A falta de braços começava a sentir-se no imperio, por causa da
repressão do commercio da escravatura.
De 1822 a 1828, refere Ferdinand Diniz, os resultados do trafico da
escravatura, só no Rio de Janeiro, era de 43:800 almas, e nos ultimos
annos podia elevar-se a 90:000 em todo o imperio![40]
A necessidade de supprir tão grande falta, levou o governo do imperio a
fechar os olhos aos escandalos que todos os dias se praticavam com a
acquisição dos colonos portuguezes...
Continuemos, pois, na tarefa de esmerilhar os contractos ruinosos, e a
_humanidade_ do governo imperial em face de tantos abusos.
Em 18 de junho de 1856 partíra do porto de Pernambuco a galera
portugueza _Flôr do Porto_, com ordem de conduzir da ilha de S. Miguel
uns trinta colonos, contractados a 10$000 réis por mez, pelo tempo de
tres annos, sob pena de multas pelo não cumprimento do contracto. Isto
é, o salario não devia ser superior a 120 réis fortes, a secco... fóra
as multas!
O consul respectivo declarava que o salario n'esta provincia regulava,
para qualquer homem de trabalho, de 16$000 a 20$000 réis mensaes,
independentes da matença, casa e curativo das molestias adquiridas em
serviço!
Em 19 de dezembro de 1856 apparecera no consulado do Rio de Janeiro um
contracto firmado no Porto, estipulando ordenados mensaes de 6$000,
7$000 e 10$000 réis fracos, pagando os colonos 120$000 réis, por
passagens, e os salarios eram assim estipulados pelo referido
consul:--de 16$000 a 20$000 réis mensaes, cama e mesa, para os
trabalhadores; de 1$600, 1$800, 2$000 e 2$500 réis, diarios, para os
pedreiros, calceteiros, carpinteiros, marceneiros, serradores, ferreiros
e sapateiros, e sendo mais habeis em qualquer dos officios, de 3$000 a
4$000 réis diarios, a secco, preços que ainda regulam na actualidade.
O vice-consul da cidade de Santos, tambem diz que os engajadores
extorquiram a 90 passageiros, idos do Porto, 2:524$000 réis fracos,
«porque tendo pago ao navio 2:808$000 réis moeda forte, a razão de 6
moedas e meia por cada um dos 90 passageiros, e carregando-se-lhes
4:070$400 réis, resultado de 88 passagens a 45$000 réis e duas a 110$400
réis, segue-se ser a lesão de 1:262$400 réis, fortes»!
«Com estes escandalosos factos, refere a authoridade consular no Rio ao
nosso governo, se explica a razão porque os especuladores, não lhes
convindo nenhuma fiscalisação nos respectivos consulados, procuram por
todos os meios evitar o contacto d'elles com os colonos portuguezes, não
se tendo por isso registado nenhum d'estes individuos n'aquelles dois
vice-consulados, o que sem duvida será muito prejudicial para o futuro,
porque jámais se poderá saber o destino que tiveram.»
Em janeiro do referido anno, chegava ao Rio o patacho _Liberdade_ (!)
com mais 50 escravos brancos da ilha de S. Miguel, a quem o proprietario
do navio obrigára a pagar as passagens ao preço de 100 patacões (200$000
réis), o dobro do preço que era costume pagar qualquer passageiro!
Estes infelizes foram contractados por 10 e 12 mezes de serviço,
recebendo 2$000 réis mensaes para suas despezas! Mas sendo obrigados a
pagar tão grande divida, não poderam encontrar patrões para servir por
menos de 24 mezes!
N'esta época o governo, tendo em vista as reclamações do nosso consul no
Rio, sobre «os vexames que soffriam os colonos portuguezes no Brazil, em
consequencia dos contractos lesivos que faziam em Portugal os agentes
brazileiros», pedia ao governo do imperio providencias adequadas, a fim
de evitar tão grande mal, providencias que, segundo a phrase do nosso
representante na côrte do Rio de Janeiro, se não prestaria a dar o
referido governo, visto que elle «o mais interessado na emigração para o
imperio, _desejava facilital-a por todos os meios_»!
E accrescentava, que os que não queriam contractar no consulado o seu
serviço por um tempo razoavel, iam ter com os juizes de paz «que não
tinham empenho em olhar pelos interesses do locador e sim pelos dos
locatarios, que procuravam vexar aquella pobre gente que queriam tomar
ao seu serviço.»
Se olharmos com attenção para tão exorbitante differença de salarios, os
que eram offerecidos aqui pelos engajadores e os que eram estipulados no
Brazil aos colonos, encontraremos a razão de existirem para ahi
verdadeiros parasitas disfrutando fortunas colossaes.
O commercio da escravatura tambem tinha d'estes phenomenos! Um
negociante tomava conta de um carregamento de africanos, emquanto o
navio ia em procura de nova remessa. A _consignação_ era posta em
almoeda, e o consignatario, em tres ou quatro dias, ganhava a bagatella
de 40 ou 50 por cento!
Na verdade, não havia _commercio mais licito e mais lucrativo_!
Quaes seriam os lucros dos negociantes, que por sua propria conta e em
navios seus importavam escravos das costas de Africa?!
Nem é bom pensar n'isso.
Os lucros provenientes do commercio de escravos brancos, importados das
costas de Portugal, com o titulo _protector_ de colonos, não são
inferiores, convençam-se d'isso!
Os portuguezes, como começamos a ver e não nos cansaremos de examinar
são aqui contractados pelos engajadores, por um certo praso de tempo, o
sufficiente para que os colonos paguem a passagem e _mais despezas_.
Findo esse tempo, póde-se dizer que o portuguez exhausto não deve nada
ao engajador, locatario, roceiro, negociante ou capitão do navio que o
transportára para as plagas brazileiras; mas em _compensação_, é levado
para o hospital beneficente portuguez; e d'alli, se melhora, é conduzido
a Portugal, talvez que pelo mesmo navio que outr'ora o conduzira; porém,
d'esta vez, o capitão já não fia a passagem: o producto de uma
subscripção publica satisfaz as suas exigencias de traficante!
[40]_Le Brezil._
V
Falla o consul de Pernanbuco:
«Ha nos contractos que aqui se me têem apresentado, não só falta de
clareza, mas condições inexequiveis e até illegalidades.
«Os ultimos contractos que aqui me appareceram foram os de uns sessenta
colonos, vindos do Porto no brigue portuguez _Trovador_. Estes
contractos vem em publica fórma e sem reconhecimento do respectivo
consul. Não sei portanto se são falsos ou verdadeiros.
«N'estes contractos vem incluidos alguns menores sem o consentimento de
seus paes ou tutores. O escrivão commetteu um delicto por que deve
responder.
«São arduas algumas das condições, e que se não podem cumprir sem pôr em
perigo a saude e vida dos colonos, e outras pouco explicitas e nada
claras. Pela segunda condição, por exemplo, são os colonos obrigados a
trabalhar nove horas por dia, sendo em descampado, e dez e meia sendo em
logar abrigado. Aqui o dia tem regularmente doze horas, e não é possivel
que um europeu ature n'este clima, exposto aos ardores do sol, o
trabalho de nove horas no espaço de doze, sem que a saude se lhe
deteriore, maximé com comidas a que não estão habituados. Expostos ao
sol e chuva, não póde exceder o trabalho de sete a oito horas.
«Tambem é excessivo o trabalho de dez horas e meia em logar abrigado,
porque hora e meia não é tempo sufficiente para refeição e descanso. De
oito a nove é o mais que se póde trabalhar. Se não melhorarem estas
condições dos contractos, nunca irá por diante a colonisação e as
victimas serão innumeras.
«Pela sexta condição se estabelece que antes de terminado o praso poderá
cada colono rescindir o contracto, pagando 120$000 réis, moeda fraca,
como multa, custo da passagem e dinheiro despendido com o passaporte e
preparativos para a viagem. Isto é muito vago, e póde ser muito injusto.
«Uma passagem na prôa, do Porto para esta cidade, regula por 24$000 réis
e o muito 28$800 réis; o passaporte não chega a 3$000 réis, o que
reduzido a moeda fraca, não póde chegar a 61$000 réis. Como é pois que
em preparativos, que bem mesquinhos são, e multa se inclue quasi outro
tanto? De quanto é a multa? Seria bom que se declarasse a importancia de
cada objecto; mesmo que seja levado em conta o tempo dos serviços
prestados.
«Um contracto contra que estou reclamando por maus tractos, celebrado
pelo consul do Rio de Janeiro, entre um menor e um desembargador,
estabelece que o locador se obriga a prestar os seus serviços por espaço
de dezoito mezes, para satisfação do importe de sua passagem de S.
Miguel para o Rio, ganhando 2$000 rs. por mez! E o locatario se obriga a
dar-lhe _educação_, bom sustento, lavar e _vestir_. Como é que o locador
ha de exigir o cumprimento d'estas condições? Que se entende por
educação? Que se entende por vestir?» etc.
Esta _educação, bom sustento, lavar e vestir_, era naturalmente o
tratamento que os senhores de escravos costumam dar aos seus
_moleques_:--chicote e umas calças de ganga: da cintura para cima, a
pelle branca tomava em poucos dias as côres _atapuyadas_!
Este outro importantissimo documento é do nosso consul no Maranhão:
«O objecto principal d'este meu officio é particularmente fazer conhecer
a v. ex.ª o estado de colonisação n'esta provincia, afim de que o
governo de sua magestade fidellissima tome as providencias que julgar
acertadas.
«No geral todos os individuos que vem para colonias não sabem ler nem
escrever, e isto faz que elles não possam adquirir outro modo de vida
menos perigoso do que o trabalho nas terras, que ao norte d'este imperio
está visto ser só proprio para os africanos, unicos que podem supportar
o calor abrazador d'este clima e a humidade doa terrenos. Os mesmos
salarios por que os colonos são engajados na Europa, onde lhes parece
que dentro em pouco devem fazer aqui alguma fortuna, raras vezes é
sufficiente para o seu alimento, visto que os generos de primeira
necessidade são aqui excessivamente caros, e portanto não lhes chega
para um alimento igual ao que têem na Europa, que seria o unico meio de
poderem melhor affrontar a intemperie de um clima improprio dos filhos
da Europa para o trabalho nos campos.
«Por quanto acabo de dizer pode deprehender-se que os colonos andam aqui
mal vestidos, e raras vezes tem recursos para attender á sua existencia,
que dentro em pouco fica em perigo, como o attesta o limitado numero que
existe, comparativamente com o que tem entrado. Diariamente se vêem
d'estes nossos compatriotas desgraçados, andarem cheios de mollestias e
privações, promovendo subscripções, de porta em porta, devendo porém
n'esta parte esclarecer a v. ex.ª d'onde muitas vezes provém tal
miseria. Alguns, com a ambição de em breve tempo juntar algum peculio,
entregam-se emquanto teem saude a um excessivo trabalho, d'onde lhes
resultam molestias, que mais se aggravam pelo desprezo em que as
consideram, e sobretudo por fugirem aos gastos de um tratamento regular,
que se só resolvem fazer quando estão proximos a entrar para a
sepultura.
«Se eu attendesse a quantas exigencias se me fazem, poucos seriam os que
por aqui ficariam, porque todos lamentam o engano em que cairam, e
suspiram pela volta aos lares patrios. A expensas minhas, envio no
patacho _Trovador_ uma familia composta de quatro pessoas, que sem
fallar no desvio de alguns de seus membros que por cá ficam, depois de
dois annos de estada aqui, voltam naturalmente em peiores circumstancias
do que vieram!»
No excesso da cegueira poderá haver quem diga, que é uma ficção o
commercio da escravatura branca. Se os documentos em que nos temos
baseado não confirmam o dito, o que vamos extractar desilludirá os
descrentes. É ainda do nosso consul em Pernambuco o seguinte trecho:
«É revoltante que por uma passagem de prôa, com o tratamento de
bacalhau, sardinha salgada e biscoito de milho, se esteja levando a
estes degraçados, do Porto para aqui, 60$000 réis fortes ou 120$000 réis
fracos, quando não ha navio que alli não tome um passageiro de prôa por
24$000 ou 28$800 réis. Muito bom seria que, tanto no Porto como nas
ilhas açorianas, se podessem tomar algumas medidas que pozessem cobro a
esta escandalosa agiotagem com a desgraça.
«Acaba de chegar de S. Miguel o brigue portuguez _Oliveira_, com 56
passageiros, e o governador da ilha (não satisfeito com me remetter
todos os seus passaportes em regra, obrigações e recibos da passagem de
cada um), depois de não ter consentido que ali se celebrassem contractos
de locação de serviços, obrigou o capitão do navio a assignar um termo
que me remette, no qual o capitão se responsabilisa a não deixar
desembarcar os passageiros, sem que no consulado celebrem o contrato do
modo do pagamento de suas passagens. N'estas passagens ha a mesma
agiotagem que nas do Porto, pois todas vem a 60 patacões ou 120$000
réis, dinheiro do Brazil.
«Similhantes passagens importam uma lesão enormissima, a não serem
consideradas como negocio de risco, e, considerando-as eu como taes,
estou resolvido a não deixar passar nos novos contractos a obrigação do
seu pagamento para os locatarios, mas sim conserval-a aos locadores;
porque d'esta fórma pódem estes fazer mais vantajosos contractos, visto
que o locatario não corre o risco de perder o importe da passagem que
adianta, com a prematura morte do locador; e me parece mesmo mais justo
e razoavel que lhe corra o risco o agiota, que foi levado a isso pelo
excessivo lucro.
«Os passageiros se obrigam em seus titulos a satisfazer a passagem
dentro de oito dias depois da sua chegada a Pernambuco, ao que
hypothecam suas pessoas e bens. As pessoas não podem ser retidas por
dividas, e os bens são uma caixa vazia. Se portanto o dono ou
consignatario do navio não quizer continuar a correr o risco, que
obrigue o devedor pelos tribunaes, e ficará pago com suas caixas, que é
quanto podem dar á penhora.
«Eram estas obrigações das passagens satisfeitas dentro em oito dias
depois da sua chegada, que tornavam os contractos aqui uma especie de
venda de suas pessoas; porque, considerando-se obrigados a satisfazer
uma somma que não tinham nem podiam ganhar em tão curto praso, se
entregavam por uma bagatela a quem suppunham que os vinha resgatar.
«Parece-me que da maneira que levo dito poderei indirectamente levar as
cousas a que de futuro se contentem os agiotas com lucros menos
excessivos, porque, sendo as passagens regulares, não faltará quem, com
vantagem dos passageiros, lh'as satisfaça logo á sua chegada» etc.
Nada conseguiu o consul, como mais tarde demonstraremos.