_Adtonitum_ é evidentemente a traducção latino-barbara da palavra

_atondo_. _Atondo_ significava alfaia, _traste de uso_, _objecto de

serviço_. As obrigações do servo de gleba, como depois as dos colonos

livres em seculos mais proximos de nós, eram, em relação ao senhor da

gleba, e depois em relação ao senhorio directo do predio, de duas

especies--prestações agrarias e serviços pessoaes; estes abrangiam

serviços de todo o genero, ainda os mais baixos; alguns, até, que

poderiam ser feitos por animaes domesticos. Nada mais facil, portanto,

do que applicar a palavra _atondo_ ao serviço pessoal dos servos, n'uma

épocha que de certo se não distinguia pela precisão rigorosa da

linguagem[82]. Que ficava percebendo Ordonho por aquella concessão dos

frades? As prestações agrarias. Os serviços pessoaes ficavam ao

mosteiro. E os monges procediam assisadamente fazendo uma concessão

restricta ao homem poderoso. Pelos individuos que agricultavam as

glebas, cujos redditos senhoriaes elles cediam vitaliciamente ao conde,

ficando aliás esses individuos ligados pelos serviços pessoaes ao

mosteiro, era facil provar a todo o tempo a quem o solo pertencia, se,

como eu creio, o servo se achava unido ao predio que agricultava e onde

vivia.

Não comprehendo como possa applicar-se á materia debatida o 5.^o

documento citado pelo sr. Muñoz. Para elle servir ao intento era

necessario que a condessa D. Guncina provasse o que affirmava. Não o

provou, porque a sentença deu-se a favor dos frades. Logo a separação

dos dez homens pelo rei Ramiro nunca existiu conforme o que pretendia o

abbade de Cellanova. Supponhamos, porém, que fosse verdade o que ella

dizia. N'esse caso perguntaria: d'onde consta que dez glebas do

testamento de Vanate não passaram com os dez homens para o dominio do

mosteiro de Porcária? A contenda podia versar sobre os dez servos e os

dez predios, embora se falasse unicamente de homens: esta confusão da

linguagem juridica nos documentos daquelles tempos é uma cousa que me

parece ter demonstrado no meu livro até a evidencia.

No 6.^o documento doam-se varias granjas _com sua criacione et homines

pertinentes_, exceptuando um d'estes homens com seus filhos. Não

comprehendo igualmente como se possa invocar contra mim um documento de

que me poderia ter servido, cumulativamente com tantos outros, para

estribar a minha theoria, se o houvera conhecido. A phrase

latino-barbara acima citada exprime exactamente a situação dos servos:

doam-se as glebas com a _sua_ creação, com os homens _que lhes

pertencem_. Supponhamos que a reserva que se faz de uma familia

signifique o que o sr. Muñoz pretende. Sería um acto legitimo ou

illegitimo; mas o que é certo, pelo menos, é que até ahi essa familia

pertencia áquellas glebas como os outros homens de creação. Isoladamente

este documento não seria bastante para provar o facto geral da

adscripção, embora prove que havia adscriptos; mas o que elle de certo

não prova é que a situação dos servos na sociedade leonesa fosse a mesma

dos tempos gothicos.

A adhesão á gleba era um facto de indole complexa. Por um lado era um

progresso immenso das classes laboriosas no caminho da liberdade; por

outro uma garantia para os donos do solo; porque, circumscrevendo,

coarctando a acção do senhor sobre o servo, a tornava por isso mais

legitima e por consequencia mais solida. Nas relações entre ambos havia

vantagens mutuas, de que espontaneamente se podia ceder de parte a parte

para as trocar por outras vantagens maiores. A adscripção não era uma

lei escripta, como na Russia moderna; pelo menos nenhuns vestigios

restam de que o fosse: era um facto social, um costume, uma praxe, que

resultava da natureza das cousas, de factos politicos anteriores. É

possivel apparecerem exemplos de separação entre o servo e a gleba por

um acto violento do senhor. De que actos violentos deixa de nos

subministrar exemplos a idade media? Mas o senhor tambem podia quebrar

os laços que prendiam o servo ao predio com vantagem e assenso delle,

como por exemplo para o unir a uma gleba mais productiva ou mais vasta,

sem que por isso se reputasse offendida a praxe, a especie de lei mental

que a força das cousas trouxera, e sem que hajamos de inferir d'ahi a

não existencia do facto contrario como regra. Isto explicaria a reserva

de Alvito Pepiz e seus filhos na doação de 1094 á sé de Lugo, se não se

podesse tambem entender que com elles fora exceptuada a respectiva

gleba.

Depois do que fica dicto a analyse dos 7.^o, 8.^o e 9.^o documento do

sr. Muñoz parece-me inutil, e a theoria da adscripção não obstará por

certo á sua facil interpretação. Seja-me, todavia, licito fazer algumas

observações a respeito do ultimo documento. Não me lembra ter jámais

visto mencionado, nem nos historiadores nem nos monumentos, um unico

mussulmano cujo nome seja godo. E comtudo na memoria da divisão de

Rovoredo menciona-se o _sarraceno_ Sendimiro. Não sería um captivo

mosarabe? Mosarabe, porêm, ou arabe, elle não fora um homem de creação,

fora um escravo. Diogo Erit fugindo para Rovoredo casou ahi. Mas porque

não sería a mulher da sua condição e da sua raça? E então porque não se

daria em troco d'elle uma irmã da sua mulher? Que póde esse facto provar

contra a adscripção dos servos originarios? Onde neguei eu que a

escravidão dos sarracenos ou de seus filhos fosse a servidão pessoal?

V

Outra ordem de factos, que o sr. Muñoz recorda como vehemente indicio de

que a condição dos servos era a mesma dos tempos gothicos, é que ás

vezes os poderosos nas suas depredações roubavam uns aos outros os

colonos e iam vendê-los, o que não poderia acontecer se a servidão

pessoal não existisse; que se davam servos aos mouros em resgate

d'illustres captivos[83]; que os servos eram obrigados ao serviço

domestico, a trabalhos mechanicos da industria, como por exemplo, a

serem cozinheiros, padeiros, tecelões, carpinteiros, ferreiros,

alfaiates, etc.; que alguns tinham os mais baixos encargos, como limpar

os logares immundos, concertar os caminhos, tractar das cubas em que

seus senhores se banhavam etc.[84]; o que tudo, no entender do sr.

Muñoz, repugnava á adscripção. Lembra-se então de alguns monumentos em

que esses factos podem estribar-se, e que crê servirem para condemnar a

minha opinião. Examinemo-los.

N'uma doação de Bermudo III á sé de Santiago fala-se de um certo

Galiariz, que, entre outras rapinas que fez, roubou seis homens alheios

e vendeu-os como captivos (_et vendivit eos sicut captivos_). Se eu

procurasse um documento que positivamente contradissesse a doutrina do

sr. Muñoz, não o acharia por certo mais a proposito. Galiariz vendeu os

servos alheios _como se fossem captivos_, e este acto enumera-se entre

os seus delictos. O que pois se vendia sem offensa dos usos e costumes

era o prisioneiro, _captivum_. Vender como tal o servo alheio é uma

circumstancia que aggrava o roubo, e porque? Porque o servo, o homem

d'alguem, não era um captivo, uma _cousa_ venal. Peço que se reflicta

neste documento.

Dous nobres de Galliza, conforme refere a Historia Compostellana, foram

aprisionados pelos sarracenos. Tractou-se do seu resgate, e deram-se

para os remir LX _captivos christianos, tamen ex servili conditione_. E

é sobre semelhante texto que o sr. Muñoz assenta a idéa de que se

entregavam servos originarios aos sarracenos em resgate de cavalleiros

leoneses! Que é o que se deu pelos dous nobres? Captivos christãos. Pois

_captivo_ foi nunca synonimo da palavra generica _servo_? _Captivo_, na

idade media, significava o que significa hoje, o que significou sempre,

o prisioneiro. O que houve foi uma troca de prisioneiros. Deram-se por

dous sessenta, facto que o historiador explica: _tamen ex servili

conditione_. Se dessem sarracenos nobres dariam um, dous, quatro, ou

seis. Não tinham prisioneiros de mais elevada jerarchia ou não os

quizeram entregar: deram sessenta de condição servil. Mas esses homens

eram christãos. Por certo; mas tambem eram indubitavelmente captivos. A

Compostellana é igualmente explicita a ambos os respeitos. Eis a

necessidade de nunca esquecer a população mosarabe. Por ella se explica

facilmente a existencia de prisioneiros christãos em poder de christãos.

Aprisionados com seus senhores ou sem elles n'uma batalha ou n'uma

correria dos leoneses na _Spania_, tinham mudado de donos, e agora

entregavam-nos a outros donos em cujo poder de certo a sua condição

desgraçada não melhoraria. Eis o que unicamente se pode inferir com

plausibilidade da narrativa da Compostellana.

Não escrevendo a historia de Leão, ou dos outros estados da Peninsula,

mas a de Portugal, eu era obrigado a esboçar rapidamente a organisação

social da Hespanha de que se desmembrara a monarchia portuguesa; só,

porêm, até onde fosse necessario para se entender a historia social do

meu paiz. Apesar disso, creio que fui o primeiro que tentei fazer sentir

aos escriptores hespanhoes a importancia de dedicar profundas

investigações á historia dos mosarabes, dessa população distincta, que,

em meu entender, devia constituir a maioria dos habitantes da Peninsula,

ainda dous ou tres seculos depois da invasão dos arabes e da tentativa

de Pelaio, pela simples razão de que a grande massa da população de um

vasto paiz não se pode substituir como o poder supremo, como o

predominio de um precedente conquistador, sobretudo quando se tracta de

uma nação civilisada, e não de tribus selvagens, sempre insignificantes

em numero, e que a atrocidade fria e permanente dos vencedores chega a

destruir no decurso de seculos. Depois das invasões e conquistas

germanicas, a grande massa da população do imperio romano ficou sendo

celto-romana: depois da invasão e conquista da China pelos tartaros

mantchús, a maioria dos habitantes daquelle immenso paiz ficou sendo

chim: o sangue inglês é o sangue anglo-saxonio, apesar do predominio

normando. E todavia nenhuma daquellas raças de conquistadores foi tão

moderada, tão benigna para com os vencidos como os arabes na Hespanha.

Por essa mesma brandura e tolerancia certa ordem de factos politicos e

sociaes, que se dão depois dos grandes cataclysmos das nações, deviam

ser mais prominentes, mais efficazes na Hespanha, e portanto influir

mais poderosamente nas phases dos acontecimentos posteriores tanto

politicos como sociaes. Nós, os homens d'hoje, que vimos ou ouvimos

contar a nossos paes as scenas do dominio francês na Peninsula no

principio d'este seculo, deveriamos saber adivinhar o estado moral da

população romano-gothica depois do estabelecimento do imperio dos

khalifas, se aliás os monumentos fossem menos explicitos ou guardassem

silencio a tal respeito. O transitorio dominio francês na Peninsula não

deixou de produzir logo um grande numero de _afrancesados_ na Hespanha e

de _jacobinos_ em Portugal. Qual sería o jacobinismo, permitta-se-me a

expressão, entre os godo-romanos em relação aos sarracenos pode

imaginar-se tendo presente o estado de dissolução moral do imperio

wisigothico, anniquilado n'uma unica batalha; o longo dominio dos

arabes; a superioridade da sua civilisação material; a sua tolerancia

para com a religião dos vencidos; o respeito guardado ás instituições

civis destes; a benevolencia, emfim, dos principes mussulmanos para com

os seus subditos christãos. Não quero dizer com isto que o patriotismo

wisigothico; que a impaciencia do jugo extranho; que o sentimento de

hostilidade religiosa não ardessem em muitos corações, e até subissem ao

gráu de fanatismo. Pelo contrario. Não era preciso que os monumentos nos

dissessem que a reacção se manifestava até na corte de Cordova. O

conhecimento da indole das paixões humanas dispensa ás vezes em historia

o testemunho dos monumentos. O homem é essencialmente o mesmo em todas

as epochas. Mas é por isso que os interesses, a reflexão, os vicios, as

virtudes, os habitos, a educação, as mil causas moraes que impellem e

dirigem o individuo e lhe determinam os affectos e as tendencias, deviam

impellir outros, e talvez o maior numero, a manifestações oppostas. O

_Indiculo Luminoso_ de Alvaro de Cordova, especie de extenso artigo de

fundo de jornal partidario, libello apaixonado contra o mosarabismo,

revela-nos quão numeroso e importante era o partido arabe entre os

romano-godos da Spania, partido que abrangia nobres, guerreiros,

prelados, sacerdotes, magistrados, povo. Se não existisse este

testemunho insuspeito, a razão e a experiencia nos diriam o mesmo que

elle nos diz[85].

Imagine-se agora qual sería durante a lucta entre a monarchia

néo-gothica e o imperio dos Benu-Umeyyas o papel dessa maxima parte da

população peninsular chamada os mosarabes: uns indifferentes á contenda,

acceitando do mesmo modo o dominio dos reis d'Asturias e Leão ou o dos

principes sarracenos, no meio dos éstos da guerra; outros forcejando por

identificar-se com a nova sociedade que se constituia á semelhança da

patria wisigothica; outros, emfim, addictos por esperanças, por cubiça,

por beneficios recebidos, e até por laços de sangue, resultado dos

consorcios mixtos, á manutenção do dominio mussulmano, e calcule-se

quantos factos politicos haviam de dimanar de um estado de cousas tal;

quantas peripecias, quantas violencias se dariam em qualquer districto

ou provincia da Hespanha a cada invasão, a cada correria, quer dos

sarracenos, quer dos leoneses; como se traduziriam em vinganças acerbas

os odios occultos; como as paixões mais oppostas trariam a mudança de

partido e até de crença; como os homens da mesma raça e da mesma

religião se perseguiriam, se denunciariam por desleaes a um ou a outro

dos dous poderes publicos, que pelos accidentes da guerra se succediam

tão frequentemente nos variaveis limites dos dous estados; como a

condição do mesmo individuo mudaria mais de uma vez; como o nobre, o

rico, o funccionario, o sacerdote poderiam cair de repente da situação

mais elevada na mais abjecta servidão, e os mais humildes elevarem-se

por acontecimentos imprevistos até as mais altas graduações sociaes;

como, finalmente, os monumentos na sua linguagem, nos factos que delles

resultam podem illudir-nos, se entre os elementos a que devemos recorrer

para a sua apreciação esquecermos o elemento mosarabico.

Que se me permitta referir aqui uma anecdota que pinta a vida agitada da

população mosarabe nos territorios submettidos ora pelos arabes, ora

pelos leoneses, no meio das vicissitudes da guerra, e que está

confirmando o que precedentemente disse ácêrca do mosarabismo e das

peripecias a que estavam sujeitos os individuos naquella situação

incerta e cambiante. Dos territorios da Hespanha nenhum, talvez, mudou

mais vezes de senhores durante a lucta do que os districtos d'entre

Douro e Tejo, sobretudo nas proximidades do oceano, e porventura que em

nenhum ficaram mais vestigios da existencia da sociedade mosarabica, da

sua civilisação material, das suas paixões, dos seus interesses

encontrados, e até dos seus crimes e virtudes. A publicação, que a

Academia prepara, dos documentos dessas epochas, e especialmente dos que

nos foram conservados nos archivos da cathedral de Coimbra e do mosteiro

de Lorvão, lançará grande luz sobre o assumpto. É um desses documentos,

tirado do chartulario de Lorvão, o Livro dos Testamentos, e que foi

publicado já por Fr. Munuel da Rocha, mas horrivelmente deturpado, que

me subministra os elementos de uma narrativa, a qual reproduz, embora

apenas n'uma das suas phases, o viver daquelles tumultuarios tempos.

Era nos fins do seculo X e regia o abbade Primo o cenobio de Lorvão.

Coimbra, em cujo territorio estava situado o mosteiro, pertencia á coroa

leonesa pouco antes da epocha em que a espada irresistivel do hadjib

Al-manssor fez recuar de novo as fronteiras da monarchia néo-gothica

para além do Douro (987). Os districtos ao sul deste rio, que depois da

invasão de Tarik e Musa tinham pertencido a maior parte do tempo aos

sarracenos, encerravam uma população essencialmente mosarabe. Cordova

era ainda para ella a capital da industria, das artes, da civilisação. O

architecto cordovês Zacharias viera a Lorvão, provavelmente chamado pelo

abbade Primo para alguma obra do mosteiro. Sabendo isto, os regedores de

Coimbra falaram com o abbade para que o architecto cordovês construisse

algumas pontes sobre os rios das circumvizinhanças. Primo accedeu, e

acompanhou Zacharias na empreza. Edificaram-se então quatro pontes, em

Alviaster (Ilhastro), em Coselias (Coselhas), em Latera Buzat (Ladeiras

do Bussaco?) e na ribeira de Forma (Bossão?) Aqui, em memoria da ambos,

e por conselho do architecto, Primo construiu umas azenhas que ficaram

pertencendo ao mosteiro. Taes foram os factos succedidos nos fins do

seculo X que narra o documento de Lorvão.

Passaram tres quartos de seculo. Coimbra e o seu territorio, submettidos

de novo por Al-manssor, tinham-se conservado sob o jugo do islam.

Fernando magno veio, porêm, a unir definitivamente aquella provincia á

coroa de Leão nos meiados do seculo XI. As azenhas da ribeira de Forma

já não eram do mosteiro. Fernando I restituiu-lh'as, ajunctando o

senhorio da ponte. Pelagio Halaf, nome que indica um mosarabe christão,

fora, segundo parece, espoliado naquella restituição. Demandou os

monges, affirmando que seu avô Ezerag edificara as azenhas, ao passo que

o abbade Arias invocava os nomes de Primo e Zacharias. O mosarabe

Sisnando, conde ou wasir de Coimbra, exigindo o juramento de Arias

ácêrca do que este affirmava, manteve a restituição. Surgiu então novo

contendor. Era Zuleiman Alafla, primo-coirmão de Pelagio, talvez

mussulmano, talvez christão, mas como elle da raça mosarabe. Sisnando

enviou os contendores á curia do rei. Ahi, longe de estribar o seu

direito na fundação do avô, Zuleiman recorreu a um titulo que hoje sería

singular, mas que então elle cria assás natural, e sufficiente para

legitimar a sua pretensão. Era a historia do que se havia passado quando

Al-manssor se apoderara de Coimbra. Ezerag habitava em Condeixa quando

se restabeleceu o dominio de Cordova. No tumulto da invasão os

habitantes das aldeias internavam-se nos bosques. Ezerag pensou então

que a desordem geral podia enriquecê-lo. Dirigiu-se ao chefe sarraceno

Farfon-ibn-Abdallah, e abraçou o islamismo. Depois pediu trinta soldados

sarracenos, escondeu-os nas brenhas, e dirigindo-se á gente foragida,

aconselhou-os a voltarem aos seus lares, asseverando-lhes que tudo

estava pacificado. Acreditaram-no e voltaram ás aldeias. Os soldados

sarracenos, saindo então dos escondrijos, captivaram muitos, e

levando-os a Santarem venderam-nos por grossas sommas. Os captivos foram

conduzidos a Cordova com guia de Ibn-Abdallah e com o preço por que

tinham sido vendidos. Então Ezerag pediu em recompensa os moinhos de

Forma e diversas aldeias. Al-manssor concedeu-lhe tudo; porque

Al-manssor era um heroe, e os heroes não tem tempo para pensar nos

direitos da humanidade conculcados[86]. Era nesta concessão que Zuleiman

fundamentava a sua justiça.

A doação do hadjib aos olhos de Alafla, do neto do renegado, era um

titulo legitimo, embora essa mercê tivesse tido por causa uma atroz

villania, e procedesse de um acto de auctoridade que o tribunal leonês,

conforme as ideas de hoje, não poderia reconhecer. Zuleiman, porêm,

suppunha tão legitima, tão respeitavel a concessão de Al-manssor como o

julgamento da curia de Fernando-magno. Era um poder que passara na

terra: era outro que nella existia agora. Nisto se resumia,

necessariamente, a crença politica de uma grande parte dos proprietarios

e agricultores mosarabes. Mas o mais importante neste documento é o

proceder d'Ezerag e os factos que d'ahi resultaram. Elles nos explicam

como quaesquer individuos da grande maioria da população podiam descer

ao misero estado d'escravos. Sem duvida a historia de Ezerag não é a

unica da sua especie succedida naquelles quatro seculos de uma terrivel

lucta: devia repetir-se com circumstancias variadas. E é mais que

provavel que as conversões ao christianismo por baixos intuitos de

cubiça, de vingança ou de traição, fossem, pelo menos, tão frequentes

como as conversões mussulmanas.

Insisti neste ponto, porque o reputo capital. Passemos agora á objecção

deduzida de serem os servos originarios obrigados a trabalhos

industriaes e ao serviço domestico dos senhores, trabalhos e serviços

que, no entender do sr. Muñoz, repugnavam á adscripção da gleba.

No opusculo do sr. Muñoz parece-me haver duas preoccupações que

allucinam o illustre escriptor. A primeira é a das idéas modernas

applicadas ás expressões, ás phrases e aos factos da idade media. Desta

é facil possuirmo-nos, e nella terei eu caído mais de uma vez. A outra é

na verdade singular, mas em boa parte deriva da primeira. Consiste em

suppôr a impossibilidade de accumular os trabalhos da vida rural com os

industriaes e mechanicos, ou com os serviços pessoaes feitos a outro

individuo. Entre as nações onde o progresso das industrias fez

predominar quasi exclusivamente o principio economico da divisão do

trabalho, effectivamente não se dá tal associação: o official mechanico,

o operario fabril, o creado domestico não associa de ordinario a

occupação a que se entregou com o grangeio dos campos. Mas assim como a

divisão e subdivisão dos misteres se vai multiplicando com o

desenvolvimento industrial, assim quanto mais atrazado se acha um povo,

mais o homem varía de occupações, porque é obrigado a variar, e porque

justamente a imperfeição das industrias, a simplicidade e grosseria dos

artefactos favorecem a accumulação e a variedade das occupações

individuaes. Não sei o que succede em Hespanha: em Portugal, nos

districtos ruraes, mais de uma industria fabril se associa com a

agricultura sob o tecto do lavrador. E todavia, por atrazado que esteja

este paiz nos progressos fabris, está sem comparação mais adiantado do

que a monarchia leonesa no seculo X ou XI.

Recusar admittir que o servo da gleba podesse separar-se do cultivo da

mesma gleba para se empregar de outro modo no serviço do senhor, não é

só negar o passado; é negar o presente. O camponês russo é servo da

gleba, e nem por isso deixa de separar-se della para exercer outros

misteres. O que não pode é ser vendido como os brutos. Muda de senhor,

ao menos legalmente, só quando é alienada a terra a que pertence.

O V volume da Historia de Portugal, ainda não publicado, conterá uma

parte relativa ao systema do tributo, da renda, e do serviço publico nos

seculos XII e XIII. Ahi se encontrarão numerosas provas de que n'uma

épocha em que já a adscripção voluntaria succedera á forçada existiam

para o colono, pessoalmente livre, ao lado das prestações agrarias esses

mesmos encargos de serviço pessoal que ao sr. Muñoz parece repugnarem,

não ao colonato livre, mas á propria servidão da gleba; e o mais é que

continuamos a encontrá-los ainda nos contractos emphyteuticos de seculos

mais modernos. Por singulares, por extranhos á vida rural que esses

serviços se nos affigurem nos documentos citados no opusculo que

examino, os dos colonos portugueses do seculo XIII, colonos

indubitavelmente livres de uma gleba serva, não são menos singulares e

extranhos. Lembrarei, entre outros, o encargo que pesava sobre os

moradores de tres casaes de Tras-os-Montes. Deviam ir servir de espias

em Leão quando a isso os enviassem.[87] Era, por certo, um serviço mais

abjecto do que o _purgare tristigas_ de que falam os documentos

leoneses.

Mas o mais notavel é que o proprio sr. Muñoz se encarregou de combater a

sua opinião. Ao lado da servidão _pessoal_ dos servos _originarios_

admitte a existencia da servidão de gleba, a existencia simultanea de

adscriptos, de que fórma uma classe á parte. Depois de enumerar as

prestações agrarias que pagavam esta especie de colonos-servos, o sr.

Muñoz adverte[88] que, além de uma quota de fructos, e de variadas

foragens, esses colonos forçados estavam adstrictos a serviços pessoaes,

que consistiam nos amanhos de predios diversos da propria gleba, em

construcções de edificios, e _em fazer quanto se lhes ordenasse_. Suppôs

o sr. Muñoz que havia contradicção em dizer eu que os servos originarios

eram todos adscriptos e ao mesmo tempo obrigados a serviços pessoaes

fóra da respectiva gleba, e todavia não só acceita essa doutrina

contradictoria no seu mesmo opusculo, mas, além disso, acceita-a depois

de affirmar a sua impossibilidade, para desta inferir contra mim a

continuação na monarchia ovetense-leonesa da servidão wisigothica. Se os

serviços pessoaes alheios ao cultivo da gleba importavam forçosamente a

não-adscripção, é necessario confessar que a adscripção, cuja existencia

o sr. Muñoz crê descubrir ligada com quaesquer encargos de serviço

pessoal ao senhor, é um sonho, e que os documentos que se referem a esse

estado de cousas, ou são falsos, ou se hão de entender, custe o que

custar, de escravos semelhantes aos dos wisigodos ou aos captivos

sarracenos.

Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 03 · 第 13 / 16 段