Das datas, ou repartições das minas.
Para evitar a confusão, e tumulto, e as mortes, que haveria no
descobrimento dos ribeiros do ouro, se assentou o que pertence ás
repartições desta sorte. Tem o descobridor a primeira data, como
descobridor, outra como mineiro: segue-se a que cabe a El-Rei; e
atraz desta a do guarda mór: as outras se distribuem por sortes. As
que chamão datas inteiras, são de trinta braças em quadra, e taes
são d’El-Rei, do descobridor, e guarda mór. As outras que se dão por
sortes, tem a extensão proporcionada ao numero dos escravos, que trazem
para catar; dando duas braças em quadra por cada escravo, ou Indio,
de que se servem nas catas: e assim a quem tem quinze escravos, se dá
huma data inteira de trinta braças em quadra. Para ser admittido á
repartição por sortes, he necessario fazer petição ao superintendente
das ditas repartições, ao qual se dá pelo despacho da petição
huma oitava de ouro, e outra a seu escrivão: e ás vezes acontece
offerecer-se quinhentas petições, e levarem o partidor, e o escrivão
mil oitavas, e não tirarem todos os mineiros juntos outro tanto de
taes datas, por falharem no seu rendimento, e por isso procurão outras
datas, havendo descobrimento de novos ribeiros. A data d’El-Rei logo se
vende a quem mais offerece: e póde tambem qualquer vender, ou trocar a
sua data, e nisto se vírão, e vêem a cada passo varios, e differentes
successos, tirando hum mineiro de poucas braças muito ouro, e outros
de muitas pouco: e já houve quem por mais de mil oitavas vendeu a data,
da qual o comprador tirou sete arrobas de ouro. Pelo que se tem por
jogo de bem, ou mal afortunado o tirar, ou não tirar ouro das datas.