A lei dos foraes e, ainda mais do que ella, a extincção da m

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edited by Rita Farinha (Biblioteca Nacional

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OPUSCULOS

*OPUSCULOS*

POR

A. HERCULANO

SOCIO DE MERITO DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE LISBOA

SOCIO ESTRANGEIRO DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE BAVIERA

SOCIO CORRESPONDENTE DA R. ACADEMIA DA HISTORIA DE MADRID DO INSTITUTO

DE FRANÇA (ACADEMIA DAS INSCRIPÇÕES) DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE

TURIM DA SOCIEDADE HISTORICA DE NOVA YORK, ETC.

*TOMO IV*

QUESTÕES PUBLICAS

TOMO III

LISBOA

*VIUVA BERTRAND & C.^a* SUCCESSORES CARVALHO & C.^a

73, Chiado, 75

M DCCC LXXIX

*COIMBRA--IMPRENSA DA UNIVERSIDADE*

ADVERTENCIA

Propondo-nos continuar a interrompida compilação dos _Opusculos_ do

fallecido escriptor Alexandre Herculano, importa dizermos em breves

palavras qual é o nosso intuito, para que não se tomem á conta de

insensato arrojo as timidas diligencias que fazemos por cumprir um

dever, que reputamos impreterivel.

Quem leu a primorosa _Advertencia previa_ do primeiro volume d'esta

collecção sabe que o auctor resolvera imprimir de novo, de envolta com

alguns trabalhos seus ainda ineditos, os numerosos escriptos que, no

dilatado periodo de quasi quarenta annos, dera á luz, ou em folhetos

avulsos, cujas edições estavam esgotadas, ou em folhas periodicas,

algumas pouco conhecidas hoje, e todas mais ou menos difficeis de reunir

e compulsar. Como elle proprio declara, um dos motivos, se não o

principal, que o levava a «ajunctar os _disjecta membra_ de uma grande

parte do seu passado intellectual», era o desejo de ser um dia julgado,

com imparcialidade e justiça, pelas idéas que emittira e pelas opiniões

que sustentara. E foi para tornar mais justa semelhante apreciação que

assentou em conservar escrupulosamente a parte doutrinal dos opusculos

primitivos, junctando-lhes, apenas, as datas da sua composição; porque,

«sem querer no minimo ponto fugir á responsabilidade das suas opiniões,

entendia que a responsabilidade seria ora maior ora menor, se porventura

se attendesse á epocha em que essas opiniões foram manifestadas.»

Fiel a estes principios, e obedecendo ao plano que traçara, conseguiu

ainda o sabio escriptor dar á luz os tres primeiros volumes da presente

collecção, nos quaes inseriu grande parte dos trabalhos que maior abalo

produziram no animo publico, pela elevação, desassombro e energia com

que ahi são tractados os mais melindrosos assumptos. Muitos outros,

porém, estavam virtualmente destinados a formar novos livros, que por

fim haviam de completar os elementos necessarios do processo, sobre que

tinha de recair a sentença definitiva dos juizes imparciaes, a quem elle

com tamanha confiança entregava o julgamento da sua causa; e são esses

trabalhos dispersos, entre os quaes ha não poucos inteiramente

desconhecidos da geração actual, que diligenciamos reunir e publicar.

É grave, sem duvida, a responsabilidade moral e litteraria que

contrahimos, escasso o tempo de que podemos dispor, debeis as forças,

nulla a competencia. Erraremos, necessariamente, na escolha dos artigos,

na ordem em que os collocarmos, na preferencia que lhes dermos, e acaso,

até, na inserção de algum que o proprio auctor excluiria, O que, porém,

podemos affirmar ao leitor é que empregaremos os maximos esforços para

que seja fidelissima a transcripção d'esses artigos: fidelissima,

dizemos, em quanto ao texto; porque a orthographia deixamol-a ao cuidado

da imprensa. Seria muito moroso, além de sujeito a frequentes

irregularidades, querer reduzir escriptos de tão differentes epochas, e

publicados em desvairadas folhas periodicas, sem unidade orthographica,

ao systema que o auctor ultimamente seguia.

Para este quarto volume da collecção geral dos _Opusculos_, e terceiro

das _Questões publicas_, escolhemos dois trabalhos egualmente

importantes, e que nos parece terem intima correlação.

O primeiro é um largo e consciencioso estudo ácerca da instituição

vincular, onde são maduramente apreciadas as vantagens e os

inconvenientes d'este modo de ser da propriedade, bem como as

difficuldades que offerecia, n'aquella epocha, a sua immediata abolição.

Este estudo, que encontrámos completo e mostra ter sido escripto sem

interrupções, ficou, todavia, inedito na sua maior parte; porque apenas

se imprimiram os tres primeiros capitulos, no jornal _A Patria_ de 8, 17

e 25 de fevereiro de 1856, e o quinto, d'ahi a tres annos, nos numeros 5

e 7 do _Archivo Universal-, a instancias do mallogrado escriptor Rodrigo

Paganino. Quaes foram os motivos que impediram a publicação dos

restantes, n'uma conjunctura em que as luminosas reflexões do auctor

podiam auxiliar a resolução do grave problema, não nos foi possivel

descobril-os; mas, com quanto a abolição dos vinculos fosse, poucos

annos depois, levada a effeito, pelas leis de 30 de junho de 1860 e de

19 de maio de 1863, aos homens competentes pertence o decidir se n'essas

leis foram, ou não, previstas com lucidez, e resolvidas com acerto todas

as diffículdades que faziam vacillar um espirito tão esclarecido e um

animo tão resoluto.

Compõe-se o segundo trabalho de uma serie de cartas, dirigidas ao sr.

conselheiro Carlos Bento da Silva, nas quaes o auctor manifesta, com a

sua habitual lealdade e franqueza, a opinião que tinha ácerca da

emigração para a America, assumpto que então preoccupava muito os

espiritos, e hoje parece não dar excessivo cuidado a ninguem. Publicadas

na _Revista agricola_ e no _Jornal do Commercio_, e sustentando

doutrinas contrarias, em grande parte, às que eram geralmente seguidas,

estas cartas levantaram clamores, que, não só interromperam um estudo

cheio de bom senso e de generosas aspirações, mas arrastaram, em breve,

para o terreno ingrato das luctas politicas a discussão, que só podia

ser proveitosa mantendo-se nas regiões serenas da sciencia. Não é, por

conseguinte, o dezejo de avivar a lembrança de uma controversia

desagradavel, que nos leva a reproduzir, sem a menor alteração, algumas

paginas mais calorosas deste trabalho litterario: fazemol-o, porque era

impossivel mutilar um escripto de tanta importancia, justamente na parte

em que o auctor, além de responder ás objecções do seu antagonista,

desenvolve e reforça com argumentos novos as suas proprias idéas.

Como succede a todos os homens que, súperiores ás preoccupações do seu

tempo e movidos por um sentimento innato de rectidão, não encobrem o seu

modo de pensar, nem sacrificam a verdade, embora tenham de censurar

amigos ou de dar razão a adversarios, Alexandre Herculano foi, por via

de regra, mal avaliado pelo commum dos seus concidadãos, e victima

frequentes vezes de infundadas e contradictorias accusações. Têm,

comtudo, os grandes engenhos e as consciencias immaculadas certa no

futuro a justiça que os contemporaneos lhes negaram; e nós cremos que o

leitor desapaixonado, comparando estes dois opusculos, distanciados até

aqui por um intervallo de cerca de vinte annos e reunidos agora no

presente volume, encontrará n'elles, como em todas as obras do auctor,

os mais claros testemunhos da coherencia das suas idéas, da

imparcialidade dos seus juizos, e da pureza das suas intenções.

_Os legatarios_.

OS VINCULOS

1876

I

*Preliminares*

O caracter mais prominente dos actos legislativos promulgados durante a

dictadura do duque de Bragança, foi a tendencia para alterar na sua

essencia, melhorando-a, a condição das classes laboriosas e productoras,

aquellas em que verdadeiramente reside a força vital da sociedade.

As leis d'essa epocha singular da nossa moderna historia tinham de

ordinario por fim principal desmoronar os alicerces do antigo systema

politico, e tornar impossivel a sua restauração. Era uma idéa grandiosa,

implacavel como o destino, que presidia á redacção de todas ellas; mas,

em quasi todas, ao pensamento da lei ou ás suas provisões ligava-se a

idéa de um allivio ou o de um incitamento á quasi unica industria do

paiz--a agricultura. Assim a lei dos foraes e a abolição dos dizimos,

destruindo os recursos de certas corporações de mão-morta e de certa

aristocracia de berço, em cuja influencia fatal se estribava

principalmente o velho systema, livravam ao mesmo tempo a propriedade e

o trabalho rural dos mais gravosos impostos; e a extincção das milicias,

dos capitães-móres e das ordenanças, ao passo que desorganisava as

resistencias locaes ás novas instituições, restituia ao lavrador e ao

obreiro dos campos o uso integral do fructo do seu suor.

A restauração era grandemente revolucionaria nas suas manifestações

legislativas; mas, como todas as revoluções vivedoiras, ella

representava uma revolução politica e ao mesmo tempo uma revolução

social e economica.

Em quanto Mousinho da Silveira influiu nos conselhos do duque de

Bragança, a restauração conservou os caracteres que lhe imprimira esse

homem singular. Os actos subsequentes da dictadura, sem deixarem de ser

logicos com os que até ahi se haviam practicado, deixaram de ter egual

alcance. A extincção, por exemplo, das ordens monasticas, ao mesmo tempo

que desprezava direitos legitimos, os que os monges tinham ás suas

dotações, e condemnava á miseria muitos individuos innocentes e

respeitaveis, atirava para o mercado ou desbaratava sem tino e sem

previsão um enorme cumulo de propriedade territorial, que, alienada por

um systema sensato e previdente, teria sido dez vezes mais util á

prosperidade geral do que realmente foi.

A suppressão das ordens religiosas e a extincção do papel-moeda

constituem os dois unicos actos de verdadeira audacia revolucionaria

practicados pelos successores de Mousinho. As chagas sociaes em que elle

não puzera o ferro ficaram. Taes foram as complicações do direito

emphyteutico, que tornam absurda essa excellente fórma de transmissão e

conservação de propriedade; taes os vinculos, instituição incompativel

com o espirito da nossa epocha e com o regimen da liberdade; taes as

contribuições municipaes sobre o consumo; taes os pastos communs, que

offerecem embaraços permanentes a uma revolução agricola, que as

circumstancias tornaram indispensavel. Toda essa farragem do passado

teria provavelmente desapparecido, se o genio de Mousinho houvesse

dirigido por mais algum tempo os destinos de Portugal.

O movimento mais ou menos bem regulado d'aquella grandiosa revolução

tinha por principal incentivo a febre de uma guerra civil violenta,

especie de duello gigante entre o passado e o futuro. Quando a lucta

cessou, o impulso reformador foi esmorecendo, e a reacção começou, como

era natural apoz tamanho abalo, a modificar os espiritos. Houve quem

parasse nos limites do justo; mas outros passaram além. Movia á piedade

a situação do clero regular; causava graves apprehensões a

desorganisação do secular; e o systema de administração franceza, cuja

adopção fôra um erro de Mousinho, funccionava mal. Estes lados da

reforma eram os menos defensaveis, e tinham contra si por um lado o

sentimento religioso offendido, e por outro o incommodo dos povos nas

suas relações administrativas. Explorou-se a mina: buscou-se tirar

partido a favor dos velhos abusos das confissões leaes d'aquelles que,

addictos ás doutrinas generosas da dictadura, eram assaz sinceros para

condemnarem os erros que se haviam commettido. Animados por essas

confissões, os interesses illegitimos, que a revolução havia ferido

profundamente, agítaram-se e conspiraram contra ella. No meio das luctas

civis que sobrevieram de novo, posto que menos violentas, e das

incertezas e perturbações publicas, devidas umas aos nossos erros e

paixões, outras a circumstancias independentes da vontade do paiz e das

parcialidades, as tradições do duque de Bragança esqueceram

gradualmente. Os exemplos de tentativas para sophismar ou destruir as

suas leis economicas não foram raros. Houve mais d'um Oza que estendesse

a mão á arca santa, não para a amparar, mas para a derribar, sem que

cahisse fulminado. Nada prova mais esse progresso gradual de reacção do

que os diversos projectos de refórma do decreto de 13 de agosto de 1832,

chamado vulgarmente lei dos foraes, e as respectivas discussões nas duas

camaras, reacção que veiu a formular-se na lei de 22 de junho. A questão

do restabelecimento completo ou incompleto dos dizimos chegou a

agitar-se nas commissões do parlamento. A idéa da reorganisação das

milicias tem passado uma e outra vez pelas cabeças de homens assaz

influentes, e porventura ahi vive ligada á existencia dos denominados

batalhões nacionaes, que successivamente perecem e renascem. O jury,

combatido a principio cora vantagem, como succede a todas as

instituições novas que por via de regra funccionam mal, accusado por

algumas das suas decisões, que a maior parte das vezes procediam e

procedeam de causas alheias à instituição, foi pouco a pouco

restringido, desnaturado, e posto á mercê dos juizes chamados letrados,

designação infelizmente inexacta em relação a muitos. Não se ponderou

que não ha jurados sem segurança publica, e que essa segurança não

existia; que não os ha sem juizes habeis, e que muitos d'elles o não

eram; que não os ha sem ensino primario, amplo na extensão e

intensidade, e que o ensino era entre nós, como ainda é, incompletissimo

em ambas as relações. Reagiu-se, em summa, no que se pôde, desde a

vaidade de ter em Lisboa um patriarcha e um simulacro de patriarchal,

inutilidades dispendiosas que a dictadura annullara, até o imposto sobre

a pesca, vexame intoleravel abolido pelo duque de Bragança em favor de

uma classe e de uma industria, que a humanidade e as boas doutrinas

economicas mandavam proteger com a melhor das protecções, a plena

liberdade.

A reacção manifestada nestes e em outros factos parece incutir já

receios em muitos homens publicos, que reflectem. N'outros uma especie

de instincto politico suppre a falta da intelligencia superior e da

razão esclarecida. Sente-se que é preciso conter o movimento retrogrado.

Em nossa opinião o remedio é simples: é voltar aos bons principios; é

comprehender bem a indole da restauração; é applicar as suas doutrinas,

modificando-as nas applicações pelo que a experiencia de vinte annos nos

deve ter ensinado. A dictadura do duque de Bragança foi demasiado curta

e tempestuosa. Fez muito; mas não podia fazer tudo. Completae a sua

obra; favorecei o augmento e o bem estar das classes productoras; ligae

os seus interesses á manutenção das instituições, e a reacção reduzida á

impotencia de uma vã theoria cessará de se reproduzir nos factos.

As questões de direito publico são graves: o respeito pelas fórmulas e

garantias da liberdade não merecem por certo o desdem com que alguns

escriptores, aliás sinceramente liberaes, as tem às vezes tractado,

desdem de que bem desejamos, por nós e por elles, não tenham ainda de

arrepender-se. Entretanto é indubitavel que o meio mais seguro de

colligir uma força moral que as mantenha é crear interesses de tal modo

ligados com a existencia d'ellas, que toda e qualquer reacção os ameace

collectivamente. É necessario que esses interesses se contraponham á

organisação social, ao modo de ser da propriedade, ao systema de

administração e de impostos, á distribuição das classes, congenitos com

a monarchia absoluta. Não ha evolução completa de progresso sem as duas

condições do melhoramento material e do aperfeiçoamento social. Podem

dar-se factos que realisem a primeira, e que todavia sejam estranhos á

fórmula politica do paiz onde se verificam. Nenhum descobrimento

contribuiu tanto para o augmento da civilisação como o vapor e os

caminhos de ferro, e todavia o vapor e os caminhos de ferro tem-se

estabelecido em maior ou menor extensão, mas com as mesmas facilidades e

vantagens, tanto na Inglaterra e nos Estados-Unidos, como na Austria ou

na Russia, sem que alterem ou devam alterar por em quanto a indole

politica ou social d'esses paizes. O erro deploravel dos adeptos de

certa escola é desprezarem a distincção entre o progresso que influe no

melhoramento social e moral dos povos, e aquelle que só melhora a sua

condição physica. Esses taes não contestam a superioridade do primeiro,

porque isso seria demasiado imprudente; mas julgam ter cumprido com o

que devem ás doutrinas que professam, limitando-se a applaudir quaesquer

tentativas mais ou menos imperfeitas para se obter o ultimo. Dir-se-hia

que para elles o homem interior em relação ao homem physico equivale a

zero á esquerda de qualquer algarismo. E todavia não é assim. Se o povo,

deduzindo as ultimas consequencias de certas maximas que elles ás vezes

proclamam sem reflexão, se entregasse nas mãos do primeiro despota que

lhe promettesse o bem estar material; se essa triste philosophia do luxo

e dos gosos, que dominava no imperio romano sob a tyrannia dos Cesares,

chegasse a gangrenar inteiramente as sociedades modernas, horrorisados

da obra para que teriam contribuido, apressar-se-hiam a renegar a

propria escola e a alistar-se n'aquella, que, sem desprezar o homem

exterior, não esquece que ha n'elle uma coisa interior chamada a

consciencia, que reclama a liberdade e a dignidade como condições

impreteriveis em todo e qualquer progresso das sociedades humanas.

É debaixo da impressão d'estas doutrinas, e convencidos da sua

importancia, que vamos escrever. Os estudos que iremos successivamente

publicando não são um trabalho completo; porque talvez n'elles nenhuma

questão seja considerada sob todos os seus aspectos. São apenas

reflexões soltas que temos lançado ao papel nas diversas epochas em que

circumstancias especiaes nos obrigaram a volver a attenção para os

negocios publicos: são simples apontamentos, posto que coordenados e

ampliados agora. Podem ter erros; mas a intenção que os dictou é leal. O

auctor nunca poz a penna a soldo de partidos ou de escolas; nunca

mercadejou com a sua razão, nem com a sua consciencia. Á falta de outro

merecimento, estes estudos tem o da convicção sincera.

II

*Processo agricola.--Propriedade rural.--Opportunidade da discussão*

Apezar do impulso dado ao desinvolvimento agricola pelas leis da

dictadura de 1832, as consequencias de certos factos historicos, de

certas instituições abusivas, que por seculos haviam esmagado o paiz,

ainda em parte se experimentam. Remover essas instituições; neutralisar

os effeitos d'aquelles factos é completar a revolução politica pelo

complemento da revolução economica.

A extincção dos dizimos, das milicias, das ordenanças, das prestações

foraleiras deram á lavoira uma extensão imprevista, e a situação do

cultivador portuguez melhorou sensivelmente. Se por uma parte os

methodos sempre cambiantes da percepção dos tributos, aliás viciosos na

sua essencia, não houvessem substituido por gravames novos os gravames

antigos, posto que em muito menor escala; se, por outra parte, a grande

propriedade não fosse ainda demasiado preponderante; se a falta de

proporção entre o accrescimo da cultura e o accrescimo da população não

houvesse augmentado, pela subida do salario, o custo das producções,

cujo valor a concorrencia nos mercados tem ido progressivamente

diminuindo; se a falta de instituições de credito agricola e a derivação

dos recursos pecuniarios do paiz para a agiotagem, resultado de uma

pessima administração da fazenda publica, não houvessem tornado o

capital esquivo á agricultura; se o quasi nenhum melhoramento das vias

de communicação não pesasse indirectamente sobre os productos; se o

atrazo da instrucção popular não inhabilitasse o homem do campo para

simplificar os methodos e instrumentos de cultura; se finalmente um

falso systema de protecção não difficultasse indirectamente ao productor

portuguez o accesso aos mercados estrangeiros; a industria agricola

entre nós teria chegado ou chegaria em breve a uma situação brilhante.

Descentralisação administrativa; divisão razoavel de propriedade;

construcção de estradas geraes e caminhos concelhios; simplicidade e

ordem no systema tributario, tanto geral como municipal; meios de crear

o credito rural accommodado aos habitos e necessidades do paiz; impulso

á instrucção popular, ou antes nacional, substituindo o impulso, talvez

excessivo, dado á instrucção litteraria e superior; mudança gradual e

reflectida do systema protector para o systema da livre permutação, a

que só se poderá chegar pela descentralisação administrativa; eis o que,

em nosso intender, constituiria em geral o complemento da revolução de

1832. Por esses meios, desinvolvidas as forças productivas da terra em

toda a sua energia, o accrescimo da população acompanharia o accrescimo

de trabalho; o valor d'este se harmonisaria com o das subsistencias; o

producto liquido guardaria sempre proporcionalidade com o producto

bruto, ou, pelo menos, seria bastante para se accumular em capital e

converter-se em instrumento de producção; e emfim a grande industria

nacional, livre de peias e, ainda melhor, de uma falsa protecção,

influiria poderosamente no progresso da industria fabril e do commercio,

cuja prosperidade é impossivel onde a agricultura definha debaixo do

peso de instituições ou incompletas ou absurdas.

De todas estas questões, cuja solução importa a este grande problema,

nenhuma, se exceptuarmos a da liberdade do commercio, é tão grave,

difficil e importante como a da divisão do sólo, isto é, da fórma e

condições da propriedade territorial em relação á industria agricola.

Debatendo-a, não só se discute uma das principaes materias economicas:

discutem-se, digamos assim, as bases da sociedade civil.

A revolução de 1832, a unica revolução séria que tem havido em Portugal,

occorreu, entre outras coisas, ao damno e á vergonha, a que os erros dos

nossos antepassados nos haviam conduzido, de comprarmos aos

estrangeiros, durante uma parte do anno, a subsistencia de uma população

pouquissimo numerosa em relação ao nosso territorio, e que uma

insignificante industria fabril por certo não distrahia do trabalho

agricola. Mas as grandes providencias d'essa epocha não deram nem podiam

dar á industria e á população rural um impulso de maxima energia.

Deram-lhes apenas o que procede da libertação da terra, da cessação de

certas rapinas senhoriaes e fiscaes, e, consequentemente, o impulso

indirecto que provinha da maior facilidade de produzir subsistencias,

cuja abundancia e barateza, sempre progressivas, nos tem efficazmente

convertido, no fim de quinze ou vinte annos, de importadores em

exportadores. Os outros meios de augmento de população e de industria

agricola, que eram consectarios do largo systema que a revolução

adoptara, não se pozeram por obra desde que os dois elevados espiritos

que tinham encetado a reforma radical do paiz desappareceram, um no

tumulo, outro no esquecimento ingrato dos seus concidadãos.

A redempção da terra pela destruição dos antigos vexames devia

completar-se, de feito, por instituições e leis cujas tendencias fossem

accordes com as da revolução. Desde que pelas providencias da dictadura

de D. Pedro se entrava no caminho da reforma; desde que se fazia sair a

agricultura da immobilidade e somnolencia em que jazera por seculos;

desde que se lhe dizia «caminha!» era necessario acabar de lhe pôr

franca a estrada, removendo todos os obstaculos á sua marcha ulterior.

Não succedeu, porém, assim. Um dos factos mais importantes da historia

da nossa fazenda publica prova que o systema da revolução, ou não foi

comprehendido, ou foi promptamente abandonado por aquelles que deviam

manter as tradições d'essa epocha.

A lei dos foraes e, ainda mais do que ella, a extincção da maior e mais

opulenta parte das corporações de mão morta trouxeram á massa de bens

publicos uma porção avultadissima de propriedade rural. Calcular com

alguma certeza os valores, os capitaes possuidos por essas corporações

abolidas, ou rehavidos pela reversão gradual dos bens da corôa, é

dífficillimo, senão impossivel, pelo pessimo methodo com que taes bens

foram e tem sido incorporados na fazenda e depois alienados. Não será

porém excessivo o algarismo de cincoenta a sessenta mil contos. Mas

esses bens eram na sua maxima parte predios rusticos, ou censos e

pensões sobre elles, symbolo do senhorio directo e portanto equivalentes

de um capital. Tendo-se aberto uma nova era ao progresso da agricultura,

os homens publicos d'então deviam pensar que não seria indifferente e

sem influencia na economia social do paiz o destino que se désse a tão

avultada somma de instrumentos de trabalho rural. N'um paiz de vinculos,

de commendas, de bens de corôa, devia suppôr-se que a grande propriedade

não estava em equilibrio com a pequena. Não era, porém, necessario

suppol-o. Sabia-se que só na provincia do Minho preponderava a ultima, e

que nas outras províincias predominava a primeira, sendo quasi exclusivo

esse predominio na mais extensa de todas, o Alemtejo. Cumpria, portanto,

comparar os resultados económicos e sociaes da grande e da pequena

propriedade. Este exame mostraria, quanto a nós, a necessidade de

favorecer a multiplicação dos pequenos predios, sobretudo no centro e no

sul do reino. Não se fez, porém, isto. A massa enorme de riqueza

territorial possuida então pelo Estado, a qual na maxima parte poderia

ter cabido em mãos laboriosas e humildes por emprasamentos de superficie

limitada, ou que, pelo menos, poderia ser vendida depois de retalhada,

alienou-se por um systema absolutamente contrario. Dividida a

propriedade tornar-se-hia accessivel a todas as condições e fortunas

pelo emprasamento, e pela venda a milhares de pequenos peculios. Em vez

d'isso cahiu geralmente nas mãos de homens opulentos, trocou-se por

capitaes avultados. Em muitos casos foi o rico proprietario que

conglobou nos seus extensos predios vastos predios nacionaes, e isto

n'um mercado onde reinava pela abundancia a depreciação do genero, e

onde a concorrencia era difficil. Outra parte serviu para converter

muitos capitalistas em proprietarios. Assim se annullaram os mais

importantes resultados que se deviam ter tirado da reivindicação parcial

dos bens da corôa para o patrimonio publico, e da extincção das

corporações religiosas.

Foi a ignorancia que produziu o mal? Foi a persuasão de que a grande

propriedade era mais util do que a pequena? Não o cremos. A verdadeira

razão era o interesse pessoal dos homens influentes. Tinham-se inventado

as indemnisações; tinham-se taxado os exilios, as perdas effectivas, os

lucros cessantes, as perseguições que se haviam padecido por causa de

opiniões. A religião do juramento, a fé nos principios, a lealdade á

dynastia legitima deixaram de ser uma herança de honra para se legar

como exemplo a filhos e netos, e converteram-se em capital com juro: os

heroes transformaram-se em chatins. Foi uma abdicação moral quasi

completa, a que a historia fará justiça. Para as indemnisações a

alienação em grande convinha por mais de um modo. O _Ha-de-haver_ da

conta de ganhos e perdas engrossava-se prodigiosamente ao lado do _Deve_

em branco. Os mercadores politicos, que a escripturavam, viam-se no

governo, no parlamento, nos conselhos, nos altos cargos administrativos,

judiciaes, e militares. Olharam para essa mole appetitosa e immensa que

tinham ante si, e talharam a reparação pelo valor da presa cubiçada.

Quanto mais se accumulassem e portanto se depreciassem no mercado os

bens nacionaes, maior porção d'elles seria necessaria para satisfazer

indemnisações exaggeradas. Com o tempo desappareceu tudo. O que não

serviu para se trocar a honra politica por fortuna predial,

desbaratou-se por preços insignificantes. Os capitalistas vieram

substituir-se aos donatarios, aos commendadores e aos frades. Depois os

heroes e os capitalistas foram ao templo dar graças aos deuses. A

republica estava salva.

Então seguiram-se quinze a vinte annos de revoluções tão estrondosas

como insignificantes. Os partidos disputaram o poder, luctaram,

digladiaram-se: houve sangue e desventuras; houve theorias dominantes,

vencidas depois, e vencedoras de novo; houve homens turbulentos e

cubiçosos (os ambiciosos são raros no nosso paiz) que ora se apoderaram

do poder, ora desappareceram na obscuridade, quando não no exilio: houve

todas as convulsões, todas as peripecias dos tempos de politica pessoal,

de politica de odios acerbos e de interesses individuaes feridos. Só

faltaram novos incitamentos para o progresso legitimo. Dentro da acção

administrativa e parlamentar, o desenvolvimento do paiz, desenvolvimento

innegavel, posto que muito inferior ao que devera ter sido, foi apenas a

consequencia das providencias da primeira dictadura, e de alguns poucos

actos da revolução de 1836, em que appareceu um homem de verdadeiro

talento e de verdadeiro patriotismo, mas que, perdoe-nos elle, quasi

compensou o bem que fez com os males cuja semente lançou á terra,

transportando do campo da theoria para o dos factos as idéas

proteccionistas. Ainda eram, comtudo, idéas: ainda era um reflexo de

1832. Depois só houve politica esteril ou reaccionaria. O progresso,

independente das instituições, das leis e da acção administrativa, que

se realisou n'este periodo, tem-se devido ás idéas e aos esforços

particulares, á razão e á actividade dos cidadãos, movendo-se n'um

ambiente de liberdade intellectual; porque é preciso confessar que

n'esta longa epocha de pequenas paixões e de turbulencias interminaveis

a iniciativa individual e a liberdade dos espiritos, fóra da esphera

politica, tem sido geralmente respeitada.

O cansaço quebrou por fim a violecia das facções e trouxe o periodo do

repoiso. Boas ou más que fossem as doutrinas dos partidos militantes,

ellas eram bandeira, não crença. A prova ahi está na historia dos

ultimos quatro annos. Modificaram-se e mollificaram-se as opiniões,

porque não tinham sido senão o estandarte dos interesses particulares, e

porque nas phases variadas da longa lucta das parcialidades aquelles

interesses chegaram mesmo, por acaso, a uma combinação politicamente

possivel. Mas este facto trouxe outro mais grave: o paiz, que suspeitava

de muitos, descreu de todos. É um mal ou um bem absoluto? O futuro o

dirá. O que é certo é que desanimou e tornou-se indifferente aos

partidos. Entretanto é incontestavel que vivemos n'uma quadra

tranquilla. Que os homens influentes da situação o attribuam, não á

indifferença do paiz, ao seu tedio de conflictos mais ou menos

sanguinolentos e devastadores, mas sim á illustração, á justiça, á

moralidade e ao liberalismo do poder, e á sua propria philosophia

politica, que se remonta acima da comprehensão de nós outros homens

vulgares, que importa? É uma rixa domestica; é uma questão entre os

labios e a voz intima do coração. Nada temos com isso. O que nos importa

é o facto, e o facto é que gosamos de paz e de liberdade de discussão

ácerca de todas as materias politicas e sociaes. A quem nos deixa isto

deve-se perdoar alguma coisa. Pode-se ter qualquer sentimento a respeito

dos homens da situação: ter-lhes odio seria impossivel. Estão abaixo e

além d'isso.

E no meio da paz e da liberdade da palavra e da escripta apparecem

tendencias, e mais do que tendencias, esforços para a realisação de

novos progressos. O governo actual é arrastado pela opinião publica,

como o seria qualquer outro que o substituisse, a melhorar as

communicações internas, e no Minho ergue-se o povo para tomar n'esta

parte a iniciativa. As questões d'instrucção popular, que passavam

desapercebidas, excitam já a attencão e o interesse: não tardará que a

opinião reclame a sua solução practica tão imperiosamente como reclama

as estradas. As doutrinas da liberdade da industria e do commercio não

só combatem face a face as preoccupações contrarias, mas até são

chamadas á prova, e legitimam-se pelos resultados. Os espiritos começam

a comprehender que o credito rural pode deixar de ser uma utopia, a

associação uma vã palavra. No parlamento é atacada a instituição dos

vinculos, e parece aproximar-se a ultima ruina d'estes. O governo,

emíim, abriu o caminho para se chegar um dia ao verdadeiro systema

tributario, sem o qual o triumpho completo do livre commercio e da livre

industria é impossivel. Por ora a repartição do imposto directo,

substituida á decima, pouco mais é do que uma troca de palavras, e Deus

queira que não deixe de o ser antes de tempo; mas o povo vai-se afazendo

á idéa, e é essa uma grande difficuldade vencida para o futuro.

Estes factos são importantes, e estão, em geral, no espirito da

revolução de 1832; mas todos elles tem uma desenvolução posterior, e

essa desenvolução é que ha-de aproximal-os ou afastal-os do systema

d'aquella epocha. Oppõem-se-lhes as tendencias reaccionarias, algumas

das quaes já se manifestam nas leis e traduzem-se nos factos. Quando em

muitos animos preponderam os desejos da restauração do passado; quando

estes desejos começam a apparecer na legislação, é preciso estar de

sobreaviso para que a reacção se não introduza no progresso sob o manto

da imparcialidade. É esse o perigo das doutrinas, que nos aconselham

afastemos os olhos das questões de ordem moral para só pensarmos no

melhoramento material. Servirão taes doutrinas a tal ou tal situação,

porque precisará d'ellas para se absolver a si propria; mas não servem

ao paiz, e podem ser ainda fataes áquelles mesmos que as propugnam.

Cumpre na desenvolução de cada reforma ligal-a pelas suas condições ao

systema da liberdade.

Se repetidos exemplos de corrupção fizeram descrer o paiz dos homens

publicos, o progresso material, desligado e independente das condições

politicas da sociedade actual, pode fazel-o descrer d'essas condições. O

governo representativo não é commodo nem barato. É preciso que o povo

considere as vantagens do bem estar como inseparaveis dos incommodos e

sacrificios que as instituições exigem. O triste espectaculo, que hoje

presenceamos, de uma grande nação privada dos seus fóros é a mais

tremenda lição que nos offerece a historia sobre as consequencias de

converter o porco de Epicuro em symbolo exclusivo da religião social.

III

*Abolição dos vinculos*

O pró e o contra

Entre as reformas pendentes merece attenção particular a abolição dos

vinculos. Agita-se hoje essa questão, á roda da qual vêm accumular-se

outras mais graves. Considerada em si, e só em relação aos seus

resultados economicos, a extincção d'esta fórma de propriedades

realisar-se-ha de um modo. Considerada em relação a todas as

consequencias da medida, tanto economicas como sociaes e politicas,

ha-de realisar-se de outro. A abolição dos morgados e capellas pode, até

certo ponto, remediar o mal que resultou do systema inconveniente

adoptado na distribuição e alienação dos bens nacionaes, se essa

abolição se reputar um problema subordinado, uma hypothese que entra na

questão geral da organisação da propriedade em relação ao bem estar

material, moral e politico da sociedade. A esta luz a solução da questão

geral determina forçosamente a da hypothese. Não é possivel, portanto,

separal-as. Nas considerações que vamos fazer, considerações talvez

incompletas, mas que cremos uteis, procuraremos quanto fôr possivel

attingir á generalidade.

As principaes objecções que se podem oppôr á existencia dos vinculos são

de diversa ordem: moraes, politicas e economicas. Uma parte d'ellas

entram na questão geral da grande e da pequena propriedade. Outras

pertencem á ordem politica e á ordem moral.

Oppõe-se aos vinculos que, sendo estes uma fórma de propriedade em que o

direito de testar é tirado ao possuidor d'ella, convertido em simples

administrador, falta a este o principal estimulo para os melhoramentos

permanentes. Tudo pelo contrario o incita a tirar dos predios que possue

a maxima utilidade pessoal. Salvas as hypotheses de viva affeição

áquelle, que, não elle, mas a lei e a instituição fazem seu herdeiro, ou

de uma decisiva paixão pela agricultura, o administrador do vinculo será

sempre o peior entre os proprietarios ruraes, e a terra vinculada será

constantemente um modelo de atrazamento e de incuria, um obstaculo

permanente ao progresso agricola. A historia e o estado dos vinculos em

Portugal demonstram _a posteriori_ a verdade e o alcance d'esta

objecção.

A instituição vincular é injusta excluindo os irmãos menores de egual

quinhão na herança paterna, tornando-os dependentes, por um subsidio, do

irmão mais velho, ao passo que não podem obstar a que este annulle os

recursos para o pagar. Aquelle incerto meio de subsistencia é, alem

d'isso, um incentivo de preguiça e ignorancia, uma fonte de irremediavel

miseria para o homem a quem um berço illustre poz sem culpa sua fora do

direito commum.

O vinculo é a negação permanente de uma das primeiras condições da

propriedade: n'elle os dois dominios estão incorporados n'um só, mas

esse dominio não está _actualmente_ em parte nenhuma. Ficou, digamos

assim, chumbado na campa de um tumulo: o tumulo retem-n'o até o fim das

gerações. O morto desmentiu o direito dos vivos. O seu herdeiro, o homem

que lhe succedeu na posse da terra e que elle chamou a isso por um acto

livre e espontaneo, é pouco mais que um simples usufructuario. Mas ha

outro que deva depois d'elle succeder com pleno direito, porque o

affecto nascido dos laços domesticos ou do sentimento da gratidão moveu

o instituidor a tornal-o proprietario d'essa terra apoz o

quasi-usufructuario? Não ha. Ha só uma serie de descendentes que o

instituidor desconhece, e, na falta d'estes, os de collateraes que não

lhe importam. O fundador de um vinculo não fez mais do que empilhar os

corpos de individuos tirados das diversas gerações para sobre elles

assentar o throno da sua vaidade. Decretou-se homem grande: teve pena de

que o futuro esquecesse personagem tão importante. Certa escola

socialista mais moderada nega no que possue o direito de testar: os que

estabeleceram a jurisprudencia dos morgados foram os precursores d'essa

escola. Os antigos sacrificavam ao Deus desconhecido, _ignoto deo_; os

instituidores de vinculos sacrificam _ignoto homini_.

Os vinculos refogem, pela condição da inalienabilidade, aos impostos

sobre transmissão por venda. Tornam, n'esta parte, em virtude de um

privilegio, impossivel de se realisar ácerca d'elles a proporcionalidade

constitucional das contribuições.

A existencia dos vinculos, derivando de um privilegio, está

absolutamente em antinomia com a lei política, não se provando que essa

existencia seja de utilidade publica.

Admittidos entre nós os vinculos em epochas, nas quaes o atrazo agricola

tornava pouco productiva a terra, esta só podia constituir um morgado ou

capella importante, vinculando-se uma immensa extensão de solo. No meio,

porém, de população rara e de cultura pouco intensa e pouco frequente,

elles não ofereciam grande obstaculo á exploração da terra. Agora,

porém, que já o agricultor arrosta com os terrenos de segunda qualidade,

e que a população se desenvolve e cresce, cada decada, cada anno, cada

dia estão mostrando mais claramente o absurdo de se conservarem

terrenos, muitas vezes de primeira ordem, incultos ou mal cultivados por

causa de uma instituição, cuja existencia não é legitimada por nenhum

motivo attendivel.

A propriedade d'esta especie esta em regra condemnada á ruina e ao

atrazamento. O predio vinculado, passando livre ao successor, é uma

pessima hypotheca. O capital não se põe em contacto com elle senão por

meio de exorbitantes usuras. Comprehende-se como um mau administrador de

vinculo para satisfazer os proprios appetites ou paixões sacrifique á

agiotagem um futuro que é seu; mas não se comprehenderia egual

sacrificio da parte de um homem cordato, que pretendesse applicar um

capital avultado aos melhoramentos de propriedades arruinadas pelo

desleixo e falta de economia dos seus antecessores. Embora as

bemfeitorias sejam encargo transmissivel, é certo que o dinheiro seria

sempre incomparavelmente mais caro para elle do que para o proprietario

cujos bens podem ser executados, e o dinheiro caro é para a agricultura

do nosso paiz como se não existisse.

Na verdade, trazida sem restricções a propriedade vinculada ao direito

commum, o mau administrador desbarataria facilmente os proprios haveres;

mas o bom poderia com uma parte d'esses bens, por qualquer modo

alienados, tornar solido o resto da sua fortuna: mais; poderia tirar do

sacrificio os meios de dar á porção salva um valor egual ou maior do que

tinha todo o vinculo. Por certo que para isso necessitava de actividade,

de economia e de intelligencia; mas favorecer taes dotes não seria uma

das menores vantagens da abolição.

Se a facil divisão do solo tem em geral uma grande importancia economica

e social; se a tem egualmente a facil transmissão pelos contratos de

compra e venda; os vinculos, contradizendo completamente esses dois

factos, devem cessar de existir.

Taes são as considerações principaes que se offerecem ou podem offerecer

para se abolir esta forma especial de propriedade. Os seus defensores

recorrem não raro a subterfugios e a razões insignificantes. Ha todavia

algumas considerações que parecem favorecer os vinculos. Contrapol-as às

allegações em contrario é mostrar que se busca sinceramente a verdade.

O direito de propriedade é virtualmente atacado na abolição dos

vinculos. O instituidor de qualquer d'elles estabeleceu-o em bens seus

inteiramente livres, e sem offensa das leis de successão. Se elle tinha

o direito de testar esses bens, tinha tambem o direito de regular o modo

de succeder, de limitar e impôr condições á fruição do que era seu.

Nas monarchias representativas considera-se a existencia das

aristocracias como um facto social legitimo. Pelas instituições esse

facto é convertido em principio politico manifestado no pariato: ou,

antes, o facto indestructivel da desegualdade social é circumscripto por

aquellas instituições dentro da orbita politica, ficando ao mesmo tempo

excluido das relações civis legaes. Desde que, porém, a aristocracia,

representante da desegualdade, é considerada como elemento politico,

torna-se necessario garantil-a. Os vinculos, destinados a manter e

perpetuar as familias aristocraticas, estão portanto essencialmente

ligados á existencia da monarchia representativa.

A divisão indefinita do solo tem os inconvenientes que a França, onde as

instituições de direito publico e de direito civil a favorecem

excessivamente, já experimenta em larga escala. A idéa de allodialidade

absoluta da terra, e de favor para a subdivisão contínua da propriedade,

prevalecendo entre nós no commum dos espiritos, e manifestando-se já nas

tendencias de certas leis, ha-de emfim vir a produzir os mesmos males

que produz em França e em outros paizes, e contra os quaes varios

estados de Allemanha tratam de prevenir-se por via de leis positivas e

terminantes. A existencia dos morgados estabelece uma compensação a

similhantes tendencias, e equilibra a grande e a pequena propriedade.

Suppondo, porém, que em geral a grande propriedade prepondere hoje;

suppondo ainda que a parte allodial d'ella se não transforme pelo

decurso do tempo, e que resista ás tendencias e leis que favorecem a

divisão do solo; nem ainda assim os vinculos devem ser abolidos por

manterem a grande propriedade. Esta não pode ser considerada como um

inconveniente, visto parecer demonstrado que a grande cultura produz

mais barato, que dá em resultado maior producto liquido, e que não ha

grande cultura sem vasta propriedade. Deduzir da situação accidental dos

vinculos, situação que ainda se não examinou se podia ser melhorada,

argumentos contra a essencia de uma instituição, que pode contribuir

para a creação de importantes valores, parece pessima logica e ainda

peior economia politica.

Na hypothese, porém, de que a propriedade perfeitamente livre tenda sem

remedio a subdividir-se indefinidamente, opinião que tem por si os

factos e as previsões de distinctos economistas, abolidos os vinculos,

que é o que fica para satisfazer á necessidade economica da existencia

de grandes predios ruraes?

A centralisação é o grande defeito dos governos representativos:

centralisação da soberania; centralisação da administração pelo

executivo; centralisação da justiça; centralisação da força publica. Mas

todos os poderes centraes tendem a destruir a independencia ou a acção

uns dos outros e a elevar-se acima d'elles. Não raro acontece isto, e a

experiencia ensina-nos que por via de regra é o executivo quem triumpha,

sobre tudo pelos meios de corrupção, triumpho tanto mais perigoso,

quanto é certo que se mantem de ordinario as apparencias

constitucionaes, e que esse absolutismo é mais facil de sentir do que de

demonstrar quando acata certas formulas tornadas estereis. A força dos

agentes administrativos é, n'esta hypothese, immensa; porque se

multiplica de um modo incalculavel a energia da centralisação já d'antes

exaggerada. Abolindo-se os morgados e capellas, e destruindo-se por esse

modo a grande propriedade e as influencias dos nomes historicos, não se

faz mais do que remover obstaculos ás demasias dos delegados do poder

central. O _cavalheiro de provincia_, essa entidade com recursos

materiaes e moraes para contrastar a autocracia do funccionalismo,

cessará de existir. Retalhados os predios allodiaes pelas heranças, os

morgados seriam o ultimo e unico refugio da resistencia legal ao

despotismo da centralisação administrativa.

Ainda outros argumentos a favor da manutenção dos vinculos se costumam

deduzir de certa ordem de considerações moraes. Tal é a difficuldade de

os abolir sem offender direitos adquiridos ou as regras da equidade. Mas

tambem os adversarios dos vinculos vão buscar nessa mesma ordem de idéas

considerações que se oppõem á sua conservação. Subsequentemente teremos

de avaliar alguns d'esses encontrados argumentos quando a successão das

idéas nol-os suggerir. Aqui só quizemos indicar as ponderações mais

graves que mutuamente se contrapõem sobre um problema, de cuja solução

pendem muitos interesses, não só geraes mas tambem particulares, e em

que por isso as exaggerações e argucias são frequentes e é difficil a

imparcialidade.

Basta porém attender ás considerações principaes para se conhecer que a

sua confirmação ou refutação dependem do modo de resolver os mais serios

problemas sociaes, taes como a indole e fins das aristocracias nas

sociedades modernas, a organisação do poder central, e o equilibrio

politico pela descentralisação administrativa, as vantagens e os

inconvenientes da grande e da pequena propriedade, da grande e da

pequena cultura, as leis que determinam o augmento da riqueza publica,

tudo, emfim, quanto mais intimamente se liga com o progresso material e

moral do paiz. Importa ter idéas claras ácerca d'esses graves assumptos

para dar um voto sobre a questão dos morgados. Sem isto os instinctos ou

os interesses de classe, de partido ou de individuos influirão

exclusivamente na abolição ou não abolição, e, supposta a primeira

hypothese, nas disposições da lei por que forem abolidos.

IV

*O principio vincular considerado na sua legitimidade*

Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 04 · 第 1 / 14 段