VIII

Em 1831, dois subditos francezes residentes em Portugal, commetteram

crimes bem graves contra as leis geraes do paiz. Foram por tal motivo

processados e sentenciados a soffrerem penas, que eram legaes, desde que

as regras de direito e de jurisdicção internacional, estabelecem que a

justiça penal é sempre territorial, isto é, são os crimes sempre

sujeitos ás leis do paiz em cujo territorio foram commettidos. Apesar

d'isso, o governo francez pugnou pela immunidade dos seus subditos

criminosos, exigiu satisfação e indemnisações, as quaes não sendo desde

logo concedidas, deu isto em resultado vir uma forte esquadra de

quatorze navios commandada pelo almirante Roussin, exercer represalias,

aprehendendo navios portuguezes e mais do que isso, bloquear a foz do

Tejo sem guerra declarada, apesar de ser o bloqueio um acto de guerra

publica.

As intimações do almirante francez, impostas com peremptorios prazos de

resposta, e que attentavam contra a independencia do poder judicial e

contra os direitos que a independencia de um paiz garante, não foram

desde logo attendidas; e a esquadra bloqueadora na paz, forçou o Tejo em

tom de guerra no dia 11 de julho, e dictou a lei ao governo então

constituido, não só obrigando a declarações aviltantes, mas tambem

exigindo de indemnisações perto de meio milhão de cruzados, alem da

ameaça peremptoria de que se até ás 6 horas da tarde do dia seguinte não

se houvesse annuido a tudo o que se exigia, a esquadra romperia as

hostilidades contra a cidade de Lisboa!

A proêza foi notavel. A força venceu. Tudo lhe foi concedido. A entrada

de uma esquadra de quatorze navios de guerra n'um porto desguarnecido de

defensa, e sem que a bordo tivesse tido nem um morto nem um contuzo, foi

não obstante cantada como uma notavel victoria, da qual o proprio Mr.

Jurien de la Gravière, escreveu na _Revista dos Dois Mundos_ de 1860

«quelle marine a jamais tenté rien de plus vigoureux! rien de plus

téméraire que l'entrée de vive force d'une escadre à voiles, dans le

Tage? Je connais peu de faits d'armes maritimes, comparables à

celui-là.»

Taes gabos, não dignificam tal feito, e só é para extranhar que

partissem de um tão eminente escriptor e illustrado official de marinha.

Vejamos mais.

Em 31 de agosto de 1835, celebrou se um tratado entre as corôas de

Portugal e de Espanha para a livre navegação do Douro, um de cujos

artigos estipulava que uma commissão mixta faria o regulamento da dita

navegação, como effectivamente aconteceu no anno seguinte, isentando de

direitos as mercadorias que seguissem pelo Douro para Espanha.

O governo portuguez poz duvidas á execução, e d'ahi seguiram-se

explicações, notas, lutas de más vontades e de lentidão, protrahindo-se

a resolução do assumpto, e seguindo-se novos governos em Portugal, menos

pressurosos em dar execução ao tratado. É longa a historia, mas basta

saber que tambem então houve addiamentos de discussão, reconsiderações

de novos governos, e exigencias repetidas de novas concessões, o que

tudo protrahiu a ratificação da convenção, antepondo-lhe outros

assumptos; e isto foi a ponto, que em 2 de dezembro de 1840, o governo

espanhol intimou o portuguez em uma nota _ultimatum_ mui altiva, que se

dentro de vinte cinco dias não recebêsse noticia de ter o governo

portuguez mandado pôr em execução o regulamento ajustado, mandaria

marchar o Duque de Victoria á frente de 50:000 homens sobre o Porto para

o fazer executar, e que aquelle exercito seria sustentado á custa do

paiz emquanto n'elle permanecesse.

O governo portuguez pensou nos meios de se preparar para a defeza

chamando ás fileiras do exercito todas as baixas dadas depois da ultima

guerra civil; mas appellou para a intervenção e apoio da Grã-Bretanha,

cuja alliança invocou. Seguidamente, em janeiro de 1841 o governo

portuguez annunciava ao hespanhol que ia submetter ao parlamento o

regulamento disputado, e considerando-o questão ministerial. Os bons

officios e a intervenção diplomatica da Grã-Bretanha fizeram com que o

governo de Madrid retirasse a sua nota offensiva e désse satisfação de

uma phrase em que se via offensa ao pundonor nacional. A convenção foi

approvada no parlamento, e assim é que terminou esta grave pendencia por

um modo digno e cordato, mas que o não seria, se houvesse de ser

submettida á discussão das ruas, ou aos dislates de uma opinião que se

diz publica por ser dos jornaes ou dos meetings, mas em todo o caso,

menos competente para apreciar e menos apta para resolver questões

d'esta ordem e magnitude.

Em 1858, o assumpto conhecido pela questão Charles & George, foi

resolvido entre Portugal e França, não diplomaticamente, mas por meio de

duas naus de linha, com suas baterias abertas, ao mando do almirante

Lavaud, que em portuguez quasi se pronuncia _la vou_. E veiu, exigindo

entrega peremptoria do navio Charles & George e uma indemnisação

pecuniaria. As naus _la foram_, com o navio e a esportula.

Antes da pendencia chegar áquelle estado, o governo portuguez não

notificou ao britannico pedindo seus bons officios para a resolver.

Basta confrontar datas.

As naus _Austerlitz_ e _Donawerth_ entraram no Tejo a 3 de outubro.

A 8 d'esse mez o Visconde de Paiva, ministro em Paris, dirigia nota ao

governo francez invocando a mediação da terceira potencia, de accordo

com o tratado de Paris de 1856 e seus protocolos.

Era n'essa mesma data que o governo portuguez dava noticia ao

britannico, do negocio Charles & George!

Mas logo no dia 9 já o Visconde de Paiva telegraphava de Paris:

«Médiation refusée; exigence énergique de remise de bâtiment. Ordres

dans ce sens expédiées sans délai.» E com officio de 10, melhor se

explicava, dizendo que instrucções eram expedidas para que a reclamação

da França fosse satisfeita no praso de 48 horas, e que no caso da menor

demora em ceder á exigencia, legação e consulado de França se retirariam

para bordo das naus, interrompendo relações diplomaticas e commerciaes

com Portugal, depois do que se _seguiriam immediatamente as

hostilidades_.

Fôra em Paris, na capital da França, que em 1856 se reuniu aquelle

celebre congresso das potencias, onde foram proclamados certos

principios a seguir nas relações internacionaes, e entre estes o da

mediação. Apenas dois annos e meio eram decorridos quando a nação em

cuja capital o congresso se effectuára, e a lei internacional fôra

proclamada, era a primeira que renegava a sua obra, e tomava por

fundamento um prepotente _não quero_, acompanhado de duas naus de linha!

Voltaram-se as queixas então contra a Inglaterra porque não nos acudiu.

É caso, como se o individuo cuja casa foi assaltada, se queixasse menos

dos assaltantes do que da policia que só tarde e fóra de tempo fôra

prevenida. Mas tudo se esquece, quando se deseja esquecer.

Surgem, não ha muito no Tejo outras naus da mesma nação, com a mesma

bandeira, mas sob o regimen da republica; fazem-se e annunciam-se os

convites publicos, para ir junto de seus costados, prestar-lhes

homenagem de simpathia. Esqueceram, e ainda bem, todos os anteriores

feitos dos Roussins e dos Lavauds, feitos que não vimos imitados por

aquelles cujos soldados trajam fardas vermelhas. Mas a estes da-se nome

de prepotentes, desde que se lhes concede passarem em transito por um

nosso deserto Africano, no uso restricto e eventual de um isthmo de

ferro, que atravessando regiões desoladas, communique Lourenço Marques,

com as ferteis planuras do interior da Africa! Esquece-se a prepotencia

que o foi, e dá-se tal qualificação ao que o não é!

Tanto melhor se se desvaneceram quaesquer ressentimentos; mas tanto

peior se infundadamente se promovem outros com menos fundamento!

Um pouco mais. Pelos fins de 1864, um subdito americano exigia das

auctoridades portuguezas em Lisboa, ser indemnizado de prejuizos que

allegava ter soffrido, pelas difficuldades que encontrara em lhe ser

despachada pela alfandega uma escuna A. Eells, que entrara no Tejo em

estado de innavigabilidade, pelo que aquella repartição lhe negara o

passe. Não sendo prompto o deferimento, recorreu ao seu ministro em

Lisboa mr. Harvey, por cujo intermedio liquidou uma indemnisação de Rs.

2.495$392, a titulo de despezas, prejuizos e juros. Mas, apezar d'isso,

tendo sido diplomaticamente informado do occorrido o governo americano,

este deu-se pressa em pôr embargo a titulo de represalias nos navios

portuguezes _Beatriz_, _Deslumbrante_ e outros então surtos no porto de

New-York! Explicações e annuencias subsequentes, é que fizeram levantar

o embargo; mas é assim cordatamente que o governo da grande republica

procede, sem que por isso nós lhe chamêmos prepotente! Ainda mais.

Quasi contemporaneamente, em março de 1865, surgiram no Tejo dois vazos

de guerra, pertencentes aos dois differentes partidos em lucta na

America. A bandeira dos confederados do Sul, não sendo reconhecida, deu

logar a que as regras do direito de asylo, não tornassem extensiva ao

navio confederado a permissão de permanencia. O navio federal cuja

bandeira era a dos Estados Unidos, e como tal reconhecida, moveu-se do

seu fundeadouro, não com fim aggressivo apesar da presença do seu

adversario, mas sim para melhorar a sua amarração. Todavia não preveniu

de seus movimentos as authoridades locaes. D'ahi, uma errada

interpretação do facto, deu logar a que da bateria maritima de Belem lhe

fossem feitos alguns tiros inoffensivos. É certo que uma explicação do

caso repararia este erro de apreciação; mas a nossa lentidão official

demorou qualquer expediente. O resultado foi que o ministro americano

Harvey exigiu uma satisfação, que foi nada menos de que, a torre de

Belem issar a bandeira americana, e saudal-a com 21 tiros.

Assim se fez, e tudo foi visto com fria indifferença! Quem diria que o

monumento que recorda as glorias maritimas de uma nação, serviria de

póste para o opprobrio d'esta! Quando a uma nação amiga se impõe um

aviltamento d'esta ordem, isso é que é prepotencia e orgulho. Mas, não

se qualificou de prepotente a grande republica. Pelo contrario, ha ainda

cerebros onde se engendra a ideia, e donde sahe a indicação, de deitar

vistas para aquelle ponto transatlantico do horisonte, afim de ir

procurar novas allianças que nos compensem da quebra de outras já

existentes!!

Olhemos para o que na actualidade se passa na politica activa do Mundo,

e veja-se como procedem aquelles a quem poupamos taes epithetos.

A França republicana, envia uma expedição a Tunis a pretexto de punir

umas tribus aggressivas, embora rebeldes á authoridade soberana

d'aquella Regencia. Affugentam-se aquellas, mas invade-se esta; e um

general d'este modo triumphante, bate pela manhã de certo dia ás portas

do Bey Mahomed el Sadok, e apresenta-lhe na ponta da espada um tratado

para que assigne, dando-lhe para isso o prazo até ás 6 horas da tarde do

mesmo dia.

Vejamos um caso quasi similhante nas causas, mas não nos effeitos.

Ainda ha poucos annos, os negros mossorongos do Zaire, praticaram

ataques, e commeteram depredações sobre um navio inglez, que ia

commerciar com as feitorias nas margens d'aquelle rio, onde Portugal tem

direitos reservados, mas onde não tinha occupação effectiva nem

authoridade que representasse o dominio territorial. O commandante das

forças navaes inglezas, commodoro Hewett, informado do attentado e da

sua impunidade, accorreu ao local afim de punir os que o haviam

praticado a salvo, e n'esse intuito incendiou as limitrophes sanzalas

dos negros.

Limitou-se a isso a sua acção, que consistia em fazer policia em sitio

onde não era feita por quem lhe competia. Sobre este acontecimento

trocaram-se seguidamente notas e explicações entre os dois governos

Portuguez e Inglez. Todavia porque os negros selvagens praticaram seus

attentados n'um territorio cujos direitos Portugal se reservou, mas onde

sua authoridade não era exercida, nem por isso o commodoro inglez seguiu

para Loanda, a impor um tratado por parte do seu governo e para ser

rectificado de prompto.

Se compararmos as circumstancias de ambos os casos, os negros das

margens do Zaire estão nas condições dos Krumirs; o commodoro Hewett

representa o general Breart; só falta para a analogia ser completa, um

tratado imposto pela manhã para ser ratificado á tarde, não no Bardo em

Tunis, mas no palacio de Loanda. Ésta seria a hypothese, mas aquelle é o

facto. E todavia, por homenagem não se sabe a qual regra de

imparcialidade, a qualificação de prepotente, é reservada pela _opinião

publica_, só para aquelles que teem estado desde ha dois annos olhando

pacientemente para o desatinado e indolente protrahimento com que um

tratado, ora se addia, ora se pretende modificar, ora se abandona, ora

se pretende pôr de parte sem nunca lhe dar o andamento que as praxes

internacionaes prescrevem, para _ter ou não ter_ sancção!

Para merecer justiça, é mister começar por ser justo. A justiça diz que

temos errado n'esta maneira de proceder, como na de avaliar o

procedimento alheio.

É uma triste verdade, que até custa a dizer; mas nada ha peior do que

negar o erro conhecendo-o. Ha assumptos que mesmo quando importassem um

certo prejuizo em absoluto na solução, ainda assim este seria de mui

menor alcance, do que é o damno que resulta de os conduzir de um modo em

que a leviandade fica a dever tudo á seriedade.

Os factos como se tem passado com relação ao tratado de Lourenço

Marques, authorisam a dizer isto.

Frivolo pretexto seria aquelle de que se lançasse mão para faltar á

lealdade internacional, invocando a reconsideração só a titulo de uma

das partes não concordar com o que já foi estipulado; e mais frivolo

ainda aquelle que allegasse como motivo de hesitação em submetel-o ás

formalidades da sancção, não a falta de concordancia com as

estipulações, mas sim o receio de ter que ir contra as manifestações da

opinião publica, sem attender ao modo como ésta foi formada, e ao valor

em que merece ser tomada.

A politica intercolonial e internacional e o tratado de Lourenço Marques Additamento á influencia europea na Africa · 第 19 / 22 题