O que, porém, excede a minha comprehensão n'aquelle systema é querer-se

compensação para o detentor expulso. Compensação de que, e como? Segundo

o sr. P. de M., os effeitos do trabalho collectivo que cria o valor,

objecto do direito de propriedade, não podem redundar em beneficio

peculiar d'este ou d'aquelle; ou, por outra, a sua incidencia não pode

juridicamente especificar-se: hão-de redundar em proveito de todos. Mas

raramente os resultados directos d'esse trabalho, e nunca os indirectos,

abrangem todos os cidadãos. Ora, se o valor creado por elle, por mais

indirecto que seja, não pode tornar-se propriedade particular, aquelle

valor tem forçosamente de ficar sempre no dominio do Estado, que não

ultrapassará as suas attribuições, antes cumprirá o seu dever (concedido

que, como governo, possa ser proprietario) se chamar a contas todos os

possuidores de bens de raiz, quer cultivados, quer incultos. Se acha que

ás cousas possuidas por um individuo accresceu valor, resultado

indirecto do trabalho collectivo, e que o mesmo valor não accresceu aos

bens de todos os outros cidadãos (ainda aos dos que os não tem),

recolhendo a si o accrescimo, não faz mais do que reivindicar o que é

seu. Assim, a compensação dada ao possuidor do predio inculto não tem

razão de ser. Restam os productos espontaneos immediatamente utilisaveis

que elle usufrue, aliás sem melhor direito que os outros, conforme quer

o sr. P. de M. Estes productos não tem valor de troca; não podem,

portanto, apreciar-se. Por isso a compensação é tão impossivel, como

substituir o amarello pelo redondo, ou o cubico pelo encarnado.

Mas, dado este systema, que sem duvida é judicioso, exequivel e justo,

acho ainda uma dureza na precedente doutrina, doutrina aliás

fundamental. A theoria continúa a reger a materia depois de empossado o

novo detentor, que _ha-de_ vir a ter o direito de propriedade quando

associar ás forcas naturaes o _seu_ trabalho. O valor consubstanciado no

predio por effeito indirecto do trabalho collectivo é do Estado, que não

pode dal-o a um, porque é de todos. Que se ha-de pois fazer? Ou o

Estado, pessoa moral, vende aquelle valor criado pela acção do

Estado-governo, ou, considerando-o como um capital que vai mutuar,

fal-o-ha representar pelo juro. No primeiro caso, o proletario, que não

tem com que compre cousas taes, em vez de ser chamado ao dominio

territorial, ficará excluido peremptoriamente d'elle, e a consequência

unica será a accumulacão de mais propriedade rustica nas mãos dos que já

a possuem, ou do capital habilitado para a adquirir. No segundo caso,

temos o aforamento, a emphyteuse de ominosa memoria, que, apezar de

todas as demonstrações historicas em contrario não refutadas, nem por

isso deixa de ter sido instrumento de extorsões e vexames, que por via

d'ella podem resuscitar.

Dão-se hypotheses, que o systema do sr. P. de M. forçosamente ha-de

abranger, e cuja solução, que me atrevo a antever, a consciencia publica

tem de applaudir com assombro. As convulsões da natureza, por exemplo,

os phenomenos meteorologicos imprevistos e violentos convertem ás vezes

o predio cultivado n'uma cousa mais desolada, mais improductiva, mais

nua, do que o era quando esses terrenos ainda incultos, mas por isso

mesmo mais capazes de resistir ao furor das procellas, apenas offereciam

ao homem fructos espontaneos e forcas latentes. A hypothese não é rara.

Ainda ha pouco Macau nos deu um horroroso documento do facto na

propriedade urbana. A tempestade destruiu tudo no predio rural, quebrou

ou arrancou as arvores frondiferas, areiou os campos, revolveu as

vinhas, derrubou a morada e as officinas da granja. Os gados morreram,

as apeiragens levou-as a cheia. O dono, attonito, desanimado, sem meios

para renovar o seu capital fixo e movel, falla em vender o predio.

Ouve-o o Estado e grita-lhe, estribado nos bons principios: «Alto lá,

burlão! Que é o que pretendes vender? Os fructos espontaneos, as forças

latentes? São utilidades que se não vendem. Quererás, porventura,

alienar o valor que te accrescentou ao predio a excellente estrada por

onde conduzias os productos ao mercado? A justiça que encontravas nos

tribunaes quando te disputavam alguma estrema? A segurança real e

pessoal com que alli vivias, mantida pela força publica? As vantagens,

em summa, que eu fiz adherir ao teu predio e que não posso ceder-te? Não

sabes que tudo quanto ahi resta é valor que me pertence? Destruiu a

tempestade os fructos accumulados do teu trabalho. Chamo-me eu a

tempestade? Se practicares o acto que meditas, a Africa te espera. A

burla está prevista no codigo penal.»

Depende a applicação do systema do sr. P. de M. de providencias cuja

contextura ignoro e desejaria conhecer para admirar. Deve ser uma das

mais notaveis assignalar precisamente o que é terreno inculto e o que é

terreno cultivado. Cumpre que os caracteres de um e do outro sejam

definidos, bem exactamente descriptos, indubitaveis, de modo que se

torne impossivel confundirem-se. A confusão seria o arbitrio, e o

arbitrio em questões de propriedade chama-se despotismo e espoliação.

Não convirá, ao menos n'isto, o sr. P. de M.?

Não pretendo negar a solidez do systema, nem embrenhar-me em questões de

principios. Exponho duvidas sobre a applicação practica d'elle; sobre o

_quid et quomodo faciendum_. É possivel que vão por ahi algumas

exuberancias de logica. Não sei retel-a a tempo, segundo dizem; mas eu

não tenho culpa de ter nascido com a intelligencia debil. Se ha culpa, é

da logica, em aproveitar-se d'este imbecil do meu espirito, para correr

á solta pelo campo das desattenções.

Desejo aplanar difficuldades aos progressos da evolução. As doutrinas

revolucionarias de 89 sobre os direitos originarios e imprescriptiveis

do homem estão velhas e gastas, como a minha razão. Os deuses vão-se.

Com o mau habito de repugnar ao arbitrio e de odiar a oppressão, tanto

de muitos por um, como de um por muitos (identica anarchia, identica

tyrannia), desejara que o absolutismo dos Cesares e o absolutismo das

multidões achassem diante de si e desenhando-se-lhes nas consciencias,

ao menos para uso dos remorsos, padrões que assignalassem os limites

entre o campo da auctoridade e as gandras silenciosas do despotismo.

Quizera que, no logar do antigo direito natural que expira, se

consagrassem principios novos accordes com os novos systemas, com as

evoluções e com as evoluções das evoluções _in infinitum_. Quizera que o

pretendente a detentor do predio inculto, ao sacudir d'alli o detentor

antigo, podesse estribar-se n'algumas maximas juridicas geralmente

acceitas. É provavel que o desapossado clame; é provavel que invoque as

doutrinas herdadas pelo seculo XVIII às sociedades modernas; é provavel

que faça um discurso ao pretendente. O perigo inspira. Naturalmente

diz-lhe assim, pouco mais ou menos:--«Cidadão proletario, exiges que te

ceda este solo inculto que possuo, para d'elle fazeres surgir as forças

latentes da natureza e casal-as com o teu trabalho, a fim de procrearem

o direito de propriedade, demonstrando ao mesmo tempo o transformismo de

Darwin pela selecção sexual, cousa importantissima para a solução da

contenda que vens alevantar. A tua pretenção, meu amigo, parece-me um

pouco exorbitante. Tu queres auferir d'este solo as forças naturaes; eu

aufiro já d'elle os seus productos espontaneos e gratuitos. O teu

direito de apprehensão é excellente, mas o meu não é ruim. Sou

preguiçoso e nasci com vocação campestre: contento-me de assar a minha

caça nas raizes carbonizadas do carrasco e da aroeira; de estirar-me ao

sol no inverno sobre o colchão perfumado do tomilho e do rosmaninho; de

aspirar voluptuosamente no estio os effluvios da giesta e da madresilva;

de scismar vagamente ao lusco-fusco, olhando para o viso crespo e

dentado da collina deserta, a que fazem espaldar, colgado do ceu, os

ultimos clarões do dia; de me dessedentar, debruçado sobre o arroio que

passa; de attender, ás vezes, ás insinuações imperiosas do estomago com

a azinha e o medronho da selva ou com a camarinha da gandra e a amora do

silvado. Deus me livre de obstar ao teu direito de trabalhar,

perfeitamente egual ao meu de fruir. Terás uma vantagem: acharás quem te

compre o fructo do teu trabalho, e eu não acharei quem me dê um ceitil

pela fruição dos dons da natureza. Se vender este predio, dar-me-hão o

restricto equivalente do valor de que o impregnou, sem intenção e pela

força das cousas, o trabalho social, em que tambem á fina força me

fizeram lidar, com grave prejuizo da minha indolencia. Vae, amigo,

trabalha. Se te appetece a agricultura, agriculta. É ampla a face da

terra, e posso asseverar-te, sem medo de errar, que o genero humano

ainda não desbravou nem apropriou, pelo trabalho dos individuos ou do

Estado, a decima parte d'ella. Ha no mundo charnecas a trasbordar. Se o

Estado faz gosto de que sejas lavrador n'estes sitios, não digo que não.

Vae ter com o Estado, e dize-lhe que me offereça vantagens, não tocando

no meu alvedrio. Pode ser que troque por ellas estes dons naturaes; que

sacrifique a minha vocação campestre. Acredita que sei calcular, e que

não nasci absolutamente idiota. Emquanto isso não se arranja, deixa-me

priguiçar n'este chão brenhoso, como tu has-de priguiçar quando a

propriedade adquirida pelos teus esforços, e em que terás um direito tão

absoluto como este meu, te habilitar para o fazeres, sem que ninguem te

ralhe por isso. A differença estará em que os teus commodos e gosos

serão, como é de razão, bem superiores aos meus. Com que então, o

usofructo não vale nada? Um civilista era capaz de te dizer que o meu

constitue uma especie de propriedade. A natureza deu-me o que podia dar:

eu acceitei o que podia acceitar. Contracto perfeito. Não irei tão

longe. O trabalho, querido proletario, é um dever moral. Confesso-o. O

que não te confesso é que seja uma obrigação juridica. Podes

vituperar-me no sanctuario da tua consciencia: não podes condemnar-me no

tribunal da tua justiça. Se não te apraz sair da tua patria, do teu

concelho, da tua freguezia, isso é altamente louvavel: prova que tens um

coração amoravel, mavioso; não me perturbes, porém, no exercicio do meu

direito. N'esse caso, muda de rumo, e deixa-te de agriculturas. As

forças naturaes tem modos indefinitos, senão infinitos, de se associar

com o trabalho. Não sejas birrento. Um capricho não destroe um direito.

Vês aquelle ribeiro? Aproveita as suas forças latentes: constroe um

moinho á beira da agua n'aquelle descampado, além da minha estrema, e

faze-te moleiro. Se é tarde para aprenderes o officio, nem por isso

ficas com os braços atados. Não desesperes do consorcio do teu trabalho

com as energias da natureza. Submette, por exemplo, aos teus esforços a

maleabilidade do ferro augmentada pelo calorico, e sê malhador de

ferreiro. Mette depois as sobras do teu salario na caixa economica.

Estás proprietario. Explora, até, a minha intelligencia, aproveitando-te

dos meus conselhos. Ainda melhor: explora a tolice humana, uma das

forças naturaes mais energicas. Faze-te védor d'aguas ou constructor de

estados sociaes novos; inventa um remedio secreto ou uma imagem que faça

milagres; vende bilhetes de loteria ou bullas da sancta cruzada. Depois

capitalisa. Faze tudo, menos bulir no meu usofructo das utilidades

gratuitas que, n'este tracto de terra, me subministra a natureza.»

Sei que os sophismas e os insulsos dicterios do retentor do predio

inculto caem diante da irresistivel theoria que supprime os direitos

primordiaes, guardando-lhes aliás todos os respeitos e sepultando-os com

todas as continencias. Mas se o retentor effectivo fica desarmado pela

theoria, tenho minhas suspeitas de que o pretendente a retentor não fica

melhor armado. Desconfio de que atraz d'aquelles gracejos de mau gosto

estejam aninhadas algumas formidaveis verdades. Restará a forca material

para dirimir a contenda; mas a força bruta, em questões de direito,

significa anarchia ou tyrania. É por isso que espero sejam substituidos

os direitos originarios ultimamente fallecidos por uns direitos

originarios novos que se amoldem ao progresso das successivas evoluções

sociaes, e que, demittidas do serviço publico as maximas juridicas

antiquadas, se formulem outras de indole perfeitamente evolutiva, isto

é, que vão seguindo, pela folhinha, a pista das festas moveis.

E o capitulo da desforra? Ia-me esquecendo. Ficará para mais opportuna

occasião.

XI

*Val-de-Lobos, 16 de marco de 1875.*

Ill.^{mo} e ex.^{mo} sr.--Foi apoz uma primeira e rapida leitura do

quinto artigo do sr. P. de M. sobre a extirpação das rainhas heresias

economico-juridicas, que pedi licença a v. ex.^a para dividir a presente

carta em duas secções ou capitulos. Depois, quando pensei no segundo,

hesitei muito sobre se deveria reduzir-me a significativo silencio.

Moveram-me em sentido contrario duas considerações. O silencio podia ser

offensivo para o meu antagonista, e ao mesmo tempo nocivo para uma idéa

que reputo altamente boa e practica, e de cujas vantagens, se fôr

applicada, estou intimamente convencido. Ha muita gente, e ás vezes

preponderante, que acha sempre razão a quem, para debellar uma idéa,

discute um individuo. Esta especie de criterio amolda-se a todas as

capacidades. É ruim o individuo? Ruim deve ser a sua doutrina. Má

arvore, mau fructo. É assim que os habeis argumentadores, quando a

discussão os cansa ou os irrita, recorrem, ás vezes irreflexivamente, a

esse ardil de guerra, que, se não mata, debilita, ao menos, a opinião

adversa. Eis as razões que afinal me induziram a fazer alguns reparos

sobre a substituição da analyse das minhas opiniões pela analyse do meu

caracter e da minha intelligencia, substituição a que, aliás, alguem

achará um merito--o de provar de modo irrefragavel que a maneira mais

justa, mais facil, mais simples, de chamar os proletarios rusticos á

posse de poucas geiras de terra, e de os converter em defensores da

propriedade é espoliar os donos dos terrenos incultos para repartir

estes com elles.

No artigo do sr. P. de M. ha dois logares que suscitam reflexões graves

e dolorosas; graves e tristes para elle, dolorosas para mim. N'esta

longa discussão, busquei sempre manter illesa a pessoa do sr. P. de M..

Não fiz senão o meu dever. Posso ter tractado com pouco respeito, talvez

com excessiva dureza, as suas idéas; nunca, porém, as expliquei por

vicios de caracter, por uma indole moral ou intellectual aleijada. Era

mau e era pueril. Ralharia, por certo, a consciencia commigo, e a

consciencia não me diz nada. Tenho o direito de avaliar as opiniões: não

o tenho de avaliar o individuo a proposito d'ellas. Se o fizesse, daria

um terrivel documento da irritação que se me attribue. Só a irritação

absolve taes lapsos. Os jesuitas, quando os faço agoniar, chamam-me

atheu, protestante e pedreiro-livre. Acho isto regular. Mas entre mim e

o sr. P. de M., cousa analoga seria monstruosa e moralmente impossivel.

Entendo que elle erra ás vezes, como elle entende que eu erro.

Digo-lh'o, e elle diz-m'o. A discussão é isto. Se não é, em que

consiste? As minhas cartas ahi estão. Onde aggredi o caracter, a indole,

ou descubri os _dotes_ condemnaveis do sr. P. de M.? Nem tinha motivos

para isso, nem que fosse fundada a aggressão, vinha a provar cousa

nenhuma no debate. Onde fiz o anachronismo de ir buscar o sudario frio

do morto para o lançar sobre os hombros do vivo? Demonstraria isso,

acaso, que os donos dos predios incultos são ou não são donos d'elles?

Ainda quando por esse meio se impedisse ou facilitasse a pacifica

evolução de uma lei agraria, nunca por causa d'isso ousaria nomear-me a

mim mesmo juiz substituto do juiz effectivo dos mortos, do magistrado

inflexivel mas justiceiro, que se chama a posteridade, e muito menos

ousaria matar ninguem, posto que hypotheticamente, para avolumar o rol

dos culpados sujeitos á minha usurpada jurisdicção.

Sinto mais pelo meu antagonista do que por mim que elle busque tornar

suspeito o individuo, como meio de tornar suspeita a idéa; mas sinto

incomparavelmente mais que assevere havel-o eu transformado em

communista, quando é elle que, em relação a mim, teve, segundo diz,

serias apprehensões ao ler, n'um escripto meu recente, que _parecia ser

chegado o tempo_ de se darem ouvidos ás caramunhas socialistas do homem

de trabalho. Sinto, sobretudo, e isto não só por elle, mas tambem por

mim, que o sr. P. de M. affirme que as minhas crenças sociaes e

politicas _mais modernas_ se declaram _á ultima hora_ cartistas. V.

ex.^a que, como eu, estima as excellentes qualidades do meu contendor e

leu a minha ultima carta, lamenta decerto, como eu lamento, que,

promettendo não perder a tranquillidade de animo, elle desminta a

promessa na mesma conjunctura em que a faz. Espero que o sr. P. de M.

(vai n'isso o seu pundonor) citará o escripto e a pagina, e transcreverá

textualmente a passagem, origem da sua anterior consternação e dos seus

profundos terrores ácerca das minhas intenções tenebrosas. Poupará assim

á synthese moderna o trabalho de me fulminar. Negára o meu adversario a

existencia dos direitos originarios, que eu invocava em defeza dos

possuidores de predios incultos. Lembrei-lhe as consequencias d'essa

negativa, que envolvia a condemnação do liberalismo e da Carta:

lembrei-lhe que, recusada a immutabilidade d'aquelles direitos, o perigo

de cair, de deducção em deducção, atravez dos systemas socialistas, nos

tremedaes do communismo, era inevitavel. Sabe v. ex.^a, sabem todos que

pela imprensa tiveram conhecimento d'aquella missiva, que nos periodos a

que o meu antagonista se refere, ha isto, e unicamente isto. Creio até

que, passado o impeto da paixão, no fim de vinte e quatro horas, e

apenas publicado o seu quinto artigo, o sr. P. de M. sabia já, como nós,

que a significação que dera ás minhas palavras era de todo o ponto

falsa. Ou ellas equivaliam a uma inepcia, ou, para valerem um argumento,

cumpria que tivessem exactamente a significação contraria. Era preciso

que eu suppozesse no meu contendor respeito á Carta e afferro ás crenças

liberaes. Ninguem diz ao que se ungiu com lodo e se enfileirou nas

cohortes da anarchia e do crime:--«Olha que te perdes; olha que, se

abandonas os principios eternos do justo, vais precipitar-te pelos

despenhadeiros obscuros, que conduzem á morte da consciencia; olha que

desmentes o credo liberal, os dogmas da tua religião politica; olha que

negas a Carta: sim, a Carta, cujas imperfeições é possivel que tambem eu

conheça um pouco, mas que é o pacto social do teu paiz, e que eu, tu,

nós todos temos obrigação de respeitar e manter, emquanto os poderes

legitimos não a alterarem ou substituirem; a Carta, sim, que, apezar dos

seus defeitos, nos assegura uma liberdade real, ampla, tranquilla,

liberdade que tem sido fonte de constantes progressos, e que está

attrahindo a attenção e a sympathia da Europa, pela tua pobre terra, tão

insultada e até calumniada em tempos bem pouco remotos.»--Acha-me o sr.

P. de M. cartista da ultima hora; acha o cartismo a minha crença _mais

moderna_. Isto a mim! Era o sr. P. de M. uma creança quando o cartismo

era um grande e nobre partido. N'aquelle tempo havia em Portugal

partidos. Segui-o do berço ao tumulo; segui-o desde que se ergueu como

um protesto contra o tumulto das ruas até que, desvairado, foi

suicidar-se no tumulto dos quarteis. Amortalhado nos estandartes da

soldadesca, diziam-n'o vivo. Que me importava, se, atravez da téla, bem

via que estava morto? Fui cartista emquanto houve cartismo, da primeira

até á ultima hora. Fiquei depois solto. Pertencera a um partido; não

pertenci a um cadaver. Desde então até hoje pensei e senti

exclusivamente por minha conta, em politica, bem como em tudo. Achei-me

só e isento. Se fiz bom negocio n'esta isenção, não alcancei fazel-o de

graça. Tive de recalcar bem fundo no coração todas as ambições. Nenhuma

parcialidade, desde a do pseudo-cartismo até a mais recente das que lhe

succederam, ha-de encontrar o meu nome no rol dos seus adeptos. Tambem

durante o periodo de quasi quarenta annos, nenhum governo deixou

commemoradas nos archivos das secretarias as mercês que d'elle

solicitei, ou que sequer lhe soffri. É por isso que na escala da

gerarchia social o meu logar, passado bem mais de meio seculo, é ainda o

mesmo onde nasci. Das reliquias dos sete mil e quinhentos loucos do

Mindello, não sei ao certo quantos mais dos não inteiramente obscuros,

podem dizer o que eu digo. Se houvera servido n'alguma cousa este paiz,

e tivesse por isso direito a solicitar recompensa, pediria que me

deixassem morrer em paz e depois dormir esquecido no adro da aldeia

visinha. Eisaqui o resumo e o fito das minhas crenças mais modernas e a

historia do meu cartismo da ultima hora. Virá tempo em que o meu honrado

adversario tenha pena de haver dito o que n'esta parte me disse. Quando

eu deixar o mundo, ainda cá ha-de ficar a injustiça.

Poucas mais palavras agora.

Acredite o sr. P. de M. o que lhe vae affirmar um velho luctador da

imprensa, que crê ter dado alli provas, não só de alguma energia e

pericia, mas tambem de sinceridade austera. O seu ultimo artigo

ageitava-se admiravelmente a crueis represalias, porque o dictára a

colera. Esteja bem certo d'isso. Algumas d'ellas iam-se accumulando

sobre o papel. A meio caminho, envergonhei-me de mim. Rasguei o que

estava escripto. Aos sessenta e cinco annos, que me batem á porta, não

ter equanimidade para reprimir o amor proprio, uma das poucas e

enfraquecidas paixões que nos perseguem até a velhice, é fraqueza que

humilha o orgulho legitimo. Domando a vaidade, fico bem commigo. Ha

miseraveis que, ás vezes, cumpre punir duramente, quando não o sejam a

tal ponto que imponham o silencio; mas tractar como uns ou como outros

um homem de brio e de talento que se transvia, pode não ser injusto em

abstracto, mas é em concreto iniquo.

O que não quero é tornar a fazer o papel de Mephistophles; arrastar de

novo o sr. P. de M. a batalhar n'um campo que, em momentos mais

placidos, reputaria defezo. Embora com prejuizo meu, cessarei de lêr os

seus artigos sobre a emigração e a agricultura. Continuando a dizer a v.

ex.^a o que penso ácerca de um assumpto, que cada vez se complica mais,

transformando-se, a ponto de se converter em materia principal o que era

incidente, é natural que as minhas opiniões repugnem ás suas

frequentemente, porque vemos as questões sociaes a diversa luz: eu ao

frouxo clarão das preoccupações cartistas que me invadem de novo; elle

aos vivos esplendores de atilada e consciente democracia. Abstendo-me de

o ouvir, a collisão das doutrinas é mais que provavel: a disputa é que

fica sendo impossivel.

Se todavia, depois de madura reflexão, o sr. P. de M. entender alguma

vez que a bem do paiz e das proprias convicções é necessario desenhar

com vigor os defeituosos lineamentos do meu caracter, deixo á sua

disposição o meu ser moral, não só nas manifestações da vida publica,

mas até nas da vida familiar e intima.

Desculpe v. ex.^a este, acaso immodesto, desafogo, e creia sempre que

sou, etc.

ÍNDICE

Advertencia

*Os Vínculos*

(1856)

I Preliminares

II Processo agricola--Propriedade rural. Opportunidade

da discussão

III Abolição dos vinculos--O pró e o contra

IV O principio vincular considerado na sua legitimidade

V Desegualdade e personalidade

VI Os vinculos garantia da liberdade

VII Difficuldades moraes e economicas na abolição dos vinculos

VIII Os vinculos considerados em relação á grande

e á pequena propriedade, á grande e á

pequena cultura

IX Objecções fundadas contra os vinculos

*A Emigração*

(1873-1875)

Carta 1.^a

Carta 2.^a

Carta 3.^a

Carta 4.^a

Carta 5.^a

Carta 6.^a

Carta 7.^a

Carta 8.^a

Carta 9.^a

Carta 10.^a

Carta 11.^a

LIVRARIA BERTRAND

73, Chiado, 75

*Obras de A. Herculano*

_Historia de Portugal_, desde o começo da monarchia

até o fim do reinado de D. Affonso III,

4 vol. br (5$000)

_Historia da origem e estabelecimento da Inquisição

em Portugal_, 3 vol. (1$800)

_Enrico_, o Presbytero (600)

_O Monge de Cistér_, 2 vol. (1$200)

_Lendas e narrativas_, 2 vol. (1$200)

_O Bobo_ (600)

_Poesias_ (600)

_Opusculos_, 4 vol. (2$400)

_Estudos sobre o casamento civil_, 3 folh. (600)

_A reacção ultramontana em Portugal_, ou a concordata

de 21 de fevereiro de 1857 (200)

*De Bulhão Pato*

Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 04 · 第 13 / 14 段