Doação aa sñra Raynha D. Luiza da Jurisdição de suas terras, e da Caza de

sua fazenda e governo e despacho della.

Dom Joam por graça de Ds̃ Rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalem

mar, em Africa sñor da Guiné e da Conquista navegação comercio da Etiopia

Arabia Persia e da India etc. Faço saber aos q̃ esta minha carta virem

que a Raynha D. Luiza minha sobre todas muito amada e prezada molher me

enviou a prezentar as copias de hũa carta de doação e confirmação q̃

pello sñor Rey Dom Joam o 3.ᵒ foi outorgada á sñra Raynha D. Caterina

sua molher das Terras chamada da Raynha com todas suas rendas direitos

reaes, officios, Padroados, Alcayderias móres, jurisdições Ouvidor e

Juizes de suas terras e mais faculdades passada no anno de mil quinhentos

e vinte e nove, e de hũa provisão passada no anno de 1550 da jurisdição

governo e administração de sua faz.ᵈᵃ Vedor Ouvidor e officiaes da Casa

e despacho della, e sua Chancelleria, a que vinham as appellações e

aggravos dos Contadores e Juizes dos direitos reaes, das quaes o theor é

o seguinte:—Dom João por graça de Ds̃ Rey de Portugal e dos Algarves etc.

[Sidenote: Doação de D. João III, da Caza das Rainhas a sua mulher D.

Catharina d’Austria.]

A todos quantos esta minha carta virem faço saber que entre as cousas

que foram capituladas e assentadas no contracto do casamento d’ElRey

meu sñor e Padre que santa gloria aja e a Raynha D. Leanor sua molher

minha sñra e madre lhe foi outorgado que o dito sñor Rey meu padre sñor

d’estas terras que tinha a sñra Raynha D. Leanor sua irmã minha tia q̃

s.ᵗᵃ gloria aja se vagassem, logo em vagando com todo aquello q̃ ella

das ditas terras entam possuia, como compridam.ᵗᵉ era conteudo no dito

cõtrato de casamᵗᵒ que por falecimᵗᵒ da dita sñra Raynha minha tia vierão

á dita sñra Raynha D. Leanor minha madre, a Cidade de Silves, Alvôr,

villas de Faram no Reyno do Algarve, e as villas de Obidos Alanquer

Sintra Aldea Gallega e Aldea Gavinha cõ todos seus termos terras direytos

rendas foros tributos e pertenças e com todas suas jurisdições crimes e

civeis mero e mixto imperio e com os Padroados das Igreijas e dadas de

Tabaliaes e de todos os outros officios que eram da dada e provimᵗᵒ da

ditta sñra Raynha D. Leanor minha tia e porqᵗᵒ hora com minha autoridade

e consintimento a ditta sñra Raynha D. Leanor minha madre se consertou

com a Raynha minha sobre todas mᵗᵒ amada e prezada molher sua irmaa para

lhe leixar e virem a ella a ditta Cidade de Silves e villas e terras

rendas direytos jurisdições dadas d’officios padroados das Igrejas e

rendas e as outras cousas que ella tinha e de direito por bem do dito seu

contracto lhe pertencião e como todas tinha e avia e possuhia a dita

sñra Raynha D. Leanor minha tia por certa satisfação que paga que por

isso lhe faz nos quatro contos de maravedis que ella tinha em Castella

do emperador seu irmão, segundo compridamente he conteudo e declarado

no Contracto de troca e escambo e permudação que entre ellas foi feito

com meu consentimᵗᵒ e do dito emperador seu irmão pello q̃ a elle nisso

tocava fazer, de cujas provisões os treslados sam postos de verbo no

dito concerto e contracto, a Raynha minha sobre todas muito amada e

prezada molher me pedio por mercê que lhe mandasse dar minha carta de

doação e mercê da ditta cidade e villas e terras e rendas e de todas

as outras cousas que a dita Raynha sua irmaa pertencem e avia de aver,

e visto por mim seu requerimento pello mᵗᵒ grande amor que lhe tenho e

desejo de em todas as suas cousas lhe aprazer visto o dito contrato e

concerto feito entre ella e a dita Raynha D. Leonor sua irmaa minha sñra

madre tenho por bem e lhe faço pura e irrevogavel doação e graça para

em todos os dias de sua vida da dita Cidade de Silves Alvôr Villa de

Faram Obidos Alamquer Sintra Aldea Gallega Aldea Gavinha com todos os

seus termos e terras e foros tributos e pertenças e com as Alcayderias

móres dos castellos dellas rendas e direytos q̃ a ellas pertence, e com

todas suas jurisdições civeis e crimes mero e mixto imperio, resalvando

para mim a Correição e alçada e com os Padroados das Igrejas e dadas de

Tabaliaens e de todos os outros officios por suas cartas que na ditta

Cidade e ditas villas dava e de que provia a sñra Raynha D. Leanor minha

tia e quero e me praz que os juizes e tabeliães da ditta Cidade e villas

e lugares e terras se chamem por ella assy como se chamavam pella ditta

sñra Raynha D. Leanor minha tia o com todas as outras cousas de qualquer

genero e qualidade que sejam q̃ ella nellas tinha e avia e possuhia e

melhor se ella com dyreito o melhor poder ter e aver e dello uzar e como

de dereyto pertence á ditta Raynha D. Leanor minha sñra madre por bem

do ditto seu contracto de cazam.ᵗᵒ Porem mando aos meus Corregedores,

Contadores Almxᵉˢ Recebedores Juizes Justiças officiaes e pessoas da

dita cidade e Villas e Terras e aos fidalgos, cavalleyros, homês bons e

Povo dellas e a quaesquer outros officiaes a quem esta minha carta for

mostrada e o conhecimento della pertencer q̃ deem aa dita Raynha minha

molher e a seu certo recado a posse da ditta Cidade de Silves, Alvôr,

Villas de Farão, Obidos e Alemquer Sintra e Aldea Gallega, Aldea Gavinha

com todos seus termos e terras rendas direytos foros tributos pertenças

e Alcayderias mores e rendas dellas e com todas suas jurisdições civeis

crimes mero e mixto imperio resalvando para mim somᵗᵉ a correição e

Alçada e com os Padroados das Igrejas e dadas de Tabelliaes e de todos

os outros officios que dava e provia a ditta sñra Raynha D. Leanor minha

tia e de todas as outras cousas que ella nellas tinha e avia recadava

e possuhia; e lhe leixem todo aver recadar e pussuhir e dello uzar por

sy e por seus officiaes e pessoas que pera ello ordenar e fizer como em

cousa sua propria, porq̃ eu lhe faço assy de tudo doação e graça em sua

vida como dito he sem duvida nem embargo algum que a ello lhe seja posto,

porq̃ assy he minha m.ᶜᵉ E mando aos ditos meus Contadores que esta carta

registem no livro dos proprios das Comarcas pera sempre se saber a forma

desta doação aqual mando assy mesmo aos juizes da dita Cidade e villas

q̃ fação tresladar nos livros das Vereações. Dada em a Cidade de Lisboa.

«Bxᵐᵒⁿ frz a fez» a quatro do mes de Janʳᵒ anno de nosso sñor Jesu xpto

de mil e quinhentos e vinte e nove annos.

_E a outra carta do anno de mil e quinhentos e sincoenta tocante ao

regimento e despacho da Caza e officiaes de sua faz.ᵈᵃ he a seguinte._

Eu ElRey faço saber a vós Juizes e Vereadores e Povo da V.ᵃ de Alenquer

q̃ por alguns resp.ᵗᵒˢ que moverão a Raynha minha sobre todas m.ᵒ amada

e prezada molher, e pello assy sentir pera mais seu descanço ella ouve

por bem e me pedio que eu provesse e mandasse prover de justiça as

Cidades e Villas que ella ha em meus Reynos e assy provesse nella os

officios de justiça quando vagarem como tudo me parecesse e he necessario

pera bem serem regidas e governadas em justiça e ficando a ella as

Alcayderias mores e padroados das Igrejas e direytos rendas q̃ ella ha

e lhe pertencem nas ditas suas Cidades e Villas e de que ella esta em

posse e a jurisdição dos ditos direitos e rendas e dadas dos officios da

arrecadação da dita faz.ᵈᵃ que hora tem nas ditas Cidades e Villas ou

ao diante lhe parecer que são necessarios com as appellações e aggravos

dante os ditos officiaes de sua faz.ᵈᵃ pera ella e o Vedor de sua faz.ᵈᵃ

e ouvidor dos feitos della sem a serca dello os Juizes Corregedores e

pessoas dos meus Reynos q̃ eu puzesse, conhecerem das cauzas q̃ tocarem

á dita sua faz.ᵈᵃ e arrecadação d’ella, nem minhas Relações e justiças

poderem conhecer das dittas Appellações q̃ dante os dittos officiaes

vierem, porq̃ delles conhecerá o dito seu Védor da fazenda e ouvidor

dos feitos della, ou outros Dezembargadores q̃ ella ordenar como hora

conhecem e assy se cumprão nas dittas Cidades e Villas seus mandados e os

dos dittos seus officiaes da faz.ᵈᵃ, como hora se cumprem e passarão na

forma q̃ hora passam, e por folgar de em tudo comprazer á dita sñra, me

pras e hey por bem de mandar prover de justiça as dittas Cidades e Villas

e dar os officios dellas emqᵒ o assy a dita sñra ouver por bem e q.ᵗᵒ ás

jurisdições das cousas de sua fazᵈᵃ e dadas dos officios da recadação

della q̃ hora ha ou ao diante lhe parecer q̃ sam necessarios ella proverá

como ouver por bem e seus mandados e do vedor de sua fazenda e ouvidor

dos feitos della e de todos os outros officiaes de sua fazᵈᵃ passaram da

forma que ategóra passaram e se cumprirão em tudo como ategóra cumprirão

e as Appellações que sahirem dante os officiaes de sua fazᵈᵃ sobre couzas

della e arrecadação de seus direitos e rendas viram ao dito seu Vedor da

fazᵈᵃ e ouvidor dos feitos della e se despacharam com os Dezʳᵉˢ q̃ ella

ordenar como se hora faz, sem Cᵒʳ ou jusᵃˢ minhas nem minhas Relações

conhecerem de cousa algũa que toque a sua fazᵈᵃ e arrecadação de seus

direitos e rendas nem das appellações nem aggravos q̃ sahirem dos ditos

officiaes de sua fazᵈᵃ porq̃ de tudo hão de conhecer só seu Vedor da

fazᵈᵃ e ouvidor dos feitos della com os Dezʳᵉˢ que ella ordenar como

assima dito he, e como eu hora mando q̃ o Cᵒʳ em essa Comarca va a essa

Villa e entre nella a fazer Correição como e pela manᵃ que faz nos outros

meus lugares da dita Comarca, volo notifico asy o mando que lhe obdeçaes,

em tudo cumpraes seus mandados, este registareis no livro da Camera dessa

Villa com outra carta que sobre o dito caso vos escreve a dita sñra para

a todos ser notorio e se cumprirem em tudo.

[Sidenote: Doação de D. João IV á rainha D. Luiza de Gusmão.]

Pantaleão Rebello a fez em Lisboa a seis do mez de mayo de mil quinhentos

e cincoenta.—Pedindo-me a dita Raynha minha sobre todas mᵗᵒ amada e

prezada mulher que porqᵗᵒ na Carta patente de Doação das ditas terras da

Raynha q̃ para sua Camera Caza e estado por mim lhe fora outorgada, se

continha que averia as dittas terras em sua vida com todas as rendas,

direitos reaes, tributos, jurisdições, Alcayderias móres, offᵒˢ de

justiça e sua fazᵈᵃ com os mais privilegios e prerogativas assy e da

manʳᵃ que a sñra Raynha D. Caterina ultimamente as possuhira e estivera

em posse e costume de uzar. O que tudo melhor cõstava das ditas cartas e

provisão assima relatadas, hũa das terras rendas offᵒˢ e jurisdições,

outra em q̃ se declara a jurisdição uzo e costume e modo do procedimento

e despacho da Caza de sua fazᵈᵃ e offᵒˢ por ella creados q̃ nella andavam

e de sua Chrᵃ e Contadores Juizes e Almoxᵉˢ da dita sua fazᵈᵃ, as quaes

cousas senão achavam assi recopiladas em outra carta de doação, por serem

mᵗᵒˢ e de diversos pontos particulares e em diversos tempos houvesse por

bem de lhe conceder e confirmar as ditas cartas e provisão supprindo na

primeira entre as terras nella declaradas as Villas das Caldas e salir

do Porto que por as outras Prouvizões constava serem das sr.ᵃˢ Raynhas

D. Leanor e D. Caterina e p.ᵃ em sua vida as possuirem excepto o que

nellas ao Hospital das Caldas estava concedido para andarem todas nesta

carta. E asy a provisão do q̃ toca á jurisdição e poder que por ella

se declara que lhe compete em sua faz.ᵈᵃ E visto por mim o q̃ me assy

enviou pedir e as ditas carta e provisão e pello m.ᵗᵒ amor que lhe tenho

e por m.ᵒ desejar de em tudo o q̃ me requerer e pedir lhe comprazer como

é razão e por lhe fazer graça e m.ᶜᵉ de minha certa sciencia e poder

real e absoluto, hey por bem e me praz de lhe conceder e confirmar em

sua vida as ditas terras cartas doações jurisdições e previlegios com

tudo o mais nelles conteudo assy e da man.ʳᵃ que as dittas Raynhas, e

ultimamente a dita Raynha D. Cn.ᵃ as tiveram e melhor, se melhor por

elles lhe competir, com declaração q̃ onde na sobredita carta reservo

para mi Correição e Alçada, quanto á Correição, se entende que a farão

os Corregedores com sua auctoridade assy e na fórma e casos que nos he

patente e em outras de regim.ᵗᵒ e jurisdição de seu ouvidor e off.ᵉᵐ,

passada no dia da feitura desta he declarado. Pello que mando ao Regedor

da Caza da Supplicação e g.ᵒʳ da Caza do Porto e minhas Relações e

Tribunaes e aos meus Juizes e jus.ᶜᵃˢ que a fação guardar e registar

nos livros das Relações Camaras e Correições e outro sy mando aos ditos

Corregedores Contadores Juizes e Just.ᵃˢ Vereadores e da governança das

ditas Cidad.ᵉˢ e V.ᵃˢ que dem á dita Raynha e a seu certo recado e pessoa

que lhe aprouver mandar com sua provisão de procuração a posse dellas com

todos seus termos, e terras rendas direytos foros tributos Alcayderias

móres, com suas rendas e todas suas jurisdições civeis e crimes mero e

mixto imperio na forma sobredita e q̃ na dita carta e regim.ᵗᵒ das terras

e jurisdição mais largam.ᵗᵉ he declarado e nas mais q̃ por mi concedidas

e confirmadas q̃ a dita snr.ᵃ Raynha D. Cn.ᵃ em sua vida teve e de q̃

uzou e esteve de posse.

E por firmeza de tudo o que dito he mandei dar esta m.ᵃ carta patente

por mi assinada e passada pela m.ᵃ Cn.ᵃ Dada na Cidade de Lisboa aos

dez dias do mez de janeiro Sotto mayor a fez........de mil seiscentos e

quarenta e trez.

(Archivo da Torre do Tombo—Collecção de S. Vicente, Volume XX,

fl.ᵃˢ 204.)

NOTAS

[1] O sr. commendador Guilherme João Carlos Henriques, publicou ha

annos um bem elaborado livro: _Alemquer e seu concelho_. É esta uma

obra puramente _local_, que informa todas as particularidades que dizem

respeito á villa e suas freguezias, bem como aos outros pontos ruraes.

A Historia _local_ d’Alemquer está bem entregue ao sr. Guilherme

Henriques e mesmo que haja alguem que se lembre hoje de escrevel-a, não

fará mais do que ampliar o seu trabalho, ficando assim com a gloria

incompleta. Não serei eu que sou seu amigo e que além d’isso, me prezo de

ser leal, que lhe usurparei o logar; antes renovo aqui o pedido, que ha

tempos fiz a sua ex.ᵃ, de uma segunda edição, augmentada, do seu livro, o

que traria grande vantagem para os estudiosos e para os que prezam o bom

nome da velha capital da Casa das Rainhas.

Como sua ex.ᵃ verá pela Advertencia e pelo texto d’esta obra, a parte

_local_ está só no titulo d’ella. A minha esphera d’acção é outra muito

differente; sou e serei um cabouqueiro, como me recommenda Oliveira

Martins, mas no campo da Historia ha numerosas minas de diamantes.

Esta nota não é dirigida ao espirito intelligente e cavalheiresco de

sua ex.ᵃ, mas uma simples prevenção contra os mal intencionados ou

ignorantes, que queiram desvirtuar as acções de cada um.

[2] Archivo Nacional da Torre do Tombo, inquirições de D. Diniz; Livro

10, fl. 22 e 24 verso.

[3] Figanière, obra citada, pag. 62.

[4] Torre do Tombo, chancellaria de D. Diniz, livro 1.ᵒ fl. 41.

[5] O original d’este documento encontrou-o Figanière no cartorio de

Santa Clara, achando-se registado na chancellaria de D. Diniz, livro 3.ᵒ,

fl. 33.

[6] Torre do Tombo, gaveta 13, maço 9, n.ᵒ 46.

[7] Torre do Tombo, chancellaria de D. Fernando, Livro 1.ᵒ, fl. 107.

[8] Com o desenvolvimento do commercio nas conquistas, tiveram as Rainhas

varias rendas sobre diversas mercadorias.

[9] D. José Barbosa diz que o casamento de D. Affonso II se realisou em

1201; mas Alexandre Herculano affirma que só teve logar nos fins de 1208,

ou principios de 1209.

[10] De todos os reis de Portugal, exceptuando os Filippes, os unicos que

estão sepultados no estrangeiro, são dois bem desgraçados: D. Sancho II e

D. Miguel I.

[11] O diploma é datado de Elvas, 25 de fevereiro de 1267, e acha-se na

Torre do Tombo, gaveta 13, maço 9, n.ᵒ 19.

[12] Torre do Tombo, chancellaria de D. Affonso III, livro 1.ᵒ fl. 141.

[13] D. José Barbosa, no _Catalogo das Rainhas de Portugal_, diz que a

rainha D. Beatriz de Gusmão falleceu a 27 de outubro de 1303; porém, o

sr. João Pedro da Costa Basto encontrou na Torre do Tombo a data acima

indicada, que Figanière menciona na sua obra _Memorias das Rainhas de

Portugal_, pag. 121. Vid. _Notas e documentos_.

[14] D. Izabel d’Aragão foi beatificada por Leão X a 15 de abril de 1516

e canonisada por Urbano VIII a 25 de maio de 1625.

[15] Não são concordes os historiadores quanto ao fallecimento de D.

Constança. D. José Barbosa affirma que falleceu aos 13 de novembro de

1345; mas o _Obituario de S. Bartholomeu_ diz que a morte teve logar no

dia 27 de janeiro de 1349. Vid. _Notas e documentos_.

[16] D. Leonor Telles está sepultada no mosteiro de Nossa Senhora da

Mercê de Valladolid.

[17] El-rei D. João I teve além do duque de Bragança, D. Affonso, uma

filha bastarda, que foi D. Beatriz, que casou em 1405 com Thomaz Fitz

Alan, conde de Arundel, primo da rainha D. Filippa de Lencastre. A mãe

d’estes filhos foi Ignez Pires, que depois foi commendadeira de Santos.

[18] A 24 de julho de 1429, o senhor de Roubaix, como procurador do duque

de Borgonha, recebia em Lisboa a infanta D. Isabel.

[19] O infante D. Pedro despozára em 1428 D. Izabel, filha de Jayme II,

d’Urgel, e da infanta D. Izabel de Aragão.

[20] Veja-se _Notas e documentos_.

[21] _Jarreteira_; assim se dizia no tempo.

[22] Do casamento do infante D. Pedro com D. Izabel d’Urgel, houveram

os seguintes filhos: D. Pedro, condestavel, poeta e Mestre de Aviz;

D. Izabel, rainha de Portugal; D. Filippa, recolhida em Odivellas; D.

Brites, mulher do duque Cléves, senhor de Ravensteyn; D. João, principe

d’Antiochia; e D. Jayme, cardeal. Vid. _Notas e documentos_.

[23] Assim o affirma D. José Barbosa, no seu _Catalogo_, tantas vezes

citado, e o P.ᵉ Francisco de Santa Maria na _Chronica dos Conegos

Seculares de S. João Evangelista_; porém, D. Antonio Caetano de Souza, na

_Historia Genealogica_, tomo 3.ᵒ, cap. 1.ᵒ, pag. 63, diz que o casamento

de Affonso V teve logar em 1447, em vista do seu contracto que publicamos

nas _Notas e documentos_. Por esse tractado se vê que o consorcio se

realisou um anno antes do que lhe é marcado por Barbosa e pelo P.ᵉ

Francisco de Santa Maria.

[24] A catastrophe de Alfarrobeira deu-se a 20 de maio de 1449; ficando o

corpo do infante trez dias insepulto, até que o recolheram para a egreja

d’Alverca, sendo d’ahi mudado para o castello d’Abrantes, depois para

o mosteiro de Santo Eloy e ultimamente para a Batalha. Vid. _Historia

Genealogica da Casa Real_, por D. Antonio Caetano de Souza, tomo 2.ᵒ,

cap. 2.ᵒ, pag. 77.

[25] D. Leonor de Lencastre foi dotada pelo duque de Vizeu, D. Diogo,

seu irmão, com a villa de Lagos e seu castello, direitos e rendas; mais

tarde recebeu de seu marido a doação de Alemquer e d’outras villas, que

el-rei D. Manuel lhe confirmou em 24 de março de 1496. Vid. as _Notas e

documentos_.

[26] Em 1495 imprimiu-se a _Vita Christi_; em 1505, os _Autos dos

Apostolos_; em 1515, o _Boosco deleytoso_; e em 1518, o _Espelho de

Christiania_.

[27] Jaz sepultada no convento de Santa Izabel de Toledo.

[28] O principe D. Miguel nasceu em Saragoça a 24 de agosto de 1498, e

jaz sepultado na mesma cidade.

[29] Vasco da Gama regressou da sua viagem em 29 de julho ou de agosto de

1499.

[30] Depois ordenou-se que seu filho Braz d’Albuquerque tomasse em sua

honra o nome de Affonso. Foi este o auctor dos _Commentarios d’Affonso

d’Albuquerque_.

[31] Veja-se _Notas e documentos_.

[32] A rainha D. Maria, segunda esposa de D. Manuel, nasceu em Cordova,

aos 29 de junho de 1482 e recebeu-se por procuração com o rei de

Portugal a 24 de agosto de 1500 e por palavra de presente na epocha

acima mencionada. Como não chegou a sobreviver a sua cunhada D. Leonor

de Lencastre nunca possuiu a Casa das Rainhas, tendo por mercê especial

de seu marido a cidade de Vizeu e a villa de Montemór-o-Novo. (vid.

_Historia Genealogica_, tomo 3.ᵒ, cap. V, pag. 229). Além d’estas terras,

teve tambem o padroado da egreja de S. Pedro de Lordosa, varias tenças

e a villa de Torres Vedras, que, como se verá nos _documentos_, não

pertenceu á esposa de D. João II, como por lapso dissemos a paginas 6.

[33] O sr. Luciano Cordeiro o demonstrou cabalmente no seu livro _A

Segunda Duqueza_; bem como destroe a lenda dos amores de D. João III com

a madrasta. Louvores sejam dados ao illustre escriptor.

[34] D. Leonor d’Austria nasceu em Louvain a 15 de novembro de 1498.

[35] Veja-se a excellente obra do conde de Villa Franca, _D. João I e a

alliança ingleza_, pag. 281.

A infanta D. Maria foi uma das mais sabias e virtuosas princezas do seu

tempo, e um dos mais brilhantes vultos da Renascença em Portugal. Nas

_Notas e documentos_ publicamos uns ligeiros traços biographicos d’esta

senhora; bem como o soneto com que Camões celebrou a sua morte.

[36] Está sepultada no Escurial.

[37] Vid. D. José Barbosa, _Catalogo das rainhas de Portugal_. O

casamento já se tinha realisado por procuração no Toro, a 11 de janeiro

do mesmo anno. _Historia Genealogica_, livro 4.ᵒ, cap. 15.ᵒ, pag. 55.

[38] _Lusiadas_, canto IV, est. 95.

[39] El-Rei D. Manuel teve da rainha D. Maria, sua segunda mulher, além

de outros filhos, o infante D. Duarte que nasceu em Lisboa, aos 7 de

septembro de 1515 e casou em Villa Viçosa (terça feira, 24 de abril de

1537) com D. Izabel de Bragança filha do duque D. Jayme e de D. Leonor

de Mendóça, recebendo n’essa occasião o titulo de duque de Guimarães;

d’este matrimonio houveram duas filhas: D. Catharina e D. Maria, que

desposou o principe de Parma, Rainuncio. D. Catharina foi desde tenra

edade destinada para mulher de seu primo o duque D. João I, realisando-se

o consorcio aos 8 de dezembro de 1563. O seu filho primogenito foi D.

Theodosio, mais tarde segundo do nome e pae d’el-rei D. João IV. D.

Catharina falleceu a 15 de novembro de 1614, respeitada dos soberanos de

todas as nações, tratada como egual pelas testas coroadas, recebendo o

tratamento _d’Alteza_ e preparando o futuro poderoso da Casa de Bragança.

Vid. _Hist. do Inf. D. Duarte_, do sr. José Ramos Coelho, tomo I, _Le

Portugal et la maison de Bragança_, por A. A. Teixeira de Vasconcellos e

_Historia Geneal. da Casa Real_, de D. Antonio C. de Souza, tomo 6.ᵒ.

[40] Sr. José Ramos Coelho, pag. 46 da obra citada.

[41] Torre do Tombo, collecção de S. Vicente, volumes XX, fl. 204. Vid.

_Notas e documentos_.

[42] A princeza D. Izabel, filha de D. Pedro II e de D. Maria Francisca

Izabel de Saboya, nasceu em Lisboa a 6 de janeiro de 1669; sendo jurada

herdeira da corôa, nas côrtes de 27 de janeiro de 1674. Esteve justo o

seu casamento com o duque de Saboya, Victor Amadeu, seu primo; o qual

recusou este enlace, allegando motivos de doença. Dizem a princeza

se apaixonara de tal modo que repudiou os dois pretendentes que lhe

solicitavam a mão: o grão-duque da Toscana e o duque de Parma; vindo a

fallecer, solteira, aos 21 de outubro de 1690.

[43] Serviram de procuradores de Portugal, o duque de Cadaval, o marquez

de Niza, o marquez de Marialva, o Marquez de Gouvêa, o conde de Miranda e

o secretario d’Estado, Pedro Vieira da Silva.

[44] «Foy El-Rey D. Pedro de estatura agigantada, cor trigueira, olhos

grandes, nariz aquilino, bocca grossa, & cabello preto. Teve forças

extraordinarias, do que fazia provas admiraveis. Excedeo a todos os do

seu tempo na sciencia de andar a cavallo & correr touros (sic). Era

incançavel na frequencia com que ouvia aõs seus Vassallos, para o que não

havia horas, nem tempo reservado.» (D. José Barbosa, _Elogio dos Reis de

Portugal_, pag. 200).

[45] D. Maria Sophia de Neuburgo está sepultada em S. Vicente de Fóra.

[46] Na batalha de Matapan a 19 de julho de 1717 se distinguiram os

nossos almirantes, conde do Rio Grande e conde de S. Vicente.

[47] Tradições de familia que não vem a proposito aqui relatar, nos

tornam devedores á memoria de D. João V.

[48] Este senhor do Cadaval era D. João de Castro que foi casado com D.

Leonor da Cunha, depois esposa do grande João das Regras. Do matrimonio

do duque D. Fernando com D. Joanna de Castro, nasceram nove filhos; dos

quaes um (D. Antonio) não sobreviveu. Entre os que vingaram, conta-se D.

Alvaro que teve o tratamento de _Senhor_ e casou com D. Filippa de Mello,

herdeira da casa dos condes d’Olivença. D. Alvaro é o progenitor dos

duques de Cadaval.

[49] Acha-se publicado do tomo 5.ᵒ das _Provas da Historia genealogica

da Casa Real_, pag. 141. No mesmo tomo estão publicados os seguintes

tractados de casamentos:—d’el-rei D. Affonso VI com a rainha D. Maria

Francisca (pag. 10); de D. Pedro II com a rainha D. Maria Sophia de

Neubourg (pag. 73).

[50] Era então embaixador de Portugal em Madrid Antonio Guedes Pereira.

As donatarias d'Alemquer Historia das Rainhas de Portugal e da sua casa e estado · 第 7 / 8 段