NOTAS DE RODAPÉ:

[Footnote 3: _Relaç. Breve, e Verdad. da Entr. dos Franc. em Portug.

Pag. 103. Verdad. Vida de Bonap. cap. XIV._]

[Footnote 4: A expressão _vil canalha_ na frase usual denota

sómente os individuos de baixa plebe, e não os criminosos, e notados de

infamia, como poderia entender-se, tomada a mesma expressão em sentido

mais rigoroso.]

[Footnote 5: Factos desta natureza trazem sempre comsigo, eu o

confesso, o cunho da escravidão, e da ignominia; mas seria desconhecer

inteiramente os principios da imputabilidade das acções humanas pôr na

mesma linha os miseraveis instrumentos passivos, de que os invasores

se servírão, com terror ou com violencia, para as suas maquinações,

e os verdadeiros criminosos, que a elles se unírão de bom grado,

para atreiçoarem o Soberano, e destruirem a Monarquia. São factos,

que respeitão principalmente ao Soberano, e quando este manifesta

sobre elles a sua vontade, os vassallos não devem transgredir os seus

limites; julgo pois a proposito pôr aos olhos dos meus leitores dois

documentos, que mostrão assás o benigno, e humano modo de pensar do

nosso bom Soberano, e do seu ministerio sobre este objecto; o primeiro

he a Carta Regia expedida da corte do Rio de Janeiro ao Juiz do povo de

Lisboa em 11 de janeiro de 1809; o segundo he o Aviso da Secretaria do

Governo dos Negocios do reino a Lucas de Seabra da Silva, servindo de

Regedor, datado de 20 de maio do mesmo anno.

Carta Regia.

_Muito honrado Juiz do povo da minha cidade de Lisboa. Eu o Principe

Regente vos envio muito saudar. Nas representações, que fizestes em

nome do povo, por occasião da restauração dessa cidade, aos Generaes

Inglezes, e outras pessoas empregadas no meu Real serviço, e que

sobírão á minha Real Presença, me dais evidentes provas do vosso

patriotismo, e zelo pelo bem público, e felicidade da Monarquia,

manifestando-se tambem por ellas os sentimentos de fidelidade, e amor,

que reina nos corações desse povo leal, que vendo-se livre, pela Divina

Providencia, do jugo tyrannico dos Francezes, acaba de proclamar

aquella Paternal Soberania, que por sete seculos fez a felicidade da

nação, e mais que tudo a regeo com tal doçura, que a sua conservação

devia ser preciosa a hum povo fiel, e que não podia esquecer-se de

huma tão suave memoria. Continuai a conservallo nos mesmos puros

sentimentos; lembrai-lhes sempre que o seu Soberano não tem outras

vistas, senão a de fazello feliz. Que nas ordens dadas ao Governo, que

o hade reger, verá isto mesmo assignalado com indeleveis caracteres;

e que esperando, que elle se mostre obediente aos meus delegados, me

lisongeo tambem, que nos seus procedimentos contra os máos mostrará a

maior moderação, deixando, que a lei, e o magistrado, seu orgão, se

encarregaem unicamente dos castigos dos réos, de que o meu coração

piedoso me deixa esperar, que não seja grande o número, pois não

desejo confundir os erros dos tímidos, e pusilanimes com os crimes dos

verdadeiramente mal intencionados. Espero com o favor do ceo, que irei

ver-vos, logo que as circunstancias o permittão, e dar-vos provas do

muito affecto, que tenho a hum tão leal povo. Escrita no palacio do Rio

de Janeiro, &c._

Aviso.

_O Principe Regente N. S. foi servido ordenar, que se declarasse

aos magistrados, que malevolos, que se vendêrão aos Francezes, e com

elles maquinárão a subversão da Monarquia, não se devem confundir com

aquelles, que por temor, e por julgarem o mal irremediavel, se unírão

ao Governo Francez: o que participo a V. S.^a, para que o faça presente

na Casa da Supplicação, e o communique aos outros magistrados da sua

jurisdicção. Deos guarde a V. S.^a Secretario d’Estado dos negocios do

reino em 20 de maio de 1809.--João Antonio Salter de Mendonça--Senhor

Lucas de Seabra da Silva._

Recommendo á lembrança, e á reflexão dos meus leitores o que deixo

escrito sobre materias, que tem muita analogia com esta, no _cap.

XXIII do tom. I_. Não sou contradictorio, mas desejo distinguir os

factos, quando não são identicos, e reduzir a sua imputabilidade aos

verdadeiros principios, que a regem. Tendo porém dito relativamente ao

Cardeal Patriarca Mendonça, e á sua pastoral de 8 de dezembro de 1807,

que o manhoso Junot, para delle a extorquir, abusava de seus provectos

annos, que o visitava, e lhe mandava recados obrigadores, &c. tenho

agora de declarar a palavra _visitava-o_ (pag. 290) para que della

se não deduza huma noção erronea. Junot cumprimentava repetidas vezes o

Cardeal, mandando-lhe visitas, (frase familiar) e recados obrigadores,

e procurando alliciallo por todos os meios, que podia; mas não o chegou

a visitar corporalmente. Esteve destinado o dia para se effeituar este

cortejo público com grande pompa, mas aggravou-se entretanto a doença

do Cardeal, e seguio-se a sua morte, que prevenio a representação de

mais esta farça.

Accrescentarei mais, que vinhão de tão longe as idéas de seduzir o

Cardeal, aliás conhecido por bom Portuguez, honrado, e fiel servidor de

toda a Familia Real, que o mesmo Junot, quando veio residir em Lisboa

com caracter ministerial, lhe entregou huma carta para elle do proprio

Napoleão, em que o tratava de primo, e o enchia de lisonjas.

Aproveito esta occasião, para corrigir o que disse relativo á Academia

Real das Sciencias no _tom. II. cap. XL. pag. 220_. Os factos, que

referi, forão assás públicos, e a gazeta de Lisboa de 12 de abril de

1808 os annunciou em hum artigo, que tinha os caracteres de official,

referindo os nomes dos deputados, que apresentárão a Junot o titulo de

socio honorario, que elle sómente aceitára, e copiando o discurso, que

nesta occasião recitára perante elle hum dos mesmos deputados. Com tudo

a Academia, fazendo-me a honra de me admittir no número dos seus socios

correspondentes, me deo occasião a conhecer pelos seus proprios papeis,

que, apezar de todas as apparencias, não cooperou em corpo para estes

factos, nem talvez lhe forão communicados em sessão regular: pelo menos

não ha vestigios disso nas suas actas: as corporações não respondem

pelos actos, que não authorizão, ainda que sejão praticados debaixo do

seu nome por alguns dos individuos, que as compõem.]

Historia geral da invasão dos francezes em Portugal e da restauração deste reino (Volume IV) · 第 9 / 42 题