N.^o 11

O governador de Paris, primeiro ajudante de campo de S. M. o

imperador e rei, general em chefe decreta:

Da data d'este em deante todos os actos publicos, leis, sentenças, etc.,

etc., de qualquer natureza que sejam, que até agora se faziam e

processavam em nome de S. A. R. o principe regente de Portugal,

principiarão pela fórmula seguinte: _Em nome de S. M. o imperador dos

francezes, rei de Italia, protector da confederação do Rheno_.

Todos os actos administrativos, e na execução, relativos a qualquer

decreto, ou ordem, emanados do actual governo, terão, além da fórmula

acima, a seguinte: _E em consequencia do decreto, ou das ordens de sua

excellencia o governador de Paris, primeiro ajudante de campo de S. M.,

e general em chefe do exercito francez em Portugal._

A formula empregada pelo governo, será: _Em nome de S. M. o imperador

dos francezes, rei de Italia, protector da confederação do Rheno, ouvido

o conselho do governo:_ (quando o conselho tiver sido consultado.)

_O governador de Paris, primeiro ajudante de campo de S. M., general em

chefe do exercito francez em Portugal_, DECRETA.

E quando não tiver havido deliberação no concelho, a fórmula será: _Em

nome de S. M. o imperador dos franceses_, etc., etc..

_O governador de Paris_, etc., etc., _decreta ou ordena_:

O sello do governo será o mesmo do imperio francez, com esta leganda:

_Governo de Portugal_.

O secretario de Estado do interior, e das finanças, o secretario de

Estado da guerra, e da marinha, e o regedor, são encarregados da

execução do presente decreto, cada um pela parte que lhe toca.

Dado no palacio no quartel general no primeiro de fevereiro de 1808.

A Casa dos Fantasmas - Volume II Episodio do Tempo dos Francezes · 第 57 / 59 题