchico o eleitorado e constranger o monarcha a

dispersar á bala a reunião, punir os mais exaltados, não receber a

deputação dos eleitores que lhe devia submetter os nomes dos membros do

conselho e, até, revogar a outorga da constituição hespanhola. D. João

VI cedeu abjectamente em todos os pontos. Ordenado ataque á Bolsa,

decretou que resolvêra negar ao Brasil a carta constitucional de Cadix

por lhe ter sido sollicitada «por homens mal intencionados e que queriam

a anarchia».[75] O fundamento da nova deliberação não resiste á analyse.

Além dos eleitores, sobre os quaes demos o juizo dos coevos, constituiam

o comicio negociantes, medicos, advogados, officiaes e empregados do

commercio, a quem não aproveitava a desordem. A gentalha ficara excluida

da Praça, que não era logar publico. Os que apresentaram ao soberano as

decisões da assembléa, não mereciam tão pouco a imputação de demolidores

da sociedade. Eram varões de notoria respeitabilidade e dous delles

exerciam a magistratura. A verdade é que preoccupadas exclusivamente com

os seus interesses e animadas com a fidelidade do exercito, as facções

não hesitaram em induzir o rei a faltar ignominiosamente ao compromisso

solemne tomado com o seu ministro da guerra e com o eleitorado. Talvez

não caiba ao monarcha a responsabilidade das violencias das armas

portuguêsas, mas se lhe não pode tirar a auctoria da annullação do

decreto que punha em vigor provisoriamente a constituição hespanhola,

annullação praticada certamente sem energica suggestão alheia, porquanto

se ajustava á maravilha com o seu odio ao regimen representativo.

Silvestre Pinheiro assignala que na manhã de 22 achara o rei abatido. A

bondade de D. João VI não ultrapassava a affabilidade no trato e a

compaixão por infortunios de certos validos. Não era sanguinario mas lhe

faltava absolutamente a preoccupação de justiça para com os vassallos, e

a caridade publica interessava-lhe muito menos que a milicia e as artes.

Nas demasias dos soldados contra a Bolsa não foi a sua humanidade que se

affligiu senão a sua dignidade, mortificado com a revelação de haver no

paço outra vontade que a sua.

A commoção na cidade foi das mais intensas. Os commerciantes desertaram

para todo o sempre o edificio manchado de sangue, e o denominaram, num

cartaz affixado sobre a porta: «Açougue de Bragança»[76]. Não perdoaram

á corôa o ataque imprevisto contra homens inermes e congregados por

convite do ministro. Se os descommedimentos da assembléa auctorizavam a

intervenção da justiça, esta não devia começar por aggressão tão cruenta

quanto covarde.

Á administração mais inepta não era difficil apurar as responsabilidades

de uma assembléa, quando se conhecia quem a presidira e quem ahi

provocara desconcertos.

O rei, que se sentia dominado pela vontade mais energica do filho e por

conseguinte despojado da soberania, providenciou então ácerca do seu

embarque com diligencia singular em natureza tão apathica. Aos 22 lançou

a provisão que nomeava D. Pedro regente com as attribuições mais largas.

Na realidade só lhe era vedado fazer-se representar no estrangeiro,

prover os bispados e concluir tratados de paz definitivos; fóra disso,

exercia todos os actos de soberano, e as limitações impostas a alguns

exprimiam preito mais apparente que real ao monarcha. Assim cabia-lhe

escolher os funccionarios e estes entrarião immediatamente no exercicio

dos cargos; mas os diplomas seriam submettidos á assignatura do rei. Os

poderes da regencia vigorarião até á promulgação da carta constitucional

em preparo nas côrtes. Assistirião a D. Pedro o conde dos Arcos na pasta

dos negocios interiores e exteriores, e o conde de Lousan na da fazenda;

o marechal Carlos Frederico Caula na repartição da guerra, e Manoel

Antonio Farinha na secretaria da marinha.

No dia 24, ao cahir da noute, D. João VI esgueirou-se para bordo no

silencio tragico da cidade[77].

CAPITULO IV

SUMMARIO:

_As responsabilidades do crime de 21 de abril.--O conde dos Arcos._

Lançado o decreto de 22 de abril que prohibia a applicação provisoria ao

Brasil da lei fundamental da Hespanha, o rei aprestou-se para embarcar

immediatamente convencido de que «no meio do desenfreamento das paixões

e da insubordinação das tropas não tinha o livre exercicio de suas

attribuições soberánas»[78].

Declara-o a Silvestre Pinheiro, e a analyse de semelhante confissão

revela não ser infundado o sentir dos contemporaneos[79], que faziam D.

Pedro e o conde dos Arcos responsaveis da carnificina da Bolsa e do

quasi perjurio do soberano para com o ministro da guerra e para com os

eleitores. A gravidade da accusação e a circumstancia de se basear em

conjecturas exigem desenvolvimento da materia mais longo do que

desejavamos.

O rei «commovido» auctorizara Silvestre Pinheiro a despersar a reunião

da Praça conforme julgasse mais conveniente, e o ministro da guerra não

tinha a duvida mais tenue sobre a fidelidade das tropas. Não é licito

suspeitar da sinceridade do velho monarcha nem tão pouco suppôr que o

chefe do exercito, diligente e sagaz, se illudisse ácerca dos

sentimentos dos militares. O facto, pois, do soberano considerar-se

decahido do poder supremo significa que, em partindo o ministro da

guerra para executar os seus planos, houve alguem bastante poderoso para

constranger o rei a revogar as suas ordens sob pena de perder a

auctoridade sobre as tropas. E o rei cedeu para fugir a um conflicto que

lhe tiraria o resto do prestigio. Como nenhum dos ministros nem nenhum

dos cortesãos intimidava D. João VI, é no seio de sua familia que

devemos procurar quem se achava em condições de lhe impôr taes

villanias. O maior inimigo do rei era a esposa,[80], mas lhe não

assistia influencia alguma sobre o marido nem a cercavam o respeito e a

estima dos palacianos a termos de crear uma corrente bastante forte para

actuar sobre o chefe da dynastia. Os negocios publicos não interessavam

a D. Miguel, apenas com 19 annos. Resta D. Pedro. Principe herdeiro com

assistencia nos conselhos da corôa e muito querido do exercito, nenhum

outro se achava em melhor situação para agir sobre um espirito timorato,

qual o do Rei. Este, aliás, devia temel-o, porque a sua desconfiança

instinctiva, propria dos fracos, inclinava-o certamente a acolher o

rumor publico que considerava o successor da corôa um dos promotores do

levante de 26 de fevereiro. D. Pedro não era máu filho, mas soffria

facilmente a acção dos que o cercavam, e entre estes occupava agora a

preeminencia na privança o insinuante conde dos Arcos. «O conde dos

Arcos está com o principe no maior auge de valimento de que ha idéa,

escrevia em tres de abril á esposa o conde de Palmella, a ponto de ir S.

A. Real visital-o a casa todos os dias»[81].

O conde não era mais deshumano nem mais injusto que a maior parte dos

homens, mas o que o singularizava dos seus semelhantes, era o gosto

desenfreado do mando, para satisfazer o qual não recuava deante dos

excessos mais reprovados. A sua attitude tão arbitraria quanto feroz na

repressão do levante pernambucano de 1817 não teve outra causa. Receoso

de perder o governo da Bahia por causa do desfavor crescente do rei, a

sua inquietação confinava com o delirio aos tres de março. «Sou coberto

de affrontas, escrevia, e sou até ameaçado de castigo no tremendo nome

d'el-rei nosso senhor. Oh! meu Deus!»[82]

Aos seis de março estalou a revolução em Pernambuco, immediatamente

divulgada na Bahia. O conde aproveitou com soffreguidão o ensejo para

readquirir o valimente régio e assegurar o mando. Levantou forças

consideraveis e usurpou attribuições privativas da corôa com o fim de

inculcar a gravidade da conjuntura. Mandou executar o padre Roma julgado

por commissão militar tres dias depois de preso, sem por conseguinte,

submetter a sentença ao poder magestatico. Nas proclamações aos soldados

ordenava o fuzilamento sem processo dos pernambucanos, que não

marchassem immediatamente com as forças legaes contra os insurrectos.

Não lhe importavam as leis da humanidade e as garantias da defêsa, com

tanto que alcançasse victoria, tanto mais brilhante quanto mais rapida

para estar na graça do soberano. Como hesitaria semelhante indole em

arcabuzar os eleitores, se não havia outro meio para poder governar o

Brasil consoante os seus intentos?

Quem era o conde dos Arcos? De sua vida os livros e os archivos não

revelam senão o trecho decorrido na antiga colonia, e isto pela rama.

Por influencia do ministro das colonias, o visconde de Anadia viera ao

Brasil assumir o governo do Pará.[83] A intelligencia, a energia e a

habilidade patenteadas nesta administração, que o protector solicito não

deixava de salientar aos olhos do principe regente, deram-lhe aos trinta

e cinco annos de edade o logar mais proeminente a que podia aspirar um

português fóra da metropole, o vice-reinado da colonia transatlantica,

do qual foi investido aos 21 de agosto de 1806[84]. Pouco tempo, porém,

exerceu o cargo que o seu vehemente desejo de renome e dotes

assignalados de administrador auguravam fertil em beneficios para o

ultramar americano. De feito chegada a familia real ao Rio em 8 de

março, o principe regente tomou a direcção suprema do Brasil,

repartindo-a com os que o coadjuvavam em Lisboa.

Era o mesmo gabinete com a differença de que o conde de Linhares

substituia na pasta dos extrangeiros e da guerra a Antonio de Araujo,

excluido dos conselhos da corôa por intrigas e rivalidades da côrte. Não

havia nessa organização ministerial logar para o ex-vice-rei.

Superintendia a secretaria da Marinha o seu antigo protector, o conde de

Anadia; os negocios da fazenda publica estavam confiados ao egregio D.

Fernando de Portugal, que durante cinco annos exercera com applauso o

vice-reinado do Brasil e de quem recebera D. Marcos a investidura do

regimento da colonia. Não podia tão pouco o illustre fidalgo disputar a

pasta dos extrangeiros ao conde de Linhares, a qual, vista a situação

perturbada da Europa, precisava de homem experimentado nos meneios da

diplomacia e bem acceito da Inglaterra, mais que nunca arbitra dos

destinos de Portugal. Não consta que se queixasse então o conde. Parece,

porém, que a sua ambição insoffrida se manifestou em doestos aos que iam

preenchendo na alta administração as vagas abertas continuamente pela

morte de servidores de edade avançada ou que não resistiam á mudança de

clima ou de habitos. Morto o conde de Anadia, substituiu-o no ministerio

o conde das Galvêas; fallecido o commandante das armas, tomou-lhe o

posto o Marquês de Angeja[85]. Emquanto se davam cargos a homens cheios

de annos e de achaques, os quaes não podiam acudir ás necessidades de um

paiz em formação, falto dos melhoramentos mais elementares,

negligenciava-se a actividade do ex-vice-rei, malbaratadas as suas

forças em funcções secundarias que o tolhiam de dar expansão ao seu

genio administrativo. A injustiça era, em verdade, por demais flagrante

para não attrahir ao astuto preterido sympathias. Julgou acertado a

corôa, para enfraquecer, talvez, o partido dos descontentes, provel-o no

governo da Bahia por acto de 30 de outubro de 1810.

De feito os seus amigos e admiradores se não illudiam na apreciação de

sua capacidade governamental. Promoveu a marinha e o commercio; melhorou

as fortificações; creou novos corpos de milicias e construiu a Praça do

Commercio. Ao mesmo tempo que promovia a força e a riqueza, não se

esquecia de desenvolver a cultura intellectual, multiplicando as escolas

e fundando a bibliotheca publica. Não se descuidou tambem do recreio dos

moradores; abriu um jardim publico e favoreceu a terminação do theatro

S. João. O espirito de justiça e as maneiras captivantes do capitão

general e, de outro lado, o alvorecer das sciencias e das artes na velha

cidade, despertaram o reconhecimento dos seus filhos, caracterizado com

eloquencia no titulo de sua primeira gazeta,--A Idade de Ouro,

apparecida em 14 de maio de 1811[86]. Nunca houve talvez governador mais

querido. Depois de muitos testemunhos de estima e gratidão, os

habitantes, á sua partida, intentaram dar-lhe um que lhe aproveitasse

aos descendentes através dos seculos. Requereram ao rei licença para a

instituição de um vinculo de cem contos a favor de D. Marcos[87].

Não se enganava D. Marcos de Noronha e Brito, como se chamava Arcos,

quando suppunha que na repressão fulminante da revolta de Pernambuco se

lhe deparava opportunidade de reconquistar a bemquerença do monarcha. De

feito na organização ministerial de 24 de junho de 1817 coube-lhe a

pasta da marinha e do ultramar. A sua passagem n'esta importante

secretaria não deixou, todavia, traços dignos de menção. Na discussão

ardente sobre os acontecimentos revolucionarios de Portugal e as

providencias applicaveis a um e a outro reino, o seu papel foi tambem

dos mais apagados. Conhecem-se as idéas de Palmella e de Thomaz Antonio,

expendidas anteriormente; de Arcos apenas se sabe que «mostrava

sentimentos cavalheirescos e tambem boas intenções, posto que assás

vagas e indefinidas»[88].

Comprehende-se, até certo ponto, ahi a sua reserva, porque ao invez dos

collegas que pleitêavam a partida do principe, pretendia ficar com este

no Brasil. O que se não alcança, porém, é que continuasse a envolver em

mysterio os planos de governar o Brasil durante a regencia de D. Pedro.

Nem o velho monarcha logrou conhecel-os.[89].

A nosso parecer nada dizia porque nada tinha que dizer. Era

administrador e não politico. Contava reger o Brasil como governara a

Bahia, esquecido de que as circumstancias haviam mudado. Agora não

preoccupavam o povo os melhoramentos materiaes mas sim o empenho de

limitar a acção do poder e fixar as suas relações com os cidadãos e de

dar a estes parte activa na direcção dos negocios publicos.

CAPITULO V

SUMMARIO:

_Medidas da regencia--Descontentamento crescente do povo--Deputados

do Rio--Votação--Regulamento eleitoral--Recrutamento--As bases

constitucionaes--Revolução de 5 de junho--Destituição do conde dos

Arcos--Targini--A calumnia no Brasil e em Portugal._

Partido o monarcha, o regente sob a inspiração do conde dos Arcos,

intentou dar a edade de ouro ao Brasil, conforme a ironia de Silvestre

Pinheiro. Prohibiu a prisão sem culpa formada e sem ordem escripta do

juiz; aboliu as algemas, as torturas e açoutes[90]; augmentou os

vencimentos das tropas, que já murmuravam; supprimiu o imposto de 2%, o

qual agravava as mercadorias isentas de tributo especial. Dos actos

meritorios, porém, nenhum certamente mais o devia recommendar ao

reconhecimento dos povos que a reforma do imposto do sal. O tributo de

750 reis por alqueire, que pesava sobre esta parte essencial da

alimentação, opprimia as industrias pastoril e da pesca. Perdiam-se

couros e carnagens, a salga de um boi representando duas e tres vezes o

seu valor. A conserva do pescado era tambem impossivel, e com isto

padecia não só a gente que fazia do peixe salgado a principal

subsistencia senão ainda a industria de transportes com augmentar a

deficiencia dos carregamentos para a Europa, ao que attribuia o seu

deperecimento a marinha portuguêsa. Era tão precioso o sal que um prato

delle constituia no interior um dos presentes mais festejados[91]. A

regencia reduziu o imposto a oitenta reis por alqueire[92].

Nos derradeiros dias de maio, realizaram-se as eleições dos deputados

fluminentes para as côrtes geraes, e este acto que devia alvoroçar o

povo como o primeiro passo para o regimen representativo tão almejado,

correu sem enthusiasmo[93]. É que o governo não lograva grangear a

estima publica; ao contrario, quanto mais exercia actividade, tanto mais

a população o execrava na pessoa do conde dos Arcos, reputado a alma da

administração, sem attentar na excellencia das medidas. Nestas enxergava

actos de usurpação da assembléa legislativa e não reconhecia á regencia

outros direitos que os da conservação da ordem e fiscalização dos

serviços publicos, isto é, as rigorosas attribuições do poder executivo.

Todos sentiam a imminencia de graves acontecimentos no Rio, e mais

interessantes ao progresso do Brasil do que a collaboração de seus

filhos na futura carta constitucional da monarchia; e por isso ninguem

queria ser deputado, mas o desapêgo não ia ao ponto de se descuidar da

eleição. Assim a lei facultava o meio de remover o embaraço nascido da

falta de candidaturas brasileiras, e era nomear portuguêses domiciliados

na comarca ha mais de sete annos. Não escasseavam entre elles varões

distinctos por virtudes e letras, capazes de defender com dedicação os

interesses da terra de sua residencia, e que gostosamente aceitarião a

viagem á patria investidos da honra de figurar no congresso. Nem se

cogitou disso, porque o eleitorado, por commum sentir que nobilita os

portuguêses que delle faziam parte, não admittia para o Brasil outra

representação que não fosse constituida exclusivamente por seus

naturaes. Vencidas as resistencias do Dr. Luiz Nicoláu Fagundes Varella

e do bacharel J. S. Lemos Brandão, o bom homem da roça, como lhe chama

Vasconcellos Drummond[94] completou-se o numero com fluminenses

estabelecidos em Portugal. Eram elles o bispo de Coimbra, D. Francisco

de Lemos, o bispo d'Elvas, D. J. J. da Cunha de Azevedo Coutinho, o

bacharel Luiz Martins Bastos, e substitutos o medico Custodio Gonçalves

Ledo, residente no Porto, e o bacharel em mathematicas Francisco Villela

Barbosa. O egregio D. Francisco de Lemos, altamente conceituado por

Pombal,[95] que o incumbira da regencia da universidade de Coimbra, por

causa da edade excedente de 86 annos, não aceitou o encargo, e o

substituiu Villela Barbosa. A morte arrebatou D. José de Azevedo

Coutinho, inquisidor-mór e antigo bispo de Pernambuco, dous dias depois

de entrado nas côrtes. O ascendente, que lhe dava a intelligencia

exclarecida e a situação social, certamente se faria sentir na assembléa

de modo proveitoso. Era um espirito positivo mas não destituido de

originalidade. Na obra assás festejada--Ensaio Economico,--ao par de

idéas hoje banaes, ou até condemnadas, ha conceitos que mereciam a prova

da pratica. Assim suggeria de se utilizar na marinha o indio, cuja

natureza resistente mais incapaz de esforço prolongado no mesmo sentido,

se adaptaria, porventura, á variedade de occupações da vida do mar,

lardeada de regabofes nos portos.

Villela Barbosa, ulteriormente marquês de Paranaguá, deixara a marinha

de guerra com o posto de major para se applicar ao magisterio.

Leccionava com lustre mathematicas na academia Real de Marinha, e

trabalhos de valor lhe abriram as portas da Academia Real das Sciencias.

Era incontestavelmente o mais notavel membro da representação

fluminense, e a despeito de se achar ausente do Brasil desde 1878

concebeu as suas necessidades e participou da febre de suas aspirações

na crise proxima como se acabara de o deixar[96].

A harmonia do partido luso-brasilico, como se dizia, promanava não só da

perfeita unidade de vistas dos patriotas senão tambem do numero exiguo

de eleitores. Não passavam de 15, e a votação se repartiu do seguinte

modo: Fagundes Varella e D. José de Azevedo Coutinho, onze votos;

Martins Basto, nove; D. Francisco de Lemos e Lemos Brandão, oito; e os

supplentes Ledo, oito, e Villela Barbosa, 13[97].

Susposto já não matasse nem torturasse a inquisição, e se satisfizesse

com encarcerar os suspeitos de heresia, não deixa de causar extranheza,

visto o passado sinistro do temeroso tribunal, que haja sido dos mais

votados em periodo de reforma liberal o chefe da instituição D. José de

Azevedo Coutinho.

A explicação deve residir no prestigio do venerando fluminense assim

como na indulgencia e brandura com que os magistrados inquisitoriaes

exerciam desde alguns annos o seu formidavel ministerio.

O governo revolucionario de Portugal por decreto de 18 de abril

determinara a applicação ao ultramar americano do regulamento de 22 de

novembro observado pela antiga metropole nas eleições para as côrtes

geraes, sem mudança capaz de influir na representação. Cada provincia

daria tantos deputados quantas vezes tivesse o numero de trinta mil

moradores, e no caso do excesso da povoação chegar a 15 mil almas,

designaria mais um representante desprezada a differença que não

attingisse o ultimo algarismo.

Para o calculo da população se serviu em Portugal do cadastro de 1801 e

no Brasil aproveitou-se em geral do computo de 1808, o qual dava

2.323.386 habitantes livres[98].

Não era defeso á provincia que se julgasse lesada com aquelle calculo,

por não exprimir mais a verdade, proceder a novo recenseamento. Assim

aconteceu no Rio de Janeiro, mais, todavia, por não haverem sido

comprehendidas as instrucções de Silvestre Pinheiro do que pelo empenho

de corrigir o cadastro de 1808, e o resultado desfavoreceu a comarca. De

feito o novo arrolamento estimou os moradores livres em 159.281 ao passo

que pelo anterior a côrte e a comarca apresentavam 235.079. Por isso, em

vez de sete deputados como autorizava o calculo de 1808, se fôra

mantido, não mandamos a Portugal senão cinco.[99]. Os deputados além das

despezas da viagem, arbitradas e pagas por suas provincias, percebiam do

erario publico 4$800 réis fortes por dia. Os contemporaneos julgavam

excessivo o subsidio[100]. A eleição era de quatro graus e singularmente

complicada. Em cada freguesia sob a presidencia da auctoridade

judiciaria ou municipal, reuniam-se no concelho ou na Egreja, os

cidadãos domiciliados ahi para a eleição dos compromissarios. Nomeados,

estes designavam immediatamente o eleitor parochial. Por cada duzentos

fogos havia um eleitor paroquial escolhido por onze compromissarios. Os

eleitores parochiaes ajuntavam-se no domingo immediato na cabeça da

comarca para indicar por escrutinio secreto os derradeiros eleitores, os

quaes reunidos na capital da provincia no domingo seguinte, nomeavam os

deputados. O numero dos eleitores era trez vezes o numero dos eleitos.

Elegiam-se os deputados por escrutinio secreto e successivamente. Deviam

ter mais de vinte e cinco annos, ser natural da provincia ou residir

n'ella ha mais de sete annos[101].

Acaso com o intuito de dispensar as forças portuguêsas cada vez mais

ameaçadoras, a regencia commetteu nos ultimos dias de maio o acto mais

proprio para rematar a indignação do povo: mandou proceder a energico

recrutamento[102]. Das cousas que mais vexavam a população nenhuma

disputava a preeminencia ao alistamento forçado no exercito. Recaía

sobre infelizes privados de protectores e que de ordinario haviam

incorrido no desagrado caprichoso dos mandões. Os trabalhadores

desertavam os campos e as officinas em procura de esconderijos nas

mattas. A miseria surgia nas familias, desapparecido o varão laborioso

que as alimentava. Muitos amputavam dedos da mão direita para allegar a

impossibilidade de manejarem as armas de fogo, quando soava a noticia

que o governo recrutava. E o que tornava a violencia particularmente

odiosa era que os mancebos ricos ou poderosos escapavam ás garras da

auctoridade.

Os deputados brasileiros nas Côrtes Geraes de 1821 · 第 4 / 27 段