IX

Quando a opinião publica não é a expressão de um sentimento justo e

sensatamente adquirido, mas a que a insciencia de uns, ou a conveniencia

dos especuladores formam e incitam, n'esse caso, seguir a opinião assim

manifestada, é transigir com o erro; e transigir com o erro é um grande

mal em todos os casos, mas muito maior quando influe na publica

administração dos Estados.

Não é mister recorrer á historia de todos os tempos e de todos os povos

para encontrar exemplos que confirmem esta verdade. Abundam taes

exemplos de casa, para pôr em relevo como, infelizmente a opinião do

vulgo, erronea em suas apreciações sobre assumptos menos vulgares, se

deixa levar cegamente até ao excesso de voltar suas iras contra aquelles

mesmos, que por seguirem melhor conselho e mais ajuizados alvitres que a

experiencia lhes suggere, e o estudo lhes adquiriu, lhes paga a sua

dedicação com injustiças e affrontas, chegando a tornal-os victimas de

attentados criminosos.

Na primeira invasão franceza em Portugal pelo anno de 1809, o general

Junot, havia proclamado: «Toute ville ou village, dans lesquels on aura

pris les armes contre mon armée, et dont les habitantes feront feu sur

la troupe française, seront livrées au pillage, détruits de fond en

comble, et les habitants passés au fil de l'épée. Tout individu pris,

les armes à la main, sera fusillé sur le champ.» Apesar d'isso, em

seguida á batalha de Vimeiro era obrigado a capitular; mas o Reino era

novamente ameaçado pela segunda invasão, commandada por Soult, o qual

pela Galliza avançava sobre o Norte de Portugal. Preparavam-se os

elementos de resistencia e organisavam-se as forças militares, sendo

para esse fim pela Regencia nomeado general do exercito do Norte o

marechal Bernardim Freire de Andrade.

Habil, e possuido dos mais patrioticos sentimentos, mas dotado da mais

sensata prudencia, a par de reconhecida bravura e pericia, procurava

elle com a maior solicitude cobrir as fronteiras e fazer alli toda a

resistencia ao exercito francez que se dispunha a invadil-as, e isto até

que podesse organisar outras forças com que sustentasse o Porto,

objectivo de Soult. Mas a prudencia que o levava a não arriscar uma

batalha campal mas sim a distrahir as forças inimigas fatigando-as e

batendo-as em detalhe, essa prudencia e bom senso mal interpretados e

inscientemente condemnados pela opinião publica, deu logar a que o

manejo da intriga assacasse ao general, o ser jacobino, attribuindo o

seu procedimento a ser partidario francez. D'esta suspeição passou-se ao

insulto, e do insulto á affronta. Começaram os gritos de traição como

sendo o ecco da opinião desvairada do povo ignaro e da intriga malevola.

Sobranceiro a tudo proseguia o general no seu empenho, com grande

exforço, quando acompanhado de pequena escolta foi encontrado pelas

ordenanças de Toboza. Preso por estas, por entre a vozeria e o tumulto

de um povo ignaro e cobarde, foi conduzido a Braga, e ahi arrastado á

cadeia, apoz os maiores insultos, foi barbaramente assassinado,

partilhando de egual sorte outros officiaes do seu estado maior e

pessoas respeitaveis de sua comitiva, que todos a opinião publica

apodava de traidores á Patria! Um conselho de guerra mandado formar pela

regencia para investigar da conducta do infeliz general e das causas

d'aquella atrocidade, veio posteriormente provar o seu zelo, actividade

e patriotismo, e as difficuldades com que luctára. Era já tarde; a

consequencia da insubordinação, da falsa opinião popular, e da affronta

gratuita, foi que a anarchia facilitasse o passo aos invasores. A 29 de

março Soult entrava no Porto, que era o seu objectivo; e são conhecidas

as horrorosas scenas do saque d'aquella cidade pelos francezes, e a

horrivel catastrofe da ponte do Douro, onde milhares de pessoas acharam

a morte por quererem fugir ao feroz inimigo, victimas dos effeitos da

opinião popular.

D'este modo foi que tal opinião contribuiu por seus desvarios para tão

funesto desenlace, cuja sanação já não era possivel, embora a verdade

viesse fazer justiça a quem no seu empenho para se oppôr a taes

desvarios, fôra victima de seus patrioticos sentimentos.

Infelizmente não são raros os casos analogos a este no seu modo de ser e

nos seus effeitos.

Aproximando-nos de tempos mais recentes, está ainda na lembrança aquella

anarchia que Lisboa presenciou, quando a ignorancia de grande numero

explorada pela malevolencia de alguns especuladores, levou a tal opinião

publica a pronunciar-se contra os fabricantes de pão, pretendendo achar

justo, plausivel e conducente ao fim de embaratecer aquelle artigo, o

meio que adoptaram, qual foi o de atacar a propriedade e destruir a

industria que o produzia, isto ao passo que por outra parte tambem a

opinião reagia contra a lei permanente sobre commercio de cereaes, e

instava pela manutenção de um systema restrictivo, que fazia depender de

contingencias tão variaveis como imprevistas, a possibilidade do

abastecimento de um producto o mais essencial á vida, á alimentação

geral e ao desenvolvimento de todas as industrias.

E a tal opinião esteve em campo, altiva e ameaçadora; faziam-se

comicios, apodando de malvados egoistas aquelles a quem talvez se devia

o não serem maiores os males, de que os exprobrava de serem causadores.

E poude por acaso haver transigencia com essa opinião assim ouca de bom

senso, tão estulta como atrevida? Seria erro mais imperdoavel o

transigir com ella, do que o proprio erro dos que a manifestavam e

queriam impor.

Sigamos a considerar epocas mais proximas e encontraremos uma phase bem

triste nos annaes das nossas commoções politicas, quando nos recordarmos

d'aquelles lugubres dias, em que a morte ceifava as vidas preciosas de

um Rei amado, e de principes queridos; e quando á dôr se seguia a

anciedade, a ésta seguia-se o desvairamento e o desnorteado juizo

popular, que pretendia explicar por crimes tamanhas desgraças, só para

saciar sua paixão encontrando victimas que os expiassem. Lisboa viu que

aos gritos de morras, era ameaçada a vida e pedida a morte de quem á

frente do governo, não podia conter os impetos de uma opinião, originada

talvez n'um sentimento de justa dôr, mas depois exaltada pelas

declamações dos tribunos.

Quem poderia ir offerecer o peito ao punhal dos vociferantes, só por

transigir com a tal opinião publica, que em altos brados assim se

manifestava exigente e decidida?

E ha quem diga que tudo deve obedecer á opinião publica! Como se se

houvesse de obedecer aos que em nome d'ella vão incendiar as Tulherias e

o Hotel de Ville!

E que temos nós visto nos ultimos tempos, com relação á opinião publica

ácerca do tratado de Lourenço Marques?

Reproduzem se scenas, que põe identicamente em relevo o conceito que

ella merece quando assim desvairada. Multiplicam-se os escriptos, os

ultrajes, especula-se com as diatribes as mais audaciosas em prosa

desaforada, e em verso insolente; fazem-se correr de mão em mão,

espalham-se pelo soalheiro das praças, pelos portaes das officinas, e

pelas explanadas dos quarteis, leem-se nas mezas das tabernas, nos

balcões das tendas, e nas casernas dos soldados, insinuando que a causa

de todos os males em todos os elementos sociaes, está só na monarchia! E

estas doutrinas assim propagadas por entre as massas, imbuidas por uma

parte da imprensa sem outra continencia, senão a que lhe resulta da

arrogante confiança que tem na impunidade, poderão taes doutrinas quando

assim manifestadas, constituir a opinião publica e tornal-a digna de ser

tomada em consideração? Não, que ella não é a opinião sensata dos

competentes avaliadores das circumstancias, nem pode ser a legitima

expressão das conveniencias, nem o elemento que possa intervir na

solução de questões graves, nem é farol que conduza a causa publica a

porto e salvamento.

A resolução dos problemas de que depende o bem do Estado, não pode nem

deve ser confiada á agitação das ruas, nem ficar subordinada á expressão

dos sentimentos intolerantes e obcecados que a annunciam e que com ella

especulam.

Não ser inabalavelmente firme em pró dos dictames da verdade, querer

transigir com a opinião que se diz publica por ser formada na rua ou

praça publica, annuir a que ella haja de influir nas questões do Estado,

ir buscar por tal preço uma popularidade ephemera, sacrificando a ella

os interesses do Paiz, não é condescendencia prudente, com as

conveniencias sociaes; não sería regra de boa governação, sería erro e

cobardia; no juizo dos mais austeros, sería quasi um crime.

X

O tratado de Lourenço Marques, constitue hoje o resultado de uma

negociação internacional, devida ao accordo entre duas nações, no uso

pleno do seu direito da independencia e da egualdade. Como tal e para

produzir suas legitimas consequencias só lhe falta o ser submettido ás

formalidades de sancção que o direito publico interno prescreve. É do

cumprimento d'essas formalidades que depende, ou o elle tornar-se um

compromisso internacional estatuindo direitos e deveres reciprocos entre

as nações contractantes, ou aliás, no caso de rejeição, passar a ser

letra morta.

Tendo já sido sanccionado na camara electiva só lhe resta sel-o pela

camara dos pares. A mudança de governo occorrida entre nós em março

ultimo, motivando por conveniencias da politica interna o addiamento da

actual sessão legislativa, fez com que se protrahisse a sua decisão

final. Depende pois sómente d'esta a sorte d'aquelle tratado. Ora, se

não é licito impor a qualquer nação o voto que sobre assumptos d'esta

ordem tem de ser dado pelos seus poderes independentes, taes como é o

parlamento, tambem por outro lado não é licito pôr véto impeditivo, afim

de pôr de parte o assumpto, recorrendo á abstenção de o sujeitar ás

formalidades d'onde depende a sua confirmação ou rejeição.

Uma convenção solemne pactuada entre nações, não é brinquedo que fique

indefinidamente á mercê do _quero não quero_ de uma das partes. A

justiça e o pundonor interpôr-se-hiam na apreciação desfavoravel de uma

tal maneira de proceder.

N'uma sociedade civil, em um contracto estipulado entre dois individuos,

depois da palavra dada, não se póde moralmente faltar a ella, sob pena

de uma qualificação menos airosa. E certo que a responsabilidade legal

dos pactuantes só existe depois do contracto ser submettido ás

formalidades da sancção; mas por isso mesmo, é que não póde sem

desdouro, uma das partes esquivar-se a submettel-o a essa condição. Não

póde sanar a recusa do individuo, a allegação de que _ainda não_ levou a

escriptura ao notario. Essa coarctada, quer filha da indolencia, quer da

má vontade, compromete tanto como um acto de má fé.

Ora estas considerações que tem cabimento entre individuos cuja

responsabilidade se limita a entidades pessoaes, com maior razão são

applicaveis entre nações constituindo entidades collectivas, e cujos

reciprocos procedimentos tem um caracter moral de mais definida e ampla

solidariedade. N'este caso um tratado publico é um acto de direito

convencional, pactuado de nação a nação na sua collectiva

responsabilidade, e não de governo a governo n'uma restricta

significação de politica partidaria. Qualquer mudança operada nos

individuos ou na politica dos governantes, não exhime a entidade

moralmente immutavel governo, dos deveres contrahidos de subordinar o

pacto á ratificação. Só quando legalmente esta seja negada, é que póde

_ipso facto_ ser annullado em seus effeitos. Exhimir-se a assim

proceder, exigir modificações no que está estipulado sob pretexto da

mutabilidade dos individuos ou differença de suas vistas politicas,

seria caso analogo, porém em escala mais grave, como se entre dois

individuos nunca se realizasse um ajuste, por isso que ao saldar das

contas, uma das partes sempre em tal occasião quizesse regatear sobre o

que já fôra ajustado. Desde que se pactuou de nação a nação, podem

succeder-se os governos; mas os que se succedem são herdeiros dos

compromissos internacionaes tomados em nome da nação pelos que os

precederam.

Um exemplo a proposito é o que aconteceu com respeito ao tratado com a

Hollanda sobre demarcação de limites no archipelago de Timor.

Em 1852 o governo portuguez nomeou o conselheiro Lopes de Lima

governador de Timor, e simultaneamente plenipotenciario para celebrar em

Batavia o alludido tratado, com a clausula _ad referendum_.

Celebrou elle o tratado de demarcações em que se fazia a cessão de

Larantuka, ponto ao Norte de Timor, em compensação de outras clausulas.

O negociador, tendo em parte dado execução ao tratado antes de ser

confirmado, foi demittido, com ordem de vir prezo para Lisboa, mas em

viagem falleceu em Batavia.

Ficou tudo pendente sem resolução até que em 1854 a reclamação do

governo hollandez se abriram novas negociações em Lisboa, sendo

plenipotenciarios por Portugal o visconde de Athouguia, e pela Hollanda

mr. Van Rost, dando em resultado um novo tratado, que sendo apresentado

ás camaras para ratificação ahi foi combatido com acrimonia pela

opposição, e a imprensa desencadeou suas furias contra a cessão de

Larantuka. A esse respeito, diz o auctor de uma memoria sobre Timor, o

sr. Affonso de Castro, e que foi Governador d'aquella possessão, o

seguinte:

«Escreveu-se muito n'essa occassião, a proposito d'aquelle canto de uma

das ilhas da Malazia, que poucos escriptores conheciam, e disse-se por

consequencia muita cousa desarrasoada. A ouvil-os, dir-se-ia que

Larantuka era um notavel ponto nas melhores condições commerciaes e

politicas, um grande centro de população, uma forte praça de guerra,

séde de um governo importante, morada de habitantes illustrados e

industriosos. E não era nada disto. Larantuka não passava de uma

miseravel aldêa, com sua tranqueira em ruinas, artilhada com meia duzia

de peças velhas e incapazes de fazer um tiro, e guarnecida por oito ou

dez timores esfarrapados e descalços.»

Como isto faz lembrar, _caeteris paribus_, Lourenço Marques e os zelozos

propugnadores do seu _statu quo_!

Pois aquelle tratado foi apresentado e approvado nas camaras

Portuguezas, apezar dos clamores alli levantados, e de que a politica se

servia para combater o Governo.

Mas no parlamento hollandez acontecia o contrario, pois foi alli

regeitado, tomando-se por pretexto para dar um _cheque_ no ministerio

que se pretendia derrubar.

O estado indeciso da questão de limites deu logar a que continuassem os

dois governos a trocar notas, e só passados dois annos, como o governo

hollandez reclamasse, teve o governo portuguez de entabolar novas

negociações, sendo nomeado plenipotenciario o sr. Fontes Pereira de

Mello, e o barão de Aarsen e depois, por obito d'este mr. Heldwier.

Mudanças de governos, e dissoluções de côrtes, retardaram a sua

conclusão, que teve logar em abril de 1859, mas não impediram que tanto

n'este como nos anteriores casos, o tratado fosse submettido á sancção

do parlamento, sendo finalmente ratificado em agosto de 1860.

Outro exemplo mais recente nos confirma na opinião de que não é licito

illudir as formalidades de sancção, nem fugir ás praxes que são de uso a

tal respeito.

Em 1866 estava pendente de sancção uma convenção consular entre o

governo portuguez e o hespanhol.

Em officio de 5 de junho, o ministro de Portugal em Madrid, dizia para

Lisboa ao ministro dos negocios estrangeiros que o ministro d'Estado

Bermudes de Castro, pedira explicações do motivo que induzira o governo

portuguez a retirar das côrtes a convenção já negociada, e

accrescentava: «não consegui acalmar o sr. Bermudes de Castro, o qual

considéra o acto da retirada da convenção sem a submetter _á approvação

ou rejeição_ das côrtes, como uma affronta feita ao governo de Sua

Magestade Catholica.»

Consignada esta doutrina como a unica admissivel em direito, a

perspectiva pois que na actualidade se apresentaria plausivel, não podia

ser senão a apresentação do tratado á camara dos Pares. _Approvado ou

rejeitado_ n'esta instancia ultima, ficaria legalmente finda a questão.

Qualquer que fosse o resultado, ter-se-iam por fim salvado as

conveniencias, que a dignidade internacional suggere e exige.

Mas quando esta solução devia parecer imminente, surge outra versão,

qual é, que por accordo entre o governo portuguez e o inglez, fora

decidido ou fora concedido adiar indefinidamente o tratado de Lourenço

Marques!

Como assim? De quem partiu a iniciativa para este abandono do tratado?

Qual é o que concedeu, e qual o que obteve?

Comprehender-se-ia, e seria até certo ponto para recear, que na

eventualidade de dar a Inglaterra plena independencia ao Transvaal, ella

desejasse da sua parte vêr-se desligada de um anterior compromisso, do

qual já não lhe resultariam vantagens que lhe compensassem os encargos;

mais opportuna se lhe tornaria a occasião de satisfazer ás aspirações da

colonia do Natal, cuja assembléa legislativa ciosa de se vêr prejudicada

por Lourenço Marques, votou ha mezes uma auctorisação para um emprestimo

de £ 1.200.000, afim de proseguir o caminho de ferro de Durban até ao

Transvaal.

Não seria portanto para admirar, que um pedido de addiamento indefinido

partisse da Inglaterra, pedido ao qual todavia só nos conviria acceder

quando ésta potencia allegasse a impraticabilidade de cumprir o tratado,

attentas as modificações que por ventura ella houvesse soffrido no seu

dominio territorial. Seria éssa a hypothese onde teria applicação o que

diz Martens. «L'impossibilité physique dans laquelle une nation se

trouverait d'accomplir un traité conclu par elle, le rend non

obligatoire.» E Wheaton, consigna ser caso de findar um tratado «quand

la constitution intérieure de l'un ou de l'autre des États est tellement

changée qu'elle rend le traité inapplicable dans les circonstances

différentes de celles en vue desquelles il a été conclu.»

Não poderia certamente Portugal fundar-se n'esta doutrina afim de fazer

um pedido de addiamento indefinido. Se um tal pedido houvesse de partir

de Portugal, elle só poderia ser baseado na allegação de qualquer

circumstancia especial que o justificasse, e que importasse alguma razão

impeditiva de sujeitar o tratado n'uma dada conjunctura á ratificação do

Parlamento. Ésta versão, embora parecesse capciósa, ainda poderia ser

interpretada como uma homenagem á boa doutrina, e ao desejo de cumprir

os deveres resultantes dos compromissos tomados, e das promessas feitas,

obtendo para isso a móra, mas não a dispensa. Seria a maneira de não

incorrer n'aquellas condições que Vattel indica. «En droit naturel,

celui qui promet à quelqu'un, lui confère un véritable droit d'exiger la

chose promise, et par conséquent, ne point garder une promesse faite,

c'est violer le droit d'autrui; c'est une injustice aussi manifeste que

celle de dépouiller quelqu'un de son bien.»

Mas, a não ser aquelle o pretexto do pedido e se pelo contrario só se

teve em vista fugir diante das imposições da opinião adversa, tal como

ella campeou altiva, em tal caso custaria a comprehender como se

podessem inverter os papeis, de modo que a supplica para sustar um

contracto partisse de quem lucra com elle, e o consentimento fosse dado

por quem n'elle mais está sugeito a perder!

Pelo tratado de 30 de maio, ficaria segura a construcção do caminho de

ferro, com grande probabilidade de ser feita de um modo não oneroso para

Portugal, por isso que tinha por fim garantir o notavel rendimento

aduaneiro do Natal, que em grande parte convergiria para aquella nova e

melhor via.

Mas se o tratado ficar addiado para as kalendas gregas, quem construirá

no futuro o caminho de ferro de Lourenço Marques?

Seremos nós, e com os nossos recursos? Não, que não podemos nem para

tanto podem valer quaesquer collectas devidas a exforços de enthusiasmo,

aliás passageiro, e que equivalerão a gotas de agua deitadas no Oceano.

Serão os Boers? Esses sim...!

Valerá para tanto, o antigo tratado com o Transvaal? Não, que elle

caducou. É letra morta. Mas ainda quando elle resuscitasse, e com elle

revivessem as finanças como foram ao tempo do presidente Burgers, não

veriamos cotação de fundos publicos do Transvaal, capaz de tornar

esquecida a bancarrota a que o levaram as anteriores tentativas.

O mais provavel é que tudo ficará como até hoje; e Lourenço Marques só

terá ganho, não o proveito, mas a honra de ter sido o assumpto de tanta

rhetorica brava, e de tanta poesia sanhuda, dos impugnadores do tratado.

Portugal dispensado de ganhar, e Inglaterra annuindo a não ter que

perder, Lourenço Marques continuará a ser, o que é; não um emporio de

vida actividade e riqueza, mas sim um padrão de vergonha.

É o que acontece quando á previdente decisão no proceder, se antepõe o

medo frivolo d'aquillo a que impropriamente se considera, designando-se

como opinião publica.

Qualquer que possa ser a explicação que se adopte, ha todavia um

inconveniente que não é facil de remover; um mal que póde ser de

difficil cura, e do qual se póde dizer como Metastasio; _dopo il male

fatto, il pentirsi non giova_. Esse mal de alcance incalculavel, será

aquelle, de sermos por nossa teimosia e lentidão julgados como um paiz

com o qual não é possivel ter trato; uma nação que cança quem a afaga;

um Estado que afugenta rudemente quem d'elle se aproxima; um povo

finalmente (já que é moda fallar em nome do povo) que prefere viver só e

isolado politica e economicamente, e que assim n'um orgulho

injustificado, cuida poder, na época presente, viver vida de

exclusivismo, afastado da communhão dos outros povos e repellindo os

dictames que a civilisação, e o progresso da humanidade aconselham e

exigem.

Mal vae a quem mal procede. Esse é o grande perigo, cuja presença é para

lamentar.

A politica intercolonial e internacional e o tratado de Lourenço Marques Additamento á influencia europea na Africa · 第 20 / 22 题