O tratado de Lourenço Marques, cuja negociação foi annunciada na falla
do throno na sessão de 1879 juntamente com o da India já negociado em
1878, era como sequencia d'este, e como antecedencia de outro que
annuindo ás reiteradas instancias do governo portuguez, depois viria,
definir os limites, e regular as relações reciprocas nas regiões do
Zaire, e sendo assim parte de um systema completo e harmonico, tendente
a estreitar as relações, evitar conflictos, terminar controversias, e
desenvolver os interesses mutuos de ambas as nações contractantes, nos
seus dominios coloniaes, e dando logar ao mesmo tempo á consolidação de
uma alliança que quaesquer que sejam as perturbações por onde haja
passado, é indubitavelmente uma das melhores garantias da nossa
independencia.
Portugal e Inglaterra, nos seus vastos dominios coloniaes são nações
visinhas. É este um facto que se não póde recusar. E desde que assim é,
toda a vantagem está em ser bons visinhos, em vez de viver
constantemente em susceptibilidades. O ministro e o governo que concebeu
este plano procedeu com vistas bem largas, e traçou um caminho a seguir,
que revella não só a idéa de um grande alcance politico, mas tambem
altas e patrioticas vistas, com o fim de fazer face pelo futuro ao
porfiado empenho com que diversas nações da Europa e America pretendem
disputar um quinhão na sua ingerencia ou influencia nos negocios
d'Africa, em detrimento de nossos interesses.
A facilidade porém com que entre nós as paixões partidarias lançam mão
de quaesquer pretextos que se lhe afigurem aptos para seus fins, deu
logo causa a que se levantassem censuras contra um e outro tratado. O
sentimentalismo patriotico invoca-se em taes casos, não pela justa
apreciação das cousas, mas como exploração politica. Ha então recurso
para toda a especie de insinuações, forjam-se invectivas, faz-se alarde
de melindres infundados, e lança-se o stygma sobre os que conceberam e
estudaram tal plano, incitando contra elles o odio das turbas.
Assim aconteceu com os dois tratados. Tudo se disse e se allegou para os
desconceituar. Inculcaram-se como sendo alienação de territorio, venda
de dominio, indignidade e vilipendio nacional. Mas antes que ésta
propaganda detractora tomasse o corpo que depois assumiu, foi votada em
côrtes a ratificação do tratado da India; e é já hoje um facto
indisputavel, que os seus prosperos resultados excedem as perspectivas
que mais ajuizadamente se formavam a seu respeito.
Ficou em campo o tratado de Lourenço Marques, assignado pelos legaes
negociadores plenipotenciarios em 30 de maio de 1879, ao tempo em que
largava o poder o ministerio que o havia convencionado. O novo governo
passou a ser constituido d'aquelle partido politico que até áquella data
fôra opposição, e que como tal se tinha valido d'aquella arma de
invectiva para combater a administração que vinha de cair. D'ahi
resultava para o novo governo um embaraço moral em submetter o tratado á
sancção legislativa, e n'um periodo em que a sessão parlamentar estava a
findar.
Como porém nos pactos que são relação de Estado a Estado, e não
assumptos de méra politica interna, subsiste sempre a entidade governo,
independente da personalidade dos ministros, não seria curial o faltar á
fé dos contractos já estipulados segundo as praxes internacionaes; e
d'ahi resultou que, para não trahir este preceito, o novo governo não
duvidou posteriormente submetter o tratado á sancção do corpo
legislativo. Assim aconteceu, sendo apresentado na sessão de 1880, quasi
ao findar d'esta; e o resultado foi que os escrupulos d'aquelles que por
ter ouvido apregoar o tratado como uma infamia, tinham repugnancia em o
sanccionar por bom, levaram a maioria da camara electiva a votar o
addiamento da sua discussão.
Entrou pois o tratado de Lourenço Marques n'uma nova phase. Subtrair ás
devidas formulas de sancção um pacto internacional combinado entre duas
nações, e com as formalidades prescriptas pelas regras do direito
publico externo, é de si um procedimento melindroso, e tanto assim que
n'este caso mereceu ser taxado pelo _Times_ de acto de pouca cortezia.
No que diz porém respeito á questão de direito interno, ninguem póde
duvidar da competencia legal do parlamento, até mesmo para lhe rejeitar
a sancção. O addiamento porém que se fundasse na pretenção de modificar
as estipulações já estatuidas, significaria implicitamente uma rejeição,
toda a vez que se não admittisse a hypothese do assentimento da outra
parte contratante. O governo que succedera ao que negociara o tratado,
afim de conciliar as difficuldades da sua situação, solicitou do governo
inglez, o introduzir algumas modificações. Assim a delimitação do praso
da duração, e outras insignificantes alterações propostas pelo governo
portuguez, foram objecto de novas tratativas, e a annuencia do governo
britannico em acceital-as, fez com que de novo se apresentasse ás côrtes
na sessão de 1881 o tratado assim renovado, e em cujas novas
negociações, segundo se deprehende dos documentos officiaes, fôra
estatuido e promettido que elle seria um dos primeiros actos a ser
submettido á consideração do parlamento. Ainda assim a morosidade e
lentidão que em muitas occasiões significa incuria, n'este caso
significou uma inconveniencia, e pouca homenagem ao respeito pelos
compromissos internacionaes; pois deu lugar a que só em principios de
março é que fosse submettido o tratado á discussão. Ahi começaram novas
contrariedades.
A politica partidaria a esse tempo já aggredia o governo por varios de
seus actos administrativos, e a opposição tornava-se activa e
persistente. A administração publica era discutida não só no seio da
representação nacional, mas era trazida para o julgamento dos meetings,
convocados para esse fim partidario, mas aproveitando como um meio
efficaz de actuar nas massas, o invocar de novo o sentimentalismo
patriotico contra o tratado, alcunhando-o de pacto infame, traição e
venda da patria, e de tudo quanto de mais monstruoso podia occorrer á
mente d'aquelles julgadores de praça publica, muitos dos quaes e talvez
a maioria d'elles, na vespera talvez suppozessem que Lourenço Marques
era um individuo; outros só viam alli o meio de angariar proselitos nos
seus ataques ao governo, ou de preparar os elementos conducentes a
attingir outros fins politicos.
Assim foi que um partido até então abstracto, e sem importancia notoria,
o republicano, logrou, habilmente para seus fins, lançar mão d'este
pretexto, innundando as praças e ruas com seus jornaes de todos os
formatos mas de baixo preço; e especulando com aquella avidez do vulgo
em colher noticias nos periodos anormaes, d'est'arte pretendeu
imbuir-lhe a convicção de que, a monarchia era a submissão á Inglaterra;
ésta sujeição a causa do tratado; e o tratado a venda e o vilipendio do
paiz. É assim que um assumpto de alta transcendencia por seu caracter
internacional, e cuja resolução só compete ás leis de direito tacito,
expresso e consuetudinario que constituem o codigo de direito das
gentes; que pelo seu alcance economico e politico era de tanta seriedade
e gravidade que só podia ser bem apreciado por quem com indispensavel
competencia o houvesse bem estudado em suas origens e resultados, passou
a ser trazido para a discussão das ruas, sujeito ao bestunto dos menos
avisados, ao julgamento do tumulto, e á alçada da gritaria, arrastando-o
para esse campo, afim de contra elle excitar a opinião popular, assim
formada pela insciencia das massas, e pelo ardil dos especuladores, só
para dar alento ás animosidades dos partidos, embora menos escrupulosos
do que sensatos n'este modo de proceder. Para isto não ser verdade,
seria preciso admittir, que n'uma hora dada a instrucção publica, o
nivel intellectual, e a sabedoria universal, se elevara a tal ponto, que
qualquer analfabeto da véspera se havia subitamente transformado n'um
erudito estadista, habilitado para julgar de assumptos que aliás os mais
atilados nem sempre acham faceis de resolver. Dir-se-hia, ao ouvir
certos assomos contra a supposta venda de Lourenço Marques, que alli
tinham grandes interesses, ou vivos desejos de ir habitar aquella
colonia, muitos dos que nunca d'antes haviam tido noticia d'ella! Era
assim, que um acto internacional já annunciado ao parlamento desde dois
annos, se trazia para o soalheiro das praças, sujeito ás váias de quem
n'isso quizesse fazer affronta insciente ou malevola!