O governador de Paris, primeiro ajudante de campo de S. M. o
imperador e rei, general em chefe decreta:
Da data d'este em deante todos os actos publicos, leis, sentenças, etc.,
etc., de qualquer natureza que sejam, que até agora se faziam e
processavam em nome de S. A. R. o principe regente de Portugal,
principiarão pela fórmula seguinte: _Em nome de S. M. o imperador dos
francezes, rei de Italia, protector da confederação do Rheno_.
Todos os actos administrativos, e na execução, relativos a qualquer
decreto, ou ordem, emanados do actual governo, terão, além da fórmula
acima, a seguinte: _E em consequencia do decreto, ou das ordens de sua
excellencia o governador de Paris, primeiro ajudante de campo de S. M.,
e general em chefe do exercito francez em Portugal._
A formula empregada pelo governo, será: _Em nome de S. M. o imperador
dos francezes, rei de Italia, protector da confederação do Rheno, ouvido
o conselho do governo:_ (quando o conselho tiver sido consultado.)
_O governador de Paris, primeiro ajudante de campo de S. M., general em
chefe do exercito francez em Portugal_, DECRETA.
E quando não tiver havido deliberação no concelho, a fórmula será: _Em
nome de S. M. o imperador dos franceses_, etc., etc..
_O governador de Paris_, etc., etc., _decreta ou ordena_:
O sello do governo será o mesmo do imperio francez, com esta leganda:
_Governo de Portugal_.
O secretario de Estado do interior, e das finanças, o secretario de
Estado da guerra, e da marinha, e o regedor, são encarregados da
execução do presente decreto, cada um pela parte que lhe toca.
Dado no palacio no quartel general no primeiro de fevereiro de 1808.