Segundo vae referido na secção de livros, o sr. D. A. Gomes Pércheiro,
agente que foi no Pará da _Agencia americana_, publicou um livro, que
tem por titulo--_Questões do Pará_, e teve a bondade de nos offerecer um
exemplar, que muito lhe agradecemos por vir fortalecer as opiniões
sempre aqui manifestadas ácerca dos tristes acontecimentos do Pará.
Abrimol-o e lêmol-o com a anciedade a que nenhum portuguez poderá
furtar-se quando ouve fallar nas questões do Pará, e topa com um livro
dedicado a este deploravel assumpto.
Muito se tem escripto nos jornaes portuguezes, e o que estes não teem
podido referir, conhecem-n'o os que lêem as folhas e correspondencias
brazileiras. Pois tudo isso é nada, em presença do que o sr. Pércheiro
conta no seu livro.
Dos desacatos, assassinatos, roubos, insulto e outras tantas tentativas
praticadas contra os nossos compatriotas sabemos nós e sabe toda a
gente; que á testa d'esta cruzada selvagem se achava um jornal infame,
tambem não era ignorado; que emfim as justiças eram conniventes ou
impotentes contra aquelle estado, via-se pela impunidade dos criminosos,
pela repetição dos crimes e pela emigração dos nossos compatriotas, que
em massa deixavam aquellas paragens, onde á sombra de uma bandeira, que
por antonomasia se diz amiga, se deixava correr desenfreada a mais
infame violação de todas as leis, de todos os deveres e de todas as
praticas de reciproca hospitalidade.
Pois em vista dos factos, dos documentos que se encontram n'este livro,
pasma-se da horrorosa desigualdade com que os portuguezes e seus
assassinos e roubadores são tratados pelas auctoridades e justiças
publicas, sendo victima do rigor demissorio quem assim não procedesse!
Se a desigualdade consistisse no castigo dos portuguezes delinquentes,
de agradecer era, para que o exemplo aproveitasse como lição de que só a
probidade suscita respeito entre estranhos. Mas quasi se chegam a
premiar os crimes commettidos contra portuguezes, vendo-se que havia
cruzada de destruição organisada contra elles, á qual não eram
indifferentes as proprias justiças.
D'aqui deduzimos nós, e como nós em parte o auctor, que da vigilancia
dos nossos governos, da culposa e indesculpavel indifferença do ministro
portuguez na côrte do Brazil, e da quasi connivencia d'esta procede todo
o mal.
É muito recente o procedimento da Allemanha por causa de um subdito seu,
maltratado pelos carlistas, e depois por causa dos acontecimentos de
Guetaria. Pois os crimes praticados pelos paraenses contra os
portuguezes, incitados publicamente por um periodico, são infinitamente
mais do que o preciso para, se houvesse patriotismo n'este paiz, termos
rompido as relações com o imperio brazileiro, se elle não désse as
satisfações indispensaveis, garantindo a segurança dos nossos
compatriotas, e punindo os crimes praticados contra elles.
Mas o ministro de Portugal actualmente no Rio de Janeiro, desde que se
enlaçou com uma poderosa familia brazileira, tornou-se incompativel para
proceder com energia n'estes conflictos.
O auctor era agente no Pará da _Agencia telegraphica americana_;
presenceou os factos, e pelos narrar com fidelidade foi arguida a
_Agencia_ de parcial.
Mas pelos documentos officiaes, que pública, conhece-se que as
auctoridades eram conniventes, e se alguma apparecia com desejos de
fazer justiça, tinha por premio a prompta demissão, ou não encontrava
força para desempenhar os seus deveres, como succedeu com o presidente
dr. Pedro Vicente de Azevedo, e com o chefe de policia Samuel Uchôa.
Dos mesmos documentos officiaes constam declarações dos proprios
assassinos, pelas quaes se vê que as incitações da _Tribuna_ os demoviam
áquelles crimes.
Emfim as cousas chegaram a tal ponto, que um soldado, que assassinou
publicamente um portuguez, esperando-o de dia e dando-lhe um tiro,
apesar de o confessar, e o crime estar provado, foi condemnado a sete
annos de prisão simples, tendo o advogado circumscripto a sua conclusão
a pedir que a pena de morte fosse reduzida a vinte annos de degredo com
trabalhos!
Em 1857 appareceu afogado um portuguez. Querem ver a sentença que deu o
juiz municipal ácerca do desaparecimento do cadaver? Ahi vae:
«Sendo a sentença do infeliz portuguez Antonio, dada por um juiz
superior a todos os juizes, nenhum recurso existe mais; e por nada mais
poder fazer, condemno a todos os que trabalharam no presente processo a
pagar as custas em _Padre Nossos_ e _Ave Marias_ por alma do finado,
entrando n'este numero eu que já rezei o meu; e cabendo o maior numero
ao sub-delegado, e ao escrivão para não processarem os mortos. O
escrivão devolva este ao sub-delegado, deixando traslado no cartorio do
despacho de fl. 4, a 14 verso, e d'esta para ser remettida ao bispo,
quando elles não paguem as custas.