[59] Esta exuberancia do direito de resistencia acha-se principalmente

no foral d'Evora e nos mais que tiveram por modelo o de Avila.

[60] Lei 13, no _Livro das leis e post. antigas_.

[61] Bullas: _Si diligenler_, VII kal. mart., an. 14 Inn III--_Gravi

nobis_, X kal. jan., an. 5 Hon. III--_Ex parte clarissimi_, XVIII kal.

jul., an. 7 Greg. IX.

[62] Bulla _Si quam horribile_, XVIII kal. maii, an. 12 Greg. IX.

[63] Na _Historia compostellana_, e n'outros monumentos principalmente

relativos ao tempo dos reis de Le„o, achamos infligido ainda este

castigo t„o commum entre os visigodos.

[64] Estevam Pires de Molny, cavalleiro do julgado de Faria,

entrando-lhe o mordomo d'el-rei na sua honra, enforcou-o; e indo o

alcaide fazer ahi uma penhora, decepou-lhe as m„os e depois matou-o.

_Mem. da Acad._, T. VI, P. 2.^a, pag. 130, N. (_b_).

[65] A palavra _alcaide_ parece ter sido sempre a palavra vulgar. Em

alguns documentos encontra-se na sua fÛrma arabe _Al-kaid_, o que no

commum dos diplomas latino-barbaros se vertia por _praetor_.

[66] Chamamos-lhe _magistrado_ porque as questıes fiscaes pleiteavam-se

ante o mordomo, e por elle eram julgadas.

[67] CÙrtes de Coimbra de 1425 (1387), Art. 7.^o

[68] Antes d'isto, no tempo de D. Affonso IV, D. Pedro I, e D. Fernando,

as sizas, se acreditarmos a OrdenaÁ„o affonsina, tinham recahido tambem

sobre as classes privilegiadas; mas, sendo ent„o transitorias, apenas se

podem considerar como pedidos eventuaes. Como tributo permanente sÛ

datam da epocha de D. Jo„o I, desde cujo reinado nunca mais foram

abolidas. Em ambos os casos, porÈm, ellas recahiam principalmente sobre

o povo, de cujo seio sahiam os regatoens ou mercadores de retalho, os

quaes (sendo prohibido pelas leis aos nobres este mister) vinham a ser

os principaes contribuintes, attendendo · fÛrma por que eram lanÁadas as

sizas.

[69] Os _cidad„os_ do Porto deram a D. Affonso III certa somma a troco

da qual ficaram exemptos de irem · guerra do Algarve. Livro 1.^o de

DoaÁ. de D. Aff. III, fol. 3.

[70] Lei de 1305 no _Liv. das Leis e Post. ant._

[71] J. P. Ribeiro reprehendeu o auctor do _Elucidario_ de ter dado uma

interpretaÁ„o errada · palavra _acontiado_, que Viterbo tinha dicto ser

applicavel aos fidalgos que recebiam uma quantia do rei para servirem na

guerra. Podia accusar a definiÁ„o de incompleta; porÈm n„o d'errada. A

que elle substitue, dizendo que eram os _vassallos_, cujos bens se

avaliavam para os obrigar a ter armas e cavallo, È talvez menos exacta

(pelo uso improprio que se faz da palavra _vassallo_), e sem duvida t„o

incompleta como a de Viterbo.--A verdade È que os fidalgos eram

aquantiados, recebendo a sua _quantia_ ou os seus _maravedis_ para

fazerem a guerra, conforme o que affirma o auctor do _Elucidario_; e os

burguezes, avaliando-se os bens para terem armas com que servissem no

exercito em proporÁ„o d'esses bens, segundo quer Ribeiro. Por outra:

para o cavalleiro nobre o serviÁo militar era um officio rendoso; para o

_cidad„o_ era um imposto de sangue.

[72] CÙrtes de Coimbra de 1361, art. 64 (ali·s 65), e CÙrtes de Lisboa

de 1371, art. 24.

[73] Ibid., art. 38.

[74] Liv. I, tit. 68.

[75] CÙrtes de Lisboa de 1498, cap. 33, 69, 71.

[76] As bÈstas de garrucha (bÈstas mais pequenas que se armavam · m„o

retezando a corda com um gancho) eram proprias para os soldados de

cavallaria, emquanto as bÈstas de polÈ (bÈstas grandes que se armavam

por via de uma roldana e retezando a corda com os pÈs) eram sÛ

convenientes para a infanteria. Sendo o descrever cada uma d'ellas mui

longo e talvez inintelligivel sem uma estampa, bastar· dizermos que a

bÈsta de garrucha era para a de polÈ o mesmo que na milicia d'hoje a

clavina para a espingarda.

[77] Ord. aff., Liv. I, tit. 68, ß 23.

[78] Pelos foraes de Garv„o, MontemÛr, Penamacor, etc., era cavalleiro

vill„o quem possuia uma _aldea_ (casal, granja), um jugo de bois,

quarenta ovelhas, um burro, e dois leitos.

[79] Este trabalho foi publicado na _Revista universal lisbonense_, e

todos os outros no _Panorama_. As epochas em que foram escriptos v„o nos

titulos respectivos.

Lista de erros corrigidos

Aqui encontram-se listados todos os erros encontrados e corrigidos:

+----------+---------------------+----------------------+

| | Original | CorrecÁ„o |

+----------+---------------------+----------------------+

|#p·g. 10| meiae ncosta | meia encosta |

|#p·g. 90| Ach·mola- | Ach·mol-a |

|#p·g. 293| nossas inimigos | nossos inimigos |

+----------+---------------------+----------------------+

As variaÁıes de nomes prÛprios foram mantidas de acordo com o original.

Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 06 · 第 14 / 14 段