sua fazenda e governo e despacho della.
Dom Joam por graça de Ds̃ Rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalem
mar, em Africa sñor da Guiné e da Conquista navegação comercio da Etiopia
Arabia Persia e da India etc. Faço saber aos q̃ esta minha carta virem
que a Raynha D. Luiza minha sobre todas muito amada e prezada molher me
enviou a prezentar as copias de hũa carta de doação e confirmação q̃
pello sñor Rey Dom Joam o 3.ᵒ foi outorgada á sñra Raynha D. Caterina
sua molher das Terras chamada da Raynha com todas suas rendas direitos
reaes, officios, Padroados, Alcayderias móres, jurisdições Ouvidor e
Juizes de suas terras e mais faculdades passada no anno de mil quinhentos
e vinte e nove, e de hũa provisão passada no anno de 1550 da jurisdição
governo e administração de sua faz.ᵈᵃ Vedor Ouvidor e officiaes da Casa
e despacho della, e sua Chancelleria, a que vinham as appellações e
aggravos dos Contadores e Juizes dos direitos reaes, das quaes o theor é
o seguinte:—Dom João por graça de Ds̃ Rey de Portugal e dos Algarves etc.
[Sidenote: Doação de D. João III, da Caza das Rainhas a sua mulher D.
Catharina d’Austria.]
A todos quantos esta minha carta virem faço saber que entre as cousas
que foram capituladas e assentadas no contracto do casamento d’ElRey
meu sñor e Padre que santa gloria aja e a Raynha D. Leanor sua molher
minha sñra e madre lhe foi outorgado que o dito sñor Rey meu padre sñor
d’estas terras que tinha a sñra Raynha D. Leanor sua irmã minha tia q̃
s.ᵗᵃ gloria aja se vagassem, logo em vagando com todo aquello q̃ ella
das ditas terras entam possuia, como compridam.ᵗᵉ era conteudo no dito
cõtrato de casamᵗᵒ que por falecimᵗᵒ da dita sñra Raynha minha tia vierão
á dita sñra Raynha D. Leanor minha madre, a Cidade de Silves, Alvôr,
villas de Faram no Reyno do Algarve, e as villas de Obidos Alanquer
Sintra Aldea Gallega e Aldea Gavinha cõ todos seus termos terras direytos
rendas foros tributos e pertenças e com todas suas jurisdições crimes e
civeis mero e mixto imperio e com os Padroados das Igreijas e dadas de
Tabaliaes e de todos os outros officios que eram da dada e provimᵗᵒ da
ditta sñra Raynha D. Leanor minha tia e porqᵗᵒ hora com minha autoridade
e consintimento a ditta sñra Raynha D. Leanor minha madre se consertou
com a Raynha minha sobre todas mᵗᵒ amada e prezada molher sua irmaa para
lhe leixar e virem a ella a ditta Cidade de Silves e villas e terras
rendas direytos jurisdições dadas d’officios padroados das Igrejas e
rendas e as outras cousas que ella tinha e de direito por bem do dito seu
contracto lhe pertencião e como todas tinha e avia e possuhia a dita
sñra Raynha D. Leanor minha tia por certa satisfação que paga que por
isso lhe faz nos quatro contos de maravedis que ella tinha em Castella
do emperador seu irmão, segundo compridamente he conteudo e declarado
no Contracto de troca e escambo e permudação que entre ellas foi feito
com meu consentimᵗᵒ e do dito emperador seu irmão pello q̃ a elle nisso
tocava fazer, de cujas provisões os treslados sam postos de verbo no
dito concerto e contracto, a Raynha minha sobre todas muito amada e
prezada molher me pedio por mercê que lhe mandasse dar minha carta de
doação e mercê da ditta cidade e villas e terras e rendas e de todas
as outras cousas que a dita Raynha sua irmaa pertencem e avia de aver,
e visto por mim seu requerimento pello mᵗᵒ grande amor que lhe tenho e
desejo de em todas as suas cousas lhe aprazer visto o dito contrato e
concerto feito entre ella e a dita Raynha D. Leonor sua irmaa minha sñra
madre tenho por bem e lhe faço pura e irrevogavel doação e graça para
em todos os dias de sua vida da dita Cidade de Silves Alvôr Villa de
Faram Obidos Alamquer Sintra Aldea Gallega Aldea Gavinha com todos os
seus termos e terras e foros tributos e pertenças e com as Alcayderias
móres dos castellos dellas rendas e direytos q̃ a ellas pertence, e com
todas suas jurisdições civeis e crimes mero e mixto imperio, resalvando
para mim a Correição e alçada e com os Padroados das Igrejas e dadas de
Tabaliaens e de todos os outros officios por suas cartas que na ditta
Cidade e ditas villas dava e de que provia a sñra Raynha D. Leanor minha
tia e quero e me praz que os juizes e tabeliães da ditta Cidade e villas
e lugares e terras se chamem por ella assy como se chamavam pella ditta
sñra Raynha D. Leanor minha tia o com todas as outras cousas de qualquer
genero e qualidade que sejam q̃ ella nellas tinha e avia e possuhia e
melhor se ella com dyreito o melhor poder ter e aver e dello uzar e como
de dereyto pertence á ditta Raynha D. Leanor minha sñra madre por bem
do ditto seu contracto de cazam.ᵗᵒ Porem mando aos meus Corregedores,
Contadores Almxᵉˢ Recebedores Juizes Justiças officiaes e pessoas da
dita cidade e Villas e Terras e aos fidalgos, cavalleyros, homês bons e
Povo dellas e a quaesquer outros officiaes a quem esta minha carta for
mostrada e o conhecimento della pertencer q̃ deem aa dita Raynha minha
molher e a seu certo recado a posse da ditta Cidade de Silves, Alvôr,
Villas de Farão, Obidos e Alemquer Sintra e Aldea Gallega, Aldea Gavinha
com todos seus termos e terras rendas direytos foros tributos pertenças
e Alcayderias mores e rendas dellas e com todas suas jurisdições civeis
crimes mero e mixto imperio resalvando para mim somᵗᵉ a correição e
Alçada e com os Padroados das Igrejas e dadas de Tabelliaes e de todos
os outros officios que dava e provia a ditta sñra Raynha D. Leanor minha
tia e de todas as outras cousas que ella nellas tinha e avia recadava
e possuhia; e lhe leixem todo aver recadar e pussuhir e dello uzar por
sy e por seus officiaes e pessoas que pera ello ordenar e fizer como em
cousa sua propria, porq̃ eu lhe faço assy de tudo doação e graça em sua
vida como dito he sem duvida nem embargo algum que a ello lhe seja posto,
porq̃ assy he minha m.ᶜᵉ E mando aos ditos meus Contadores que esta carta
registem no livro dos proprios das Comarcas pera sempre se saber a forma
desta doação aqual mando assy mesmo aos juizes da dita Cidade e villas
q̃ fação tresladar nos livros das Vereações. Dada em a Cidade de Lisboa.
«Bxᵐᵒⁿ frz a fez» a quatro do mes de Janʳᵒ anno de nosso sñor Jesu xpto
de mil e quinhentos e vinte e nove annos.
_E a outra carta do anno de mil e quinhentos e sincoenta tocante ao
regimento e despacho da Caza e officiaes de sua faz.ᵈᵃ he a seguinte._
Eu ElRey faço saber a vós Juizes e Vereadores e Povo da V.ᵃ de Alenquer
q̃ por alguns resp.ᵗᵒˢ que moverão a Raynha minha sobre todas m.ᵒ amada
e prezada molher, e pello assy sentir pera mais seu descanço ella ouve
por bem e me pedio que eu provesse e mandasse prover de justiça as
Cidades e Villas que ella ha em meus Reynos e assy provesse nella os
officios de justiça quando vagarem como tudo me parecesse e he necessario
pera bem serem regidas e governadas em justiça e ficando a ella as
Alcayderias mores e padroados das Igrejas e direytos rendas q̃ ella ha
e lhe pertencem nas ditas suas Cidades e Villas e de que ella esta em
posse e a jurisdição dos ditos direitos e rendas e dadas dos officios da
arrecadação da dita faz.ᵈᵃ que hora tem nas ditas Cidades e Villas ou
ao diante lhe parecer que são necessarios com as appellações e aggravos
dante os ditos officiaes de sua faz.ᵈᵃ pera ella e o Vedor de sua faz.ᵈᵃ
e ouvidor dos feitos della sem a serca dello os Juizes Corregedores e
pessoas dos meus Reynos q̃ eu puzesse, conhecerem das cauzas q̃ tocarem
á dita sua faz.ᵈᵃ e arrecadação d’ella, nem minhas Relações e justiças
poderem conhecer das dittas Appellações q̃ dante os dittos officiaes
vierem, porq̃ delles conhecerá o dito seu Védor da fazenda e ouvidor
dos feitos della, ou outros Dezembargadores q̃ ella ordenar como hora
conhecem e assy se cumprão nas dittas Cidades e Villas seus mandados e os
dos dittos seus officiaes da faz.ᵈᵃ, como hora se cumprem e passarão na
forma q̃ hora passam, e por folgar de em tudo comprazer á dita sñra, me
pras e hey por bem de mandar prover de justiça as dittas Cidades e Villas
e dar os officios dellas emqᵒ o assy a dita sñra ouver por bem e q.ᵗᵒ ás
jurisdições das cousas de sua fazᵈᵃ e dadas dos officios da recadação
della q̃ hora ha ou ao diante lhe parecer q̃ sam necessarios ella proverá
como ouver por bem e seus mandados e do vedor de sua fazenda e ouvidor
dos feitos della e de todos os outros officiaes de sua fazᵈᵃ passaram da
forma que ategóra passaram e se cumprirão em tudo como ategóra cumprirão
e as Appellações que sahirem dante os officiaes de sua fazᵈᵃ sobre couzas
della e arrecadação de seus direitos e rendas viram ao dito seu Vedor da
fazᵈᵃ e ouvidor dos feitos della e se despacharam com os Dezʳᵉˢ q̃ ella
ordenar como se hora faz, sem Cᵒʳ ou jusᵃˢ minhas nem minhas Relações
conhecerem de cousa algũa que toque a sua fazᵈᵃ e arrecadação de seus
direitos e rendas nem das appellações nem aggravos q̃ sahirem dos ditos
officiaes de sua fazᵈᵃ porq̃ de tudo hão de conhecer só seu Vedor da
fazᵈᵃ e ouvidor dos feitos della com os Dezʳᵉˢ que ella ordenar como
assima dito he, e como eu hora mando q̃ o Cᵒʳ em essa Comarca va a essa
Villa e entre nella a fazer Correição como e pela manᵃ que faz nos outros
meus lugares da dita Comarca, volo notifico asy o mando que lhe obdeçaes,
em tudo cumpraes seus mandados, este registareis no livro da Camera dessa
Villa com outra carta que sobre o dito caso vos escreve a dita sñra para
a todos ser notorio e se cumprirem em tudo.
[Sidenote: Doação de D. João IV á rainha D. Luiza de Gusmão.]
Pantaleão Rebello a fez em Lisboa a seis do mez de mayo de mil quinhentos
e cincoenta.—Pedindo-me a dita Raynha minha sobre todas mᵗᵒ amada e
prezada mulher que porqᵗᵒ na Carta patente de Doação das ditas terras da
Raynha q̃ para sua Camera Caza e estado por mim lhe fora outorgada, se
continha que averia as dittas terras em sua vida com todas as rendas,
direitos reaes, tributos, jurisdições, Alcayderias móres, offᵒˢ de
justiça e sua fazᵈᵃ com os mais privilegios e prerogativas assy e da
manʳᵃ que a sñra Raynha D. Caterina ultimamente as possuhira e estivera
em posse e costume de uzar. O que tudo melhor cõstava das ditas cartas e
provisão assima relatadas, hũa das terras rendas offᵒˢ e jurisdições,
outra em q̃ se declara a jurisdição uzo e costume e modo do procedimento
e despacho da Caza de sua fazᵈᵃ e offᵒˢ por ella creados q̃ nella andavam
e de sua Chrᵃ e Contadores Juizes e Almoxᵉˢ da dita sua fazᵈᵃ, as quaes
cousas senão achavam assi recopiladas em outra carta de doação, por serem
mᵗᵒˢ e de diversos pontos particulares e em diversos tempos houvesse por
bem de lhe conceder e confirmar as ditas cartas e provisão supprindo na
primeira entre as terras nella declaradas as Villas das Caldas e salir
do Porto que por as outras Prouvizões constava serem das sr.ᵃˢ Raynhas
D. Leanor e D. Caterina e p.ᵃ em sua vida as possuirem excepto o que
nellas ao Hospital das Caldas estava concedido para andarem todas nesta
carta. E asy a provisão do q̃ toca á jurisdição e poder que por ella
se declara que lhe compete em sua faz.ᵈᵃ E visto por mim o q̃ me assy
enviou pedir e as ditas carta e provisão e pello m.ᵗᵒ amor que lhe tenho
e por m.ᵒ desejar de em tudo o q̃ me requerer e pedir lhe comprazer como
é razão e por lhe fazer graça e m.ᶜᵉ de minha certa sciencia e poder
real e absoluto, hey por bem e me praz de lhe conceder e confirmar em
sua vida as ditas terras cartas doações jurisdições e previlegios com
tudo o mais nelles conteudo assy e da man.ʳᵃ que as dittas Raynhas, e
ultimamente a dita Raynha D. Cn.ᵃ as tiveram e melhor, se melhor por
elles lhe competir, com declaração q̃ onde na sobredita carta reservo
para mi Correição e Alçada, quanto á Correição, se entende que a farão
os Corregedores com sua auctoridade assy e na fórma e casos que nos he
patente e em outras de regim.ᵗᵒ e jurisdição de seu ouvidor e off.ᵉᵐ,
passada no dia da feitura desta he declarado. Pello que mando ao Regedor
da Caza da Supplicação e g.ᵒʳ da Caza do Porto e minhas Relações e
Tribunaes e aos meus Juizes e jus.ᶜᵃˢ que a fação guardar e registar
nos livros das Relações Camaras e Correições e outro sy mando aos ditos
Corregedores Contadores Juizes e Just.ᵃˢ Vereadores e da governança das
ditas Cidad.ᵉˢ e V.ᵃˢ que dem á dita Raynha e a seu certo recado e pessoa
que lhe aprouver mandar com sua provisão de procuração a posse dellas com
todos seus termos, e terras rendas direytos foros tributos Alcayderias
móres, com suas rendas e todas suas jurisdições civeis e crimes mero e
mixto imperio na forma sobredita e q̃ na dita carta e regim.ᵗᵒ das terras
e jurisdição mais largam.ᵗᵉ he declarado e nas mais q̃ por mi concedidas
e confirmadas q̃ a dita snr.ᵃ Raynha D. Cn.ᵃ em sua vida teve e de q̃
uzou e esteve de posse.
E por firmeza de tudo o que dito he mandei dar esta m.ᵃ carta patente
por mi assinada e passada pela m.ᵃ Cn.ᵃ Dada na Cidade de Lisboa aos
dez dias do mez de janeiro Sotto mayor a fez........de mil seiscentos e
quarenta e trez.
(Archivo da Torre do Tombo—Collecção de S. Vicente, Volume XX,
fl.ᵃˢ 204.)
NOTAS
[1] O sr. commendador Guilherme João Carlos Henriques, publicou ha
annos um bem elaborado livro: _Alemquer e seu concelho_. É esta uma
obra puramente _local_, que informa todas as particularidades que dizem
respeito á villa e suas freguezias, bem como aos outros pontos ruraes.
A Historia _local_ d’Alemquer está bem entregue ao sr. Guilherme
Henriques e mesmo que haja alguem que se lembre hoje de escrevel-a, não
fará mais do que ampliar o seu trabalho, ficando assim com a gloria
incompleta. Não serei eu que sou seu amigo e que além d’isso, me prezo de
ser leal, que lhe usurparei o logar; antes renovo aqui o pedido, que ha
tempos fiz a sua ex.ᵃ, de uma segunda edição, augmentada, do seu livro, o
que traria grande vantagem para os estudiosos e para os que prezam o bom
nome da velha capital da Casa das Rainhas.
Como sua ex.ᵃ verá pela Advertencia e pelo texto d’esta obra, a parte
_local_ está só no titulo d’ella. A minha esphera d’acção é outra muito
differente; sou e serei um cabouqueiro, como me recommenda Oliveira
Martins, mas no campo da Historia ha numerosas minas de diamantes.
Esta nota não é dirigida ao espirito intelligente e cavalheiresco de
sua ex.ᵃ, mas uma simples prevenção contra os mal intencionados ou
ignorantes, que queiram desvirtuar as acções de cada um.
[2] Archivo Nacional da Torre do Tombo, inquirições de D. Diniz; Livro
10, fl. 22 e 24 verso.
[3] Figanière, obra citada, pag. 62.
[4] Torre do Tombo, chancellaria de D. Diniz, livro 1.ᵒ fl. 41.
[5] O original d’este documento encontrou-o Figanière no cartorio de
Santa Clara, achando-se registado na chancellaria de D. Diniz, livro 3.ᵒ,
fl. 33.
[6] Torre do Tombo, gaveta 13, maço 9, n.ᵒ 46.
[7] Torre do Tombo, chancellaria de D. Fernando, Livro 1.ᵒ, fl. 107.
[8] Com o desenvolvimento do commercio nas conquistas, tiveram as Rainhas
varias rendas sobre diversas mercadorias.
[9] D. José Barbosa diz que o casamento de D. Affonso II se realisou em
1201; mas Alexandre Herculano affirma que só teve logar nos fins de 1208,
ou principios de 1209.
[10] De todos os reis de Portugal, exceptuando os Filippes, os unicos que
estão sepultados no estrangeiro, são dois bem desgraçados: D. Sancho II e
D. Miguel I.
[11] O diploma é datado de Elvas, 25 de fevereiro de 1267, e acha-se na
Torre do Tombo, gaveta 13, maço 9, n.ᵒ 19.
[12] Torre do Tombo, chancellaria de D. Affonso III, livro 1.ᵒ fl. 141.
[13] D. José Barbosa, no _Catalogo das Rainhas de Portugal_, diz que a
rainha D. Beatriz de Gusmão falleceu a 27 de outubro de 1303; porém, o
sr. João Pedro da Costa Basto encontrou na Torre do Tombo a data acima
indicada, que Figanière menciona na sua obra _Memorias das Rainhas de
Portugal_, pag. 121. Vid. _Notas e documentos_.
[14] D. Izabel d’Aragão foi beatificada por Leão X a 15 de abril de 1516
e canonisada por Urbano VIII a 25 de maio de 1625.
[15] Não são concordes os historiadores quanto ao fallecimento de D.
Constança. D. José Barbosa affirma que falleceu aos 13 de novembro de
1345; mas o _Obituario de S. Bartholomeu_ diz que a morte teve logar no
dia 27 de janeiro de 1349. Vid. _Notas e documentos_.
[16] D. Leonor Telles está sepultada no mosteiro de Nossa Senhora da
Mercê de Valladolid.
[17] El-rei D. João I teve além do duque de Bragança, D. Affonso, uma
filha bastarda, que foi D. Beatriz, que casou em 1405 com Thomaz Fitz
Alan, conde de Arundel, primo da rainha D. Filippa de Lencastre. A mãe
d’estes filhos foi Ignez Pires, que depois foi commendadeira de Santos.
[18] A 24 de julho de 1429, o senhor de Roubaix, como procurador do duque
de Borgonha, recebia em Lisboa a infanta D. Isabel.
[19] O infante D. Pedro despozára em 1428 D. Izabel, filha de Jayme II,
d’Urgel, e da infanta D. Izabel de Aragão.
[20] Veja-se _Notas e documentos_.
[21] _Jarreteira_; assim se dizia no tempo.
[22] Do casamento do infante D. Pedro com D. Izabel d’Urgel, houveram
os seguintes filhos: D. Pedro, condestavel, poeta e Mestre de Aviz;
D. Izabel, rainha de Portugal; D. Filippa, recolhida em Odivellas; D.
Brites, mulher do duque Cléves, senhor de Ravensteyn; D. João, principe
d’Antiochia; e D. Jayme, cardeal. Vid. _Notas e documentos_.
[23] Assim o affirma D. José Barbosa, no seu _Catalogo_, tantas vezes
citado, e o P.ᵉ Francisco de Santa Maria na _Chronica dos Conegos
Seculares de S. João Evangelista_; porém, D. Antonio Caetano de Souza, na
_Historia Genealogica_, tomo 3.ᵒ, cap. 1.ᵒ, pag. 63, diz que o casamento
de Affonso V teve logar em 1447, em vista do seu contracto que publicamos
nas _Notas e documentos_. Por esse tractado se vê que o consorcio se
realisou um anno antes do que lhe é marcado por Barbosa e pelo P.ᵉ
Francisco de Santa Maria.
[24] A catastrophe de Alfarrobeira deu-se a 20 de maio de 1449; ficando o
corpo do infante trez dias insepulto, até que o recolheram para a egreja
d’Alverca, sendo d’ahi mudado para o castello d’Abrantes, depois para
o mosteiro de Santo Eloy e ultimamente para a Batalha. Vid. _Historia
Genealogica da Casa Real_, por D. Antonio Caetano de Souza, tomo 2.ᵒ,
cap. 2.ᵒ, pag. 77.
[25] D. Leonor de Lencastre foi dotada pelo duque de Vizeu, D. Diogo,
seu irmão, com a villa de Lagos e seu castello, direitos e rendas; mais
tarde recebeu de seu marido a doação de Alemquer e d’outras villas, que
el-rei D. Manuel lhe confirmou em 24 de março de 1496. Vid. as _Notas e
documentos_.
[26] Em 1495 imprimiu-se a _Vita Christi_; em 1505, os _Autos dos
Apostolos_; em 1515, o _Boosco deleytoso_; e em 1518, o _Espelho de
Christiania_.
[27] Jaz sepultada no convento de Santa Izabel de Toledo.
[28] O principe D. Miguel nasceu em Saragoça a 24 de agosto de 1498, e
jaz sepultado na mesma cidade.
[29] Vasco da Gama regressou da sua viagem em 29 de julho ou de agosto de
1499.
[30] Depois ordenou-se que seu filho Braz d’Albuquerque tomasse em sua
honra o nome de Affonso. Foi este o auctor dos _Commentarios d’Affonso
d’Albuquerque_.
[31] Veja-se _Notas e documentos_.
[32] A rainha D. Maria, segunda esposa de D. Manuel, nasceu em Cordova,
aos 29 de junho de 1482 e recebeu-se por procuração com o rei de
Portugal a 24 de agosto de 1500 e por palavra de presente na epocha
acima mencionada. Como não chegou a sobreviver a sua cunhada D. Leonor
de Lencastre nunca possuiu a Casa das Rainhas, tendo por mercê especial
de seu marido a cidade de Vizeu e a villa de Montemór-o-Novo. (vid.
_Historia Genealogica_, tomo 3.ᵒ, cap. V, pag. 229). Além d’estas terras,
teve tambem o padroado da egreja de S. Pedro de Lordosa, varias tenças
e a villa de Torres Vedras, que, como se verá nos _documentos_, não
pertenceu á esposa de D. João II, como por lapso dissemos a paginas 6.
[33] O sr. Luciano Cordeiro o demonstrou cabalmente no seu livro _A
Segunda Duqueza_; bem como destroe a lenda dos amores de D. João III com
a madrasta. Louvores sejam dados ao illustre escriptor.
[34] D. Leonor d’Austria nasceu em Louvain a 15 de novembro de 1498.
[35] Veja-se a excellente obra do conde de Villa Franca, _D. João I e a
alliança ingleza_, pag. 281.
A infanta D. Maria foi uma das mais sabias e virtuosas princezas do seu
tempo, e um dos mais brilhantes vultos da Renascença em Portugal. Nas
_Notas e documentos_ publicamos uns ligeiros traços biographicos d’esta
senhora; bem como o soneto com que Camões celebrou a sua morte.
[36] Está sepultada no Escurial.
[37] Vid. D. José Barbosa, _Catalogo das rainhas de Portugal_. O
casamento já se tinha realisado por procuração no Toro, a 11 de janeiro
do mesmo anno. _Historia Genealogica_, livro 4.ᵒ, cap. 15.ᵒ, pag. 55.
[38] _Lusiadas_, canto IV, est. 95.
[39] El-Rei D. Manuel teve da rainha D. Maria, sua segunda mulher, além
de outros filhos, o infante D. Duarte que nasceu em Lisboa, aos 7 de
septembro de 1515 e casou em Villa Viçosa (terça feira, 24 de abril de
1537) com D. Izabel de Bragança filha do duque D. Jayme e de D. Leonor
de Mendóça, recebendo n’essa occasião o titulo de duque de Guimarães;
d’este matrimonio houveram duas filhas: D. Catharina e D. Maria, que
desposou o principe de Parma, Rainuncio. D. Catharina foi desde tenra
edade destinada para mulher de seu primo o duque D. João I, realisando-se
o consorcio aos 8 de dezembro de 1563. O seu filho primogenito foi D.
Theodosio, mais tarde segundo do nome e pae d’el-rei D. João IV. D.
Catharina falleceu a 15 de novembro de 1614, respeitada dos soberanos de
todas as nações, tratada como egual pelas testas coroadas, recebendo o
tratamento _d’Alteza_ e preparando o futuro poderoso da Casa de Bragança.
Vid. _Hist. do Inf. D. Duarte_, do sr. José Ramos Coelho, tomo I, _Le
Portugal et la maison de Bragança_, por A. A. Teixeira de Vasconcellos e
_Historia Geneal. da Casa Real_, de D. Antonio C. de Souza, tomo 6.ᵒ.
[40] Sr. José Ramos Coelho, pag. 46 da obra citada.
[41] Torre do Tombo, collecção de S. Vicente, volumes XX, fl. 204. Vid.
_Notas e documentos_.
[42] A princeza D. Izabel, filha de D. Pedro II e de D. Maria Francisca
Izabel de Saboya, nasceu em Lisboa a 6 de janeiro de 1669; sendo jurada
herdeira da corôa, nas côrtes de 27 de janeiro de 1674. Esteve justo o
seu casamento com o duque de Saboya, Victor Amadeu, seu primo; o qual
recusou este enlace, allegando motivos de doença. Dizem a princeza
se apaixonara de tal modo que repudiou os dois pretendentes que lhe
solicitavam a mão: o grão-duque da Toscana e o duque de Parma; vindo a
fallecer, solteira, aos 21 de outubro de 1690.
[43] Serviram de procuradores de Portugal, o duque de Cadaval, o marquez
de Niza, o marquez de Marialva, o Marquez de Gouvêa, o conde de Miranda e
o secretario d’Estado, Pedro Vieira da Silva.
[44] «Foy El-Rey D. Pedro de estatura agigantada, cor trigueira, olhos
grandes, nariz aquilino, bocca grossa, & cabello preto. Teve forças
extraordinarias, do que fazia provas admiraveis. Excedeo a todos os do
seu tempo na sciencia de andar a cavallo & correr touros (sic). Era
incançavel na frequencia com que ouvia aõs seus Vassallos, para o que não
havia horas, nem tempo reservado.» (D. José Barbosa, _Elogio dos Reis de
Portugal_, pag. 200).
[45] D. Maria Sophia de Neuburgo está sepultada em S. Vicente de Fóra.
[46] Na batalha de Matapan a 19 de julho de 1717 se distinguiram os
nossos almirantes, conde do Rio Grande e conde de S. Vicente.
[47] Tradições de familia que não vem a proposito aqui relatar, nos
tornam devedores á memoria de D. João V.
[48] Este senhor do Cadaval era D. João de Castro que foi casado com D.
Leonor da Cunha, depois esposa do grande João das Regras. Do matrimonio
do duque D. Fernando com D. Joanna de Castro, nasceram nove filhos; dos
quaes um (D. Antonio) não sobreviveu. Entre os que vingaram, conta-se D.
Alvaro que teve o tratamento de _Senhor_ e casou com D. Filippa de Mello,
herdeira da casa dos condes d’Olivença. D. Alvaro é o progenitor dos
duques de Cadaval.
[49] Acha-se publicado do tomo 5.ᵒ das _Provas da Historia genealogica
da Casa Real_, pag. 141. No mesmo tomo estão publicados os seguintes
tractados de casamentos:—d’el-rei D. Affonso VI com a rainha D. Maria
Francisca (pag. 10); de D. Pedro II com a rainha D. Maria Sophia de
Neubourg (pag. 73).
[50] Era então embaixador de Portugal em Madrid Antonio Guedes Pereira.