Mas não fica ainda aqui a tão apregoada protecção.
O consul no Rio de Janeiro assim descreve os effeitos praticos da tal
monstruosidade:
«Debalde a lei de 20 julho de 1855 e varios regulamentos posteriores
tomaram providencias sobre taes abusos; por que todas essas prescripções
são letra morta no imperio.
«Os magistrados não conhecem essas providencias legislativas, nem mesmo
tomam d'ellas conhecimento, sendo-lhes apontadas.
«Estes contractos são aqui regulados pela lei do imperio de 11 de
outubro de 1837, que os seus collaboradores não quizeram para regular a
locação de serviços de seus compatriotas, e só a destinaram a regular a
locação de serviços dos estrangeiros.(!)
«Em 1867, continúa o consul, percorri algumas cidades e villas da
provincia de S. Paulo, onde são frequentes taes contractos.
«Visitei varios cartorios de escrivães dos juizes de paz, que são os
competentes para taes processos, examinei muitos d'elles, e em nenhum
encontrei sentenças a favor do locador.(!!!)
«Recentemente ainda se deu um facto aqui na provincia do Rio de Janeiro.
Joaquim de Sequeira Pinto veiu com sua mulher, do Porto, justo para
trabalhar na fabrica de Santo Aleixo, situada em Magé, pouco distante
d'esta côrte.
«O seu contracto era o seguinte:
«Digo eu abaixo assignado que me acho justo e contractado com os srs.
Bernardo José Machado & C.ª a ir de passagem junto com minha mulher,
Josepha de Jesus no vapor _Julio Diniz_, para trabalhar na fabrica de
fiação, em S. Aleixo, imperio do Brazil, da qual são administradores os
srs. Guerreiro Simas & C.ª, a quem vamos dirigidos, e a estes nos
obrigamos com os nossos serviços na mesma fabrica a pagar a quantia de
cento e trinta e oito mil e nove centos réis, que nos foram abonados
para as nossas passagens _e mais arranjos_, a cujo cumprimento nos
obrigamos por nossas pessoas e bens--Porto 22 de outubro de
1873.--Joaquim Sequeira Pinto, por minha mulher Josepha de Jesus. Como
testemunhas, Francisco Gomes Paes, Gaspar José Corrêa do Nascimento.»
«Veio pois Sequeira, e chegado aqui com sua mulher foram para a tal
fabrica que estava em construcção. Como não tinha ainda que fazer pelo
seu officio empregaram-no em servente de pedreiro e a mulher a cosinhar.
Como não quizessem sujeitar-se a estes serviços pediram licença ao
administrador da fabrica para vir para a côrte trabalhar pelo seu
officio, a vêr se arranjavam dinheiro para pagar o que deviam. Foi-lhe
concedida licença e vieram. A mulher adoeceu, obrigando o marido a
despezas consideraveis.
«Passaram-se dois ou tres mezes, portanto, sem que podessem ter
arranjado dinheiro para pagar a divida. Começava o marido a trabalhar
pelo officio, quando foi preso com a mulher, em virtude d'uma precatoria
vinda do juiz de paz de Magé, e lá seguiram os dois infelizes com um
filhinho, de cadeia em cadeia até á de Magé, para alli serem processados
por quebra de contracto de locação de serviços.
«Sabendo isto por um primo d'elles, tratei de vêr se melhorava a sorte
d'estes infelizes, e fui procurar um advogado para fazer uma petição de
recurso de _habeas corpus_. Fêl-a com effeito, ponderando a illegalidade
da prisão, visto que sendo todo o procedimento, segundo aquella lei,
baseado n'um contracto escripto, o documento apresentado não era
realmente um contracto, por lhe faltarem clausulas essenciaes, taes como
estipulação de salario, acquiescencia da mulher, por quem o marido se
não podia obrigar, e ausencia de procuração dos representantes do
locatario. Que mesmo como contracto seria nullo em face da legislação do
paiz onde foi celebrado (lei de 20 de julho de 1855), por não conter
expressa a clausula de não poderem os serviços ser cedidos.
«E, finalmente, que era nullo á vista do artigo 208.º do decreto
imperial do 11 de junho de 1847, que diz:--«Todo o documento a ser
produzido em juizo, ou exhibido por qualquer fim legal, deve ser
necessariamente assignado pelo consul e sellado com o sello do
consulado, sem o que não fará fé.» etc.
«Fiz outras allegações mais, como: novação de contracto pela licença
dada e confessada pelo locatario ao locador para vir á côrte arranjar
meios de lhe pagar, etc.
«Tudo foi inutil, por que o _habeas corpus_ foi negado pelo juiz de
direito.»[39]
O consul conclue que o juiz de paz condemnára os infelizes a uma multa
exorbitante; e que mandando appellar da sentença para o juiz de direito,
este confirmára a condemnação.
É mais uma prova de que o governo do Brazil protege os colonos!
E ainda ha jornaes que teem _medo_ de publicar isto!
E ainda ha quem diga que o ouro dá a dignidade e a independencia!...
[39] Relatorio citado.