CAPITULO VI.

Das datas, ou repartições das minas.

Para evitar a confusão, e tumulto, e as mortes, que haveria no

descobrimento dos ribeiros do ouro, se assentou o que pertence ás

repartições desta sorte. Tem o descobridor a primeira data, como

descobridor, outra como mineiro: segue-se a que cabe a El-Rei; e

atraz desta a do guarda mór: as outras se distribuem por sortes. As

que chamão datas inteiras, são de trinta braças em quadra, e taes

são d’El-Rei, do descobridor, e guarda mór. As outras que se dão por

sortes, tem a extensão proporcionada ao numero dos escravos, que trazem

para catar; dando duas braças em quadra por cada escravo, ou Indio,

de que se servem nas catas: e assim a quem tem quinze escravos, se dá

huma data inteira de trinta braças em quadra. Para ser admittido á

repartição por sortes, he necessario fazer petição ao superintendente

das ditas repartições, ao qual se dá pelo despacho da petição

huma oitava de ouro, e outra a seu escrivão: e ás vezes acontece

offerecer-se quinhentas petições, e levarem o partidor, e o escrivão

mil oitavas, e não tirarem todos os mineiros juntos outro tanto de

taes datas, por falharem no seu rendimento, e por isso procurão outras

datas, havendo descobrimento de novos ribeiros. A data d’El-Rei logo se

vende a quem mais offerece: e póde tambem qualquer vender, ou trocar a

sua data, e nisto se vírão, e vêem a cada passo varios, e differentes

successos, tirando hum mineiro de poucas braças muito ouro, e outros

de muitas pouco: e já houve quem por mais de mil oitavas vendeu a data,

da qual o comprador tirou sete arrobas de ouro. Pelo que se tem por

jogo de bem, ou mal afortunado o tirar, ou não tirar ouro das datas.

Cultura e opulencia do Brasil por suas drogas e minas · 第 111 / 131 题