Dom Pedro tão mal quisto de todos, e havendo d'elle tamanho medo, que
por ligeira cousa se partiam d'elle, e se iam a Aragão para o conde Dom
Henrique. Assim como fez Diego Perez Sarmento, e Pero Fernandez de
Velasco, e outros, com muitas gentes que comsigo levaram; em tanto, que
o conde disse a el-rei de Aragão que se quizesse ordenar uma boa
companhia de gente, que elle entraria com elles por Castella, e que
entendia de não achar quem lhe puzesse a praça: e quizera el-rei, de
boamente, que se fizera, mas que levara o infante Dom Fernando, seu
irmão, a capitania d'elles, e o conde Dom Henrique não quiz, e por tanto
se não fez d'aquella vezada.
*CAPITULO XXVI*
_Como o cardeal de Bolonha quizera tratar paz entre os reis e não poude,
e como as gentes d'el-rei Dom Pedro pelejaram com o conde e o
desbarataram_.
Tendo o cardeal de Bolonha, que andava em Aragão por avir estes reis,
como el-rei Dom Pedro havia perdida parte de sua gente n'aquella batalha
que houvera o conde Dom Henrique com Dom Fernando de Castro, e como se
alguns cavalleiros partiam d'elle, e se iam para Aragão, teve que, por
estas e outras razões, elle se chegaria a alguma boa avença para haver
paz com el-rei de Aragão, e fez saber a ambos os reis se lhes prazeria
de falar mais n'isto, e outorgou cada um que sim.
O cardeal se veiu então para Tudella, que é do reino de Navarra, e
chegou ahi Guterre Fernandez de Toledo por procurador d'el-rei de
Castella, e Dom Bernardo de Cabrera, procurador d'el-rei de Aragão, e
estiveram por dias, e não se avieram.
El-rei Dom Pedro, como isto soube, partiu de Sevilha para Leon, por
quanto lhe disseram que o conde Dom Henrique, e Dom Tello, e outros
senhores de Aragão, se juntavam para entrar por Castella; e d'alli
partiu, e veiu a Valhadolid, sabendo como já eram entradas aquellas
gentes em seu reino, e mataram os judeus de Najara e d'outros logares, e
roubavam as judiarias. E o conde chegou a Pancorvo e assocegou ahi
alguns dias, e depois se partiu para Najara, e el-rei foi allá com seu
poder, e pousou em um logar que chamam Acofra.
E alli chegou a elle um clerigo de missa, natural de São Domingos da
Calçada, e contou-lhe que São Domingos lhe dissera, em sonhos, que
viesse a elle e lhe dissessé que fosse certo que não se guardando do
conde Dom Henrique, que elle o havia de matar por sua mão. E el-rei
cuidou que o clerigo lh'o dizia por induzimento, pero o clerigo dizia
que não, e mandou-o queimar ante si.
E partiu el-rei uma sexta-feira para Najara, onde o conde estava, e elle
era fóra da villa com oitocentos de cavallo e dois mil homens de pé. E
mandara pôr o conde, ante a villa, n'um outeiro, uma tenda e um pendão;
e os d'el-rei que iam diante pelejaram com o conde e venceram-no, e
tomaram a tenda e o pendão, e morreram ahi parte dos seus. E partiu-se
el-rei, á tarde, para Acofra, onde tinha seu arrayal.
E em outro dia, vindo para combater Najára, onde ficara o conde, achou
no caminho um escudeiro que vinha fazendo pranto por um seu tio que lhe
mataram, e el-rei houve-o por forte signal e não quiz lá ir, e tornou-se
para São Domingos da Calçada.
E d'ahi a dois dias lhe disseram que era partido o conde para Aragão,
levando caminho de Navarra, e quizera-o el-rei seguir, e o cardeal lhe
conselhou que o não fizesse, cá assaz abundava deixarem-lhe suas villas
e irem-se. E el-rei mandou aos seus que estivessem quedos, e d'aquelle
logar ordenou seus fronteiros para os logares onde cumpria, e veiu-se
para Sevilha.
Elle alli soube como um cavalleiro de Aragão, que chamavam Mateo
Mercedi, andava no mar com quatro galés fazendo damno a castelhanos e a
portuguezes, e fez armar cinco galés, e mandou n'ellas um seu bésteiro,
que diziam Zorzo, natural de Tartaria, que fosse em busca d'aquelle
corsario; e foi assim que o achou na costa da Berberia, onde pelejou com
elle, e desbaratou-o e trouxe as galés e elle preso a Sevilha: e el-rei
mandou-o matar, e muitos dos que vinham com elle.
Mas ora deixemos el-rei em Sevilha, matando e prendendo quaes vos depois
contaremos, e digamos algumas outras cousas que este anno aconteceram em
Portugal, que nos parece que é bem que saibaes.
*CAPITULO XXVII*
_Como el-rei Dom Pedro de Portugal disse por Dona Ignez que fora sua
mulher recebida, e da maneira que em ello teve_.
Já tendes ouvido compridamente, onde falamos da morte de D. Ignez, a
razão por que a el-rei Dom Affonso matou, e o grande desvairo que entre
elle e este rei Dom Pedro, sendo então infante, houve por este aso. Ora,
assim é, que emquanto Dona Ignez foi viva, nem depois da morte d'ella
emquanto el-rei seu padre viveu, nem depois que elle reinou até este
presente tempo, nunca el-rei Dom Pedro a nomeou por sua mulher; antes
dizem que muitas vezes lhe enviava el-rei Dom Affonso perguntar se a
recebera, e honral-a-ia como sua mulher, e elle respondia sempre que a
não recebera, nem o era.
E pousando el-rei, n'esta sesão, no logar de Cantanhede, no mez de
junho, havendo já uns quatro annos que reinava, tendo ordenado de a
publicar por mulher, estando ante elle Dom João Affonso conde de
Barcellos, seu mordomo-mór, e Vasco Martins de Sousa, seu chanceller, e
mestre Affonso das leis e João Esteves, privados, e Martim Vasques,
senhor de Goes, e Gonçalo Mendes de Vasconcellos, e João Mendes, seu
irmão, e Alvaro Pereira, e Gonçalo Pereira, e Diego Gomes, e Vasco Gomes
de Abreu, e outros muitos que dizer não curamos, fez el-rei chamar um
tabellião, e presentes todos, jurou aos Evangelhos, por elle
corporalmente tangidos, que sendo elle infante, vivendo ainda el-rei seu
padre, que estando elle em Bragança, podia haver uns sete annos, pouco
mais ou menos, não se accordando do dia e mez, que elle recebera por sua
mulher lidima, por palavras de presente, como manda a santa igreja, Dona
Ignez de Castro, filha que foi de D. Pedro Fernandez de Castro, e que
essa Dona Ignez recebera a elle por seu marido, por semelhaveis
palavras, e que depois do dito recebimento a tivera sempre por sua
mulher, até ao tempo de sua morte, vivendo ambos de commum, e fazendo-se
maridança qual deviam.
E disse então el-rei Dom Pedro, que porquanto este recebimento não fôra
exemplado nem claramente sabido a todos os de seu senhorio, em vida do
dito seu padre, por temor e receio que d'elle havia, que porém elle, por
descarregar sua consciencia e dizer verdade, e não ser duvida a alguns,
que do dito recebimento tinham não boa suspeita se fôra assim ou não:
que elle dava de si fé e testemunho de verdade, que assim se passara de
feito como dito havia, e mandou áquelle tabellião, que presente estava,
que désse d'ello instrumentos a quaesquer pessoas que lh'os requeressem.
E por então não se fez mais.
*CAPITULO XXVIII*
_Do testemunho que alguns deram no casamento de Dona Ignez, e das razões
que sobre ello propoz o conde Dom João Affonso_.
Passados trez dias que isto foi, chegaram a Coimbra Dom João Affonso
conde de Barcellos, e Vasco Martins de Sousa, e mestre Affonso das leis,
e no paço onde então liam de decretaes, sendo o estudo n'essa cidade,
presente um tabellião, chamaram duas testemunhas, a saber, Dom Gil, que
então era bispo da Guarda, e Estevam Lobato, criado d'el-rei, aos quaes
disseram que, por juramento dos Evangelhos, dissessem a verdade do que
sabiam em feito do casamento d'el-rei Dom Pedro com Dona Ignez. E
perguntado cada um per si áparte, o bispo disse primeiramente, que
andando elle com o dito senhor, e sendo então deão da Guarda, que
n'aquelle tempo, sendo el-rei infante, e Dona Ignez com elle, pousavam
na villa de Bragança, e que esse senhor o mandara chamar um dia á sua
camara, sendo Dona Ignez presente, e que lhe dissera que a queria
receber por sua mulher, e que logo, sem mais detença, o dito senhor
puzera a mão nas suas d'elle, e isso mesmo a dita Dona Ignez, e que os
recebera ambos por palavras de presente, como manda a santa igreja de
Roma, e que os vira viver de commum até á morte d'essa Dona Ignez; e que
isto poderia haver sete annos, pouco mais ou menos, mas que não se
accordava do dia e mez em que fôra: e d'este feito não disse mais.
Semelhavelmente foi perguntado Estevam Lobato, e disse que sendo el-rei
infante e pousando em Bragança, que o mandara chamar á sua camara, e que
lhe dissera que o mandara chamar porque sua vontade era de receber Dona
Ignez, que presente estava, e que queria que fosse d'ello testemunha: e
que o deão da Guarda, que já ahi estava, e outrem não, tomara o dito
senhor por uma mão e ella por outra, e que então os recebera ambos por
aquellas palavras que se costumam dizer em taes desposorios, e que os
vira viver juntamente até ao tempo da morte d'ella; e que isto fôra em
um primeiro dia de janeiro, podia haver sete annos, pouco mais ou menos.
Tanto que estes foram perguntados e escripto seu dito, segundo ouvistes,
fizeram logo juntar, que para isto já estavam presentes, Dom Lourenço,
bispo de Lisboa, e Dom Affonso, bispo do Porto, e Dom João, bispo de
Vizeu, e Dom Affonso, prior de Santa Cruz d'esse logar, e todos os
fidalgos antes nomeados, com outros muitos que não dizemos, e os
vigarios, e clerezia, e muito outro povo assim ecclesiastico como
secular, que se para isto alli juntou. E feito silencio, a bem escutar,
começou a dizer o conde Dom João Affonso:
Amigos, deveis de saber que el-rei, nosso senhor que ora é, sendo
infante, passa já de uns sete annos, estando então na villa de Bragança,
sendo el-rei Dom Affonso, seu padre, vivo, recebeu por sua mulher
lidima, por palavras de presente, Dona Ignez de Castro, filha que foi de
Dom Pedro Fernandez de Castro, e ella isso mesmo recebeu a elle, e
sempre a o dito senhor teve depois por sua mulher, fazendo-se maridança
um ao outro, qual deviam, até ao tempo da sua morte. E porquanto estes
recebimentos e casamento não foi exemplado a todos os do reino em vida
do dito rei Dom Affonso, por medo e receio que seu filho d'elle havia,
casando de tal guisa sem seu mandado e consentimento, porém agora
el-rei, nosso senhor, por desencarregar sua alma e dizer verdade e não
ser duvida a alguns que d'este casamento parte não sabiam se fôra assim
ou não, fez juramento sobre os santos Evangelhos e deu de si fé e
testemunho de verdade, que foi d'esta guisa que o eu digo, segundo
vereis por um instrumento que d'isto tem feito Gonçalo Peres, tabellião,
que aqui está; e mais vereis o dito do bispo da Guarda e de Estevam
Lobato, que aqui estão, que foram presentes no dito casamento.
Então lhe fez cumpridamente lêr todo o testemunho que ambos sobre ello
deram.
«E porque vontade d'el-rei, nosso senhor (disse elle) é que isto não
seja mais encoberto, antes lhe praz que o saibam todos, por ser arredada
grande duvida que sobre ello adiante poderia recrescer, porém me mandou
que vos notificasse tudo isto, por tirar suspeita de vossos corações, e
ser a todos claramente sabido. Mas porque não embargando tudo o que eu
disse, e vos ora aqui foi lido e declarado, alguns poderão dizer que
tudo isto não bastava se ahi dispensação não houve, por o grão divido
que entre elles havia, sendo ella sobrinha d'el-rei nosso senhor, filha
de seu primo coirmão, porém me mandou que vos certificasse de tudo, e
vos mostrasse esta bulla que houve em sendo infante, em que o papa
dispensou com elle, que pudesse casar com toda mulher, posto que lhe
chegada fosse em parentesco, tanto e mais como Dona Ignez era a elle».
Então publicaram perante todos uma letra do papa João XXII, que dizia em
esta guisa:
«João, bispo, servo dos servos de Deus. Ao muito amado, em Christo,
filho infante Dom Pedro, primogenito do muito amado, em Christo nosso
filho mui claro rei de Portugal e do Algarve Affonso, saude e
apostolical benção. Se o rigor dos santos canones põe defeza e
interdicto sobre a copula do matrimonial ajuntamento, querendo que se
não faça entre aquelles que por algum divido de parentesco são
conjunctos, por guarda da publica honestidade; aquelle porém que é ás
vezes bispo de Roma, de poderio absoluto, em lugar de Deus dispensando,
pode por especial graça pôr temperança sobre tal rigor. E porém nós,
demovido ácerca de tua pessoa com especial favor, por algumas razões, de
que ao diante esperamos paz e folgança n'esses reinos, querendo
condescender a tuas preces e de el-rei Dom Affonso, teu padre, que por
suas letras por ti a nós humildosamente supplicou, para casares com
qualquer nobre mulher, devota á santa igreja de Roma, ainda que por
linha transversa de uma parte no segundo grau e d'outra no terceiro,
sejaes dividos e parentes, e isso mesmo ainda, que por razão de outras
duas linhas collateraes, seja embargo de parentesco ou cunhadia entre
vós no quarto grau, licitamente por matrimonio vos podeis ajuntar: nós,
por apostolica auctoridade, de especial graça, tudo tiramos e removemos,
dispensando comtigo e com aquella com que assim casares, de nosso
apostolico poderio, que a geração que de vós ambos nascer ser legitima
sem outro impedimento. Porém, nenhum homem seja ousado presumpçosamente
contra esta nossa dispensasão ir, de outra guisa seja certo na ira e
sanha do todo poderoso Deus, e dos bem aventurados São Pedro e São
Paulo, apostolos, incorrer. D'ante em Avinhão, duodecimo Kalendas de
março, do nosso pontificado anno nono.»
Acabada de lêr assim esta letra, disse então o conde, presente elles
todos, que elle por guarda e em nome dos infantes Dom João, e Dom Diniz,
e Dona Beatriz, filhos que eram dos ditos senhores, queria tomar sendos
instrumentos para cada um d'elles, e requereu ao tabellião que assim
lh'os desse.
Partiram-se então todos para as pousadas, não minguando a cada um
razões, que fossem entre si falando sobre esta historia.
*CAPITULO XXIX*
_Razões contra isto, de alguns que ahi estavam, duvidando muito neste
casamento_.
Acabadas razões que ouvistes, ditas, presentes letrados e outro muito
povo, aquelles que, de chão e simples entender eram, não esquadrinhando
bem o tecimento de taes cousas, ligeiramente lhe deram fé, outorgando
ser verdade tudo aquillo que alli ouviram. Outros, mais subtis de
entender, letrados e bem discretos, que os termos de tal feito mui
delgado investigaram, buscando se aquillo que ouviam podia ser verdade,
ou pelo contrario, não receberam isto em seus entendimentos
parecendo-lhe de tudo ser muito contra razão. Cá porque o crêr da cousa
ouvida está na razão e não na vontade, porende o prudente homem que tal
cousa ouve, que sua razão não quer conceber, logo se maravilha,
duvidando muito. E porém, foram assaz, dos que alli estiveram, de tal
historia não mui contentes, vendo que aquillo que lhe fôra proposto
nenhum alicerce tinha de razão. E se alguns perguntar quizerem por que
taes presumiam ser tudo fingido, as razões d'elles, que nos bem claras
parecem, sejam resposta á sua pergunta, dizendo os que tinham a parte
contraria, contra aquelles que defendiam ser tudo verdade, suas razões,
n'esta maneira.
Não quizeram consentir os antigos que nenhum razoado homem, sendo em sua
saude e inteiro siso, se pudesse d'elle tanto assenhorear o
esquecimento, que toda a cousa notavel passada, sempre d'ella não
houvesse relembrança.
Allegando, aquelle claro lume da philosophia, Aristoteles, em um breve
tratado que d'isto compoz, o porque de todas causas presentes, ou que
são por vir, não cumpre haver nenhuma memoria; ergo, das causas
passadas, que já aconteceram, era necessaria a relembrança: dizendo que
a memoria é dita, quando a imagem vista, ou ouvida, de alguma causa do
homem, é sempre presente na virtude memorativa, e reminiscencia é,
quando alguma causa, feita ou ouvida, saiu da virtude memorativa e
depois torna a lembrar, por vêr outra semelhante causa.
Assim como, se eu casei, ou me foi feita uma gram mercê, ou fui chamado
a um gram conselho em um dia de paschoa ou janeiro, ou outro dia
assignado do anno, e depois me vem a esquecer, não o tendo sempre
presente na memoria:--vendo depois outra bôda, ou alguma das causas que
me advieram, em semelhante dia, lembrar-me-ha então que casei em dia de
paschoa, ou outra qualquer cousa que me adveiu, se vejo alguma cousa
semelhante, ou m'a perguntarem. Porque convém que me lembre o dia e a
cousa, posto que me esqueça o conto dos annos ou dos dias em que foi. Ou
diziam que tornava ainda a lembrar por outra contraria maneira, assim
como, se eu casei em dia de paschoa e depois de alguns annos morreu-me a
mulher em outro dia tal,--ou houve gram prazer em dia de natal, e depois
gram nojo em semelhante dia,--necesario é que me lembre o prazer
primeiro, posto que me o conto dos dias esqueça, porque é cousa que não
causa disposição na memoria. Porém, o dia assignado em que me tal cousa
adveiu, nunca se tira, de todo o ponto, que depois não torne a lembrar
cumpridamente, porque tal dia é da essencia da relembrança, e o processo
do tempo, não. E porém, não é cousa que possa ser, estando homem em sua
saude, que lhe cousa notavel esqueça, posto que lhe o conto dos dias
esqueça, que é transitorio, e não da essencia do lembramento.
Pois como pode cahir em entendimento de homem, diziam elles, que um
casamento tão notavel como este, e que tantas razões tinha para ser
lembrado, houvesse, em tão pequeno espaço, de esquecer, assim áquelle
que o fez, como os que foram presentes, não lhe lembrando o dia nem o
mez?
Certamente, buscada a verdade d'este feito, a razão n'isto não consente;
cá, deixadas as razões, que ahi havia, para se el-rei lembrar bem quando
fôra, assim como a tomada de Dona Ignez e o grande desvairo que por tal
azo houve com seu padre, dês-ahi o grande tempo que tardou antes que o
fizesse, e a gram deliberação com que se moveu a o fazer, e o segredo em
que o poz áquelles que dizem que foram presentes; deixando tudo isto,
sómente por ser feito em dia de janeiro que é primeiro dia do anno,
segundo disse Estevão Lobato, demais, festa tão assignada no paço do
infante e por todo o reino, isto só era bastante assaz para ser lembrado
o dia em que a recebera, posto que longo processo de annos houvesse.
Outra razão notavam ainda a tudo o que ouviram parecer fingido, dizendo
que, se el-rei dava em seu testemunho que, com temor e receio de seu
padre, não ousara descobrir este casamento em sua vida d'elle, quem lhe
tolhera, depois que el-rei morreu, que o logo não notificara, sendo em
seu livre poder, pois lhe tanto prazia de ser sabido?
E mais diziam, que este feito queria parecer semelhante a el-rei Dom
Pedro de Castella, que posto que, elle mandasse matar Dona Branca, sua
mulher, em quanto Dona Maria de Padilha foi viva, que elle tinha por sua
manceba, nunca lhe nenhum ouviu dizer que ella fosse sua mulher, e
depois que ella morreu, em umas côrtes que fez em Sevilha, alli
declarou, perante todos, que primeiro casára com ella que com Dona
Branca, nomeando quatro testemunhas que foram presentes, os quaes por
juramento certificaram logo que assim fôra como elle dizia, e desde
então mandou elle que lhe chamassem rainha, posto que já fosse morta, e
aos filhos infantes; e fez logo a todos fazer menagem, a um filho que
d'ella houvera, que chamavam Dom Affonso, que o tomassem por rei depoz
sua morte.
E porém diziam os que estas e outras razões secretamente entre si
falavam, que a verdade não busca cantos, muito encoberta andava em taes
feitos. Assim que, porque o entender é disposto sempre para obedecer á
razão, muitos que então isto ouviram deixaram de crer o que antes criam,
e pegaram-se a este arrazoado; mas nós, que não por determinar se foi
assim ou não, como elles disseram, mas sómente por ajuntar em breve o
que os antigos notaram em escripto, puzemos aqui parte de seu arrazoado,
deixamos cargo, ao que isto lêr, que d'estas opiniões escolha qual
quizer.
*CAPITULO XXX*
_Como os reis de Portugal e de Castella fizeram entre si avença, que
entregassem, um ao outro, alguns que andavam seguros em seus reinos_.
Porque o fructo principal da alma, que é a verdade, pela qual todas as
cousas estão em sua firmeza,--e ella ha de ser clara, e não fingida,
mórmente nos reis e senhores, em que mais resplandece qualquer virtude
ou é feio o seu contrario,--houveram as gentes por mui grão mal, um
muito de aborrecer escambo que este anno entre os reis de Portugal e
Castella foi feito: em tanto que, posto que escripto achemos, de el-rei
de Portugal, que a toda a gente era mantenedor de verdade, nossa tenção
é não o louvar mais, pois contra seu juramento foi consentidor em tão
feia cousa como esta.
Onde assim adveiu, segundo dissemos, que na morte de Dona Ignez, que
el-rei Dom Affonso pae de el-rei Dom Pedro de Portugal, sendo então
infante, mandou matar em Coimbra, foram mui culpados pelo infante, Diogo
Lopes Pacheco, e Pero Coelho, e Alvaro Gonçalves, seu meirinho-mór, e
outros muitos que elle culpou; mas assignadamente contra estes tres teve
o infante mui grande rancura. E fallando verdade, Alvaro Gonçalves e
Pero Coelho eram n'isto assaz de culpados, mas Diogo Lopes, não, porque
muitas vezes mandara perceber o infante, por Gonçalo Vasques, seu
privado, que guardasse aquella mulher da sanha d'el-rei seu padre.
Pero, depois de tudo isto, foi el-rei de accordo com o infante seu
filho, e perdoou o infante a estes e a outros em que suspeitava, e isso
mesmo perdoou el-rei, aos do infante, todo o queixume que d'elles havia,
e foram, sobre isto, grandes juramentos e promessas feitas, como
cumpridamente tendes ouvido: e viviam assim seguros, Diogo Lopes e os
outros, no reino, em quanto el-rei Dom Affonso viveu.
E sendo el-rei doente, em Lisboa, da dôr de que se então finou, fez
chamar Diogo Lopes Pacheco e outros, e disse-lhe que elle sabia bem que
o infante Dom Pedro, seu filho, lhe tinha má vontade, não embargando as
juras e perdão que fizera, da guisa que elles bem sabiam; e que,
porquanto se elle sentia mais chegado á morte que á vida, que lhes
cumpria, de se pôrem em salvo fóra do reino, porque elle não estava já
em tempo de os poder defender d'elle, se lhe algum nojo quizesse fazer.
E elles se partiram logo de Lisboa, e se foram para Castella, andando
então o infante Dom Pedro ao monte, além do Tejo, em uma ribeira que
chamam de Canha, que são oito leguas da cidade: e el-rei de Castella os
recebeu de bom geito, e haviam d'elle bem fazer, e mercê, vivendo em seu
reino seguros e sem receio.
E depois que o infante Dom Pedro reinou, deu sentença de traição contra
elles, dizendo que fizeram contra elle, e contra seu estado, cousas que
não deviam de fazer; e deu os bens de Pero Coelho a Vasco Martins de
Sousa, rico-homem, e seu chanceller-mór, e os de Alvaro Gonçalves e
Diogo Lopes a outras pessoas, como lhe prouve. E fez el-rei, em alguns
d'estes bens, tantas e taes bemfeitorias, e outras repartio em tantas
partes, que depois que elle morresse nunca os mais podessem haver
aquelles cujos foram, nem tirar áquelles a que os assim dava.
Semelhavelmente, fugiram de Castella, n'esta sesão, com temor de el-rei,
que os mandava matar, Dom Pedro Nunez de Guzman, adeantado-mór da terra
de Leão, e Mem Rodrigues Tenorio, e Fernão Godiel de Toledo, e Fernão
Sanchez Calderon, e viviam em Portugal, na mercê de el-rei Dom Pedro,
crendo não receber damno, tambem os portuguezes como os castelhanos,
porque razoada fé lhes dera ousado acoutamento nas fraldas da segurança,
a qual--não bem guardada pelos reis--fizeram calladamente uma tal
avença, que el-rei de Portugal entregasse presos, a el-rei de Castella,
os fidalgos que em seu reino viviam, e que elle, outrosim, lhe
entregaria Diogo Lopes Pacheco, e os outros ambos que em Castella
andavam. E ordenaram que fossem todos presos em um dia, por que a prisão
de uns não fosse avisamento dos outros, e que aquelles que levassem
presos os castelhanos até ao extremo do reino, recebessem os portuguezes
que trouxessem de Castella.
*CAPITULO XXXI*
_Como Diogo Lopes Pacheco escapou de ser preso, e foram entregues os
outros, e logo mortos cruelmente_.
Feito aquelle tracto d'esta maneira, foram em Portugal presos os
fidalgos que dissemos.
E n'aquelle dia que o recado de el-rei de Castella chegou ao lugar, onde
Diogo Lopes e os outros estavam, para haverem de ser presos, aconteceu
que essa manhã muito cedo fôra Diogo Lopes á caça dos perdigões. E
presos Pero Coelho e Alvaro Gonçalves, quando foram buscar Diogo Lopes,
acharam que não era no logar, e que se fôra pela manhã á caça.
Cerraram então as portas da villa, que nenhum lhe levasse recado para o
perceber, e attendiam-no assim, estando para o tomar á vinda.