*Nota de editor:* Devido à quantidade de erros tipográficos
existentes neste texto, foram tomadas várias decisões quanto à
versão final. Em caso de dúvida, a grafia foi mantida de acordo com
o original. No final deste livro encontrará a lista de erros
corrigidos.
Rita Farinha (Mar. 2008)
Os deputados brasileiros nas Côrtes Geraes de 1821
DO MESMO AUCTOR
_D. João III e os francêses_. (A. M. Teixeira & C.^ta, Lisboa, 1909).
Imprensa Moderna--Porto
Grande Premio na Exposição do Rio de Janeiro de 1908
Subsidios para a Historia do Brasil
Os
Deputados brasileiros
nas
Cortes Geraes de 1821
por
M. E. Gomes de Carvalho
PORTO
Editores: LIVRARIA CHARDRON, de
Lello & Irmão--R. das Carmelitas, 144
1912
CAPITULO I
SUMMARIO:
_Causas da revolução de Portugal de 1820.--Incerteza sobre o
regresso d'el-rei.--Necessidade da adhesão do Brasil para o exito
da revolução._
Em consequencia da invasão francêsa e da abertura dos portos do Brasil
ás nações amigas, a miseria no Reino ia em crescimento assustador. Cada
anno assignalava nova reducção na marinha; augmentava a importação dos
generos de primeira necessidade, a começar pelo trigo; fechavam-se as
fabricas, os productos vencidos da concorrencia inglêsa no ultramar, e
os operarios, famintos, tornavam-se mendigos ou ladrões. Em 1820 a
penuria attingia o extremo. Exgottado inteiramente, o erario não pagava
aos funccionarios publicos nem restituia os depositos. Queixavam-se os
soldados de que havia oito mezes não recebiam os soldos, e nem mesmo os
compromissos sagrados do monte-pio eram satisfeitos;[1] á miseria
ajuntava-se a humilhação. Humilhação no exercito, onde a presença de
officiaes europeus fazia acreditar na incapacidade do português para
defender só a terra natal; humilhação em todas as classes, porque a
gloriosa nação se achava reduzida á colonia do Brasil, constituido o
centro da monarchia, por abrigar o soberano.[2]
O descontentamento geral e o enthusiasmo com que a Hespanha acolheu o
juramento da constituição de Cadiz pelo rei, a 7 de março de 1820[3],
induziram os liberaes do Porto, auxiliados pela guarnição, a se
revoltarem em 24 de agosto contra o absolutismo, com programma
verdadeiramente moderado. Não pregavam a republica nem mesmo a
substituição da monarchia, a despeito de haver o rei abandonado a nação,
em fuga precipitada para o Brasil; ao contrario, referiam-se a elle com
expressões de respeito, sympathia e dedicação, que certamente não
merecia o chefe que já não podia justificar a sua ausencia da patria.
Manteriam a religião catholica. O que queriam era a participação do povo
nos negocios publicos. Nem isso era cousa nova, porquanto outr'ora os
soberanos, por força do direito consuetudinario[4] ouviam ácerca dos
interesses nacionaes os representantes do clero, da nobreza e do povo.
Era o restabelecimento d'esse fôro, conculcado pela realeza, com as
modificações adequadas ás idéas do tempo e com as garantias necessarias
para não ser de novo frustado, que, em ultima analyse, se traduziria a
constituição que os procuradores da nação, convocados pelos
revolucionarios, pretendiam então fazer.
Resoluções tão moderadas e reivindicação tão justa, defendidas por
homens de moralidade elevada, como os chefes do movimento, á medida que
se divulgavam, iam conquistando os animos e annullando as velleidades de
resistencia manifestadas nos commandantes das armas de Tras-os-Montes e
da Beira[5].
A regencia, designada por el-rei, que em 2 de setembro reconhecia, em
carta ao soberano, a impossibilidade de defender o regimen por lhe não
inspirarem confiança as tropas da capital, e a impossibilidade de viver,
porque a sublevação das opulentas provincias do norte tiravam ao governo
a fonte mais copiosa de rendas,[6] aos 15 de setembro perdia a direcção
da causa publica, acclamados outros governadores pelos batalhões e
populares reunidos no Rocio. Estes, de accordo com os chefes da
insurreição portuense, crearam o governo supremo.
Aceita a revolta por todos os angulos do reino com jubilo tal que
desterrava receios de perturbação da ordem, os novos directores da
politica empenharam-se com fervor na execução do seu programma. Duas
questões levantaram-se, ardentes e inquietadoras: tornaria a Portugal
el-rei ou qualquer pessoa da sua familia? Que acolhimento reservaria á
nova ordem de cousas o Brasil?
Tornava-se indeclinavel a presença do monarcha, não só para sanccionar o
movimento, mas ainda para restituir o velho reino á sua condição de
metropole, da qual se achava despojado por ser governado por prepostos e
receber ordens de além-mar. Assim, um dos primeiros actos do novo
governo é deprecar ao soberano que volva á patria ou mande alguma pessoa
de sua familia, a fim de consolidar a obra da regeneração social[7].
Avultava, comtudo, a desconfiança de que el-rei não acudiria ao appello.
No meado de março, a imprensa portuguêsa de Londres noticiava que a
familia real assentára fixar-se para todo o sempre no Brasil, e pouco
depois correu voz de que estava imminente a declaração official
d'aquelle proposito.[8]
A maneira ambigua por que o soberano respondia á regencia do reino, ao
instar ella pelo seu regresso, robustecia o boato. Na verdade, D. João
recusava-se volver ou mandar um dos filhos á terra d'onde sahira com
terror panico dos francêses. Sentia-se bem no Brasil, onde «se cria
amado»[9], não o torturavam achaques[10] e não havia vizinhos que
puzessem em perigo a sua segurança. A 12 de outubro de 1820, o brigue
«Providencia» tirou-lhe a quietação com a noticia da revolta portuense,
transmittida pelo governo que o representava em Portugal. Ao mesmo tempo
que o inteirava dos graves acontecimentos, participava-lhe haver
convidado o clero, a nobreza e o povo a se reunirem em côrtes, e mais
uma vez deprecava ao soberano que viesse[11]. A resposta do monarcha
chegou a Lisboa a 16 de dezembro, quando desde muitas semanas a
insurreição varrêra do poder o cardeal patriarcha, o marquês de Borba, o
conde de Peniche, o conde da Feira e Antonio Gomes Ribeiro, delegados do
soberano. Depois de notar a incompetencia da convocação da assembléa sem
o seu concurso, dizia que elle ou um dos filhos tornaria á antiga
metropole, logo que, encerrado o parlamento e conhecidas as suas
propostas, houvesse certeza de que o real decôro não corria risco de
affronta[12].
Se era n'esses termos que o rei respondia aos homens de sua confiança,
racionalmente os revolucionarios não deviam contar com a sua presença na
Europa, tanto mais que o conde de Palmella, agora em viagem ao Rio, ia
lançando nas terras portuguêsas a que a arribava, Madeira e Bahia, a
idéa de resistencia ao governo de Lisboa, com o fim de assegurar á corôa
a proeminencia na reconstituição politica da monarchia[13]. Sem embargo
do desassocego gerado pela disposição do soberano, transparente n'esse
documento, os que regiam os destinos de Portugal julgaram mais acertado
deixar ao Congresso, o qual se devia abrir brevemente, o cuidado de
chamar novamente el-rei á Europa. Demais, da effervescencia dos animos,
que a revolução não podia deixar de crear nos estados ultramarinos, não
era temerario prevêr a superveniencia de successos capazes de mudar a
inclinação do soberano.
Não era menor a anciedade com que o governo de Lisboa aguardava o
julgamento do Brasil ácerca da insurreição, julgamento considerado
decisivo da sorte do velho reino. Um dos mais ouvidos publicistas da
época affirmava que, sem o apoio do ultramar americano, Portugal se
expunha a perder a independencia, não por causa das forças que lhe
poderia oppôr a antiga colonia, mas pelos auxilios de seus alliados; e,
n'essa tremenda conjunctura, não hesitava em aconselhar a patria a que
esquecesse resentimentos e suffocasse antipathias, para se unir á
Hespanha, a fim de não continuar a ser «miserrima colonia». Era um
alvitre desesperado, ponderava, porque perderia assim uma parte da
autonomia, mas «muito custa perder uma perna ou um braço; e algum
d'elles ou alguma d'ellas tambem ás vezes se perde, quando, exhaustas
todas as esperanças, é de necessidade perder uma parte para salvar o
todo» [14].
Por mais despropositado que se nos afigure hoje o considerar a
independencia de Portugal subordinada á união com o Brasil, era todavia
corrente no tempo e fazia parte da prudencia mais elementar, attentos os
successos politicos da Europa. Na verdade, em consequencia da alliança
de 1815, da santa alliança como lhe chamam, constituida pelos soberanos
da Russia, Austria e Prussia, com o intuito de assegurar a paz interna
nos respectivos Estados e nos dominios dos principes christãos que
viessem adherir a ella, nenhuma nação estava ao abrigo de uma invasão
d'esses povos, solicitada pelo proprio monarcha para conter a
reivindicação mais legitima dos seus subditos. No morrer d'esse mesmo
anno de 1820, Napoles, por haver acclamado a constituição hespanhola e
ter constrangido o seu soberano a jural-a, apparelhava-se para resistir
á irrupção da Austria, delegada da Santa Alliança. Não devia Portugal
temer egual sorte, caso D. João VI e o Brasil condemnassem a revolta? Se
n'aquelle reino de Italia uma infima minoria capitaneada pelo rei
justificava a aggressão dos alliados contra os liberaes, muito mais
facil seria conseguir a cooperação armada d'elles contra o velho reino,
firmando-se o soberano na fidelidade dos brasileiros, a qual
testemunharia que os acontecimentos de Portugal procediam de uma facção
victoriosa na secção menos importante da monarchia. Consoante as idéas
do momento, era portanto questão vital para o levante o assentimento do
ultramar á nova ordem de cousas, e não podia haver fórma mais evidente
nem mais solemne dessa adhesão do que mandar elle representantes ás
côrtes. Assim pensa o governo de Lisboa, que solicita o seu
comparecimento no futuro congresso, com phrases commovidas, e no calor
do transporte chega a prometter a todos os ultramarinos, sem distincção,
a mudança da administração por outra *que não tenha os gravames e
humilhações do regimen colonial[15].
Maliciosamente informa um coevo que, pela primeira vez, os portuguêses
da Europa deram aos compatriotas de além-mar o nome de irmãos[16].
CAPITULO II
SUMMARIO:
_Esperança no apoio do Brasil.--Começam a chegar novas de
além-mar.--Revolução no Pará.--Pará provincia de Portugal.--Adhesão
da Bahia.--Divergencias no governo do Rio.--As côrtes desconfiam
d'el-rei.--O decreto de 18 de abril.--El-rei aceita a revolução.--O
enthusiasmo de Lisboa._
Supposto faltassem noticias do Brasil por occasião da abertura do
Congresso, aos 26 de janeiro de 1821, desde que os negocios publicos do
Reino tomaram aspecto tranquillisador, a reflexão persuadiu de que o
ultramar americano applaudiria a revolução, adherindo ao governo de
Lisboa e ás Côrtes. Um povo em progresso tende fatalmente a exigir
segurança para as propriedades e as pessoas, a limitar o arbitrio dos
governantes e a tornar a lei mais forte que os homens, cousas que se não
alcançam, se fallece á nação o direito de fiscalizar os actos da
administração. Sómente as populações miseraveis e refractarias á
civilisação, como as hordas africanas, não pugnam por aquelle direito.
Além d'essa consideração de ordem geral, havia no reino ultramarino
motivos de descontentamento. As capitanias não tinham protecção contra
as violencias dos capitães-generaes, e diziam os povos que os melhores
d'elles deligenciavam haver dinheiro a todo o transe não para o applicar
ás necessidades locaes, mas para remetter ao erario do Rio, por não
existir acto que mais os recommendasse ao favor régio. Demais, a
revolução pernambucana de 1817, acclamada facilmente por todo o extenso
territorio de Pernambuco, o qual então comprehendia Alagoas, e aceita
com enthusiasmo na Parahyba, exprimia com evidencia a aspiração para a
liberdade de uma vasta porção do Brasil. Pernambuco, a provincia rica e
esclarecida, maltratada asperamente por causa da revolta, e cujos
filhos, poupados á forca, jaziam ainda nos carceres, certamente
corresponderia ao appello da metropole, que mostrava pela primeira vez
entranhas de mãe; e as suas irmãs tratariam agora de resgatar a falta de
solidariedade commettida em 1817, falta devida mais ao imprevisto da
explosão do levante do que á divergencia de sentimentos.
A realidade não mentiu á esperança, e aos 27 de março entraram a chegar
ao congresso informações das terras ultramarinas.
Vem-lhe do Pará a primeira communicação, em officio do novo governo.
Dizia que em 1.^o de Janeiro o povo, as tropas e as auctoridades haviam
jurado obediencia ao rei e á dynastia de Bragança, ás Côrtes Geraes e á
constituição que promulgassem, e que em seguida tinham eleito uma junta
provisional para reger a capitania, até á installação das mesmas Côrtes.
De todos esses successos fôra participado el-rei[17].
O documento, assignado pelos membros do governo provisorio, de que era
presidente o vigario capitular Romualdo Antonio de Seixas, que mais
tarde tanto se assignalou na administração ecclesiastica, como arcebispo
da Bahia, e nas discussões da camara dos deputados, revela a
preoccupação dominante do exemplar ministro da Egreja; aceita a
constituição futura, com a clausula de manter a religião catholica. Das
cousas que lhe interessavam, era a unica que cumpria acautelar na lei
fundamental por vir. A liberdade e a segurança de seus compatriotas
certamente lucrariam com o novo pacto social, porque este lhes devia dar
mais vantagens do que era licito esperar do absolutismo; e caso o não
fizesse, assistiria aos cidadãos o direito de protestarem por via de
petição ou da imprensa livre, que fazem parte de todas as constituições.
Só a religião estando em perigo nas Côrtes, por causa do radicalismo
francês e do racionalismo philosophico, dominante em Portugal,
corria-lhe o dever de estipular que observaria a futura carta
constitucional, respeitando esta os dogmas da Egreja. Podia omittir
semelhante restricção que a sua qualidade de sacerdote deixava
subentender; arriscava, porém, com o silencio a crear um equivoco, que
se não compadecia com a sua honra.
Coube ao alferes de milicias Cunha trazer ao parlamento o officio
referido, e com elle veiu Felippe Alberto Patroni Martins Maciel
Parente, conhecido simplesmente por Patroni, o qual teve a iniciativa
dos sucessos politicos da vasta capitania. Estudante de Direito na
Universidade de Coimbra, passava as férias em Lisboa, quando estalou ahi
a revolução. Partiu, sem perda de tempo, para o Pará, a fim de
transmittir a boa nova e desembarcou no momento mais propicio ao seu
intento. Acabára de tomar o caminho do Rio, com o fim de contrahir
casamento, o resoluto marquês de Villa-Flôr, deixando, de conformidade
com a lei, a capitania entregue a um governo provisorio fraco e sem
prestigio, como todas as administrações interinas. Nem por isso,
comtudo, se póde contestar a audacia e habilidade do mancebo, que logrou
communicar os seus sentimentos aos conterraneos a termos de se
collocarem as personagens mais conspicuas da terra á testa do movimento
a favor da insurreição da antiga metropole.
Como o não nomeassem membro da junta provisoria, os seus amigos tentaram
reparar a injustiça, fazendo que o senado da camara de Belém, o elegesse
deputado ás Côrtes, eleição, porém, reprovada pelo governo paraense, por
não ser corpo eleitoral a vereação. O joven ambicioso não se conformou e
começou a combater com audacia a junta. Esta procurou abrandar o
estudante investindo-o, não sem malicia, de um cargo de confiança, mais
de apparencia que de substancia: requerer perante as Côrtes tudo quanto
conviesse ao Pará.[18] Patroni, julgando que poderia illaquear a
administração da provincia e o Congresso, aceitou a singular
incumbencia, com o proposito de transformar o titulo de nomeação em
diploma de deputado.
Em chegando a Lisboa, tratou de sahir com o intento. Consultadas, porém,
as commissões de constituição e de poderes, foram de parecer que, a
despeito do empenho de ver na assemblêa constituinte a deputação do
Pará, por ter «esta capitania a primazia na tão suspirada adhesão do
Brasil á causa constitucional dos portuguêses» , não podiam deferir o
requerimento, porque o documento que o instruia, não o nomeava
representante da nação, aprovavam, todavia, que a assembléa, por
excepção, o ouvisse como delegado do governo paraense[19].
Ainda que as sessões fossem muito concorridas, a aflluencia cresceu a 5
de abril, para ouvir o primeiro americano que falava no congresso. Os
escriptores que assignalam o facto, deixam em regra de reproduzir ou
commentar o discurso de Patroni.[20] Semelhante omissão, que parece
voluntaria, deve proceder do intuito cavalheiresco de não desluzir a
figura do estudante, a qual apparece na perspectiva da historia
illuminada de todas as graças da juventude. A sua arenga não passa de
estirada declamação, lardeada de evocações da historia romana, no gosto
dos oradores da revolução francêsa, mas, ainda assim, transparece a
intelligencia do emissario ultramarino, reconhecida, aliás, pelos
contemporaneos[21]. Prepondera na oração o subido conceito do berço
natal e a confiança nos seus destinos, sentimentos que persuadem que,
sem egualdade politica mais perfeita entre as duas secções da monarchia,
a união não poderá subsistir. Não lhe falta habilidade, como revela o
trecho em que explica a razão porque a junta não o reconheceu deputado.
«Sim, augusta e veneranda assembléa, eu, eu mesmo, conhecendo a fundo o
caracter do generoso povo português, estudando os corações dos meus
compatriotas, lendo o futuro, propuz a eleição extraordinaria de um
deputado, que, sendo eleito pelos habitantes da capital (a cujas
decisões sempre o resto da provincia fielmente adhere) viesse já
estreitar os laços da nossa confraternidade, tomando o seu justo e
devido logar entre os representantes da nação. Inutilizaram-se, porém,
os meus esforços, porque os meus concidadãos não quizeram transpôr os
limites marcados aos seus direitos, se bem que de bom grado renunciarão
á immensa riqueza que possuem na vastidão do seu paiz, sómente por se
realizarem quanto antes os seus desejos».[22]
A bem da verdade, importa dizer que semelhante declaração não
significava o abandono da velleidade, como parecia. Não cessou de
importunar o congresso, para que o acolhesse em seu seio, sem outros
titulos que a nomeação de delegado do governo do Pará e o diploma
illegal; consta, até, que ameaçou Portugal com a separação do Brasil, se
não fosse deferida a sua pretenção.[23]
A commoção devia reproduzir-se na voz, no rosto e no gesto do filho do
Pará com singular força communicativa, porque os espectadores e
deputados acclamaram com estrondo o discurso emphatico, apesar de
conhecerem desde 27 de março os successos que referia. Depois de haver o
presidente declarado que ouvira com prazer inexprimivel a manifestação
dos sentimentos do Pará, ponderou que a prosperidade e a ventura dos
portuguêses de um e outro hemispherio repousariam sobre a identidade de
direitos e obrigações. Em seguida, Manuel Fernandes Thomaz, a alma da
revolução e o mais influente dos contemporaneos, propoz, unanimemente
applaudido, que o Pará não se denominasse mais capitania, senão
provincia de Portugal, porquanto «se a immensa distancia nos separava, o
amor fraternal e a communidade de sentimentos nos uniam».
Teve tambem unanimidade a proposta considerando benemeritos da patria os
que haviam cooperado para a regeneração da provincia septentrional.
A assembléa, prodiga em distincções honorificas, facultou a Patroni o
ingresso permanente na tribuna destinada ás personagens de marca.[24]
Attribuindo ao Pará a categoria de provincia de Portugal, as côrtes
faziam um gesto em apparencia lisongeiro ao amor proprio dos
ultramarinos, mas que na realidade se traduzia no enfraquecimento e na
degradação de sua patria. D'ahi promanava logicamente a desnecessidade
de haver no Brasil o governo central que enfeixava agora as capitanias,
e como o Minho, o Algarve, estas ficavam sob a jurisdicção immediata e
absoluta da antiga metropole, vindo d'esse modo a America portuguêsa a
perder implicitamente a graduação de reino. Tal era, porém, a confiança
no congresso e nos repetidos protestos de fraternidade dos regeneradores
que os brasileiros não divisaram o intuito de recolonização n'esse
conceito, que surgia ao primeiro contacto dos irmãos mais novos com os
mais velhos na obra da reconstituição da patria.
Ao mesmo tempo que chegava ao parlamento a noticia do apoio do extremo
norte, corriam boatos ácerca da attitude da Bahia[25].
Eram, porém, tão obscuros e desencontrados que geravam mal-estar. O
passado e o presente aureolavam a Bahia de subido prestigio. Ahi
desembarcára Pedro Alvares Cabral; fôra a primeira capital da vasta
possessão; era já rica e prospera, emquanto umas capitanias, no trabalho
de formação, luctavam ainda com os indios e outras nem até existiam.
Embora desde muito deixasse de ser a séde do governo geral, em virtude
da actividade commercial, da abastança e cultura dos seus moradores, da
sua situação geographica e de ser a mais povoada das terras brasileiras,
o reino ultramarino, ao parecer dos portuguêses da Europa, se nortearia
pela orientação tomada na conjunctura pela grande provincia.
Em 15 de abril, domingo, chegou á regencia a nova de ter a Bahia
assentido ao levante do Reino.
Se a divulgação da noticia tirou a alguns deputados o interesse da
sessão no dia immediato, estimulou o comparecimento do publico, que se
apinhou no recinto e nas galerias. Estavam presentes as figuras mais
conspicuas da regeneração. Via-se o padre Castello-Branco, antigo
ministro da inquisição e liberal extremado, cujos discursos eram lidos
com prazer, lamentando o publico a sua voz, antes sussurro de oração,
tão fraca que só os vizinhos lhe distinguiam as palavras; Margiocchi,
que alliava forte erudição á alegria do espirito e esmaltava as arengas
de ditos facetos, julgados descabidos pelos austeros paes da patria;
Borges Carneiro, o bom gigante, sempre em favor dos opprimidos, o qual
acabava de ter estrondoso exito com o «Portugal regenerado» que em
poucas semanas attingira tres edições. Era, talvez, o tribuno predilecto
de Lisboa. Intrepido, claro, e simples sem vulgaridade, era o mais
candido dos filhos dos homens. Lá estava Moura, o primeiro orador
português das Côrtes, que não tardará a travar com Antonio Carlos,
Villela Barbosa e Lima Coutinho combates de titans. Attrahia, porém, os
olhares dos espectadores Fernandes Thomaz. Já se formava a lenda ácerca
do grande varão. Contava-se que, emquanto na forca e nas fogueiras de
1817 estrebuchavam os amigos da liberdade, entre os quaes avultava a
nobre e alta figura de Gomes Freire, elle tomara com a consciencia o
compromisso de realizar o sonho das victimas ou de as seguir no
patibulo. Lisboa adorava-o. Doente, em consequencia do trabalho e das
incertezas cruciantes a respeito do exito da revolta, quando se lhe
agravava o mal e não comparecia, por isso, á assembléa, Lisboa inteira
soffria[26].
O ministro da marinha, que o era tambem dos negocios ultramarinos, veiu,
na sessão de 16 de abril, communicar aos constituintes a noticia da
proclamação da liberdade constitucional na Bahia e que esta reconhecia a
auctoridade das côrtes e do governo supremo. Semelhante resolução,
ponderosa, determinaria Brasil inteiro a unir-se á causa de Portugal e
persuadiria o rei da conveniencia de attender exclusivamente á vontade
dos povos, rejeitados os alvitres reaccionarios de sua camarilha.
Em seguida, o secretario leu o officio da junta bahiana. Declarava que,
com os direitos recuperados, com a egualdade de vantagens e
receprocidade de interesses, não deixaria de ser garantida a unidade do
imperio lusitano, e mostrava-se confiante em que as côrtes lançariam «os
fundamentos da felicidade e consideração a que o Brasil legitimamente
aspirava.»
«Emquanto o aperto do tempo, continuou o secretario a ler o officio, no
silencio augusto da assembléa, e as circumstancias não permittem que
enviemos os deputados desta provincia, que devem trabalhar em commum com
os nossos irmãos, rogamos ao soberano congresso nacional que receba as
expressões de nossa mais sincera adhesão e fraternal congratulação pela
sua gloriosa installação, e a segurança do muito que o povo desta
provincia e nós em especial confiamos na sua sabedoria, no seu zelo
illustrado e no seu exaltado patriotismo, podendo certificar, em face do
mesmo soberano congresso, que não haverá sacrificio que esta provincia
não faça para levar a cabo a grande obra em que estamos todos
empenhados».
Antes que o secretario encetasse a leitura do segundo officio, Fernandes
Thomaz levantou-se, e, a despeito do habito da tribuna, a commoção lhe
não consentiu senão exclamar: «Vivam os bahianos!» E, tres vezes,
espectadores e deputados atroaram as salas do palacio com o mesmo brado
de reconhecimento e de triumpho.
Restabelecido o silencio, passou-se a ler o outro documento, no qual o
governo solicitava algumas providencias para a defesa e fortificação da
cidade. O presidente disse que a alegria e o enthusiasmo das côrtes
correspondiam á importancia transcendente do sucesso e que, perante taes
manifestações da vontade nacional, el-rei não podia deixar de a seguir.
Frei Vicente da Soledade, deputado do Minho e arcebispo da Bahia,
levantou-se para render graças a Deus por tão feliz acontecimento e
supplicar-lhe consentisse a revolução por todos os Estados da monarchia,
sem se derramar mais sangue do que aquelle que acabára de correr na
forte provincia.
Serenados os applausos, mais uma vez repetidos, ordenaram os deputados a
partida immediata de um brigue, para levar á Bahia a resposta do governo
e das Côrtes, e ao Rio e a todos os postos que haviam acclamado o novo
regimen, as bases da constituição recentemente promulgadas.[27]
Falára a Bahia com o sentimento da liberdade e a coragem civica que
jámais se desmentiram nos seus actos. O resentimento por haver cessado
de ser a capital da colonia não lhe fez esquecer a solidariedade com as
outras capitanias, das quaes nem de leve cogitára o Pará, e o seu
patriotismo e agudo senso politico se affirmaram com a declaração que,
sem a egualdade, absoluta de direitos entre os povos dos dous
hemispherios, correria perigo a integridade da monarchia.
Na reunião immediata soaram no congresso informações fidedignas, embora
sem cunho official, de haver Pernambuco acclamado o governo
constitucional.[28] Emquanto as principaes provincias do norte se
pronunciavam a favor da causa de Portugal, como então se dizia, a côrte
do Rio quedava-se n'um silencio extranho pela persistencia, explicado em
cartas particulares de modo assustador para a regeneração. Falavam em
discordia nos conselhos da corôa: Thomaz Villanova de Portugal, o
ministro de maior confiança e o principal favorito do monarcha,
aconselhava resistencia desesperada ao liberalismo, e o conde de
Palmella e o conde dos Arcos opinavam para que a realeza attendesse ás
aspirações do povo.[29] A attitude attribuida aos conselheiros nobres
não inspirava assás confiança para attenuar o desassocego gerado pelas
disposições do ministro plebeu, tanto mais que os regeneradores
consideravam com desfavor o conde de Palmella. Ninguem lhe contestava
altos dotes politicos, mas a sua natureza aristocratica, o prestigio
pessoal de que gozava nas côrtes extrangeiras, onde representára o
soberano, e, principalmente as opiniões expendidas na Madeira e na
Bahia, por occasião de sua viagem ao Rio, no sentido de caber
exclusivamente ao soberano o direito de convocar os representantes da
nação[30], tornavam suspeitos os seus alvitres.[31] O congresso, que até
então se abstivera de intervir nos negocios do Brasil, com receio de
molestar o melindre d'el-rei e dos brasileiros[32], entendeu
judiciosamente que não podia persistir em tal modo de proceder, agora
sobretudo que a Bahia lhe pedia soccorros para se defender.
De onde poderia vir a aggressão, que esse requerimento inculcava, para
resistir á qual não bastavam as suas forças militares, inferiores
sómente ás forças do Rio de Janeiro? Não do seu proprio seio, onde
reinava segurança e alegria e a acclamação do regimen liberal se
realizára assás facilmente, porquanto as mortes e os ferimentos
procediam mais da precipitação e imprudencia do regimento de artilheria
do que da necessidade de reduzir absolutistas convencidos;[33] não das
terras septentrionaes, porque os bahianos deviam conhecer as suas
sympathias pela causa constitucional; certamente do Rio, onde a
influencia mais liberal procedia de homens, como o conde de Palmella e o
conde dos Arcos, que não mereciam a confiança dos regeneradores.
Este mostrára-se violento e barbaro na repressão da revolta pernambucana
de 1817; e aquelle, contestando a legitimidade do parlamento,
virtualmente aconselhava resistencia ás suas decisões. Á regencia e ao
Congresso corria, portanto, o dever imperioso de acudir á provincia
generosa, contra o inimigo commum, e de promover todos os meios
convenientes ao triumpho da insurreição, desterrado o escrupulo de
magôar o soberano, que deixava entrevêr disposições hostis. Ao mesmo
passo que cuidavam de expedir tropas para a Bahia, promulgavam o decreto
de 18 de abril.
Reconhecia este acto as juntas creadas nas capitanias por occasião de se
estabelecer o novo regimen; julgava benemeritos os que o haviam
promovido e mandava proceder á eleição dos deputados ás Côrtes no reino
ultramarino, de accôrdo com o decreto de 22 de novembro de 1820.
Escriptores ha que verberam o congresso por causa dessa providencia, com
o fundamento de que assim provocou a desagregação do Brasil[34]. É
injusta a critica. Quando ella se tornou conhecida no ultramar, já as
principaes provincias septentrionaes haviam declarado, como vimos, pela
revolução, recusando reconhecer a auctoridade do governo do Rio. O
exemplo das irmãs do norte, o amor da liberdade e, mais que tudo, o
empenho de ter a autonomia na administração local certamente acabariam
por imprimir ao sul brasileiro a orientação politica adoptada pelo Pará
e pela Bahia, independentemente do decreto incriminado. De mais, as
Côrtes não podiam obrar de modo differente. Emquanto não conheceram os
sentimentos do novo reino ácerca da revolta, com prudencia e discreção,
notavelmente raras em epocas revoltas, não interferiram nos negocios
ultramarinos; desde, porém, que o Pará, Pernambuco e Bahia lhe
protestaram apoio, não lhes era licito recusarem concurso tão espontaneo
quão precioso, sem merecerem aspera censura. Não sanccionando os seus
actos, violavam a solidariedade com os partidarios, e, deixando de lhes
dar lei eleitoral, geravam a desconfiança de que intentavam vedar aos
ultramarinos a participação, na representação nacional, e vinham desse
modo a faltar á promessa de egualdade politica aos portuguêses d'aquem e
d'alem-mar, formulada nos manifestos.
Na noite de 27 de abril, com a chegada da fragata «Maria da Gloria»,
houve noticias do Rio que desopprimiram Lisboa da anciedade febril,
gerada da mudez do rei.--Estava o ministro da marinha no theatro S.
Carlos, quando lhe levaram o correio da America. Transportado de jubilo
com o juramento da futura constituição pelo monarcha, transmittiu aos
espectadores a fausta nova. Apoderou-se do publico verdadeiro delirio;
os artistas cantaram o hymno, as mulheres choraram e os poetas
improvisaram. Fóra, arrancavam-se aos vendedores os supplementos dos
jornaes; illuminaram-se as casas; dos fogos de artificio choveram toda a
noite flores de luz e estrellas sobre a cidade sem somno, e na manhã
seguinte as duzentas egrejas de Lisboa annunciaram ao céo a alegria dos
homens[35].
O povo, que desde cedo fervia nas immediações, invadiu, á abertura, o
palacio das Côrtes, com a impetuosidade de inundação e alastrou-se por
toda a parte, sem respeito aos logares reservados. Cobriu de flores e
louros as cadeiras dos representantes, acclamados como triumphadores. O
presidente do congresso alterou a ordem do dia, para não retardar o
prazer de confirmar a noticia. Feito o que e descoberto o retrato de D.
João VI, «o melhor dos soberanos», os vivas resoaram no recinto e nas
tribunas, com indizivel enthusiasmo, como assignala o Diario das Côrtes.
Borges Carneiro na embriaguez do sonho de paz universal, pregou a
reconciliação para todo o sempre e rematou propondo «fossem expedidas
ordens mui positivas ás relações e juizes contenciosos para que tratem
de extirpar e abreviar as demandas, interminavel origem de odios e
dissensões, devendo o innumeravel exercito que vive deste sordido e
cruel mister de demandas e disputas forenses, ir procurar outro modo de
vida».
Serenado o rumor formidavel levantado por tão ingenuo requerimento,
apoiado sómente por Sarmento, Castello-Branco aconselhou a calma. A obra
de reconstituição social, que começára bem, estava ainda muito longe do
termo; cumpria não a comprometter com enthusiasmo fóra de tempo.[36]
De nada valeu o conselho prudente. Após as incertezas angustiosas em que
todos haviam vivido durante semanas interminaveis, espectadores e
deputados queriam ter, ao menos, um dia a illusão consoladora de que o
futuro se patenteava claro e ridente.
A mesa do Congresso e o governo resolveram então não fazer communicações
nem suscitar debates que pudessem turvar a alegria geral.
Demais, a nova grave, que vinha da ilha da Terceira, onde a
contra-revolução triumphava, perdêra a importancia com a adhesão do rei
á nova ordem de cousas. Conhecida na ilha, dissiparia certamente as
resistencias do bispo e do governador reaccionarios, com a facilidade
com que o sol desfaz os nevoeiros dos valles e das grotas.
O enthusiasmo persistiu por toda a reunião na mesma nota aguda. Foi o
dia mais feliz das Côrtes.
CAPITULO III
SUMMARIO:
_O conde de Palmella.--Hesitação d'el-rei--O decreto de 18 de
fevereiro.--Irritação popular.--A junta consultiva.--26 de
fevereiro.--O rei resolve partir.--Protestos do commercio.--Reunião
dos eleitores na praça do commercio.--Providencias de Silvestre
Pinheiro.--Dissolução violenta da assembléa.--Os poderes da
regencia.--Embarque do rei._
Antes de proseguirmos no estudo das sessões das Côrtes, devemos expôr os
acontecimentos determinantes do regresso do rei, sem o que não
conheceremos a agitação creada nos animos fluminenses com a revolta
portuguêsa, agitação que, com desenvolver o sentimento da liberdade e o
civismo, deram em resultado a independencia.
Quando, aos 12 de outubro, o brigue «Providencia» trouxe ao Rio a
noticia da insurreição do Porto, do gabinete 24 de junho de 1817 não
havia senão dous ministros, o conde dos Arcos e Thomaz Antonio Villanova
de Portugal.
O conde de Palmella ainda não viera tomar conta dos negocios
extrangeiros e da guerra, retido na Europa por missões diplomaticas e
interesses privados. El-rei e o seu conselho não se inquietaram com o
grave successo, persuadidos de que o levante morreria com as medidas
liberalizadas pela regencia e confirmadas pelo monarcha: a convocação
das côrtes antigas e a amnistia dos rebeldes. Em novembro, porém, o
panico foi enorme com a communicação de que a revolta, victoriosa em
Lisboa a 15 de setembro, se apossára do poder e se estendia por todo o
Reino, através de aclamações enthusiasticas. O rei, atordoado e
desfeito,[37] quiz ouvir pessoas de todas as classes e de todas as
graduações, e pessoas de todas as classes e de todas as graduações
acudiram a emittir o seu voto. Uns não vieram senão para dizer que
haviam previsto o temeroso acontecimento; muitos lamentavam se não terem
tomado determinadas providencias. Dos que encaravam o presente, os
alvitres foram em extremo discordantes.
Alguns, acaso por caridade, para tranquillizarem o rei pusillanime, ou
por ignorancia, affirmavam que não havia materia para inquietação. Em
breve os revoltosos se arrastariam aos pés de S. Magestade, invocando a
régia misericordia, e caso o não fizessem, ahi estavam para os domar os
exercitos da Santa Alliança, os quaes invadiriam Portugal á solicitação
d'el-rei. Outros, considerando extincta a monarchia no velho reino,
opinavam pelo abandono daquelle _miseravel pedaço de terra_, e que todos
os desvelos da corôa se applicassem ao Brasil, rico e em progresso. Fóra
desses pareceres extremos, estavam os moderados, com divergencias menos
sensiveis. Quaes aconselhavam a restituição d'el-rei á metropole, a fim
de dirigir a revolução e manter os direitos da dynastia; quaes se
inclinavam á partida do principe, por convir a presença do soberano no
Brasil para sustar qualquer innovação, até á feitura no velho reino da
carta constitucional, destinada a todos os Estados da monarchia[38].
No ministerio não havia mais concordancia do que na massa confusa dos
conselheiros effectivos e improvisados. Thomaz Antonio, o principal
valido e o ministro mais escutado, ponderava que os rebeldes acabariam
por verificar que sem o concurso d'el-rei nada fariam. Então, S. M.
mostraria o seu paternal coração, interessando-se novamente pelo velho
reino, e lhe dictaria leis a seu inteiro aprazimento. O monarcha ou
qualquer pessoa de sua familia volveria, nesse caso, certo da
tranquillidade; substituiria o governo revolucionario por pessoas de sua
confiança, admittindo na nova administração alguns dos insurrectos;
dissolveria o congresso constituinte e convocaria as côrtes
velhas,--clero, nobreza e povo--meramente consultivas. O que importava
era acautelar o Brasil do fogo revolucionario[39].
O conde de Palmella notava judiciosamente, mais tarde, que esse
projecto, conveniente outr'ora, já não satisfazia ás aspirações.
Esquecia-se tambem o primeiro ministro de indigitar as medidas capazes
de resguardar o novo reino do liberalismo, que, sob a fórma de governo
representativo, avassallava os povos da Europa e da America.
Do conde dos Arcos, que não gozava da confiança do monarcha[40] sabia-se
apenas que parecia favoravel ás reivindicações populares, sem se
conhecer o seu plano.
O conde de Palmella, aguardado com anciedade, afinal chegou aos 23 de
dezembro, para reger a secretaria da guerra e dos extrangeiros. Ficou
surpreso por não haver ainda o soberano tomado decisão alguma, e opinou
que os navios surtos no Rio não levantassem ferro, fosse qual fosse o
destino, sem levarem as resoluções reaes, vista a inquietação do Brasil
e de Portugal.[41] A expectativa prolongada indefinidamente arriscaria a
aggravar a situação na antiga metropole e provocaria a adhesão do novo
reino á revolta. Sem perda de tempo, submetteu a el-rei o seu plano. S.
Magestade devia mandar o principe real em companhia do conde dos Arcos a
Lisboa, a fim de propôr ás Côrtes as bases de uma constituição liberal
com duas camaras, e ao mesmo tempo convocar no Rio uma assembléa de
procuradores das camaras e villas, para a elaboração da carta
constitucional applicavel á antiga colonia[42].
Não se póde prevêr se esse projecto vingaria a termos de assegurar a
integridade da monarchia, mas certamente não desabona a intelligencia do
seu auctor, reconhecida, aliás, até pelos proprios adversarios. O
subtrahir a antiga colonia á sujeição das Côrtes e o enviar D. Pedro a
Lisboa, onde crearia um partido assás forte, para fazer medrar o
projecto, eram porventura o unico meio de conservar unidos os dous
reinos e de tornar proficuo o trabalho das constituintes portuguêsas.
A proposta encontrou resistencia, e o fino diplomata para a vencer
condescendeu com modificar o plano, na parte concernente ao Brasil, onde
o descontentamento do regimen se não manifestára com violencia. Em vez
de juntar em côrtes os representantes eleitos das camaras e villas,
consentiu na consulta aos brasileiros conspicuos ácerca das necessidades
da patria e das providencias convenientes á satisfação d'ellas e
advertiu a urgencia de leis que definissem o poder dos governadores.[43]
Ao mesmo tempo, inquieto, procurou ordenar as cousas militares.
Officiaes despachados para as provincias não seguiam para o seu destino,
e outros vinham á Côrte sem licença, todos com razões inconsistentes.
Prescreve o pagamento dos soldos em atrazo, e aos que devem partir, além
das comedorias de estylo, que se lhes adiante o vencimento de tres
mêses[44].
Aos 17 de fevereiro, um navio inglês trouxe a nova temida de haver
alcançado victoria na Bahia a revolução de Portugal. Informado do
successo pelo embaixador de Inglaterra, Palmella «com dôr no coração e
lagrimas de raiva» participa ao soberano o facto. Havia tanto tempo
pregava que na conjunctura a inacção era a peior das politicas!
Pondera a conveniencia de um conselho immediato dos ministros e de
antemão impugna as pretenções de resistencia ao movimento, allegando que
o governo não póde contar com o exercito[45].
A defecção da Bahia, com revelar não se illudir o diplomata, quando
julgava urgente medidas liberaes para prevenir a annuencia do novo reino
á causa de Portugal, augmentou-lhe o prestigio no palacio e amolleceu a
opposição que lhe creava Thomaz Antonio «o mais inepto e lisonjeiro dos
homens».[46] Antigo magistrado, o longo exercicio da profissão tirára a
Thomaz Antonio a resolução, a iniciativa; pouco intelligente e cortesão,
não enxergava nas revoluções que encaminhavam os povos europeus para o
regimen representativo mais que os excessos, principalmente as
violencias contra os soberanos. Não reconhecia que, em consequencia do
desenvolvimento da instrucção, a doutrina da origem divina da realeza
cedia por toda a parte ao principio de que os reis não passavam de
delegados do povo, e deviam-lhe portanto contas dos seus actos.
Ao conde dos Arcos repugnava o projecto de Palmella, porque fazia partir
o principe herdeiro, com quem pretendia ficar no Brasil para realizar os
seus sonhos de gloria.
Palmella, o mais atilado e o mais patriota dos ministros n'essa grave
conjuncção, aproveitou com vivacidade do seu ascendente inesperado nos
conselhos da Corôa, para restaurar na integridade primitiva o seu
projecto e reclamar a prompta execução de certas medidas.
Urge o embarque de D. Pedro no termo de oito dias e os procuradores
eleitos devem reunir-se em Côrtes dentro de seis mezes. Ha todavia
outros assumptos que exigem solução prompta. A gestão da fazenda
publica, o pagamento á divisão do Rio da Prata, a reorganisação do
exercito, a administração da justiça e as attribuições dos
capitães-generaes demandam a attenção diligente da corôa. Remata a série
de reformas improrogaveis com a suppressão da «fatal alçada de
Pernambuco».[47] Referia-se ao tribunal creado para punir os
revolucionarios de 1817, tribunal maldito, que envolveu os derradeiros
annos de D. João VI no Brasil no rumor lugubre de forcas que se
levantam, de grilhões arrastados e de soluços de dôr e de miseria de
centenares de victimas.
Discutiu-se com calor a proposta. Nada mais duro aos homens que a
limitação do seu poder, principalmente aos reis: representantes da
Divindade como entrevira o paganismo e affirmavam com segurança os
próceres da Egreja como se hão de submetter á vontade dos povos? D. João
VI não escapou á regra geral. Custava-lhe em êxtremo prestar contas do
producto dos impostos, não distribuir pensões aos amigos, a seu prazer,
não ter em suas mãos a liberdade e a propriedade dos subditos, não
governar, em summa, a seu inteiro arbitrio. Estava prompto a convocar os
delegados das camaras e villas do Brasil para os consultar ácerca das
necessidades do paiz e dos meios de as provêr, mas se não resignava a
enviar o filho a Portugal para reconhecer a independencia do poder
judicial, a liberdade individual, promover a repartição egual dos
impostos, declarar a responsabilidade dos ministros e attribuir o poder
legislativo cumulativamente á corôa e ás assembléas eleitas pelo
povo[48]. O filho iria, é certo, mas simplesmente «para ouvir as
representações e queixas dos povos e para estabelecer as reformas, os
melhoramentos e as leis que pudessem consolidar a constituição
portuguesa»[49].
Não havia mistér de referir com individuação aos fundamentos da carta
constitucional propostos pelo ministro dos estrangeiros. Palmella
retrucou com vivacidade que, sem a menção d'aquelles pontos
substanciaes, se tornava por demais vago o pensamento da Corôa sobre o
assumpto para inspirar confiança aos vassallos e por conseguinte, o rei
não lograria desarmar a revolução. Na ignorancia do que lhes offerecia o
soberano, os subditos prefeririam estar com o governo rebelde de Lisboa,
que lhes promettêra uma constituição mais liberal do que a hespanhola.
Uma vez que o monarcha não dispunha de forças para reprimir a
insurreição, importava pactuar com ella e prestar-lhe o concurso leal de
sua experiencia dos negocios publicos. Essa attitude lhe grangearia a
confiança da nação e teria a inestimavel vantagem de o forrar á
humilhação de receber a carta constitucional que as Côrtes lhe quizessem
impôr. A contra-gosto, D. João VI e Thomaz Antonio cederam ás
ponderações irrefragaveis do ministro dos estrangeiros[50].
No correr do debate, Thomaz Antonio lembrou a conveniencia de chamar em
junta, promptamente, pessoas conspicuas do Rio, e da qual fariam parte
os procuradores das camaras e villas, á medida que chegassem, com o fim
de se estudarem as reformas accommodadas ao paiz. Adiantava-se d'esse
modo, allegava o proponente, o trabalho da assembléa brasileira, porque,
quando se reunisse, grande parte de seus membros havendo já accordado
sobre as providencias, rapido se tornava o exame de cada uma d'ellas.
Conforme Silvestre Pinheiro, envolvia semelhante proposição o intuito
diabolico de frustrar o projecto, porquanto a reunião preparatoria não
daria fructo ou teria resultado differente do que esperava o ministro
dos Estrangeiros; e qualquer das hypotheses enfraqueceria o seu
prestigio.
Dada a derradeira mão á proposta, o illustre diplomata, conhecedor da
aversão do soberano ao regimen constitucional e das complacencias servis
de Thomaz Antonio, remette-a ao rei com a seguinte intimativa: «Olhe V.
M. que, se publicar só a metade do projecto de lei, nem contentará os
portuguêses europeus residentes n'esta côrte (classe muito numerosa e
importante) nem a Bahia, nem as outras provincias, que talvez a esta
hora já estejam sublevadas». Se o fizer, dispense-o immediatamente do
cargo: não quer assistir como seu ministro «á ultima e fatal scena da
dissolução da monarchia»[51].
Não eram vãs as suas apprehensões. O temperamento absolutista de D. João
VI e a subserviencia do principal favorito mutilaram o plano do
diplomata, considerado, pelos cortezãos, agente dos revolucionarios e
liberal exaltado[52]. Expurgiram d'elle os artigos substanciaes da
futura constituição, os quaes pela precisão davam seriedade ao
compromisso e deixavam generalidades demasiado vagas, para merecerem fé.
Na parte, porém, relativa ao Brasil, conservaram o projecto tal qual
fôra concertado no conselho.
É o famoso decreto de 18 de fevereiro, publicado juntamente com a
provisão de 23, que nomeava os membros da junta consultiva. Ali
annunciava o soberano a partida de D. Pedro para a Europa, a fim de
promover as reformas e melhoramentos necessarios á consolidação do pacto
social, sem poderes, todavia, para approvar em nome do monarcha a mesma
constituição. Ao mesmo passo, convocava em côrtes no Rio os procuradores
eleitos pelas camaras das cidades e villas de juizes lettrados, não só
do Brasil, mas tambem das Ilhas, para examinarem as disposições
constitucionaes applicaveis ao novo reino e aos dominios ultramarinos e
propôrem as medidas conducentes á prosperidade da antiga colonia.