escriptores que o precederam historiando a vida de D. Joanna, os quaes
elle proprio confessa que cahiram em não pequenos descuidos, mas fel-o
de forma, que não podem tambem as suas affirmativas merecer credito
algum, pois não nos apresenta um unico documento em que se baseie. Entre
os erros que tenta corrigir, conta-se o do casamento com o rei da
Inglaterra, que elle affirma ser Ricardo III e não Henrique VII. Com
Ricardo III não havia é verdade a inverosimilhança que se dava com
aquelle, por seu fallecimento ter lugar em 1485, mas ainda assim não
podemos acceitar a emenda, pois não ha nada que a auctorise. Na primeira
e unica collecção diplomatica que possuiamos[54], ha uma leve referencia
a este casamento, mas basea-se tambem apenas num só documento, se
documento se pode chamar a um manuscripto avulso, aliás contemporaneo
que pouco ou nenhum valor pode ter attendendo-se á sua ignota
procedencia. Parece-nos que se o visconde de Santarem reflectisse por um
momento no _elogio_ que a Ricardo III faz Dameão de Goes,[55] não faria
menção de tal casamento, pois é mais que provavel, dado o caso de haver
aquelle projecto, que este chronista não fallasse tão desabridamente de
um monarcha, que simplesmente por uma circumstancia inesperada, deixou
de desposar uma princeza portugueza.
Quanto a nós a causa do chamamento de D. Joanna a Alcobaça, não foi
nenhum projecto de casamento, mas sim o desejo que D. João II tinha de
dar cumprimento á promessa que havia feito por occasião da morte de seu
pae de lhe proporcionar meios condignos da sua alta posição. Por carta
datada d'alli, de 19 de agosto de 1485, concedeu-lhe a villa de Aveiro,
com todos os seus terrenos, e todas as rendas e direitos reaes, e as
dizimas do pescado nova e velha, com a cisa e imposição do sal da mesma
villa e dos lugares de Mortágua, Eixo, Requeixo, Paus, Ois, Quinta de
Villarinho e de Bellazaima, com todos os seus reguengos.[56] D. João II
fez só agora esta concessão por lhe ser impossivel fazel-a antes, pois
estas terras estavam em poder do conde de Faro a quem haviam sido
concedidas por D. Affonso V, por carta passada em Salvaterra em 20 de
maio de 1467. A conspiração do duque de Bragança, em que o conde era um
dos conjurados, é que as fez voltar novamente á corôa.
Não foi longa a demora de D. Joanna em Alcobaça; regressando a
Monte-mór, passou a Coimbra, indo-se aposentar conjuntamente com seu
sobrinho nos paços que D. Izabel edificara junto do mosteiro de Santa
Clara. Nos primeiros dias de fevereiro de 1486, informada de que a peste
havia novamente abandonado Aveiro regressou ao convento de Jesus, tendo
por essa occasião por parte dos habitantes da villa, que sairam a
esperal-a a grande distancia, uma recepção brilhantissima.
D. Joanna logo que se viu senhora de todas estas terras, tractou de
empregar o rendimento d'ellas, isto é, o que lhe sobrava dos soccorros
que prodigamente distribuia pelos necessitados, hospitaes e egrejas
pobres, em augmentar consideravelmente o mosteiro de Jesus. Diz D.
Bernarda Pinheiro que as idéas de D. Joanna, com relação a esta obra,
eram mandar construir com a maior grandeza, egreja, casa do capitulo,
dormitorio e mais officinas, para o lado do mar, por lhe assegurarem
que, collocado d'esta forma o convento, ficava muito mais ventilado e
sadio. Chegou mesmo a mandar abrir os alicerces para a nova egreja, para
o que obteve licença do bispo de Coimbra D. Jorge d'Almeida, porém, a
doença que a levou ao tumulo, não lhe permittiu levar a cabo tão
desejado commettimento.
Depois do seu regresso de Alcobaça, D. Joanna começou a soffrer
horrorosamente, até que em dezembro de 1489 cahiu prostrada pela doença
que a arrastou ao tumulo. É tradicção geralmente seguida, que a causa
principal e unica da molestia foi veneno que uma dona que ella expultura
da villa «que em poder de fazenda, era do melhor do lugar» pelo seu
devasso comportamento, lhe ministrou n'um copo d'agua, durante o
trajecto d'aquella viagem. Diz D. Bernarda Pinheiro que pelo motivo
d'ella desejar, por causa da salvação das almas, evitar erros e
peccados, em especial nos clerigos e mulheres de má vida, lhe foi
ordenada e dada a morte. Nada conseguiu debelar a doença, nem lagrimas
nem supplicas do povo, que n'ella via o seu mais desvelado protector,
nem tão pouco os esforços desesperados da sciencia e as preces do clero
de Portugal inteiro obtiveram uma melhora sequer; o mal recrudescia
sempre.
D. João II enviou-lhe o seu physico-mór mestre Rodrigo, e sua thia D.
Filippa, acompanhada de D. Mecia de Alvarenga, e mais duas religiosas
veio d'Odivellas, afim de velar junto d'ella. Accudiram tambem, diz fr.
Luiz de Souza, o arcebispo de Braga, D. Jorge da Costa, e o bispo de
Coimbra, D. Jorge de Almeida, e o do Porto, D. João d'Azevedo. Da visita
d'estes prelados, porque tinham licença para entrar na clausura, mostrou
agradar-se muito. Fallavam-lhe de Deus, e ella, como se sentia acabar,
não consentia que de outra cousa se tractasse em sua presença.[57]
Na noute de 19 de março, dictou á madre Catharina da Silva o seu
testamento, em que institue por seu herdeiro o mosteiro de Jesus e dá
liberdade a alguns escravos com que seu pae a presenteara quando
regressou da conquista d'Arzilla.[58] Escripta que foi a sua ultima e
derradeira vontade, assignou-o e rubricou-o por seu proprio punho, e
lacrando-o, sellou-o com um sêllo d'ouro que, segundo diz D. Bernarda
Pinheiro, fôra da rainha sua mãe, objecto com que ella costumava sempre
sellar as suas cartas e cousas de mais substancia.
Em 6 de maio pediu para que se celebrasse missa na sua propria camara, e
havendo em seguida recebido todos os sacramentos, mandou que levassem á
sua presença seu sobrinho D. Jorge, a quem, depois de haver abraçado com
effusão, disse:--«Filho, peço-vos muito que vos lembreis sempre, que
vieste para esta casa de tres mezes, e n'ella vos criei, chorando e
cantando, vestida de burel; tende sempre d'ella lembrança, porque ella é
a minha alma, e tambem o são estas madres, que vos ajudaram a criar,
como se cada uma fôra vossa mãe.»[59]
Resignada e feliz esperou a morte. Havendo-se despedido de todas as
religiosas, a quem pediu perdão de toda e qualquer offensa que d'ella
tivessem, pediu á Prioreza D. Maria de Athayde, que lhe mandasse dar
sepultura no côro de baixo, pois os seus maiores desejos era dormir o
eterno somno junto d'aquellas que em vida lhe fizeram tão agradavel
companhia. Na noute de 11 de maio, reunidas que foram em volta do seu
leito a communidade, os bispos do Porto e Coimbra, e o prior dos
dominicos fr. João Dias, pediu que a acompanhassem com as orações e
canticos com que a egreja se despede de seus filhos no momento final.
«Chegava-se a derradeira hora, diz fr. Luiz de Souza, e eram quasi duas
horas depois da meia noute. Disse então baixo, digam a ladainha: começou
o prior em voz alta, respondiam as madres, e seu companheiro; quando
chegaram a dizer: _Omnes sanctis Innocentes_, abriu os olhos e
levantando-os por um pequeno espaço ao céu, despediu a innocente alma em
companhia dos sanctos innocentes.»[60]
O dobre plangente dos sinos do mosteiro a que se seguiram os do convento
de Nossa Senhora da Mizericordia, e os da matriz, S.
Miguel,--annunciaram logo ao romper d'alva, que D. Joanna dormia já o
eterno somno. A noticia propalou-se rapida, a ponto de em poucos
momentos a egreja de Jesus estar apinhada de fieis; a povoação inteira,
despertada por tão cruel nova, correu presurosa ali, afim de se
certificar da veracidade do acontecimento, tão irremediavel e immensa
era a perda. «Na villa, diz um bispo do Porto, chegavam ao céu os
prantos, e procuravam chegar as lagrimas; como todo aquelle povo ficou
desamparado, todo ficou choroso; clamavam ao céu na sua saudade e na sua
perda, porque no céu estava o alivio da sua perda, e a causa da sua
saudade.»[61]
Amortalhado que foi o cadaver com o habito dominico, collocaram-o
algumas religiosas sobre um estrado levantado no meio da cella,
convertida em camara ardente, onde se conservou até ao dia seguinte.
Feitos os officios funebres na egreja do convento, pelas religiosas de
S. Domingos a que assistiu todo o clero da villa e lugares
circumvisinhos, bem como um grande concurso de fieis, entraram no
convento os bispos do Porto e Coimbra, trazendo vestidas, diz D.
Bernarda Pinheiro, grandes lobas e capelos de dó, e quatro religiosos
dominicos, dos mais antigos e qualificados, que foram os que levaram o
cadaver. Quando o prestito funebre se dirigia ao côro de baixo, diz a
tradicção que, na occasião de atravessar por entre os canteiros que D.
Joanna cultivava por suas proprias mãos, as flôres cahiram murchas sobre
a haste, exprimindo tambem assim a sua saudade. A sepultura, cujo lugar
havia sido por ella designado em vida, foi aberta junto dos degraus do
commungatorio.
Em 1577, a prioreza D. Jeronima de Castro, mandou abrir a sepultura e
trasladar os restos mortaes de D. Joanna, d'onde haviam sido sepultados,
para um caixão de ebano em forma de tumulo, marchetado de bronze
dourado. O caixão era resguardado por uma balaustrada do mesmo páu, e
coberto por uma rica tapeçaria, dadiva da duqueza de Caminha D. Anna
Manrique de Lara.
As religiosas de Jesus, e bem assim o povo de Aveiro que, desde a morte
de D. Joanna a appelidaram sempre de Princeza Santa, e, confiados na sua
intercessão, a ella recorriam nos trances afflictivos da vida, pediram
ao Papa em 1626 que d'ella se podesse resar, e que o seu nome fosse
inscripto no catalogo dos santos.
Em setembro de 1626 requereu a camara da villa de Aveiro, representada
pelos vereadores Antonio da Cruz Botelho, Raphael de Figueiredo e Manuel
de Almeida, e as religiosas do convento de Jesus, representadas tambem
pela sua prioreza Soror Marianna de Belem, ao bispo de Coimbra D. João
Manuel, afim de se procederem ás justificações necessarias da «virtuosa
vida e santa morte da Princeza D. Joanna, filha de el-rei D. Affonso»
afim de se obter a sua beatificação e canonisação. D. João Manuel, por
despacho de 27 do mesmo mez e anno, ordenou ao provisor do bispado o dr.
Bernardo da Fonseca Saraiva, viesse pessoalmente a Aveiro e désse
andamento ao processo requerido; que levado a final, o mesmo prelado
mandou subir á presença do Papa Urbano VIII, por sentença de 8 de
outubro de 1627.
Por causas hoje desconhecidas, só passados sessenta e dois annos, é que
de novo se tractou de obter a beatificação de D. Joanna. Em 1676, sendo
prioresa do convento de Jesus D. Filippa de Menezes, fr. Manuel
Mascarenhas, prior do convento de S. Domingos, indo pessoalmente a Roma,
conseguiu que se expedissem as bulas para o bispo de Coimbra, então D.
João de Mello, vir a Aveiro examinar os restos mortaes da Santa
Princeza, e o que havia de verdadeiro nos milagres que se diziam obtidos
por intercessão sua. D. João de Mello, por provisão de 11 de março de
1689, delegou todos os seus poderes no promotor do bispado o dr. Manuel
Spinola de Vasconcellos, e notario apostolico Francisco Alvares da
Costa, os quaes vieram aqui, e depois de haverem inquerido algumas
testemunhas, e visto os cabellos que cortaram a D. Joanna quando lhe
lançaram o habito, e bem assim o escapulario e a camisa com que
falleceu, que então, e ainda hoje se guarda no convento com a maior
veneração, examinou tambem os seus restos mortaes.
Aberto o tumulo, em 29 de junho d'aquelle anno, onde se guardavam tão
venerandas reliquias, na presença de todas as religiosas, e dos
superiores dos tres conventos de frades d'aqui, fr. Manuel Mascarenhas,
fr. João das Chagas, e fr. Ignacio de Espozende, e dos priores das
collegiadas de Nossa Senhora da Oliveira, e de S. Miguel, D. Pedro de
Souza e fr. Thomé de Sequeira, foi verificado pelo dr. Manuel Spinola de
Vasconcellos, que envoltos em toalha de linho estavam os ossos
(completos) d'um corpo humano que pelo auto que se achava junto se
julgaram ser o de D. Joanna.
Enviados, finalmente, todos os processos a Roma, a instancias de el-rei
D. Pedro II, e alguns grandes de Portugal, o Papa Innocencio XII
beatificou solemnemente D. Joanna, por bulla de 4 de abril de 1693,
designando o dia 12 de maio para a sua festividade.[62]
Por decreto da congregação dos ritos, de 9 de julho de 1694, ordenou-se
que se rezasse da Beata Joanna em todo o reino de Portugal e suas
conquistas; debaixo do rito semi-duplex; e por outro decreto da mesma
congregação de 6 de abril de 1715 se concederam _lições e oração para o
seu officio_.
Poucos annos depois de ter lugar a beatificação, o prior do convento de
Nossa Senhora da Mizericordia (S. Domingos) fr. Pedro Monteiro, obteve
de el-rei D. Pedro II os meios necessarios para a construcção dum tumulo
mais sumptuoso do que aquelle em que se guardavam as santas reliquias.
Foi incumbido da obra o architecto da Casa Real João Antunes,[63] que
lhe deu principio em 1699. É obra digna de immortalisar um artista
distincto, e é esta a rasão porque se tem attribuido a estranhos,
chegando-se a affirmar com convicção que ella viera da Italia. O seu
custo foi de 4:800$000 réis. Fr. Lucas de Santa Catharina descreve-o
assim: «É o tumulo quadrado e alteroso, lavrado de jaspes finissimos com
variedade de embutidos primorosos, e em cada remate um anjo; sobre o
tumulo se vêem as Quinas Portuguezas, e na face a corôa de espinhos, que
a Santa escolheu para gloriosa empreza, e teve por estimavel troca. Toda
a obra respira magestade, e saudosas lembranças.» A descripção nada tem
de exagerado; é fiel, tanto quanto é possivel.
Em 28 de agosto de 1711 ordenou D. João V ao bispo de Coimbra, D.
Antonio de Vasconcellos e Sousa, que viesse trasladar as cinzas da Santa
Princeza, para o novo tumulo. Em 10 de outubro d'este anno entrou o
bispo no convento e abrindo o caixão onde se guardavam os restos da
Santa, verificou a sua identidade, do que lavrou o competente auto.[64]
Depois d'um solemne triduo, celebrado na egreja do convento, teve
finalmente lugar no dia 25 a trasladação. O cofre em que guardavam as
cinzas, foi levado procissionalmente pelas ruas da villa, pelos abbades
benedictinos, fr. Ignacio de Athayde, fr. Antonio de S. Bento, fr. Bento
de Mello, e fr. Bernardo Telles. Formavam o prestito os religiosos dos
tres conventos que aqui havia, todo o cabido da sé de Coimbra, e mais de
trezentos clerigos seculares. No couce ia o bispo D. Antonio de
Vasconcellos, o senado e um grande numero de nobres. Chegado que foi o
cofre ao convento, foi deposto pelos quatro abbades dentro do tumulo que
o bispo em seguida fechou e lacrou.
Em 1729 representou a D. João V a communidade do convento de Jesus para
que se obtivesse de Roma a canonisação. O monarcha acedeu de prompto, e
alem da representação que enviou á Santa Sé, mandou entregar ao
procurador do convento, fr. Ignacio do Amaral, 2:600$000 réis para
custeamento das despezas que se houvessem de fazer. N'esse mesmo anno
expediu a commissão dos ritos ordens para se proceder ao inquerito
rigoroso das virtudes da Santa.
Em 1 de junho de 1750 foi novamente aberto o tumulo pelo bispo de
Coimbra, que remetteu para Roma o auto do seu exame, bem como o processo
que por essa occasião instauraram por ordem do mesmo prelado os drs.
Antonio Vicente de Vasconcellos e Manuel Coimbra Soeiro d'Almeida.
A morte de D. João que n'este anno teve lugar, foi causa de que até hoje
se não alcançasse ainda a desejada e promettida canonisação, mas não
obstante isto o povo de Aveiro, que vê na Beata Joanna o seu maior
titulo de gloria, jámais deixou e decerto deixará de a appellidar a
PRINCEZA SANTA.
DOCUMENTO N.º1
Dom Affonso, por graça de Deus rei de Portugal, e do Algarve, senhor de
Cespta e de Alcazer em Africa, etc. A quantos esta carta virem, fazemos
saber que considerando nós como ora prasendo o nosso Senhor Deos himos
por seu serviço em as partes de Africa, e o Princepe meu sobre todos
muito amado, e presado filho comnosco, pelo que he necessario buscarmos
em estes nossos Regnos alguma pessoa que nosso logar em nossa obsencia
delles tenha, e faça ordens e mande em nosso nome por nosso serviço e
boa justiça, e bem do poboo, o que nós fariamos, ordenariamos, e
mandariamos ser presente fossemos, e confiando nós de muita bondade,
virtudes e lealdade, sizo e descripção do Duque de Bragança, Marquez de
Villa Viçosa, este meu muito amado e presado Primo, e do exprimentado
amor que a nós, e nosso serviço tem, o escolhemos de antre os outros de
nossos Regnos, pêra lhe este carrego leixar, e encommendar, e porém o
fazemos nosso logo teente geral em todolos ditos nossos Regnos, e lhe
damos poder, e auctoridade que elle por nos, e em nosso nome em quanto
nós, e o dito Principe meu filho delles formos absentes possa ordenar,
fazer, e mandar assy na justiça, como na fazenda, e em outra qualquer
cousa acerca da guarda, e defensom destes nossos Regnos todo o que a
elle bem, razom, e justiça parecer, assy como o nos poderiamos ordenar,
fazer, e mandar se presente fossemos, e possa punir os delinquentes, e
malfeitores, e darlhe, e mandarlhes dar aquellas penas que lhe razom, e
justiça parecer assi nos haveres, como nos corpos ataã morte
inclusivamente, sem delle outra alguma apellação, nem agravo; e isso
mesmo possa mandar despender de novos averes, e rendas todo o que por
nosso serviço, e bem do nosso poboo entender que compre de ser despeso;
e tambem possa entrar em quaesquer fortalezas das Cidades, e Villas de
nossos Regnos, e estar em ellas, e as ter de sua mão quanto lhe
aprouver, e entender que compre a nosso serviço. E porem mandamos a
todolos offiçiaes, que polo tempo forem das Cidades, Villas, e Lugares
de nossos Regnos, e a todolos moradores delle, e a todolos Juizes, e
Justiças, Regedores das Casas da Sopricação, e do Civel, e
Desembargadores dellas, Corregedores da Corte, e Comarcas, e aos que
carrego teverem de Veedores da nossa fazenda, e aos Contadores, e outros
offiçiaes della, e a outros quaesquer que outros officios alguns em
nossos Regnos tem, que fação, e cumprão tudo o o que lhes o dito Duque
em nosso nome mandar assi, e tão compridamente, como o farião se lho nos
per nossa pessoa mandassemos, e isso mesmo mandamos a todolos Alcaydes
das fortalesas de nossos Regnos que o acolhaõ, e reçebaõ em ellas seu
fato emparelhado, e o leixem hi estar como, e quanto lhe prouver, sem
alguma duvida, ou pejo que a ello ponhaõ, sendo certos todolos
sobreditos, e cada hum delles, que nom comprindo em todo o que lhe aqui
mandamos, ou em alguma cousa nom obedecendo ao dito Duque, ou
contrariando os seus mandados, que nos lho estranharemos muj gravemente,
e lhe mandaremos per ello dar asi graves penas, como se nossos proprios
mandados nom comprissem, ou a elles contradissessem; e hum, e outros al
nom façades. Dada em a nossa Cidade de Lixboa aos 2 d'Agosto. Christovaõ
de Bairros a fez anno de Nosso Senhor Jesu Christo de mil, e
quatrocentos, e settenta, e hum. E eu Joaõ Garçes Cavaleiro da Casa do
dito Snor, e seu Escrivão da fazenda do Cepta, de Alcaçer, e de sua
Camara, Contador, e Arrendador polo Principe nosso Snor em o mestrado de
Avis a fis escrever, e aqui sobescrevi.
_El-Rey._
DOCUMENTO N.º2
Juizes vereadores procurador fidalgos cavaleiros e escudeiros e poboo.
Eu a Ifante vos enujo muyto saudar, por conhecer as boas vontades e
lealdade que tendes ao seruiço delRey meu Sor e porque sey que nos
alegrarees com a vitorea que nosso Sor lhe deu vollo faço saber que ele
tomou a villa darzilla per força e tomou a cidade de tanger a quall lhe
os mouros leixarom liuremente e tem a pose della. E espera lhe vyr
fallar mulcaxequã porem nos daaee muytos louuores a nosso Sor
encomendandelhe em nosas boas oraçõees o sobre dito Sor e estaaee
prestes pera se o caso o rrequerer e noso seruiço lhe for necesario como
eu espero que farees continoando em nosas lealdades e boõ custume como
os naturaaees purtuguezes senpre custumarõ. E ele e o Sor principe meu
irmaaõ som saaõs e em boa desposiçã e asar alegres seg.^o o caso
rrequere louuores a ds. E este meu moço destrebeira uos contaria as
nouas mais per extenso como se pasarõ. Escripta em lixboa a vy de
setembro. E o dito Sor Rey me escrepueo todo per sua carta.
_Iffante_
Por a Ifante
Aos Juizes vereadores procuradores
fidalgos caual.^os e
escudeiros e poboo da muy
nobre e leall cidade de Coynbra.
DOCUMENTO N.º 3
Dom Joham & A quantos esta nossa carta virem fazemos saber que
esguardando nos como a Infante D. Joana minha sobre todas muito preçada
e amada Irmãa nam está asy provida de fazenda pera que se posa governar
e manter como a sua homrra e estado e serviço noso e seu pertence e
deshy olhando nos a gramde obrigaçom em que lhe somos pera ello, e
querendo-lhe fazer graça e merce; nos de noso moto proprio, e
certaciemcia, poder absolluto sem ella nem outrem por ella nollo
requerer. Teemos por bem e lhe fazemos pura e Imrrevogavel doaçam antes
vivos valledoura pera em dias de sua vyda da nossa villa d aveiro com
seus termos e com todollas remdas e direitos Reãees da dita Villa e da
dizima nova e velha do pescado della, ficando pera nos somente a dizima
da Caza da alfandega da dita villa e asy as nossas sizas e Impossisam do
sal e Jurdiçam da dita villa. Outro sy lhe damos a nosa villa de
mortaguoa e os lugares d eixo e requeixo e paaos e hoees e a quinta de
vallarinho, e de ballazaima com todos seus reguengos, foros remdas, e
trebutos asy e per aquella guiza e maneira que ellas a nós e á coroa dos
nosos regnos de direito pertemcem, e pertemcer devem, e esto com toda a
Jurdicam civel e crime, mero mixto Imperio, e que posa poer em as ditas
villas e lugares seu Ouvidor ou Ouvidores e officiãees pera da dita
Jurdicam averem de conhecer hordenadamente e delles virem a nosa corte
ssuas appellações e bem asy possa dar os oficios dos direitos Reãees e
remdas que lhe aquy asy damos asy da dita minha villa daveiro como de
mortaguoa e dos outros sobredittos lugares. Outro sy lhe fazemos doaçam
asy em sua vida da aprezentacam de todollas Igrejas das ditas villas e
lugares sobredittos asy com a nos pertence pera ella mandar apresentar
quem lhe aprouver na vagua das ditas Igrejas. Outro sy lhe damos poder e
autoridade que ella ditta Infamte minha Irmãa possa aforar, aremdar e
emprazar as ditas rendas e maninhos das ditas villas e terras sobreditas
per sy e per quem lhe aprouver em vida e em pesoas e as marinhas pera
sempre todo per aquelles preços e coudicõees que ella quizer sem eses a
que os ditos beens e direitos mandar aforar ou emprazar serem obrigados
de averem dello cartas de nosas comfirmacõees, porque queremos que
somente abaste o que se fizer niso per seus oficiãees com sua
confirmacam della dita Infamte minha irmãa, e bem asy as Ilhas da dita
villa daveiro. E porem mandamos a todollos nosos comtadores das
comarquas das ditas villas e lugares sobredittos que logo metam a ditta
Infante minha Irmãa em posse das dittas villas e remdas e direitos
dellas ou ás pesoas que ella pera iso era seu nome mandar e lhe leixem
todo teer e aver e recadar pera sy e fazer d ellas e em ellas o que lhe
aprouver como de sua couza paopria e Real possisam asy o per a maneira
que as tinham e pesoyam aquellas pesoas que as ate ora tiveram de nós e
melhor se as ella com direito melhor poder teer e aver e a ajam d'aquy
em diamte per Senhora de todo como e na maneira que ditto he. E asy
mandamos aos nosos corregedores das dittas Comarquas, e a todollos
outros oficiãees e pesoas a que esta carta for mostrada e o conhecimento
della pertencer, que a guardem e cumpraõ como se nella contem, porque
asy he nosa vontade e merce sem outro embargo que uns e outros a ello
ponham, e os dittos nosos comtadores e cada um em sua comarqua fará
registar esta nosa carta em o Livro do Tombo della pera se por elle a
todo tenpo saber como e em que maneira esto asy temos dado á ditta
Infamte minha Irmaã. Dada em o Mosteiro d alcobaça a 19 dias do mez
d'agosto antonio carneiro a fez anno de nosso Senhor Jeshu Christo de
1485 annos.»
DOCUMENTO N.º 4