As mulheres francesas acabam de alcançar a sua primeira victoria, no
campo politico: o senado adoptou, em primeira leitura, um projecto de
lei que concede á mulher o direito de participar, como eleitora, na
formação dos tribunaes de commercio. Se a camara partilhar esta opinião,
de hoje em deante as mulheres commerciantes poderão nomear os seus
juizes.
A 3 de dezembro de 1883, a camara dos deputados tinha de examinar a nova
lei que lhe era proposta, sobre a eleição dos juizes consulares. A
commissão das petições, havia recebido de Madame Maria Deraismes uma
petição, pedindo para que fosse extendido ás mulheres este direito de
suffragio. O relator introduziu effectivamente, na lei, uma emenda,
assim concebida: «Os membros dos tribunaes de commercio serão eleitos
pelos commerciantes e _pelas commerciantes_...» A commissão, porém, por
rasões de simples opportunidade, não adoptou esta emenda.
Na sessão de 11 de Março de 1884, o deputado Hubbard apresentou um novo
projecto, em que se propunha «que as mulheres commerciantes tinham pela
lei obrigações e encargos especiaes inherentes á qualidade da sua
profissão. A commerciante paga, como o commerciante, um imposto
especial, a patente; está submettida ás disposições rigorosas da lei
commercial; póde ser declarada fallida e póde ser perseguida por quebra
fraudulenta. É impossivel citar uma unica das obrigações impostas aos
homens que lhe não incumbam. Estando submettida aos mesmos deveres
especiaes, é justo que aproveite dos direitos especiaes que a lei
confere ao commerciante. E desde que ao commerciante é dado eleger os
magistrados que teem de julgar as suas causas, á commerciante, sob
pena de inferioridade, não póde deixar de ser concedido o mesmo direito.»
O relator terminava, affirmando que as mulheres que teem a direcção e a
responsabilidade de um estabelecimento commercial, assignalam-se, em
geral, mais que os homens, por qualidades de ordem, de economia e de
probidade.
A 17 de fevereiro, a camara dos deputados tomava em consideração um
relatorio do sr. Colfavru favoravel aos direitos civis da mulher.
Finalmente, em junho de 1889, Ernesto Lefèvre, vice-presidente da
camara, com mais 53 dos seus collegas, renovou a iniciativa da proposta,
que tinha por fim conferir ás mulheres o eleitorado nos tribunaes de
commercio. A camara tomou-a na devida consideração, elegendo-se uma
commissão de 9 membros, todos favoraveis ao projecto, e, sendo votada a
lei, depois de approvado o relatorio do sr. Colfavru.
Após quatro annos e meio de demora, acaba tambem o senado de dar o seu
assentimento ao projecto. O tempo pouco faz ao caso. O importante a
registrar, foi o triumpho obtido pelas mulheres, triumpho que não será
certamente o ultimo, e que é, porventura, o primeiro de uma longa serie
de outros a contar e a celebrar.
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