CAPITULO XXXIII.

_Exemplos raros de patriotismo, e de fidelidade no tempo da dominação

intrusa; conducta admiravel do Juiz de fóra de Marvão; valor heroico de

hum religioso Franciscano._

[Sidenote: 1808

Fev.]

NEM sempre desgraças, e maldades: referirei tambem acções brilhantes,

que fazem palpitar o meu coração de prazer, e satisfazem mais a

minha alma, do que batalhas ganhadas, exercitos inimigos destruidos,

provincias, e reinos conquistados: acções de huma fidelidade

incorrupta, e de hum patriotismo exaltado, de que as nossas antigas

chronicas nos offerecem alguns exemplos; que porém são muito raros,

desde a decadencia das républicas de Roma, e Grecia. Os seculos da

maior corrupção forão tambem aquelles, em que se vírão brilhar as

maiores virtudes; porque a natureza, quando produz os venenos, produz

tambem os seus contrarios: Cicero, e Catilina; Catão, e os Triumviros

forão contemporaneos.

[Sidenote: 1808

Fev.]

O Juiz de fóra de Algozo, Jacintho de Oliveira Castello-branco,

fez-se digno de honrosa memoria, pela sua repugnancia ás ordens do

governo intruso; por continuar debaixo delle a usar do nome de S. A.

R. em alguns processos; por conservar as Armas Reaes no pelourinho,

e na casa da camara daquella villa; e por outras acções, igualmente

sublimes, e arriscadas. Jantando em sua casa varias authoridades

Portuguezas, que o increpárão de não cumprir as ordens relativas á

contribuição de guerra, respondeo-lhes, lançando mão a hum copo, e

fazendo huma saude a S. A. R., o Principe Regente. Vendo porém, que era

necessario dar alguns passos sobre este objecto, para não aggravar os

males dos póvos, principiou a dallos lentamente só em maio. Já a este

tempo se tinhão feito contra elle representações a Junot, e baixárão

consequentemente ordens ao Corregedor da comarca, para se informar

dos factos, suspendello, e prendello, se fossem verdadeiros. A grande

distancia de Lisboa, e o estado, em que tinha ficado a provincia de

Tras-os-montes, sem tropas, nem authoridades Francezas, o tinhão

salvado até então; agora lhe valeo o chegarem as ordens, quando as

provincias do norte já se remexião, para sacudirem o jugo; e o saber-se

este magistrado livrar do perigo, até que rebentou o volcão em Bragança.

[Sidenote: 1808

Fev.]

O Juiz de fóra de Abrantes, José de Macedo Ferreira Pinto, na entrada

dos Francezes expedio á corte repetidos avisos, para a informar

da aproximação destes invasores; na sua passagem portou-se com a

dignidade, que referi no lugar competente; abandonou o emprego,

apenas vio, que não podia sustentar-se mais com honra; correo riscos,

soffreo trabalhos, e vagou pelo reino, até que as circumstancias lhe

permittírão voltar áquella villa exercitar a jurisdicção, debaixo do

nome do legitimo Soberano.

[Sidenote: 1808

Fev.]

O Juiz de fóra da Sertãa, Isidoro Antonio de Amaral Semblano, e muitos

outros se illustrárão por meio de acções semelhantes; mas a relação

seria demasiadamente extensa, para poder incluir-se nesta obra; e para

ficar completa exigiria longas, e minuciosas indagações. O meu heróe

he o Juiz de fóra de Marvão, Antonio Leite de Araujo Ferreira Bravo:

este não deixarei eu passar, sem huma narração mais circumstanciada.

He hum homem, de que eu até ignorava a existencia; lendo na Minerva

Lusitana[9] huma parte da sua historia, a curiosidade me obrigou a

indagalla mais a fundamento, e a minha admiração a procurar conhecello:

previno os meus leitores, de que são estas as unicas relações, que nos

ligão.

Durante a campanha de 1801, já elle era Juiz de fóra de Marvão, e á

sua actividade, fidelidade, e amor da patria, quando os Hespanhoes

se aproximárão a esta praça, e chegárão a fazer-lhe algum fogo, he

que talvez se deve o não ter ella experimentado a sorte de Jurumenha,

Olivença, Arronches, Portalegre, Castello de Vide, Barbacena, e

Ouguella, &c. Os Hespanhoes retirárão-se, ficando a praça com a gloria

de ser a unica, que naquella campanha se não rendeo, sendo atacada;

e Bravo se conservou nella, como Juiz de fóra, até a entrada dos

Francezes em 1807.

[Sidenote: 1808

Fev.]

[Sidenote: 1808

Fev.]

Desgraçada época, em que até parecião feitos ao Soberano, e á patria

os mais assinalados serviços, que se fazião aos invasores! Os Generaes,

e os Governadores entregavão as praças ao inimigo, e parecia que

cumprião os seus deveres: esta circumstancia, se não he unica, ao menos

he muito rara na historia do mundo. Em consequencia de huma ordem

verbal, dada pelo General da provincia, o Marquez d’Alorna, ao seu

ajudante d’ordens Manoel de Brito Mouzinho, e communicada por este a

José Thomaz Boccacciari, passou este ultimo outra ordem por escrito ao

Governador de Marvão, Joaquim José de Magalhães Mexia, para que não

fizesse resistencia alguma a qualquer tropa Franceza, ou Hespanhola,

que alli viesse ter. Será conforme ás leis militares entregarem-se

praças por semelhantes ordens verbaes, transmittidas de boca em boca,

quando nada impedia o passar-se huma ordem regular? O Governador da

praça pôz-se logo prompto, para obedecer a ella; mas o Juiz de fóra,

sabendo-o, clamou, e gritou que já mais devia entregar-se a praça,

sem huma ordem curial, e authentica. Por este facto foi accusado de

revolucionario, e formada contra elle huma informação militar; mas

não lhe derão outro castigo, que o de huma severa reprehensão, não

podendo deixar de se conhecer, que todo o seu crime consistia em muita

fidelidade, e muito patriotismo.

Julgo dignas de serem conhecidas a propria ordem, e huma nota, que por

baixo della escreveo por sua letra o Governador, que tudo aqui copio,

até com alguns erros mais notaveis de grammatica, e de orthografia, do

original, que foi achado pelo povo na casa do mesmo Governador, quando

o prendeo, e remetteo para Hespanha.

[Sidenote: 1808

Fev.]

_Recebo ordem do Ill.^{mo} e Ex.^{mo} Senhor Marquez d’Alorna,

General desta provincia, communicada pelo ajudante d’ordens o Senhor

Manoel de Brito Mozinho, para que lhe deixe determinado, que não faça

resistencia alguma a qualquer tropa Franceza, ou Hespanhola, que aqui

vier ter. Deos guarde Marvão[10] 28 de novembro de 1807--Senhor Joaquim

José de Magalhães Mexia--José Thomás Boceacciori, ajudante d’ordens._

_Lembrança para constar em todo o tempo._

[Sidenote: 1808

Fev.]

[Sidenote: 1808

Fev.]

[Sidenote: 1808

Fev.]

_Logo que recebi esta ordem de receber a tropa Franceza, e

Espanhola como amigas, e não lhe fazer resistencia, o Doutor Juiz de

fóra desta praça principiou a fazer hum motim, dizendo a todos, que

devião resistir para a não deichar entrar na praça, pagando logo vinho

aos soldados, e dizendo-lhe, que tinha já contado quarenta moedas para

os que a defendessem de entrar a tropa, vindo logo com o mesmo motim

ao corpo da guarda da porta de roda, aonde estava presente o tenente

Antonio Pedro do regimento de Castello de vide, o Major da ordenança

desta praça, o cabo Thomás Rodrigues S. Clara, e estes podem declarar

todos os acontecimentos; passando a casa do Governador acompanhado

de hum escrivão, tendo a_ pitulancia _de_ preguntar _ao

Governador da praça de animo de defender a praça, e quando deixasse

entrar tropa Franceza, e Espanhola haveria muito sangue, que elle, e o

povo o não havia consentir, e com outros semelhantes_ desprepozitos

foy _ao quartel do Tenente-coronel do regimento de Castello de vide,

commandante do destacamento desta praça, e ao capitão mandante_

Postrello. _Dei conta ao Governador das armas desta provincia Antonio

José de Miranda Henriques da_ revulção, _e motim, que me fazia

o Juiz de fóra; mandou logo hum capitão de cavallaria do regimento

d’Elvas com hum destacamento com ordem para o_ lovar _prezo,

senão_ dezistice _da_ revulção _o que_ pormeteo _debaixo

da sua palavra de honra de se conter; logo que se retirou o capitão foi

tomar satisfação ao referido tenente Antonio Pedro, e cabo S. Clara, o

sargento Manoel Alexandre estando presente com o tenente o reverendo

Prior de S. Maria, e para constar a todo o tempo fiz este_ asento

_por_ pacar _todo o referido na verdade, o que_ Juro _aos

santos_ evangelios _Marvão 8 de dezembro de 1807--Joaquim José

de Magalhães Mexia--Governador da praça_--Acha-se reconhecida a

letra, e assinatura deste papel pelo tabellião Ezequiel Garção Roma, e

pelo escrivão seu companheiro Francisco Correa Garção Roma, em data de

Marvão a 25 de novembro de 1808.

Temos visto o que este Governador _Jurou_ aos santos

_evangelios_ no seu _asento_ sobre a _pitulancia_ do

Juiz de fóra em lhe _preguntar_ se estava de animo de defender

a praça, e outros semelhantes _desprepositos_: não sei o que o

Juiz de fóra _pormeteo_; mas sei muito bem, que não desistio da

sua _revulção_ a favor do legitimo Soberano pelos factos, que vou

referir.

[Sidenote: 1808

Fev.]

Conteve-se na apparencia; porque os inimigos se não aproximárão

a Marvão; porém já mais deo cumprimento a ordem alguma das que

expedião, como Soberanos, os Generaes Francezes, e Hespanhoes,

palliando sempre, como podia, até que em fim, vendo, que lhe não era

possivel conservar-se por mais tempo neste systema, rompeo no perigoso

expediente de fazer huma pública demissão da vara perante os seus

escrivães, com os requisitos do seguinte auto, que tambem he copiado do

original, e que, não obstante a sua data, he anterior ao tempo, em que

chegou a Marvão a noticia dos decretos, e mudanças do 1.^o de fevereiro.

[Sidenote: 1808

Fev.]

[Sidenote: 1808

Fev.]

Historia geral da invasão dos francezes em Portugal e da restauração deste reino (Volume II) · 第 14 / 35 题