[Footnote 3: _Relaç. Breve, e Verdad. da Entr. dos Franc. em Portug.
Pag. 103. Verdad. Vida de Bonap. cap. XIV._]
[Footnote 4: A expressão _vil canalha_ na frase usual denota
sómente os individuos de baixa plebe, e não os criminosos, e notados de
infamia, como poderia entender-se, tomada a mesma expressão em sentido
mais rigoroso.]
[Footnote 5: Factos desta natureza trazem sempre comsigo, eu o
confesso, o cunho da escravidão, e da ignominia; mas seria desconhecer
inteiramente os principios da imputabilidade das acções humanas pôr na
mesma linha os miseraveis instrumentos passivos, de que os invasores
se servírão, com terror ou com violencia, para as suas maquinações,
e os verdadeiros criminosos, que a elles se unírão de bom grado,
para atreiçoarem o Soberano, e destruirem a Monarquia. São factos,
que respeitão principalmente ao Soberano, e quando este manifesta
sobre elles a sua vontade, os vassallos não devem transgredir os seus
limites; julgo pois a proposito pôr aos olhos dos meus leitores dois
documentos, que mostrão assás o benigno, e humano modo de pensar do
nosso bom Soberano, e do seu ministerio sobre este objecto; o primeiro
he a Carta Regia expedida da corte do Rio de Janeiro ao Juiz do povo de
Lisboa em 11 de janeiro de 1809; o segundo he o Aviso da Secretaria do
Governo dos Negocios do reino a Lucas de Seabra da Silva, servindo de
Regedor, datado de 20 de maio do mesmo anno.
Carta Regia.
_Muito honrado Juiz do povo da minha cidade de Lisboa. Eu o Principe
Regente vos envio muito saudar. Nas representações, que fizestes em
nome do povo, por occasião da restauração dessa cidade, aos Generaes
Inglezes, e outras pessoas empregadas no meu Real serviço, e que
sobírão á minha Real Presença, me dais evidentes provas do vosso
patriotismo, e zelo pelo bem público, e felicidade da Monarquia,
manifestando-se tambem por ellas os sentimentos de fidelidade, e amor,
que reina nos corações desse povo leal, que vendo-se livre, pela Divina
Providencia, do jugo tyrannico dos Francezes, acaba de proclamar
aquella Paternal Soberania, que por sete seculos fez a felicidade da
nação, e mais que tudo a regeo com tal doçura, que a sua conservação
devia ser preciosa a hum povo fiel, e que não podia esquecer-se de
huma tão suave memoria. Continuai a conservallo nos mesmos puros
sentimentos; lembrai-lhes sempre que o seu Soberano não tem outras
vistas, senão a de fazello feliz. Que nas ordens dadas ao Governo, que
o hade reger, verá isto mesmo assignalado com indeleveis caracteres;
e que esperando, que elle se mostre obediente aos meus delegados, me
lisongeo tambem, que nos seus procedimentos contra os máos mostrará a
maior moderação, deixando, que a lei, e o magistrado, seu orgão, se
encarregaem unicamente dos castigos dos réos, de que o meu coração
piedoso me deixa esperar, que não seja grande o número, pois não
desejo confundir os erros dos tímidos, e pusilanimes com os crimes dos
verdadeiramente mal intencionados. Espero com o favor do ceo, que irei
ver-vos, logo que as circunstancias o permittão, e dar-vos provas do
muito affecto, que tenho a hum tão leal povo. Escrita no palacio do Rio
de Janeiro, &c._
Aviso.
_O Principe Regente N. S. foi servido ordenar, que se declarasse
aos magistrados, que malevolos, que se vendêrão aos Francezes, e com
elles maquinárão a subversão da Monarquia, não se devem confundir com
aquelles, que por temor, e por julgarem o mal irremediavel, se unírão
ao Governo Francez: o que participo a V. S.^a, para que o faça presente
na Casa da Supplicação, e o communique aos outros magistrados da sua
jurisdicção. Deos guarde a V. S.^a Secretario d’Estado dos negocios do
reino em 20 de maio de 1809.--João Antonio Salter de Mendonça--Senhor
Lucas de Seabra da Silva._
Recommendo á lembrança, e á reflexão dos meus leitores o que deixo
escrito sobre materias, que tem muita analogia com esta, no _cap.
XXIII do tom. I_. Não sou contradictorio, mas desejo distinguir os
factos, quando não são identicos, e reduzir a sua imputabilidade aos
verdadeiros principios, que a regem. Tendo porém dito relativamente ao
Cardeal Patriarca Mendonça, e á sua pastoral de 8 de dezembro de 1807,
que o manhoso Junot, para delle a extorquir, abusava de seus provectos
annos, que o visitava, e lhe mandava recados obrigadores, &c. tenho
agora de declarar a palavra _visitava-o_ (pag. 290) para que della
se não deduza huma noção erronea. Junot cumprimentava repetidas vezes o
Cardeal, mandando-lhe visitas, (frase familiar) e recados obrigadores,
e procurando alliciallo por todos os meios, que podia; mas não o chegou
a visitar corporalmente. Esteve destinado o dia para se effeituar este
cortejo público com grande pompa, mas aggravou-se entretanto a doença
do Cardeal, e seguio-se a sua morte, que prevenio a representação de
mais esta farça.
Accrescentarei mais, que vinhão de tão longe as idéas de seduzir o
Cardeal, aliás conhecido por bom Portuguez, honrado, e fiel servidor de
toda a Familia Real, que o mesmo Junot, quando veio residir em Lisboa
com caracter ministerial, lhe entregou huma carta para elle do proprio
Napoleão, em que o tratava de primo, e o enchia de lisonjas.
Aproveito esta occasião, para corrigir o que disse relativo á Academia
Real das Sciencias no _tom. II. cap. XL. pag. 220_. Os factos, que
referi, forão assás públicos, e a gazeta de Lisboa de 12 de abril de
1808 os annunciou em hum artigo, que tinha os caracteres de official,
referindo os nomes dos deputados, que apresentárão a Junot o titulo de
socio honorario, que elle sómente aceitára, e copiando o discurso, que
nesta occasião recitára perante elle hum dos mesmos deputados. Com tudo
a Academia, fazendo-me a honra de me admittir no número dos seus socios
correspondentes, me deo occasião a conhecer pelos seus proprios papeis,
que, apezar de todas as apparencias, não cooperou em corpo para estes
factos, nem talvez lhe forão communicados em sessão regular: pelo menos
não ha vestigios disso nas suas actas: as corporações não respondem
pelos actos, que não authorizão, ainda que sejão praticados debaixo do
seu nome por alguns dos individuos, que as compõem.]