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Os jornaes do norte do paiz, noticiando a morte de Jorge Castello
Branco, logo fizeram sentir que, tendo cessado com a sua vida a pensão,
os netos de Camillo ficavam quasi reduzidos á miseria.
Dizia o correspondente de Famalicão para _O Commercio do Porto_:
«FAMALICÃO, 12.--Em S. Miguel de Seide sepultou-se hoje Jorge Castello
Branco, ultimo filho do finado romancista Camillo Castello Branco.
«De ha muito que o seu viver era o de um verdadeiro louco, temendo todos
e passando os dias n'um aposento sem o convivio de pessoa alguma. O seu
fallecimenio foi um verdadeiro desastre para seis netos do grande
romancista, pois que a pensão que o governo dava ao finado custeava
tambem a educação das creanças, que agora ficam ao desamparo.--(_M. G._)»
Escrevia o _Lusitano_, de Famalicão, no mesmo dia 12:
«Acaba de fallecer em Seide o filho mais velho de Camillo Castello
Branco, o pobre louco tão amado pelo immortal auctor do _Amor de
Perdição_ e tantas outras joias que hão de fulgurar seculos em fóra, na
litteratura nacional.
«Ha muito que o Jorge, doido, doido desde tenra idade, fugia
completamente do convivio social.
«Vimol-o ha semanas, pela ultima vez que veio á villa, causando immensa
pena a precocidade da sua velhice e, mais nos commovemos ao attentarmos
no seu perfil, que muito se parecia com o de seu pae.
«Como é sabido, o filho mais novo de Camillo deixou bastantes filhos na
miseria, servindo-lhes de amparo a pensão que o governo dava ao Jorge.
«Morto este, ficam os netos de Camillo sem recursos de qualidade alguma.
«Pois quando mais não seja se não para honrar a memoria de Camillo, deve
o governo continuar a dar a seus netos a pequena quantia que deu ao
Jorge durante alguns annos.
«O pequeno Camillo Castello Branco e seus irmãos não devem ficar ao
desamparo.
«Quem sabe até se, educados os netos do genial _Solitario de Seide_,
algum d'elles não será ainda muito util ás letras patrias, continuando a
honral-as como honradas foram mais de meio seculo por seu avô o querido
Mestre?»
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A pensão ao primogenito de Camillo havia sido concedida por um decreto
depois sanccionado pelo parlamento nos seguintes termos:
«Artigo 1.º É approvado o decreto de 23 de maio de 1889, pelo qual, em
reconhecimento publico dos relevantissimos serviços prestados ás letras
patrias pelo visconde de Correia Botelho (Camillo Castello Branco), é
concedida a seu filho Jorge Camillo Castello Branco a pensão annual e
vitalicia de 1:000$000 réis.
«§ unico. A pensão de que trata esta lei é isenta do pagamento de
quaesquer impostos, e será abonada desde a data do decreto que a
concedeu, ao visconde de Correia Botelho, em quanto vivo fôr.