Dentro em poucos mezes, se podem concluir em qualquer instancia as

demandas mais importantes intententadas ordinariamente. A Lei prescreve

tempo certo para cada huma das allegações: offerecido em Juizo o

Libello, em que o Author propõe a sua acçaõ, deve o Réo vir com a

contrariedade, e defeza, dentro em dois termos, isto he, no tempo de

duas audiencias, que costumaõ fazer-se em cada huma semana; assignaõ-se

mais dois termos, hum para a Replica do Author, outro para a Treplica do

Réo, que devem levar outra semana. E aqui temos em quinze dias formadas

todas as alegações, em que se funda a acçaõ. Organisado o processo nesta

ordem, manda a Lei assignar 20 dias de dilaçaõ para se produzirem por

ambas as Partes todas as suas provas, tanto de testemunhas, como

documentos: findo este praso, novamente se assignaõ dois termos a cada

huma das Partes para formarem as suas razões finaes, e logo se fazem

conclusos os autos para o Juiz dar a Sentença difinitiva.

Todos estes termos regulados pelo Legislador saõ peremptorios, e os

Julgadores os naõ podem reformar: «diz a Lei, nem poderáõ delles fazer

graça alguma, antes por esse mesmo feito as Partes, e seus Procuradores

sejaõ havidos por lançados do com que houveraõ de vir, posto que a Parte

contraria naõ accuse sua contumacia. E naõ será necessario outra obra,

mandado, pronunciaçaõ do Julgador, sómente terá poder para assignar hum

só termo, que lhe parecer igual, e rasoado, o qual passado naõ poderá

reformar outro.»[16]

Nada esqueceo ao Legislador Portuguez para fazer abbreviar os processos,

e se decidirem promptamente os letigios entre os seus Vassallos. Mas

qual he o estabelecimento humano, de que se naõ possa abusar? Os abusos

introduzidos no nosso Fôro saõ inexplicaveis, e os termos taõ

positivamente marcados pela Lei saõ de tal sorte alterados, que naõ he

raro, em lugar do praso, v. gr. das duas audiencias, dentro das quaes

devia o Réo vir com a sua Contrariedade, ou de huma audiencia em que

devia apresentar a Treplica, ver passar naõ só mezes, porém annos,

paliados com Requerimentos, Cottas, e Aggravos. Tanto nas Ilhas, com em

Portugal, tinha esta relaxaçaõ chegado ao ultimo excesso.

Porém estes inconvenientes estaõ prevenidos pela Lei, e huma vez. que os

Magistrados tenhaõ firmeza na sua execuçaõ, póde o mal ser remediado.

Naõ he incompativel com a affabilidade, que convém ao Julgador o ter ao

mesmo tempo constancia, e resoluçaõ.

Mas a lentidaõ dos processos nasce ainda de outro abuso, o qual

impossibilita os Magistrados de preencherem a mente das mesmas Leis:

consiste este abuso em se accumularem muitos empregos na mesma pessoa,

que por isso naõ póde desempenhar nenhum perfeitamente.

Por Lei de 28 de Outubro de 1644 se determina, que se naõ daráõ jamais

dois officios a huma mesma pessoa, _naõ só pela difficuldade de se

poderem bem desempenhar differentes occupações, mas tambem para que

repartindo-se o galardaõ por mais pessoas haja com que premiar os

benemeritos_. Que sábia, e providente Lei! Mas he ella executada? Naõ

vemos nós accumulados em alguns individuos tantos officios, e cargos,

que dariaõ que fazer a muitos homens dos mais expeditos? E o mais he

percebendo os ordenados de todos elles, contra outra Lei, que

positivamente prohibe que algum Funccionario receba dois ordenados,

ainda que sirva dois differentes officios! Decreto de 29 de Julho de

1668, e Carta Regia de 11 de Setembro do mesmo anno.

Com que justiça amontuar nas mãos de hum só homem taõ avultados

ordenados, que poderiaõ fazer felizes muitos Cidadãos benemeritos, e

sustentar muitas familias?

Este mal he digno de prompto remedio, porque o serviço público soffre

extremamente. Os processos Civis saõ eternos; e os mesmos Criminaes, que

a Lei manda ultimar dentro em seis mezes, duraõ annos, e annos. As

Cadêas por toda a parte estaõ cheias de desgraçados. Mas se elles saõ

culpados, he preciso que o seu prompto castigo sirva de exemplo aos

outros; e se estaõ innocentes ha maior barbaridade do que retellos por

longo tempo encarcerados entre os criminosos? Este mesmo inconveniente

se encontra nos officios de todas as repartições: ha tal individuo, que

naõ sabe dar conta aos officios, que tem impalmado; porém a citada Lei

de 1664, considerando nullas as mercês dos segundos officios, feitas á

mesma pessoa, determina que elles seraõ dados a quem os denunciar. He

por tanto justo, que conservando-se hum só a cada pessoa, que tiver

muitos, sejaõ dados os outros a quem os merecer. E he huma

inconsequencia a mais absurda o dar officios, seja de Justiça, ou

Fazenda, a pessoas que naõ podem, nem os querem exercer: he como se se

conferissem os postos militares a homens paisanos, e inhabeis para as

armas. Nenhum officio devia ser dado a pessoa inhabil, ou

impossibilitada de o exercer; porque o serviço público, e o bem geral

naõ deve ser sacrificado ao interesse particular de hum individuo. Pedir

os officios sómente para utilisar os seus ordenados, e abandonados a

pessoas, que se sujeitaõ a exerce-los por huma diminuta parte dos mesmos

ordenados, naõ póde ser tolerado n'hum paiz bem governado: nem he

confórme a Lei patria, que determina que todos os Officiaes sirvaõ por

si os seus officios.

Além das acções ordinarias de Libello, temos outras Summarias, em que o

processo he muito mais rapido; sendo entre todas notavel a acçaõ chamada

de juramento de alma. Nesta acçaõ he chamado o Réo para comparecer com o

Author em audiencia pública perante o Juiz, alli pelo juramento

encarregado ao mesmo Réo, ou Author, se aquelle se recusa presta-lo, he

decidida summarissimamente a questaõ, e executada em poucos dias a

Sentença. Devendo notar-se que por meio desta acçaõ summaria, se podem

decidir as demandas de maior valor, huma vez que as Partes nisso

convenhaõ.

Podemos por tanto affirmar, que o Plano do nosso Processo he excellente,

e o mais sabiamente regulado. Na França por exemplo, a ordem do processo

regulada por Luiz XIV. he cheia de imperfeições, e de fórmulas inuteis,

como confessaõ os mesmos Authores Francezes, e as alterações posteriores

naõ tem conseguido a sua perfeiçaõ.

Em Inglaterra «as demandas de pouca entidade, diz Mr. Pillet, he verdade

saõ decididas promptamente, porém os letigios de maior importancia saõ

taõ dispendiosos, que os litigantes, a naõ serem possuidores de grandes

fortunas, estaõ de tal sorte persuadidos de completar com elles a sua

ruina, que preferem o silencio, e abandonaõ os seus direitos.

A subtileza nos Processos, o embaraço das dilações, e das fórmulas, as

despezas immensas, que traz huma demanda em Inglaterra; a escolha, ou a

consagraçaõ de certos termos Saxões, Normandezes, Hebraicos, e Latinos

para designar os differentes generos das Acções, e os seus progressos,

todas estas cousas saõ cem vezes mais inintelligiveis, e mais barbaras,

do que ellas o eraõ em França antes da Revoluçaõ.»

He isto hum Francez que falla, e que descrevendo os defeitos do processo

forense entre os Inglezes, confessa ao mesmo tempo a inintelligencia, e

barbaridade do processo Francez.

As excellentes Leis Portuguezas,[17] a boa ordem estabelecida nas Ilhas

pelos cuidados paternaes; dos Soberanos, o Caracter natural dos seus

nacionaes activos, e industriosos, concorrêraõ tanto para a sua

prosperidade, que o terreno limitado das mesmas Ilhas naõ he sufficiente

para conter o immenso povo, que alli nasce, sahindo por isso todos os

annos grande número de pessoas, que vaõ empregar-se na navegaçaõ, ou

estabelecer-se nos Brazis[18].

Os habitantes desta Capitania andaõ por 160$ almas. Este número naõ

deixará de causar admiraçaõ, a quem souber que huma grande parte do

terreno destas Ilhas he inhabitavel, e naõ admitte cultura alguma, já

por ser montanhoso, já por ser verdadeira rocha em circumferencia de

todas ellas, já pelos estragos do fogo, que nas suas expulsões revolveo

antigamente o interior de quasi rodas, reduzindo-o a pedra queimada.

Estes estragos saõ principalmente sensiveis nas Ilhas do Pico, e de S.

Miguel, nas quaes mais da metade do terreno he infructifero[19].

Pelas mesmas razões he espantosa a producçaõ das mesmas Ilhas, porque

depois de providos abundantemente os seus habitantes, ellas supprem em

grande parte a sustentaçaõ dos moradores da Ilha da Madeira, e do Reino

de Portugal.

Da Ilha de S. Miguel se exportaõ todos os annos de dez até doze mil

moios de graõ, segundo a maior, ou menor abundancia da colheita[20]. De

laranja, e limaõ de 40 a 50 mil caixas, carne de porco, e toucinho de

300 a 500 arrobas. E algumas mil varas de panno de linho.

A proporçaõ destes generos póde conhecer-se pelo exemplo de hum anno dos

mais regulares, v. gr. no anno de 1809 sahio daquella Ilha, milho 5:270

moios; trigo 675 moios, e 35 alqueires; favas 2:812 moios, e 55

alqueires; feijaõ 1:177 moios, e 55 alqueires; laranja 21:238 caixas;

limaõ 4:660 caixas; toucinho 259 arrobas; carne de porco 118 arrobas;

panno de linho 3:009 varas.

Da Ilha de Santa Maria sahem 200 moios de trigo, e cousa de 100 rezes.

Da Ilha Terceira embarcaõ-se 15 mil caixas de laranja, e de trigo sahe

hum, ou dois navios carregados para Lisboa, ou Ilha da Madeira.

A Ilha do Pico produz annualmente de 10 até 20 mil pipas de vinho[21],

que por naõ haver naquella Ilha porto capaz de receber navios, he todo

transportado em barcos para a Ilha do Fayal, atravessando hum canal de

legua e meia; e dalli se exporta para a America Ingleza, as Antilhas, a

Russia, e para o Reino do Brazil, onde tambem se consome huma grande

parte de agoa-ardente da mesma Ilha. Tambem exporta algum gado; mas naõ

produz graõ sufficiente para os seus habitantes, sendo nesta parte

provída pela Ilha do Fayal, a qual he summamente fertil, e produz

bastante trigo, e milho para o seu sustento, e supprir o que falta na

Ilha do Pico.

A Ilha de S. Jorge exporta algum gado para a Terceira, e Madeira, e

poucas pipas de vinho.

A Graciosa he fertil em legumes, com que fornece algumas das outras

Ilhas; e apezar da pequenez do seu terreno, exporta quantidade de

cevada, e produz acima de 4 mil pipas de vinho, de que a maior parte he

reduzido a agoa-ardente.

A Ilha das Flores exporta para Portugal, e Madeira 600 moios de trigo, e

300 rezes[22].

TERCEIRA PARTE

_Desde a passage da Casa Real para o Rio de Janeiro._

A Mudança do assento da Metropole Portugueza he hum daquelles grandes

acontecimentos, que assignalaõ os tempos, dividem as idades do Mundo, e

formaõ huma Epocha memoravel em todas as Nações.

O Globo inteiro tem sentido mais de huma vez o impulso dado pela Naçaõ

Portugueza. Esta Naçaõ com as suas descobertas na passage do Cabo de Boa

Esperança, fez recuar os limites do Mundo, como se explica Mr. de.

Voltaire, abrindo a todas as Nações hum caminho, até entaõ desconhecido,

para passar á Asia. Este grande acontecimento fez mudar o Commercio de

todos os Paizes, e desconcertar todos os systemas.

Desde entaõ tudo o que a Natureza produz de mais raro, util, e

agradavel, foi conduzido para a Europa, com menos despezas pela nova

Estrada, anniquilado totalmente o Commercio da India, que antigamente se

fazia pelo Mediterraneo atravez do mar Vermelho, e Egypto.

Póde ainda dizer-se, que ao Genio dos Portuguezes he devida a existencia

Politica da Europa. «Sem a descoberta de Vasco da Gama, diz o Abbade

Reinal, o archote da liberdade da Europa, se teria apagado, e talvez

para sempre. Os Turcos hiaõ substituir estas Nações ferozes, que das

estremidades da Terra tinhaõ vindo tomar o lugar dos Romanos, para

opprimir a sua superfície, e a essas instituições barbaras teria

succedido hum jugo mais pesado ainda. Este acontecimento era inivitavel,

se os terriveis vencedores do Egypto naõ tivessem sido repellidos pelos

Portuguezes nas differentes expedições, que estes tentáraõ na India. As

riquezas da Asia lhe seguravaõ as da Europa, Senhores de todo o

Commercio do mundo, elles teriaõ tido necessariamente a mais temivel

marinha, que já mais se teria visto. Que obstaculos poderiaõ entaõ

suspender sobre o nosso Continente este povo Conquistador pela natureza

da sua Religiaõ, e da sua Politica?[23]»

Se pois os Portuguezes, segundo a opiniaõ deste Politico, naõ tivessem

com as suas victorias suspendido os progressos do fanatismo dos

Mozulmães, e quebrado o curso impetuoso das suas conquistas,

cortando-lhe o nervo das riquezas, perdida estava a liberdade do mundo.

Taes foraõ os resultados da passage dos Portuguezes pelo Cabo

Tormentoso, no Reinado do Senhor Rei D. Manoel.

E quando a mudança da sua Capital para o Brazil, no Governo actual nos

devia fazer esperar ainda mais felizes vantagens, males a milhares

recahíraõ sobre os Portuguezes da Europa. E foi pela primeira vez, que

nas Ilhas dos Açores, apontou o flagello dos tributos, quando até entaõ

nenhum outro alli era conhecido, mais do que o Dizimo Ecclesiastico, e o

subsidio literario, imposto tenue dos vinhos, destinado para o pagamento

dos Mestres das primeiras letras: O que mostra o amor, e a benignidade,

com que haviaõ sido sempre tratados pelos seus Monarchas. Depois

daquella fatal mudança, cinco tributos foraõ impostos naquellas Ilhas em

menos de hum anno; taes saõ, a Decima dos Predios urbanos[24]: A Cisa

nas Compras, e Vendas[25]: O Imposto de 5 réis em cada arratel de Carne

verde cortada nos Açougues[26]: O Imposto dos sellos, e Decima das

heranças, e legados[27].

Muito bem entendidos seriaõ estes tributos, se a necessidade do Estado

assim o pedisse, por naõ pesarem nem na Agricultura, nem nos Artistas

directamente: o ultimo sobre tudo recahindo em bens, que nos advem

graciosamente por favor dos estranhos, ou Colatraes, e naõ nos bens, que

nos vem dos nossos ascendentes, he hum meio politico, e mui poderoso

para fazer promover os Casamentos, e conseguintemente para animar a

populaçaõ, objecto que aos mais Sabios Legisladores mereceo sempre hum

grande cuidado[28].

Mas como se poderiaõ dizer impostos estes tributos por necessidade, se

nesse mesmo tempo se faziaõ mercês avultadissimas aos Valídos? Infinitas

Capellas vagas, e outros muitos bens que se achavaõ na administraçaõ da

Fazenda Real em todas as Ilhas, e que lhe rendiaõ todos os annos huma

somma immensa, tudo está hoje dado, ou para melhor dizer, usurpado por

aquelles egoistas, que tem abusado da bondade do Rei, enganando-o sobre

o valor daquelles bens, pois que nunca os podéraó alcançar em quanto Sua

Magestade residio em Portugal, donde facilmente se podia informar do que

lhe pediaõ. Talvez que o valor de tantos bens assim injustamente

prodigalisados podesse bem supprir todos aquelles tributos; sendo cousa

iniqua que se estejaõ tirando gotas de sangue de milhares de Vassallos

para saciar humas poucas de sanguissugas. Os póvos naõ devem ser

considerados, como hum rebanho de ovelhas inertes, dispostas a serem

devoradas pela mantilha de cães famintos, que circundaõ o seu pastor. He

de esperar que Sua Magestade inteirado das verdades expendidas, naõ

deixe de fazer restituir todos aquelles bens, reclamando-mercês

extorquiadas com manifesto engano, e lesaõ, e como taes ob, e

subrepticias; assim como devem ser alliviados os Póvos daquelles

tributos, que lhe foraõ impostos, para supprir a falta do rendimento dos

mesmos bens, assim indevidamente tirado das rendas públicas:

principalmente a respeito das Decimas, sobre as quaes haviaõ contractos

entre os moradores das Ilhas e os Nossos Reis, por onde aquelles se

tinhaõ sujeitado a contribuir de huma vez com certa somma, ficando

desonerados para o futuro de pagar Decimas, do que se achaõ Titulos nos

Archivos das mesmas Ilhas. Porém he nas Cortes proximas que todos esses

Artigos devem ser averiguados[29].

A sabia politica que os Augustos Monarchas tiveraõ sempre com as Ilhas

dos Açores dando os Officios Civis, e os postos Militares aos seus

Nacionaes, que por isso os serviaõ mui dignamente, tambem acabou com a

ausencia do Rei. Naõ se estendia áquelles Paizes a authoridade do

General Beresford, e por isso naõ ha alli Officiaes Inglezes, porém

chegava lá outra authoridade mil vezes mais prejudicial, e mais iniqua,

qual era a dos Valídos: ainda para os mais insignificantes postos

Militares tem vindo despachados do Rio de Janeiro os seus afilhados. No

Batalhaõ da Cidade de Ponta Delgada ha dois Capitães, homens honrados, e

distinctos, que servem ha mais de 15, e 20 annos. Vagou o posto de

Sargento Mór, veio logo despachado do Rio de Janeiro hum individuo, que

naõ tinha metade dos serviços daquelles benemeritos Officiaes, e pouco

depois foi promovido a Tenente Coronel, naõ passando aquelles do posto

de Capitaõ.

Na Cidade de Angra vagou o Officio de Escrivaõ Deputado da Junta da

Fazenda, e em lugar de ser admittido no mesmo o Contador da Junta,

Official habil, e honrado, a quem pertencia como mais antigo, e

substituto legal, veio do Brazil despachado hum individuo, que animado

com o valimento que a todos inculca do seu protector Targini, tem feito

as maiores desordens. Actualmente se acha retirado em Lisboa o Capitaõ

Mór da Cidade de Angra para escapar á prisaõ contra elle fulminada pelo

dito Escrivaõ, em despique do mesmo Capitaõ Mór pôr o nome do Escrivaõ

abaixo do seu em hum officio, que lhe dirigio.

O mesmo aconteceo a respeito do Provimento do Officio, que vagou de

Escrivaõ da Meza grande na Alfandega da Ilha de S. Miguel, sendo logo

dado ao Compadre de hum guarda roupa Baraõ.

Se acaso se naõ occultasse a Sua Magestade, que estas pessoas naõ eraõ

naturaes, nem residentes naquellas Ilhas, he provavel lhe naõ fossem

conferidos os ditos officios.

Com tudo, brilhantes esperanças nos devem animar presentemente, vindo a

concorrer o excesso dos males, para o seu mesmo remedio, todos elles

ficáraõ assás compensados, conseguindo-se huma Constituiçaõ, que

combinando os interesses de todos os Estados Portuguezes, os ligue por

meio de vantagens reciprocas, pois que nenhuma Naçaõ no Globo encerra em

si mais felizes proporções.

Nada obsta a distancia que separa estes Estados, distancias immensas

separaõ os Astros, que com tudo guardaõ harmonia nos seus giros

periodicos.

O interesse commum he o laço que une os differentes Póvos, e a

felicidade dos Portuguezes Europeos está radicada na fórma do seu

Governo, e na sua uniaõ com os Estados do Brazil. Os habitantes de

Portugal carecem absolutamente dos generos do Brazil; sem o assucar, o

arroz, o café, e outras producções daquelle paiz, quasi se naõ póde

viver hoje em dia. O Brazil necessita igualmente dos vinhos, e azeites

de Portugal, assim como tambem dos vinhos das Ilhas adjacentes, e das

suas agoas-ardentes, e pannos de linho. Sem o grande soccorro do graõ

das Ilhas, Portugal padeceria por muitas vezes, e as mesmas Ilhas naõ

achando alli o consumo daquelle graõ, que he a sua principal riqueza,

cahiriaõ em total decadencia[30].

Eis-aqui como todas as partes deste grande edificio se fortificaõ

reciprocamente, e como o interesse de todos estes póvos os deve ligar

para sempre, além de outro motivo ainda mais poderoso, que he o de

viverem aggregados a hum grande Imperio, ligados por huma mesma

Religiaõ, e Governados por huma Dynastia de Soberanos deconhecida

indole, e bondade.

Estes interesses seraõ ainda augmentados por novas medidas justas, e

sabias. No Brazil naõ se deve admittir vinho Estrangeiro, azeite,

agoa-ardente, em quanto Portugal, e Ilhas lhe ministrarem aquelles

generos em abundancia; ou admittindo-se, devem pagar hum tributo igual

ao que paga por exemplo o vinho Portuguez em Inglaterra, isto he, o

quadruplo, ou o quintuplo do seu primeiro valor: em Portugal igualmente,

e Ilhas adjacentes naõ deve permittir-se aos Estrangeiros o introduzir

generos dos que produz o Brazil; ou permittindo-se, devem pagar hum

tributo na mesma proporçaõ.

Estas, e outras iguaes providencias faraõ que entre os mesmos

Portuguezes fiquem concentradas a maior parte das riquezas dos seus

Vastos Estados; naõ tendo dependencia das Nações Estrangeiras, senaõ em

artigos de mero luxo.

Todos os obstaculos convém vencer para conseguir esta uniaõ, e

consolidar a base do grande Imperio. Longe de nós a idéa da desmembraçaõ

de Portugal, este Reino teria a sorte dos pequenos Estados, como

desgraçadamente temos experimentado desde muitos seculos, já escravos

dos Hespanhoes, já miseraveis popilos dos Inglezes, que famintos, e

dolosos Curadores, nos tem despojado, e impobrecido. Membros da grande

Imperio nós seremos respeitados em toda a parte do mundo, seja qual for

a residencia do seu Chefe. O Cidadaõ Romano nas extremidades da Africa,

ou da Asia, era considerado em dignidade, e respeito acima dos

Principes, e Reis Estrangeiros.

He verdade que os Brazileiros, além das vantagens reciprocas entre ambos

os Estados, gosaraõ de outras prosperidades resultantes da existencia do

Monarcha no centro do seu paiz. Quando hum Embaixador de Hespanha

enviado a Henrique IV. de França, se admirava do Estado brilhante em que

achou París, que n'outro tempo tinha conhecido em abatimento, e

desgraça: _he porque entaõ o pai de familia naõ existia aqui_, lhe disse

aquelle bom Rei, _hoje que elle tem cuidado dos seus filhos, estes

prosperaõ_.

Os mesmos salvagens do interior daquelle Paiz aproveitaráõ da bondade

com que devem ser tratados pelos Nossos Augustos Soberanos, unico meios

de os attrahir, e civilisar. «Se alguem duvida (diz o Author da Historia

Philosofica, e Politica das duas Indias) dos felizes effeitos da

beneficencia, e da humanidade sobre os póvos Salvagens, compare os

progressos, que os Jesuitas tem feito em mui pouco tempo na America

Meridional com aquelles que as Armas, e os Navios Hespanhoes naõ podéraõ

fazer em dois seculos. Em quanto milhares de Soldados mudavaõ o Perú, e

Mexico, dois grandes Imperios policiados em desertos de Salvagens

errantes, alguns Messionarios tem mudado pequenas Nações errantes em mui

grandes Imperios policiados.» Façamos arraigar no Coraçaõ dos homens o

amor da Divindade, e da humanidade, e só estas duas virtudes saõ capazes

de attrahir Vassallos, e formar os melhores Cidadãos do mundo.

Porém que importa aos Portuguezes da Europa todas essas prosperidades do

Brazil, huma vez que tambem elles sejaõ felizes? Naõ se lhe impondo

tributos senaõ quando o pedirem as necessidades do Estado reconhecidas

em Cortes; naõ necessitando o Official militar de esperar do Brazil a

promoçaõ, que a Lei lhe concede, nem o Magistrado de consumir a sua

vida, e o seu dinheiro, para ir requerer hum despacho na distancia de

mil leguas, e perante hum Ministerio, que o naõ conhece, nem póde

avaliar o seu merecimento; reservado n'huma palavra á Regencia, e

Tribunaes que existem em Lisboa, Capital deste Reino, o poder de

providenciarem difinitivamente sobre todos os artigos que respeitaõ á

felicidade, e commodidades dos seus habitantes: eis-aqui tudo quanto

estes podem desejar, e de razaõ, e justiça devem esperar: mantida com

tudo a devida subordinaçaõ ao Chefe do Imperio, qualquer que seja a sua

residencia, com as regalias, que convém ao Rei da Briosa Naçaõ

Portugueza.

Tendo nós visto como as Ilhas dos Açores, paiz fertil, e rico,

unicamente pagava ao Governo Portuguez o Dizimo, e o subsidio literario,

das producções da terra, cumpre fazermos comparaçaõ com algumas das

outras Nações. Entre os Inglezes, por exemplo, o tributo que paga o

proprietario das terras ao Fisco, anda pela quarta parte do producto

annual; e a renda industrial, isto he, aquillo que cada hum adquire pelo

seu Commercio, e industria, paga na mesma proporçaõ. Hum proprietario

por tanto, que possue vinte mil cruzados de renda, como succede a muitos

nas Ilhas dos Açores, e que debaixo do Governo Portuguez apenas paga o

referido Dizimo, pagaria infallivelmente debaixo do Governo Inglez cinco

mil cruzados annualmente. Devendo ainda advertir-se que em Inglaterra de

todos os productos terrestes se paga tambem o Dizimo ao Clero Inglez. As

portas, as janellas das casas, saõ sujeitas a tributos consideraveis.

Que direitos exorbitantes os das Alfandegas? Seja de exemplo o vinho,

que sendo Portuguez, paga de cada pipa cincoenta e duas libras (187$200

réis em dinheiro nosso) e sendo de França paga sessenta libras[31]. Na

França em o principio da revoluçaõ, depois de supprimidos huma grande

parte dos tributos, ficáraõ ainda montando a 300:000:000 libras

tornezas, ou 12 milhões e meio estrelinas. Estes impostos repartidos por

24 milhões de almas, de que entaõ se compunha a França, fazem pouco

mais, ou menos 13 chelins por cabeça, que saõ mais de dois mil réis em

dinheiro Portuguez, contando mulheres, crianças, e velhos: estes mesmos

tributos foraõ depois consideravelmente augmentados.

Memoria historica sobre as ilhas dos Açores como parte componente da Monarchia Portugueza, com ideias politicas relativas à reforma do Governo Portuguez, e sua nova constituição · 第 2 / 3 段