Tanto que o imperio wisigodo desabou em ruinas ao embate violento do

enthusiasmo e pericia militar dos arabes, e a policia e civilisação

destes substituiu nas Hespanhas a muito mais viciosa e incompleta

civilisação dos godos, a reacção christã e europea contra a violencia

mahometana e asiatico-africana começou immediatamente. Desde a batalha

do Chryssus ou Guadalete, em que expirou o imperio fundado por

Theodorico e estabelecido em toda a Peninsula por Leovigildo, até o

encontro de Canicas ou Cangas, em que pôde dizer nasceu o reino de

Asturias, bem curto espaço mediou. Restituido pela desgraça a esse

punhado de godos o antigo valôr e energia, em quanto os arabes perdiam o

primeiro nos ocios do triumpho, nos deleites de uma civilisação immensa,

e malbaratavam a segunda nas luctas intestinas, os territorios e o

poderio christão cresceram e prosperaram até o tempo d'Affonso III rei

d'Oviedo, ao passo que o imperio arabe se achava já decadente no rei

reinado de Abdallah, antecessor e avô do celebre Abderranhhman III

(Annassir). Mas Abderrahhman, o maior dos Ommaijadas, restabelecendo a

unidade do governo na Hespanha arabe, regendo os povos com justiça e

sabedoria, resistindo aos valentes reis de Leão e Asturias, Ordonho II e

Ramiro II, e aproveitando habilmente, depois da morte destes, as

dissenções dos christãos para exercitar sobre elles uma especie de

patronato, segurou para largos annos na Peninsula o dominio do Islam.

Seguiram-se as variadas e terriveis guerras de mais de dous seculos

entre as duas raças inimigas que disputavam o dominio das Hespanhas, e a

representação dos dramas ensanguentados que mancham torpemente tanto as

paginas dos annaes christãos como as dos musulmanos. Ora os arabes levam

de vencida os netos dos godos, ora estes os arabes; de dia para dia as

fronteiras indecisas das duas nações inimigas circumscrevem-se ou

alargam-se prodigiosamente: as divisões intestinas de um dos campos são

por via de regra o signal de victoria para o campo contrario; grandes

capitães sobem aos thronos, e d'ahi a pouco os thronos se derrocam

debaixo dos pés de reis inhabeis, viciosos, ou crueis.

Durante mais de cinco seculos a Peninsula foi um cahos, e a sua historia

é um mixto confuso e monstruoso de todas as virtudes e de todas as

atrocidades. Entre os arabes, apezar da cultura intellectual,

predominava a barbaria moral: as letras e as sciencias, levadas a um

alto gráu d'esplendor, não suavisaram jámais os costumes ferozes dos

mahometanos, porque a civilisação moral nunca existiu na terra senão por

beneficio do christianismo. Nos estados christãos, pelo contrario, era a

rudeza intellectual que destruia as influencias moraes do evangelho. As

paixões desenfreadas no meio do estrondo de uma lucta de morte entre

homens diversos por origem, lingua, instituições e religião, corriam

despeadas, e os fratricidios, os homicidios, os roubos, as violações, os

incendios, os sacrilegios multiplicavam-se por toda a parte. As leis

calavam-se, a espada imperava, e a bruteza do povo era tal, que o

proprio clero, classe distincta no tempo dos wisigodos por sua cultura,

tinha caído na extrema barbaridade. Ainda nos fins do seculo XI os

conegos de Compostella eram comparados por um escriptor, que vivia entre

elles, a animaes brutos e indomados[5], comparação que justificam

milhares de successos conservados nos documentos e memorias desses

tempos.

Da somma, porém, dos acontecimentos daquella epocha vêem-se resultar

dous factos geraes--a decadencia da sociedade arabe, e os progressos de

organisação na sociedade christã. Tendia a dissolver a primeira a grande

variedade de tribus e nações africanas, asiaticas e europeas, que

estanceavam pelas diversas provincias da Hespanha, umas vezes sujeitas

ao khalifado de Cordova, outras rebelladas contra elle[6]. Estas tribus

e nações, unidas unicamente pela crença commum, guerreavam-se atrozmente

a todos os instantes, e para maior desordem por entre ellas vivia a raça

gothica-romana, conhecida pelo nome pouco proprio de mosarabes[7] que,

sujeitando-se aos arabes na occasião da conquista, forçosamente devia

desejar o triumpho e predominio dos seus correligionarios. Por outro

lado a civilisação dos arabes, assentando sobre a falsa base do

Islamismo, brevemente envelheceu e tornou-se em corrupção de costumes,

enfraquecendo e envilecendo os animos. O quadro da decadencia moral da

Hespanha mahometana no meado do Seculo XII, que no livro intitulado

_Regimento de principes e capitães_ faz Ben Abdelvahed, é espantoso, e

quanto ao estado politico a situação dos arabes não era melhor. Não

havia paz nem segurança em parte alguma, e o imperio caía em pedaços no

meio das dissenções civis[8]. Accrescentavam o mal as estreitas relações

e unidade politica do imperio de Cordova com as provincias da

Mauritania, cujas revoluções estendiam os seus effeitos até a Peninsula;

e as repetidas mudanças de predominio das tribus e dynastias, por via de

regra, procediam das alterações e guerras que se alevantavam na Africa.

Pelo contrario os reinos christãos da Hespanha eram mais homogeneos:

havia ahi muitas dissidencias de ambição; porém as incompatibilidades de

raça quasi que não existiam, porque só no reinado de Affonso VI os

francezes vieram influir na Peninsula, mas como individuos e não como

nação, e esta influencia foi ainda ecclesiastica do que politica. Não

houve uma colonisação franceza nos dominios de Affonso VI: houve sim a

collocação de bispos daquelle paiz em muitas dioceses, o chamamento de

muitos principes e cavalleiros da França aos cargos politicos e

militares. Estes estrangeiros traziam as idéas e as instituições da sua

terra natal, traziam ás vezes a oppressão, mas incorporavam-se na raça

goda. Se impunham habitos e costumes estranhos, acceitavam tambem muitos

usos e idéas da nova patria, os seus filhos eram inteiramente

hespanhoes, e este elemento adventicío de povoação, em vez de contribuir

para o enfraquecimento da força social, servia realmente para a

fortalecer.

Os resultados das invasões e conquistas, que de continuo arabes e

christãos faziam mutuamente nos territorios dos seus a adversarios, eram

tambem diversos. Ainda rebaixando no que dizem os escriptores arabes

sobre a excessiva povoação das Hespanhas, é indubitavel que nas

provincias dominadas pelos serracenos ella foi muito mais numerosa do

que hoje é. Esta povoação, porém, era em grande parte romano-gothica ou

mosarabe, e, como já disse, para ella as invasões feitas pelos homens da

mesma crença não podiam ser consideradas como destinadas a subjuga-la

mas a quebrar-lhe o jugo dos infieis. Esta circumstancia tornava-se

tanto mais importante, quanto é certo que os wisigodos que acceitaram o

dominio arabe, ficaram na mesma situação civil[9] em que se achavam no

momento da conquista, e por consequencia possuidores de riquezas,

senhores de servos, superiores por isso forçosamente a uma parte da

população arabe, e iguaes da mais abastada. Assim não só eram um

poderoso auxilio para os christãos no meio dos inimigos, mas por muitas

vezes bastaram por si sós para expulsar d'algumas povoações os

conquistadores sarracenos[10].

Desde os meados do undecimo seculo apparece na Hespanha um systema

regular d'organisação. O concilio, ou côrtes, de Leão convocado em 1020

por Affonso V constitue uma data importante na historia social da

Peninsula. N'este concilio, ou côrtes, se estabeleceram leis politicas e

civis geraes para todas as provincias do reino leonez, que eram Leão,

Galliza, Asturias e Castella. Fernando I celebrou igualmente côrtes em

1046, 1050, e 1058.

O caracter principal das resoluções d'estes parlamentos (á excepção do

ultimo que elle convocou para dar validade á divisão do reino entre seus

tres filhos) é o de regular e fixar o direito de propriedade. A par

d'estas leis geraes, os _fueros_ propriamente dictos (foraes) tendiam a

augmentar a povoação, estabelecendo as communas e ligando-as por muitos

modos ao corpo politico. Alguns d'estes foraes conhecidos remontam ao

tempo de Affonso V, mas multiplicam-se cada vez mais com o correr dos

tempos. Isto é, o pensamento de organisação vigora e cresce cada vez

mais. A sociedade christã da Hespanha revela no seculo XI um progresso

constante de vida, de ordem, e de energia.

E a sociedade arabe?--A queda do imperio dos Ommaijadas (1037), o qual

durara perto de tres seculos, foi o resultado das dissenções civis.

Tirado este centro d'unidade, que nos seus ultimos tempos era apenas um

nome, os diversos bandos travaram luctas duradouras e sanguinolentas. A

Hespanha arabe retalhou-se em tantos principados, quantos eram os

cabeças de partido. A guerra civil prolongou-se por quasi todo o seculo

XI; e bem que nos estados christãos as houvesse tambem entre os tres

filhos de Fernando Magno, estas tinham passado rapidamente, e Affonso

VI, vencidos seus irmãos, reinava por fim tranquillo nas Asturias,

Galliza, Leão e Castella, e rei de uma nação energica e unida

conquistava, ou fazia tributarias da sua corôa, as principaes cidades e

provincias dos sarracenos da Peninsula.

Para as suas guerras brilhantes muitos nobres cavalleiros francezes

atravessaram os Pyreneus. Foi entre estes que Henrique de Borgonha veio

á Hespanha, para ser o fundador da independencia dos portuguezes.

*CARTA III*

A origem da independencia de Portugal, e a sua separação do reino

leonez, tem sido uniformente attribuida pelos nossos historiadores ao

casamento do principe borgonhez Henrique com D. Thereza, filha de

Affonso VI. É cousa assentada que o rei leonez, casando sua filha, lhe

dera _em dote_ a terra de Portugal, que, tendo estado já separada da

Galliza, então o foi de novo ficando-lhe servindo de limite o Minho.

Esta opinião que até hoje tem passado inconcussa, sendo ainda recebida

por um sabio dos nossos dias, respeitavel por todos os titulos,

parece-me todavia involver difficuldades insuperaveis.

Até á invação dos arabes, os godos conservaram nas Hespanhas tenazmente

as instituições germanicas ácerca dos dotes. Pelas suas leis, contrarias

ao que estatuiam as leis romanas, era noivo quem dotava a mulher.

Similhante costume dos barbaros, porventura mais nobre que o romano, foi

regulado por uma lei de Chindaswintho, inserida no _Codigo

wisigothico_[11]. Esta lei, assim como as mais disposições d'aquelle

codigo, atravessando o dominio dos arabes, que deixaram aos vencidos o

governarem-se civilmente pela sua legislação e pelos seus magistrados,

continuou a vigorar, não só até o tempo de Affonso VI, mas porventura

até a publicação da lei das Partidas[12]. Não havia pois na legislação

d'Hespanha, nem nos usos nacionaes, n'esta parte perfeitamente accordes

com ella, causa alguma para o rei de Leão se lembrar de pôr em pratica,

no casamento de sua filha, um costume romano, provavelmente até ignorado

por elle.

Seria este acto insolito uma imitação de costumes francezes? Fica dicto

foi no reinado de Affonso VI, principalmente, que as idéas e

instituições francezas se introduziram na Peninsula. Nas suas vastas

empresas contra os arabes, este rei ajudou-se grandemente de cavalleiros

francezes, a quem enriquecia e honrava, ao mesmo passo que enchia as

cadeiras episcopaes de bispos d'aquella nação.

A predilecção que elle sempre mostrou pelas cousas de França, e que

tanto contribuiu para alterar os costumes wisigodos, podiam tê-lo movido

a seguir, casando suas filhas com os principes borgonhezes Raimundo e

Henrique, e outra com o conde de Tolosa, os costumes d'aquelle paiz, se

elles n'esta parte fossem contrarios aos das Hespanhas.

Mas não acontecia assim. Ainda n'aquelle seculo era commum por toda a

Europa a instituição germanica ácerca dos dotes. Em Ducange, á palavra

_Dos_, se acham colligidas as disposições dos diversos codigos europeus

a este respeito, bem como documentos de que os factos não eram

contrarios á legislação: o que sempre é necessario examinar na historia

da idade media, na qual a confusão social, e a ignorancia em que jaziam

todas as nações, faziam que a pratica das relações civis contrastasse ás

vezes com os preceitos legaes.

A difficuldade de acceitar a tradição de um facto incomprehensivel para

os individuos por quem se diz praticado seria bastante para o tornar

mais que suspeito. Mas ainda occorrem contra elle outras considerações.

É incontestavel que Raimundo, o marido de D. Urraca, senhoreou a Galliza

e Portugal, antes de Henrique; e que a porção do territorio hespanhol

dado a este para governar como conde, ou consul, foi desmembrada do

territorio governado pelo conde Raimundo antes do fallecimento d'este.

Se Portugal foi dado em dote a D. Theresa com direito hereditario,

segundo affirma a chronica latina do imperador Affonso Raimundez,

provindo d'essa circumstancia o governo de Henrique, como se ha-de

suppor que D. Urraca, filha mais velha e incontestavelmente legitima,

não recebesse em dote tambem, _jure haereditario_, as terras que seu

marido governou? E se assim foi, como e porque se destruiu em parte este

direito, dando em dote de outra filha uma porção do que já era dote de

D. Urraca, e isto sem que Raimundo se queixasse, antes fazendo pactos de

concordia e mútua alliança, como o que fez com o conde Henrique?

Além d'isso, D. Elvira, irmã de D. Theresa e casada com o conde de

Tolosa, não recebeu em dote terras algumas: diz-se que fôra a causa

d'isto o possuir Raimundo de S. Gil estados em França. Mas que lei ou

costume d'Hespanha obstava a que elle possuisse um condado em outro

paiz, conjunctamente com os estados que tivesse em Leão? E se não havia

legislação ou uso em contrario, porque consentiu este principe, mais

poderoso que os outros dois, que fossem para elles estas liberalidades,

ao passo que ficava sem quinhão na monarchia hespanhola, que assim se

faz retalhar loucamente pelo habil Affonso VI?[13].

Mas admittindo que isto acontecesse, ainda resta difficuldade maior.

Além de Urraca, Theresa e Elvira, Affonso VI teve uma filha chamada

Sancha e outra Elvira[14], nascidas da rainha Isabel, a primeira das

quaes casou com o conde Rodrigo Gonçalves e a segunda com Rogerio, duque

de Sicilia. Quanto a este, nada accrescentarei ao que já disse ácerca do

conde de Tolosa, Raimundo de S. Gil. Mas no conde Rodrigo Gonçalves não

se dava por certo a circumstancia de ser principe estrangeiro, com

estados fóra d'Hespanha, e todavia não consta que el-rei dotasse a

infanta D. Sancha com terras ou provincias que elle devesse possuir

_hereditariamente_, antes pelo contrario, possuindo o conde Rodrigo as

honras de Asturias de Santillana, lhe foram estas tiradas por suas

turbulencias, e reconciliado depois com Affonso VI lhe deu el-rei o

governo de Segovia, e a alcaidaria de Toledo, que tornou a tirar-lhe

passados tempos, ao que parece, por seu genio inquieto[15]. Porque seria

excluido, porém, o conde Rodrigo, nobre, natural, e poderoso, do

beneficio que recebera um estrangeiro pobre, embora illustre e valente?

É na verdade inexplicavel similhante contradicção.

A estes raciocinios, fundados em factos incontroversos, nenhum

argumento, nenhuma auctoridade se póde oppor senão uma phrase do

chronista anonymo de Affonso Raimundez, que, fallando de D. Theresa, não

directamente mas por occasião da guerra de Affonso VII com seu primo

Affonso Henriques, diz--que Affonso VI a casara com o conde Henrique, e

a dotara magnficamente, dando-lhe a terra portugalense com _dominio

hereditario_. Este testemunho singular, porque todas as outras memorias

coevas guardam silencio a similhante respeito, será porém de tal peso

que nos faça acreditar um facto contrario á legislação e aos costumes da

epocha, e laborando nas difficuldades que apontei? Não o creio. A

chronica latina é proxima, porém não contemporanea do reinado de Affonso

VII, segundo o diz seu auctor, _que ouviu contar os successos d'aquelle

reinado aos que os tinham presenciado_[16], o que por certo não poderia

dizer do reinado de Affonso VI, começado, pela segunda vez, 54 annos

antes do de seu neto. E sendo d'aquelle reinado o casamento de D.

Theresa, deve-se confessar que para o A. da chronica eram as

circumstancias d'elle tradições um pouco remotas.

Ajunte-se a isso que d'esta historia apenas restavam copias incorrectas

e incompletas quando, depois de Berganza, a publicou Flores, e que ella

passou pelas mãos do celebre falsario, consocio de Fr. Bernardo de

Brito, o padre Higuera[17]. Será portanto bastante por si só para

dissolver as dúvidas apontadas? Aconselha-lo-ha a boa critica? Parece-me

que não.

Mas suppondo a chronica d'Affonso VII esteja correcta e sem

interpollação, e que a sua auctoridade se deva acceitar como a de um

testemunho contemporaneo, ainda assim ella provaria quando muito que D.

Affonso VI dera a seu genro, em attenção a D. Theresa, o governo de

Portugal para si e seus filhos perpetuamente, visto que o hereditario se

ía introduzindo nos cargos administrativos como na corôa. Tal seria pois

n'esse caso a significação da palavra _dote_, que então era mui diversa

da que hoje lhe damos, e correspondia a _donatio_, como se vê claramente

dos diplomas que vão indicados em nota[18].

Mas o conde Henrique governou Portugal em quanto viveu. D. Theresa o

governou igualmente depois da morte d'elle, em 1112[19], até seu filho a

desapossar da suprema auctoridade em 1128. Este, finalmente, tomando o

titulo de rei, firmou para sempre a separação e independencia de

Portugal dos reinos de Leão e Castella. Como se consummou similhante

facto? Qual foi a historia d'este successo, verdadeira ou pelo menos

provavel?[20]

Como seu primo Raimundo conde de Borgonha; como os demais cavalheiros

francezes que n'aquella epocha vinham exercitar nas Hespanhas a maxima

virtude do seculo--o guerrear o Islamismo, Henrique IV, filho de outro

Henrique senhor de Borgonha ducado, serviu ao que parece por muito tempo

nos exercitos de Affonso VI. As conquistas de Fernando Magno tinham

alargado os ambitos do imperio leonez. Affonso VI seguiu a carreira

gloriosa de seu pae, e Toledo, a antiga capital dos godos, caiu em suas

mãos. Pelo lado de Portugal os dominios de Fernando Magno tinham-se

estendido até Coimbra. Seu filho continuou a guerra por esta parte, e

chegou a apossar-se temporariamente de Santarem, Lisboa e Cintra, mas

empregou principalmente as forças para o lado de Toledo. O conde

Raimundo de Borgonha, marido de sua filha D. Urraca, foi por elle

encarregado do governo da Galliza, incluindo n'esse territorio tudo o

que corre desde o Minho até o Mondego, e depois até o Téjo: o que n'esse

tempo ora se considerava como parte da Galliza, ora como um ou mais

condados distinctos d'ella[21], constituindo no todo, talvez, a mais

vasta provincia do reino de Leão e Castella.

Mas esta mesma grandeza tornava necessaria a divisão do territorio;

porque, estabelecida a auctoridade militar, civil, e politica no centro

da actual Galliza, não era facil nem admnistrar bem os logares mais

remotos para o sul, nem preseguir com energia e actividade a guerra na

frontaria dos mouros. Este pensamento deu provavelmente origem á escolha

de Henrique para governar as terras que se estendiam desde o Minho até

as raias da provincia conhecida entre os arabes pelo nome generico

d'_Algarb_;[22] e por ventura a derrota que padece o conde Raimundo

n'uma entrada que fizera até Lisboa[23] pelos annos de 1094 serviu para

apressar a realisação d'este pensamento. Ou Henrique fôsse já conde e

genro d'el-rei, ou n'esta occasião casasse, e recebesse esse titulo[24]

pelo governo que se lhe encarregava, o que é certo é que no principio de

1095 elle governava Coimbra, em 1096 o territorio de Braga,

incontestavelmente desde o Minho até o Téjo em 1097.[25] Se ao principio

esteve subordinado a Raimundo na administração parcial de Coimbra e de

Braga; se logo governou independente d'elle toda a parte de Portugal

moderno, conquistada já então aos mouros, é cousa que me parece não se

poder affirmar nem negar, e que talvez algum dia se haja de resolver,

quando venha a ser conhecido maior numero de documentos d'aquella

epocha.

O novo conde deu provavelmente então toda a actividade á guerra com os

sarracenos; ainda que as noticias dos primeiros annos do seu governo

sejam bastante escassas. A viagem, porém, que emprehendeu á Terra-Santa

nos primeiros annos do XII seculo retardou por certo as suas conquistas.

Esta viagem, intentada depois de 1100, estava indubitavelmente concluida

em 1106, em que Henrique apparece fazendo uma doação a dous presbyteros

de uma herdade em Céa.[26] Desde então até à sua morte, em 1112[27],

elle proseguiu na administração do territorio que lhe fora confiado por

Affonso VI, e foi no periodo que decorre de 1109, epocha da morte do rei

de Leão, que elle se prepararou para tornar estado independente o

condado que lhe fora dado para reger como simples consul ou governador.

É a este tempo que me parece pertencer o pacto successorio entre

Henrique e Raimundo, isto é, aos fins de 1106 ou principios de 1107,

anno do fallecimento de Raimundo[28]. Henrique foi mais feliz

sobrevivendo ao sogro, e recusando depois da morte d'este reconhecer a

supremacia de D. Urraca, que succedera a seu pae por falta d'herdeiro

varão, tendo morrido na batalha d'Uclés o infante D. Sancho, para quem,

parece, elle procurava a eleição dos hespanhoes, por seu fallecimento.

Affonso VI foi incontestavelmente um habil e valoroso rei: a morte porém

de Sancho destruiu todos os seus intentos, e abreviou-lhe por ventura a

vida. Proximo a morrer, viu que a Hespanha leoneza se dividiria em

facções, e a experiencia do passado lhe ensinava que isto seria a causa

da sua ruina. Assim, tendo já dado dous annos antes a investidura da

Galliza a seu neto Affonso Raimundez[29], cuja mãe e sua filha mais

velha, a viuva D. Urraca, ficava, na falta de filho varão, successora do

reino, ordenou a esta casasse com Affonso o _Batalhador_, rei d'Aragão,

rude e grosseiro soldado, mas por isso mesmo capaz de conservar a

integridade do estado do leonez[30]. Por morte de D. Urraca a corôa

devia passar para Affonso Raimundez, que entretanto possuiria a Galliza.

Estas disposições de Affonso VI cumpriram-se; mas não produziram todo o

effeito salutar, que elle d'ahi esperava, pelo caracter das personagens

a quem respeitavam, ou que deviam contribuir para o seu cumprimento.

A dissolução dos costumes n'aquelles seculos era geral, e D. Urraca não

escapou a ella. Naturalmente d'ahi nasceram as suas dissensões com o rei

aragonez, que com a brutalidade propria dos tempos chegou a

espanca-la[31]. A separação dos dous conjuges deu aso á guerra civil, e

ás suas terríveis consequencias n'uma epocha em que o vicio, a

perversidade, e a cubiça se apresentavam em todo o seu vigor barbaro, e

sem o veu hypocrita com que n'estes tempos mais politicos se costumam

esconder. Os nobres e cavalleiros, a titulo de pertencerem a este ou

àquelle bando, apossavam dos castellos de que eram alcaides, ou

construiam-nos de novo, e d'alli faziam guerra por sua conta, ou os

convertiam em covis de salteadores, d'onde sahiam a roubar ou matar os

viandantes e mercadores. Tal é pelo menos o quadro que do estado da

Galliza faz a _Historia Compostellana_, e que era provavelmente

similhante no resto do imperio leonez. Tal pelo menos no-lo devem fazer

suppôr as palavras de Pelaio de Oviedo, quando assevera que por morte

d'Affonso VI o lucto e as tribulações cobriram o solo da Peninsula.

Foi no meio d'estas perturbações que o conde Henrique pôde assegurar,

senão de direito ao menos de facto, a independencia das terras que

governava. Ora mostrando-se favoravel ao moço Affonso Raimundez contra a

mãe e padrasto, que se tinham temporariamente congraçado, e incitando

Pedro Froylaz, conde de Trava, aio do infante, a sustentar animosamente

a causa do seu pupillo, quando o veio[32] sobre isso consultar; ora

colligando-se com o rei d'Aragão contra D. Urraca, divorciada de novo do

marido no anno seguinte de 1111[33]. Henrique evidentemente procurava

aproveitar nas dissensões civis a occasião de constituir independente o

seu condado, e, com effeito, procrastinadas as perturbações da Hespanha

quasi até 1126, elle falleceu em 1112[34], deixando o governo a sua

mulher D. Theresa, sem nunca submetter o collo ao jugo de D. Urraca.

Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 05 · 第 2 / 14 段