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O general em chefe do exercito francez em Portugal, em nome de sua

magestade o imperador dos francezes, rei de Italia, e em

observancia das suas ordens, decreta:

Artigo 1.^o O reino de Portugal será d'aqui por diante administrado todo

inteiro, e governado em nome de sua magestade o imperador dos francezes,

rei de Italia, pelo general em chefe do exercito francez em Portugal.

Art. 2.^o O conselho de regencia, creado por sua alteza real o principe

do Brazil, no momento em que este principe abandonou o reino de

Portugal, fica supprimido.

Art. 3.^o Haverá um conselho de governo, presidido pelo general em

chefe, composto de um secretario de Estado encarregado da administração

do interior, e das finanças, com dois conselheiros de governo, um

encarregado da repartição do interior, e outro encarregado da repartição

das finanças.

De um secretario de Estado encarregado da repartição da guerra, e da

marinha, com um conselheiro de governo encarregado da repartição da

guerra, e da marinha.

De um conselheiro de governo encarregado da justiça, e dos cultos, com o

titulo de regedor.

Haverá um secretario geral do conselho encarregado dos archivos.

Art. 4.^o Os senhores corregedores das comarcas, juizes de fóra, juizes

do crime e juizes ordinarios; os desembargadores dos differentes

tribunaes, o senado da camara de Lisboa, a junta do commercio, as

diversas camaras, o presidente do terreiro público, em uma palavra,

todos os encarregados da administracção publica são conservados, á

excepção das reducções que o interesse publico mostrar que é necessario

fazerem-se pelo tempo adeante, e das mudanças nos objectos relativos a

seus cargos, que a nova organização do governo julgar indispensaveis.

Art. 5.^o Mr. Herman é nomeado secretario do Estado, encarregado da

repartição do interior e das finanças.

D. Pedro de Mello é nomeado conselheiro de governo, da repartição do

interior.

O senhor d'Azevedo da repartição das finanças.

Mr. Lhuitte é nomeado secretario de Estado, encarregado da guerra e da

marinha.

O sr. conde de São Paio é nomeado conselheiro de governo, da repartição

da guerra, e da repartição da marinha.

O senhor principal Castro é nomeado conselheiro de governo encarregado

da justiça e dos cultos, com o titulo de regedor.

Mr. Viennez-Vaublanc é nomeado secretario geral.

Art. 6.^o Haverá em cada provincia um administrador geral com o titulo

de corregedor mór, encarregado de dirigir todos os ramos da

administração, de vigiar sobre os interesses da provincia, de indicar ao

governo os melhoramentos que devem fazer-se, tanto a respeito da

agricultura, como da industria; devendo corresponder-se sobre qualquer

d'estes objectos com o secretario de Estado da competente repartição, e

com o regedor, pelo que pertencer á justiça, e ao culto.

Haverá egualmente em cada provincia um official general encarregado de

manter a ordem, e a tranquillidade: as suas funcções são puramente

militares; mas nas ceremonias publicas, terá seu logar á direita do

corregedor mór.

Haverá um corregedor mór na provincia da Estremadura, que residirá em

Coimbra, e um corregedor mór na cidade de Lisboa, e seu termo, o qual

será demarcado de uma maneira exacta.

Art. 7.^o O presente decreto será impresso, e affixado em todo o reino,

para ter força de lei.

O secretario de Estado do interior, e das finanças, o secretario de

Estado da guerra, e da marinha, e o regedor são encarregados de sua

execução, cada um pela parte que lhe toca.

Dado no palacio do quartel general no primeiro de fevereiro de

1808.==_Junot_.

A Casa dos Fantasmas - Volume II Episodio do Tempo dos Francezes · 第 56 / 59 题