CAPITULO LXXXII

_De como falleceu o filho do Infante D. João que era Condestabre, e

como o filho maior do Infante D. Pedro foi d'aquella dinidade

provido, que foi causa e fundamento da morte do dito Infante D.

Pedro_

E no começo do anno seguinte de mil e quatrocentos e quarenta e tres,

falleceu de febre continua D. Diogo, filho do Infante D. João, cuja

herança e casa passou logo a D. Isabel sua irmã maior, e depois porque

casou com El-Rei de Castella, passou por contrato á filha segunda D.

Briatiz, casada com o Infante D. Fernando, como disse.

E o Infante D. Pedro, porque do Infante D. João não ficara outro

herdeiro barão, fez com El-Rei que proveu logo do Oficio de Condestabre

a D. Pedro seu filho maior, e o conde d'Ourem fundando-se em razões que

não provou, enviou pedir a mesma denidade ao Infante D. Pedro seu tio,

dizendo-lhe, «que o seu avô o conde Nuno Alvares Pereira houvera este

Oficio, para si e para todolos que d'elle decendessem. E que por quanto

d'elle não ficara filho barão que o herdasse o houvera o Infante D.

João, não como filho de Rei, mas como quem casou com sua neta, e que

como quer que a elle conde d'Ourem mais que a outrem de razão

pertencesse, por ser neto barão e maior do Condestabre; porém que o

leixara então de requerer, porque para se haver não fizera diferença

entre o Infante D. João e si mesmo; mas agora que por sobcessão de barão

ficava distinto, e a elle pertencia como a principal ramo que do tronco

do Condestabre ficava, lhe pedia que o provesse d'elle».

E o Regente lhe respondeu «que El-Rei seu Senhor tinha já d'elle feito

mercê a D. Pedro seu filho, para quem elle o pedira, para em algum cargo

de honra ter mais razão de o servir; porém que se hi houvesse doação ou

cousa assi autentica por que parecesse este Oficio de direito lhe

pertencer, que lh'a mandasse mostrar e que por alguma maneira lh'o não

tiraria. Alegando-lhe mais para sua satisfação e contentamento a mercê

de Bragança e de Castello d'Outeiro, que poucos dias havia que recebera,

ainda que de sua vontade a trespassara em seu padre, o que elle assi

consentira por ter razão de o mais cedo fazer duque depois da morte de

seu padre, que por curso de natureza, segundo sua muita edade não podia

já muito tardar, e que por hi elle ficaria duque, e tres vezes conde com

outros senhorios e terras, de que para a estreiteza de Portugal se devia

haver por muito acrecentado, honrado e contente. E que portanto lhe

rogava, que por amor d'elle não se descontentasse em seu filho haver

este Officio, em que bem cabia por muitos respeitos, e isto porém fosse

quando não houvesse tal firmeza, porque de direito lhe pertencesse;

porque se a houvesse fosse certo que seu filho lh'o leixaria».

E em fim o conde d'Ourem não mostrou o que por ventura não tinha; porém

tamanho descontentamento e agravo mostrou que do Infante por isso

recebia, que nunca depois quiz vir á sua casa, e menos á côrte d'El-Rei

emquanto elle regeu, e este odio do conde d'Ourem foi a causa principal

da morte e destruição do Infante D. Pedro, como se dirá.

Chronica de el-rei D. Affonso V (Vol. II) · 第 10 / 69 题