VII

Um dos pródromos caracteristicos da dissolução espontanea do regimen

capitalista-industrial que se implantou sobre as ruinas do velho

regimen, chegando a organisar-se n'uma especie de feudalismo do

dinheiro, é a tendencia cada vez mais forte para a diminuição do juro do

capital.

A abundancia e a generalisação da riqueza accumulada em virtude das

condições de trabalho creadas pelo salariado e pelo desenvolvimento do

machinismo, trouxe a concorrencia dos capitaes disponiveis e, como

natural consequencia, o barateamento do dinheiro.

A menor retribuição dos capitaes ou a desvalorisação d'elles á medida

que augmentam as riquezas improductivas e demandando collocação,

deixa-nos antever a espontanea decadencia e futura queda do regimen

capitalista. A transformação social, preconisada pelas doutrinas

socialistas, opera-se assim simplesmente pela ordem natural das cousas.

Não admira. A passagem de um regimem para outro ou de um grau de

civilisação para o immediato obedece sempre a leis historicas. Uma

sociedade em dissolução contém em si os germens, mais ou menos

desenvolvidos, da que se lhe segue evolutivamente. É por isso que nos

ultimos dias do imperio romano, nas vesperas da invasão dos barbaros, já

se via germinar o feudalismo, que não foi obra exclusiva dos vencedores,

ao contrario do que muitos crêem.

A diminuição da taxa do juro não se observa, porém, em toda parte,

apesar de ser geral a dissolução espontanea do regimen. Por exemplo, no

nosso paiz. Mas tambem em Portugal, assim como o feudalismo medievico

não se fez sentir com a intensidade que teve no centro da Europa,--a

ponto de levar Herculano a negar que elle existisse entre nós,--do mesmo

modo o novo feudalismo, o do capital, nunca se manifestou na sociedade

portugueza senão extremamente attenuado, não se fundando a grande

industria, a não ser excepcionalmente, e não havendo as desegualdades de

fortuna tão accentuadas que se vêem n'outros paizes.

O juro em Portugal mantem-se alto; a taxa do desconto no Banco de

Portugal, actualmente de 5 1/2 por cento,(Novembro de 1897.) tem sido

normalmente de 6 por cento, nunca descendo abaixo de 5; para a industria

não se obtem dinheiro senão acima de 6 por cento; e para a agricultura,

em geral, a 10 e mais por cento. A razão d'esta alta permanente do juro

é principalmente a concorrencia desastrosa que os governos desde 1851

sempre fizeram ao commercio, á industria e á agricultura, levantando

emprestimos a trôco de um juro attrahente e largamente remunerador.

Rendimento de facil recepção e bem garantido, na opinião do vulgo, era

preferido por todos que dispunham de alguns capitaes e que tinham por

ideal uma vida tranquilla sem canceiras e sem cuidados. Entretanto,

privadas de capitaes, que só obtinham com juro exorbitante, a

agricultura definhava e a industria difficilmente luctava para viver.

Se em Portugal, pela razão apontada, se mantem alta a taxa do juro, não

succede o mesmo nos paizes onde teve o maior desenvolvimento o regimen

capitalista-industrial. Nos bancos de França e de Inglaterra a taxa do

desconto tem descido a 3 e a menos por cento; e a industria e a

agricultura em França e em Inglaterra, sem grandes attrictos, levantam

capitaes a juro modico.

Em França, especialmente, superabunda hoje o dinheiro, fructo não só do

excesso de exploração do salariado e dos machinismos aperfeiçoados, como

do surprehendente espirito de economia que domina as classes laboriosas.

Resultou d'esta accumulação, cada vez maior, de capitaes em

disponibilidade, á cata de collocação, o gradual abaixamento da taxa do

juro.

Esta depreciação de capitaes, devida á abundancia e á natural

concorrencia que a acompanha, deu origem a uma proposta de lei que a

camara dos deputados franceza votou, ha poucos dias,(Em 25 de novembro

de 1897.) depois de primeira leitura, e que, apesar da sua concisão,

representa, se fôr definitivamente approvada, o inicio de uma _revolução

economica_, na phrase do jornal conservador _Le Temps_.

É a fixação da taxa do juro legal em 3 por cento em materia civil e em 4

por cento em materia commercial, ficando abrogadas as disposições

contrarias da lei de 3 de setembro de 1807, ainda hoje em vigor. Esta

lei lixava em 5 por cento o juro legal em materia civil e em 6 por cento

em materia commercial. A reducção proposta anda por 40 por cento em

materia civil e por 33 1/2 por cento, pouco mais ou menos, em materia

commercial.

O projecto de lei fixando a taxa de juro, que está submettido á

approvação do parlamento francez, tem evidentemente por fim pôr de

accôrdo a legislação com a evolução economica da sociedade. O

abaixamento da taxa do juro é um phenomeno economico produzido, como

dissémos, pela superabundancia de capitaes.

Sendo esta uma consequencia das condições de trabalho no regimen

capitalista e ao mesmo tempo um factor de dissolução d'esse mesmo

regimen, não pode ser considerado um phenomeno passageiro, mas sim um

phenomeno que cada vez ha de accentuar-se mais. A evolução da taxa do

juro torna necessaria a modificação da lei que lhe diz respeito.

É significativa a apresentação á camara franceza do projecto de lei

reduzindo a taxa do juro. Representa o reconhecimento official d'esse

importante phenomeno economico. Mas a sua existencia não carecia decerto

d'essa prova. A verdade é que o movimento descendente que se produz na

taxa do juro se tornou indiscutivel; confessam-n'o os proprios

conservadores. E _Le Temps_,(De 27 de novembro de 1897.) que não pode

ser suspeito de sympathia pelas doutrinas socialistas, diz, a proposito

d'este movimento indiscutivel, que o _laisser faire et laisser passer_

dos economistas tem afinal consequencias que se approximam das theorias

sociaes dos collectivistas, sem todavia com ellas se confundirem.

A dissolução do regimen capitalista · 第 11 / 17 题