no foral d'Evora e nos mais que tiveram por modelo o de Avila.
[60] Lei 13, no _Livro das leis e post. antigas_.
[61] Bullas: _Si diligenler_, VII kal. mart., an. 14 Inn III--_Gravi
nobis_, X kal. jan., an. 5 Hon. III--_Ex parte clarissimi_, XVIII kal.
jul., an. 7 Greg. IX.
[62] Bulla _Si quam horribile_, XVIII kal. maii, an. 12 Greg. IX.
[63] Na _Historia compostellana_, e n'outros monumentos principalmente
relativos ao tempo dos reis de Le„o, achamos infligido ainda este
castigo t„o commum entre os visigodos.
[64] Estevam Pires de Molny, cavalleiro do julgado de Faria,
entrando-lhe o mordomo d'el-rei na sua honra, enforcou-o; e indo o
alcaide fazer ahi uma penhora, decepou-lhe as m„os e depois matou-o.
_Mem. da Acad._, T. VI, P. 2.^a, pag. 130, N. (_b_).
[65] A palavra _alcaide_ parece ter sido sempre a palavra vulgar. Em
alguns documentos encontra-se na sua fÛrma arabe _Al-kaid_, o que no
commum dos diplomas latino-barbaros se vertia por _praetor_.
[66] Chamamos-lhe _magistrado_ porque as questıes fiscaes pleiteavam-se
ante o mordomo, e por elle eram julgadas.
[67] CÙrtes de Coimbra de 1425 (1387), Art. 7.^o
[68] Antes d'isto, no tempo de D. Affonso IV, D. Pedro I, e D. Fernando,
as sizas, se acreditarmos a OrdenaÁ„o affonsina, tinham recahido tambem
sobre as classes privilegiadas; mas, sendo ent„o transitorias, apenas se
podem considerar como pedidos eventuaes. Como tributo permanente sÛ
datam da epocha de D. Jo„o I, desde cujo reinado nunca mais foram
abolidas. Em ambos os casos, porÈm, ellas recahiam principalmente sobre
o povo, de cujo seio sahiam os regatoens ou mercadores de retalho, os
quaes (sendo prohibido pelas leis aos nobres este mister) vinham a ser
os principaes contribuintes, attendendo · fÛrma por que eram lanÁadas as
sizas.
[69] Os _cidad„os_ do Porto deram a D. Affonso III certa somma a troco
da qual ficaram exemptos de irem · guerra do Algarve. Livro 1.^o de
DoaÁ. de D. Aff. III, fol. 3.
[70] Lei de 1305 no _Liv. das Leis e Post. ant._
[71] J. P. Ribeiro reprehendeu o auctor do _Elucidario_ de ter dado uma
interpretaÁ„o errada · palavra _acontiado_, que Viterbo tinha dicto ser
applicavel aos fidalgos que recebiam uma quantia do rei para servirem na
guerra. Podia accusar a definiÁ„o de incompleta; porÈm n„o d'errada. A
que elle substitue, dizendo que eram os _vassallos_, cujos bens se
avaliavam para os obrigar a ter armas e cavallo, È talvez menos exacta
(pelo uso improprio que se faz da palavra _vassallo_), e sem duvida t„o
incompleta como a de Viterbo.--A verdade È que os fidalgos eram
aquantiados, recebendo a sua _quantia_ ou os seus _maravedis_ para
fazerem a guerra, conforme o que affirma o auctor do _Elucidario_; e os
burguezes, avaliando-se os bens para terem armas com que servissem no
exercito em proporÁ„o d'esses bens, segundo quer Ribeiro. Por outra:
para o cavalleiro nobre o serviÁo militar era um officio rendoso; para o
_cidad„o_ era um imposto de sangue.
[72] CÙrtes de Coimbra de 1361, art. 64 (ali·s 65), e CÙrtes de Lisboa
de 1371, art. 24.
[73] Ibid., art. 38.
[74] Liv. I, tit. 68.
[75] CÙrtes de Lisboa de 1498, cap. 33, 69, 71.
[76] As bÈstas de garrucha (bÈstas mais pequenas que se armavam · m„o
retezando a corda com um gancho) eram proprias para os soldados de
cavallaria, emquanto as bÈstas de polÈ (bÈstas grandes que se armavam
por via de uma roldana e retezando a corda com os pÈs) eram sÛ
convenientes para a infanteria. Sendo o descrever cada uma d'ellas mui
longo e talvez inintelligivel sem uma estampa, bastar· dizermos que a
bÈsta de garrucha era para a de polÈ o mesmo que na milicia d'hoje a
clavina para a espingarda.
[77] Ord. aff., Liv. I, tit. 68, ß 23.
[78] Pelos foraes de Garv„o, MontemÛr, Penamacor, etc., era cavalleiro
vill„o quem possuia uma _aldea_ (casal, granja), um jugo de bois,
quarenta ovelhas, um burro, e dois leitos.
[79] Este trabalho foi publicado na _Revista universal lisbonense_, e
todos os outros no _Panorama_. As epochas em que foram escriptos v„o nos
titulos respectivos.
Lista de erros corrigidos
Aqui encontram-se listados todos os erros encontrados e corrigidos:
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| | Original | CorrecÁ„o |
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|#p·g. 10| meiae ncosta | meia encosta |
|#p·g. 90| Ach·mola- | Ach·mol-a |
|#p·g. 293| nossas inimigos | nossos inimigos |
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As variaÁıes de nomes prÛprios foram mantidas de acordo com o original.