O general em chefe do exercito francez em Portugal, em nome de sua
magestade o imperador dos francezes, rei de Italia, e em
observancia das suas ordens, decreta:
Artigo 1.^o O reino de Portugal será d'aqui por diante administrado todo
inteiro, e governado em nome de sua magestade o imperador dos francezes,
rei de Italia, pelo general em chefe do exercito francez em Portugal.
Art. 2.^o O conselho de regencia, creado por sua alteza real o principe
do Brazil, no momento em que este principe abandonou o reino de
Portugal, fica supprimido.
Art. 3.^o Haverá um conselho de governo, presidido pelo general em
chefe, composto de um secretario de Estado encarregado da administração
do interior, e das finanças, com dois conselheiros de governo, um
encarregado da repartição do interior, e outro encarregado da repartição
das finanças.
De um secretario de Estado encarregado da repartição da guerra, e da
marinha, com um conselheiro de governo encarregado da repartição da
guerra, e da marinha.
De um conselheiro de governo encarregado da justiça, e dos cultos, com o
titulo de regedor.
Haverá um secretario geral do conselho encarregado dos archivos.
Art. 4.^o Os senhores corregedores das comarcas, juizes de fóra, juizes
do crime e juizes ordinarios; os desembargadores dos differentes
tribunaes, o senado da camara de Lisboa, a junta do commercio, as
diversas camaras, o presidente do terreiro público, em uma palavra,
todos os encarregados da administracção publica são conservados, á
excepção das reducções que o interesse publico mostrar que é necessario
fazerem-se pelo tempo adeante, e das mudanças nos objectos relativos a
seus cargos, que a nova organização do governo julgar indispensaveis.
Art. 5.^o Mr. Herman é nomeado secretario do Estado, encarregado da
repartição do interior e das finanças.
D. Pedro de Mello é nomeado conselheiro de governo, da repartição do
interior.
O senhor d'Azevedo da repartição das finanças.
Mr. Lhuitte é nomeado secretario de Estado, encarregado da guerra e da
marinha.
O sr. conde de São Paio é nomeado conselheiro de governo, da repartição
da guerra, e da repartição da marinha.
O senhor principal Castro é nomeado conselheiro de governo encarregado
da justiça e dos cultos, com o titulo de regedor.
Mr. Viennez-Vaublanc é nomeado secretario geral.
Art. 6.^o Haverá em cada provincia um administrador geral com o titulo
de corregedor mór, encarregado de dirigir todos os ramos da
administração, de vigiar sobre os interesses da provincia, de indicar ao
governo os melhoramentos que devem fazer-se, tanto a respeito da
agricultura, como da industria; devendo corresponder-se sobre qualquer
d'estes objectos com o secretario de Estado da competente repartição, e
com o regedor, pelo que pertencer á justiça, e ao culto.
Haverá egualmente em cada provincia um official general encarregado de
manter a ordem, e a tranquillidade: as suas funcções são puramente
militares; mas nas ceremonias publicas, terá seu logar á direita do
corregedor mór.
Haverá um corregedor mór na provincia da Estremadura, que residirá em
Coimbra, e um corregedor mór na cidade de Lisboa, e seu termo, o qual
será demarcado de uma maneira exacta.
Art. 7.^o O presente decreto será impresso, e affixado em todo o reino,
para ter força de lei.
O secretario de Estado do interior, e das finanças, o secretario de
Estado da guerra, e da marinha, e o regedor são encarregados de sua
execução, cada um pela parte que lhe toca.
Dado no palacio do quartel general no primeiro de fevereiro de
1808.==_Junot_.