E por aso d'estas mortes, e outras muitas que tendes ouvido, era el-rei

Dom Pedro tão mal quisto de todos, e havendo d'elle tamanho medo, que

por ligeira cousa se partiam d'elle, e se iam a Aragão para o conde Dom

Henrique. Assim como fez Diego Perez Sarmento, e Pero Fernandez de

Velasco, e outros, com muitas gentes que comsigo levaram; em tanto, que

o conde disse a el-rei de Aragão que se quizesse ordenar uma boa

companhia de gente, que elle entraria com elles por Castella, e que

entendia de não achar quem lhe puzesse a praça: e quizera el-rei, de

boamente, que se fizera, mas que levara o infante Dom Fernando, seu

irmão, a capitania d'elles, e o conde Dom Henrique não quiz, e por tanto

se não fez d'aquella vezada.

*CAPITULO XXVI*

_Como o cardeal de Bolonha quizera tratar paz entre os reis e não poude,

e como as gentes d'el-rei Dom Pedro pelejaram com o conde e o

desbarataram_.

Tendo o cardeal de Bolonha, que andava em Aragão por avir estes reis,

como el-rei Dom Pedro havia perdida parte de sua gente n'aquella batalha

que houvera o conde Dom Henrique com Dom Fernando de Castro, e como se

alguns cavalleiros partiam d'elle, e se iam para Aragão, teve que, por

estas e outras razões, elle se chegaria a alguma boa avença para haver

paz com el-rei de Aragão, e fez saber a ambos os reis se lhes prazeria

de falar mais n'isto, e outorgou cada um que sim.

O cardeal se veiu então para Tudella, que é do reino de Navarra, e

chegou ahi Guterre Fernandez de Toledo por procurador d'el-rei de

Castella, e Dom Bernardo de Cabrera, procurador d'el-rei de Aragão, e

estiveram por dias, e não se avieram.

El-rei Dom Pedro, como isto soube, partiu de Sevilha para Leon, por

quanto lhe disseram que o conde Dom Henrique, e Dom Tello, e outros

senhores de Aragão, se juntavam para entrar por Castella; e d'alli

partiu, e veiu a Valhadolid, sabendo como já eram entradas aquellas

gentes em seu reino, e mataram os judeus de Najara e d'outros logares, e

roubavam as judiarias. E o conde chegou a Pancorvo e assocegou ahi

alguns dias, e depois se partiu para Najara, e el-rei foi allá com seu

poder, e pousou em um logar que chamam Acofra.

E alli chegou a elle um clerigo de missa, natural de São Domingos da

Calçada, e contou-lhe que São Domingos lhe dissera, em sonhos, que

viesse a elle e lhe dissessé que fosse certo que não se guardando do

conde Dom Henrique, que elle o havia de matar por sua mão. E el-rei

cuidou que o clerigo lh'o dizia por induzimento, pero o clerigo dizia

que não, e mandou-o queimar ante si.

E partiu el-rei uma sexta-feira para Najara, onde o conde estava, e elle

era fóra da villa com oitocentos de cavallo e dois mil homens de pé. E

mandara pôr o conde, ante a villa, n'um outeiro, uma tenda e um pendão;

e os d'el-rei que iam diante pelejaram com o conde e venceram-no, e

tomaram a tenda e o pendão, e morreram ahi parte dos seus. E partiu-se

el-rei, á tarde, para Acofra, onde tinha seu arrayal.

E em outro dia, vindo para combater Najára, onde ficara o conde, achou

no caminho um escudeiro que vinha fazendo pranto por um seu tio que lhe

mataram, e el-rei houve-o por forte signal e não quiz lá ir, e tornou-se

para São Domingos da Calçada.

E d'ahi a dois dias lhe disseram que era partido o conde para Aragão,

levando caminho de Navarra, e quizera-o el-rei seguir, e o cardeal lhe

conselhou que o não fizesse, cá assaz abundava deixarem-lhe suas villas

e irem-se. E el-rei mandou aos seus que estivessem quedos, e d'aquelle

logar ordenou seus fronteiros para os logares onde cumpria, e veiu-se

para Sevilha.

Elle alli soube como um cavalleiro de Aragão, que chamavam Mateo

Mercedi, andava no mar com quatro galés fazendo damno a castelhanos e a

portuguezes, e fez armar cinco galés, e mandou n'ellas um seu bésteiro,

que diziam Zorzo, natural de Tartaria, que fosse em busca d'aquelle

corsario; e foi assim que o achou na costa da Berberia, onde pelejou com

elle, e desbaratou-o e trouxe as galés e elle preso a Sevilha: e el-rei

mandou-o matar, e muitos dos que vinham com elle.

Mas ora deixemos el-rei em Sevilha, matando e prendendo quaes vos depois

contaremos, e digamos algumas outras cousas que este anno aconteceram em

Portugal, que nos parece que é bem que saibaes.

*CAPITULO XXVII*

_Como el-rei Dom Pedro de Portugal disse por Dona Ignez que fora sua

mulher recebida, e da maneira que em ello teve_.

Já tendes ouvido compridamente, onde falamos da morte de D. Ignez, a

razão por que a el-rei Dom Affonso matou, e o grande desvairo que entre

elle e este rei Dom Pedro, sendo então infante, houve por este aso. Ora,

assim é, que emquanto Dona Ignez foi viva, nem depois da morte d'ella

emquanto el-rei seu padre viveu, nem depois que elle reinou até este

presente tempo, nunca el-rei Dom Pedro a nomeou por sua mulher; antes

dizem que muitas vezes lhe enviava el-rei Dom Affonso perguntar se a

recebera, e honral-a-ia como sua mulher, e elle respondia sempre que a

não recebera, nem o era.

E pousando el-rei, n'esta sesão, no logar de Cantanhede, no mez de

junho, havendo já uns quatro annos que reinava, tendo ordenado de a

publicar por mulher, estando ante elle Dom João Affonso conde de

Barcellos, seu mordomo-mór, e Vasco Martins de Sousa, seu chanceller, e

mestre Affonso das leis e João Esteves, privados, e Martim Vasques,

senhor de Goes, e Gonçalo Mendes de Vasconcellos, e João Mendes, seu

irmão, e Alvaro Pereira, e Gonçalo Pereira, e Diego Gomes, e Vasco Gomes

de Abreu, e outros muitos que dizer não curamos, fez el-rei chamar um

tabellião, e presentes todos, jurou aos Evangelhos, por elle

corporalmente tangidos, que sendo elle infante, vivendo ainda el-rei seu

padre, que estando elle em Bragança, podia haver uns sete annos, pouco

mais ou menos, não se accordando do dia e mez, que elle recebera por sua

mulher lidima, por palavras de presente, como manda a santa igreja, Dona

Ignez de Castro, filha que foi de D. Pedro Fernandez de Castro, e que

essa Dona Ignez recebera a elle por seu marido, por semelhaveis

palavras, e que depois do dito recebimento a tivera sempre por sua

mulher, até ao tempo de sua morte, vivendo ambos de commum, e fazendo-se

maridança qual deviam.

E disse então el-rei Dom Pedro, que porquanto este recebimento não fôra

exemplado nem claramente sabido a todos os de seu senhorio, em vida do

dito seu padre, por temor e receio que d'elle havia, que porém elle, por

descarregar sua consciencia e dizer verdade, e não ser duvida a alguns,

que do dito recebimento tinham não boa suspeita se fôra assim ou não:

que elle dava de si fé e testemunho de verdade, que assim se passara de

feito como dito havia, e mandou áquelle tabellião, que presente estava,

que désse d'ello instrumentos a quaesquer pessoas que lh'os requeressem.

E por então não se fez mais.

*CAPITULO XXVIII*

_Do testemunho que alguns deram no casamento de Dona Ignez, e das razões

que sobre ello propoz o conde Dom João Affonso_.

Passados trez dias que isto foi, chegaram a Coimbra Dom João Affonso

conde de Barcellos, e Vasco Martins de Sousa, e mestre Affonso das leis,

e no paço onde então liam de decretaes, sendo o estudo n'essa cidade,

presente um tabellião, chamaram duas testemunhas, a saber, Dom Gil, que

então era bispo da Guarda, e Estevam Lobato, criado d'el-rei, aos quaes

disseram que, por juramento dos Evangelhos, dissessem a verdade do que

sabiam em feito do casamento d'el-rei Dom Pedro com Dona Ignez. E

perguntado cada um per si áparte, o bispo disse primeiramente, que

andando elle com o dito senhor, e sendo então deão da Guarda, que

n'aquelle tempo, sendo el-rei infante, e Dona Ignez com elle, pousavam

na villa de Bragança, e que esse senhor o mandara chamar um dia á sua

camara, sendo Dona Ignez presente, e que lhe dissera que a queria

receber por sua mulher, e que logo, sem mais detença, o dito senhor

puzera a mão nas suas d'elle, e isso mesmo a dita Dona Ignez, e que os

recebera ambos por palavras de presente, como manda a santa igreja de

Roma, e que os vira viver de commum até á morte d'essa Dona Ignez; e que

isto poderia haver sete annos, pouco mais ou menos, mas que não se

accordava do dia e mez em que fôra: e d'este feito não disse mais.

Semelhavelmente foi perguntado Estevam Lobato, e disse que sendo el-rei

infante e pousando em Bragança, que o mandara chamar á sua camara, e que

lhe dissera que o mandara chamar porque sua vontade era de receber Dona

Ignez, que presente estava, e que queria que fosse d'ello testemunha: e

que o deão da Guarda, que já ahi estava, e outrem não, tomara o dito

senhor por uma mão e ella por outra, e que então os recebera ambos por

aquellas palavras que se costumam dizer em taes desposorios, e que os

vira viver juntamente até ao tempo da morte d'ella; e que isto fôra em

um primeiro dia de janeiro, podia haver sete annos, pouco mais ou menos.

Tanto que estes foram perguntados e escripto seu dito, segundo ouvistes,

fizeram logo juntar, que para isto já estavam presentes, Dom Lourenço,

bispo de Lisboa, e Dom Affonso, bispo do Porto, e Dom João, bispo de

Vizeu, e Dom Affonso, prior de Santa Cruz d'esse logar, e todos os

fidalgos antes nomeados, com outros muitos que não dizemos, e os

vigarios, e clerezia, e muito outro povo assim ecclesiastico como

secular, que se para isto alli juntou. E feito silencio, a bem escutar,

começou a dizer o conde Dom João Affonso:

Amigos, deveis de saber que el-rei, nosso senhor que ora é, sendo

infante, passa já de uns sete annos, estando então na villa de Bragança,

sendo el-rei Dom Affonso, seu padre, vivo, recebeu por sua mulher

lidima, por palavras de presente, Dona Ignez de Castro, filha que foi de

Dom Pedro Fernandez de Castro, e ella isso mesmo recebeu a elle, e

sempre a o dito senhor teve depois por sua mulher, fazendo-se maridança

um ao outro, qual deviam, até ao tempo da sua morte. E porquanto estes

recebimentos e casamento não foi exemplado a todos os do reino em vida

do dito rei Dom Affonso, por medo e receio que seu filho d'elle havia,

casando de tal guisa sem seu mandado e consentimento, porém agora

el-rei, nosso senhor, por desencarregar sua alma e dizer verdade e não

ser duvida a alguns que d'este casamento parte não sabiam se fôra assim

ou não, fez juramento sobre os santos Evangelhos e deu de si fé e

testemunho de verdade, que foi d'esta guisa que o eu digo, segundo

vereis por um instrumento que d'isto tem feito Gonçalo Peres, tabellião,

que aqui está; e mais vereis o dito do bispo da Guarda e de Estevam

Lobato, que aqui estão, que foram presentes no dito casamento.

Então lhe fez cumpridamente lêr todo o testemunho que ambos sobre ello

deram.

«E porque vontade d'el-rei, nosso senhor (disse elle) é que isto não

seja mais encoberto, antes lhe praz que o saibam todos, por ser arredada

grande duvida que sobre ello adiante poderia recrescer, porém me mandou

que vos notificasse tudo isto, por tirar suspeita de vossos corações, e

ser a todos claramente sabido. Mas porque não embargando tudo o que eu

disse, e vos ora aqui foi lido e declarado, alguns poderão dizer que

tudo isto não bastava se ahi dispensação não houve, por o grão divido

que entre elles havia, sendo ella sobrinha d'el-rei nosso senhor, filha

de seu primo coirmão, porém me mandou que vos certificasse de tudo, e

vos mostrasse esta bulla que houve em sendo infante, em que o papa

dispensou com elle, que pudesse casar com toda mulher, posto que lhe

chegada fosse em parentesco, tanto e mais como Dona Ignez era a elle».

Então publicaram perante todos uma letra do papa João XXII, que dizia em

esta guisa:

«João, bispo, servo dos servos de Deus. Ao muito amado, em Christo,

filho infante Dom Pedro, primogenito do muito amado, em Christo nosso

filho mui claro rei de Portugal e do Algarve Affonso, saude e

apostolical benção. Se o rigor dos santos canones põe defeza e

interdicto sobre a copula do matrimonial ajuntamento, querendo que se

não faça entre aquelles que por algum divido de parentesco são

conjunctos, por guarda da publica honestidade; aquelle porém que é ás

vezes bispo de Roma, de poderio absoluto, em lugar de Deus dispensando,

pode por especial graça pôr temperança sobre tal rigor. E porém nós,

demovido ácerca de tua pessoa com especial favor, por algumas razões, de

que ao diante esperamos paz e folgança n'esses reinos, querendo

condescender a tuas preces e de el-rei Dom Affonso, teu padre, que por

suas letras por ti a nós humildosamente supplicou, para casares com

qualquer nobre mulher, devota á santa igreja de Roma, ainda que por

linha transversa de uma parte no segundo grau e d'outra no terceiro,

sejaes dividos e parentes, e isso mesmo ainda, que por razão de outras

duas linhas collateraes, seja embargo de parentesco ou cunhadia entre

vós no quarto grau, licitamente por matrimonio vos podeis ajuntar: nós,

por apostolica auctoridade, de especial graça, tudo tiramos e removemos,

dispensando comtigo e com aquella com que assim casares, de nosso

apostolico poderio, que a geração que de vós ambos nascer ser legitima

sem outro impedimento. Porém, nenhum homem seja ousado presumpçosamente

contra esta nossa dispensasão ir, de outra guisa seja certo na ira e

sanha do todo poderoso Deus, e dos bem aventurados São Pedro e São

Paulo, apostolos, incorrer. D'ante em Avinhão, duodecimo Kalendas de

março, do nosso pontificado anno nono.»

Acabada de lêr assim esta letra, disse então o conde, presente elles

todos, que elle por guarda e em nome dos infantes Dom João, e Dom Diniz,

e Dona Beatriz, filhos que eram dos ditos senhores, queria tomar sendos

instrumentos para cada um d'elles, e requereu ao tabellião que assim

lh'os desse.

Partiram-se então todos para as pousadas, não minguando a cada um

razões, que fossem entre si falando sobre esta historia.

*CAPITULO XXIX*

_Razões contra isto, de alguns que ahi estavam, duvidando muito neste

casamento_.

Acabadas razões que ouvistes, ditas, presentes letrados e outro muito

povo, aquelles que, de chão e simples entender eram, não esquadrinhando

bem o tecimento de taes cousas, ligeiramente lhe deram fé, outorgando

ser verdade tudo aquillo que alli ouviram. Outros, mais subtis de

entender, letrados e bem discretos, que os termos de tal feito mui

delgado investigaram, buscando se aquillo que ouviam podia ser verdade,

ou pelo contrario, não receberam isto em seus entendimentos

parecendo-lhe de tudo ser muito contra razão. Cá porque o crêr da cousa

ouvida está na razão e não na vontade, porende o prudente homem que tal

cousa ouve, que sua razão não quer conceber, logo se maravilha,

duvidando muito. E porém, foram assaz, dos que alli estiveram, de tal

historia não mui contentes, vendo que aquillo que lhe fôra proposto

nenhum alicerce tinha de razão. E se alguns perguntar quizerem por que

taes presumiam ser tudo fingido, as razões d'elles, que nos bem claras

parecem, sejam resposta á sua pergunta, dizendo os que tinham a parte

contraria, contra aquelles que defendiam ser tudo verdade, suas razões,

n'esta maneira.

Não quizeram consentir os antigos que nenhum razoado homem, sendo em sua

saude e inteiro siso, se pudesse d'elle tanto assenhorear o

esquecimento, que toda a cousa notavel passada, sempre d'ella não

houvesse relembrança.

Allegando, aquelle claro lume da philosophia, Aristoteles, em um breve

tratado que d'isto compoz, o porque de todas causas presentes, ou que

são por vir, não cumpre haver nenhuma memoria; ergo, das causas

passadas, que já aconteceram, era necessaria a relembrança: dizendo que

a memoria é dita, quando a imagem vista, ou ouvida, de alguma causa do

homem, é sempre presente na virtude memorativa, e reminiscencia é,

quando alguma causa, feita ou ouvida, saiu da virtude memorativa e

depois torna a lembrar, por vêr outra semelhante causa.

Assim como, se eu casei, ou me foi feita uma gram mercê, ou fui chamado

a um gram conselho em um dia de paschoa ou janeiro, ou outro dia

assignado do anno, e depois me vem a esquecer, não o tendo sempre

presente na memoria:--vendo depois outra bôda, ou alguma das causas que

me advieram, em semelhante dia, lembrar-me-ha então que casei em dia de

paschoa, ou outra qualquer cousa que me adveiu, se vejo alguma cousa

semelhante, ou m'a perguntarem. Porque convém que me lembre o dia e a

cousa, posto que me esqueça o conto dos annos ou dos dias em que foi. Ou

diziam que tornava ainda a lembrar por outra contraria maneira, assim

como, se eu casei em dia de paschoa e depois de alguns annos morreu-me a

mulher em outro dia tal,--ou houve gram prazer em dia de natal, e depois

gram nojo em semelhante dia,--necesario é que me lembre o prazer

primeiro, posto que me o conto dos dias esqueça, porque é cousa que não

causa disposição na memoria. Porém, o dia assignado em que me tal cousa

adveiu, nunca se tira, de todo o ponto, que depois não torne a lembrar

cumpridamente, porque tal dia é da essencia da relembrança, e o processo

do tempo, não. E porém, não é cousa que possa ser, estando homem em sua

saude, que lhe cousa notavel esqueça, posto que lhe o conto dos dias

esqueça, que é transitorio, e não da essencia do lembramento.

Pois como pode cahir em entendimento de homem, diziam elles, que um

casamento tão notavel como este, e que tantas razões tinha para ser

lembrado, houvesse, em tão pequeno espaço, de esquecer, assim áquelle

que o fez, como os que foram presentes, não lhe lembrando o dia nem o

mez?

Certamente, buscada a verdade d'este feito, a razão n'isto não consente;

cá, deixadas as razões, que ahi havia, para se el-rei lembrar bem quando

fôra, assim como a tomada de Dona Ignez e o grande desvairo que por tal

azo houve com seu padre, dês-ahi o grande tempo que tardou antes que o

fizesse, e a gram deliberação com que se moveu a o fazer, e o segredo em

que o poz áquelles que dizem que foram presentes; deixando tudo isto,

sómente por ser feito em dia de janeiro que é primeiro dia do anno,

segundo disse Estevão Lobato, demais, festa tão assignada no paço do

infante e por todo o reino, isto só era bastante assaz para ser lembrado

o dia em que a recebera, posto que longo processo de annos houvesse.

Outra razão notavam ainda a tudo o que ouviram parecer fingido, dizendo

que, se el-rei dava em seu testemunho que, com temor e receio de seu

padre, não ousara descobrir este casamento em sua vida d'elle, quem lhe

tolhera, depois que el-rei morreu, que o logo não notificara, sendo em

seu livre poder, pois lhe tanto prazia de ser sabido?

E mais diziam, que este feito queria parecer semelhante a el-rei Dom

Pedro de Castella, que posto que, elle mandasse matar Dona Branca, sua

mulher, em quanto Dona Maria de Padilha foi viva, que elle tinha por sua

manceba, nunca lhe nenhum ouviu dizer que ella fosse sua mulher, e

depois que ella morreu, em umas côrtes que fez em Sevilha, alli

declarou, perante todos, que primeiro casára com ella que com Dona

Branca, nomeando quatro testemunhas que foram presentes, os quaes por

juramento certificaram logo que assim fôra como elle dizia, e desde

então mandou elle que lhe chamassem rainha, posto que já fosse morta, e

aos filhos infantes; e fez logo a todos fazer menagem, a um filho que

d'ella houvera, que chamavam Dom Affonso, que o tomassem por rei depoz

sua morte.

E porém diziam os que estas e outras razões secretamente entre si

falavam, que a verdade não busca cantos, muito encoberta andava em taes

feitos. Assim que, porque o entender é disposto sempre para obedecer á

razão, muitos que então isto ouviram deixaram de crer o que antes criam,

e pegaram-se a este arrazoado; mas nós, que não por determinar se foi

assim ou não, como elles disseram, mas sómente por ajuntar em breve o

que os antigos notaram em escripto, puzemos aqui parte de seu arrazoado,

deixamos cargo, ao que isto lêr, que d'estas opiniões escolha qual

quizer.

*CAPITULO XXX*

_Como os reis de Portugal e de Castella fizeram entre si avença, que

entregassem, um ao outro, alguns que andavam seguros em seus reinos_.

Porque o fructo principal da alma, que é a verdade, pela qual todas as

cousas estão em sua firmeza,--e ella ha de ser clara, e não fingida,

mórmente nos reis e senhores, em que mais resplandece qualquer virtude

ou é feio o seu contrario,--houveram as gentes por mui grão mal, um

muito de aborrecer escambo que este anno entre os reis de Portugal e

Castella foi feito: em tanto que, posto que escripto achemos, de el-rei

de Portugal, que a toda a gente era mantenedor de verdade, nossa tenção

é não o louvar mais, pois contra seu juramento foi consentidor em tão

feia cousa como esta.

Onde assim adveiu, segundo dissemos, que na morte de Dona Ignez, que

el-rei Dom Affonso pae de el-rei Dom Pedro de Portugal, sendo então

infante, mandou matar em Coimbra, foram mui culpados pelo infante, Diogo

Lopes Pacheco, e Pero Coelho, e Alvaro Gonçalves, seu meirinho-mór, e

outros muitos que elle culpou; mas assignadamente contra estes tres teve

o infante mui grande rancura. E fallando verdade, Alvaro Gonçalves e

Pero Coelho eram n'isto assaz de culpados, mas Diogo Lopes, não, porque

muitas vezes mandara perceber o infante, por Gonçalo Vasques, seu

privado, que guardasse aquella mulher da sanha d'el-rei seu padre.

Pero, depois de tudo isto, foi el-rei de accordo com o infante seu

filho, e perdoou o infante a estes e a outros em que suspeitava, e isso

mesmo perdoou el-rei, aos do infante, todo o queixume que d'elles havia,

e foram, sobre isto, grandes juramentos e promessas feitas, como

cumpridamente tendes ouvido: e viviam assim seguros, Diogo Lopes e os

outros, no reino, em quanto el-rei Dom Affonso viveu.

E sendo el-rei doente, em Lisboa, da dôr de que se então finou, fez

chamar Diogo Lopes Pacheco e outros, e disse-lhe que elle sabia bem que

o infante Dom Pedro, seu filho, lhe tinha má vontade, não embargando as

juras e perdão que fizera, da guisa que elles bem sabiam; e que,

porquanto se elle sentia mais chegado á morte que á vida, que lhes

cumpria, de se pôrem em salvo fóra do reino, porque elle não estava já

em tempo de os poder defender d'elle, se lhe algum nojo quizesse fazer.

E elles se partiram logo de Lisboa, e se foram para Castella, andando

então o infante Dom Pedro ao monte, além do Tejo, em uma ribeira que

chamam de Canha, que são oito leguas da cidade: e el-rei de Castella os

recebeu de bom geito, e haviam d'elle bem fazer, e mercê, vivendo em seu

reino seguros e sem receio.

E depois que o infante Dom Pedro reinou, deu sentença de traição contra

elles, dizendo que fizeram contra elle, e contra seu estado, cousas que

não deviam de fazer; e deu os bens de Pero Coelho a Vasco Martins de

Sousa, rico-homem, e seu chanceller-mór, e os de Alvaro Gonçalves e

Diogo Lopes a outras pessoas, como lhe prouve. E fez el-rei, em alguns

d'estes bens, tantas e taes bemfeitorias, e outras repartio em tantas

partes, que depois que elle morresse nunca os mais podessem haver

aquelles cujos foram, nem tirar áquelles a que os assim dava.

Semelhavelmente, fugiram de Castella, n'esta sesão, com temor de el-rei,

que os mandava matar, Dom Pedro Nunez de Guzman, adeantado-mór da terra

de Leão, e Mem Rodrigues Tenorio, e Fernão Godiel de Toledo, e Fernão

Sanchez Calderon, e viviam em Portugal, na mercê de el-rei Dom Pedro,

crendo não receber damno, tambem os portuguezes como os castelhanos,

porque razoada fé lhes dera ousado acoutamento nas fraldas da segurança,

a qual--não bem guardada pelos reis--fizeram calladamente uma tal

avença, que el-rei de Portugal entregasse presos, a el-rei de Castella,

os fidalgos que em seu reino viviam, e que elle, outrosim, lhe

entregaria Diogo Lopes Pacheco, e os outros ambos que em Castella

andavam. E ordenaram que fossem todos presos em um dia, por que a prisão

de uns não fosse avisamento dos outros, e que aquelles que levassem

presos os castelhanos até ao extremo do reino, recebessem os portuguezes

que trouxessem de Castella.

*CAPITULO XXXI*

_Como Diogo Lopes Pacheco escapou de ser preso, e foram entregues os

outros, e logo mortos cruelmente_.

Feito aquelle tracto d'esta maneira, foram em Portugal presos os

fidalgos que dissemos.

E n'aquelle dia que o recado de el-rei de Castella chegou ao lugar, onde

Diogo Lopes e os outros estavam, para haverem de ser presos, aconteceu

que essa manhã muito cedo fôra Diogo Lopes á caça dos perdigões. E

presos Pero Coelho e Alvaro Gonçalves, quando foram buscar Diogo Lopes,

acharam que não era no logar, e que se fôra pela manhã á caça.

Cerraram então as portas da villa, que nenhum lhe levasse recado para o

perceber, e attendiam-no assim, estando para o tomar á vinda.

Chronica de el-rei D. Pedro I · 第 5 / 8 段