VI

Vejamos agora o que faz um paiz lemitrophe do imperio americano a

respeito da colonisação.

A republica de Buenos Ayres, por decreto de 21 de outubro de 1855,

authorisa a concessão, _em propriedade perpetua_, de cem leguas

quadradas de terreno, em Bahia Blanca e Patagones, aos individuos, ou

familias nacionaes ou estrangeiras que pertenderem povoal-as.

A lei de 7 de junho de 1856, declára porto franco para os navios

mercantes de todas as bandeiras, o da Bahia Blanca, sobre o occeano

Atlantico; isentando de todo o direito de porto, os navios do alto mar

ou cabotagem, que alli concorrem de qualquer procedencia, o que nunca

fez o Brazil, nem mesmo com respeito ao rio Amazonas, que, não obstante

ter sido decretada a abertura, permanece fechado para os navios

estrangeiros; mas, o que é mais importante, a referida lei da republica

do Prata, declara em seu artigo 3.º, o seguinte:

«São igualmente livres de todo o direito d'alfandega, por espaço de

cinco annos, as importações e exportações de toda a classe que por

aquelle porto se verificarem; bem entendido que esta franquia é limitada

ao consumo exclusivo e producção propria d'aquelle districto.»

Mirem-se n'este espelho os legisladores brazileiros.

O Mexico, esse paiz riquissimo de solo, e de revoluções, tratava ha

pouco de discutir uma lei importantissima sobre o assumpto que

analysamos. A verba que destinava á imigração, era de 500:000 pesos.

Eis como um jornal brazileiro[29] dá conta d'essa lei:

«Os emigrados deverão ser transportados á custa do governo, desde o paiz

de sua residencia até ao ponto do seu destino: durante a viagem lhes

serão ministradas as necessarias provisões, e no primeiro anno receberão

um auxilo de 90 pesos, e se ao expirar o segundo anno, desejarem voltar

ao paiz de sua procedencia, o governo por sua conta lhes dará

transporte.

«Apenas uma colonia chegue a conter cincoenta familias, poderá

constituir uma corporação municipal, eleger os seus empregados, e fazer

os regulamentos que os seus interesses exigem, com tanto que não se

opponham ás leis federaes e locaes.

«Por espaço de cinco annos, não pesarão outras contribuições e impostos

sobre as terras dos colonos, que não sejam os municipaes.

«Os generos alimenticios, ferramentas e materiaes de construcção para os

colonos, serão importados livres de direitos.

«Qualquer navio que importar mais de dez emigrantes ficará isento de

pagar os direitos de tonelagem, pharoes, ancoragem e pilotagem.

«Todo o emigrante desde o momento da sua chegada será declarado cidadão

e gosará desde logo dos direitos civis e politicos como se fosse cidadão

nato.

«Das terras publicas destinar-se-ha uma parte para emigrantes.

«Os colonos que se destinarem á cultura do solo receberão uma quantidade

de terras que não seja inferior a 110 geiras nem exceda a 1:100, podendo

cultival-as por espaço de 10 annos gratuitamente; no fim d'este termo

ficará á sua opção, ou pagar a dinheiro o seu valor integral, ou pagar

annualmente uma decima parte do mesmo valor, até saldar a somma total em

10 annos.

«Nas terras, que se medirem para fundar cidades, dar-se-ha um lote a

cada emigrante.»

É assim que se protege a emigração!

[29]_Diario de Belem._

Portugal e Brazil: emigração e colonisação · 第 40 / 176 题