NOTA 22.ª

«Bem poderia referir outras muitas precauções que este principe (D. João

IV) tomava para não ser enganado pelos seus ministros; e comtudo,

conhecendo elle a innocencia de Francisco de Lucena, seu secretario de

estado, o deixou condemnar á morte, porque os fidalgos o fizeram passar

por traidor, não podendo soffrer que elle lhe aconselhasse que lhes não

devia alguma obrigação em lhe porem a côroa na cabeça, pois lhe era

devida, afim de que se não julgassem credores de grandes recompensas. Os

descendentes d'este ministro justificaram depois de muitos annos a sua

innocencia, e sua magestade lhes veiu a restituir as honras e os bens,

em que eu tive alguma parte estando em Madrid.» _Carta de D. Luiz da

Cunha ao Principe D. José._Esta carta muito notavel e pouco lida,

publicou-a Antonio Lourenço Caminha em 1821, sob o titulo: _Obras

ineditas do grande exemplar da sciencia do estado D. Luiz da Cunha,

etc._Observa avisadamente o erudito sr. Innocencio Francisco da Silva

que _escaparam na edição numerosissimos erros que ás vezes transtornam o

sentido e intelligencia dos periodos_. É exactissima a censura. Possuo a

mesma carta manuscripta, trasladada pelo academico Foyos, e que

envergonha as incurias do editor da impressa.

O que raras pessoas terão visto sem lhe saberem a procedencia, é a peça

explicativa do odio dos fidalgos, que acclamaram D. João IV, ao

secretario de estado Francisco de Lucena. Encontrei-a entre os

manuscriptos ineditos do chantre Manuel Severim de Faria (1583-1655).

Intitula-se: _Carta de parabens, advertencias, avisos e conselhos que se

suppõem e figura escrever do outro mundo o duque de Bragança D.

Theodosio a seu filho o sr. D. João o Quarto, logo depois que pela

lealdade da patria foi acclamado legitimo Senhor e Rey de Portugal_. É

attribuida a Francisco de Lucena, e escripta em 1641. Trasladamos os

conselhos do pae ao filho, ou antes do ministro ao principe: «...Resta

que vos façaes tambem temer e respeitar dos maiores fidalgos, que, como

vos viram nascer vassallo, e elles, por portuguezes, são invejosos e

soberbos, mais com rigor e medo se sujeitam que com amor e brandura; e

assim a vossa affabilidade com que os trataes, a vossa facilidade com

que os admittis e ouvis, a confiança com que de ordinario comeis perante

elles, o trage inferior de que, por dardes exemplo, vos vestis, tudo

isto os faz a elles peores, mais ousados, menos comedidos. Filho, não é

ainda tempo d'isto; virá ao diante, em que isto se vos estimará muito.

Agora, o que n'este particular fazeis, tão fóra está de se vos gabar e

estimar, que antes lhes serve de o motejarem uns com outros, attribuindo

tudo a faltas naturaes, e que são avisos divinos, ao diante lhe virão

assim a parecer.

«Até agora, filho, lidastes com vassallos que sempre foram vossos; agora

lidaes com os que ha só dois mezes que o são. Não vos hajais com elles

como se sempre o foram, comei raras vezes em publico para que se estime

quando o fizerdes. Ouvi a todos que quizerem requerer deante de vós; mas

não converseis com nenhum, para que, quando n'esta materia lhes fizerdes

algum favor, o tenham por mercê.

«Olhai, Filho, que, como muitos d'esses fidalgos riram e folgaram

comvosco sendo duque, com pouco azo que lhes deis, vos perderão o

respeito devido como a Rey; e, se assim fôr, dai-vos por acabado, porque

a principal guarda das coroas e sceptros é o respeito... A este fim vos

digo que n'estes principios não soffrais nem dissimuleis aos fidalgos

mais poderosos serem desmandados contra a vossa real pessoa, e contra a

lealdade que vos devem: lembre-vos que o dissimular estes crimes é dar

ousadia a maiores.

«Para os enfreardes ponde ferro em fogo em quem o merecer, e com o

castigo de dois se emendarão os mais, e com o dissimulardes com elles

todos se acabarão de damnar, porque os mais não vos hão de guardar e

defender; e mais certo é que vos hão de vender e trahir, e, se poderem,

matar».

Assim predispunha o secretario das mercês o animo do rei contra os

conjurados de 1641; e relevantemente se mostrou serviçal, collaborando

com o carrasco, pois que emprestou para a degollação dos fidalgos o

cutello que trouxera de Madrid, por haver sido com elle decapitado D.

Rodrigo Calderon.

O Regicida · 第 52 / 57 题