O DEDO DE DEUS

O rei D. João, de Portugal, não perdia de vista os manejos da côrte de

Castella, que, tendo fallecido o rei de Navarra, procurava reunir os

differentes Estados ao norte da Peninsula, pedindo para o principe D.

João a mão de D. Catharina, em quem recahira a successão do reino de

Navarra.

Assim, D. João II não duvidava ir arrancar á clausura monastica a

_Beltraneja_, para a aproveitar como ameaça que contivesse em respeito

e desconfiança os reis catholicos. A isso se refere um breve do papa

Innocencio VIII, do anno de 1487, a que Clemencin e Lopes de Mendonça

alludem, mas que não nos consta haja sido publicado na integra em

portuguez. Porisso o damos á estampa:

«... Tendo chegado ha pouco ao nosso conhecimento, que alguns perversos,

cobiçosos de alterar a paz mencionada, não receiam persuadir a Joanna,

filha duvidosa do rei Henrique, e sua herdeira, que, largando o habito

religioso que tomou, saia do mosteiro e volte para a vida secular, e,

abjurando da profissão por ella tão solennemente feita, e com fingidas

desculpas de medo, e de protestos, que aliás affirma ter feito contra

a primeira asserção já dicta, se intitule rainha dos citados reinos, e

assim queira ser pelos outros intitulada, e que para a induzirem a um

tal fim não duvidam dar-lhe o nome e titulo de rainha; e sendo certo que

das frequentes e continuadas suggestões de taes individuos, a citada

Joanna algumas vezes com a importuna instancia se deixa vencer, e, ou

seja para agradar aos mesmos que a persuadem, e parecer que acredita

tudo quanto elles lhe dizem e pretendem gravar-lhe na mente, ou seja por

outro motivo, larga o véo negro que tomara, e com o qual tão patente

e publicamente se desposou com Jesus Christo, que é o mais excellente

de todos os filhos dos homens, e ficou sendo consagrada ao Senhor,

tanto dentro como fóra do mosteiro, no qual vivia, e se intitula e

faz intitular rainha dos referidos reinos, como lhe persuadiam, com

perigo das almas da mesma Joanna e dos que assim a aconselhavam, e com

pernicioso exemplo e escandalo de muitos: nós, pois, que ardentemente

desejamos, com o auxilio da divina clemencia, que entre os mencionados

reis de Hespanha e de Portugal, invictos defensores da fé catholica

n’aquelles Estados, a mencionada paz se consolide e vigore em todos os

tempos futuros para incremento da fé catholica, por cuja exaltação um

d’elles atacando o reino de Granada, e o outro, segundo o costume dos

catholicos reis seus progenitores, passando com seus subditos para as

regiões da Africa, trabalham com zelo inquebrantavel por combater com

os infieis, e por dilatar a mesma fé; receando que, se acontecesse que

as anteriores discordias entrassem a lavrar entre os mencionados reis,

estes tivessem occasião de desistir das luctas por elles respectivamente

emprehendidas contra os mesmos infieis, e de se afastarem de tão

salutifera obra, dando ensejo aos infieis não só de se apoderarem de novo

d’aquelles logares que já lhes tinham sido arrancados pelos referidos

reis, senão de invadirem hostilmente os logares circumvisinhos, habitados

pelos fieis, saquearem-n’os e sujeitarem-n’os áquella enxovalhadissima

raça, com grande mortandade e perda dos christãos: por motu proprio, e

não a pedido dos referidos rei Fernando e rainha Isabel, ou d’alguem em

nome d’elles, mas de nossa mera deliberação, confirmamos e approvamos por

auctoridade apostolica a mencionada profissão tão solennemente feita pela

referida Joanna, e todas e cada uma das materias a ella respectivas, que

se encontram exaradas nos mencionados instrumentos, e quantas d’ellas

se derivarem, se forem legitimamente feitas, e só nos termos em que o

forem, e as corroboramos com a força do presente escripto, e supprimos

todas e quaesquer faltas, se porventura algumas houve relativamente ás

solennidades d’este acto; e com os dictos motu proprio e auctoridade

ordenamos estrictamente á mesma Joanna, que não vá de encontro á dicta

profissão por ella tão solennemente feita, voltando de facto para o

seculo, nem saia do mosteiro das freiras de Santarem da dicta ordem,

para o qual ultimamente se passou, nem mesmo por pouco tempo, a não ser

por algumas das causas pelas quaes os institutos regulares da referida

ordem o permittem ás freiras professas n’ella, voltando para elle logo

que taes causas cessem; não podendo dentro ou fóra do seu mosteiro

largar o veo e habito da mencionada ordem, nem intitular-se rainha, ou

fazer ou permittir que assim pelos outros seja intitulada. E a todos

e a cada um dos christãos de qualquer estado, grau, ordem ou condição

que sejam, e em qualquer ordem ecclesiastica, até mesmo episcopal,

archiepiscopal, e cardinalicia, ou mundana, até mesmo de rei ou de rainha

que figurem, prohibimos com o mesmo motu proprio e auctoridade que sob

qualquer pretexto manifesta ou occultamente, directa ou indirectamente,

por si, por outro ou por outros, persuadam á mesma Joanna que saia do

referido mosteiro e ordem, e que volte para o seculo, e se trate como

secular, e que impugne a profissão por ella feita, e para este fim lhe

prestem por qualquer modo auxilio, conselho ou favor, ou a intitulem

rainha ou a façam assim intitular, quer verbalmente, quer por escripto

de qualquer fórma, sob pena d’interdicto, de prohibição d’entrada em

egreja, suspensão dos actos divinos e dos governos das suas egrejas, se

forem bispos e superiores; e se inferiores d’ellas, e ecclesiasticos

e seculares pertencentes ás ordens militares e a quaesquer ordens

isentas e não isentas, sob pena de excommunhão, e tambem da privação das

egrejas, mosteiros, priorados, preceptorias, dignidades, personados,[68]

administrações ou officios, etc., devendo incorrer em sentenças, censuras

e penas, das quaes não poderão ser absolvidos senão em artigo de morte,

e dada antes a devida satisfacção, etc. (_Addicionaram-se instrumentos

publicos a 15 de novembro de 1480 contendo os votos feitos por D. Joanna,

nos quaes tambem se descrevem os sagrados ritos então guardados_). Dada

em Roma, em S. Pedro, a 24 de junho, anno da Encarnação do Senhor 1487, e

terceiro do nosso pontificado.»[69]

Não podemos deixar de notar, com Clemencin, a habilidade com que este

breve está redigido, porisso que, apontado contra D. João II, evita

dirigir-se-lhe directamente, antes elogia o rei de Portugal pelo seu

infatigavel zelo em continuar a guerra na Africa contra os infieis.

Isabel a Catholica, mulher de espirito superior, conhecia perfeitamente

a estatura moral do seu antagonista. Porisso foi inclinando os

acontecimentos a uma solução pacifica, procurou approximar-se, quanto

poude, de D. João II, o qual não duvidou enviar-lhe um navio carregado

com todos os aviamentos de que os reis de Castella precisavam para

sustentar a guerra de Granada.

O principe portuguez D. Affonso havia chegado aos quatorze annos, e a

infanta D. Isabel, filha dos reis catholicos, estava ainda solteira. D.

João II mandou perguntar se havia idéa de manter o antigo contracto de

casamento. A resposta, vinda de Castella, fôra affirmativa. Portugal era

para Castella um mau visinho, que importava ter em segurança. Convinha

liquidar, de uma vez para sempre, a interminavel questão da _Beltraneja_.

Toda a gente sabe a pompa com que se realizou o casamento do principe

portuguez D. Affonso com a infanta castelhana D. Isabel. Excusamos

demorar-nos n’este ponto. Toda a gente sabe tambem quão breve fôra a

felicidade conjugal dos jovens esposos, subitamente anniquilada pelo

desastre que victimara em Santarem o principe D. Affonso, morrendo

arrastado pelo cavallo que montava.

Garcia de Rezende recorda na _Miscellanea_ a rapida mutação das alegrias

do noivado em prantos e tristezas inesperados:

Era de dezeseis annos

e casado de oito mezes,

perfeito entre os mundanos,

mui quisto dos castelhanos,

descanço dos portuguezes.

Uma triste terça-feira,

correndo uma carreira

em um cavallo, cahiu.

Nunca falou nem buliu,

e morreu d’esta maneira.

Por sua grã formosura

foi no mundo nomeado

angelica creatura.

Nunca foi tal desventura,

nem principe tão amado;

em Castella e Portugal

foi tão sentido seu mal,

tão chorado em toda a Hespanha,

que foi tristeza tamanha,

que se não viu outra tal.

Vi a princeza tornar

bem a revez do que veio.

Coisa muito de espantar

tão grã pressa, tal mudar

do tempo, tão grão rodeio!

Entrou a mais triumphosa,

mais real, mais grandiosa

que nunca se viu entrada;

sahiu mui desesperada,

mui triste, muito chorosa.

Entrou com mil alegrias,

sahiu com grandes tristezas.

Tanto oiro e pedrarias

não se viu em nossos dias,

nem taes gastos, taes riquezas;

as galantes invenções

se tornaram em paixões,

os brocados em saial,

o prazer grande, geral

em nojos, lamentações.

Os partidarios da _Beltraneja_ viram na desastrosa morte do principe D.

Affonso o dedo de Deus, o castigo do céo. Dil-o claramente Duarte Nunes

de Leão na _Chronica de D. Affonso V_:

«... não tardou, que quando o principe D. João, d’ahi a pouco já feito

rei, casou o principe com tantos gostos, e tantas esperanças, no meio

dos contentamentos, e das maiores festas do mundo, viu seu unico filho,

que elle tão ternamente amava, morto, e arrastado de um cavallo, á vista

da mesma senhora D. Joanna, que do mosteiro o podia ver deitado em uma

pobre cama de palha de um pescador, onde acabou... tomando Deus, segundo

a todos pareceu, por aquella afflicta mulher a vingança.»

Em verdade, dadas as crenças supersticiosas da epocha, tudo fazia

acreditar que a morte do principe D. Affonso fôra a justa punição dos

repetidos sacrificios impostos a D. Joanna, principalmente por D. João

II. Em Santarem vira ella cahir aos pés do altar os seus formosos

cabellos, e deante de si o vulto sereno e frio de D. João; agora, tambem

em Santarem, era o rei que chorava deante do cadaver do filho, como se

a Providencia houvesse querido vingar o passado na pessoa innocente do

principe.

«Nem os reis de Castella, prosegue Duarte Nunes, ficaram depois sem seu

quinhão de castigo; porque o seu filho varão, unico herdeiro de tantos

reinos, na flor de sua edade, já casado, sem deixar successão, quasi

no tempo em que com a senhora D. Joanna seus paes o prometteram casar,

falleceu... E a princeza D. Isabel, filha maior dos dictos reis, cortados

seus cabellos, e vestida de pannos de burel, triste e anojada, se viu em

termos de tomar por vontade a vida, que á senhora D. Joanna fizeram tomar

por força, se com pregações a não converteram; mas sua vida foi de pouco

tempo.»

Tambem Ruy de Pina, em linguagem dulcificada por toques de maviosa

tristeza, procura pôr em evidencia o castigo do céo, vendo resvalar ao

tumulo os primogenitos de Portugal e Castella, e _trocados os brocados

ricos, e hollandas delgadas_ que trouxera a infanta D. Isabel, _com pobre

burel e grossa estopa em que foi logo vestida_, depois da morte de D.

Affonso; _nem ficaram por cortar seus cabellos doirados com accidental

proposito de religião_.

A punição parecia haver sido ordenada em identicas circumstancias do

delicto. Nem o episodio dos cabellos falta; em Santarem, as duas primas

houveram de despojar-se das suas tranças, uma para tomar o véo de monja,

a outra para tomar o véo de viuva. _É o dedo de Deus!_ dizia-se então.

E a phrase ficou como uma synthese dos factos, que em verdade parecem

providencialmente dispostos.

Passaria no forte espirito de D. João II, alguma vez, a idéa de que a

morte de seu filho fôra realmente um castigo do céo?

Eis o que ninguem póde saber ao certo.

A verdade é que o rei sustentava, com grandeza, a casa da _Excellente

Senhora_, no seculo. Nas _Provas da historia genealogica_[70] vem a

relação das pessoas de que se compunha a casa de D. Joanna, e por essa

relação se vê que não tinha menos de oito damas, nove moças de camara,

sendo duas moiras, quatro donas, oito capellães e cantores, seis moços

de capella, sete moços da camara, quatro estribeiros, dois reposteiros,

afóra veador, contador, thesoireiro, comprador, mantieiro, cozinheiro,

lavadeira, alfaiate, physico e cirurgião.

A dotação de D. Joanna, consignada no orçamento geral do Estado (despesa

ordinaria) em 1478, era de 1:400$000 réis.

Onde habitava em Lisboa D. Joanna? Não pudemos averiguar. Sabe-se apenas

que no reinado de D. João II residia no Paço do Castello, e que ahi

falleceu, se bem que o documento d’essa epocha, a que nos encostamos,

e a que ainda teremos de alludir, diga: _onde ora poisa a serenissima

senhora_, o que faz suppor que nem sempre residira alli quando estava

fóra do convento. Mais adeante veremos que houve idéa de se construir um

palacio para sua residencia.

Como se sabe, D. João II, morto o principe D. Affonso, empregou os

maiores esforços para deixar por herdeiro da coroa D. Jorge de Lencastre,

seu filho natural.

Em segredo mandou a Castella pedir para elle a mão da filha mais nova dos

reis catholicos, D. Catharina, encarregando d’esta missão Lourenço da

Cunha. Com este casamento julgava D. João II garantir melhor a posição

futura do bastardo.

Quando Lourenço da Cunha chegou á côrte castelhana, estava D. Fernando

doente, mas a rainha despachava os negocios. Foi, pois, ella que recebeu

o embaixador portuguez, o qual apresentou o pedido de D. João II. A

rainha respondeu, que sua filha não, mas que el-rei seu senhor tinha

uma filha bastarda, que lhe daria. Então Lourenço da Cunha replicou

altivamente:

—Senhora, el-rei meu senhor não pretende tanto aparentar-se com el-rei D.

Fernando como com vossa alteza; porisso, se vossa alteza tem outra filha

bastarda, elle a tomará para seu filho.

Quando Lourenço da Cunha recolheu a Portugal, D. João II premiou-lhe o

procedimento, fazendo-lhe mercê de uma commenda de Beja, Serpa e Moura,

tão vasta, que depois poude ser dividida em tres.

Todos estes factos não passavam de leve pelo espirito da rainha D.

Isabel, sempre receosa de D. João II. Apesar da ousada resposta do

embaixador portuguez, e do acolhimento que lhe fez D. João, as relações

entre os dois paizes não foram interrompidas; pelo contrario, pensou-se

em seguir, por parte de Castella, o conselho do cardeal de Hespanha,

de que convinha casar agora mais do que nunca o principe D. João com a

_Excellente Senhora_. Em 1494, Fernando e Isabel não duvidavam assignar

o celebre tratado, feito com D. João II, sobre o que tocaria a cada uma

das duas coroas do que estava por descobrir no mar oceano.[71] E um anno

depois, quando D. João II morria, porventura envenenado por mestre João

de Mazagão combinado com o duque de Beja,[72] a rainha Isabel de Castella

resumia n’uma só phrase toda a biographia d’esse rei cujo caracter de

ferro ella perfeitamente conhecera: «Morreu _o homem_!» exclamara D.

Isabel ao saber do fallecimento de D. João II.

Pois bem! Elle, o forte, o _homem_, não esqueceu no seu testamento a

fragil creatura que dobrara, como um vime, ao sabor da sua vontade

poderosa.

Uma disposição testamentaria diz:

«Item, ao dicto duque meu primo (D. Manuel) encommendo e rogo que honre e

trate bem a _Excellente Senhora_, minha prima, e que sempre a tenha bem

e honradamente como pertence á pessoa que é, e que foi, e do que lhe é

posto para sua mantença lhe não seja tirado nada em seus dias, estando

ella na maneira em que ora está.»

D. Manuel não era homem que se preoccupasse com castigos do céo quando

queria fazer a sua vontade; estava enamorado da viuva do principe D.

Affonso, da filha mais velha dos reis catholicos, e tratou de negociar o

casamento sem se importar com _o dedo de Deus_, que bem poderia descer

pela segunda vez a impor-se sobre a cabeça da bella castelhana.

Sabe-se que a infanta resistira a principio, e que por fim annuira pondo

por condição que fossem expulsos de Portugal os judeus e os moiros,

desatino economico que D. Manuel não duvidou praticar.

Os reis de Castella tinham cinco filhos, a saber: D. João, casado com

Margarida d’Austria, e as infantas D. Isabel, D. Joanna, D. Maria e D.

Catharina.

Ao tempo do casamento de D. Manuel com a princeza castelhana, o principe

D. João estava gravemente doente, achava-se n’um estado desesperado;

porisso, visto que D. Manuel tanto queria apressar essa união, a sua

noiva foi acompanhada até á fronteira pela rainha Isabel, ficando D.

Fernando a acompanhar o principe enfermo, quasi moribundo.

Justamente na occasião em que os actos religiosos se realizavam em

Valencia d’Alcantara, chegou noticia do fallecimento do infante D. João,

o que fez aguar as poucas festas que estavam preparadas: poucas por

attenção ao desgosto que por motivo da doença do infante havia na côrte

de Castella.

Ora, morrendo o herdeiro da coroa de Fernando e Isabel, os direitos de

successão passavam ao segundo filho, a infanta D. Isabel. Esta idéa não

podia deixar de preoccupar um espirito tão ambicioso como o do successor

de João II. Mas, por occasião da morte de seu marido, D. Margarida

ficara gravida de sete mezes. Eis aqui uma contrariedade para quem

não fosse tão feliz como D. Manuel. Para este homem venturoso, porem,

todas as difficuldades desappareciam: D. Margarida dera á luz uma

creança morta. Portanto, aqui temos D. Manuel e sua esposa com direito

a intitularem-se, como de facto fizeram, principes de Castella, Leão e

Aragão.

A fim de serem jurados como taes, era preciso irem a Castella. As côrtes

nacionaes, com a concentração do poder real, realizada por D. João II,

tinham perdido muito da sua importancia, mas era este um dos casos em

que havia mister reunil-as. D. Manuel convocou-as portanto para Lisboa,

n’esse anno de 1498, e as côrtes auctorizaram effectivamente a ida dos

soberanos a Castella.

Com effeito, a 29 de março d’esse anno, D. Manuel e sua esposa partiam

com grande e luzido sequito de pessoas nobres, ficando encarregada da

regencia do reino a rainha viuva D. Leonor.

Logo que chegaram á fronteira de Castella, os reis de Portugal foram

recebidos pelo duque de Medina Sidonia, com apparatoso cortejo de

fidalgos, e assim acompanhados até Toledo, onde os reis catholicos

esperavam, e onde D. Manuel e D. Isabel foram, na Sé d’aquella cidade,

jurados por principes herdeiros dos reinos de Castella e Leão.

Passados alguns dias, tanto Fernando e Isabel, como D. Manuel e sua

esposa, partiram para o Aragão, a fim d’estes ultimos serem jurados em

Saragoça, mas sobrevieram inconvenientes com que não contavam, e que

impediram a immediata realização da ceremonia que alli os levava.

«Feita a entrada, escreve Goes, quizera el-rei D. Fernando, que logo ao

outro dia, que era domingo, jurassem os principes, mas os aragonezes

lh’o não consentiram por então, sobre o que houve muitas altercações,

excusando-se a el-rei, que não podiam fazer tal juramento sem serem

presentes os deputados de Valença e Barcellona, sobre o que el-rei

D. Fernando tornou a apertar com elles; por fim lhe responderam,

que jurariam os principes se lhes elle de novo confirmasse alguns

privilegios, que lhe tinha quebrado, do que os el-rei desenganou, sem

lhes querer conceder o que pediam, nem elles menos jurar os principes,

no que se passaram muitos desgostos e paixões, _por espaço de tres

mezes_. D’estas differenças uma das principaes foi dizerem que no reino

não podia succeder femea, senão varão, e que este havia de ser por

eleição dos Estados do reino, quando Deus ordenasse não deixar el-rei

filho varão herdeiro, e que para jurarem a princeza elles o não podiam

fazer sem os de Valença e Barcellona, que por só este respeito dilatavam

sua vinda, o que era signal manifesto de não quererem consentir no tal

juramento...»

Este facto é interessante e importante considerado como symptoma de

reacção do espirito nacional contra a vontade imperiosa da coroa, que,

n’aquelle tempo, em toda a Peninsula hespanica se havia aureolado de

extranho prestigio, graças a D. João II em Portugal, e a Fernando e

Isabel em Castella.

Succedeu então que a rainha D. Isabel, mulher de D. Manuel, deu á luz em

Saragoça um filho varão, que recebeu o nome de Miguel, e que desde logo

foi considerado o herdeiro presumptivo dos reinos de Portugal, Castella,

Leão, Sicilia e Aragão, facto este que veiu pôr termo ás reluctancias

até ahi apresentadas pelos de Aragão. Mas o nascimento d’este principe

custou a vida a sua mãe, que foi sepultada no mosteiro de S. Jeronymo,

em Saragoça. D. Manuel ainda se demorou alguns dias no Aragão, até que,

viuvo, regressou a Portugal no mez de setembro d’esse anno (1498).

O infante D. Miguel foi acclamado e jurado em Castella e no Aragão, e,

para que tambem o fosse em Portugal, convocou D. Manuel os tres Estados

para o mez de março de 1499. Reunidas as côrtes, não quizeram ellas jurar

sem que o rei lhes promettesse, em nome do principe seu filho, que nunca

o regimento da justiça e fazenda do reino, e senhorios de Portugal, em

qualquer tempo, e por qualquer caso, seria dado nem concedido senão a

portuguezes, e o mesmo a respeito das capitanias dos logares de Africa, e

alcaiderias-móres das villas e castellos, o que el-rei concedeu.

Quantas vezes, pois, estivera o reino de Portugal para fundir-se com o

de Castella em consequencia de allianças politicas e pessoaes, as mais

das vezes tendo por origem um casamento! Chega a ser assombroso que

todas essas combinações se mallograssem alfim, e que Portugal mantivesse

a sua independencia, apenas estrangulada n’um periodo de sessenta

annos, relativamente pequeno se attendermos á longa historia d’essas

combinações, e ainda mesmo á fundação da nossa nacionalidade.

Garcia de Rezende diz:

Vimos Portugal, Castella

quatro vezes adjuntados

por casamentos liados

principe natural d’ella

que herdava todos reynados,

todos vimos fallecer,

em breve tempo morrer

e nenhum durou tres annos,

portuguezes, castelhanos

já os Deus quer juntos ver.

Refere-se Rezende a Affonso V, a seu neto D. Affonso, a D. Manuel e ao

principe D. Miguel, que falleceu em Granada com vinte e dois mezes de

edade, mallogrando-se assim, ainda d’esta vez, o projecto de unificação

das coroas de Portugal e Castella.

Ao passo que Fernando e Isabel procuravam separar da causa da

_Beltraneja_ a familia real portugueza, a Providencia parecia querer

desconcertar as combinações e os calculos da politica: o nascimento do

infante D. Miguel custava a vida de sua mãe, e o proprio infante morria

tambem d’ahi a pouco tempo.

Sempre debaixo do mesmo ponto de vista, pactuou-se o casamento de D.

Maria, terceira filha dos reis catholicos, com o viuvo D. Manoel.

D’esta vez a Providencia permittiu que D. Maria vivesse, e désse á luz um

verdadeiro enxame de filhos. É que a Providencia parecia reservar para D.

Joanna, a pobre _Beltraneja_, uma compensação muito maior, uma desforra

completa e cabal.

Oiçamos um escriptor hespanhol, Clemencin, no mais completo estudo que

se tem escripto em Hespanha ácerca dos reis catholicos. O testemunho é,

portanto, de todo o ponto insuspeito; porisso o reproduzimos na integra:

«Foi opinião de alguns, segundo Zurita, que antes da rainha D. Isabel

fallecer, seu marido lhe prometteu, sob juramento, não casar outra vez.

Sem embargo, a pouco trecho da sua morte, entabolou o rei viuvo esta

negociação (_tratar do seu casamento com a Excellente Senhora_), enviando

para ella a Portugal D. Rodrigo Manrique. O objecto de tão extranha

solicitude, que desde logo afearam os parciaes do rei D. Philippe, o

_Formoso_, e que, como adverte o mesmo Zurita que não póde suspeitar-se

de desaffecto ao rei catholico, se divulgou mais do que este quizera, era

patente e manifesto: tomar a parte dos direitos de D. Joanna, fazel-os

valer contra os filhos que tinha tido de sua primeira mulher, despojal-os

da herança de Castella, e vingar-se assim de Philippe e dos grandes

castelhanos, que no maior numero preferiam o partido do genro ao do sogro.

«São incalculaveis os disturbios, guerras civis e damnos que teriam

resultado d’este projectado casamento, se se houvesse realizado; mas

por fortuna de Hespanha, _D. Joanna não deu ouvidos á proposta do rei

D. Fernando, fosse aversão ao estado de matrimonio ou á pessoa do

pretendente, a quem não podia deixar de olhar como um dos principaes

auctores de suas desgraças_. Interveiu provavelmente na resolução de

D. Joanna o influxo da rainha de Portugal, D. Maria, a quem não podia

agradar este casamento, não só em respeito á memoria de sua defuncta mãe,

D. Isabel, nem em attenção a sua irmã que tinha succedido nos reinos de

Castella, mas tambem em consideração aos seus proprios direitos e aos de

seus filhos.

«Mui curto espaço de tempo deveu medear entre o projecto de casamento

do rei catholico, e a morte de D. Isabel, occorrida a 26 de novembro de

1504. Para janeiro seguinte convocou côrtes o rei D. Fernando, na cidade

de Touro, cuja proximidade de Portugal, e a maior facilidade de negociar

e ajustar d’ahi o novo enlace, foram, segundo as apparencias, a causa da

escolha do sitio. O certo é que, tendo-se encerrado as côrtes em meado de

fevereiro, o rei, por seguir mais de perto as negociações com Portugal,

como diz Zurita, continuou em Touro até ao fim de abril, em que se

retirou para o interior de Castella; e isto denuncía que já então estava

desvanecido e mallogrado o negocio.»

Em verdade, a escarnecida _Beltraneja_, a chasqueada _Monja_, não poderia

imaginar mais completa desforra, do que a de ver humilhado a seus pés

o rei catholico, o viuvo de Isabel, pedindo-lhe que consentisse em

desposal-a!

A grandeza da reparação só é comparavel á grandeza do desdem com que essa

solicitação foi recebida, tanto mais que o espirito de D. Joanna não

conseguiu nunca transigir com a alienação dos seus direitos, reaes ou

suppostos, com a abdicação de todas as mundanidades ostentosas, de todas

as honras e titulos com que julgava poder condecorar-se.

Ella considerava-se _rainha_, ainda quando rejeitava a mão de um rei;

ella continuava a assignar-se rainha, ainda quando se recusava a

subscrever um contracto de casamento com o viuvo de Isabel a Catholica.

A sua nobre altivez levou-a por certo a recusar essa união, a preferir

conservar-se solteira, _rainha sem reino_, e moça de trinta e tres annos

apenas.

Vira desdenhosa afastar-se o vulto de mais esse noivo, como já tinha

visto esfumarem-se no horizonte longinquo das suas recordações os vultos

de tantos outros noivos, o infante D. Affonso, de Castella, o duque de

Guiena, D. Fradique, de Napoles, D. Henrique, de Aragão, D. Affonso V, de

Portugal, o principe D. João, de Castella, o rei de Navarra, Francisco

Phebo!..

Uma cohorte de noivos... platonicos, que nem sequer com o halito chegaram

a macular a sua grinalda virginal de flores de laranjeira...

E a morte, respeitando-a a ella, a todos foi ceifando.

X

Rainha sem reino (Estudo historico do seculo XV) · 第 23 / 40 题