Emquanto á catalogação e á conservação dos objectos pertencentes a

particulares ou a corporações de caracter civil ou religioso, não

conviria desde já estabelecer principios absolutos. O modo de proceder

dos delegados do governo em tal serviço seria indicado pelas

circumstancias particulares de cada occorrencia, sendo porém altamente

para desejar que os prelados do reino, conscientes dos estreitos

vinculos que ligam o esplendor das artes á gloria do catholicismo,

conseguissem fazer penetrar na convicção das auctoridades eclesiasticas

das suas circumscripções quanto é inseparavel da historia da egreja a

historia da arte christã, e quanto o museu, em paizes tradicionalmente

catholicos, é ainda uma fórma do culto ou um desdobramento d'elle na

ordem civil, além de ser o permanente attestado da alliança da crença

religiosa com a immortal aspiração da poesia no coração e no espirito da

nossa raça.

Para regra definitiva do processo a que se refere o alvitre que acabo de

expor é indispensavel que seja devidamente estudada e promulgada uma

lei, semelhante á que existe hoje na Italia, em França, nos Paizes

Escandinavos, na Russia, na Hispanha, na Grecia, na Turquia, tendo por

fim definir claramente e assegurar, de combinação com a legislação

canonica, com os principios da concordata e com a legislação geral da

propriedade, os direitos especiaes do Estado com relação á guarda dos

monumentos e á parte que elle tem na posse dos objectos d'arte,

determinando assim o caracter especial da propriedade artistica.

Uma vez decretada essa lei fundamental, e assignalada a responsabilidade

em que incorrem os que a transgridam, deveriam formar-se as commissões

regionaes, dependentes da commissão central, e incumbidas, em suas

localidades, da guarda e da conservação dos monumentos e dos objectos

d'arte. Estas commissões, á semelhança do que foi disposto na lei

italiana de 1878, da qual se inspirou em França, para a organisação de

eguaes serviços, a Direcção das Bellas Artes, seriam compostas de oito

vogaes, sendo quatro da nomeação dos municipios e quatro da nomeação do

governo, com um architecto inspector adjuncto, sob a presidencia do

governador civil ou do administrador do concelho.

Em toda a parte, ainda nos mais abandonados recantos da provincia, ha

sempre, onde existe um monumento, um homem pelo menos que o ama, que o

estuda, que o comprehende. É a collaboração preciosa d'esses pobres

poetas obscuros, d'esses modestos archeologos, ignorados da critica e do

publico, que aos organisadores das commissões locaes compete acolher e

utilisar.

O processo de inventariação de cada peça artistica constaria de duas

partes.

A primeira seria a reproducção photographica, ou em gesso, ou pela

galvanoplastica, do objecto inventariado, com registro do respectivo

cliché ou molde.

A segunda, a confecção de um simples verbete, impresso, correspondendo á

photographia por meio de um numero de ordem, e satisfazendo os seguintes

quesitos: 1.º Descripção summaria do objecto; 2.º Logar onde elle se

encontra; 3.º Nome do individuo ou da corporação em cuja posse se acha;

4.º Antecedentes; 5.º Attribuição; 6.º Avaliação; 7.º Escala em que

houver sido feita a reproducção.

Este systema, semelhante ao dos museus de Londres, de Berlim e de

Vienna, é o mais simples, o mais economico, o mais pratico, o mais

expedito. Com applicação ao inventario da arte hispanhola elle foi

proposto, pelo delegado de Portugal, ao grande jury da ultima exposição

historico-europeia em Madrid. Uma real ordem o mandou pôr em execução,

tendo-o sanccionado a approvação unanime de uma commissão presidida pelo

sr. Canovas del Castillo e composta de criticos de uma competencia

indiscutivel e de uma notoriedade europeia.

Com a collecção completa das photographias e dos verbetes a que alludo,

o estado, em Portugal, sem ter da riqueza artistica da nação um

inventario tão desenvolvido e tão perfeito como o que outros paizes

possuem, teria no emtanto um arrolamento explicito, e achar-se-hia

habilitado a ministrar-nos o mais efficaz meio de estudo.

Da collecção integral, subdividida em tantas series diversas quantos os

differentes criterios de classificação que se lhe applicassem, se

extrairiam collecções especiaes, em edições mais ou menos modestas,

relativas a cada ramo do ensino, geral ou especial, e destinadas ás

escolas de bellas artes, ás escolas industriaes, aos museus das escolas

primarias e secundarias, ás officinas, aos operarios, facultando assim,

ou gratuitamente ou por infimo preço, a todas as classes sociaes um

pronto meio de conhecimento da historia geral da arte, da historia da

arte em cada uma das suas mais especiaes applicações, da evolução das

fórmas e do desenvolvimento dos stylos, na architectura, na pintura, na

esculptura, na marcenaria, na serralheria, na ourivesaria, na ceramica,

em todos os ramos emfim do trabalho artistico e industrial.

Eliminando os numeros que relacionam os verbetes com as photographias,

os alumnos das escolas d'arte, procurando para cada photographia o

verbete correlativo, e satisfazendo por esse processo aos mais variados

quesitos de classificação, habituar-se-hiam, por meio dos exercicios

mais simplesmente pedagogicos, a discernir as épocas e os stylos,

retendo todas as diversidades da fórma pela memoria da vista.

Além do que, com o material reunido para o inventario dos monumentos

architectonicos e das riquezas artisticas da nação, o estado fundaria

simultaneamente o mais interessante museu de reproducções.

A Commissão dos Monumentos Nacionaes não é inteiramente, pelos seus

meios de acção e pelos seus fins, a commissão a que se refere a consulta

de 1890. Parece-me indispensavel, antes de tudo, que esta commissão se

reconstitua em bases mais amplas, e que d'ella se desdobre a commissão

do inventario geral da d'arte, ao qual é urgentissimo que se proceda.

Na parte em que a commissão tem de responder pela conservação dos

monumentos nacionaes, é preciso, a meu ver, que ella se complete, tanto

no programma dos seus trabalhos como no pessoal que tem de pôr em

execução esse programma, não de um modo como até hoje officioso e

facultativo, mas rigorosamente obrigatorio, sendo-lhe indispensavel para

esse effeito a aggregação e a collaboração effectiva de dois

architectos, a presidencia do sr. ministro, e a publicação periodica de

um boletim em que regularmente se communiquem ao publico os resultados

do trabalho feito.

Conseguidas as condições de consistencia technica, de auctoridade e de

expediente, que no estado presente lhe fallecem e a innutilisam, cabe á

commissão arrolar definitivamente, pela photographia e pela escripta, os

monumentos confiados á sua guarda bem como as obras d'arte que o paiz

possue; nomear as commissões locaes; definir claramente o que é

_conservar_, o que é _restaurar_, e o que é _continuar_ ou _concluir_ um

monumento; redigir desenvolvidamente e em suas mais particulares

minudencias (porque n'este ponto tudo está por definir e por

estabelecer) os programmas especiaes a que tem de satisfazer

rigorosamente todo o projecto de conservação, de restauro ou de

acabamento na obra de cada edificio.

Os cuidados de _conservação_ devem ser obrigatorios e extensivos a todos

os monumentos. Para esse effeito o programma é simples, e a despesa

insignificante, ainda perante os mais modestos recursos. As occasiões em

que cabe _restaurar_ são relativamente raras. E nenhum edificio,

qualquer que seja a sua importancia historica ou artistica, convem

_concluir_, a não ser nos casos em que vantajosamente elle se possa

adaptar a algum dos serviços vigentes da civilisação contemporanea. Este

mesmo criterio economico se deveria applicar á opportunidade das

_restaurações_. Da inobservancia d'estes preceitos fundamentaes resultou

o contrasenso de restaurar o edificio dos Jeronymos sem previamente se

accordar no destino que tem de ter esse edificio, como se podesse ser

indifferente, no modo de reconstruir uma casa, que ella tenha de ser uma

escola, um museu, um archivo, um recolhimento, um quartel, um banco ou

uma habitação particular![1]

Ao governo de sua magestade, para esse fim solicitado pelos homens que

com tão patriotico desinteresse constituem a Commissão dos Monumentos

Nacionaes, compete prefazel-a e fortifical-a com a regulamentação e

auctoridade de que ella carece, ou dissolvel-a.

Se o Estado não intervem cumpre aos governados levar a effeito, por um

decisivo esforço de iniciativa, a obra a que se recusem os que governam.

Está-nos dado o exemplo na actividade e na abnegação de alguns cidadãos

benemeritos.

O sr. bispo-conde de Coimbra funda na sua diocese o mais completo e mais

interessante museu de ourivesaria sagrada que existe em Portugal, e

emprehende e realisa, sob a intelligente collaboração do sr. Antonio

Augusto Gonçalves, a restauração da Sé Velha e a de Santa Cruz, com uma

segurança de criterio, de que não ha exemplo em obra alguma do mesmo

genero modernamente consumada pelas officinas officiaes.

O sr. bispo de Beja applica um egual fervor ás obras do convento da

Conceição; e na mesma cidade de Beja por iniciativa da municipalidade,

por concurso patriotico de alguns cidadãos, funda-se o mais copioso e o

mais bem catalogado dos nossos museus archeologicos.

Em Evora o sr. Francisco Barahona custeia por si só a dispendiosa

reparação do sumptuoso templo de S. Francisco, sem a qual teria já

desabado ou desabaria em breve a mais bella egreja portugueza do tempo

D. João II.

Na ultima visita que fiz, em setembro passado, á Sé de Braga, ahi me foi

affirmado que o respectivo prelado estava elaborando o projecto da

reconstituição artistica d'aquelle importante monumento.

Em Cette e em Paço de Sousa, camaras, juntas de parochia, simples

influencias individuaes invidam os mais louvaveis e mais instantes

esforços para a conservação dos monumentos gloriosos a que n'esses

logares se alliam os nomes de Egas Moniz, de Gonçalo Veques e de Estevam

da Gama.

A obra tão desvelada da extincta Sociedade de Instrucção do Porto e a da

Sociedade Martins Sarmento, em Guimarães, são verdadeiros monumentos de

erudição, de estudo, de trabalho pratico, de piedade patriotica.

Para a constituição integral da historia da arte e da tradição artistica

portugueza, quantas contribuições dedicadas, quantos esforços

individuaes, desassociados e dispersos, na obra, tão incomprehendida e

tão despremiada, dos srs. Joaquim de Vasconcellos, Martins Sarmento,

Antonio Augusto Gonçalves, Gabriel Pereira, Sousa Viterbo, Luciano

Cordeiro, Ferreira Caldas, Ribeiro Guimarães, Alberto Sampaio, Julio de

Castilho, Theophilo Braga, Leite de Vasconcellos, Pinho Leal, Albano

Bellino, Teixeira de Aragão, Vilhena Barbosa, Conceição Gomes, Filippe

Simões, Manoel de Macedo, José Pessanha, Fonseca Benevides, Valentim,

Vieira Natividade, Figueiredo da Guerra, visconde de Condeixa, Borges de

Figueiredo, Marques Gomes, Rodrigo Vicente de Almeida, Zephyrino

Brandão, Possydonio da Silva, Freitas Costa, Avelino Guimarães, Freire

d'Oliveira; e quantos outros, tanto mais sympathicos quanto mais

obscuros!

O unico inutil da phalange sou talvez eu, que em vez de uma accurada

monographia, estou aqui fazendo um indice de assumptos, que só

devidamente trataria se de cada uma d'estas paginas tirasse um livro.

Possam ellas ao menos communicar a outros corações a sympathia, que

filialmente prende o meu á terra em que nasci, e á raça de que procedo!

É pelo culto da arte, invocado n'estas paginas, que a religião da

nacionalidade se exteriorisa e se exerce.

Desde que nas consciencias se extinguiu a fé, é por meio da arte que as

tradicções se transmittem, que os sentimentos se coordenam, que os

affectos se depuram, que as paixões se enobrecem. É pela arte, que a

exprime, que a poesia do christianismo sobreviverá aos seus dogmas no

enternecimento, no amor, na saudade dos homens. É tambem pela arte que

em nossa memoria a poesia da historia sobreleva das instituições, dos

systemas, das theorias e dos homens, sobre que ella versa.

A politica, depois da desastrosa fallencia de todas as modernas theorias

liberaes, cessou por toda a parte de ser um foco de attracção para as

idéas ou para os sentimentos humanos. As leis continuam a fazer-se com o

destino unico de serem consecutivamente e invariavelmente decretadas,

infringidas e revogadas, para se substituirem por leis novas, que por

seu turno se decretam, se infringem e se revogam, como succedeu ás

anteriores, como succederá ás que se seguirem.

No momento presente são unicamente os poetas, os philosofos e os

artistas que governam espiritualmente o mundo. D'ahi, nos paizes de

cultura mental, dominando todos os phenomenos da decadencia moderna, uma

effusão de sympathia, de tolerancia, de benevolencia, de perdão, que

caracterisa bem o nosso tempo, e de que não ha na historia outro

exemplo.

Quando recebemos da Inglaterra a ultima affronta de chancellaria, a que

deu motivo o tratado de Lourenço Marques, quem na minha susceptibilidade

portugueza mais suavisou esse golpe foi o critico d'arte John Ruskin,

proclamando solemnemente e categoricamente aos estudantes de Glascow que

os estadistas inglezes (tratava-se então do sr. Disraëli e do sr.

Gladstone) lhe não mereciam nem mais respeito nem mais consideração que

duas velhas gaitas de folle.

Ruskin separava assim e distinguia radicalmente a Inglaterra do _Foreign

Office_ e de lord Salisbury, da Inglaterra de _South Kensington_, de

_British Museum_, da _National Gallery_, de _Ruskin Museum_, de Darwin,

de Spencer, de Carlos Dickens, de Turner, de Burne Jones, para a qual

tenderá sempre e irrevogavelmente a terna gratidão do nosso espirito.

É unicamente pela arte, inherente á natureza humana, progressiva e

eterna, que hoje em dia os homens se associam no destino e na

solidariedade da especie.

É pela arte que o genio de cada raça se patenteia, que a autonomia

nacional de cada povo se revela na sua autonomia mental, e se affirma,

não só pela sua especial comprehensão da natureza, da vida e do

universo, mas pelo trabalho collectivo da communidade, na litteratura,

na architectura, na musica, na pintura, na industria e no commercio.

É pelo culto da arte, e pela educação artistica que esse culto

comprehende, que a producção industrial se especialisa, se valorisa pela

originalidade caracteristica do producto, e transforma pela

prosperidade, unicamente determinada pelo ensino, toda a economia de uma

nação, como se evidenciou nos ultimos tempos em Inglaterra, na Austria,

na Allemanha, por via da simples reconstituição dos museus e da

multiplicação das escolas.

Finalmente,--se para cada povo a arte é a segurança da tradição, o

refugio das consciencias, o mais puro reflexo da imagem benigna da

patria, a fonte mais caudal de todos os progressos moraes, economicos e

até politicos,--para cada homem, na tortura de tantas incertesas moraes

na magoa e na ruina de tantas crenças extinctas, de tantos ideaes

desfeitos no melancholico decurso da nossa edade, a arte é ainda--como

diz Schopenhauer--_a unica flôr da vida_.

*Notas:*

[1] O conspicuo parecer, que, a respeito das obras dos Jeronymos, foi

pelo sr. Luciano Cordeiro apresentado á Commissão dos Monumentos

Nacionaes, em sessão de 7 de novembro de 1895, termina, depois d'outras,

pelas conclusões seguintes:

«5.ª O Templo deve ficar destinado, sómente, ás grandes celebrações

religiosas do Estado, e a Galilea a jazida dos restos dos Descobridores

e Navegadores portuguezes.

«6.ª Todo o resto do monumental edificio deve ser destinado a alojamento

e installação do Archivo Nacional, convindo que essa installação se ache

concluida até o mez de maio de 1897.»

Não concordo inteiramente com o sr. Luciano Cordeiro em que se

transporte para o edificio annexo á egreja dos Jeronymos o archivo da

Torre do Tombo, e tão pouco em que se remova da egreja o exercicio

parochial do culto.

Por complexas razões, que não vem para aqui desenvolver, eu votaria por

que, em vez do archivo da Torre do Tombo se estabelecesse o museu naval

no edificio dos Jeronymos. E emquanto a egreja, além de que, em minha

humilde opinião, o clero a saberia sempre guardar muito melhor do que o

estado, accresce ainda que a parochia de Santa Maria de Belem é uma

instituição historicamente sagrada, indissoluvelmente unida em nosso

respeito á tradição do monumento. Foi o infante D. Henrique quem

transformou o inhospito areal do Restello na linda freguezia de Belem,

arroteando o solo, para refresco, abrigo e amparo espiritual dos

navegantes, plantando arvores, dispondo hortas e pomares, abrindo fontes

e construindo a primitiva ermida exactamente no mesmo logar em que se

edificou a actual egreja. O pontifice Pio II confirmou por meio de uma

bula a doação do infante á ordem de Christo, e instituiu em parochia a

primeira egreja de Santa Maria de Belem, sem outro encargo para a ordem,

para os navegantes e para o publico senão o de se rezar a cada missa,

aos sabbados, um _Pater e uma Ave Maria pela salvação da alma do infante

D. Henrique e por a d'aquelles de quem era teudo_. O rei D. Manoel,

tendo edificado a sumptuosa egreja e o mosteiro dos Jeronymos, na volta

da armada de Vasco da Gama, depois do descobrimento da India, colloca a

estatua do infante á porta da egreja, mantem a parochia, e determina, em

cumprimento dos piedosos desejos de D. Henrique, que a cada missa, ao

lavar das mãos, o sacerdote se volva para a gente, e diga em alta voz.

«Rogae a Deus pela alma do infante D. Henrique, primeiro fundador d'esta

casa, e por a de el rei D. Manoel, que a doou á ordem de Christo.»

A data d'esta carta de doação é de 26 de dezembro de 1498.

Seria, a meu ver, uma infidelidade, uma ingratidão, e um torpe desacato

remover a parochia de Santa Maria de Belem do logar em que seus

gloriosos fundadores a estabeleceram, cabendo-nos pelo contrario o dever

de reclamar dos poderes civis e dos poderes ecclesiasticos que o modesto

voto dos fundadores se cumpra, como é de razão juridica e de probidade

nacional, e que em cada missa conventual celebrada pelo parocho na

egreja dos Jeronymos, o sacerdote se volte para o povo, ao _lavabo_, e

peça um _Pater_ e uma _Ave Maria_ pela alma do infante D. Henrique e

pela de el-rei D. Manoel.

Que se adopte porém ou se não adopte a proposta do sr. Luciano Cordeiro,

o que technicamente não é de certo admissivel é que as obras dos

Jeronymos se prosigam e se concluam sem resolução tomada ácerca do

destino que ha de ter o edificio em que taes obras se fazem.

Lista de erros corrigidos

Aqui encontram-se listados todos os erros encontrados e corrigidos:

+----------+---------------------+----------------------+

| | Original | Correcção |

+----------+---------------------+----------------------+

|#pág. 71| ta boas | taboas |

|#pág. 74| onem | nem |

|#pág. 74| dimensã | dimensão |

|#pág. 105| ascebispo | arcebispo |

|#pág. 142| privilegido | privilegiado |

+----------+---------------------+----------------------+

Variantes dos nomes próprios foram mantidas de acordo com o original.

O culto da arte em Portugal · 第 7 / 7 段