predominio pela promoção do bem commum, pelo desenvolvimento moral e
industrial do povo, arrancando á ignorancia e obscurantismo o nervo
principal da republica. Nas circumstancias extraordinarias que
concorreram no principio da sua administração e que deram logar a que
revelasse todo o poder do seu genio, contava com a gratidão de seus
contemporaneos e com o bom senso do rei; que veriam n'elle o ministro
unico capaz de supportar o pesado encargo das consequencias originadas
por essas mesmas circumstancias. Se o direito que exercia podia ser
ligitimo aos olhos do monarcha e do povo, e verdadeiramente--_par droit
de conquete_--a nobreza e o clero não lhe perdoavam a falta de foros e
_o droit de naissance_. O longo reinado de D. João V, destruindo o
espirito aventuroso do antigo Portugal, já bastante affrouxado nos 60
annos de captiveiro, e particularmente n'aquelles em que fôra ministro
omnipotente e fanatico fr. Gaspar da Encarnação, cujo sobrinho era o
mesmo duque d'Aveiro, ducado em que elle o investiu por uma provisão
regia, contra os direitos reconhecidos da marqueza de Unhão, porque o
marquez de Gouvêa se achava em grau mais affastado de D. Maria
Guadalupe; em todo esse periodo a fidalguia e clero tinham ganho
preeminencias que mal se conciliavam com a regra commum, a que o marquez
pretendia que todos se sujeitassem, não havendo senão o rei, por um
lado, e as subditas para outro. O extirpar os abusos foi sempre o
escolho dos grandes reformadores; os possuidores de previlegios não os
abandonam por convencimento, e menos ainda em proveito da
collectividade; o bem commum oppõe-se sempre ás isenções e franquias dos
grandes vassallos e a unidade monarchica jamais pode fundar-se _sem
abater_ violentamente os senhores feudaes, cujas pretensões chegavam a
hombrear com a corôa e a empanar-lhe o brilho. O interesse de classe
levou sempre os previlegiados a colligar-se para manter as excepções ao
direito commum. Muitas vezes por meio de revolta armada, outras pela
traição. D. João II e Luiz XIII eram exemplos que Pombal tinha na
historia. Não podendo impôr-se por uma administração sabia e previdente,
teve, como aquelles, de empregar o terror. As suas execuções são mais o
frio calculo de um estadista consumado, que derruba os obstaculos que se
lhe oppõem, do que o resultado d'uma ferocidade sanguinaria, que mal ia
com os seus antecedentes, com o seu amor de familia, com a educação dada
a seus filhos, e com a amizade que entreteve em todas as suas affeições.
A execução do duque d'Aveiro e seus cumplices produziu o effeito que
antevia, a perseguição contra uma Ordem poderosissima, lisongeava as
outras que viam com inveja os progressos e riquezas da Companhia de
Jesus; a repressão dos furores da inquisição não podia deixar de
satisfazer o povo a quem o tribunal era odioso. A carnificina de Belem
impressionou fortemente naturaes e estranhos. Muitas publicações no
estrangeiro, particularmente em Roma, feitas pelos jesuitas, trataram de
commover os animos em favor das victimas e contra a iniquidade do
ministro. Eram por certo em muito maior numero os detractores do marquez
de que os apologistas; e tão grande foi o effeito, que ainda hoje não
falta quem duvide da justiça do castigo e quem ponha mesmo em duvida a
existencia do crime. Tambem se crê que a sentença foi annullada por D.
Maria I rehabilitando a memoria dos suppliciados. Houve porem
effectivamente tentativa de regicidio. Foram os justiçados, auctor e
cumplices n'essa tentativa? Que parte tomaram os jesuitas no crime visto
que a sentença só falla de dois confessores do Paço e do P. e Malagrida
confessor da marqueza, o que podia ser intervenção individual e não
determinada pelos prelados d'esta ordem? O melhor testemunho em favor da
execução provando a tentativa foi o effeito da descarga do bacamarte,
que causou sete feridas de zagalote desde o hombro até ao cotovello e
peito do rei. Este, mandando voltar atraz, não só temia que outras
embuscadas estivessem preparadas no seguimento, mas queria ir á
Junqueira onde mais depressa seria soccorrido pelo seu ciurgião que alli
morava proximo do marquez d'Angeja, seu amigo, em cuja cama foi tratado.
Os dois assassinos, diz a sentença, retiraram pelo caminho que vai pela
quinta do Meio, donde se dirigiram para a travessa do Guarda mór e
depois para Lisboa.
Este itenerario põe em duvida o que diz a sentença, isto é, que os tiros
fossem disparados no logar em que se levantou o templo, ainda
chamado--_a Memoria_--porque fica já muito perto do Paço d'Ajuda. Os que
combatem tal documento, pretendem que os tiros fossem dados contra Pedro
Teixeira, creado favorito do rei e contra o qual o duque nutria odio
profundo, e que fosse na ponte d'Alcantara, seguindo a sege o caminho
até casa do marquez d'Angeja; mas contra tal argumento oppõe-se o
procedimento do rei, o qual mandou levantar o templo no logar em que
suppôz que o salvara a intervenção de Nossa Senhora, de quem era muito
devoto, mas particularmente por haver pedido a sua filha, mesmo á hora
da morte, que mandasse concluir a _Memoria_ por elle votada em acção de
graças á Virgem que o protegera e salvára. O rei era muito religioso e
não pode suppôr-se, que em artigos de morte fizesse declarações oppostas
á verdade só para ir de accordo com o processo. Alem d'isto, o estado
d'aquelle espirito em occasião tão solemne, deu mostras do seu
convencimento absoluto quando declarou que perdoava aos seus inimigos o
mal que lhe tinham feito, declaração ouvida por toda a sua familia pelo
seu confessor e por quantos lhe cercavam o leito.
Os tres agentes principaes, Aveiro, Tavoras e os jezuitas, tiveram parte
distincta, o que não revela a uniformidade das penas.
O primeiro foi de certo o auctor; ninguem o duvida, nem mesmo a sentença
revisoria. Dos Tavoras não se pode dizer o mesmo tão abertamente, ou,
pelo menos, nem todos entraram na conspiração. Os jezuitas não foram
activos e podiam, alguns, ter alimentado os odios dos conjurados,
ficando ainda a duvida se elles prefeririam a morte de D. José á do
Marquez de Pombal. As desintelligencias d'elles com o duque de Aveiro,
desde o tempo de seu tio fr. Gaspar, as rivalidades dos Tavoras contra o
duque d'Aveiro e a reconciliação posterior d'estes elementos, que se
juntavam diariamente, é indubitavel que foi obra do director espiritual
da Marqueza, o padre Malagrida, que nunca faltou ás reuniões dos
descontentes, que achavam em casa da Marqueza todo o agasalho, e onde
julgavam poder fallar impunemente do rei e do seu governo. As offensas
pessoaes feitas ao marquez, velho, e ao seu herdeiro, pelas relações
occultas do rei com a marqueza, nova, que feriam o orgulho do duque, sem
mesmo exceptuar as que vinham de egual sentimento por diversa causa,
tudo poderia concorrer para o desejo de vingança na pessoa do rei, de
preferencia a um crime contra o seu ministro. Se alguma prevenção ou
duvida podesse haver contra o facto incriminado aos réos, ou antes, a
alguns d'elles, ella desappareceria em quem lesse o livro de Amador
Patricio, que são memorias da epocha, e em que não falta a paixão contra
o marquez e o seu governo. O auctor não encontra um unico merecimento,
uma unica medida, boa em todas as excellentes medidas do grande e sabio
reformador, mas quando chega a fallar no attentado, relata as
circumstancias e acha justo o castigo. A opinião geral de então, sem
exceptuar a de todos os ministros estrangeiros aqui residentes e que
relatam aos seus governos os acontecimentos, são unanimes n'estes
pontos. Salvo na culpabilidade do joven José de Tavora que tambem foi
justiçado, e de alguns mais das familias Tavora e Alvor, que ficaram
tantos annos encarcerados.
Se Pombal quiz atterrar os nobres, conseguiu-o muito além do necessario.
Procurar os criminosos, accusal-os e condemnal-os á morte, era uma
consequencia da legislação, mas accrescentar á perda da vida as
flagellações que antecederam e se succederam ás execuções, em vez de
justiça foi crueldade desnecessaria e condemnavel.
Mas ainda n'este seculo tivemos um triste exemplo de crueldade
similhante, dado pelo grande Napoleão, que prendeu, em paiz estrangeiro,
o duque de Enghien e fez fuzillar em Vincennes a pobre creança, só para
atterrar a nobreza.
Os jezuitas, José Moreira, que fôra confessor do rei; Jacintho da Costa,
que o foi da rainha, e Thimoteo de Oliveira, dos principes,
frequentaram, depois de expulsos do Paço, o palacio dos Tavoras, e foram
por isso encerrados nos carceres por suspeitos; não ha prova, porém, de
que elles incitassem ao crime ou fossem d'elle sabedores; e se o fossem,
o marquez não se limitaria á prisão, e leval-os-hia ao patibulo, como o
fez a Malagrida. D'este foi o conde de Oeiras inimigo implacavel, e se
bem que o padre foi o instigador do crime, compunge-se o coração quando
se examina por que meios se conseguiu uma morte tão violenta e os
pretextos procurados para a praticar. Este padre, que fôra logo preso no
forte da Junqueira e tratado com os maiores rigores, era attentamente
vigiado. Na solidão do carcere, e por não estar ocioso, escreveu a vida
da Senhora Sant'Anna, na qual a sua imaginação febril introduzia coisas
que não resistiam a qualquer exame; aquelle espirito e corpo
enfraquecidos e enferenicos, já pela reclusão, já pelos jejuns, chegou a
disparatar e fez das suas visões de fanatico uma historia da mãe da
Virgem. Esse foi o pretexto. Quando o padre rematava a sua obra, foi-lhe
tirada e submettida ao exame do Santo Officio, onde já era inquisidor
geral o irmão do marquez, Paulo de Carvalho, e esse tribunal o condemnou
a ser garrotado e queimado como hereje impenitente. Foi um verdadeiro
escarneo fazer passar este fanatico por um hereje e condemnal-o como
tal, visto que civilmente este se escapára, pelo fôro ecclesiastico, ao
tribunal especial que julgára os seus cumplices no crime de regicidio.
Foi ainda uma aggressão feita á Companhia de Jesus e á côrte de Roma,
que se oppunha a que os tribunaes ordinarios conhecessem dos crimes
ecclesiasticos. Malagrida era catholico fervente, talvez enthusiasta na
sua fé; teria o espirito pervertido pela leitura dos casuistas da sua
Ordem, e talvez essas doutrinas falsas o fizessem não encarar o
regicidio como crime gravissimo; mas, quando o mataram, era um louco, um
visionario. Aquelle livro em que se baseava a sua condemnação, seria
hoje a sua absolvição, havendo-o como desacizado e irresponsavel; tinha
ensandecido. Os dois bispos de Cochim e Cagranor, tinham ambos vestido a
roupeta da Companhia. A sentença e execução de Malagrida fez tal
impressão no bispo de Cochim, que este escreveu ao outro uma carta em
que declarava que tal sentença não era mais que um libello contra a
Companhia, que Malagrida era um sacerdote de solidas virtudes e que os
factos que lhe attribuiam deviam ser inventados. A India, por distante,
não escapava á vigilancia do Marquez de Pombal. Soube da existencia da
carta e conseguiu obter copia d'ella. Já era o anno de 1774, e ainda o
marquez expediu um despacho á Meza Censoria, no qual se vê que o
antagonismo estava tão vivo como nos primeiros tempos da lucta travada
com a Companhia de Jesus, visto que similhantemente na tal carta, diz o
marquez: «Só havia a _paixão_, a _malicia_, a _calumnia_, a _ignorancia_
e a _temeridade_, e que era um legitimo parto, não de um bispo, mas de
um homem todo possuido dos pessimos e detestaveis espiritos da soberba,
da vingança, e esquecido de Deus, da eternidade e de si mesmo.» A Meza
Censoria não foi menos energica no seu estylo: a carta foi julgada
_mentirosa_, _infame_, _impia_, _blasphema_, _sediciosa_, _escandalosa_
e _heretica_, condemnando-a a ser lacerada e publicamente queimada pela
mão do algoz, na Praça do Commercio, o que se executou.
Quando D. José deixou de existir, sua filha, correspondendo ao perdão
que seu pae dera a todos os seus inimigos, soltou os presos politicos,
que por tantos annos jazeram nas masmorras. Cada um voltava com o desejo
de vingança e com elles todos os parentes e descendentes pediam á rainha
a rehabilitação da memoria d'aquelles que expiraram no cadafalso e a
restituição de bens a seus legitimos herdeiros. D. Maria I, de animo
timorato, e balançando sempre entre a memoria de seu pae e as suggestões
do marido e dos inimigos do marquez, não sabia como haver-se em tal
difficuldade, porém, o conde de Assumar, casado com uma filha dos
Tavoras e que tantos annos estivera preso sem outro delicto que não
fosse esta alliança, reclamou resolutamente a revisão da sentença, e
sendo appoiado pelos novos ministros e pelo confessor da rainha, esta
resolveu-se a submetter a exame a sentença condenmatoria contra a qual
se protestava. Effectivamente essa sentença revisoria tira aos Tavoras e
conde de Attouguia, a responsabilidade no crime de regicidio e
rehabilita a sua memoria. O que n'isto ha de mais estranho é que a
maioria dos desembargadores, que agora absolviam os réos mortos, eram os
mesmos que assignaram a sentença anterior com todos os seus horrores que
ella comprehendia; achavam agora tardiamente que se não havia guardado
as formalidades prescriptas pela lei.
Segundo este documento fica provado á sacciedade a existencia do crime;
que o duque d'Aveiro, querendo vingar-se do rei por este lhe negar o
rendimento de commendas que entravam para a caixa das commendas
extinctas, e por impedir o casamento de seu filho D. Martinho com a rica
herdeira de Cadaval; e além do duque os dois familiares d'elle e o
cunhado de ambos, José Polycarpo. A esta sentença revisoria oppôz o dr.
João Pereira Ramos, procurador da corôa, tres ordens de embargos: uns de
abrecção e sobrecção, e ainda de effeito de integridade do processo,
impugnando a sentença pelos seus mesmos fundamentos. O arrojo d'este
magistrado, que era irmão de D. Francisco de Lemos, bispo de Coimbra
e amigo de Pombal, foi de todos admirado, mas causou na rainha novas
vacillações, deixando-a n'aquelle combate violento entre o dever de
filha respeitosa e a quem cumpria não atacar a memoria da justiça feita
por seu pae, e as diligencias que perante ella empregavam os
interessados e mesmo pessoas de sua familia. N'esse combate e nos
escrupulos de uma consciencia tibia, se lhe passou o tempo e se lhe
esvaeceu a razão. Com aquelle incidente do recurso interposto, nunca a
segunda sentença passou em julgado, ficando por tanto de nenhum effeito,
e de pé, a proferida em 1759. Se quizermos julgar de um rei ou de um
estadista, avaliando os seus actos, praticados em outras epochas, pela
philosophia de um seculo que se avantaja em idéas humanitarias, que não
teve os d'elles, raro será aquelle que não mereça o nome de tyranno; é
necessario examinar os costumes da epocha em que viveram, quaes as idéas
dominantes na sociedade que governaram, qual o estado da sua legislação
penal. Os grandes reformadores tem muitas vezes de fazer calar o coração
para seguir o que lhe aconselha o entendimento. Pedro I, da Russia, não
poupou o proprio filho mas fundou um imperio e a sua memoria é
respeitada, não como sanguinario, mas como fundador de uma
nacionalidade, como um previdente legislador e que introduziu n'um paiz
semi-selvagem, as artes e a civilisação a que estava alheio.
Naturalmente o pae chorou o filho, mas o rei não vacillou. Uma mãe, não
saberia fazel-o. É por isso que as que alimentam a ridicula otupia de
chegar a epocha em que a mulher seja chamada a desempenhar cargos na
republica (que as ha), devem perder essa idéa, que, para ser realisavel,
era necessario que a mulher podesse dominar o coração pelo entendimento,
pois de outro modo não se governam nações. A mulher deve ser o anjo do
lar, é mãe, é mestra, e capaz de tudo quanto dependa de sentimentos
nobres e brandos, mas são raras, e ainda bem, as aberrações que mentindo
ao seu destino doce e nobre, se fazem notar pela crueldade. O homem tem
outra missão; destinado a proteger e a deffender, Deus deu-lhe outra
força de animo; a mulher que se desvia da senda que a Providencia lhe
marcou, torna-se má e cruel, mas nunca chega a ser grande; o homem que
segue o seu caminho, no intuito de bem governar, vê-se muitas vezes
constrangido a calcar todos os sentimentos, por que vê ao longe o
beneficio que tirará.
Os humanitarios de hoje, se tivessem nascido ha um seculo, e tivessem o
talento de Pombal, para chegar aos mesmos fins buscariam naturalmente os
mesmos meios. Não era só em Portugal que se empregava a tortura.
O joven cavalheiro Laborde e alguns rapazes da sua edade, foram
accusados de haverem ultrajado um crucifixo que estava n'uma ponte de
Abberville, foram condemnados a padecerem a amputação da lingua
arrancada por meio de tenazes, e a tortura ordinaria e extraordinaria. A
sentença confirmada pelo parlamento de Paris foi executada por cinco
algozes. O cavalheiro Laborde depois de ter padecido a tortura, foi
executado em Abberville. Este desgraçado rapaz subiu ao cadafalso com
uma coragem tranquilla e padeceu o supplicio sem se queixar. A sua
execução causou tal horror, que se não atreveram a proseguir no processo
dos demais accusados.
Ainda vou reproduzir um outro exemplo, e muitos mais poderia dar se o
caso carecesse de mais exemplos, mas quem ha que não tenha lido mil
casos identicos em documentos, em jornaes, na historia de todos os
paizes, mesmos os mais civilisados?
A tolerancia e os sentimentos de humanidade não eram as qualidades
brilhantes dos seculos anteriores. A crueldade era levada ao requinte, e
quem não tiver lido e desejar convencer-se de que era systema geral, não
tem mais do que ler a historia de Roma e da doce Italia em geral, a de
Hespanha, onde Torquemada dá largo assumpto, e mesmo a da França
republicana.
Se accusamos o ministro, o que diremos do rei? Acaso Pombal fez quanto
se deixa dito sem a sancção regia? Não salpicaria essa monstruosa
execução as capas de arminhos do rei e da rainha? Não seria esse rei
(tão temente a Deus), connivente na barbaridade? foi-o sem duvida, mas
em relação á epocha não poderia obrar de outro modo, e repito, é isso o
que justifica a todos os que cooperaram para essa terrivel carnificina.
Vejamos o outro exemplo: este da-se na Prussia e já sob o governo do
actual monarcha que muitos dizem illustrado e bom mas que se não chama
D. Luiz I: ao nosso bom rei é que ninguem arrancaria a sancção de tão
horrorosa sentença. Leiamos o _Times_, _isto em 1870_!
Execução do assassino do bispo de Emerland.--Rudolpho Hühnapfel, o
alfaiate, que assassinou o bispo Von Hatten e seu mordomo, na sua
residencia episcopal em Franemburg, foi executado na madrugada de 7 do
corrente, no oiteiro, que fica a cerca d'uma milha d'aquella cidade,
proximo á estrada de Elbing. Os juisos pronunciados em ambos os
processos pelos tribunaes do crime foram acordes em condemnal-o á morte
por meio do supplicio da roda, que começaria pelas extremidades
inferiores do corpo acabando nas superiores (_voa unten auf_). A 15 do
mez proximo passado foi a sentença, confirmada pelo assentimento regio,
que tomou uma nova formula.
No reinado anterior custumava correr como se segue: «Lemos a sentença e
ordenamos a sua execução! Hoje adoptou o soberano esta phrase:
«Lemos esta sentença e queremos que se dê livre curso á lei! O preso
houve-se por muito tempo, com bastante presença de espirito, sem
patentear um só indicio de remorso, ou arrependimento até ao momento em
que na ultima audiencia, lhe foi lida a sentença do tribunal;
operando-se então visivel alteração na sua conducta. A 27 do referido
mez quando ouviu a ordem regia para a sua execução, estava tão agitado,
que não podia fallar, pelo que recebeu então o auxilio espiritual do
sacerdote. Na vespera do supplicio foi confessado e recebeu a
communhão.» Outro jornal o _Elbing_ Zeitung diz o seguinte sobre o
mesmo: Ás 4 horas e meia da manhã foi o preso removido de Braunsberg
n'uma carreta bem escoltada, chegando ao logar destinado para a execução
ás 6 horas. Mais de 10:000 pessoas affluiram de toda a diocese áquelle
logar ao romper do dia, sendo digno de notar-se que mais de metade, eram
mulheres. O criminoso desceu da carreta, em deploravel estado de
desalento tomou uma bebida restaurante, que lhe foi administrada, sendo
em seguida conduzido ao cadafalso, onde lhe tiraram as algemas: ajoelhou
com o padre que o acompanhava e orou. O prisidente do tribunal de
Braunsberg, leu a sentença que o condemnava a ser rodado, começando a
tortura pelos pés, e voltando-se para os tres algozes disse-lhe:--E
agora vol-o entrego para o devido cumprimento d'esta sentença.--«Ouvindo
isto o reu, olhou para o padre e tornou a ajoelhar, mermurando breve
oração; levantou-se depois, colocou-se no cadafalso com fria resolução,
e recusando o auxilio dos algozes, pôz elle mesmo os pés e os braços na
posição exigida e exclamou com voz firme:--Deus se compadeça da minha
pobre alma.» O algoz cubriu-lhe o rosto e o terrivel supplicio da roda
começou. Em dez minutos deixou aquelle desgraçado de existir sendo o
cadaver, já reduzido a uma massa informe, mettido em um caixão já para
isso preparado.
«Os espectadores retiraram-se visivel e profundamente commovidos.»
Basta de exemplos revoltantes, para retomar o fio da interrompida
narrativa.
Depois das ultimas cartas de que fallei, os jesuitas contavam com a
elevação ao poder do novo papa, para arranjarem os seus negocios, mas já
iam desanimando quando a nomeação de Rezomnico para confessor de S. S. e
que era jesuita lhe fez renascer novas esperanças.
Clemente 13 foi aclamado, e o Geral dos jesuitas Ricci, não perdeu um
momento em lhe apresentar um memorial para as reformas. Queixava-se de
que os não tinham ouvido quando os accusaram, e de que se attribuiam
a todos os jesuitas residentes em Portugal e suas dependencias, culpas
commettidas por um ou outro, isoladamente. Protestava a innocencia dos
superiores e pedia que fosse revogada em Roma, a reforma principiada em
Lisboa a 12 de maio.
Na congregação as opiniões dividiram-se; uns votaram pela revogação
immediata do breve, que tachavam de offensivo á dignidade do papa:
outros advogaram a causa do rei de Portugal, contra os jesuitas. Depois
de larga discussão, resolveu-se o seguinte: O cardeal Achinto, deveria
entender-se com o nuncio e recommendar-lhe que se entendesse tambem, com
o cardeal visitador, e aconselhar-lhe toda a moderação possivel no
cumprimento do seu encargo.
Isto foi poeira que não cegou os jesuitas que ficaram pouco satisfeitos;
mas não desanimaram, e principiaram a espalhar boatos absurdos a
respeito de Portugal e do seu governo. A morte do patriarcha de Lisboa,
foi attribuida pela Companhia aos remorsos, e julgavam com estas e
outras falsidades excitar o zelo do seu protector, o cardeal Torregnani,
que fôra nomeado secretario d'Estado. Veio a complicação do attentado
contra o rei, tornar mais critica a situação dos jesuitas. Malagrida foi
morto e os outros suspeitos presos, uns no forte da Junqueira, outros na
quinta do duque de Aveiro.
Todos os seus bens foram encorporados nos da corôa como pertencentes a
inimigos do rei, e de seus Estados; assim declarados por decreto do
tribunal.
Todas estas ordens, dizia Carvalho, são indicadas pela economia e pela
necessidade do rei, de deffender a sua real pessoa, e o seu governo, e o
repouso publico de seus subditos, o exige em quanto esperam novos
recursos da Santa Sé. As melhores intenções são muitas vezes
envenenadas. Houve quem dissesse que o motivo que impellia Carvalho, a
fazer sequestro nos bens dos jesuitas, era a ambição de se enriquecer
com os seus despojos.
Foi uma calumnia inventada pelos mesmos padres com o intento de denegrir
o caracter do ministro que em todos esses bens não teve a minima parte.
Depois de prender os padres e sequestrar-lhe os bens, Carvalho
dirigiu-se ao papa para julgar Malagrida e seus cumplices. Estas méras
formalidades em nada diminuiram a energia das suas reclamações. Elle não
julgava necessaria a approvação do papa para punir Malagrida, mas
embaraçava-o d'um lado o rei, que não queria faltar a nenhuma attenção
para com a Santa Sé, do outro, o povo fanatico e cheio de prejuisos.
Dirigiu-se ao papa, como em tempo o fizéra a Benedicto XIV, um dos mais
sabios pontifices, que tem empunhado a theára, mas que não concedeu
mais que a reforma da ordem, golpe que ainda assim foi decisivo, e que
os padres estavam longe de esperar, porque fôra preparado no maior
segredo; pedia a Clemente XIII em nome do procorador geral da corôa,
authorisação para o conselho chamado _Conselho de Consciencia_, poder
relaxar ao braço secular depois da degradação pronunciada conforme os
decretos canonicos todos os ecclesiasticos seculares e regulares
convencidos de conivencia no attentado de 3 de setembro, e os que de
futuro se tornassem réos do mesmo crime. O rei junctou a esta pretenção,
ou supplica do procurador geral da corôa uma carta sua cheia de affecto
e confiança e dizia a S. S. que resolvera expulsar os jesuitas do seu
reino e dependencias, e que era resolução irrevogavel. Uma memoria
minuciosa dos crimes e excessos praticados por esses religiosos,
acompanhava a carta e a supplica e Carvalho fez remetter tudo ao nosso
embaixador em Roma para que este ficasse ao facto do que se desejava,
acompanhando ainda esta remessa de instrucções particulares dadas em
longa carta que termina assim:--«Em fim, caro primo S. Magestade deseja
a paz e quer até á ultima extremidade mostrar ao papa, os sentimentos
affectuosos, e o respeito filial que lhe tributa, ainda que está
persuadido, de que cincoenta annos de guerra com qualquer potencia da
Europa, lhe eram menos nocivas á sua autoridade do que a presença dos
jesuitas no reino e seus dominios. Em conclusão S. M. ordena-me que
previna a V. S.ª de que deve mostrar na côrte de Roma tanta moderação
como firmeza, fallando sempre como um ministro, deve fallar ao Supremo
Pastor ou ao que occupa o seu logar, fugindo principalmente dos dois
maiores peccados politicos que são: recordar faltas passadas e
irremediaveis, o que azeda sempre os animos; o segundo o de ameaçar o
Soberano ou seus ministros. A esse respeito deve imitar o cardeal Dossa
que emprega sempre a terceira pessoa servindo-se de phrases como estas:
crê-se, teme-se receia-se etc.»
Apesar porem de toda a energia que Almada desenvolveu, encontrou a
vontade firme do secretario de Estado o Cardeal Torregiana, que era
primo de Ricci, e amigo dos jesuitas e que não dissimulou a sua opinião
e a sustentou com firmesa. O mesmo papa lhe não era adverso, e Almada,
comprehendeu logo que nada conseguiria. Carvalho publicou então o
decreto de 28 de junho de 1759 pelo qual os jesuitas, eram
desnaturalisados, proscriptos e expulsos, para sempre de Portugal e seus
dominios.
Todos os portuguezes eram obrigados, sob penna de morte, a prohibir-lhe
a entrada no reino, e de ter com elles a minima correspondencia ou
relação. O decreto exceptuava os jesuitas presos, e os que não tendo
ainda pronunciado o quarto voto, quizessem despir o habito; todos os
seus bens foram postos em deposito.[3]
A execução seguiu o decreto, e perto de 600 jesuitas, de todas as idades
foram no meio de soldados, embarcar nas margens do Tejo no _S. Nicolau_
que em sete dias os levou a Civita-Vecchia. A noticia da expulsão dos
jesuitas, só chegou a Roma, a 2 de agosto, depois do papa ter mandado um
correio extraordinario a Portugal com quatro despachos para o nuncio o
cardeal Acciajuoli; o primeiro era dirigido ao presidente do conselho de
Consciencia e das Ordens que permittia a este tribunal o entregar ao
poder secular os jesuitas convencidos de conniventes no attentado, mas
este breve nada dizia com respeito ao futuro, como queria Pombal. O
segundo era uma carta do papa para o rei, na qual appellava para os seus
sentimentos misericordiosos pedindo-lhe a vida d'aquelles ministros do
altar, que eram mais miseraveis do que criminosos.