E nós--nós, sobre tudo, que nem por ambição nem por calculo nos

lançamos na corrente limpida e mansa dos que se divorciaram, ha

muito, do existente--nós, a quem não póde dar-se o nome de

imprudentes, por isso que a edade falla pela voz da sua razão; nós

que nem de sonhadores, nem de totalmente atrasados no conhecimento

da historia politica dos povos modernos podémos, com verdade,

receber apôdos;--nós, assim e tão barbaramente profligados pelos

molossos e pelos fraldiqueiros da monarchia, tinhamos que receber o

enxovalho, appellando para um futuro, que, dia a dia, nos ia

fugindo sempre. Aos ignorantes, aos simples, aos de pouca fé era

perigosa a arma dos nossos contrarios. O argumento d'estes

reduzia-se a esta sentença:--«ahi teem o que dá a Republica; vejam

o sangue que ella vae custando ao Brazil». E os maragatos, de saco

e penna, entumeciam-se com a demonstração. O imperio era, para

elles, um negocio, além de uma tranquillidade. E deshonrando a

razão humana, e vituperando os homens e os systemas, iam cavando

torpissima e ridicula lenda, que punha tons de Marco-Aurelio na

figura pittoresca, e menos que banal, do pobre D. Pedro II.

Porque estes traficantes traziam sempre na mão este indigentissimo

raciocinio:--O Brazil estava conflagrado, porque a Republica,

abrindo os diques á ambição desmandada d'aquelle grande povo,

estabelecera a anarchia. Em vão se lhes demonstrava, que ao governo

republicano, por fórma alguma, se podia imputar a tremenda

responsabilidade do que estava succedendo na capital federal. Que

muito ao contrario d'aquillo que a imprensa assallariada nos

impunha, a anarchia era, pura e unicamente, obra da rebellião

monarchica. Que o governo republicano, sobre representar a honra e

consenso nacional, representava, egualmente, a legalidade e o

predominio da justiça. Que quem sahira da lei não era o povo, nem

tão pouco os que, com elle, se tinham coligado para exterminar uma

fórma de governo inutil e absurda; mas tão sómente os que recebendo

do estado as armas com que deviam e lhes cumpria defender os

interesses publicos, proclamados como taes, pela consciencia

nacional, as tinham voltado contra a patria, trocando a farda do

soldado leal pela libré immunda do lacaio servil».

......................................................................

«Agora, consolidada a Republica nos vastos dominios do Brazil,

importa que os novos elementos officiaes d'esse grande Estado não

involvam toda a nação portugueza no mesmo labeu, que infama, hoje,

muitos dos seus filhos. É natural a represalia; naturalissima mesmo

a desfórra, é certo: mas não é justo que todo um povo, que ainda

tem um grande destino a cumprir, soffra as funestas consequencias

dos seus maus governos, e colha os espinhos, que especuladôres

desalmados lançaram a esmo, por calculo, por dinheiro e por

negocio, ao longo do seu caminho.

A victoria do Brazil é, pois, e para nós, um aviso e uma esperança.

Representa o regresso de um povo á plena normalidade do seu viver,

á integridade da sua existencia politica, ao equilibrio vivo das

suas forças, á paz e ao prestigio de que é digno. É um grande povo,

que vem assentar a sua futura prosperidade sobre os alicerces

gloriosos da sua fé. Que assegura, com a espada, a victoria moral

que já alcançou pelo espirito. Que surge, em plena virilidade, para

consolidar toda a grandeza moral do seu feito. Que, emfim,

envergonhando-se, com rasão, de ser governado por um homem, que era

o instrumento vivo de um preconceito, quer governar-se a si mesmo,

e por si mesmo, pelas leis que fizer e pelas liberdades que

adquirir.

E, ao passo que toda esta epopêa se levanta, como um grande sol, lá

ao largo, muito ao largo, é entristecedor attentar no abysmo de

miserias a que Portugal desceu.

......................................................................

Mas, ao menos, seja-nos grato desviar, por agora, os olhos d'este

atoleiro, e saudar, pela sua conquista, pela sua tenacidade, pela

sua grandeza, os nossos queridos irmãos de além do mar!

A sua obra, que será eterna, está, enfim, concluida!

Emfim!»[22]

* * * * *

Estamos chegados ao termo d'este trabalho de critica e propaganda, em

que procuramos illucidar os nossos compatriotas residentes no Brazil

sobre a verdadeira situação da Patria commum, as razões de existencia do

partido republicano portuguez e a missão patriotica que aos nossos

nacionaes cumpre levar a cabo, para que entre Portugal e a Republica

irmã se estabeleçam as relações da mais ampla confraternidade.

Esta obra, se por alguma circumstancia se recommenda, é pela sinceridade

e desinteresse que orientam as sua paginas. Escripta com a precipitação

do trabalho jornalistico, entre as obrigações do advogado e as não menos

imperiosas da propaganda, ella não póde revestir nem as bellezas

litterarias nem o fundo scientifico dos exforços largamente meditados e

cuidadosamente revistos e corrigidos.

Mas é sincera, visa a um fim altamente patriotico, e tanto basta para

merecer a sympathia dos que a lerem.

Muito de proposito, reservamos para o fim algumas palavras sobre o

Vice-Presidente da Republica brazileira, o marechal Floriano Peixoto.

Não o conhecemos e d'elle nada pretende pessoalmente o republicano

portuguez, auctor d'este livro.

Se desde o principio lhe prestamos todo o nosso concurso, no jornal cuja

direcção politica então nos pertencia[23], é porque sempre o julgamos a

consubstanciação da legalidade republicana, expressa na lei organica da

Federação Brazileira.

Ha momentos na vida de um povo em que as ideias encontram em certas

energias uma tão perfeita identificação, que ao publicista se torna

impossivel differenciar esses dois elementos, sem prejuizo da verdade

historica.

Foi o que succedeu no Brazil, cujas instituições teriam atravessado uma

crise ainda mais grave do que a actual, se accaso não tivessem a

excepcional energia, o provado civismo e a inquebrantavel tenacidade

d'esse velho heroe do Paraguay a manter-lhes a integridade.

Na historia do Brazil, esse homem occupa hoje um logar, que póde bem

egualar, em respeito e em veneração, a memoria querida de Benjamim

Constant.

Á honestidade d'este livro fica bem este acto de Justiça!

FIM

ADDENDA

PROGRAMMA DO PARTIDO REPUBLICANO PORTUGUEZ

(ELABORADO PELO DR. THEOPHILO BRAGA

E PUBLICADO EM 11 DE JANEIRO DE 1891 PELO DIRECTORIO ELEITO

EM 6 DO MESMO MEZ E ANNO

NO 4.^o CONGRESSO GERAL DA DEMOCRACIA PORTUGUEZA)

O PROGRAMMA DA DEMOCRACIA

O regimen politico das cartas constitucionaes, fundado no amalgama

irracional da soberania do direito divino com a soberania da nação, só

podia nascer e sustentar-se pelo sophisma de uma transigencia temporaria

entre o _Absolutismo_ e a _Revolução_. Foi por esta transigencia que se

perverteu a obra gloriosa do fim do seculo XVIII, e que o seculo XIX se

exgotou na instabilidade politica, sem ter ainda resolvido praticamente

o problema social. Os povos fiaram-se n'esta obra dos ideologos; porém,

a pratica de mais de meio seculo descobriu que esse accordo fôra

falsificado pelo absolutismo, que, encarregado de executar O pacto,

acobertou a dictadura monarchica com o parlamentarismo e com os

ministerios de resistencia.

Este regimen das Cartas outorgadas, que mal se admittiria como

transição, empregou todos os meios capciosos ou violentos, para

conservar-se como definitivo, taes como as intervenções armadas do

estrangeiro, conseguindo embaraçar todos os progressos e debilitar a

nação pela ruina economica, pela degradação dos caracteres individuaes,

até ao ludibrio da sua autonomia. O absolutismo implicito na Carta

outorgada, está desmascarado, e pelo abuso das dictaduras ministeriaes

as mais absurdas, é incompativel com a nação; a revolução tem

constantemente disciplinado as suas aspirações em opiniões convictas,

legitimas e scientificas, como as synthetisa hoje a democracia moderna.

Tal é a razão de ser do Partido republicano em Portugal, e da sua

solidariedade internacional com a democracia dos povos latinos.

Na espectativa de uma tremenda catastrophe nacional (perda das colonias,

consignação dos rendimentos publicos a syndicatos estrangeiros, e

consequentemente incorporação de Portugal como provincia da Hespanha),

importa que a nação tenha um partido seu, que pugne pela sua dignidade e

independencia, tirando da civilisação moderna as bases de uma nova

reorganisação politica. Esta convicção tem sido o estimulo para a

formação espontanea do Partido republicano portuguez, que se desenvolve

na razão directa do desalento publico e da propagação do moderno saber,

trazido na fecunda corrente europêa. Para que esse partido use da força

de que dispõe, è preciso que tenha a clara intelligencia da situação que

a Nação portugueza atravessa n'este momento, e pela gravidade

assustadora da crise consiga o accordo das vontades.

--A situação desenha-se no simples esboço critico dos acontecimentos

politicos e dissolução dos partidos monarchicos.

--A unanimidade dos espiritos, essa conseguir-se-ha pela veracidade

scientifica e opportunidade das doutrinas da Democracia, ainda no caso

restricto da sua applicação á reorganisação d'esta pequena

nacionalidade.

A liberdade, realisada pelas Civilisações historicas, consiste na

independencia e coexistencia harmonica do _Individuo_ e do _Estado_.

Como synthese da Liberdade, o Estado realisa a _isonomia_, ou:

Egualdade perante a Lei (_Responsabilidade dos individuos_).

Egualdade na formação da Lei (_Suffragio universal_).

Egualdade na execução da Lei (_Delegação temporaria revogavel_).

Do pleno cumprimento d'estas funcções garantidas pelo Estado, resulta a

_Autonomia_ individual, ou a Liberdade em todas as manifestações

activas, especulativas e affectivas.

Todas as reformas devem ser simultaneas a estes dous factores sociaes:

ORGANISAÇÃO DOS PODERES DO ESTADO

_a)_ DO PODER LEGISLATIVO

1.^o _Federação de Municipios_--Legislando em Assembleias provinciaes

sobre todos os actos concernentes á Segurança, Economia e Instrucção

provincial, dependendo nas relações mutuas da homologação da Assembleia

nacional.

2.^o _Federação de Provincias_--Legislando em Assembleia nacional, e

sanccionando sob o ponto de vista do interesse geral as determinações

das Assembleias provinciaes, e velando pela autonomia e integridade da

Nação.

3.^o _Constituinte decennal_--Destinada á revisão periodica da

Constituição politica, e a reformar a Codificação geral.

_b)_ DO PODER EXECUTIVO

O Poder ministerial divide-se em tres grandes ramos:

1.^o _A Segurança publica_, comprehende:

Força armada de terra e mar.--Policia civil e fiscal.--Justiça e

Penalidade.--Garantias individuaes.--Relações internacionaes.

2.^o _A educação publica_, comprehende:

Instrucção elementar, scientifica e technica.--Relações

cultuaes.--Bellas-Artes.--Salubridade.--Assistencia.--Recompensas

civicas.

3.^o _Economia publica_, comprehende:

Agricultura.--Industria, Commercio e Navegação.--Concessões de

obras.--Correios e Telegraphos.--Arrecadações de impostos.--Estatistica

e Contabilidade geral.

_c)_ DO PODER JUDICIAL

1.^o Juizo de--Conciliação, Preparação, Arbitragem e Revisão.

2.^o Juizo Civel--Singular, Collectivo e Especial.

3.^o Juizo Criminal, Policial e Administrativo.

FIXAÇÃO DAS GARANTIAS INDIVIDUAES

1.^o _Liberdades essenciaes_,--instrumento das garantias politicas e

actos civis: (Allemanha, seculo XVI). Liberdade de consciencia, e

egualdade civil e politica para todos os cultos.--Abolição do juramento

nos actos civis e politicos.--Registo civil obrigatorio para os

nascimentos, casamentos e obitos.--Liberdade de imprensa, de discussão e

de ensino.--Ensino elementar obrigatorio, secular e

gratuito.--Secularisação dos cemiterios e creação de um Phantheon

nacional para as honras civicas.--O professorado dividido em docente e

examinante.--Educação progressiva da mulher, exercendo a capacidade

politica em correlação com as obrigações civis a que estiver

sujeita.--Abolição dos gráos e da frequencia obrigatoria nas disciplinas

theoricas e superiores.--Harmonisar e simplificar os Codigo civil,

criminal, administrativo, commercial e de processo com o espirito

philosophico e resultados scientificos modernos.

2.^o _Liberdades politicas_, ou de garantias: (Inglaterra, seculo XVII).

Suffragio universal.--Representação das minorias.--Autonomia municipal;

descentralisação e administração civil das provincias

ultramarinas.--Livre transito, inviolabilidade de domicilio e abolição

de prisão preventiva, excepto para o assassinio.--Liberdade de

associação, de reunião e de representação (excepto para a força armada

sob fórma collectiva).--Liberdade de trabalho e de industria, e abolição

dos monopolios quando não estejam subordinados á utilidade

publica.--Abolição do corpo diplomatico, e conversão do consular em uma

magistratura para as relações de direito internacional.--Autonomia e

integridade da nação portugueza.--Extincção dos poderes hereditarios e

privilegiados.--Substituição dos titulos nobiliarchicos feudaes por um

systema de recompensas civicas.--Organisação militar exclusivamente

defensiva.--Poder legislativo de eleição directa.--Poder executivo, de

delegação temporaria do legislativo, e especialisando a acção

presidencial para as relações geraes do Estado.--Lei de

incompatibilidades e effectividade da responsabilidade

ministerial.--Prohibição da accumulação de funcções publicas.--Taxação

do povo pelo povo.--Responsabilidade de todos os funccionarios ou

auctoridades.--Direito de resistencia aos actos offensivos das

leis.--Abolição do recrutamento, e serviço militar

obrigatorio.--Exercito reduzido a Eschola e Quadro, e Milicia nacional

segundo as divisões provinciaes.

3.^o _Liberdades civis_, ou objecto da acção individual: (França seculo

XVIII).

Extincção das ultimas fórmas senhoriaes da propriedade, no sentido de a

tornar perfeita, como fóros, laudemios, luctuosas, por uma lei sobre

remissão forçada.--Arroteamento obrigatorio dos terrenos incultos ou a

sua expropriação por utilidade publica.--Refórma do regimen

hypothecario, como fórma de credito geral territorial.--Estabelecimento

do regimen de aprendisagem e regulamentação do trabalho de

menores.--Desenvolvimento das associações cooperativas de consummo,

producção, edificação e credito, pelo adiantamento pelo Estado de um

fundo inicial.--O Estado não concorre com as industrias particulares, e

as suas officinas, quando não adjudicaveis a emprezas particulares,

serão escholas de artes e officios.--Substituição do systema

penitenciario por colonias penaes agricolas.--Tribunaes especiaes de

medicina legal.--Abolição das loterias e de quaesquer jogos de azar,

embora com fim caritativo.--Abolição completa de todas as contribuições

de serviços pessoaes ou dias de trabalho;--das graças ou perdão de

penalidade, mas salvo o direito de reparação ao innocente.--Revisão das

pautas, no intuito de facilitar a acquisição de materias primas, e

protecção ao trabalho nacional.--Abolição de todos os direitos de

consumo cobrados pelo Estado.--Diminuição gradual do imposto de consumo

nos generos de primeira necessidade.--Regulamentação do

inquilinato.--Tribunaes arbitraes de classe, para os conflictos entre

operarios e patrões; ampliação da competencia dos

arbitros.--Reconhecimento e auxilio ás camaras syndicaes, Bolsas de

trabalho e todos os meios de incorporação do proletariado na sociedade

moderna.--Reconhecimento da divida publica, com o resgate da externa, e

regularisando a interna como meio de capitalisação dos pequenos

possuidores.

Alguns d'estes principios tem sido ensaiados pelos partidos monarchicos,

fragmentariamente ou sophisticamente, como o registo civil, a

representação de minorias, a liberdade de consciencia, etc. Mas dentro

de um regimen, em que a suprema magistratura se funda no privilegio

pessoal do nascimento, é inevitavel a dissolução dos caracteres e a

viciação de todas as instituições.

Compete á imprensa republicana e aos conferentes democraticos

desenvolver estes topicos, que naturalmente constituiriam um codigo

doutrinario, e que apresentamos como base de um programma destinado a

dar convergencia ás vontades para cooperarem na reorganisação nacional.»

LIVRARIA CHADRON--M. LUGAN, SUCCESSOR

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O Porto na berlinda 500

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A patria portuguesa, 2 vol.

Visão dos tempos, 3 vol.

* * * * *

Anthero de Quental--Homenagem dos seus amigos.

* * * * *

Typ. da Empresa Litteraria e Typographica, rua de D. Pedro, 184

Notas:

[1] Oliveira Martins--O Brazil e as colonias portuguezas--3.^a

ed.--1888--pag. 170 _in fine_.

[2] _Voz Publica_--n.^o 1075 de 14 de outubro de 1893 (_Do A._)

[3] _Voz Publica_ n.^o 1180 de 16 de fevereiro de 1894--(_Do A_)

[4] _Voz Publica_ n.^o 1075 de 14 de outubro de 1893 (_Do A._)

[5] _Voz Publica_ n.^o 1115 de 2 de dezembro de 1893 (_Do A._)

[6] _Voz Publica_ n.^o 1133 de 23 de dezembro de 1893 (_Do A._)

[7] _Voz Publica_ n.^o 1135 de 26 de dezembro de 1893 (_Do A._)

[8] _Voz Publica_ n.^o 1137 de 28 de dezembro de 1893 (_Do A._)

[9] _Voz Publica_ n.^o 1151 de 13 de janeiro de 1894 (_Do A._)

[10] _Voz Publica_ n.^o 1133 de 23 de dezembro de 1893. (_Do A._)

[11] _Voz Publica_ n.^o 1144 de 5 de janeiro de 1894--(_Do A._)

[12] _Emile de Lavelaye_--Le gouvernement dans la democratie, vol. I

pag. 179 e seg.--Paris 1891.

[13] _Emile de Lavelaye_--ibid--pag. 176.

[14] _Dr. Martins Junior_--Ao povo e ao partido republicano--Manifesto

politico, pag. 9--Recife--Typ. da Gazeta da Tarde--1893.

[15] _E. de Lavelaye_--Le gouvernement dans la democratie, vol. I pag.

350 e seg.--Paris 1891.

[16] Dr. Martins Junior, manifesto cit. pag. 3.

[17] _Dr. Martins Junior_. Manifesto cit. pag. 19 e 20.

[18] _Dr. Martins Junior_--Manifesto cit. pag.^s 23 e 24.

[19] _Dr. Martins Junior_--Manifesto cit. pag.^a 44.

[20] Silva Jardim--Memorias e Viagens, pag.^a 223.

[21] _Voz Publica_ n.^o 1206 de 18 de março de 1894 (_Artigo do eminente

jornalista José Caldas._)

[22] _Voz Publica_ n.^o 1206 de 18 de março de 1894 (_Artigo do eminente

jornalista José Caldas_)

[23] _A Voz Publica_, jornal republicano do Porto e orgão do partido do

norte. _Proprietarios_: Joaquim Bessa de Carvalho, cidadão portuguez e

Adolpho Cyrillo de Sousa Carneiro, cidadão dos Estados-Unidos do Brazil.

_Director politico_: Cunha e Costa. _Redactores_: Jayme Fylinto e

Henrique Marques. _Chefe da reportagem_: F. L. de Sousa. _Collaboradores

effectivos_: José Caldas, o eminente jornalista, Mello Freitas,

escriptor muito considerado e Silva Pinto, uma das individualidades mais

originaes do jornalismo portuguez. N'este jornal collaboraram o

fallecido dr. José Falcão, Rodrigues de Freitas, dr. Theophilo Braga,

Antonio Claro, P.^{es} Oliveira e Guerreiro, Paes Pinto (abbade de S.

Nicolau), Alves de Moraes, etc., etc. _A Voz Publica_ é successora de _A

Republica_, suprimida em 31 de janeiro, por occasião da revolta, e que a

principio foi dirigida por João Chagas, auxiliado por José Pereira de

Sampaio (Bruno), Eduardo de Sousa, Rocha Peixoto e outros. Para _A Voz

Publica_ tem escripto algumas cartas interessantissimas sobre o Brazil,

o nosso querido amigo e leal correligionario Carrilho Videira, hoje

residente na Capital Federal.

Lista de erros corrigidos

Aqui encontram-se listados todos os erros encontrados e corrigidos:

+----------+---------------------+----------------------+

| | Original | Correcção |

+----------+---------------------+----------------------+

|#pág. 84| movimente | movimento |

|#pág. 95| 1891 | 1791 |

|#pág. 107| egulado | egualado |

|#pág. 114| impõr | impôr |

|#pág. 121| despertigio | desprestigio |

+----------+---------------------+----------------------+

A Lucta Civil Brazileira e o Sebastianismo Portuguez · 第 6 / 6 段