Em 1831, dois subditos francezes residentes em Portugal, commetteram
crimes bem graves contra as leis geraes do paiz. Foram por tal motivo
processados e sentenciados a soffrerem penas, que eram legaes, desde que
as regras de direito e de jurisdicção internacional, estabelecem que a
justiça penal é sempre territorial, isto é, são os crimes sempre
sujeitos ás leis do paiz em cujo territorio foram commettidos. Apesar
d'isso, o governo francez pugnou pela immunidade dos seus subditos
criminosos, exigiu satisfação e indemnisações, as quaes não sendo desde
logo concedidas, deu isto em resultado vir uma forte esquadra de
quatorze navios commandada pelo almirante Roussin, exercer represalias,
aprehendendo navios portuguezes e mais do que isso, bloquear a foz do
Tejo sem guerra declarada, apesar de ser o bloqueio um acto de guerra
publica.
As intimações do almirante francez, impostas com peremptorios prazos de
resposta, e que attentavam contra a independencia do poder judicial e
contra os direitos que a independencia de um paiz garante, não foram
desde logo attendidas; e a esquadra bloqueadora na paz, forçou o Tejo em
tom de guerra no dia 11 de julho, e dictou a lei ao governo então
constituido, não só obrigando a declarações aviltantes, mas tambem
exigindo de indemnisações perto de meio milhão de cruzados, alem da
ameaça peremptoria de que se até ás 6 horas da tarde do dia seguinte não
se houvesse annuido a tudo o que se exigia, a esquadra romperia as
hostilidades contra a cidade de Lisboa!
A proêza foi notavel. A força venceu. Tudo lhe foi concedido. A entrada
de uma esquadra de quatorze navios de guerra n'um porto desguarnecido de
defensa, e sem que a bordo tivesse tido nem um morto nem um contuzo, foi
não obstante cantada como uma notavel victoria, da qual o proprio Mr.
Jurien de la Gravière, escreveu na _Revista dos Dois Mundos_ de 1860
«quelle marine a jamais tenté rien de plus vigoureux! rien de plus
téméraire que l'entrée de vive force d'une escadre à voiles, dans le
Tage? Je connais peu de faits d'armes maritimes, comparables à
celui-là.»
Taes gabos, não dignificam tal feito, e só é para extranhar que
partissem de um tão eminente escriptor e illustrado official de marinha.
Vejamos mais.
Em 31 de agosto de 1835, celebrou se um tratado entre as corôas de
Portugal e de Espanha para a livre navegação do Douro, um de cujos
artigos estipulava que uma commissão mixta faria o regulamento da dita
navegação, como effectivamente aconteceu no anno seguinte, isentando de
direitos as mercadorias que seguissem pelo Douro para Espanha.
O governo portuguez poz duvidas á execução, e d'ahi seguiram-se
explicações, notas, lutas de más vontades e de lentidão, protrahindo-se
a resolução do assumpto, e seguindo-se novos governos em Portugal, menos
pressurosos em dar execução ao tratado. É longa a historia, mas basta
saber que tambem então houve addiamentos de discussão, reconsiderações
de novos governos, e exigencias repetidas de novas concessões, o que
tudo protrahiu a ratificação da convenção, antepondo-lhe outros
assumptos; e isto foi a ponto, que em 2 de dezembro de 1840, o governo
espanhol intimou o portuguez em uma nota _ultimatum_ mui altiva, que se
dentro de vinte cinco dias não recebêsse noticia de ter o governo
portuguez mandado pôr em execução o regulamento ajustado, mandaria
marchar o Duque de Victoria á frente de 50:000 homens sobre o Porto para
o fazer executar, e que aquelle exercito seria sustentado á custa do
paiz emquanto n'elle permanecesse.
O governo portuguez pensou nos meios de se preparar para a defeza
chamando ás fileiras do exercito todas as baixas dadas depois da ultima
guerra civil; mas appellou para a intervenção e apoio da Grã-Bretanha,
cuja alliança invocou. Seguidamente, em janeiro de 1841 o governo
portuguez annunciava ao hespanhol que ia submetter ao parlamento o
regulamento disputado, e considerando-o questão ministerial. Os bons
officios e a intervenção diplomatica da Grã-Bretanha fizeram com que o
governo de Madrid retirasse a sua nota offensiva e désse satisfação de
uma phrase em que se via offensa ao pundonor nacional. A convenção foi
approvada no parlamento, e assim é que terminou esta grave pendencia por
um modo digno e cordato, mas que o não seria, se houvesse de ser
submettida á discussão das ruas, ou aos dislates de uma opinião que se
diz publica por ser dos jornaes ou dos meetings, mas em todo o caso,
menos competente para apreciar e menos apta para resolver questões
d'esta ordem e magnitude.
Em 1858, o assumpto conhecido pela questão Charles & George, foi
resolvido entre Portugal e França, não diplomaticamente, mas por meio de
duas naus de linha, com suas baterias abertas, ao mando do almirante
Lavaud, que em portuguez quasi se pronuncia _la vou_. E veiu, exigindo
entrega peremptoria do navio Charles & George e uma indemnisação
pecuniaria. As naus _la foram_, com o navio e a esportula.
Antes da pendencia chegar áquelle estado, o governo portuguez não
notificou ao britannico pedindo seus bons officios para a resolver.
Basta confrontar datas.
As naus _Austerlitz_ e _Donawerth_ entraram no Tejo a 3 de outubro.
A 8 d'esse mez o Visconde de Paiva, ministro em Paris, dirigia nota ao
governo francez invocando a mediação da terceira potencia, de accordo
com o tratado de Paris de 1856 e seus protocolos.
Era n'essa mesma data que o governo portuguez dava noticia ao
britannico, do negocio Charles & George!
Mas logo no dia 9 já o Visconde de Paiva telegraphava de Paris:
«Médiation refusée; exigence énergique de remise de bâtiment. Ordres
dans ce sens expédiées sans délai.» E com officio de 10, melhor se
explicava, dizendo que instrucções eram expedidas para que a reclamação
da França fosse satisfeita no praso de 48 horas, e que no caso da menor
demora em ceder á exigencia, legação e consulado de França se retirariam
para bordo das naus, interrompendo relações diplomaticas e commerciaes
com Portugal, depois do que se _seguiriam immediatamente as
hostilidades_.
Fôra em Paris, na capital da França, que em 1856 se reuniu aquelle
celebre congresso das potencias, onde foram proclamados certos
principios a seguir nas relações internacionaes, e entre estes o da
mediação. Apenas dois annos e meio eram decorridos quando a nação em
cuja capital o congresso se effectuára, e a lei internacional fôra
proclamada, era a primeira que renegava a sua obra, e tomava por
fundamento um prepotente _não quero_, acompanhado de duas naus de linha!
Voltaram-se as queixas então contra a Inglaterra porque não nos acudiu.
É caso, como se o individuo cuja casa foi assaltada, se queixasse menos
dos assaltantes do que da policia que só tarde e fóra de tempo fôra
prevenida. Mas tudo se esquece, quando se deseja esquecer.
Surgem, não ha muito no Tejo outras naus da mesma nação, com a mesma
bandeira, mas sob o regimen da republica; fazem-se e annunciam-se os
convites publicos, para ir junto de seus costados, prestar-lhes
homenagem de simpathia. Esqueceram, e ainda bem, todos os anteriores
feitos dos Roussins e dos Lavauds, feitos que não vimos imitados por
aquelles cujos soldados trajam fardas vermelhas. Mas a estes da-se nome
de prepotentes, desde que se lhes concede passarem em transito por um
nosso deserto Africano, no uso restricto e eventual de um isthmo de
ferro, que atravessando regiões desoladas, communique Lourenço Marques,
com as ferteis planuras do interior da Africa! Esquece-se a prepotencia
que o foi, e dá-se tal qualificação ao que o não é!
Tanto melhor se se desvaneceram quaesquer ressentimentos; mas tanto
peior se infundadamente se promovem outros com menos fundamento!
Um pouco mais. Pelos fins de 1864, um subdito americano exigia das
auctoridades portuguezas em Lisboa, ser indemnizado de prejuizos que
allegava ter soffrido, pelas difficuldades que encontrara em lhe ser
despachada pela alfandega uma escuna A. Eells, que entrara no Tejo em
estado de innavigabilidade, pelo que aquella repartição lhe negara o
passe. Não sendo prompto o deferimento, recorreu ao seu ministro em
Lisboa mr. Harvey, por cujo intermedio liquidou uma indemnisação de Rs.
2.495$392, a titulo de despezas, prejuizos e juros. Mas, apezar d'isso,
tendo sido diplomaticamente informado do occorrido o governo americano,
este deu-se pressa em pôr embargo a titulo de represalias nos navios
portuguezes _Beatriz_, _Deslumbrante_ e outros então surtos no porto de
New-York! Explicações e annuencias subsequentes, é que fizeram levantar
o embargo; mas é assim cordatamente que o governo da grande republica
procede, sem que por isso nós lhe chamêmos prepotente! Ainda mais.
Quasi contemporaneamente, em março de 1865, surgiram no Tejo dois vazos
de guerra, pertencentes aos dois differentes partidos em lucta na
America. A bandeira dos confederados do Sul, não sendo reconhecida, deu
logar a que as regras do direito de asylo, não tornassem extensiva ao
navio confederado a permissão de permanencia. O navio federal cuja
bandeira era a dos Estados Unidos, e como tal reconhecida, moveu-se do
seu fundeadouro, não com fim aggressivo apesar da presença do seu
adversario, mas sim para melhorar a sua amarração. Todavia não preveniu
de seus movimentos as authoridades locaes. D'ahi, uma errada
interpretação do facto, deu logar a que da bateria maritima de Belem lhe
fossem feitos alguns tiros inoffensivos. É certo que uma explicação do
caso repararia este erro de apreciação; mas a nossa lentidão official
demorou qualquer expediente. O resultado foi que o ministro americano
Harvey exigiu uma satisfação, que foi nada menos de que, a torre de
Belem issar a bandeira americana, e saudal-a com 21 tiros.
Assim se fez, e tudo foi visto com fria indifferença! Quem diria que o
monumento que recorda as glorias maritimas de uma nação, serviria de
póste para o opprobrio d'esta! Quando a uma nação amiga se impõe um
aviltamento d'esta ordem, isso é que é prepotencia e orgulho. Mas, não
se qualificou de prepotente a grande republica. Pelo contrario, ha ainda
cerebros onde se engendra a ideia, e donde sahe a indicação, de deitar
vistas para aquelle ponto transatlantico do horisonte, afim de ir
procurar novas allianças que nos compensem da quebra de outras já
existentes!!
Olhemos para o que na actualidade se passa na politica activa do Mundo,
e veja-se como procedem aquelles a quem poupamos taes epithetos.
A França republicana, envia uma expedição a Tunis a pretexto de punir
umas tribus aggressivas, embora rebeldes á authoridade soberana
d'aquella Regencia. Affugentam-se aquellas, mas invade-se esta; e um
general d'este modo triumphante, bate pela manhã de certo dia ás portas
do Bey Mahomed el Sadok, e apresenta-lhe na ponta da espada um tratado
para que assigne, dando-lhe para isso o prazo até ás 6 horas da tarde do
mesmo dia.
Vejamos um caso quasi similhante nas causas, mas não nos effeitos.
Ainda ha poucos annos, os negros mossorongos do Zaire, praticaram
ataques, e commeteram depredações sobre um navio inglez, que ia
commerciar com as feitorias nas margens d'aquelle rio, onde Portugal tem
direitos reservados, mas onde não tinha occupação effectiva nem
authoridade que representasse o dominio territorial. O commandante das
forças navaes inglezas, commodoro Hewett, informado do attentado e da
sua impunidade, accorreu ao local afim de punir os que o haviam
praticado a salvo, e n'esse intuito incendiou as limitrophes sanzalas
dos negros.
Limitou-se a isso a sua acção, que consistia em fazer policia em sitio
onde não era feita por quem lhe competia. Sobre este acontecimento
trocaram-se seguidamente notas e explicações entre os dois governos
Portuguez e Inglez. Todavia porque os negros selvagens praticaram seus
attentados n'um territorio cujos direitos Portugal se reservou, mas onde
sua authoridade não era exercida, nem por isso o commodoro inglez seguiu
para Loanda, a impor um tratado por parte do seu governo e para ser
rectificado de prompto.
Se compararmos as circumstancias de ambos os casos, os negros das
margens do Zaire estão nas condições dos Krumirs; o commodoro Hewett
representa o general Breart; só falta para a analogia ser completa, um
tratado imposto pela manhã para ser ratificado á tarde, não no Bardo em
Tunis, mas no palacio de Loanda. Ésta seria a hypothese, mas aquelle é o
facto. E todavia, por homenagem não se sabe a qual regra de
imparcialidade, a qualificação de prepotente, é reservada pela _opinião
publica_, só para aquelles que teem estado desde ha dois annos olhando
pacientemente para o desatinado e indolente protrahimento com que um
tratado, ora se addia, ora se pretende modificar, ora se abandona, ora
se pretende pôr de parte sem nunca lhe dar o andamento que as praxes
internacionaes prescrevem, para _ter ou não ter_ sancção!
Para merecer justiça, é mister começar por ser justo. A justiça diz que
temos errado n'esta maneira de proceder, como na de avaliar o
procedimento alheio.
É uma triste verdade, que até custa a dizer; mas nada ha peior do que
negar o erro conhecendo-o. Ha assumptos que mesmo quando importassem um
certo prejuizo em absoluto na solução, ainda assim este seria de mui
menor alcance, do que é o damno que resulta de os conduzir de um modo em
que a leviandade fica a dever tudo á seriedade.
Os factos como se tem passado com relação ao tratado de Lourenço
Marques, authorisam a dizer isto.
Frivolo pretexto seria aquelle de que se lançasse mão para faltar á
lealdade internacional, invocando a reconsideração só a titulo de uma
das partes não concordar com o que já foi estipulado; e mais frivolo
ainda aquelle que allegasse como motivo de hesitação em submetel-o ás
formalidades da sancção, não a falta de concordancia com as
estipulações, mas sim o receio de ter que ir contra as manifestações da
opinião publica, sem attender ao modo como ésta foi formada, e ao valor
em que merece ser tomada.