Em seguida, o secretario leu o officio da junta bahiana. Dec

*Nota de editor:* Devido à quantidade de erros tipográficos

existentes neste texto, foram tomadas várias decisões quanto à

versão final. Em caso de dúvida, a grafia foi mantida de acordo com

o original. No final deste livro encontrará a lista de erros

corrigidos.

Rita Farinha (Mar. 2008)

Os deputados brasileiros nas Côrtes Geraes de 1821

DO MESMO AUCTOR

_D. João III e os francêses_. (A. M. Teixeira & C.^ta, Lisboa, 1909).

Imprensa Moderna--Porto

Grande Premio na Exposição do Rio de Janeiro de 1908

Subsidios para a Historia do Brasil

Os

Deputados brasileiros

nas

Cortes Geraes de 1821

por

M. E. Gomes de Carvalho

PORTO

Editores: LIVRARIA CHARDRON, de

Lello & Irmão--R. das Carmelitas, 144

1912

CAPITULO I

SUMMARIO:

_Causas da revolução de Portugal de 1820.--Incerteza sobre o

regresso d'el-rei.--Necessidade da adhesão do Brasil para o exito

da revolução._

Em consequencia da invasão francêsa e da abertura dos portos do Brasil

ás nações amigas, a miseria no Reino ia em crescimento assustador. Cada

anno assignalava nova reducção na marinha; augmentava a importação dos

generos de primeira necessidade, a começar pelo trigo; fechavam-se as

fabricas, os productos vencidos da concorrencia inglêsa no ultramar, e

os operarios, famintos, tornavam-se mendigos ou ladrões. Em 1820 a

penuria attingia o extremo. Exgottado inteiramente, o erario não pagava

aos funccionarios publicos nem restituia os depositos. Queixavam-se os

soldados de que havia oito mezes não recebiam os soldos, e nem mesmo os

compromissos sagrados do monte-pio eram satisfeitos;[1] á miseria

ajuntava-se a humilhação. Humilhação no exercito, onde a presença de

officiaes europeus fazia acreditar na incapacidade do português para

defender só a terra natal; humilhação em todas as classes, porque a

gloriosa nação se achava reduzida á colonia do Brasil, constituido o

centro da monarchia, por abrigar o soberano.[2]

O descontentamento geral e o enthusiasmo com que a Hespanha acolheu o

juramento da constituição de Cadiz pelo rei, a 7 de março de 1820[3],

induziram os liberaes do Porto, auxiliados pela guarnição, a se

revoltarem em 24 de agosto contra o absolutismo, com programma

verdadeiramente moderado. Não pregavam a republica nem mesmo a

substituição da monarchia, a despeito de haver o rei abandonado a nação,

em fuga precipitada para o Brasil; ao contrario, referiam-se a elle com

expressões de respeito, sympathia e dedicação, que certamente não

merecia o chefe que já não podia justificar a sua ausencia da patria.

Manteriam a religião catholica. O que queriam era a participação do povo

nos negocios publicos. Nem isso era cousa nova, porquanto outr'ora os

soberanos, por força do direito consuetudinario[4] ouviam ácerca dos

interesses nacionaes os representantes do clero, da nobreza e do povo.

Era o restabelecimento d'esse fôro, conculcado pela realeza, com as

modificações adequadas ás idéas do tempo e com as garantias necessarias

para não ser de novo frustado, que, em ultima analyse, se traduziria a

constituição que os procuradores da nação, convocados pelos

revolucionarios, pretendiam então fazer.

Resoluções tão moderadas e reivindicação tão justa, defendidas por

homens de moralidade elevada, como os chefes do movimento, á medida que

se divulgavam, iam conquistando os animos e annullando as velleidades de

resistencia manifestadas nos commandantes das armas de Tras-os-Montes e

da Beira[5].

A regencia, designada por el-rei, que em 2 de setembro reconhecia, em

carta ao soberano, a impossibilidade de defender o regimen por lhe não

inspirarem confiança as tropas da capital, e a impossibilidade de viver,

porque a sublevação das opulentas provincias do norte tiravam ao governo

a fonte mais copiosa de rendas,[6] aos 15 de setembro perdia a direcção

da causa publica, acclamados outros governadores pelos batalhões e

populares reunidos no Rocio. Estes, de accordo com os chefes da

insurreição portuense, crearam o governo supremo.

Aceita a revolta por todos os angulos do reino com jubilo tal que

desterrava receios de perturbação da ordem, os novos directores da

politica empenharam-se com fervor na execução do seu programma. Duas

questões levantaram-se, ardentes e inquietadoras: tornaria a Portugal

el-rei ou qualquer pessoa da sua familia? Que acolhimento reservaria á

nova ordem de cousas o Brasil?

Tornava-se indeclinavel a presença do monarcha, não só para sanccionar o

movimento, mas ainda para restituir o velho reino á sua condição de

metropole, da qual se achava despojado por ser governado por prepostos e

receber ordens de além-mar. Assim, um dos primeiros actos do novo

governo é deprecar ao soberano que volva á patria ou mande alguma pessoa

de sua familia, a fim de consolidar a obra da regeneração social[7].

Avultava, comtudo, a desconfiança de que el-rei não acudiria ao appello.

No meado de março, a imprensa portuguêsa de Londres noticiava que a

familia real assentára fixar-se para todo o sempre no Brasil, e pouco

depois correu voz de que estava imminente a declaração official

d'aquelle proposito.[8]

A maneira ambigua por que o soberano respondia á regencia do reino, ao

instar ella pelo seu regresso, robustecia o boato. Na verdade, D. João

recusava-se volver ou mandar um dos filhos á terra d'onde sahira com

terror panico dos francêses. Sentia-se bem no Brasil, onde «se cria

amado»[9], não o torturavam achaques[10] e não havia vizinhos que

puzessem em perigo a sua segurança. A 12 de outubro de 1820, o brigue

«Providencia» tirou-lhe a quietação com a noticia da revolta portuense,

transmittida pelo governo que o representava em Portugal. Ao mesmo tempo

que o inteirava dos graves acontecimentos, participava-lhe haver

convidado o clero, a nobreza e o povo a se reunirem em côrtes, e mais

uma vez deprecava ao soberano que viesse[11]. A resposta do monarcha

chegou a Lisboa a 16 de dezembro, quando desde muitas semanas a

insurreição varrêra do poder o cardeal patriarcha, o marquês de Borba, o

conde de Peniche, o conde da Feira e Antonio Gomes Ribeiro, delegados do

soberano. Depois de notar a incompetencia da convocação da assembléa sem

o seu concurso, dizia que elle ou um dos filhos tornaria á antiga

metropole, logo que, encerrado o parlamento e conhecidas as suas

propostas, houvesse certeza de que o real decôro não corria risco de

affronta[12].

Se era n'esses termos que o rei respondia aos homens de sua confiança,

racionalmente os revolucionarios não deviam contar com a sua presença na

Europa, tanto mais que o conde de Palmella, agora em viagem ao Rio, ia

lançando nas terras portuguêsas a que a arribava, Madeira e Bahia, a

idéa de resistencia ao governo de Lisboa, com o fim de assegurar á corôa

a proeminencia na reconstituição politica da monarchia[13]. Sem embargo

do desassocego gerado pela disposição do soberano, transparente n'esse

documento, os que regiam os destinos de Portugal julgaram mais acertado

deixar ao Congresso, o qual se devia abrir brevemente, o cuidado de

chamar novamente el-rei á Europa. Demais, da effervescencia dos animos,

que a revolução não podia deixar de crear nos estados ultramarinos, não

era temerario prevêr a superveniencia de successos capazes de mudar a

inclinação do soberano.

Não era menor a anciedade com que o governo de Lisboa aguardava o

julgamento do Brasil ácerca da insurreição, julgamento considerado

decisivo da sorte do velho reino. Um dos mais ouvidos publicistas da

época affirmava que, sem o apoio do ultramar americano, Portugal se

expunha a perder a independencia, não por causa das forças que lhe

poderia oppôr a antiga colonia, mas pelos auxilios de seus alliados; e,

n'essa tremenda conjunctura, não hesitava em aconselhar a patria a que

esquecesse resentimentos e suffocasse antipathias, para se unir á

Hespanha, a fim de não continuar a ser «miserrima colonia». Era um

alvitre desesperado, ponderava, porque perderia assim uma parte da

autonomia, mas «muito custa perder uma perna ou um braço; e algum

d'elles ou alguma d'ellas tambem ás vezes se perde, quando, exhaustas

todas as esperanças, é de necessidade perder uma parte para salvar o

todo» [14].

Por mais despropositado que se nos afigure hoje o considerar a

independencia de Portugal subordinada á união com o Brasil, era todavia

corrente no tempo e fazia parte da prudencia mais elementar, attentos os

successos politicos da Europa. Na verdade, em consequencia da alliança

de 1815, da santa alliança como lhe chamam, constituida pelos soberanos

da Russia, Austria e Prussia, com o intuito de assegurar a paz interna

nos respectivos Estados e nos dominios dos principes christãos que

viessem adherir a ella, nenhuma nação estava ao abrigo de uma invasão

d'esses povos, solicitada pelo proprio monarcha para conter a

reivindicação mais legitima dos seus subditos. No morrer d'esse mesmo

anno de 1820, Napoles, por haver acclamado a constituição hespanhola e

ter constrangido o seu soberano a jural-a, apparelhava-se para resistir

á irrupção da Austria, delegada da Santa Alliança. Não devia Portugal

temer egual sorte, caso D. João VI e o Brasil condemnassem a revolta? Se

n'aquelle reino de Italia uma infima minoria capitaneada pelo rei

justificava a aggressão dos alliados contra os liberaes, muito mais

facil seria conseguir a cooperação armada d'elles contra o velho reino,

firmando-se o soberano na fidelidade dos brasileiros, a qual

testemunharia que os acontecimentos de Portugal procediam de uma facção

victoriosa na secção menos importante da monarchia. Consoante as idéas

do momento, era portanto questão vital para o levante o assentimento do

ultramar á nova ordem de cousas, e não podia haver fórma mais evidente

nem mais solemne dessa adhesão do que mandar elle representantes ás

côrtes. Assim pensa o governo de Lisboa, que solicita o seu

comparecimento no futuro congresso, com phrases commovidas, e no calor

do transporte chega a prometter a todos os ultramarinos, sem distincção,

a mudança da administração por outra *que não tenha os gravames e

humilhações do regimen colonial[15].

Maliciosamente informa um coevo que, pela primeira vez, os portuguêses

da Europa deram aos compatriotas de além-mar o nome de irmãos[16].

CAPITULO II

SUMMARIO:

_Esperança no apoio do Brasil.--Começam a chegar novas de

além-mar.--Revolução no Pará.--Pará provincia de Portugal.--Adhesão

da Bahia.--Divergencias no governo do Rio.--As côrtes desconfiam

d'el-rei.--O decreto de 18 de abril.--El-rei aceita a revolução.--O

enthusiasmo de Lisboa._

Supposto faltassem noticias do Brasil por occasião da abertura do

Congresso, aos 26 de janeiro de 1821, desde que os negocios publicos do

Reino tomaram aspecto tranquillisador, a reflexão persuadiu de que o

ultramar americano applaudiria a revolução, adherindo ao governo de

Lisboa e ás Côrtes. Um povo em progresso tende fatalmente a exigir

segurança para as propriedades e as pessoas, a limitar o arbitrio dos

governantes e a tornar a lei mais forte que os homens, cousas que se não

alcançam, se fallece á nação o direito de fiscalizar os actos da

administração. Sómente as populações miseraveis e refractarias á

civilisação, como as hordas africanas, não pugnam por aquelle direito.

Além d'essa consideração de ordem geral, havia no reino ultramarino

motivos de descontentamento. As capitanias não tinham protecção contra

as violencias dos capitães-generaes, e diziam os povos que os melhores

d'elles deligenciavam haver dinheiro a todo o transe não para o applicar

ás necessidades locaes, mas para remetter ao erario do Rio, por não

existir acto que mais os recommendasse ao favor régio. Demais, a

revolução pernambucana de 1817, acclamada facilmente por todo o extenso

territorio de Pernambuco, o qual então comprehendia Alagoas, e aceita

com enthusiasmo na Parahyba, exprimia com evidencia a aspiração para a

liberdade de uma vasta porção do Brasil. Pernambuco, a provincia rica e

esclarecida, maltratada asperamente por causa da revolta, e cujos

filhos, poupados á forca, jaziam ainda nos carceres, certamente

corresponderia ao appello da metropole, que mostrava pela primeira vez

entranhas de mãe; e as suas irmãs tratariam agora de resgatar a falta de

solidariedade commettida em 1817, falta devida mais ao imprevisto da

explosão do levante do que á divergencia de sentimentos.

A realidade não mentiu á esperança, e aos 27 de março entraram a chegar

ao congresso informações das terras ultramarinas.

Vem-lhe do Pará a primeira communicação, em officio do novo governo.

Dizia que em 1.^o de Janeiro o povo, as tropas e as auctoridades haviam

jurado obediencia ao rei e á dynastia de Bragança, ás Côrtes Geraes e á

constituição que promulgassem, e que em seguida tinham eleito uma junta

provisional para reger a capitania, até á installação das mesmas Côrtes.

De todos esses successos fôra participado el-rei[17].

O documento, assignado pelos membros do governo provisorio, de que era

presidente o vigario capitular Romualdo Antonio de Seixas, que mais

tarde tanto se assignalou na administração ecclesiastica, como arcebispo

da Bahia, e nas discussões da camara dos deputados, revela a

preoccupação dominante do exemplar ministro da Egreja; aceita a

constituição futura, com a clausula de manter a religião catholica. Das

cousas que lhe interessavam, era a unica que cumpria acautelar na lei

fundamental por vir. A liberdade e a segurança de seus compatriotas

certamente lucrariam com o novo pacto social, porque este lhes devia dar

mais vantagens do que era licito esperar do absolutismo; e caso o não

fizesse, assistiria aos cidadãos o direito de protestarem por via de

petição ou da imprensa livre, que fazem parte de todas as constituições.

Só a religião estando em perigo nas Côrtes, por causa do radicalismo

francês e do racionalismo philosophico, dominante em Portugal,

corria-lhe o dever de estipular que observaria a futura carta

constitucional, respeitando esta os dogmas da Egreja. Podia omittir

semelhante restricção que a sua qualidade de sacerdote deixava

subentender; arriscava, porém, com o silencio a crear um equivoco, que

se não compadecia com a sua honra.

Coube ao alferes de milicias Cunha trazer ao parlamento o officio

referido, e com elle veiu Felippe Alberto Patroni Martins Maciel

Parente, conhecido simplesmente por Patroni, o qual teve a iniciativa

dos sucessos politicos da vasta capitania. Estudante de Direito na

Universidade de Coimbra, passava as férias em Lisboa, quando estalou ahi

a revolução. Partiu, sem perda de tempo, para o Pará, a fim de

transmittir a boa nova e desembarcou no momento mais propicio ao seu

intento. Acabára de tomar o caminho do Rio, com o fim de contrahir

casamento, o resoluto marquês de Villa-Flôr, deixando, de conformidade

com a lei, a capitania entregue a um governo provisorio fraco e sem

prestigio, como todas as administrações interinas. Nem por isso,

comtudo, se póde contestar a audacia e habilidade do mancebo, que logrou

communicar os seus sentimentos aos conterraneos a termos de se

collocarem as personagens mais conspicuas da terra á testa do movimento

a favor da insurreição da antiga metropole.

Como o não nomeassem membro da junta provisoria, os seus amigos tentaram

reparar a injustiça, fazendo que o senado da camara de Belém, o elegesse

deputado ás Côrtes, eleição, porém, reprovada pelo governo paraense, por

não ser corpo eleitoral a vereação. O joven ambicioso não se conformou e

começou a combater com audacia a junta. Esta procurou abrandar o

estudante investindo-o, não sem malicia, de um cargo de confiança, mais

de apparencia que de substancia: requerer perante as Côrtes tudo quanto

conviesse ao Pará.[18] Patroni, julgando que poderia illaquear a

administração da provincia e o Congresso, aceitou a singular

incumbencia, com o proposito de transformar o titulo de nomeação em

diploma de deputado.

Em chegando a Lisboa, tratou de sahir com o intento. Consultadas, porém,

as commissões de constituição e de poderes, foram de parecer que, a

despeito do empenho de ver na assemblêa constituinte a deputação do

Pará, por ter «esta capitania a primazia na tão suspirada adhesão do

Brasil á causa constitucional dos portuguêses» , não podiam deferir o

requerimento, porque o documento que o instruia, não o nomeava

representante da nação, aprovavam, todavia, que a assembléa, por

excepção, o ouvisse como delegado do governo paraense[19].

Ainda que as sessões fossem muito concorridas, a aflluencia cresceu a 5

de abril, para ouvir o primeiro americano que falava no congresso. Os

escriptores que assignalam o facto, deixam em regra de reproduzir ou

commentar o discurso de Patroni.[20] Semelhante omissão, que parece

voluntaria, deve proceder do intuito cavalheiresco de não desluzir a

figura do estudante, a qual apparece na perspectiva da historia

illuminada de todas as graças da juventude. A sua arenga não passa de

estirada declamação, lardeada de evocações da historia romana, no gosto

dos oradores da revolução francêsa, mas, ainda assim, transparece a

intelligencia do emissario ultramarino, reconhecida, aliás, pelos

contemporaneos[21]. Prepondera na oração o subido conceito do berço

natal e a confiança nos seus destinos, sentimentos que persuadem que,

sem egualdade politica mais perfeita entre as duas secções da monarchia,

a união não poderá subsistir. Não lhe falta habilidade, como revela o

trecho em que explica a razão porque a junta não o reconheceu deputado.

«Sim, augusta e veneranda assembléa, eu, eu mesmo, conhecendo a fundo o

caracter do generoso povo português, estudando os corações dos meus

compatriotas, lendo o futuro, propuz a eleição extraordinaria de um

deputado, que, sendo eleito pelos habitantes da capital (a cujas

decisões sempre o resto da provincia fielmente adhere) viesse já

estreitar os laços da nossa confraternidade, tomando o seu justo e

devido logar entre os representantes da nação. Inutilizaram-se, porém,

os meus esforços, porque os meus concidadãos não quizeram transpôr os

limites marcados aos seus direitos, se bem que de bom grado renunciarão

á immensa riqueza que possuem na vastidão do seu paiz, sómente por se

realizarem quanto antes os seus desejos».[22]

A bem da verdade, importa dizer que semelhante declaração não

significava o abandono da velleidade, como parecia. Não cessou de

importunar o congresso, para que o acolhesse em seu seio, sem outros

titulos que a nomeação de delegado do governo do Pará e o diploma

illegal; consta, até, que ameaçou Portugal com a separação do Brasil, se

não fosse deferida a sua pretenção.[23]

A commoção devia reproduzir-se na voz, no rosto e no gesto do filho do

Pará com singular força communicativa, porque os espectadores e

deputados acclamaram com estrondo o discurso emphatico, apesar de

conhecerem desde 27 de março os successos que referia. Depois de haver o

presidente declarado que ouvira com prazer inexprimivel a manifestação

dos sentimentos do Pará, ponderou que a prosperidade e a ventura dos

portuguêses de um e outro hemispherio repousariam sobre a identidade de

direitos e obrigações. Em seguida, Manuel Fernandes Thomaz, a alma da

revolução e o mais influente dos contemporaneos, propoz, unanimemente

applaudido, que o Pará não se denominasse mais capitania, senão

provincia de Portugal, porquanto «se a immensa distancia nos separava, o

amor fraternal e a communidade de sentimentos nos uniam».

Teve tambem unanimidade a proposta considerando benemeritos da patria os

que haviam cooperado para a regeneração da provincia septentrional.

A assembléa, prodiga em distincções honorificas, facultou a Patroni o

ingresso permanente na tribuna destinada ás personagens de marca.[24]

Attribuindo ao Pará a categoria de provincia de Portugal, as côrtes

faziam um gesto em apparencia lisongeiro ao amor proprio dos

ultramarinos, mas que na realidade se traduzia no enfraquecimento e na

degradação de sua patria. D'ahi promanava logicamente a desnecessidade

de haver no Brasil o governo central que enfeixava agora as capitanias,

e como o Minho, o Algarve, estas ficavam sob a jurisdicção immediata e

absoluta da antiga metropole, vindo d'esse modo a America portuguêsa a

perder implicitamente a graduação de reino. Tal era, porém, a confiança

no congresso e nos repetidos protestos de fraternidade dos regeneradores

que os brasileiros não divisaram o intuito de recolonização n'esse

conceito, que surgia ao primeiro contacto dos irmãos mais novos com os

mais velhos na obra da reconstituição da patria.

Ao mesmo tempo que chegava ao parlamento a noticia do apoio do extremo

norte, corriam boatos ácerca da attitude da Bahia[25].

Eram, porém, tão obscuros e desencontrados que geravam mal-estar. O

passado e o presente aureolavam a Bahia de subido prestigio. Ahi

desembarcára Pedro Alvares Cabral; fôra a primeira capital da vasta

possessão; era já rica e prospera, emquanto umas capitanias, no trabalho

de formação, luctavam ainda com os indios e outras nem até existiam.

Embora desde muito deixasse de ser a séde do governo geral, em virtude

da actividade commercial, da abastança e cultura dos seus moradores, da

sua situação geographica e de ser a mais povoada das terras brasileiras,

o reino ultramarino, ao parecer dos portuguêses da Europa, se nortearia

pela orientação tomada na conjunctura pela grande provincia.

Em 15 de abril, domingo, chegou á regencia a nova de ter a Bahia

assentido ao levante do Reino.

Se a divulgação da noticia tirou a alguns deputados o interesse da

sessão no dia immediato, estimulou o comparecimento do publico, que se

apinhou no recinto e nas galerias. Estavam presentes as figuras mais

conspicuas da regeneração. Via-se o padre Castello-Branco, antigo

ministro da inquisição e liberal extremado, cujos discursos eram lidos

com prazer, lamentando o publico a sua voz, antes sussurro de oração,

tão fraca que só os vizinhos lhe distinguiam as palavras; Margiocchi,

que alliava forte erudição á alegria do espirito e esmaltava as arengas

de ditos facetos, julgados descabidos pelos austeros paes da patria;

Borges Carneiro, o bom gigante, sempre em favor dos opprimidos, o qual

acabava de ter estrondoso exito com o «Portugal regenerado» que em

poucas semanas attingira tres edições. Era, talvez, o tribuno predilecto

de Lisboa. Intrepido, claro, e simples sem vulgaridade, era o mais

candido dos filhos dos homens. Lá estava Moura, o primeiro orador

português das Côrtes, que não tardará a travar com Antonio Carlos,

Villela Barbosa e Lima Coutinho combates de titans. Attrahia, porém, os

olhares dos espectadores Fernandes Thomaz. Já se formava a lenda ácerca

do grande varão. Contava-se que, emquanto na forca e nas fogueiras de

1817 estrebuchavam os amigos da liberdade, entre os quaes avultava a

nobre e alta figura de Gomes Freire, elle tomara com a consciencia o

compromisso de realizar o sonho das victimas ou de as seguir no

patibulo. Lisboa adorava-o. Doente, em consequencia do trabalho e das

incertezas cruciantes a respeito do exito da revolta, quando se lhe

agravava o mal e não comparecia, por isso, á assembléa, Lisboa inteira

soffria[26].

O ministro da marinha, que o era tambem dos negocios ultramarinos, veiu,

na sessão de 16 de abril, communicar aos constituintes a noticia da

proclamação da liberdade constitucional na Bahia e que esta reconhecia a

auctoridade das côrtes e do governo supremo. Semelhante resolução,

ponderosa, determinaria Brasil inteiro a unir-se á causa de Portugal e

persuadiria o rei da conveniencia de attender exclusivamente á vontade

dos povos, rejeitados os alvitres reaccionarios de sua camarilha.

Em seguida, o secretario leu o officio da junta bahiana. Declarava que,

com os direitos recuperados, com a egualdade de vantagens e

receprocidade de interesses, não deixaria de ser garantida a unidade do

imperio lusitano, e mostrava-se confiante em que as côrtes lançariam «os

fundamentos da felicidade e consideração a que o Brasil legitimamente

aspirava.»

«Emquanto o aperto do tempo, continuou o secretario a ler o officio, no

silencio augusto da assembléa, e as circumstancias não permittem que

enviemos os deputados desta provincia, que devem trabalhar em commum com

os nossos irmãos, rogamos ao soberano congresso nacional que receba as

expressões de nossa mais sincera adhesão e fraternal congratulação pela

sua gloriosa installação, e a segurança do muito que o povo desta

provincia e nós em especial confiamos na sua sabedoria, no seu zelo

illustrado e no seu exaltado patriotismo, podendo certificar, em face do

mesmo soberano congresso, que não haverá sacrificio que esta provincia

não faça para levar a cabo a grande obra em que estamos todos

empenhados».

Antes que o secretario encetasse a leitura do segundo officio, Fernandes

Thomaz levantou-se, e, a despeito do habito da tribuna, a commoção lhe

não consentiu senão exclamar: «Vivam os bahianos!» E, tres vezes,

espectadores e deputados atroaram as salas do palacio com o mesmo brado

de reconhecimento e de triumpho.

Restabelecido o silencio, passou-se a ler o outro documento, no qual o

governo solicitava algumas providencias para a defesa e fortificação da

cidade. O presidente disse que a alegria e o enthusiasmo das côrtes

correspondiam á importancia transcendente do sucesso e que, perante taes

manifestações da vontade nacional, el-rei não podia deixar de a seguir.

Frei Vicente da Soledade, deputado do Minho e arcebispo da Bahia,

levantou-se para render graças a Deus por tão feliz acontecimento e

supplicar-lhe consentisse a revolução por todos os Estados da monarchia,

sem se derramar mais sangue do que aquelle que acabára de correr na

forte provincia.

Serenados os applausos, mais uma vez repetidos, ordenaram os deputados a

partida immediata de um brigue, para levar á Bahia a resposta do governo

e das Côrtes, e ao Rio e a todos os postos que haviam acclamado o novo

regimen, as bases da constituição recentemente promulgadas.[27]

Falára a Bahia com o sentimento da liberdade e a coragem civica que

jámais se desmentiram nos seus actos. O resentimento por haver cessado

de ser a capital da colonia não lhe fez esquecer a solidariedade com as

outras capitanias, das quaes nem de leve cogitára o Pará, e o seu

patriotismo e agudo senso politico se affirmaram com a declaração que,

sem a egualdade, absoluta de direitos entre os povos dos dous

hemispherios, correria perigo a integridade da monarchia.

Na reunião immediata soaram no congresso informações fidedignas, embora

sem cunho official, de haver Pernambuco acclamado o governo

constitucional.[28] Emquanto as principaes provincias do norte se

pronunciavam a favor da causa de Portugal, como então se dizia, a côrte

do Rio quedava-se n'um silencio extranho pela persistencia, explicado em

cartas particulares de modo assustador para a regeneração. Falavam em

discordia nos conselhos da corôa: Thomaz Villanova de Portugal, o

ministro de maior confiança e o principal favorito do monarcha,

aconselhava resistencia desesperada ao liberalismo, e o conde de

Palmella e o conde dos Arcos opinavam para que a realeza attendesse ás

aspirações do povo.[29] A attitude attribuida aos conselheiros nobres

não inspirava assás confiança para attenuar o desassocego gerado pelas

disposições do ministro plebeu, tanto mais que os regeneradores

consideravam com desfavor o conde de Palmella. Ninguem lhe contestava

altos dotes politicos, mas a sua natureza aristocratica, o prestigio

pessoal de que gozava nas côrtes extrangeiras, onde representára o

soberano, e, principalmente as opiniões expendidas na Madeira e na

Bahia, por occasião de sua viagem ao Rio, no sentido de caber

exclusivamente ao soberano o direito de convocar os representantes da

nação[30], tornavam suspeitos os seus alvitres.[31] O congresso, que até

então se abstivera de intervir nos negocios do Brasil, com receio de

molestar o melindre d'el-rei e dos brasileiros[32], entendeu

judiciosamente que não podia persistir em tal modo de proceder, agora

sobretudo que a Bahia lhe pedia soccorros para se defender.

De onde poderia vir a aggressão, que esse requerimento inculcava, para

resistir á qual não bastavam as suas forças militares, inferiores

sómente ás forças do Rio de Janeiro? Não do seu proprio seio, onde

reinava segurança e alegria e a acclamação do regimen liberal se

realizára assás facilmente, porquanto as mortes e os ferimentos

procediam mais da precipitação e imprudencia do regimento de artilheria

do que da necessidade de reduzir absolutistas convencidos;[33] não das

terras septentrionaes, porque os bahianos deviam conhecer as suas

sympathias pela causa constitucional; certamente do Rio, onde a

influencia mais liberal procedia de homens, como o conde de Palmella e o

conde dos Arcos, que não mereciam a confiança dos regeneradores.

Este mostrára-se violento e barbaro na repressão da revolta pernambucana

de 1817; e aquelle, contestando a legitimidade do parlamento,

virtualmente aconselhava resistencia ás suas decisões. Á regencia e ao

Congresso corria, portanto, o dever imperioso de acudir á provincia

generosa, contra o inimigo commum, e de promover todos os meios

convenientes ao triumpho da insurreição, desterrado o escrupulo de

magôar o soberano, que deixava entrevêr disposições hostis. Ao mesmo

passo que cuidavam de expedir tropas para a Bahia, promulgavam o decreto

de 18 de abril.

Reconhecia este acto as juntas creadas nas capitanias por occasião de se

estabelecer o novo regimen; julgava benemeritos os que o haviam

promovido e mandava proceder á eleição dos deputados ás Côrtes no reino

ultramarino, de accôrdo com o decreto de 22 de novembro de 1820.

Escriptores ha que verberam o congresso por causa dessa providencia, com

o fundamento de que assim provocou a desagregação do Brasil[34]. É

injusta a critica. Quando ella se tornou conhecida no ultramar, já as

principaes provincias septentrionaes haviam declarado, como vimos, pela

revolução, recusando reconhecer a auctoridade do governo do Rio. O

exemplo das irmãs do norte, o amor da liberdade e, mais que tudo, o

empenho de ter a autonomia na administração local certamente acabariam

por imprimir ao sul brasileiro a orientação politica adoptada pelo Pará

e pela Bahia, independentemente do decreto incriminado. De mais, as

Côrtes não podiam obrar de modo differente. Emquanto não conheceram os

sentimentos do novo reino ácerca da revolta, com prudencia e discreção,

notavelmente raras em epocas revoltas, não interferiram nos negocios

ultramarinos; desde, porém, que o Pará, Pernambuco e Bahia lhe

protestaram apoio, não lhes era licito recusarem concurso tão espontaneo

quão precioso, sem merecerem aspera censura. Não sanccionando os seus

actos, violavam a solidariedade com os partidarios, e, deixando de lhes

dar lei eleitoral, geravam a desconfiança de que intentavam vedar aos

ultramarinos a participação, na representação nacional, e vinham desse

modo a faltar á promessa de egualdade politica aos portuguêses d'aquem e

d'alem-mar, formulada nos manifestos.

Na noite de 27 de abril, com a chegada da fragata «Maria da Gloria»,

houve noticias do Rio que desopprimiram Lisboa da anciedade febril,

gerada da mudez do rei.--Estava o ministro da marinha no theatro S.

Carlos, quando lhe levaram o correio da America. Transportado de jubilo

com o juramento da futura constituição pelo monarcha, transmittiu aos

espectadores a fausta nova. Apoderou-se do publico verdadeiro delirio;

os artistas cantaram o hymno, as mulheres choraram e os poetas

improvisaram. Fóra, arrancavam-se aos vendedores os supplementos dos

jornaes; illuminaram-se as casas; dos fogos de artificio choveram toda a

noite flores de luz e estrellas sobre a cidade sem somno, e na manhã

seguinte as duzentas egrejas de Lisboa annunciaram ao céo a alegria dos

homens[35].

O povo, que desde cedo fervia nas immediações, invadiu, á abertura, o

palacio das Côrtes, com a impetuosidade de inundação e alastrou-se por

toda a parte, sem respeito aos logares reservados. Cobriu de flores e

louros as cadeiras dos representantes, acclamados como triumphadores. O

presidente do congresso alterou a ordem do dia, para não retardar o

prazer de confirmar a noticia. Feito o que e descoberto o retrato de D.

João VI, «o melhor dos soberanos», os vivas resoaram no recinto e nas

tribunas, com indizivel enthusiasmo, como assignala o Diario das Côrtes.

Borges Carneiro na embriaguez do sonho de paz universal, pregou a

reconciliação para todo o sempre e rematou propondo «fossem expedidas

ordens mui positivas ás relações e juizes contenciosos para que tratem

de extirpar e abreviar as demandas, interminavel origem de odios e

dissensões, devendo o innumeravel exercito que vive deste sordido e

cruel mister de demandas e disputas forenses, ir procurar outro modo de

vida».

Serenado o rumor formidavel levantado por tão ingenuo requerimento,

apoiado sómente por Sarmento, Castello-Branco aconselhou a calma. A obra

de reconstituição social, que começára bem, estava ainda muito longe do

termo; cumpria não a comprometter com enthusiasmo fóra de tempo.[36]

De nada valeu o conselho prudente. Após as incertezas angustiosas em que

todos haviam vivido durante semanas interminaveis, espectadores e

deputados queriam ter, ao menos, um dia a illusão consoladora de que o

futuro se patenteava claro e ridente.

A mesa do Congresso e o governo resolveram então não fazer communicações

nem suscitar debates que pudessem turvar a alegria geral.

Demais, a nova grave, que vinha da ilha da Terceira, onde a

contra-revolução triumphava, perdêra a importancia com a adhesão do rei

á nova ordem de cousas. Conhecida na ilha, dissiparia certamente as

resistencias do bispo e do governador reaccionarios, com a facilidade

com que o sol desfaz os nevoeiros dos valles e das grotas.

O enthusiasmo persistiu por toda a reunião na mesma nota aguda. Foi o

dia mais feliz das Côrtes.

CAPITULO III

SUMMARIO:

_O conde de Palmella.--Hesitação d'el-rei--O decreto de 18 de

fevereiro.--Irritação popular.--A junta consultiva.--26 de

fevereiro.--O rei resolve partir.--Protestos do commercio.--Reunião

dos eleitores na praça do commercio.--Providencias de Silvestre

Pinheiro.--Dissolução violenta da assembléa.--Os poderes da

regencia.--Embarque do rei._

Antes de proseguirmos no estudo das sessões das Côrtes, devemos expôr os

acontecimentos determinantes do regresso do rei, sem o que não

conheceremos a agitação creada nos animos fluminenses com a revolta

portuguêsa, agitação que, com desenvolver o sentimento da liberdade e o

civismo, deram em resultado a independencia.

Quando, aos 12 de outubro, o brigue «Providencia» trouxe ao Rio a

noticia da insurreição do Porto, do gabinete 24 de junho de 1817 não

havia senão dous ministros, o conde dos Arcos e Thomaz Antonio Villanova

de Portugal.

O conde de Palmella ainda não viera tomar conta dos negocios

extrangeiros e da guerra, retido na Europa por missões diplomaticas e

interesses privados. El-rei e o seu conselho não se inquietaram com o

grave successo, persuadidos de que o levante morreria com as medidas

liberalizadas pela regencia e confirmadas pelo monarcha: a convocação

das côrtes antigas e a amnistia dos rebeldes. Em novembro, porém, o

panico foi enorme com a communicação de que a revolta, victoriosa em

Lisboa a 15 de setembro, se apossára do poder e se estendia por todo o

Reino, através de aclamações enthusiasticas. O rei, atordoado e

desfeito,[37] quiz ouvir pessoas de todas as classes e de todas as

graduações, e pessoas de todas as classes e de todas as graduações

acudiram a emittir o seu voto. Uns não vieram senão para dizer que

haviam previsto o temeroso acontecimento; muitos lamentavam se não terem

tomado determinadas providencias. Dos que encaravam o presente, os

alvitres foram em extremo discordantes.

Alguns, acaso por caridade, para tranquillizarem o rei pusillanime, ou

por ignorancia, affirmavam que não havia materia para inquietação. Em

breve os revoltosos se arrastariam aos pés de S. Magestade, invocando a

régia misericordia, e caso o não fizessem, ahi estavam para os domar os

exercitos da Santa Alliança, os quaes invadiriam Portugal á solicitação

d'el-rei. Outros, considerando extincta a monarchia no velho reino,

opinavam pelo abandono daquelle _miseravel pedaço de terra_, e que todos

os desvelos da corôa se applicassem ao Brasil, rico e em progresso. Fóra

desses pareceres extremos, estavam os moderados, com divergencias menos

sensiveis. Quaes aconselhavam a restituição d'el-rei á metropole, a fim

de dirigir a revolução e manter os direitos da dynastia; quaes se

inclinavam á partida do principe, por convir a presença do soberano no

Brasil para sustar qualquer innovação, até á feitura no velho reino da

carta constitucional, destinada a todos os Estados da monarchia[38].

No ministerio não havia mais concordancia do que na massa confusa dos

conselheiros effectivos e improvisados. Thomaz Antonio, o principal

valido e o ministro mais escutado, ponderava que os rebeldes acabariam

por verificar que sem o concurso d'el-rei nada fariam. Então, S. M.

mostraria o seu paternal coração, interessando-se novamente pelo velho

reino, e lhe dictaria leis a seu inteiro aprazimento. O monarcha ou

qualquer pessoa de sua familia volveria, nesse caso, certo da

tranquillidade; substituiria o governo revolucionario por pessoas de sua

confiança, admittindo na nova administração alguns dos insurrectos;

dissolveria o congresso constituinte e convocaria as côrtes

velhas,--clero, nobreza e povo--meramente consultivas. O que importava

era acautelar o Brasil do fogo revolucionario[39].

O conde de Palmella notava judiciosamente, mais tarde, que esse

projecto, conveniente outr'ora, já não satisfazia ás aspirações.

Esquecia-se tambem o primeiro ministro de indigitar as medidas capazes

de resguardar o novo reino do liberalismo, que, sob a fórma de governo

representativo, avassallava os povos da Europa e da America.

Do conde dos Arcos, que não gozava da confiança do monarcha[40] sabia-se

apenas que parecia favoravel ás reivindicações populares, sem se

conhecer o seu plano.

O conde de Palmella, aguardado com anciedade, afinal chegou aos 23 de

dezembro, para reger a secretaria da guerra e dos extrangeiros. Ficou

surpreso por não haver ainda o soberano tomado decisão alguma, e opinou

que os navios surtos no Rio não levantassem ferro, fosse qual fosse o

destino, sem levarem as resoluções reaes, vista a inquietação do Brasil

e de Portugal.[41] A expectativa prolongada indefinidamente arriscaria a

aggravar a situação na antiga metropole e provocaria a adhesão do novo

reino á revolta. Sem perda de tempo, submetteu a el-rei o seu plano. S.

Magestade devia mandar o principe real em companhia do conde dos Arcos a

Lisboa, a fim de propôr ás Côrtes as bases de uma constituição liberal

com duas camaras, e ao mesmo tempo convocar no Rio uma assembléa de

procuradores das camaras e villas, para a elaboração da carta

constitucional applicavel á antiga colonia[42].

Não se póde prevêr se esse projecto vingaria a termos de assegurar a

integridade da monarchia, mas certamente não desabona a intelligencia do

seu auctor, reconhecida, aliás, até pelos proprios adversarios. O

subtrahir a antiga colonia á sujeição das Côrtes e o enviar D. Pedro a

Lisboa, onde crearia um partido assás forte, para fazer medrar o

projecto, eram porventura o unico meio de conservar unidos os dous

reinos e de tornar proficuo o trabalho das constituintes portuguêsas.

A proposta encontrou resistencia, e o fino diplomata para a vencer

condescendeu com modificar o plano, na parte concernente ao Brasil, onde

o descontentamento do regimen se não manifestára com violencia. Em vez

de juntar em côrtes os representantes eleitos das camaras e villas,

consentiu na consulta aos brasileiros conspicuos ácerca das necessidades

da patria e das providencias convenientes á satisfação d'ellas e

advertiu a urgencia de leis que definissem o poder dos governadores.[43]

Ao mesmo tempo, inquieto, procurou ordenar as cousas militares.

Officiaes despachados para as provincias não seguiam para o seu destino,

e outros vinham á Côrte sem licença, todos com razões inconsistentes.

Prescreve o pagamento dos soldos em atrazo, e aos que devem partir, além

das comedorias de estylo, que se lhes adiante o vencimento de tres

mêses[44].

Aos 17 de fevereiro, um navio inglês trouxe a nova temida de haver

alcançado victoria na Bahia a revolução de Portugal. Informado do

successo pelo embaixador de Inglaterra, Palmella «com dôr no coração e

lagrimas de raiva» participa ao soberano o facto. Havia tanto tempo

pregava que na conjunctura a inacção era a peior das politicas!

Pondera a conveniencia de um conselho immediato dos ministros e de

antemão impugna as pretenções de resistencia ao movimento, allegando que

o governo não póde contar com o exercito[45].

A defecção da Bahia, com revelar não se illudir o diplomata, quando

julgava urgente medidas liberaes para prevenir a annuencia do novo reino

á causa de Portugal, augmentou-lhe o prestigio no palacio e amolleceu a

opposição que lhe creava Thomaz Antonio «o mais inepto e lisonjeiro dos

homens».[46] Antigo magistrado, o longo exercicio da profissão tirára a

Thomaz Antonio a resolução, a iniciativa; pouco intelligente e cortesão,

não enxergava nas revoluções que encaminhavam os povos europeus para o

regimen representativo mais que os excessos, principalmente as

violencias contra os soberanos. Não reconhecia que, em consequencia do

desenvolvimento da instrucção, a doutrina da origem divina da realeza

cedia por toda a parte ao principio de que os reis não passavam de

delegados do povo, e deviam-lhe portanto contas dos seus actos.

Ao conde dos Arcos repugnava o projecto de Palmella, porque fazia partir

o principe herdeiro, com quem pretendia ficar no Brasil para realizar os

seus sonhos de gloria.

Palmella, o mais atilado e o mais patriota dos ministros n'essa grave

conjuncção, aproveitou com vivacidade do seu ascendente inesperado nos

conselhos da Corôa, para restaurar na integridade primitiva o seu

projecto e reclamar a prompta execução de certas medidas.

Urge o embarque de D. Pedro no termo de oito dias e os procuradores

eleitos devem reunir-se em Côrtes dentro de seis mezes. Ha todavia

outros assumptos que exigem solução prompta. A gestão da fazenda

publica, o pagamento á divisão do Rio da Prata, a reorganisação do

exercito, a administração da justiça e as attribuições dos

capitães-generaes demandam a attenção diligente da corôa. Remata a série

de reformas improrogaveis com a suppressão da «fatal alçada de

Pernambuco».[47] Referia-se ao tribunal creado para punir os

revolucionarios de 1817, tribunal maldito, que envolveu os derradeiros

annos de D. João VI no Brasil no rumor lugubre de forcas que se

levantam, de grilhões arrastados e de soluços de dôr e de miseria de

centenares de victimas.

Discutiu-se com calor a proposta. Nada mais duro aos homens que a

limitação do seu poder, principalmente aos reis: representantes da

Divindade como entrevira o paganismo e affirmavam com segurança os

próceres da Egreja como se hão de submetter á vontade dos povos? D. João

VI não escapou á regra geral. Custava-lhe em êxtremo prestar contas do

producto dos impostos, não distribuir pensões aos amigos, a seu prazer,

não ter em suas mãos a liberdade e a propriedade dos subditos, não

governar, em summa, a seu inteiro arbitrio. Estava prompto a convocar os

delegados das camaras e villas do Brasil para os consultar ácerca das

necessidades do paiz e dos meios de as provêr, mas se não resignava a

enviar o filho a Portugal para reconhecer a independencia do poder

judicial, a liberdade individual, promover a repartição egual dos

impostos, declarar a responsabilidade dos ministros e attribuir o poder

legislativo cumulativamente á corôa e ás assembléas eleitas pelo

povo[48]. O filho iria, é certo, mas simplesmente «para ouvir as

representações e queixas dos povos e para estabelecer as reformas, os

melhoramentos e as leis que pudessem consolidar a constituição

portuguesa»[49].

Não havia mistér de referir com individuação aos fundamentos da carta

constitucional propostos pelo ministro dos estrangeiros. Palmella

retrucou com vivacidade que, sem a menção d'aquelles pontos

substanciaes, se tornava por demais vago o pensamento da Corôa sobre o

assumpto para inspirar confiança aos vassallos e por conseguinte, o rei

não lograria desarmar a revolução. Na ignorancia do que lhes offerecia o

soberano, os subditos prefeririam estar com o governo rebelde de Lisboa,

que lhes promettêra uma constituição mais liberal do que a hespanhola.

Uma vez que o monarcha não dispunha de forças para reprimir a

insurreição, importava pactuar com ella e prestar-lhe o concurso leal de

sua experiencia dos negocios publicos. Essa attitude lhe grangearia a

confiança da nação e teria a inestimavel vantagem de o forrar á

humilhação de receber a carta constitucional que as Côrtes lhe quizessem

impôr. A contra-gosto, D. João VI e Thomaz Antonio cederam ás

ponderações irrefragaveis do ministro dos estrangeiros[50].

No correr do debate, Thomaz Antonio lembrou a conveniencia de chamar em

junta, promptamente, pessoas conspicuas do Rio, e da qual fariam parte

os procuradores das camaras e villas, á medida que chegassem, com o fim

de se estudarem as reformas accommodadas ao paiz. Adiantava-se d'esse

modo, allegava o proponente, o trabalho da assembléa brasileira, porque,

quando se reunisse, grande parte de seus membros havendo já accordado

sobre as providencias, rapido se tornava o exame de cada uma d'ellas.

Conforme Silvestre Pinheiro, envolvia semelhante proposição o intuito

diabolico de frustrar o projecto, porquanto a reunião preparatoria não

daria fructo ou teria resultado differente do que esperava o ministro

dos Estrangeiros; e qualquer das hypotheses enfraqueceria o seu

prestigio.

Dada a derradeira mão á proposta, o illustre diplomata, conhecedor da

aversão do soberano ao regimen constitucional e das complacencias servis

de Thomaz Antonio, remette-a ao rei com a seguinte intimativa: «Olhe V.

M. que, se publicar só a metade do projecto de lei, nem contentará os

portuguêses europeus residentes n'esta côrte (classe muito numerosa e

importante) nem a Bahia, nem as outras provincias, que talvez a esta

hora já estejam sublevadas». Se o fizer, dispense-o immediatamente do

cargo: não quer assistir como seu ministro «á ultima e fatal scena da

dissolução da monarchia»[51].

Não eram vãs as suas apprehensões. O temperamento absolutista de D. João

VI e a subserviencia do principal favorito mutilaram o plano do

diplomata, considerado, pelos cortezãos, agente dos revolucionarios e

liberal exaltado[52]. Expurgiram d'elle os artigos substanciaes da

futura constituição, os quaes pela precisão davam seriedade ao

compromisso e deixavam generalidades demasiado vagas, para merecerem fé.

Na parte, porém, relativa ao Brasil, conservaram o projecto tal qual

fôra concertado no conselho.

É o famoso decreto de 18 de fevereiro, publicado juntamente com a

provisão de 23, que nomeava os membros da junta consultiva. Ali

annunciava o soberano a partida de D. Pedro para a Europa, a fim de

promover as reformas e melhoramentos necessarios á consolidação do pacto

social, sem poderes, todavia, para approvar em nome do monarcha a mesma

constituição. Ao mesmo passo, convocava em côrtes no Rio os procuradores

eleitos pelas camaras das cidades e villas de juizes lettrados, não só

do Brasil, mas tambem das Ilhas, para examinarem as disposições

constitucionaes applicaveis ao novo reino e aos dominios ultramarinos e

propôrem as medidas conducentes á prosperidade da antiga colonia.

Os deputados brasileiros nas Côrtes Geraes de 1821 · 第 1 / 27 段