enthusiasmo e pericia militar dos arabes, e a policia e civilisação
destes substituiu nas Hespanhas a muito mais viciosa e incompleta
civilisação dos godos, a reacção christã e europea contra a violencia
mahometana e asiatico-africana começou immediatamente. Desde a batalha
do Chryssus ou Guadalete, em que expirou o imperio fundado por
Theodorico e estabelecido em toda a Peninsula por Leovigildo, até o
encontro de Canicas ou Cangas, em que pôde dizer nasceu o reino de
Asturias, bem curto espaço mediou. Restituido pela desgraça a esse
punhado de godos o antigo valôr e energia, em quanto os arabes perdiam o
primeiro nos ocios do triumpho, nos deleites de uma civilisação immensa,
e malbaratavam a segunda nas luctas intestinas, os territorios e o
poderio christão cresceram e prosperaram até o tempo d'Affonso III rei
d'Oviedo, ao passo que o imperio arabe se achava já decadente no rei
reinado de Abdallah, antecessor e avô do celebre Abderranhhman III
(Annassir). Mas Abderrahhman, o maior dos Ommaijadas, restabelecendo a
unidade do governo na Hespanha arabe, regendo os povos com justiça e
sabedoria, resistindo aos valentes reis de Leão e Asturias, Ordonho II e
Ramiro II, e aproveitando habilmente, depois da morte destes, as
dissenções dos christãos para exercitar sobre elles uma especie de
patronato, segurou para largos annos na Peninsula o dominio do Islam.
Seguiram-se as variadas e terriveis guerras de mais de dous seculos
entre as duas raças inimigas que disputavam o dominio das Hespanhas, e a
representação dos dramas ensanguentados que mancham torpemente tanto as
paginas dos annaes christãos como as dos musulmanos. Ora os arabes levam
de vencida os netos dos godos, ora estes os arabes; de dia para dia as
fronteiras indecisas das duas nações inimigas circumscrevem-se ou
alargam-se prodigiosamente: as divisões intestinas de um dos campos são
por via de regra o signal de victoria para o campo contrario; grandes
capitães sobem aos thronos, e d'ahi a pouco os thronos se derrocam
debaixo dos pés de reis inhabeis, viciosos, ou crueis.
Durante mais de cinco seculos a Peninsula foi um cahos, e a sua historia
é um mixto confuso e monstruoso de todas as virtudes e de todas as
atrocidades. Entre os arabes, apezar da cultura intellectual,
predominava a barbaria moral: as letras e as sciencias, levadas a um
alto gráu d'esplendor, não suavisaram jámais os costumes ferozes dos
mahometanos, porque a civilisação moral nunca existiu na terra senão por
beneficio do christianismo. Nos estados christãos, pelo contrario, era a
rudeza intellectual que destruia as influencias moraes do evangelho. As
paixões desenfreadas no meio do estrondo de uma lucta de morte entre
homens diversos por origem, lingua, instituições e religião, corriam
despeadas, e os fratricidios, os homicidios, os roubos, as violações, os
incendios, os sacrilegios multiplicavam-se por toda a parte. As leis
calavam-se, a espada imperava, e a bruteza do povo era tal, que o
proprio clero, classe distincta no tempo dos wisigodos por sua cultura,
tinha caído na extrema barbaridade. Ainda nos fins do seculo XI os
conegos de Compostella eram comparados por um escriptor, que vivia entre
elles, a animaes brutos e indomados[5], comparação que justificam
milhares de successos conservados nos documentos e memorias desses
tempos.
Da somma, porém, dos acontecimentos daquella epocha vêem-se resultar
dous factos geraes--a decadencia da sociedade arabe, e os progressos de
organisação na sociedade christã. Tendia a dissolver a primeira a grande
variedade de tribus e nações africanas, asiaticas e europeas, que
estanceavam pelas diversas provincias da Hespanha, umas vezes sujeitas
ao khalifado de Cordova, outras rebelladas contra elle[6]. Estas tribus
e nações, unidas unicamente pela crença commum, guerreavam-se atrozmente
a todos os instantes, e para maior desordem por entre ellas vivia a raça
gothica-romana, conhecida pelo nome pouco proprio de mosarabes[7] que,
sujeitando-se aos arabes na occasião da conquista, forçosamente devia
desejar o triumpho e predominio dos seus correligionarios. Por outro
lado a civilisação dos arabes, assentando sobre a falsa base do
Islamismo, brevemente envelheceu e tornou-se em corrupção de costumes,
enfraquecendo e envilecendo os animos. O quadro da decadencia moral da
Hespanha mahometana no meado do Seculo XII, que no livro intitulado
_Regimento de principes e capitães_ faz Ben Abdelvahed, é espantoso, e
quanto ao estado politico a situação dos arabes não era melhor. Não
havia paz nem segurança em parte alguma, e o imperio caía em pedaços no
meio das dissenções civis[8]. Accrescentavam o mal as estreitas relações
e unidade politica do imperio de Cordova com as provincias da
Mauritania, cujas revoluções estendiam os seus effeitos até a Peninsula;
e as repetidas mudanças de predominio das tribus e dynastias, por via de
regra, procediam das alterações e guerras que se alevantavam na Africa.
Pelo contrario os reinos christãos da Hespanha eram mais homogeneos:
havia ahi muitas dissidencias de ambição; porém as incompatibilidades de
raça quasi que não existiam, porque só no reinado de Affonso VI os
francezes vieram influir na Peninsula, mas como individuos e não como
nação, e esta influencia foi ainda ecclesiastica do que politica. Não
houve uma colonisação franceza nos dominios de Affonso VI: houve sim a
collocação de bispos daquelle paiz em muitas dioceses, o chamamento de
muitos principes e cavalleiros da França aos cargos politicos e
militares. Estes estrangeiros traziam as idéas e as instituições da sua
terra natal, traziam ás vezes a oppressão, mas incorporavam-se na raça
goda. Se impunham habitos e costumes estranhos, acceitavam tambem muitos
usos e idéas da nova patria, os seus filhos eram inteiramente
hespanhoes, e este elemento adventicío de povoação, em vez de contribuir
para o enfraquecimento da força social, servia realmente para a
fortalecer.
Os resultados das invasões e conquistas, que de continuo arabes e
christãos faziam mutuamente nos territorios dos seus a adversarios, eram
tambem diversos. Ainda rebaixando no que dizem os escriptores arabes
sobre a excessiva povoação das Hespanhas, é indubitavel que nas
provincias dominadas pelos serracenos ella foi muito mais numerosa do
que hoje é. Esta povoação, porém, era em grande parte romano-gothica ou
mosarabe, e, como já disse, para ella as invasões feitas pelos homens da
mesma crença não podiam ser consideradas como destinadas a subjuga-la
mas a quebrar-lhe o jugo dos infieis. Esta circumstancia tornava-se
tanto mais importante, quanto é certo que os wisigodos que acceitaram o
dominio arabe, ficaram na mesma situação civil[9] em que se achavam no
momento da conquista, e por consequencia possuidores de riquezas,
senhores de servos, superiores por isso forçosamente a uma parte da
população arabe, e iguaes da mais abastada. Assim não só eram um
poderoso auxilio para os christãos no meio dos inimigos, mas por muitas
vezes bastaram por si sós para expulsar d'algumas povoações os
conquistadores sarracenos[10].
Desde os meados do undecimo seculo apparece na Hespanha um systema
regular d'organisação. O concilio, ou côrtes, de Leão convocado em 1020
por Affonso V constitue uma data importante na historia social da
Peninsula. N'este concilio, ou côrtes, se estabeleceram leis politicas e
civis geraes para todas as provincias do reino leonez, que eram Leão,
Galliza, Asturias e Castella. Fernando I celebrou igualmente côrtes em
1046, 1050, e 1058.
O caracter principal das resoluções d'estes parlamentos (á excepção do
ultimo que elle convocou para dar validade á divisão do reino entre seus
tres filhos) é o de regular e fixar o direito de propriedade. A par
d'estas leis geraes, os _fueros_ propriamente dictos (foraes) tendiam a
augmentar a povoação, estabelecendo as communas e ligando-as por muitos
modos ao corpo politico. Alguns d'estes foraes conhecidos remontam ao
tempo de Affonso V, mas multiplicam-se cada vez mais com o correr dos
tempos. Isto é, o pensamento de organisação vigora e cresce cada vez
mais. A sociedade christã da Hespanha revela no seculo XI um progresso
constante de vida, de ordem, e de energia.
E a sociedade arabe?--A queda do imperio dos Ommaijadas (1037), o qual
durara perto de tres seculos, foi o resultado das dissenções civis.
Tirado este centro d'unidade, que nos seus ultimos tempos era apenas um
nome, os diversos bandos travaram luctas duradouras e sanguinolentas. A
Hespanha arabe retalhou-se em tantos principados, quantos eram os
cabeças de partido. A guerra civil prolongou-se por quasi todo o seculo
XI; e bem que nos estados christãos as houvesse tambem entre os tres
filhos de Fernando Magno, estas tinham passado rapidamente, e Affonso
VI, vencidos seus irmãos, reinava por fim tranquillo nas Asturias,
Galliza, Leão e Castella, e rei de uma nação energica e unida
conquistava, ou fazia tributarias da sua corôa, as principaes cidades e
provincias dos sarracenos da Peninsula.
Para as suas guerras brilhantes muitos nobres cavalleiros francezes
atravessaram os Pyreneus. Foi entre estes que Henrique de Borgonha veio
á Hespanha, para ser o fundador da independencia dos portuguezes.
*CARTA III*
A origem da independencia de Portugal, e a sua separação do reino
leonez, tem sido uniformente attribuida pelos nossos historiadores ao
casamento do principe borgonhez Henrique com D. Thereza, filha de
Affonso VI. É cousa assentada que o rei leonez, casando sua filha, lhe
dera _em dote_ a terra de Portugal, que, tendo estado já separada da
Galliza, então o foi de novo ficando-lhe servindo de limite o Minho.
Esta opinião que até hoje tem passado inconcussa, sendo ainda recebida
por um sabio dos nossos dias, respeitavel por todos os titulos,
parece-me todavia involver difficuldades insuperaveis.
Até á invação dos arabes, os godos conservaram nas Hespanhas tenazmente
as instituições germanicas ácerca dos dotes. Pelas suas leis, contrarias
ao que estatuiam as leis romanas, era noivo quem dotava a mulher.
Similhante costume dos barbaros, porventura mais nobre que o romano, foi
regulado por uma lei de Chindaswintho, inserida no _Codigo
wisigothico_[11]. Esta lei, assim como as mais disposições d'aquelle
codigo, atravessando o dominio dos arabes, que deixaram aos vencidos o
governarem-se civilmente pela sua legislação e pelos seus magistrados,
continuou a vigorar, não só até o tempo de Affonso VI, mas porventura
até a publicação da lei das Partidas[12]. Não havia pois na legislação
d'Hespanha, nem nos usos nacionaes, n'esta parte perfeitamente accordes
com ella, causa alguma para o rei de Leão se lembrar de pôr em pratica,
no casamento de sua filha, um costume romano, provavelmente até ignorado
por elle.
Seria este acto insolito uma imitação de costumes francezes? Fica dicto
foi no reinado de Affonso VI, principalmente, que as idéas e
instituições francezas se introduziram na Peninsula. Nas suas vastas
empresas contra os arabes, este rei ajudou-se grandemente de cavalleiros
francezes, a quem enriquecia e honrava, ao mesmo passo que enchia as
cadeiras episcopaes de bispos d'aquella nação.
A predilecção que elle sempre mostrou pelas cousas de França, e que
tanto contribuiu para alterar os costumes wisigodos, podiam tê-lo movido
a seguir, casando suas filhas com os principes borgonhezes Raimundo e
Henrique, e outra com o conde de Tolosa, os costumes d'aquelle paiz, se
elles n'esta parte fossem contrarios aos das Hespanhas.
Mas não acontecia assim. Ainda n'aquelle seculo era commum por toda a
Europa a instituição germanica ácerca dos dotes. Em Ducange, á palavra
_Dos_, se acham colligidas as disposições dos diversos codigos europeus
a este respeito, bem como documentos de que os factos não eram
contrarios á legislação: o que sempre é necessario examinar na historia
da idade media, na qual a confusão social, e a ignorancia em que jaziam
todas as nações, faziam que a pratica das relações civis contrastasse ás
vezes com os preceitos legaes.
A difficuldade de acceitar a tradição de um facto incomprehensivel para
os individuos por quem se diz praticado seria bastante para o tornar
mais que suspeito. Mas ainda occorrem contra elle outras considerações.
É incontestavel que Raimundo, o marido de D. Urraca, senhoreou a Galliza
e Portugal, antes de Henrique; e que a porção do territorio hespanhol
dado a este para governar como conde, ou consul, foi desmembrada do
territorio governado pelo conde Raimundo antes do fallecimento d'este.
Se Portugal foi dado em dote a D. Theresa com direito hereditario,
segundo affirma a chronica latina do imperador Affonso Raimundez,
provindo d'essa circumstancia o governo de Henrique, como se ha-de
suppor que D. Urraca, filha mais velha e incontestavelmente legitima,
não recebesse em dote tambem, _jure haereditario_, as terras que seu
marido governou? E se assim foi, como e porque se destruiu em parte este
direito, dando em dote de outra filha uma porção do que já era dote de
D. Urraca, e isto sem que Raimundo se queixasse, antes fazendo pactos de
concordia e mútua alliança, como o que fez com o conde Henrique?
Além d'isso, D. Elvira, irmã de D. Theresa e casada com o conde de
Tolosa, não recebeu em dote terras algumas: diz-se que fôra a causa
d'isto o possuir Raimundo de S. Gil estados em França. Mas que lei ou
costume d'Hespanha obstava a que elle possuisse um condado em outro
paiz, conjunctamente com os estados que tivesse em Leão? E se não havia
legislação ou uso em contrario, porque consentiu este principe, mais
poderoso que os outros dois, que fossem para elles estas liberalidades,
ao passo que ficava sem quinhão na monarchia hespanhola, que assim se
faz retalhar loucamente pelo habil Affonso VI?[13].
Mas admittindo que isto acontecesse, ainda resta difficuldade maior.
Além de Urraca, Theresa e Elvira, Affonso VI teve uma filha chamada
Sancha e outra Elvira[14], nascidas da rainha Isabel, a primeira das
quaes casou com o conde Rodrigo Gonçalves e a segunda com Rogerio, duque
de Sicilia. Quanto a este, nada accrescentarei ao que já disse ácerca do
conde de Tolosa, Raimundo de S. Gil. Mas no conde Rodrigo Gonçalves não
se dava por certo a circumstancia de ser principe estrangeiro, com
estados fóra d'Hespanha, e todavia não consta que el-rei dotasse a
infanta D. Sancha com terras ou provincias que elle devesse possuir
_hereditariamente_, antes pelo contrario, possuindo o conde Rodrigo as
honras de Asturias de Santillana, lhe foram estas tiradas por suas
turbulencias, e reconciliado depois com Affonso VI lhe deu el-rei o
governo de Segovia, e a alcaidaria de Toledo, que tornou a tirar-lhe
passados tempos, ao que parece, por seu genio inquieto[15]. Porque seria
excluido, porém, o conde Rodrigo, nobre, natural, e poderoso, do
beneficio que recebera um estrangeiro pobre, embora illustre e valente?
É na verdade inexplicavel similhante contradicção.
A estes raciocinios, fundados em factos incontroversos, nenhum
argumento, nenhuma auctoridade se póde oppor senão uma phrase do
chronista anonymo de Affonso Raimundez, que, fallando de D. Theresa, não
directamente mas por occasião da guerra de Affonso VII com seu primo
Affonso Henriques, diz--que Affonso VI a casara com o conde Henrique, e
a dotara magnficamente, dando-lhe a terra portugalense com _dominio
hereditario_. Este testemunho singular, porque todas as outras memorias
coevas guardam silencio a similhante respeito, será porém de tal peso
que nos faça acreditar um facto contrario á legislação e aos costumes da
epocha, e laborando nas difficuldades que apontei? Não o creio. A
chronica latina é proxima, porém não contemporanea do reinado de Affonso
VII, segundo o diz seu auctor, _que ouviu contar os successos d'aquelle
reinado aos que os tinham presenciado_[16], o que por certo não poderia
dizer do reinado de Affonso VI, começado, pela segunda vez, 54 annos
antes do de seu neto. E sendo d'aquelle reinado o casamento de D.
Theresa, deve-se confessar que para o A. da chronica eram as
circumstancias d'elle tradições um pouco remotas.
Ajunte-se a isso que d'esta historia apenas restavam copias incorrectas
e incompletas quando, depois de Berganza, a publicou Flores, e que ella
passou pelas mãos do celebre falsario, consocio de Fr. Bernardo de
Brito, o padre Higuera[17]. Será portanto bastante por si só para
dissolver as dúvidas apontadas? Aconselha-lo-ha a boa critica? Parece-me
que não.
Mas suppondo a chronica d'Affonso VII esteja correcta e sem
interpollação, e que a sua auctoridade se deva acceitar como a de um
testemunho contemporaneo, ainda assim ella provaria quando muito que D.
Affonso VI dera a seu genro, em attenção a D. Theresa, o governo de
Portugal para si e seus filhos perpetuamente, visto que o hereditario se
ía introduzindo nos cargos administrativos como na corôa. Tal seria pois
n'esse caso a significação da palavra _dote_, que então era mui diversa
da que hoje lhe damos, e correspondia a _donatio_, como se vê claramente
dos diplomas que vão indicados em nota[18].
Mas o conde Henrique governou Portugal em quanto viveu. D. Theresa o
governou igualmente depois da morte d'elle, em 1112[19], até seu filho a
desapossar da suprema auctoridade em 1128. Este, finalmente, tomando o
titulo de rei, firmou para sempre a separação e independencia de
Portugal dos reinos de Leão e Castella. Como se consummou similhante
facto? Qual foi a historia d'este successo, verdadeira ou pelo menos
provavel?[20]
Como seu primo Raimundo conde de Borgonha; como os demais cavalheiros
francezes que n'aquella epocha vinham exercitar nas Hespanhas a maxima
virtude do seculo--o guerrear o Islamismo, Henrique IV, filho de outro
Henrique senhor de Borgonha ducado, serviu ao que parece por muito tempo
nos exercitos de Affonso VI. As conquistas de Fernando Magno tinham
alargado os ambitos do imperio leonez. Affonso VI seguiu a carreira
gloriosa de seu pae, e Toledo, a antiga capital dos godos, caiu em suas
mãos. Pelo lado de Portugal os dominios de Fernando Magno tinham-se
estendido até Coimbra. Seu filho continuou a guerra por esta parte, e
chegou a apossar-se temporariamente de Santarem, Lisboa e Cintra, mas
empregou principalmente as forças para o lado de Toledo. O conde
Raimundo de Borgonha, marido de sua filha D. Urraca, foi por elle
encarregado do governo da Galliza, incluindo n'esse territorio tudo o
que corre desde o Minho até o Mondego, e depois até o Téjo: o que n'esse
tempo ora se considerava como parte da Galliza, ora como um ou mais
condados distinctos d'ella[21], constituindo no todo, talvez, a mais
vasta provincia do reino de Leão e Castella.
Mas esta mesma grandeza tornava necessaria a divisão do territorio;
porque, estabelecida a auctoridade militar, civil, e politica no centro
da actual Galliza, não era facil nem admnistrar bem os logares mais
remotos para o sul, nem preseguir com energia e actividade a guerra na
frontaria dos mouros. Este pensamento deu provavelmente origem á escolha
de Henrique para governar as terras que se estendiam desde o Minho até
as raias da provincia conhecida entre os arabes pelo nome generico
d'_Algarb_;[22] e por ventura a derrota que padece o conde Raimundo
n'uma entrada que fizera até Lisboa[23] pelos annos de 1094 serviu para
apressar a realisação d'este pensamento. Ou Henrique fôsse já conde e
genro d'el-rei, ou n'esta occasião casasse, e recebesse esse titulo[24]
pelo governo que se lhe encarregava, o que é certo é que no principio de
1095 elle governava Coimbra, em 1096 o territorio de Braga,
incontestavelmente desde o Minho até o Téjo em 1097.[25] Se ao principio
esteve subordinado a Raimundo na administração parcial de Coimbra e de
Braga; se logo governou independente d'elle toda a parte de Portugal
moderno, conquistada já então aos mouros, é cousa que me parece não se
poder affirmar nem negar, e que talvez algum dia se haja de resolver,
quando venha a ser conhecido maior numero de documentos d'aquella
epocha.
O novo conde deu provavelmente então toda a actividade á guerra com os
sarracenos; ainda que as noticias dos primeiros annos do seu governo
sejam bastante escassas. A viagem, porém, que emprehendeu á Terra-Santa
nos primeiros annos do XII seculo retardou por certo as suas conquistas.
Esta viagem, intentada depois de 1100, estava indubitavelmente concluida
em 1106, em que Henrique apparece fazendo uma doação a dous presbyteros
de uma herdade em Céa.[26] Desde então até à sua morte, em 1112[27],
elle proseguiu na administração do territorio que lhe fora confiado por
Affonso VI, e foi no periodo que decorre de 1109, epocha da morte do rei
de Leão, que elle se prepararou para tornar estado independente o
condado que lhe fora dado para reger como simples consul ou governador.
É a este tempo que me parece pertencer o pacto successorio entre
Henrique e Raimundo, isto é, aos fins de 1106 ou principios de 1107,
anno do fallecimento de Raimundo[28]. Henrique foi mais feliz
sobrevivendo ao sogro, e recusando depois da morte d'este reconhecer a
supremacia de D. Urraca, que succedera a seu pae por falta d'herdeiro
varão, tendo morrido na batalha d'Uclés o infante D. Sancho, para quem,
parece, elle procurava a eleição dos hespanhoes, por seu fallecimento.
Affonso VI foi incontestavelmente um habil e valoroso rei: a morte porém
de Sancho destruiu todos os seus intentos, e abreviou-lhe por ventura a
vida. Proximo a morrer, viu que a Hespanha leoneza se dividiria em
facções, e a experiencia do passado lhe ensinava que isto seria a causa
da sua ruina. Assim, tendo já dado dous annos antes a investidura da
Galliza a seu neto Affonso Raimundez[29], cuja mãe e sua filha mais
velha, a viuva D. Urraca, ficava, na falta de filho varão, successora do
reino, ordenou a esta casasse com Affonso o _Batalhador_, rei d'Aragão,
rude e grosseiro soldado, mas por isso mesmo capaz de conservar a
integridade do estado do leonez[30]. Por morte de D. Urraca a corôa
devia passar para Affonso Raimundez, que entretanto possuiria a Galliza.
Estas disposições de Affonso VI cumpriram-se; mas não produziram todo o
effeito salutar, que elle d'ahi esperava, pelo caracter das personagens
a quem respeitavam, ou que deviam contribuir para o seu cumprimento.
A dissolução dos costumes n'aquelles seculos era geral, e D. Urraca não
escapou a ella. Naturalmente d'ahi nasceram as suas dissensões com o rei
aragonez, que com a brutalidade propria dos tempos chegou a
espanca-la[31]. A separação dos dous conjuges deu aso á guerra civil, e
ás suas terríveis consequencias n'uma epocha em que o vicio, a
perversidade, e a cubiça se apresentavam em todo o seu vigor barbaro, e
sem o veu hypocrita com que n'estes tempos mais politicos se costumam
esconder. Os nobres e cavalleiros, a titulo de pertencerem a este ou
àquelle bando, apossavam dos castellos de que eram alcaides, ou
construiam-nos de novo, e d'alli faziam guerra por sua conta, ou os
convertiam em covis de salteadores, d'onde sahiam a roubar ou matar os
viandantes e mercadores. Tal é pelo menos o quadro que do estado da
Galliza faz a _Historia Compostellana_, e que era provavelmente
similhante no resto do imperio leonez. Tal pelo menos no-lo devem fazer
suppôr as palavras de Pelaio de Oviedo, quando assevera que por morte
d'Affonso VI o lucto e as tribulações cobriram o solo da Peninsula.
Foi no meio d'estas perturbações que o conde Henrique pôde assegurar,
senão de direito ao menos de facto, a independencia das terras que
governava. Ora mostrando-se favoravel ao moço Affonso Raimundez contra a
mãe e padrasto, que se tinham temporariamente congraçado, e incitando
Pedro Froylaz, conde de Trava, aio do infante, a sustentar animosamente
a causa do seu pupillo, quando o veio[32] sobre isso consultar; ora
colligando-se com o rei d'Aragão contra D. Urraca, divorciada de novo do
marido no anno seguinte de 1111[33]. Henrique evidentemente procurava
aproveitar nas dissensões civis a occasião de constituir independente o
seu condado, e, com effeito, procrastinadas as perturbações da Hespanha
quasi até 1126, elle falleceu em 1112[34], deixando o governo a sua
mulher D. Theresa, sem nunca submetter o collo ao jugo de D. Urraca.