[53] Dom Affonso, etc., a quantos esta carta virem fazemos saber que a

nós disseram que em Abrantes foram deixados certos bens de herança por

um Fernão Rodrigues Rombo; que por morte de um seu filho os houvesse a

egreja de S. João da dita villa, a qual os houve e teve anno e dia sem

os venderem e acabado o dito tempo a pessoas leigas segundo por nós é

ordenado (_sic_). Os quaes bens vai em dois ou tres annos os tem os

clerigos da dita egreja, pela qual razão por bem da nossa ordenação

pertencem a nós e os podemos dar de direito a quem nossa mercê for. E

ora querendo nós fazer graça e mercê ao capitão Alvaro Vaz d'Almada,

Rico Homem do nosso Conselho e Alcaide Mór da cidade de Lisboa, se

assim é, como nos foi dito, e que por a dita razão os ditos bens

pertencem a nós e os podemos de direito dar a quem nossa mercê for,

temos por bem e fazemos-lhe d'elles livre e pura irrevogavel doação

entre os vivos valedoura d'este dia para todo sempre e de todos seus

herdeiros e successores que depois elle vierem, assim ascendentes

(_sic_) como descendentes. E, porem, mandamos aos juizes da dita villa

d'Abrantes e a outros quaes que isto houverem de ver que, presentes os

tedores dos ditos bens e partes, a que isto pertencer, que se acharem

que assim é como nos disseram e que por isso os ditos bens que assim

ficaram á dita egreja pertencem a nós e os podemos de direito dar, que

vista esta carta os façam logo dar e entregar ao dito capitão ou a seu

certo procurador e lh'os deixem ter e haver, lograr, possuir, vender,

dar e doar, trocar e escambar, fazer d'elles e n'elles o que lhe

prouver, como de sua cousa propria e corporal possessão, por quanto

nós lhe fazemos d'elles a dita mercê e doação o mais firmemente que

ser pode, se a nós de direito pertencem e a outrem primeiramente não

são dados, por nossa carta dando appellação e aggravo ás partes nos

casos que o direito outorga, e esta mercê lhe fazemos com tanto que

elle nem seu procurador não faça avença com as partes sem nossa

licença, e se a fizer que perca para nós isto de que lhe assim fazemos

mercê e mais o preço que por isso receber e al não façaes. Dada em

Lisboa 18 de Agosto. El-Rei o mandou por Lopo d'Almeida, cavalleiro de

sua casa, não sendo ahi Diogo Femandes d'Almeida, seu pai, do conselho

do dito Senhor e védor de sua Fazenda, a que isto pertencia. Nuno

Affonso a fez anno de Nosso Senhor Jesus Christo de mil quatrocentos

quarenta e quatro(1).

(1) Torre do Tombo--Chancellaria de D. Affonso V, liv. V, fl. 68.

[54] Devia ser n'este anno, pelas razões expostas pelo visconde de

Santarem no _Quadro elementar_, tom. III, pag. 80, nota, e pelo conde

de Villa Franca, _D. João I e a alliança ingleza_, pag. 201, nota.

[55] _Chronique du bon chevalier Jacques de Lalain, frère et compagnon

de l'ordre de la toison d'or_, por Georges de Chastelain, cap. XXXVIII

a XLII.

[56] Pina, _Chronica_, cap. XCVI.

[57] Pina, _Chronica_, cap. CIV.

[58] Pina, _Chronica_, cap. CX.

[59] _Portugal_, pag. 88.

[60] Pina, _Chronica_, cap. CXVIII.

[61] Pina, _Chronica_, cap. CXX.

[62] Pina, mesmo capitulo.

[63] Combateu pelo infante D. Pedro em Alfarrobeira. Era quinto filho

de Lopo Dias de Azevedo.

[64] Frei Luiz de Sousa, _Historia de S. Domingos_, 1.ª parte, liv.

VI, cap. XV.

[65] Mariz, _Dialogos de varia historia_; Major, _The life of Prince

Henry of Portugal_.

[66] Um codice da Torre do Tombo (21-F-17) confunde este João Vaz de

Almada com o pai, que tinha o mesmo nome. O filho é que foi védor da

fazenda de D. Affonso V, como claramente diz Ruy de Pina. É verdade

que o mesmo codice, suppondo que João Vaz de Almada, pai do conde de

Avranches, era védor em 1451, encarrega-se de evidenciar o equivoco,

noticiando que falleceu em Londres logo depois do casamento de D.

Beatriz, com o conde de Arundel, casamento que se realisou em 1405! A

chronologia dos nobiliarios é uma cousa escurissima.

O pai do conde de Avranches figura com a moradia de 12:000 livras na

casa de D. João I.

O bastardo, além de védor, foi rico-homem e cavalleiro do conselho de

Affonso V.

[67] Diz Duarte Nunes que em Inglaterra se cantavam _romances_

populares em honra de Pedro Vaz de Almada por um feito de armas que

praticára, e que fôra muito louvado dos inglezes. Os ossos de D.

Pedro, que falleceu solteiro, foram trazidos a Portugal por um criado,

que se chamava Rolão Vaz.

[68] Visconde de Castilho, Julio, _Lisboa antiga_, vol. I.

[69] D. Leonor Telles, quando passou do marido para o rei D. Fernando,

ou ainda ia pejada ou pouco antes havia dado á luz este filho

legitimo. O pai, João Lourenço da Cunha, voltou á patria quando D.

Fernando morreu, e pediu ao Mestre de Aviz que reconhecesse Alvaro da

Cunha como herdeiro de todos os seus bens, o que foi concedido.

[70] Descendente, como todos os outros Pessanhas, do nautico genovez

Manoel Pezagno, que o rei D. Diniz chamou ao serviço de Portugal, e

nomeou almirante da sua frota. O appellido Pezagno aportuguezou-se em

Pessanha. E o almirantado ficou na familia.

[71] _Nouvelle biographie universelle_, tom. II, pag. 170.

[72] O primeiro Antão que apparece na familia de Alvaro Vaz de Almada

é um seu neto, segundo filho de D. Fernando de Almada, segundo conde

de Avranches.

[73] Os chronistas portuguezes dizem--João de Montferrat. Froissart,

porém, chama-lhe Guilherme de Montferrant.

[74] «... mas foi desde o tempo de João I que multiplicados laços

uniram estreitamente as duas casas e os dois Estados (Portugal e

Inglaterra). O antigo tratado de commercio e de alliança de 12 de

abril de 1372, que era apenas uma extensão do precedente, foi renovado

a 15 de abril de 1386; ainda no mesmo anno (9 de maio) uma alliança

defensiva foi concluida com o rei Ricardo de Inglaterra, confirmada

solemnemente no anno seguinte (12 de agosto) e reconfirmada ainda a 16

de fevereiro de 1404 por Henrique IV, successor de Ricardo. O

casamento de João com a filha do duque de Lancaster (2 de fevereiro de

1387) sellou ainda estes laços de amizade com a corôa de Inglaterra,

garantiu e assegurou os tratados de diversa natureza que existiam

entre os portuguezes e os inglezes».

Schæfer--_Historia de Portugal_. (Reinado de D. João I).

[75] _Les chroniques de sire Jean Froissart_, tom. III, part. I, cap.

XXXVII.

[76] _Os doze de Inglaterra_, artigo do snr. João Teixeira Soares, na

_Era Nova_, pag. 448.

[77] Snr. Teixeira Soares, artigo citado.

[78] Francisque Michel, _Les portugais en France, les français en

Portugal_, 1882, pag. 9.

[79] _Relations anciennes de la Belgique et du Portugal_, pag. 25.

[80] _Chronica_, cap. V.

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Um contemporaneo do Infante D. Henrique · 第 5 / 5 段