III

Poucos dias antes da nossa retirada do Pará, julgára-se em primeira

instancia o processo por injurias publicadas na _Tribuna_ paraense, em

que figuravam como auctor o negociante portuguez, Manuel Augusto Valente

d'Andrade e réu, o capitão do exercito brazileiro, Marcellino Nery,

proprietario d'aquelle pasquim e já bastante conhecido dos leitores.

O juiz de direito, doutor Quintino, sentenciára o infame pamphletario a

quatro mezes de prisão.

Tinha o heroe do _commercio a retalho_, publicado, além d'outros

epithetos injuriosos contra o commerciante Andrade, o de ladrão,

moedeiro falso, assassino, etc.; injurias que sustentára, sem provas, em

pleno tribunal, tendo antes allegado, para esquivar-se ao julgamento, a

incompetencia do juizo, que não lhe foi aceite.

Mas suppunha-se que o processo seria annullado pelo tribunal superior,

para onde, segundo o direito que lhe conferiam as leis, ia appellar o

condemnado, como effectivamente appellou. Portanto, em vista d'este

recurso, podia o pasquineiro passear livremente por alguns mezes na

presença dos injuriados e o seu periodico continuaria a insultar os

caracteres mais probos residentes na provincia. Foi justamente o que

aconteceu, porque a Relação poz uma pedra em cima do processo.

Mas antes d'isso os interessados pelo credito do Brazil, se não o

proprio governo do imperio, faziam espalhar por todo o mundo, a noticia

da suspensão do pasquim incendiario e a condemnação do seu proprietario.

A nossa imprensa então exultou de alegria por tão fausta nova, que era

quasi que como uma satisfação devida pelo Brazil ao velho Portugal

insultado.

Porém, era tudo uma ficção. A _Tríbuna_ continuava com os seus

improperios, rindo-se do magistrado que no Pará tem sabido fulminar o

clero irrascivel, e, ainda que com menos exito, os _tribunos_

descomedidos. E desgraçadamente o cabo submarino estava n'esse tempo

interrompido entre o Pará e Pernambuco e nós não podiamos dizer á Europa

que tinha sido mais uma vez ludibriada a justiça.

Passaram-se seis mezes de provações, até que a Relação accordou do

lethargo em que parecia envolta, e no dia 9 de julho de 1876, confirmou

a sentença da primeira instancia. A este caso applicaremos aqui, para

honra e gloria d'aquelle tribunal, o seguinte annexim popular:--_Mais

vale tarde do que nunca_.

O testa de ferro do conego Sequeira Mendes, queixava-se de que a Relação

não soubera _limpar o escarro que Percheiro lhe imprimira nas faces_,

querendo fazer suppor aos incautos, que fôra devido ao nosso livro a

confirmação da sentença; mas cremos que é mais uma injustiça irrogada

aos anciãos, que decidiram contra a causa dos communistas.

Esclareçamos este negocio da mais alta transcendencia para os nossos

compatriotas residentes no imperio e quiçá do proprio Portugal, no

intuito de apresentarmos ao nosso publico dois documentos curiosissimos,

que mais tarde hão de fazer parte da historia do Brazil. Mas antes de

transcrevel-os é preciso prevenir os leitores contra as phrases n'elles

contidas, em que se accusam _manifestas nullidades do processo_ ou

_ultrages contra manifestas disposições da lei, por suppostas injurias_

publicadas na _Tribuna_ paraense contra o portuguez Andrade, phrases

mentidas, alli postas com o fim de illudir os incautos, as quaes já mais

poderão desmentir as provas constantes no processo. O que se allegava,

repetimos, era unica e simplesmente a incompetencia do juizo. O réu não

queria ser julgado pelo juiz do 2.º districto criminal (Quintino) e sim

pelo do 1.º (Meira de Vasconcellos). O homem lá tinha as suas razões...

Um dia antes da confirmação da sentença, distribuia-se na praça publica,

em avulsos, o seguinte aviso, que é d'uma ingenuidade a toda a prova,

para não dizermos outra cousa:

Portugal e Brazil: emigração e colonisação · 第 95 / 176 题