No dia immediato, tendo a proposta sido designada para a ordem do dia e

entrando em discussão, teria sido rejeitada pela maioria sob o pretexto

de que _a creação d'esses tribunaes importava um encargo para a camara_;

mas o vereador que a apresentára apressou-se a requerer o seu adiamento

para a sessão plenaria de julho, ficando a commissão municipal incumbida

de elaborar o orçamento da despesa que trazia essa instituição.

Decorreram os periodos de sessões plenarias, uns após outros, e a

votação da proposta para a creação dos tribunaes de árbitros-avindores

foi sendo protelada, afim de tão util iniciativa não morrer barbaramente

ás mãos dos conservadores. Por fim, na sessão de 8 de abril de 1893,

exactamente um anno depois da apresentação da proposta, foi ella votada

e approvada por unanimidade, declarando a maioria, pela voz do mesmo

vereador que mais a hostilisára, _estar de accôrdo com a idéa e

congratular-se com os proponentes pela sua iniciativa_! Estava então no

poder com a pasta das Obras Publicas o dr. Bernardino Machado; e o

interesse que este ministro mostrava pelas questões operarias, deixa

adivinhar como se conseguiu a mudança de opiniões da maioria.

A Camara Municipal de Lisboa representou ao Governo, e este por decreto

de 18 de maio de 1893 creou emfim um tribunal de árbitros-avindores,

composto de doze vogaes, abrangendo a área do primeiro municipio

do paiz e com jurisdicção sobre as industrias exercidas n'esta

circumscripção[12].

Se as funcções verdadeiramente paternaes que a lei confia a esta bella

instituição, mostram a utilidade que pode resultar para os patrões e

para os operarios da creação dos tribunaes de árbitros-avindores, o

exercicio do tribunal existente em Lisboa prova praticamente as suas

vantagens.

Apesar do tribunal ser creado por decreto de 18 de maio de 1893, só em

dezembro desse anno foram nomeados pelo ministro das Obras Publicas, dr.

Bernardino Machado, e poucos dias antes da sua sahida do poder, o

presidente e os vice-presidentes, escolhidos na conformidade da lei de

entre sete nomes eleitos pela Camara Municipal de Lisboa. Esta demora na

nomeação, que contrasta com o interesse manifestado pelo ministro no

desenvolvimento das instituições operarias, encontra a sua natural

explicação na festa republicana hispano-portugueza de Badajoz, em 24 de

junho de 1893, que alarmou os poderes constituidos.

Iniciados os trabalhos para a constituição do tribunal, logo que foram

nomeados officialmente o presidente e os vice-presidentes para o

primeiro anno de exercicio, só quasi em meados do anno de 1894 pôde elle

começar o seu funccionamento, depois de feitos os recenseamentos e de

eleitos os árbitros-avindores pelos respectivos collegios eleitoraes dos

patrões e dos operarios. Na constituição do tribunal reconheceram-se os

erros e defeitos que avultam nas disposições regulamentares, notando-se

sobretudo a insufficiencia dos prazos marcados para os varios actos da

organisação dos recenseamentos e a carencia do requerimento do eleitor

inscripto no recenseamento provisorio para a sua inclusão nos

recenseamentos definitivos, o que difficulta por muitos motivos a

formação dos collegios eleitoraes. A disposição de ter o operario de

pagar a contribuição industrial para ter o direito de ser incluido no

recenseamento, já restringe de uma maneira incalculavel o numero dos

individuos que podem ser inscriptos nos collegios dos operarios. A

exigencia de tornar a inscripção definitiva dependente de requerimento e

de comprovação da edade do interessado, obrigando este a perder tempo e

até a fazer alguma despesa, é tambem uma das razões para que seja

excessivamente diminuto o numero dos inscriptos no recenseamento

definitivo. Mas para esse effeito contribue mais do que qualquer outra

razão, o facto de gratuidade do serviço dos árbitros-avindores; concede

a lei, como dissemos, aos árbitros-avindores-operarios, durante o

periodo de exercicio, a importancia da sua quota da contribuição

industrial; mas não é isso compensação sufficiente para salariados que

teem de perder o trabalho nos dias em que exercem funcções no tribunal.

O reconhecimento immediato d'este inconveniente, logo que se organisou o

tribunal de árbitros-avindores de Lisboa, fez com que o sr. Motta Veiga,

na dupla qualidade de vereador e de presidente d'aquelle tribunal,

propuzesse com assentimento dos collegas, na sessão de 21 de maio da

commissão municipal, que se arbitrasse aos operarios que constituem o

jury no Tribunal de Lisboa a quantia de 800 réis por cada um e por cada

dia que exercerem aquellas funcções, não excedendo esta despesa

n'aquelle anno a 500$000 réis.

Se os motivos expostos afastam os operarios do seu respectivo collegio

eleitoral e das funcçoes de árbitros-avindores, outros não menos fortes

produzem identicos resultados por parte dos patrões. Menos interessados

do que aquelles na existencia da instituição e não tendo compensações de

nenhuma especie do tempo consumido no desempenho das funcções de

árbitros-avindores, esquivam-se naturalmente a serem inscriptos no

recenseamento definitivo e a serem eleitos para vogaes do tribunal.

Não obstante isso, vencidos os obstaculos e estabelecido emfim o

tribunal nos paços do concelho, operarios e patrões puderam ainda nos

oito mezes de exercicio, durante o anno de 1894, verificar a alta

conveniencia da arbitragem nas pendencias e conflictos suscitados nas

relações entre industriaes e seus empregados e operarios. De maio a

dezembro, entraram no tribunal 67 requerimentos, dos quaes foram

indeferidos 19 por incompetencia do tribunal, e processados, sendo

chamadas as partes litigantes a conciliação, 48. Em 21 d'estes processos

conseguiu-se a conciliação a instancias do tribunal, e em 15 seguiu-se o

julgamento e poz-se termo ao pleito por sentença. Só uma foi favoravel

ao accusado. Houve 2 casos julgados á revelia. Deu-se apenas uma

appellação; decidindo o Tribunal do Commercio que era nullo o processo

por considerar o tribunal incompetente. Em 8 casos foi a audiencia do

julgamento interrompida para os trabalhos em litigio serem avaliados por

peritos. Depois de começado o julgamento, deram-se dez tentativas de

conciliação, obtendo-se em seis o appetecido resultado. A grande maioria

das controversias teve por origem a recusa do pagamento dos salarios ou

de restos de tarefas ajustadas. Durante os oito mezes de existencia, em

1894, o total das quantias de que foram embolsados os auctores por meio

de conciliação ascendeu a 699$595 réis, e por sentença foi de 194$450

réis[13].

Nos annos posteriores o movimento do tribunal tem augmentado,

continuando a predominar as questões motivadas por falta de pagamento de

salarios ou empreitadas.

Como camara syndical ainda não funccionou.

Mas se tem sido util, desde o começo, o funccionamento do tribunal de

árbitros-avindores de Lisboa por fazer ou conseguir justiça aos que a

elle recorreram, ainda o tem sido mais pela influencia moral, protectora

e benefica que principiou a exercer, fazendo abortar á nascença

innumeras divergencias nas relações entre operarios e industriaes. Teem

sido muitas as queixas apresentadas ao tribunal no decurso de quatro

annos de exercicio, mas elevam-se a um numero muito maior as que não

chegaram a ser formuladas em requerimento, porque, á simples ameaça de

recurso aos árbitros-avindores, a parte offensora cedeu e entrou em

composição.

De anno para anno crescerá sem duvida a acção moralisadora do tribunal,

porque a prática d'esta instituição, destinada principalmente á

conciliação e, só nos casos em que esta falha, á judicatura, tenderá

sempre a melhorar as relações entre industriaes e operarios.

Savigné define com admiravel precisão e clareza os deveres dos

árbitros-avindores. Escreve elle: "O fim principal, essencial da

instituição dos Peritos é a conciliação. Portanto, todos os esforços dos

membros dos conselhos devem tender para esse fim, e para isso deverão

empregar no exercicio do seu ministerio toda a placidez e toda a

moderação de que forem capazes; deverão ajudar as partes a explicar-se,

e facilitar-lhes a discussão; esforçar-se-hão por bem comprehenderem o

objecto da difficuldade, applicar-se-hão a adivinhar-lhe o verdadeiro

motivo, investigando se o pleito é resultado de invejas, de malevolencia

ou de vinganças, funestas paixões que muitas vezes ateiam nas officinas

discussões e desordens; terão attenções para a parte timida e

embaraçada, que não saiba fazer-se comprehender, e estarão de sobreaviso

contra as pretenções de um cabulista pertinaz e impassivel. Os Peritos

deverão despir-se de toda a nudez de expressão, de toda a vivacidade de

palavras, e, fazendo comprehender ás partes os seus direitos e suas

razões, deverão haver-se com prudencia e circumspecção, e esforçar-se

principalmente, por meio de persuasão, de palavras brandas, de

admoestações e de exemplos judiciosamente comparados, por fazerem entrar

na via da justiça e da razão a quem tender para apartar-se d'ella[14]".

A utilidade dos tribunaes de árbitros-avindores para o operariado é

enorme; mas tambem não deixa de ser util para os patrões. A arbitragem,

exercida com imparcialidade, evita muitas luctas, muitos prejuizos e

muitas injustiças; e as condições da organisação d'esses tribunaes,

formados de grupos eguaes de patrões e de operarios, sob a presidencia

de individuo extranho ás duas classes garantem a necessaria

imparcialidade.

[12] O dr Bernardino Machado, quando sahiu do ministerio, estava em

combinações com o sr. Adriano Anthero de Sousa Pinto então servindo

de presidente da Camara Municipal do Porto, para se instituir tambem

na segunda cidade do paiz um tribunal de árbitros-avindores.

Mais tarde, em 1895, os operarios portuenses, por intervenção de

algumas das suas associações de classe, reclamaram a creação de um

tribunal; mas esta reclamação, não só justa como previamente

consentida por lei, não teve deferimento. Ignoramos, até, o que a

Camara Municipal do Porto deliberou ácêrca de um assnmpto tão

importante para melhorar a actual situação do operariado.

[13] As profissões dos auctores que reclamaram em 1894 perante o

tribunal eram: carpinteiros 5, pintores 4, serralheiros 3,

curtidores 3, estucadores 3, costureiras 3, empreiteiros 2,

caixeiros de industria 2, mestres de obras 2, bombeiros 2, pedreiros

2, moços de cocheira 2, alfaiates 2, operarios não especificados 2,

e 1 individuo de cada uma das seguintes profissões: official de

ourives, official de alfaiate, revendedor, destillador, empastador,

marceneiro, tecelão, corrieiro, fogueiro-machinista, serrador, e

sapateiro. As profissões dos réos: industriaes não especificados 14,

mestres de obras 6, empreiteiros 4, alfaiates 4, proprietarios 3,

barbeiros 2, estanceiros 2, curtidores fabricantes 2, uma empresa de

jornal, 1 taberneiro, 1 serralheiro, uma modista, uma empresa de

theatro, 1 marceneiro, 1 corrieiro, 1 lojista de modas, 1 sapateiro,

um ourives, e 1 cocheiro.

[14] Ob. cit. pag 35 e 36.

VII

De passagem mostrámos que na execução do decreto que creou em Lisboa o

primeiro tribunal de árbitros-avindores, se reconheceram logo defeitos

na lei e nos regulamentos; alguns já os deixámos apontados nas paginas

precedentes.

A commissão incumbida officialmente de elaborar os regulamentos--é de

justiça dizel-o--foi a primeira a prever sinceramente o facto no seu

excellente relatorio. Consignou n'esse documento estar "bem certa de que

entre as imperfeições das suas providencias e os defeitos da contextura

merecerá especial reparo a insufficiencia de alguns preceitos e até a

falta de outros para prevenir e regular muitas difficuldades práticas,

que na execução da lei hão de ser suscitadas".

E mais adeante accrescentava: "Organisadas que venham a ser devidamente

associações de classe, aguardando-se os resultados d'este primeiro

ensaio, e ouvidos os tribunaes, que já tenham funcionado por um lapso de

tempo que traga ensinamento proveitoso, serão revistas as disposições

agora decretadas para se modificarem, additarem e methodicamente

distribuirem por capitulos distinctos".

Só está por ora estabelecido um tribunal de árbitros-avindores, mas o

ensaio de alguns annos é sufficiente para se reconhecer a necessidade de

rever não só os regulamentos, mas a propria lei que auctorisou a sua

creação.

Dever-se-hia começar por tirar aos tribunaes de árbitros-avindores a

faculdade descabida de funccionarem como camaras syndicaes, ampliando-se

em troca as suas attribuições de conciliação e judicatura em

conformidade com a jurisdicção que pertence aos árbitros-peritos

n'outros paizes.

Conviria ao mesmo tempo extender a acção conciliadora e judiciaria dos

tribunaes de árbitros-avindores até as divergencias entre amos e creados

e entre commerciantes e caixeiros.

O regulamento das Bolsas do Trabalho considera expressamente operarios

os serviçaes domesticos. E estes, como não succede o mesmo na legislação

dos árbitros, acham-se quasi desprotegidos nas suas controversias com os

amos. Durante os primeiros oito mezes de existencia do tribunal de

árbitros-avindores de Lisboa, muitos creados e creadas de servir se

dirigiram á secretaria para requererem a citação de amos que os

despediram sem lhes pagarem os ordenados em divida. Esses requerimentos,

porém, não eram acceitos, porque a lei não abrange os serviçaes

domesticos. A legislação helvetica, como vimos, foi mais previdente.

Os caixeiros de commercio, desde que o patrão é simplesmente

commerciante, e não commerciante-industrial ou fabricante, tambem se

encontram em condições identicas ás dos serviçaes domesticos.

Ha outro ponto a especificar na legislação relativa a estes tribunaes; e

é que os individuos extranhos á classe dos patrões, desde que temporaria

ou accidentalmente empreguem em seu serviço operarios, devem nas suas

relações com estes ficar para todos os effeitos debaixo da alçada dos

tribunaes de árbitros-avindores. Um proprietario incumbe alguns

operarios de fazerem certos concertos n'um dos seus predios, ou um

commerciante entrega a um carpinteiro o arranjo de uma armação de loja;

no caso de surgir um desaccôrdo sobre salarios, mão-de-obra, imperfeição

de trabalho ou qualquer estipulação especial, os operarios não podem

apresentar a sua queixa ao presidente do tribunal, porque, segundo a

lei, nem o proprietario nem o commerciante estão sujeitos á jurisdicção

dos árbitros-avindores desde que não são industriaes.

A organisação dos recenseamentos dos collegios de patrões e de operarios

ou empregados nas industrias necessita de uma completa remodelação. Não

deve ter por base o pagamento da contribuição industrial; mas ser

elaborado sobre relações enviadas obrigatoriamente á secretaria das

camaras municipaes pelas associações de classe tanto de patrões como de

operarios, contendo os nomes de todos os seus associados, e pelos donos

de fabricas ou officinas, directores de companhias e gerentes de

empresas industriaes, indicando os nomes de todo o pessoal que empregam.

Os collegios eleitoraes comprehenderiam todos os individuos inscriptos

nos recenseamentos, um de patrões e outro de operarios e empregados.

Cada um d'elles elegeria os árbitros-avindores do seu gremio para

servirem obrigatoriamente por um anno; nas localidades onde hajam muitas

industrias, poderia a eleição ser por grupos de industrias, como succede

nos _Conseils de Prud'hommes_ de Paris. As funcções de árbitros seriam

obrigatorias por um anno, mas os eleitos, quer patrões, quer operarios,

deveriam perceber como indemnisação por cada dia de serviço uma senha de

presença, cujo valor seria fixado pela camara municipal da localidade e

pago pelo seu cofre como despesa obrigatoria do tribunal.

A carta de lei de 14 de agosto de 1889 faculta a creação em Lisboa e

Porto de mais de um tribunal de árbitros-avindores, conforme o

agrupamento de industriaes que para tal fim se effectuar.

A Camara Municipal de Lisboa approvou a proposta da minoria republicana

que reclamava a creação de tribunaes d'essa especie na capital, mas sem

lhes fixar o numero; o Governo accedeu ao pedido da vereação; não creou,

porém, mais que um. A prática, desde comêço, demonstrou a insufficiencia

de um só tribunal, onde são tão numerosas as industrias. Succedeu desde

logo, que, apesar de determinar o regulamento do processo a comparencia

do réo ou réos na primeira sessão do tribunal que haja depois da entrega

do requerimento, em virtude da affluencia de queixas, decorriam duas,

tres ou mais audiencias, antes que pudesse ser feita a devida citação á

parte accusada. Para evitar tão prolongadas demoras, prejudiciaes para

os queixosos, cremos indispensavel que haja em Lisboa pelo menos dois

tribunaes ou até tres, sendo as differentes industrias agrupadas

respectivamente em duas ou tres series distinctas.

Não menos necessaria se torna a creação de tribunaes de

árbitros-avindores em outras localidades importantes do paiz,

especialmente no Porto e na Covilhã, devendo naquella cidade ser dois ou

tres como em Lisboa.

Os bons resultados do unico tribunal de árbitros-avindores que existe

actualmente em Portugal, não passaram despercebidos nas regiões

officiaes, porquanto os encontramos assignalados no _Boletim da

Propriedade Industrial_, publicação official da Repartição da Industria,

n'um excellente artigo do sr. Oliveira Simões, seu redactor, sobre a

_Legislação operaria_.

Mas, pelas palavras do illustre engenheiro, conclue-se que a instituição

não funcciona actualmente como no seu comêço[15].

Com effeito, assim é; e se em parte a razão d'um lamentavel facto

se pode descobrir nas deficiencias e erros de legislação que

deixámos apontados, tambem por outro lado ella se deve attribuir

ao desleixo official e á má vontade que por vezes se observa nos

poderes-constituidos.

Dizia, por exemplo, _A Construcção_, órgão da associação de classe dos

constructores civis, no seu numero de 15 de janeiro de 1897:

"Imperdoavel desleixo existe da parte das repartições de fazenda dos

bairros na confecção dos cadernos do recenseamento pelos quaes se deve

fazer a eleição dos membros do tribunal. A camara, que tambem por seu

lado devia instar com essas repartições pela remessa dos cadernos,

mostra que pouco se interessa por isso; o resultado é estarmos proximos

do fim de janeiro, sem se haverem reunido os collegios de operarios e

patrões, para a eleição, e sem se saber quando essa reunião ha de ter

logar; isto quando a lei determina que se effectue em dezembro".

E commenta: "Assim se deturpam e destroem conquistas modernas do mais

alto valor.

"A incuria, estamos certos que não outra cousa, está dando aso a que se

perca uma instituição cuja existencia é preciosissima".

Se é lamentavel a incuria official, mais ainda é o facto, observado

tambem pelo articulista do periodico _A Construcção_, de que apesar do

mal que a perda da instituição "acarretaria para quantos vivem do

producto do trabalho, os operarios não dão signal de si".

O orgão da associação, de classe dos constructores civis, um anno

depois, no seu numero de 15 de janeiro de 1898, voltou a insistir nos

condemnaveis factos do desleixo official[16], e da maioria do proprio

operariado.

A má vontade dos poderes constituidos revela-se, por exemplo, na verba

insufficiente incluida no orçamento da Camara Municipal de Lisboa para

as despesas do tribunal. Ha pouco tempo, a vereação, solicitada sem

dúvida pelo presidente do Tribunal de Árbitros-Avindores, deliberou

augmentar aquella verba; mas o ministerio do Reino, que exerce uma

odiosissima tutela sobre a administração municipal, recusou-se a

sanccionar a deliberação camararia.

A instituição tem felizmente resistido a esta enorme serie de

difficuldades, e demonstrado incessante e praticamente as suas grandes

vantagens.

[15] São estas as suas palavras: «Creou-se em Lisboa um tribunal de

árbitros-avindores, decreto do 18 de maio de 1893, em virtude do

disposto na carta da lei de 11 de agosto de 1889, o qual funcciona

junto da Camara Municipal e que, no seu comêço, tão bons resultados

ia dando.» _Loc. cit._ outubro de 1896, p. 133.

[16] São do periodico _A Construcção_, de 1 de janeiro de 1898, os

seguintes periodos:

«N'este pais, só medram e se manteem as instituições contrárias aos

interesses dos cidadãos.

Aquellas que representam um progresso das conquistas sociaes e

regalias concedidas aos cidadãos, ou são cerceadas a pequeno trecho

como subversivas do existente, ou annulladas pela incuria e

opposição dos empregados publicos a quem cumpre auxiliar a sua

manutenção.

Os tribunaes de árbitros-avindores, que é uma das mais uteis e

bellas conquistas do nosso tempo, correm risco de desapparecer,

porque funccionarios publicos de certa categoria, contando com o

valor das protecções e influencias politicas que lhes deram os

logares que usofruem, protestaram o mais absoluto desprêso á lei.

Referimo-nos aos senhores escrivães de fazenda.

Estes senhores, a quem a lei que creou os tribunaes de

árbitros-avindores impoz a obrigação de enviarem annualmente á

Camara Municipal a lista dos cidadãos eleitores e elegiveis, dos

seus respectivos bairros, para a composição dos vogaes effectivos e

supplentes do tribunal, não teem cumprido essa obrigação.

No ultimo anno, apenas dois d'esses funccionarios se desobrigaram e

mal d'esse trabalho, apesar de por várias vezes instados pela

estação competente a cumprir o que a tal respeito a lei lhes impõe.

Devido a esse condemnavel abuso dos senhores escrivães de fazenda

não tem sido possivel proceder á renovação dos membros do tribunal,

sobrecarregando-se assim os antigos com um trabalho que deveria ser

dividido por outros na épocha propria das eleições.

A dedicação que os actuaes membros do tribunal votam á instituição

que estão servindo, faz com que não tenham abandonado os seus

cargos, que por lei apenas são obrigados a servir durante um anno;

mas isso não impede que tarde ou cedo, maçados por um cargo que não

teem obrigação de desempenhar, deixem de comparecer ás sessões, e se

extinga assim, devido a uma infracção da lei praticada pelos

escrivães de fazenda remissos no cumprimento dos seus deveres, uma

das mais preciosas conquistas dos industriaes e pessoal operario

portugueses.

Esta associação tem pugnado quanto é possivel por evitar a queda

d'essa valiosissima instituição, e até já representou para que a lei

seja mais aperfeiçoada e completa, alargando a influencia das suas

decisões a todas as divergencias suscitadas pelo desaccôrdo entre

operarios e patrões, quer estes sejam simples industriaes, quer

simples proprietarios de qualquer obra. Foi encarregada a nossa

associação de estudar o assumpto, que está concluido.

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Tribunaes de Arbitros-Avindores · 第 2 / 3 段