Escreve o sr. A. d’Azevedo Castello Branco:[9]

«Uma das theses propostas ao 1.ᵒ congresso de anthropologia criminal

foi a seguinte: Em que cathegorias se devem dividir os delinquentes

e quaes são os caracteres essenciaes, organicos e psychicos que os

distinguem? Os egregios anthropologistas Lombroso, Marro e Ferri

apresentaram os seus relatorios, que, na essencia, são conformes no

reconhecimento de certas variedades de criminosos. A classificação

de Ferri, que é a mais desenvolvida, comprehende: 1.ᵒ O delinquente

nato ou instinctivo, que se distingue pela _falta congenita do senso

moral_ e pela _imprevidencia_ das consequencias das suas acções.

Os assassinos e ladrões são os typos mais communs d’esta classe. A

falta de senso moral denuncia-se pela insensibilidade manifestada

perante os soffrimentos e os damnos causados ás victimas e perante

os seus proprios soffrimentos e dos cumplices, e denuncia-se

tambem pelo cynismo ou apathia do criminoso no correr do processo

e nas Penitenciarias, facto que determina muitos outros symptomas

psychologicos secundarios, como a nenhuma repugnancia á ideia do

delicto e falta de remorsos depois de perpetrado. Da imprevidencia

resultam as manifestações imprudentes anteriores e posteriores ao crime

e a indifferença pelas penas comminadas na lei.--2.ᵒ O delinquente

por impeto d’uma paixão social, como o amor, a honra, etc. Este,

relativamente ao senso moral, apresenta um quadro psychologicamente

opposto ao do criminoso instinctivo. Revela imprevidencia tambem,

esta, porém, não nasce de uma falta hereditaria de senso moral, mas

sim da momentanea anesthesia d’este sentimento.--3.ᵒ O criminoso de

occasião, que é caracterisado pela _debilidade do senso moral_; mas

este pode converter-se no criminoso habitual, isto é, n’um individuo

que faz do delicto a sua industria, em consequencia da obliteração

progressiva do senso moral e das circumstancias menos favoraveis á

sua existencia.--4.ᵒ O criminoso alienado. Anthropologicamente é

identico ao delinquente-nato, como nos casos de loucura ou imbecilidade

moral e epilepsia, e n’outros casos differe, não só pela desordem

intellectual, como por muitos symptomas psychologicos. A _precocidade_

e a _reincidencia_ servem para distinguir as tres primeiras variedades.

O criminoso instinctivo é sempre precoce, e pode, ou não, reincidir

consoante a duração da pena que se lhe applique. O criminoso por

habito é frequentemente precoce e reincidente chronico. Todos os

delinquentes, qualquer que seja o seu typo anthropologico, apresentam

este caracter psychologico commum:--uma anormal força impulsiva para os

actos criminosos, que provêm de uma degeneração hereditaria, ou de uma

condição psycho-pathologica successiva, ou de uma perturbação psychica

transitoria, mais ou menos violenta. Entre estes varios typos não ha

uma separação absoluta, e por consequencia existem typos intermedios.

O congresso acceitou o relatorio de Ferri nas suas partes essenciaes,

como foi declarado por Benedikt, que apresentára a classificação

seguinte: 1.ᵒ _o delinquente accidental_; 2.ᵒ _o profissional_;

3.ᵒ _o delinquente por molestia, por intoxicação temporaria ou

permanente_; 4.ᵒ _os delinquentes degenerados_. Esta classificação é

substancialmente identica á de Ferri.»[10]

No _Anomalo, gazzetino antropologico, psychiatrico, Medico-legal_

do dr. Angelo Zuccarelli di Napoli, numero de abril ultimo, vem

um trecho d’uma lição de A. de Bella, illustre advogado, feita

em Nicotera no seu curso de Sociologia sobre a classificação dos

delinquentes de Cesare Lombroso. Pergunta Bella: «Os delinquentes teem

na sociedade importancia identica, igual, analoga, dissimilhante?

não, senhores. Diversas são as causas do crime e por isso a sciencia

indica uma classificação dos criminosos. Pode acceitar-se a seguinte:

a) delinquentes loucos; b) delinquentes natos, incorregiveis; c)

delinquentes habituaes; d) delinquentes por paixão; e) delinquentes

occasionaes». Tal é a norma de dividir os criminosos para a maior parte

dos anthropologos criminalistas de Italia. A estas porém, prefere

Bella outra, a qual em seu parecer tem vantagens sobre todas as que a

sciencia até hoje perfilhou. É a seguinte:

«A atypia e a anomalia são no fundo sempre uma degeneração e por

isso pode haver delinquentes: a) por degeneração congenita; b) por

degeneração adquirida; c) por psychonevrose; d) por habito; e) por

semidegeneração congenita; f) por occasião.

A degeneração congenita é: a) physiologica ou atavica; b) teratologica

ou atypica; c) pathologica. O atavismo é _prehumano ou humano_. O

delinquente por degeneração congenita nada deve ao ambiente, é producto

exclusivo do organismo. O ambiente influiu sobre o organismo dos

seus antepassados que lhe communicaram as proprias degenerações, mas

_pessoalmente sobre elle_ o mundo externo não exerceu nenhuma acção,

porque o criminoso traz de nascença, impressos em todos os orgãos e

sobretudo no cerebro os signaes biopathologicos da sua triste natureza.

Sociologicamente distingue-se dos outros homens pela ausencia de senso

moral, anthropologicamente não lhe faltam os signaes distinctivos.

Nem todos os que carecem de senso moral podem dizer-se delinquentes.

O pae de familia, que consome na taberna o salario do seu trabalho,

deixando os filhos e a mulher desfallecendo na miseria por não poderem

satisfazer as primeiras necessidades da vida, não tem certamente

completo o senso moral, e o juiz que sem o minimo remorso, absolva em

má fé um reu ou em pessima fé condemne um innocente, apresenta com

certeza muitas deficiencias no seu _senso moral_. Nem um nem outro

podem dizer-se delinquentes, ainda que ambos sejam, sem duvida,

individuos um pouco degenerados e ethicamente maus; nem aquelle

nem este é juridicamente reu. No entretanto a sua degeneração pode

muito bem ser adquirida. Quando uma degeneração physiologica é assaz

manifesta ha em vez d’um delinquente no rigor da palavra um enfermo e

este pode ser um ladrão ou um incendiario, ou um homem inclinado ao

sangue e a outros crimes. Esta especie de degeneração pode dizer-se

tambem atavica, e os que a padecem em parte apresentam um ou muitos

signaes degenerativos. Se não são completamente curaveis, são talvez

susceptiveis d’alguma melhora. Porem o verdadeiro delinquente nato anda

sempre atacado de degeneração teratologica ou atypica. Não é um homem

mas um monstro e vive em absoluta pobreza de senso moral. É incapaz de

qualquer melhoramento, e a sua vida ordinaria acaba no assassinio ou

nos crimes, sem fito, sem nexo, sem attenuantes.

Existe uma terceira especie de degeneração congenita--a pathologica. Os

epilepticos natos pertencem a esta cathegoria de delinquentes, e podem

curar-se por meio das suggestões hypnoticas ou com a trepanação do

craneo, do qual se extrairá um bolbo em que talvez resida a doença.[11]

Os degenerados por atavismo podem com o tempo vir a ser n’um ambiente

enfermo, degenerados por atypia, e então tornam-se incapazes tambem de

regeneração.»

Para que se estabeleça qualquer classificação scientifica, uma

das funcções indispensaveis do processo synthetico, precisa-se de

definições claras e divisões perfeitas, tanto das ideas como dos

termos. Ora a anthropologia criminal ainda está na phase descriptiva

que é a infancia da sciencia; não tem nomenclatura severa, nem

definições exactas, nem taxonomia uniformemente acceita, não passa

por emquanto d’um valioso repositorio de factos para serem depurados

no crisol da discussão e na arena da critica puramente especulactiva.

Mas pretenderem já os seus sectarios, arrebatados por conjecturas

imaginosas e seductoras, trazer estas soluções hypotheticas para

o campo pratico da reforma completa da administração da justiça,

parece-nos por ora temeridade. Certamente nenhum homem de estado,

reflectido e circumspeto, quando se trate da melindrosa e alta

funcção da justiça social, quererá, por fortuna, assumir a grave

responsabilidade de substituir o direito tradicional, que tem por

base a responsabilidade juridica do delinquente, pelo criterio da

vindicta publica, que é um sentimento tão mesquinho, tão ignobil, como

a vingança ou como o rancor individual nas raças civilisadas ou nas

tribus selvagens. A justiça social que deve ser a superior encarnação

da consciencia moral, acaso póde rebaixar-se, para defender a ordem

juridica, á ignominia d’uma aleivosa vingança em que são todos contra

um?

É obvio, como já o affirmamos em outra parte, que admittimos o

criterio da defeza social para os homens perigosos, a quem chamamos

porem delinquentes e não culpados. Para estes exigimos da sociedade a

obrigação de trata los com piedade, mas reconhecemos-lhe o direito da

sequestração, temporaria ou perpectua, segundo a possibilidade da cura

da affecção psychopatica.

Para os delinquentes communs, para os verdadeiros criminosos que estão

de posse de suas faculdades mentaes e que constituem a grande maioria,

não se deve admittir outro criterio senão o da justiça baseado na

responsabilidade moral.

O principio da responsabilidade moral e penal que tem por unica base

a crença no livre arbitrio, não pode ser abalado; é dogma nascido na

consciencia, e consagrado pelo tempo e pela legislação de todos os

povos civilisados.

O direito criminal moderno não deve, como até hoje, limitar-se nas

faculdades ao estudo das regras juridicas e á explicação dos artigos do

codigo. Faz-se mister introduzir no ensino as investigações recentes

da sciencia criminal e penitenciaria. Segundo Henri Joly a sciencia

criminal e penitenciaria é para o direito criminal o que a economia

politica e a sciencia financeira são para o direito civil. Adoptada a

technologia moderna, a sciencia criminal comprehenderá: a anthropologia

criminal, a psychologia criminal e a sociologia criminal.

A anthropologia criminal consiste no estudo da organisação physica dos

malfeitores. A psychologia criminal é o estudo dos desvios mentaes e

affectivos que precedem o crime ou que o seguem, e que o crime suppõe

ou attrahe. A sociologia criminal trata das condições de ordem social,

isto é, das condições industriaes, religiosas, politicas que favorecem

ou enfraquecem a tendencia para o crime.

Accrescenta Joly que cada uma d’estas subdivisões se soccorre dos

documentos da estatistica, e que esta, interpretada pela psychologia

individual, fornece os principaes elementos da psychologia social.

A psychologia social, a que a sciencia criminal se liga por laços os

mais estreitos, estuda como as paixões humanas se modificam passando da

vida individual á vida commum e o que ellas devem á acção das causas

que sobrescitam ou acalmam as necessidades das massas, á influencia das

polemicas ou propagandas que fazem e desfazem os preconceitos. Para

attingir tal resultado calcula as principaes variações dos factos que

interessam á prosperidade, á felicidade e á moralidade das nações. Nota

sobretudo as relações que estes varios graus teem entre si; procura

segundo que leis o crime parece augmentar ou diminuir nas diversas

condições em cujo meio se desinvolve a individualidade humana. Depois

esforça-se por encontrar os motivos de crença e de acção que residem

no fundo da nossa natureza; vê os effeitos que produz aqui o contagio

das idéas ou dos arrebatamentos collectivos da imaginação popular, ali

os conflictos gerados pelas invejas das classes ou pelos vicios das

instituições e das leis.

Henri Joly depois d’assim delinear o horisonte d’este novo ramo de

saber define sciencia criminal e penitenciaria a sciencia das relações

que existem entre o homem criminoso e a sociedade.[12]

A resolução do problema da criminalidade não póde vir da analyse

physica do exterior do delinquente, da assimetria facial, do

estrabismo, da tatuagem, da desproporção na dynomemetria e no calor,

do prognatismo, e d’outras anomalias somaticas. Estes materiaes

terão valor como elemento indirectamente subsidiario para o estudo

da natureza psychica, da sua forma e da sua evolução, mas a luz hade

nascer do conhecimento dos phenomenos da consciencia e dos factos

externos e internos que sobre ella actuam.

Lilienfeld provou que o desinvolvimento do individuo reproduz

psychologicamente as phases do desinvolvimento da especie. Estudar

cuidadosamente o individuo na sua evolução psychologica, desde o berço

ao tumulo, e analysar a nossa especie nas diversas phases de vida, é

tarefa de cuja execução depende, a nosso ver, a resolução do problema

da criminalidade. E n’esta difficil tarefa a quem cabe o maior quinhão

é ao psychologo.

Estudos sobre criminalidade e educação (philosophia e anthropagogia) · 第 8 / 32 题