O rei D. João, de Portugal, não perdia de vista os manejos da côrte de
Castella, que, tendo fallecido o rei de Navarra, procurava reunir os
differentes Estados ao norte da Peninsula, pedindo para o principe D.
João a mão de D. Catharina, em quem recahira a successão do reino de
Navarra.
Assim, D. João II não duvidava ir arrancar á clausura monastica a
_Beltraneja_, para a aproveitar como ameaça que contivesse em respeito
e desconfiança os reis catholicos. A isso se refere um breve do papa
Innocencio VIII, do anno de 1487, a que Clemencin e Lopes de Mendonça
alludem, mas que não nos consta haja sido publicado na integra em
portuguez. Porisso o damos á estampa:
«... Tendo chegado ha pouco ao nosso conhecimento, que alguns perversos,
cobiçosos de alterar a paz mencionada, não receiam persuadir a Joanna,
filha duvidosa do rei Henrique, e sua herdeira, que, largando o habito
religioso que tomou, saia do mosteiro e volte para a vida secular, e,
abjurando da profissão por ella tão solennemente feita, e com fingidas
desculpas de medo, e de protestos, que aliás affirma ter feito contra
a primeira asserção já dicta, se intitule rainha dos citados reinos, e
assim queira ser pelos outros intitulada, e que para a induzirem a um
tal fim não duvidam dar-lhe o nome e titulo de rainha; e sendo certo que
das frequentes e continuadas suggestões de taes individuos, a citada
Joanna algumas vezes com a importuna instancia se deixa vencer, e, ou
seja para agradar aos mesmos que a persuadem, e parecer que acredita
tudo quanto elles lhe dizem e pretendem gravar-lhe na mente, ou seja por
outro motivo, larga o véo negro que tomara, e com o qual tão patente
e publicamente se desposou com Jesus Christo, que é o mais excellente
de todos os filhos dos homens, e ficou sendo consagrada ao Senhor,
tanto dentro como fóra do mosteiro, no qual vivia, e se intitula e
faz intitular rainha dos referidos reinos, como lhe persuadiam, com
perigo das almas da mesma Joanna e dos que assim a aconselhavam, e com
pernicioso exemplo e escandalo de muitos: nós, pois, que ardentemente
desejamos, com o auxilio da divina clemencia, que entre os mencionados
reis de Hespanha e de Portugal, invictos defensores da fé catholica
n’aquelles Estados, a mencionada paz se consolide e vigore em todos os
tempos futuros para incremento da fé catholica, por cuja exaltação um
d’elles atacando o reino de Granada, e o outro, segundo o costume dos
catholicos reis seus progenitores, passando com seus subditos para as
regiões da Africa, trabalham com zelo inquebrantavel por combater com
os infieis, e por dilatar a mesma fé; receando que, se acontecesse que
as anteriores discordias entrassem a lavrar entre os mencionados reis,
estes tivessem occasião de desistir das luctas por elles respectivamente
emprehendidas contra os mesmos infieis, e de se afastarem de tão
salutifera obra, dando ensejo aos infieis não só de se apoderarem de novo
d’aquelles logares que já lhes tinham sido arrancados pelos referidos
reis, senão de invadirem hostilmente os logares circumvisinhos, habitados
pelos fieis, saquearem-n’os e sujeitarem-n’os áquella enxovalhadissima
raça, com grande mortandade e perda dos christãos: por motu proprio, e
não a pedido dos referidos rei Fernando e rainha Isabel, ou d’alguem em
nome d’elles, mas de nossa mera deliberação, confirmamos e approvamos por
auctoridade apostolica a mencionada profissão tão solennemente feita pela
referida Joanna, e todas e cada uma das materias a ella respectivas, que
se encontram exaradas nos mencionados instrumentos, e quantas d’ellas
se derivarem, se forem legitimamente feitas, e só nos termos em que o
forem, e as corroboramos com a força do presente escripto, e supprimos
todas e quaesquer faltas, se porventura algumas houve relativamente ás
solennidades d’este acto; e com os dictos motu proprio e auctoridade
ordenamos estrictamente á mesma Joanna, que não vá de encontro á dicta
profissão por ella tão solennemente feita, voltando de facto para o
seculo, nem saia do mosteiro das freiras de Santarem da dicta ordem,
para o qual ultimamente se passou, nem mesmo por pouco tempo, a não ser
por algumas das causas pelas quaes os institutos regulares da referida
ordem o permittem ás freiras professas n’ella, voltando para elle logo
que taes causas cessem; não podendo dentro ou fóra do seu mosteiro
largar o veo e habito da mencionada ordem, nem intitular-se rainha, ou
fazer ou permittir que assim pelos outros seja intitulada. E a todos
e a cada um dos christãos de qualquer estado, grau, ordem ou condição
que sejam, e em qualquer ordem ecclesiastica, até mesmo episcopal,
archiepiscopal, e cardinalicia, ou mundana, até mesmo de rei ou de rainha
que figurem, prohibimos com o mesmo motu proprio e auctoridade que sob
qualquer pretexto manifesta ou occultamente, directa ou indirectamente,
por si, por outro ou por outros, persuadam á mesma Joanna que saia do
referido mosteiro e ordem, e que volte para o seculo, e se trate como
secular, e que impugne a profissão por ella feita, e para este fim lhe
prestem por qualquer modo auxilio, conselho ou favor, ou a intitulem
rainha ou a façam assim intitular, quer verbalmente, quer por escripto
de qualquer fórma, sob pena d’interdicto, de prohibição d’entrada em
egreja, suspensão dos actos divinos e dos governos das suas egrejas, se
forem bispos e superiores; e se inferiores d’ellas, e ecclesiasticos
e seculares pertencentes ás ordens militares e a quaesquer ordens
isentas e não isentas, sob pena de excommunhão, e tambem da privação das
egrejas, mosteiros, priorados, preceptorias, dignidades, personados,[68]
administrações ou officios, etc., devendo incorrer em sentenças, censuras
e penas, das quaes não poderão ser absolvidos senão em artigo de morte,
e dada antes a devida satisfacção, etc. (_Addicionaram-se instrumentos
publicos a 15 de novembro de 1480 contendo os votos feitos por D. Joanna,
nos quaes tambem se descrevem os sagrados ritos então guardados_). Dada
em Roma, em S. Pedro, a 24 de junho, anno da Encarnação do Senhor 1487, e
terceiro do nosso pontificado.»[69]
Não podemos deixar de notar, com Clemencin, a habilidade com que este
breve está redigido, porisso que, apontado contra D. João II, evita
dirigir-se-lhe directamente, antes elogia o rei de Portugal pelo seu
infatigavel zelo em continuar a guerra na Africa contra os infieis.
Isabel a Catholica, mulher de espirito superior, conhecia perfeitamente
a estatura moral do seu antagonista. Porisso foi inclinando os
acontecimentos a uma solução pacifica, procurou approximar-se, quanto
poude, de D. João II, o qual não duvidou enviar-lhe um navio carregado
com todos os aviamentos de que os reis de Castella precisavam para
sustentar a guerra de Granada.
O principe portuguez D. Affonso havia chegado aos quatorze annos, e a
infanta D. Isabel, filha dos reis catholicos, estava ainda solteira. D.
João II mandou perguntar se havia idéa de manter o antigo contracto de
casamento. A resposta, vinda de Castella, fôra affirmativa. Portugal era
para Castella um mau visinho, que importava ter em segurança. Convinha
liquidar, de uma vez para sempre, a interminavel questão da _Beltraneja_.
Toda a gente sabe a pompa com que se realizou o casamento do principe
portuguez D. Affonso com a infanta castelhana D. Isabel. Excusamos
demorar-nos n’este ponto. Toda a gente sabe tambem quão breve fôra a
felicidade conjugal dos jovens esposos, subitamente anniquilada pelo
desastre que victimara em Santarem o principe D. Affonso, morrendo
arrastado pelo cavallo que montava.
Garcia de Rezende recorda na _Miscellanea_ a rapida mutação das alegrias
do noivado em prantos e tristezas inesperados:
Era de dezeseis annos
e casado de oito mezes,
perfeito entre os mundanos,
mui quisto dos castelhanos,
descanço dos portuguezes.
Uma triste terça-feira,
correndo uma carreira
em um cavallo, cahiu.
Nunca falou nem buliu,
e morreu d’esta maneira.
Por sua grã formosura
foi no mundo nomeado
angelica creatura.
Nunca foi tal desventura,
nem principe tão amado;
em Castella e Portugal
foi tão sentido seu mal,
tão chorado em toda a Hespanha,
que foi tristeza tamanha,
que se não viu outra tal.
Vi a princeza tornar
bem a revez do que veio.
Coisa muito de espantar
tão grã pressa, tal mudar
do tempo, tão grão rodeio!
Entrou a mais triumphosa,
mais real, mais grandiosa
que nunca se viu entrada;
sahiu mui desesperada,
mui triste, muito chorosa.
Entrou com mil alegrias,
sahiu com grandes tristezas.
Tanto oiro e pedrarias
não se viu em nossos dias,
nem taes gastos, taes riquezas;
as galantes invenções
se tornaram em paixões,
os brocados em saial,
o prazer grande, geral
em nojos, lamentações.
Os partidarios da _Beltraneja_ viram na desastrosa morte do principe D.
Affonso o dedo de Deus, o castigo do céo. Dil-o claramente Duarte Nunes
de Leão na _Chronica de D. Affonso V_:
«... não tardou, que quando o principe D. João, d’ahi a pouco já feito
rei, casou o principe com tantos gostos, e tantas esperanças, no meio
dos contentamentos, e das maiores festas do mundo, viu seu unico filho,
que elle tão ternamente amava, morto, e arrastado de um cavallo, á vista
da mesma senhora D. Joanna, que do mosteiro o podia ver deitado em uma
pobre cama de palha de um pescador, onde acabou... tomando Deus, segundo
a todos pareceu, por aquella afflicta mulher a vingança.»
Em verdade, dadas as crenças supersticiosas da epocha, tudo fazia
acreditar que a morte do principe D. Affonso fôra a justa punição dos
repetidos sacrificios impostos a D. Joanna, principalmente por D. João
II. Em Santarem vira ella cahir aos pés do altar os seus formosos
cabellos, e deante de si o vulto sereno e frio de D. João; agora, tambem
em Santarem, era o rei que chorava deante do cadaver do filho, como se
a Providencia houvesse querido vingar o passado na pessoa innocente do
principe.
«Nem os reis de Castella, prosegue Duarte Nunes, ficaram depois sem seu
quinhão de castigo; porque o seu filho varão, unico herdeiro de tantos
reinos, na flor de sua edade, já casado, sem deixar successão, quasi
no tempo em que com a senhora D. Joanna seus paes o prometteram casar,
falleceu... E a princeza D. Isabel, filha maior dos dictos reis, cortados
seus cabellos, e vestida de pannos de burel, triste e anojada, se viu em
termos de tomar por vontade a vida, que á senhora D. Joanna fizeram tomar
por força, se com pregações a não converteram; mas sua vida foi de pouco
tempo.»
Tambem Ruy de Pina, em linguagem dulcificada por toques de maviosa
tristeza, procura pôr em evidencia o castigo do céo, vendo resvalar ao
tumulo os primogenitos de Portugal e Castella, e _trocados os brocados
ricos, e hollandas delgadas_ que trouxera a infanta D. Isabel, _com pobre
burel e grossa estopa em que foi logo vestida_, depois da morte de D.
Affonso; _nem ficaram por cortar seus cabellos doirados com accidental
proposito de religião_.
A punição parecia haver sido ordenada em identicas circumstancias do
delicto. Nem o episodio dos cabellos falta; em Santarem, as duas primas
houveram de despojar-se das suas tranças, uma para tomar o véo de monja,
a outra para tomar o véo de viuva. _É o dedo de Deus!_ dizia-se então.
E a phrase ficou como uma synthese dos factos, que em verdade parecem
providencialmente dispostos.
Passaria no forte espirito de D. João II, alguma vez, a idéa de que a
morte de seu filho fôra realmente um castigo do céo?
Eis o que ninguem póde saber ao certo.
A verdade é que o rei sustentava, com grandeza, a casa da _Excellente
Senhora_, no seculo. Nas _Provas da historia genealogica_[70] vem a
relação das pessoas de que se compunha a casa de D. Joanna, e por essa
relação se vê que não tinha menos de oito damas, nove moças de camara,
sendo duas moiras, quatro donas, oito capellães e cantores, seis moços
de capella, sete moços da camara, quatro estribeiros, dois reposteiros,
afóra veador, contador, thesoireiro, comprador, mantieiro, cozinheiro,
lavadeira, alfaiate, physico e cirurgião.
A dotação de D. Joanna, consignada no orçamento geral do Estado (despesa
ordinaria) em 1478, era de 1:400$000 réis.
Onde habitava em Lisboa D. Joanna? Não pudemos averiguar. Sabe-se apenas
que no reinado de D. João II residia no Paço do Castello, e que ahi
falleceu, se bem que o documento d’essa epocha, a que nos encostamos,
e a que ainda teremos de alludir, diga: _onde ora poisa a serenissima
senhora_, o que faz suppor que nem sempre residira alli quando estava
fóra do convento. Mais adeante veremos que houve idéa de se construir um
palacio para sua residencia.
Como se sabe, D. João II, morto o principe D. Affonso, empregou os
maiores esforços para deixar por herdeiro da coroa D. Jorge de Lencastre,
seu filho natural.
Em segredo mandou a Castella pedir para elle a mão da filha mais nova dos
reis catholicos, D. Catharina, encarregando d’esta missão Lourenço da
Cunha. Com este casamento julgava D. João II garantir melhor a posição
futura do bastardo.
Quando Lourenço da Cunha chegou á côrte castelhana, estava D. Fernando
doente, mas a rainha despachava os negocios. Foi, pois, ella que recebeu
o embaixador portuguez, o qual apresentou o pedido de D. João II. A
rainha respondeu, que sua filha não, mas que el-rei seu senhor tinha
uma filha bastarda, que lhe daria. Então Lourenço da Cunha replicou
altivamente:
—Senhora, el-rei meu senhor não pretende tanto aparentar-se com el-rei D.
Fernando como com vossa alteza; porisso, se vossa alteza tem outra filha
bastarda, elle a tomará para seu filho.
Quando Lourenço da Cunha recolheu a Portugal, D. João II premiou-lhe o
procedimento, fazendo-lhe mercê de uma commenda de Beja, Serpa e Moura,
tão vasta, que depois poude ser dividida em tres.
Todos estes factos não passavam de leve pelo espirito da rainha D.
Isabel, sempre receosa de D. João II. Apesar da ousada resposta do
embaixador portuguez, e do acolhimento que lhe fez D. João, as relações
entre os dois paizes não foram interrompidas; pelo contrario, pensou-se
em seguir, por parte de Castella, o conselho do cardeal de Hespanha,
de que convinha casar agora mais do que nunca o principe D. João com a
_Excellente Senhora_. Em 1494, Fernando e Isabel não duvidavam assignar
o celebre tratado, feito com D. João II, sobre o que tocaria a cada uma
das duas coroas do que estava por descobrir no mar oceano.[71] E um anno
depois, quando D. João II morria, porventura envenenado por mestre João
de Mazagão combinado com o duque de Beja,[72] a rainha Isabel de Castella
resumia n’uma só phrase toda a biographia d’esse rei cujo caracter de
ferro ella perfeitamente conhecera: «Morreu _o homem_!» exclamara D.
Isabel ao saber do fallecimento de D. João II.
Pois bem! Elle, o forte, o _homem_, não esqueceu no seu testamento a
fragil creatura que dobrara, como um vime, ao sabor da sua vontade
poderosa.
Uma disposição testamentaria diz:
«Item, ao dicto duque meu primo (D. Manuel) encommendo e rogo que honre e
trate bem a _Excellente Senhora_, minha prima, e que sempre a tenha bem
e honradamente como pertence á pessoa que é, e que foi, e do que lhe é
posto para sua mantença lhe não seja tirado nada em seus dias, estando
ella na maneira em que ora está.»
D. Manuel não era homem que se preoccupasse com castigos do céo quando
queria fazer a sua vontade; estava enamorado da viuva do principe D.
Affonso, da filha mais velha dos reis catholicos, e tratou de negociar o
casamento sem se importar com _o dedo de Deus_, que bem poderia descer
pela segunda vez a impor-se sobre a cabeça da bella castelhana.
Sabe-se que a infanta resistira a principio, e que por fim annuira pondo
por condição que fossem expulsos de Portugal os judeus e os moiros,
desatino economico que D. Manuel não duvidou praticar.
Os reis de Castella tinham cinco filhos, a saber: D. João, casado com
Margarida d’Austria, e as infantas D. Isabel, D. Joanna, D. Maria e D.
Catharina.
Ao tempo do casamento de D. Manuel com a princeza castelhana, o principe
D. João estava gravemente doente, achava-se n’um estado desesperado;
porisso, visto que D. Manuel tanto queria apressar essa união, a sua
noiva foi acompanhada até á fronteira pela rainha Isabel, ficando D.
Fernando a acompanhar o principe enfermo, quasi moribundo.
Justamente na occasião em que os actos religiosos se realizavam em
Valencia d’Alcantara, chegou noticia do fallecimento do infante D. João,
o que fez aguar as poucas festas que estavam preparadas: poucas por
attenção ao desgosto que por motivo da doença do infante havia na côrte
de Castella.
Ora, morrendo o herdeiro da coroa de Fernando e Isabel, os direitos de
successão passavam ao segundo filho, a infanta D. Isabel. Esta idéa não
podia deixar de preoccupar um espirito tão ambicioso como o do successor
de João II. Mas, por occasião da morte de seu marido, D. Margarida
ficara gravida de sete mezes. Eis aqui uma contrariedade para quem
não fosse tão feliz como D. Manuel. Para este homem venturoso, porem,
todas as difficuldades desappareciam: D. Margarida dera á luz uma
creança morta. Portanto, aqui temos D. Manuel e sua esposa com direito
a intitularem-se, como de facto fizeram, principes de Castella, Leão e
Aragão.
A fim de serem jurados como taes, era preciso irem a Castella. As côrtes
nacionaes, com a concentração do poder real, realizada por D. João II,
tinham perdido muito da sua importancia, mas era este um dos casos em
que havia mister reunil-as. D. Manuel convocou-as portanto para Lisboa,
n’esse anno de 1498, e as côrtes auctorizaram effectivamente a ida dos
soberanos a Castella.
Com effeito, a 29 de março d’esse anno, D. Manuel e sua esposa partiam
com grande e luzido sequito de pessoas nobres, ficando encarregada da
regencia do reino a rainha viuva D. Leonor.
Logo que chegaram á fronteira de Castella, os reis de Portugal foram
recebidos pelo duque de Medina Sidonia, com apparatoso cortejo de
fidalgos, e assim acompanhados até Toledo, onde os reis catholicos
esperavam, e onde D. Manuel e D. Isabel foram, na Sé d’aquella cidade,
jurados por principes herdeiros dos reinos de Castella e Leão.
Passados alguns dias, tanto Fernando e Isabel, como D. Manuel e sua
esposa, partiram para o Aragão, a fim d’estes ultimos serem jurados em
Saragoça, mas sobrevieram inconvenientes com que não contavam, e que
impediram a immediata realização da ceremonia que alli os levava.
«Feita a entrada, escreve Goes, quizera el-rei D. Fernando, que logo ao
outro dia, que era domingo, jurassem os principes, mas os aragonezes
lh’o não consentiram por então, sobre o que houve muitas altercações,
excusando-se a el-rei, que não podiam fazer tal juramento sem serem
presentes os deputados de Valença e Barcellona, sobre o que el-rei
D. Fernando tornou a apertar com elles; por fim lhe responderam,
que jurariam os principes se lhes elle de novo confirmasse alguns
privilegios, que lhe tinha quebrado, do que os el-rei desenganou, sem
lhes querer conceder o que pediam, nem elles menos jurar os principes,
no que se passaram muitos desgostos e paixões, _por espaço de tres
mezes_. D’estas differenças uma das principaes foi dizerem que no reino
não podia succeder femea, senão varão, e que este havia de ser por
eleição dos Estados do reino, quando Deus ordenasse não deixar el-rei
filho varão herdeiro, e que para jurarem a princeza elles o não podiam
fazer sem os de Valença e Barcellona, que por só este respeito dilatavam
sua vinda, o que era signal manifesto de não quererem consentir no tal
juramento...»
Este facto é interessante e importante considerado como symptoma de
reacção do espirito nacional contra a vontade imperiosa da coroa, que,
n’aquelle tempo, em toda a Peninsula hespanica se havia aureolado de
extranho prestigio, graças a D. João II em Portugal, e a Fernando e
Isabel em Castella.
Succedeu então que a rainha D. Isabel, mulher de D. Manuel, deu á luz em
Saragoça um filho varão, que recebeu o nome de Miguel, e que desde logo
foi considerado o herdeiro presumptivo dos reinos de Portugal, Castella,
Leão, Sicilia e Aragão, facto este que veiu pôr termo ás reluctancias
até ahi apresentadas pelos de Aragão. Mas o nascimento d’este principe
custou a vida a sua mãe, que foi sepultada no mosteiro de S. Jeronymo,
em Saragoça. D. Manuel ainda se demorou alguns dias no Aragão, até que,
viuvo, regressou a Portugal no mez de setembro d’esse anno (1498).
O infante D. Miguel foi acclamado e jurado em Castella e no Aragão, e,
para que tambem o fosse em Portugal, convocou D. Manuel os tres Estados
para o mez de março de 1499. Reunidas as côrtes, não quizeram ellas jurar
sem que o rei lhes promettesse, em nome do principe seu filho, que nunca
o regimento da justiça e fazenda do reino, e senhorios de Portugal, em
qualquer tempo, e por qualquer caso, seria dado nem concedido senão a
portuguezes, e o mesmo a respeito das capitanias dos logares de Africa, e
alcaiderias-móres das villas e castellos, o que el-rei concedeu.
Quantas vezes, pois, estivera o reino de Portugal para fundir-se com o
de Castella em consequencia de allianças politicas e pessoaes, as mais
das vezes tendo por origem um casamento! Chega a ser assombroso que
todas essas combinações se mallograssem alfim, e que Portugal mantivesse
a sua independencia, apenas estrangulada n’um periodo de sessenta
annos, relativamente pequeno se attendermos á longa historia d’essas
combinações, e ainda mesmo á fundação da nossa nacionalidade.
Garcia de Rezende diz:
Vimos Portugal, Castella
quatro vezes adjuntados
por casamentos liados
principe natural d’ella
que herdava todos reynados,
todos vimos fallecer,
em breve tempo morrer
e nenhum durou tres annos,
portuguezes, castelhanos
já os Deus quer juntos ver.
Refere-se Rezende a Affonso V, a seu neto D. Affonso, a D. Manuel e ao
principe D. Miguel, que falleceu em Granada com vinte e dois mezes de
edade, mallogrando-se assim, ainda d’esta vez, o projecto de unificação
das coroas de Portugal e Castella.
Ao passo que Fernando e Isabel procuravam separar da causa da
_Beltraneja_ a familia real portugueza, a Providencia parecia querer
desconcertar as combinações e os calculos da politica: o nascimento do
infante D. Miguel custava a vida de sua mãe, e o proprio infante morria
tambem d’ahi a pouco tempo.
Sempre debaixo do mesmo ponto de vista, pactuou-se o casamento de D.
Maria, terceira filha dos reis catholicos, com o viuvo D. Manoel.
D’esta vez a Providencia permittiu que D. Maria vivesse, e désse á luz um
verdadeiro enxame de filhos. É que a Providencia parecia reservar para D.
Joanna, a pobre _Beltraneja_, uma compensação muito maior, uma desforra
completa e cabal.
Oiçamos um escriptor hespanhol, Clemencin, no mais completo estudo que
se tem escripto em Hespanha ácerca dos reis catholicos. O testemunho é,
portanto, de todo o ponto insuspeito; porisso o reproduzimos na integra:
«Foi opinião de alguns, segundo Zurita, que antes da rainha D. Isabel
fallecer, seu marido lhe prometteu, sob juramento, não casar outra vez.
Sem embargo, a pouco trecho da sua morte, entabolou o rei viuvo esta
negociação (_tratar do seu casamento com a Excellente Senhora_), enviando
para ella a Portugal D. Rodrigo Manrique. O objecto de tão extranha
solicitude, que desde logo afearam os parciaes do rei D. Philippe, o
_Formoso_, e que, como adverte o mesmo Zurita que não póde suspeitar-se
de desaffecto ao rei catholico, se divulgou mais do que este quizera, era
patente e manifesto: tomar a parte dos direitos de D. Joanna, fazel-os
valer contra os filhos que tinha tido de sua primeira mulher, despojal-os
da herança de Castella, e vingar-se assim de Philippe e dos grandes
castelhanos, que no maior numero preferiam o partido do genro ao do sogro.
«São incalculaveis os disturbios, guerras civis e damnos que teriam
resultado d’este projectado casamento, se se houvesse realizado; mas
por fortuna de Hespanha, _D. Joanna não deu ouvidos á proposta do rei
D. Fernando, fosse aversão ao estado de matrimonio ou á pessoa do
pretendente, a quem não podia deixar de olhar como um dos principaes
auctores de suas desgraças_. Interveiu provavelmente na resolução de
D. Joanna o influxo da rainha de Portugal, D. Maria, a quem não podia
agradar este casamento, não só em respeito á memoria de sua defuncta mãe,
D. Isabel, nem em attenção a sua irmã que tinha succedido nos reinos de
Castella, mas tambem em consideração aos seus proprios direitos e aos de
seus filhos.
«Mui curto espaço de tempo deveu medear entre o projecto de casamento
do rei catholico, e a morte de D. Isabel, occorrida a 26 de novembro de
1504. Para janeiro seguinte convocou côrtes o rei D. Fernando, na cidade
de Touro, cuja proximidade de Portugal, e a maior facilidade de negociar
e ajustar d’ahi o novo enlace, foram, segundo as apparencias, a causa da
escolha do sitio. O certo é que, tendo-se encerrado as côrtes em meado de
fevereiro, o rei, por seguir mais de perto as negociações com Portugal,
como diz Zurita, continuou em Touro até ao fim de abril, em que se
retirou para o interior de Castella; e isto denuncía que já então estava
desvanecido e mallogrado o negocio.»
Em verdade, a escarnecida _Beltraneja_, a chasqueada _Monja_, não poderia
imaginar mais completa desforra, do que a de ver humilhado a seus pés
o rei catholico, o viuvo de Isabel, pedindo-lhe que consentisse em
desposal-a!
A grandeza da reparação só é comparavel á grandeza do desdem com que essa
solicitação foi recebida, tanto mais que o espirito de D. Joanna não
conseguiu nunca transigir com a alienação dos seus direitos, reaes ou
suppostos, com a abdicação de todas as mundanidades ostentosas, de todas
as honras e titulos com que julgava poder condecorar-se.
Ella considerava-se _rainha_, ainda quando rejeitava a mão de um rei;
ella continuava a assignar-se rainha, ainda quando se recusava a
subscrever um contracto de casamento com o viuvo de Isabel a Catholica.
A sua nobre altivez levou-a por certo a recusar essa união, a preferir
conservar-se solteira, _rainha sem reino_, e moça de trinta e tres annos
apenas.
Vira desdenhosa afastar-se o vulto de mais esse noivo, como já tinha
visto esfumarem-se no horizonte longinquo das suas recordações os vultos
de tantos outros noivos, o infante D. Affonso, de Castella, o duque de
Guiena, D. Fradique, de Napoles, D. Henrique, de Aragão, D. Affonso V, de
Portugal, o principe D. João, de Castella, o rei de Navarra, Francisco
Phebo!..
Uma cohorte de noivos... platonicos, que nem sequer com o halito chegaram
a macular a sua grinalda virginal de flores de laranjeira...
E a morte, respeitando-a a ella, a todos foi ceifando.
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