«D. João III costumava dormir a sesta depois de jantar em uma casa que

tinha janellas para o Tejo, assistindo nos Paços da Ribeira, sendo

poucas as pessoas a quem permittia licença de entrar n'ella em quanto

descançava. Succedeu, uma tarde, abrir a porta uma d'aquellas a quem

tinha permittido a dita faculdade, e viu el-rei não deitado, mas em uma

cadeira sustentando com ambas as mãos a cabeça e com os braços

encostados sobre uma banca; e, não lhe dando palavra, retirou-se para a

casa immediata, e com os mais que estavam n'ella se principiou a

discorrer sobre qual seria o motivo que obrigava sua alteza a tanta

consideração. Achava-se tambem presente o marmanjo-mór, um chocarreiro

do paço, castelhano, chamado D. Fernando de Roxas, homem que tinha siso,

o qual, depois de observar muito tempo a conversação, disse para os que

fallavam:--Senhores, el-rei não quiz dormir, e não considera em cousa de

substancia--e, entrando logo na camara em que estava, perguntou-lhe em

que cuidava; ao que el-rei respondeu: «Estou considerando como se me

farão umas botas menos largas do que uso, sem padecerem as pernas.»

Voltou o chocarreiro para fóra, e, contando o que passava, acabaram os

discursos, entrando-se em outros, que merecia o assumpto. N'este tempo

foi mui frequente o calçado de botas, ainda em dias de grande funcção,

por imitação a el-rei, que quasi sempre as trazia, por ser muito soroso

das pernas, e tão grossas as tinha que poucas vezes se servia de meias.»

Até aqui o author do _Casamento perfeito_.

Quando se escrever sincera historia de Portugal, não se repita sómente o

que o snr. A. Herculano escreveu da inepcia, do fanatismo, e das ruins

entranhas de D. João III. Refira-se que a alma lhe exsudava o pus na

epiderme das pernas, e attribua-se ás angustias da sua suja enfermidade

o phrenesi que rebentava em raivas contra os judeus, a diabetes que se

dessedentava em sanque. Se Byron satyrisou os bons costumes e as

virtudes inglezas porque tinha um calcanhar desengonçado, que muito que

D. João III queimasse trinta mil innocentes, se as pernas lhe esvurmavam

peçonha?

Ao proposito do marmanjo-mór D. Francisco de Roxas, occorre-nos

acrescentar que elle teve uma filha chamada D. Maria, que casou com

André de Sousa Chichorro, descendente de Affonso III e de uma formosa

moura. D'este neto do rei e da filha do chocarreiro ha descendentes, a

quem não é hoje permittido saudar como netos do marmanjo-mór do paço

d'el-rei D. João, o _principe perfeito_.

[2] Este principe era seu neto D. Sebastião.

[3] _Despejar_, quer dizer que mandou sahir da camara os que lhe

assistiam.

[4] Vimos que a corôa lhe resvalára da fronte, e era morto.

[5] Não podémos reter as lagrimas.

SUBSIDIO PARA A HISTORIA DE UM FUTURO SANTO

Falla-se na canonisação do arcebispo de Braga D. fr. Caetano Brandão.

Li as _Memorias para a historia_ da vida d'este insigne prelado,

colligidas por Antonio Caetano do Amaral. Não desconheço os louvores que

lhe teceu o insuspeito José Liberato Freire de Carvalho nas suas

_Memorias_. Li com mais prazer a biographia que lhe encarece as

virtudes, escripta pelo snr. Innocencio Francisco da Silva. Commoveu-me

a leitura do drama do doutor Silva Gayo, aquelle optimo coração que já

não pulsa cheio do amor de seus filhos.

Inferi d'estas variadas leituras que o arcebispo não tivera em vida quem

lhe suspeitasse da probidade, nem por tanto, no acto da canonisação, lhe

sahiria com libello infamatorio aquelle personagem que, no processo da

santificação, se chama o _advogado do diabo_.

Illusão que me desluz outras muitas fundadas em bases de vento e poeira.

O primeiro advogado do diabo que enrosca a hirta cauda e se amezendra

n'ella, ao tribunal dos cardeaes, é o ministro do principe regente, José

de Seabra da Silva; e o pio João é citado tambem para ouvir da lingua do

seu ministro o depoimento que elle authorisou. Quem duvidar do que vai

lêr, dirija-se ao archivo da secretaria do reino, e peça que lhe deixem

examinar o copiador dos _Avisos_ expedidos no anno 1794, e lá encontrará

o seguinte:

«_Ao arcebispo de Braga._ Sua magestade, sendo informada dos

procedimentos e _amontoados crimes_ que v. exc.^a tem perpretado contra

a disciplina da igreja, e ainda das mesmas leis, usando de sua regia

piedade por esta vez (pois devia ser outro o exemplo), é servida que

logo, sem perda de tempo, mande restituir por seus despachos a abbadessa

do convento de Santa Clara de Villa Real á sua occupação, e as mais

religiosas aos seus respectivos cargos, e as noviças continuem o seu

noviciado, levantando a supposta excommunhão, e dando conta ao confessor

do principe, o padre frei Mathias, incumbido dos negocios das

religiosas, de tudo o que obrou, declarando n'ella o motivo porque assim

tinha praticado, e outra á secretaria para constar da sua execução.

Palacio de Nossa Senhora da Ajuda 10 de fevereiro de 1794.--_José de

Seabra da Silva._»

Quem viu no começo do aviso o prelado arguido de _amontoados crimes

perpretados contra a disciplina da igreja_, e logo adiante encontra uma

ordem de restituir a abbadessa e as religiosas, e de mais a mais, as

noviças aos seus officios no convento de Santa Clara, cuida que D. frei

Caetano Brandão estava na sacrilega posse da abbadessa, das outras

freiras e--o que mais é de censurar e invejar--das noviças!

Apresso-me a desfazer a hypothese que se encosta á equivoca redacção do

_Aviso_. O arcebispo não tinha freira nenhuma desgarrada do divino

redil.

O que elle tinha era a santa e serena coragem de responder áquelle

hypocrita de frei Mathias em termos que revêem o socego de alma

invulneravel ás phrases insultuosas do ministro que em 1778 se havia

recolhido de Angola com aquelle luxo de cortezia.

A razão do insulto é simplesmente miseravel. O arcebispo, fundado no seu

direito, prohibiu que no convento de franciscanas de Villa Real

professassem religiosas. A relaxação d'aquella communidade ia na

vanguarda dos mosteiros onde os vicios se rehalçavam mais soltamente.

D'ahi a prohibição que punha a mira em desviar d'aquella gafaria as

meninas ainda incontaminadas.

O vigario geral da terra era amante da prelada, bem aparentado na côrte,

caprichoso e rico.

Foi a Lisboa, insinuou-se na estima de frei Mathias da Conceição,

confessor do principe, e alcançou, por intermedio do frade, licença para

professarem religiosas, directamente enviada á sua Heloisa d'elle

vigario geral, que se parecia tanto com Pedro de Abeillard como com

Origenes.

O arcebispo, avisado da desobediencia, excommungou a prelada, a escrivã,

a rodeira, a boticaria, as cantoras, a organista, as noviças, todo

aquelle harém, sujeito a um califado numeroso de padres, de fidalgos, de

poetas, de todos os freiraticos da provincia. Uma balburdia!

Voltou a Lisboa o vigario geral, depois da excommunhão, posto que as

excommungadas não tivessem fastio, nem extraordinarios ataques

esthericos.

D'esta segunda ida, resultou o _Aviso_ ultrajante que o leitor leu com

assombro e indignação.

D. Caetano respondeu ao confessor e ao ministro do regente, que

garganteava canto-chão em Mafra devotamente. As cartas são longas e a

vida é breve. Da resposta enviada ao padre Mathias, trasladamos um

periodo energico:

«... Espero que v. s.^a se capacite de que não é o espirito de teima o

que me anima ao presente lance; mas o desejo sincero que tenho de dar

boa conta da minha administração ao supremo juiz dos vivos e mortos.

Respeito com profunda submissão as ordens dos meus soberanos, e d'esta

disposição creio tenho dado as provas menos equivocas em doze annos que

vou contando de bispo, como podem attestar assim na America como no

reino todos os que tem ouvido ou lido as minhas instrucções pastoraes.

Mas esta obediencia ás reaes ordens sabe v. s.^a perfeitamente que nunca

deve extinguir no coração de um bispo o zelo que d'elle reclamam os

legitimos direitos da igreja, sobre tudo quando se enlaçam tão

apertadamente com a salvação das almas. O contrario seria transtornar a

ordem que Deus tem estabelecido entre o sacerdocio e o imperio; é querer

fazer a igreja captiva dos reis da terra convertendo-a em corpo

politico, o que sem difficuldade, diz Bossuet, arguiria a mais inaudita

lisonja que póde entrar no espirito humano... Uma cousa quero pedir mui

confiadamente a v. s.^a, e é que no caso que as razões expendidas lhe

não pareçam sufficientes para sustentar o meu designio relativamente aos

mosteiros d'esta diocese, como para mim tem força, e tal que liga

invencivelmente a minha consciencia, haja de expor a sua alteza a

impossibilidade em que me acho de condescender com a vontade d'aquellas

religiosas, em quanto se me não fornecerem novas luzes por onde venha no

conhecimento do meu erro... Braga 13 de março de 1794.»

Na resposta ao ministro é humildissimamente um apostolo da primitiva

christandade. Alludindo ao vigario geral que o detrahe e impugna na

carta, escreve mansamente:

«... Só um pequeno numero de espiritos, de que não era difficil conhecer

as intenções, pelo interesse que tinham de vêr deprimida e mesmo

extincta a authoridade de quem os dessocega na falsa paz da sua

relaxação e desordem (entre os quaes sobresahe com grande vantagem um

clerigo que se acha n'essa côrte com ar de requerente, homem que sempre

representou no theatro das intrigas que são manejadas com arte), só este

pequeno numero que a abbadessa se tinha associado para as suas

frequentes conferencias, é quem podia lisonjeal-a em tão estranho

projecto.»

E, a final, quem venceu?

Venceu o vigario geral, e a abbadessa, e a rodeira, e a organista, e a

escrivã, e a boticaria. Houve luminarias no adro do mosteiro. Versejou o

poeta da organista, que era padre, e se chamava o _Mormo_, alcunha de

molestia que lhe pegára o pegazo das cavallariças monasticas. Recitou o

poeta da boticaria, que se chamava o padre Mesquita, que lidava em

torneio de murros com o Mormo em todos os outeiros. O vigario geral fez

córar a abbadessa com uma ode em que ella era comparada á Venus

callipygia; em fim, até os _tachos_, que assim lá chamavam ás criadas,

deram motes e pasteis--os celebrados pasteis de Santa Clara--a muita

somma de sapateiro que n'aquella noite converteu a tripeça em lyra e a

sovella em plectro.

D. frei Caetano Brandão áquella hora pedia, talvez, a Deus que lhes

perdoasse a ellas e aos poetas porque não sabiam ellas o que faziam, nem

elles o que diziam. Era santo, em fim!

Quem poder imital-o, faça a mesma oração a favor de alguns poetas de

hoje em dia, e não se esqueça de mim, que sou dos mais necessitados.

O LIVRO 5.º DA ORDENAÇÃO, TITULO 22

O desembargador do paço e conselheiro real Ignacio da Costa Quintella

falleceu em 2 de janeiro de 1752, deixando o seu nome perpetuado na

_Bibliotheca Jurisconsultorum lusitanorum_, em quanto na face da terra

se souber latim.

Além da _Bibliotheca_, deixou uma viuva e dous filhos. A viuva chamou-se

D. Maria Michaela de Sousa; o filho era Ignacio Pedro Quintella, e a

filha chamou-se D. Isabel Thereza de Sousa Quintella.

Em casa da viuva ficou, por morte do desembargador, um escripturario

habilissimo, chamado Felix Tavares de Almeida, de familia limpa, bem

figurado, intelligente, poeta, e, pelo conseguinte, namoradiço.

D. Maria Michaela encarregou-o de todos os negocios de sua grande casa,

incumbindo-o especialmente de correr com o inventario do casal; mas nem

por isso lhe indultou a audacia de requestar-lhe a filha.

Assim, pois, que teve denuncia dos amorios de Isabel com o seu criado,

como ella o denominava para aviltal-o aos olhos da filha, despedia Felix

Tavares, com ameaças de o mandar prender, se teimasse em deshonrar a

estirpe dos Quintellas--estirpe que, a fallar verdade, ainda estava

muito em vergontea verde.

Isabel, com o seu amor, impunha ao escrevente expulso a obrigação de ter

coragem. A correspondencia epistolar continuou, apesar de todas as

vigilancias da mãi e do irmão de Isabel, que já era casado áquelle

tempo.

Queria muito a viuva dar querela contra o seductor, mas carecia de prova

escripta. A menina queimava as cartas assim que as lia, e não tinha

confidente que a trahisse, porque o medianeiro das cartas era um fio de

sêda, e as testemunhas eram a lua discreta e as estrellas silenciosas da

alta noite.

Acudiu o filho á inquietação da mãi com este alvitre: «Eu queixo-me de

que Felix Tavares, quando sahiu do nosso serviço, me roubou dinheiro, e

requeiro que se lhe passe revista á casa. As cartas, que Isabel lhe tem

escripto, hão de apparecer, se o apanharmos de sobresalto. Uma carta só

que appareça, é prova bastante.»

D. Maria approvou a idéa, applaudindo a esperteza do filho.

Feita e despachada a petição, o corregedor do bairro de Andaluz entrou

de subito na humilde casa do moço arguido de ladrão, fez-lhe abrir um

bahú, depois de revistar as gavetas, e achou um massete de cartas que,

n'um volver de olhos, reconheceu serem de amores. Metteu as cartas na

algibeira, repulsando com desabrimento as supplicas de Felix Tavares, e

sahiu.

O atribulado rapaz não soube que o infamavam de furto, porque o

magistrado fizera a diligencia sem proferir palavra nem explicar a razão

da visita.

Percebeu que as cartas de Isabel iam ser instrumento de processo.

Conhecia bem os homens do seu tempo, e escondeu-se.

O corregedor enviou parte das cartas mais lyricas de Isabel ao duque

regedor das justiças; e este, depois que se regalou e mais a familia com

os requebros delambidos da filha do desembargador, enviou-as a D. Maria

Michaela.

Esta, quando viu as cartas, perdeu os sentidos, porque do conteudo das

mesmas deprehendeu que, passados alguns mezes, seria avó. Quando tornou

á sua razão, envergonhou-se de pôr em juizo tão deshonrosos papeis.

N'este tempo, a viuva e a filha viviam em uma quinta nos arrabaldes de

Lisboa, esperando que se reedificasse o seu palacete aluido pelo

terremoto de 1755.

Felix Tavares, certificado do silencio da viuva e da segurança da sua

pessoa, continuou a frequentar os muros da quinta.

Instado por Isabel, e alentado para todo o risco, requereu ao vigario

geral, juntamente com ella, que lhe admittisse fiança a banhos, fundando

a petição em razões de honra, de pudor e de religiosidade. O vigario

geral dispensou-os de licenças e pregões.

Uma noite fugiram; e, ao amanhecer do dia seguinte, casaram-se.

D. Maria, quando deu falta da filha, sahiu para Lisboa, e fez

espectaculo das suas lagrimas na presença dos desembargadores amigos de

seu defunto marido. Comprometteram-se todos unanimemente a vingar a

viuva do conselheiro desembargador do paço Ignacio da Costa Quintella.

Isabel conhecia o genio iracundo da mãi. Apesar de haver legitimado com

o sacramento o seu erro, pediu ao marido que evitasse os primeiros

impetos da colera dos seus. Esconderam-se, pois, mudando o nome, no

sitio de Alcantara, e ahi viveram com o seu filhinho pobremente do

producto de algumas joias, até 1758.

No fim d'este anno, que era o terceiro de casados, persuadiram-se que o

coração da mãi devia estar aplacado pela acção do tempo. Isabel

escreveu-lhe, e não teve resposta; escreveu novamente, e recebeu a carta

fechada, e um insulto de viva voz. Apesar d'estes ruins presagios, Felix

Tavares de Almeida, forçado pela necessidade, mudou para Lisboa, a fim

de grangear sua subsistencia no trabalho da escripta ou agencia de

causas em que era versado.

Principiava a melhorar de posição, quando, ao sahir de sua casa, na

manhã de 2 de junho de 1760, foi preso á ordem do corregedor, e

conduzido ao Limoeiro.

Pouco tempo depois, D. Isabel Thereza de Souza Quintella era tambem, com

ordem de captura, conduzida á quinta de sua mãi nos arrabaldes de

Lisboa. Levava o filho nos braços.

Foi aquella criança que a defendeu do suicidio ao vêr-se sósinha na

quinta, com uma criada que nunca vira, e um escudeiro que a encarava de

esconso com tregeitos de menospreço.

No mesmo dia em que entrou no Limoeiro, Felix Tavares foi chamado á sala

para ouvir lêr a sua sentença.

--A minha sentença!--exclamou elle.

Não lhe respondeu o meirinho. Foi, e ouviu lêr o seguinte ao escrivão da

correição do crime da côrte, Loureiro, sujeito que lia uma sentença no

tom lugubre em que os frades entoavam os threnos de Jeremias:

«Vistos estes autos, libello da A. (authora), provas e documentos

juntos, mostra-se que, sendo o réo criado de escada acima...

--Criado!--interrompeu o preso.

--Ouça e cale-se!--respondeu asperamente o escrivão.

E continuou:

«Criado de escada acima assalariado do desembargador do paço Ignacio da

Costa Quintella, e da A. sua mulher, continuou no mesmo serviço de casa

até alguns dias depois do memoravel terremoto do 1.º de novembro de

1755, no qual tempo foi visto por muitas pessoas solicitar

escandalosamente de amores a filha da A. sua ama, D. Isabel Thereza de

Sousa Quintella, menor de 25 annos, escrevendo-lhe escriptos amatorios

com expressões de grande e estranhavel confiança, dos quaes, muitos

d'estes e reciprocamente d'ella foram achados pelo juiz do crime do

bairro de Andaluz no bahú do réo, indo em diligencia de furto de

dinheiro...

--Que é!--bradou Felix Tavares--que aleivosia é essa de furto de

dinheiro?

--Já lhe disse que me não interrompa!--sobreveio o escrivão.

--Hei de interrompel-o em quanto me não disser quem é o infame que me

chama ladrão!

--Eu não sou--disse o Loureiro, olhando-o por cima dos oculos de

tartaruga.--Escute lá o resto, que vm.^ce não é sentenciado por

ladrão...

O preso não pôde replicar suffocado pelos soluços; o escrivão proseguiu:

«De furto de dinheiro feito ao filho mais velho da A. já casado...

--O villão mentiu!--exclamou Felix Tavares, estendendo os braços

convulsos ás pessoas que o rodeavam, como se lhes pedisse que o

defendessem da calumnia.--O villão mentiu, senhores! Acreditem que eu

não furtei dinheiro algum!

--Já lhe disse que não furtou...--volveu o escrivão.--Isto são palavras

que não tiram nem põem...

--Não tiram nem põem!--replicou o sentenciado.--Oh! que infames! que

infames!...

E cobria o rosto com as mãos, balbuciando vozes inintelligiveis.

O escrivão continuou a lêr:

«E se reconheceram as letras serem suas, que o dito ministro queimou,

reservando algumas, que entregou ao duque regedor, para dar parte d'esta

aleivosia á dita A.; e outro sim foi visto por varias pessoas na quinta

da A., já depois de ultimamente despedido da dita casa, fallando só com

a filha da A. em sitio suspeitoso para acções lascivas, tendo assim

havido tratamento e ajuste occulto de se casarem, e ser ella tirada por

justiça contra vontade da A. sua mãi, para o que supplicou ao vigario

geral do patriarchado, e obteve fiança a banhos com o fundamento de

causas occultas que facilitaram a sua dispensa, do que se não quiz

passar a certidão pedida, fl. 235, de modo que sendo necessarios todos

estes requerimentos antecedentes e prova d'elles, em que certamente se

havia de gastar tempo, chegaram com effeito a receber-se em 23 de

novembro do dito anno, pouco depois de ter sido expulso de criado,

retrotrahindo-se todo o facto da solicitação e aleivoso ajustamento de

casarem ao tempo do famulato, e da quinta em que ella assistia com a A.

sua mãi, como tudo se mostra das certidões fl. 224 e 322.

«N'estes termos...--proseguiu o escrivão descarregando na venta direita

a pitada do simonte que esperava a suspensão de novo periodo--«n'estes

termos, sendo a filha da A. menor de 25 annos, conforme a certidão fl.

232, que o réo não podia ignorar pelo tratamento e serviço domestico de

muitos annos, e incumbencia de correr com o inventario do casal, que se

fez por fallecimento do marido da A., não sómente se acha incurso na

pena da Ordenação, livro 5.º, titulo 22 por ser indisputavel a illustre

qualidade da filha de um desembargador do paço e do real conselho, além

de outros honrosos empregos litterarios que tinha exercitado n'este

reino e côrte, e o réo apenas póde reputar-se em um estado indifferente

ou medio entre as pessoas da sua patria, em cuja camara e officios pouco

servem quaesquer pessoas desoccupadas[6], e como tal não convinhavel,

nem civilmente digno d'este casamento; mas tambem se acha comprehendido

na pena da Ordenação, tit. 24. Por tanto, attendendo a não concorrer a

prova e circumstancias para se impor a pena capital ordinaria, o

condemnam em seis annos de degredo, sem açoutes, para o reino de Angola,

e 20$000 reis para as despezas da relação, e no perdimento de toda a sua

fazenda para a A. na fórma da lei e custas dos autos. E o escrivão não

fará publica esta sentença sem primeiro se passarem as ordens

necessarias para o dito réo ser preso, e com effeito se achar na cadêa

da côrte. Lisboa 31 de maio de 1760.==_Giraldes, Franco, Xavier da

Silva, Vidigal, doutor Cunha, Silva._»

--Agora--disse o escrivão embocetando os oculos--snr. Felix, seja homem,

tenha paciencia, e dou-lhe de conselho que não perca tempo em

appellações. Seis annos passam depressa. Em toda a parte se come o pão

de Deus ou do diabo. O que se quer é que seja pão.

E como o condemnado lhe divisasse nos olhos um geito de piedade,

animou-se a perguntar-lhe, debulhado em lagrimas:

--Poderei levar minha mulher?

--Se ella quizer, ninguem a póde privar. Adeus, infeliz. Tenha alma...

Quando o escrivão sahia, encontrou no pateo da cadêa D. Isabel

Quintella, com o menino no collo, coberta de pó e extenuada de fadiga.

Loureiro, conhecendo-a, chamou-a de parte, precaviu-a do succedido para

que a sua chegada ao quarto do marido não exacerbasse a agonia do preso.

Reanimou-a com a esperança de o acompanhar ao degredo, e prometteu-lhe

servil-a em tudo que podesse, pois que já agora o erro do casamento era

irreparavel.

Entrou Isabel no quarto do esposo com o semblante constrangidamente

sereno; mas elle, apenas a viu, rompeu em alto choro, e, tomando o filho

nos braços, pedia a Deus que lhe valesse por amor d'aquelle

innocentinho.

A vinda de D. Isabel ao carcere fôra um logro ás espias que a mãi lhe

pozera. O escudeiro ainda a perseguira na estrada de Bemfica, ao passo

que ella se evadira por atalhos, esbofada de cansaço com o peso da

criança.

Quando o carcereiro a intimou a sahir, resistiu, dizendo que havia de

saber alli quem ordenára a sua prisão na quinta. A mulher do carcereiro

compadecida da pobre esposa e mãi, deu-lhe agasalho n'aquella noite.

No dia seguinte, D. Isabel Quintella, bem ou mal avisada, procurou o

ministro conde de Oeiras, que havia sido particular amigo de seu pai.

O ministro ouviu-a attentamente, sem lhe improperar a escolha de marido,

e disse-lhe que se recolhesse a sua casa que ninguem a lá iria

incommodar.

E, perguntando Isabel se poderia acompanhar ao degredo seu marido, o

conde de Oeiras compungiu-se, e respondeu:

--Se o ama, vá; que a sua vida aqui não ha de ser melhor.

Maria Michaela, sabendo que a filha estava na casa do marido e o

visitava na cadêa, sahiu de novo a solicitar a justiça em nome do seu

defunto. Corregedores e desembargadores, encolhendo os hombros, davam a

perceber que sentiam nas orelhas os beliscões do conde de Oeiras. Volveu

outra vez a viuva a pedir providencias que impedissem a ida da filha

para Angola. Responderam-lhe os letrados e os juizes que a lei não a

embaraçava.

Em junho d'aquelle anno de 1760 sahiu o degredado com a mulher e filho.

O conde de Oeiras mandára pelo mesmo navio uma breve carta ao governador

Antonio de Vasconcellos. Horas depois do desembarque, Felix Tavares de

Almeida recebia ordem de se apresentar ao governador, em separado dos

outros degredados. Recebeu-o Vasconcellos com bom rosto e desusada

cortezia. Nomeou-o fiscal das obras do palacio dos governadores, que se

andava então edificando, e coucedeu-lhe na porção já construida moradia

muito decente. Algum tempo depois, deu-lhe dragonas de capitão, sem

consultar a lei que inhibia os degredados de tão elevada patente. Felix

Tavares houve-se corajosamente n'um encontro com o sova Quiandala, que

expulsou do Libôllo, aprisionando os mussões que infestavam a provincia

de Cahenda.

Este governador, sobre ser severo, era cruel com os criminosos. Um

historiador dos governos de Angola diz que Antonio de Vasconcellos _por

qualquer desordem fazia trabalhar o sarilho da polé_, e acrescenta:

_esta inflexivel severidade, que tanto refreava os maus, deu origem a

intentarem elles um dos mais horrendos e temerarios crimes que se podem

imaginar_[7].

Noites de insomnia, offerecidas a quem não póde dormir. Nº 01 (de 12) · 第 2 / 4 段