IV

«A emancipação do escravo, caminho resvaladio para a extincção

definitiva d'esse abominavel cancro, que tanto tem afeiado os codigos

das nações mais civilisadas, e as ultimas disposições da lei, tendentes

a facilitar a naturalisação dos estrangeiros, ao passo que revelam o

cuidado, que põe o governo brazileiro em dar certo cunho de

homogeneidade á legislação civil do imperio, acabam igualmente por

convencer que o seu pensamento predominante é o de reunir, sob o céo

esplendido do Cruzeiro, os individuos de todas as naturalidades, que

alli quizerem ter por patria commum--_o trabalho_.»[25]

Analysemos a emancipação do escravo, quanto baste para demonstrar, que

aos homens que collaboraram na lei do imperio, n.º 2040, não presidiam

só as leis da humanidade, que, ainda assim, não devemos negar a outras

nações mais cultas; mas tambem a ideia de se imporem ás outras nações,

como quem tinha estudado, bem de perto, e com melhor exito, uma questão

tão complexa; parecendo querer corrigil-as da sua morosidade, na

destruição do cancro, e quiçá da creação d'elle, cancro que _talvez_ o

Brazil não creára se fosse dirigido pelos homens que em 1871 estavam á

testa dos negocios do imperio!

Não negamos as vantagens moraes da abolição da escravatura, mas negamos

a apregoada phylantropia d'aquelles que ensinámos a ser humanos.

Um conjuncto de circumstancias, que seria fastidioso enumerar, e que não

comporta este trabalho concorreram para o commercio da escravatura no

Brazil, levando a melhor parte n'esta deshumana ideia os jezuitas que,

desde a primitiva, dominaram na America meridional. Fosse que elles

reconhecessem a inutilidade de empregarem os naturaes--por

demasiadamente indolentes--na exploração de tão feracissimo solo, fosse

por sua demasiada ambição, o que é certo é que os governos de Portugal

se insurgiram sempre contra tão abominavel commercio, dando provas as

mais honrosas da sua humanidade pelas victimas.

Foi Portugal uma das primeiras nações que deu o passo para a liberdade

dos escravos; mas quando julgou dever dar esse passo, fel-o mais por

humanidade do que por jactancia.

Estudou a questão por todos os lados, e quando se convenceu que a

destruição d'um mal lhe não accarretaria outro, deu o golpe com as

cautellas aconselhadas pela prudencia dos verdadeiros homens d'estado.

E o que fez o Brazil? Estudou a questão em toda a sua plenitude?

Destruindo o mal da escravatura preta não crearia outro mal a

escravatura branca?

Era preciso estudar bem um assumpto tão milindroso, para que, com o bem

moral, que infallivelmente havia de succeder a essa liberdade, não

começassem a sentir-se os effeitos materiaes e horrorosos do

prostramento da agricultura do imperio, pela falta de braços, e terem os

homens de estado, para salval-a, que lançar mão d'um mal peior do que

aquelle que haviam fulminado--a escravatura branca.

Estudaram elles esta questão? Não.

Na época em que a lei apontava aos escravos a sua liberdade, existiam

quatro milhões d'aquelles infelizes; e os legisladores brazileiros

calculavam, que, d'ahi a vinte annos, quando os escravos estivessem

completamente forros, existiriam mais de 20 milhões de braços livres. A

fecundidade do africano é superior á de outra qualquer raça, e d'ahi a

extraordinaria multiplicidade de braços; mas o africano, geralmente

fallando, uma vez livre, é tão inutil como qualquer indigena dos

tropicos.

O Brazil, com a sua apregoada falta de braços e com o definhamento da

sua agricultura, corrobora a nossa asserção.

Effectivamente, se no tempo da escravatura, se não precisava do braço

europeu para o desbravamento das terras, como é que hoje que o Brazil

deve abrigar em seu seio maior numero de braços de origem africana, em

quem tanto confiava, vem á Europa mendigal-os para a sua decadente

agricultura?

Sobre a situação do imperio com respeito ao elemento servil disiamos ha

pouco:

«D'aqui a dez ou quinze annos, quando estiver extincta a escravatura no

Brazil, sem que o governo tenha remediado este grande mal e os

lavradores, faltos de recursos materiaes liquidarem as suas fortunas e

procurarem, como é natural, melhor emprego para o seu capital, chegará

então o grande imperio americano ao ultimo grau da sua decadencia;

porque, uma vez livre o elemento escravo, que no Brazil é e ha de ser

sempre a alma da lavoura, ninguem mais poderá faser trabalhar o preto

que com o salario de um dia, se julga habilitado para comer 15 ou

20.»[26]

Não eramos só nós que assim pensavamos. Ao tempo em que isto

escreviamos, já estava tambem escripto, mas não publicado, o seguinte:

«A moderna lei do elemento servil, que posto não minorasse os

instrumentos do trabalho tende á sua progressiva diminuição, compelle o

Brazil a empregar todos os exforços para adquirir braços que lhe

substituam os que aquella lei inutilisou com a liberdade, pois que o

escravo entendo que esta só consiste em não trabalhar.»[27]

Aniquilando o imperio, podem chamar-se humanos os seus aniquiladores?

Consentindo o governo do Brazil na escravatura branca, que outra cousa

não são os engajamantos que ora se fazem, não é ser tambem deshumano?

Que nos respondam os homens conscienciosos.

[25]_O Brazil_, pag. 2.

[26]_Questões do Pará._

[27]_Negocios Externos._

V

Vejamos agora quaes são as vantagens que as leis brazileiras offerecem

ao estrangeiro.

Para qualquer se naturalizar cidadão brazileiro, terá que residir dois

annos no imperio, declarando a intenção de continuar a residir alli ou a

servil-o depois de naturalisado (absurdo); as cartas de naturalisação,

serão isentas de qualquer imposto, _excepto_ o de 25$000 réis de selo!

Na occasião do individuo prestar juramento de fidelidade _declarará seus

principios religiosos_ (não sabemos para que.)

O estrangeiro não poderá viajar dentro do imperio, (lei de 10 de janeiro

de 1855) sem passaporte, que será visado pelas authoridades da provincia

por onde passar!

O regulamento de 30 de junho de 1855, garante aos colonisadores na

provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, as despezas da viagem e

alimento desde a cidade do Rio Grande até ao logar do seu destino, e bem

assim as despezas de accommodação até ter casa propria, _não excedendo o

praso de 60 dias_! Garante egualmente _aos mais necessitados_ o subsidio

de 3 mezes na razão de 200 réis por dia aos solteiros, e de 160 réis a

cada pessoa de familia de mais de 2 annos.

Agora o reverso da medalha:

«O preço minimo de cada braça quadrada de terras, diz o regulamento

citado, é de 3 réis, _sendo augmentado segundo for sua qualidade e

situação_.»

O nosso distincto compatriota dr. H. Roberto Rodrigues, diz o seguinte a

este respeito:

«Se as terras pertencerem ás provincias ou municipios como suas

dotações, não chegam ao emigrante senão atravez de um primeiro

possuidor, que as não cultivou mas que lhes elevou o preço e com o

encargo de praso phanteuzim de laudemio de quarentena e fôro annual de

500 réis por braça linear da maior frente, alem das alcavalas tambem

herdadas, da sisa da venda de 6 por cento, sello proporcional em

millessimo por cento do preço e escriptura. As terras particulares não

se podem obter se não por preços exorbitantes. Por meio de locação são

peiores as condições em geral para o locatario. Os contractos mais

favoraveis de que tenho tido conhecimento ainda assim nada deixam ao

locatario. Darei um exemplo do mais favoravel.

«O dono do terreno concede-o gratuitamente por tres annos (terreno de

1:000 braças quadradas em matto), e n'esse periodo deve o locatario

cercal-o (custo do cerco 1:320$000 réis), fazer casa de moradia (custo

da mais barata 500$000), arrotear o terreno (custo minimo 60$000), e

cultival-o (custo minimo 100$000 réis). Total 1:980$000 réis, ou 1$980

réis por cada braça quadrada. Concede mais um anno a 240$000 réis de

aluguer, e o seguinte a 480$000 réis. N'este periodo de cinco annos, o

locatario apenas tira o producto liquido de 580$000, medio annual, que

lhe deixou além da sua alimentação, apenas o lucro de 200$000 réis em

cinco annos!

«Estes preços e condições são os das visinhanças das cidades (distancia

de 6 a 10 milhas). A distancias de 30 ou 40 leguas (com um ou dois dias

de viagem a vapor), os preços e condições descem um decimo, mas os

fretes dos productos quasi prefazem a differença com o preço mais alto

dos objectos de importação.»[28]

Admitamos que esse preço não augmenta; e estabeleçamos 125 mil braças

quadradas para cada colono (seguindo as _instrucções de 23 de novembro

1861_), que importam em 375$000 réis, e que o governo brazileiro

embolsará no praso de 5 annos.

Que capital empregará elle para lucrar aquella somma por cada colono?

Vejamos:

Subsidio de 200 réis dispensado a cada colono

necessitado, por espaço de 90 dias 18$000

Despezas do transporte e alimento, d'esde o

Rio Grande até ao local da colonia, calculemos 18$000

Portugal e Brazil: emigração e colonisação · 第 38 / 176 题