Poucos dias antes da nossa retirada do Pará, julgára-se em primeira
instancia o processo por injurias publicadas na _Tribuna_ paraense, em
que figuravam como auctor o negociante portuguez, Manuel Augusto Valente
d'Andrade e réu, o capitão do exercito brazileiro, Marcellino Nery,
proprietario d'aquelle pasquim e já bastante conhecido dos leitores.
O juiz de direito, doutor Quintino, sentenciára o infame pamphletario a
quatro mezes de prisão.
Tinha o heroe do _commercio a retalho_, publicado, além d'outros
epithetos injuriosos contra o commerciante Andrade, o de ladrão,
moedeiro falso, assassino, etc.; injurias que sustentára, sem provas, em
pleno tribunal, tendo antes allegado, para esquivar-se ao julgamento, a
incompetencia do juizo, que não lhe foi aceite.
Mas suppunha-se que o processo seria annullado pelo tribunal superior,
para onde, segundo o direito que lhe conferiam as leis, ia appellar o
condemnado, como effectivamente appellou. Portanto, em vista d'este
recurso, podia o pasquineiro passear livremente por alguns mezes na
presença dos injuriados e o seu periodico continuaria a insultar os
caracteres mais probos residentes na provincia. Foi justamente o que
aconteceu, porque a Relação poz uma pedra em cima do processo.
Mas antes d'isso os interessados pelo credito do Brazil, se não o
proprio governo do imperio, faziam espalhar por todo o mundo, a noticia
da suspensão do pasquim incendiario e a condemnação do seu proprietario.
A nossa imprensa então exultou de alegria por tão fausta nova, que era
quasi que como uma satisfação devida pelo Brazil ao velho Portugal
insultado.
Porém, era tudo uma ficção. A _Tríbuna_ continuava com os seus
improperios, rindo-se do magistrado que no Pará tem sabido fulminar o
clero irrascivel, e, ainda que com menos exito, os _tribunos_
descomedidos. E desgraçadamente o cabo submarino estava n'esse tempo
interrompido entre o Pará e Pernambuco e nós não podiamos dizer á Europa
que tinha sido mais uma vez ludibriada a justiça.
Passaram-se seis mezes de provações, até que a Relação accordou do
lethargo em que parecia envolta, e no dia 9 de julho de 1876, confirmou
a sentença da primeira instancia. A este caso applicaremos aqui, para
honra e gloria d'aquelle tribunal, o seguinte annexim popular:--_Mais
vale tarde do que nunca_.
O testa de ferro do conego Sequeira Mendes, queixava-se de que a Relação
não soubera _limpar o escarro que Percheiro lhe imprimira nas faces_,
querendo fazer suppor aos incautos, que fôra devido ao nosso livro a
confirmação da sentença; mas cremos que é mais uma injustiça irrogada
aos anciãos, que decidiram contra a causa dos communistas.
Esclareçamos este negocio da mais alta transcendencia para os nossos
compatriotas residentes no imperio e quiçá do proprio Portugal, no
intuito de apresentarmos ao nosso publico dois documentos curiosissimos,
que mais tarde hão de fazer parte da historia do Brazil. Mas antes de
transcrevel-os é preciso prevenir os leitores contra as phrases n'elles
contidas, em que se accusam _manifestas nullidades do processo_ ou
_ultrages contra manifestas disposições da lei, por suppostas injurias_
publicadas na _Tribuna_ paraense contra o portuguez Andrade, phrases
mentidas, alli postas com o fim de illudir os incautos, as quaes já mais
poderão desmentir as provas constantes no processo. O que se allegava,
repetimos, era unica e simplesmente a incompetencia do juizo. O réu não
queria ser julgado pelo juiz do 2.º districto criminal (Quintino) e sim
pelo do 1.º (Meira de Vasconcellos). O homem lá tinha as suas razões...
Um dia antes da confirmação da sentença, distribuia-se na praça publica,
em avulsos, o seguinte aviso, que é d'uma ingenuidade a toda a prova,
para não dizermos outra cousa: