_Exemplos raros de patriotismo, e de fidelidade no tempo da dominação
intrusa; conducta admiravel do Juiz de fóra de Marvão; valor heroico de
hum religioso Franciscano._
[Sidenote: 1808
Fev.]
NEM sempre desgraças, e maldades: referirei tambem acções brilhantes,
que fazem palpitar o meu coração de prazer, e satisfazem mais a
minha alma, do que batalhas ganhadas, exercitos inimigos destruidos,
provincias, e reinos conquistados: acções de huma fidelidade
incorrupta, e de hum patriotismo exaltado, de que as nossas antigas
chronicas nos offerecem alguns exemplos; que porém são muito raros,
desde a decadencia das républicas de Roma, e Grecia. Os seculos da
maior corrupção forão tambem aquelles, em que se vírão brilhar as
maiores virtudes; porque a natureza, quando produz os venenos, produz
tambem os seus contrarios: Cicero, e Catilina; Catão, e os Triumviros
forão contemporaneos.
[Sidenote: 1808
Fev.]
O Juiz de fóra de Algozo, Jacintho de Oliveira Castello-branco,
fez-se digno de honrosa memoria, pela sua repugnancia ás ordens do
governo intruso; por continuar debaixo delle a usar do nome de S. A.
R. em alguns processos; por conservar as Armas Reaes no pelourinho,
e na casa da camara daquella villa; e por outras acções, igualmente
sublimes, e arriscadas. Jantando em sua casa varias authoridades
Portuguezas, que o increpárão de não cumprir as ordens relativas á
contribuição de guerra, respondeo-lhes, lançando mão a hum copo, e
fazendo huma saude a S. A. R., o Principe Regente. Vendo porém, que era
necessario dar alguns passos sobre este objecto, para não aggravar os
males dos póvos, principiou a dallos lentamente só em maio. Já a este
tempo se tinhão feito contra elle representações a Junot, e baixárão
consequentemente ordens ao Corregedor da comarca, para se informar
dos factos, suspendello, e prendello, se fossem verdadeiros. A grande
distancia de Lisboa, e o estado, em que tinha ficado a provincia de
Tras-os-montes, sem tropas, nem authoridades Francezas, o tinhão
salvado até então; agora lhe valeo o chegarem as ordens, quando as
provincias do norte já se remexião, para sacudirem o jugo; e o saber-se
este magistrado livrar do perigo, até que rebentou o volcão em Bragança.
[Sidenote: 1808
Fev.]
O Juiz de fóra de Abrantes, José de Macedo Ferreira Pinto, na entrada
dos Francezes expedio á corte repetidos avisos, para a informar
da aproximação destes invasores; na sua passagem portou-se com a
dignidade, que referi no lugar competente; abandonou o emprego,
apenas vio, que não podia sustentar-se mais com honra; correo riscos,
soffreo trabalhos, e vagou pelo reino, até que as circumstancias lhe
permittírão voltar áquella villa exercitar a jurisdicção, debaixo do
nome do legitimo Soberano.
[Sidenote: 1808
Fev.]
O Juiz de fóra da Sertãa, Isidoro Antonio de Amaral Semblano, e muitos
outros se illustrárão por meio de acções semelhantes; mas a relação
seria demasiadamente extensa, para poder incluir-se nesta obra; e para
ficar completa exigiria longas, e minuciosas indagações. O meu heróe
he o Juiz de fóra de Marvão, Antonio Leite de Araujo Ferreira Bravo:
este não deixarei eu passar, sem huma narração mais circumstanciada.
He hum homem, de que eu até ignorava a existencia; lendo na Minerva
Lusitana[9] huma parte da sua historia, a curiosidade me obrigou a
indagalla mais a fundamento, e a minha admiração a procurar conhecello:
previno os meus leitores, de que são estas as unicas relações, que nos
ligão.
Durante a campanha de 1801, já elle era Juiz de fóra de Marvão, e á
sua actividade, fidelidade, e amor da patria, quando os Hespanhoes
se aproximárão a esta praça, e chegárão a fazer-lhe algum fogo, he
que talvez se deve o não ter ella experimentado a sorte de Jurumenha,
Olivença, Arronches, Portalegre, Castello de Vide, Barbacena, e
Ouguella, &c. Os Hespanhoes retirárão-se, ficando a praça com a gloria
de ser a unica, que naquella campanha se não rendeo, sendo atacada;
e Bravo se conservou nella, como Juiz de fóra, até a entrada dos
Francezes em 1807.
[Sidenote: 1808
Fev.]
[Sidenote: 1808
Fev.]
Desgraçada época, em que até parecião feitos ao Soberano, e á patria
os mais assinalados serviços, que se fazião aos invasores! Os Generaes,
e os Governadores entregavão as praças ao inimigo, e parecia que
cumprião os seus deveres: esta circumstancia, se não he unica, ao menos
he muito rara na historia do mundo. Em consequencia de huma ordem
verbal, dada pelo General da provincia, o Marquez d’Alorna, ao seu
ajudante d’ordens Manoel de Brito Mouzinho, e communicada por este a
José Thomaz Boccacciari, passou este ultimo outra ordem por escrito ao
Governador de Marvão, Joaquim José de Magalhães Mexia, para que não
fizesse resistencia alguma a qualquer tropa Franceza, ou Hespanhola,
que alli viesse ter. Será conforme ás leis militares entregarem-se
praças por semelhantes ordens verbaes, transmittidas de boca em boca,
quando nada impedia o passar-se huma ordem regular? O Governador da
praça pôz-se logo prompto, para obedecer a ella; mas o Juiz de fóra,
sabendo-o, clamou, e gritou que já mais devia entregar-se a praça,
sem huma ordem curial, e authentica. Por este facto foi accusado de
revolucionario, e formada contra elle huma informação militar; mas
não lhe derão outro castigo, que o de huma severa reprehensão, não
podendo deixar de se conhecer, que todo o seu crime consistia em muita
fidelidade, e muito patriotismo.
Julgo dignas de serem conhecidas a propria ordem, e huma nota, que por
baixo della escreveo por sua letra o Governador, que tudo aqui copio,
até com alguns erros mais notaveis de grammatica, e de orthografia, do
original, que foi achado pelo povo na casa do mesmo Governador, quando
o prendeo, e remetteo para Hespanha.
[Sidenote: 1808
Fev.]
_Recebo ordem do Ill.^{mo} e Ex.^{mo} Senhor Marquez d’Alorna,
General desta provincia, communicada pelo ajudante d’ordens o Senhor
Manoel de Brito Mozinho, para que lhe deixe determinado, que não faça
resistencia alguma a qualquer tropa Franceza, ou Hespanhola, que aqui
vier ter. Deos guarde Marvão[10] 28 de novembro de 1807--Senhor Joaquim
José de Magalhães Mexia--José Thomás Boceacciori, ajudante d’ordens._
_Lembrança para constar em todo o tempo._
[Sidenote: 1808
Fev.]
[Sidenote: 1808
Fev.]
[Sidenote: 1808
Fev.]
_Logo que recebi esta ordem de receber a tropa Franceza, e
Espanhola como amigas, e não lhe fazer resistencia, o Doutor Juiz de
fóra desta praça principiou a fazer hum motim, dizendo a todos, que
devião resistir para a não deichar entrar na praça, pagando logo vinho
aos soldados, e dizendo-lhe, que tinha já contado quarenta moedas para
os que a defendessem de entrar a tropa, vindo logo com o mesmo motim
ao corpo da guarda da porta de roda, aonde estava presente o tenente
Antonio Pedro do regimento de Castello de vide, o Major da ordenança
desta praça, o cabo Thomás Rodrigues S. Clara, e estes podem declarar
todos os acontecimentos; passando a casa do Governador acompanhado
de hum escrivão, tendo a_ pitulancia _de_ preguntar _ao
Governador da praça de animo de defender a praça, e quando deixasse
entrar tropa Franceza, e Espanhola haveria muito sangue, que elle, e o
povo o não havia consentir, e com outros semelhantes_ desprepozitos
foy _ao quartel do Tenente-coronel do regimento de Castello de vide,
commandante do destacamento desta praça, e ao capitão mandante_
Postrello. _Dei conta ao Governador das armas desta provincia Antonio
José de Miranda Henriques da_ revulção, _e motim, que me fazia
o Juiz de fóra; mandou logo hum capitão de cavallaria do regimento
d’Elvas com hum destacamento com ordem para o_ lovar _prezo,
senão_ dezistice _da_ revulção _o que_ pormeteo _debaixo
da sua palavra de honra de se conter; logo que se retirou o capitão foi
tomar satisfação ao referido tenente Antonio Pedro, e cabo S. Clara, o
sargento Manoel Alexandre estando presente com o tenente o reverendo
Prior de S. Maria, e para constar a todo o tempo fiz este_ asento
_por_ pacar _todo o referido na verdade, o que_ Juro _aos
santos_ evangelios _Marvão 8 de dezembro de 1807--Joaquim José
de Magalhães Mexia--Governador da praça_--Acha-se reconhecida a
letra, e assinatura deste papel pelo tabellião Ezequiel Garção Roma, e
pelo escrivão seu companheiro Francisco Correa Garção Roma, em data de
Marvão a 25 de novembro de 1808.
Temos visto o que este Governador _Jurou_ aos santos
_evangelios_ no seu _asento_ sobre a _pitulancia_ do
Juiz de fóra em lhe _preguntar_ se estava de animo de defender
a praça, e outros semelhantes _desprepositos_: não sei o que o
Juiz de fóra _pormeteo_; mas sei muito bem, que não desistio da
sua _revulção_ a favor do legitimo Soberano pelos factos, que vou
referir.
[Sidenote: 1808
Fev.]
Conteve-se na apparencia; porque os inimigos se não aproximárão
a Marvão; porém já mais deo cumprimento a ordem alguma das que
expedião, como Soberanos, os Generaes Francezes, e Hespanhoes,
palliando sempre, como podia, até que em fim, vendo, que lhe não era
possivel conservar-se por mais tempo neste systema, rompeo no perigoso
expediente de fazer huma pública demissão da vara perante os seus
escrivães, com os requisitos do seguinte auto, que tambem he copiado do
original, e que, não obstante a sua data, he anterior ao tempo, em que
chegou a Marvão a noticia dos decretos, e mudanças do 1.^o de fevereiro.
[Sidenote: 1808
Fev.]
[Sidenote: 1808
Fev.]